CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 853
Seção III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (Ir para)
  • Inquérito. Falta grave. Reclamação
Art. 853

- Para a instauração de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

Inquérito. Estabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Inquérito. Falta grave (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 494 (Estabilidade. Falta grave. Suspensão do empregado).