Tema 1021

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1021
Doc. LEGJUR 521.6142.5432.6085

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE CONTRACHEQUES COMO MEIO DE PROVA. CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. EFETIVO EXAME PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE FIABILIDADE PROBATÓRIA DE CONTRACHEQUE DESTITUÍDO DE ASSINATURA DO EMPREGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.


O caso concreto consiste em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre as partes, fundado no descumprimento, pela Executada, das obrigações por meio dele pactuadas. Em síntese, a Executada não teria cumprido as obrigações de conceder, regularmente, os descansos semanais remunerados a seus empregados, e, sucessivamente, de reservar dia à devida compensação ou pagar a remuneração do dia de repouso efetivamente trabalhado em dobro. A Executada suscita a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Regional limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença objeto do agravo de petição então interposto, de maneira a violar os arts. 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, não se constata, na hipótese, ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, sobre as questões suscitadas pela Parte Recorrente, mas, efetivamente, irresignação contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. Apesar de a fundamentação adotada pelo Regional ter sido sucinta, em modalidade conhecida como per relationem - já que transcreveu trechos da sentença como elementos capazes de formar contraposição aos argumentos do agravo de petição da Executada -, verifica-se que a fiabilidade probatória dos contracheques juntados pela Executada foi objeto, realmente, de exame. Ademais, a compreensão em que se apoiou o Regional, ainda que per relationem, tem respaldo na jurisprudência consolidada do TST, no sentido de que o pagamento periódico da remuneração deve ganhar forma em documento assinado pelo empregado, nos termos do CLT, art. 464, caput, que dispõe: « O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo «. Julgados desta Corte. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Cabe salientar que a avaliação das provas é encargo, primordialmente, das Instâncias Ordinárias e, na situação vertente, ficou bem nítido que o Tribunal de origem considerou todos os elementos disponíveis para chegar ao seu convencimento de modo conclusivo. Incidência da Súmula 126/TST. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6804.2394.5500

2 - TJSP Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Prova documental suficiente a respaldar a pretensão da parte autora/recorrida. Preenchimento dos requisitos fixados por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106 do STJ). Sentença reformada. Procedência da demanda. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.8734.3900

3 - TJSP Sentença nos autos principais e o respectivo acórdão embasaram suas decisões finais no resultado do julgamento do IRDR 0038758- 92.2016.8.26.0000 - mesma matéria discutida nestes autos e que se encontrava em vigência à época em que foram prolatadas - ADI Acórdão/STF julgada pelo STF não se aplica ao caso tratado nestes presentes autos, visto que o objeto discutido no julgamento daquela ação Ementa: Sentença nos autos principais e o respectivo acórdão embasaram suas decisões finais no resultado do julgamento do IRDR 0038758- 92.2016.8.26.0000 - mesma matéria discutida nestes autos e que se encontrava em vigência à época em que foram prolatadas - ADI Acórdão/STF julgada pelo STF não se aplica ao caso tratado nestes presentes autos, visto que o objeto discutido no julgamento daquela ação constitucional deixou de abarcar o fundamento normativo do citado IRDR - sentença exequenda transitou em julgado antes da prolação da aludida decisão em repercussão geral, pela Suprema Corte - instituto da coisa julgada - decisão bem fundamentada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 177.4575.6419.8689

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PENHORA. BENS DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional em que demonstra o prequestionamento da matéria. A transcrição apenas do dispositivo da sentença não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação. Não atendido o ônus previsto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896, não há como processar o recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 510.2257.0911.7391

5 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVALO ENTRE AS AULAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza do direito objeto da demanda - o direito dos substituídos (professores, especialistas em educação, coordenadores, orientadores educacionais e demais profissionais que desenvolvam atividades docentes) ao reconhecimento de que o intervalo entre as aulas constitui tempo à disposição do empregador -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . O TRT considerou o objeto da demanda ( o direito dos substituídos ao reconhecimento de que o intervalo entre aulas constitui tempo à disposição do empregador e, dessa forma, considera-se como de efetivo serviço, devendo ser computado na jornada de trabalho dos professores, especialistas em educação, coordenadores, orientadores educacionais e demais profissionais que desenvolvam atividades docentes ) como direito individual heterogêneo, sob o seguinte fundamento: « Ocorre que a presente demanda não trata de direitos individuais homogêneos da categoria representada pelo Sindicato autor, sendo necessária a análise da situação individual de cada substituído atraindo, pois, a figura do direito heterogêneo « . Contudo, o Regional decidiu de forma dissonante do entendimento do TST. Este Tribunal Superior, em recente julgado de relatoria do Excelentíssimo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (Ag- RRAg-13256-97.2017.5.15.0122), reconheceu a legitimidade ativa do sindicato da categoria para requerer o pagamento do tempo à disposição do empregador. Ademais, o fato de cada substituído, ao final, fazer jus a valor particularizado não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Dessa forma, o sindicato tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual dos trabalhadores alegadamente atingidos. É devido, portanto, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, com a reabertura da instrução processual, a fim de que prossiga no exame dos pedidos constantes da petição inicial, como entender de direito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 157.1135.8885.8847

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os Exequentes arguem nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que a Corte Regional não se manifestou acerca da « existência nas normas coletivas aplicáveis aos Exequentes de cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas relativas do contrato de emprego em caso de adesão do trabalhador ao PDV «. II. No caso, foi demonstrada a violação da CF/88, art. 93, IX. A Corte Regional não se manifestou sobre os argumentos apresentados pelos Exequentes no agravo de petição e renovados em ambos os embargos de declaração. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 93, IX, e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 240.4424.5111.9239

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. CONTRATO NULO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 550.8708.3117.6953

8 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL (60%) E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - A


decisão monocrática reputou preenchidos os requisitos de admissibilidade, reconheceu a transcendência da causa e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença que indeferiu as diferenças de adicional noturno pelo trabalho realizado após as 05 horas da manhã . 2 - Trata-se de controvérsia sobre o direito ao adicional noturno no período de prorrogação da jornada para além do horário previsto em norma coletiva. 3 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 4 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 5 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 6 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 7 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 8 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 9 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 10 - No caso, os fatos são anteriores ao início da vigência da Lei 13.467/2017. 11 - A controvérsia cinge-se à incidência, ou não, do adicional noturno, majorado em norma coletiva, sobre as horas trabalhadas após as 5 da manhã, ou seja, em continuidade ao horário noturno previsto no instrumento normativo (das 22 horas às 5h da manhã do dia seguinte). 12 - O TRT reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno também sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna, a despeito da previsão em norma coletiva. A Corte registrou no acórdão que foi negociado o pagamento de percentual superior ao previsto em lei: « 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário/hora normal de todos os trabalhadores acrescido de, «Para os empregados admitidos antes de 31.12.98 e que continuarem lotados no 3º. turno (...) um prêmio mensal correspondente a 7% (sete por cento) sobre o seu salário contratual «, mas com a limitação de incidência até as 5h. 13 - No caso, conforme se observa, o TRT ignorou disposição prevista em norma coletiva, a qual limitava o pagamento do adicional noturno majorado ao período de trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, de forma a contrariar a tese vinculante proferida pelo STF. 14 - Ainda, a SBDI-I do TST, antes, inclusive, do julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral pelo STF, já havia firmado entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna, devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte e que estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores. Julgados. 15 - Registra-se que a SBDI-I do TST entendeu, por meio do julgamento do AgR-E-ED-ARR- 465-85.2014.5.03.0106, que o referido entendimento aplica-se quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (reprodução do CLT, art. 73, § 2º), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra sua limitação a ele. 16 - Os argumentos da parte não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 681.0380.1012.5980

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. COMPETÊNCIA. SÚMULA 368/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 373 E 818 DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 467. SÚMULA 126/TST. 5. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766 DO STF. 7. DANO MORAL/VALOR. SÚMULA 126/TST. 8 CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 DO STF. I. Por todo o exposto, constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado de origem a respeito das omissões apontadas, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. No tema competência a Corte Regional manteve a sentença no sentido de declarar « a incompetência da Justiça do Trabalho no que tange à determinação do recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas durante o pacto laboral . A decisão coaduna-se com a Súmula 368/TST e Súmula Vinculante 43/STF. III . Quanto a multa do CLT, art. 467, constou da decisão que « tendo sido impugnada a existência do próprio vínculo de emprego, não se pode cogitar de parcelas incontroversas a autorizar a aplicação da penalidade . Portanto, correta a subsunção do fato a norma que regulamenta a questão. Qualquer entendimento diverso incidiria no óbice da Súmula 126/STJ. IV . Sobre as «Horas Extras - Intervalo Intrajornada o TRT consignou que « a contradição das testemunhas relatada em seu recurso pelo autor não o socorre, já que isso demonstra que a prova oral restou dividida no particular. Ora, estando a prova oral dividida, a solução do conflito se dá pelo ônus da prova, o qual, in casu, é do autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu, como já mencionado . Assim, a questão foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova. Ileso o CPC, art. 373. V . Quanto ao acúmulo de função, constou « as tarefas exercidas pelo reclamante, consistentes nas atividades de atendente, ajudante de cozinha, caixa e auxiliar de serviços gerais não são incompatíveis com a função para a qual fora contratada, qual seja, a de fazer todas as atividades inerentes ao funcionamento do estabelecimento (um Bar), pois, como bem afirmado pelo Juízo primevo, os depoimentos das partes demonstram que a contratação do autor foi para que ele trabalhasse sozinho no local, em razão da ausência do reclamado, realizando todas as atividades inerentes ao funcionamento do estabelecimento . Logo, inviável a pretensão da parte, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). VI . A condenação do reclamante aos honorários está em consonância com os termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. VII - Quanto ao valor do dano moral, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral (Ag-E-RR-117000-76.2006.5.17.0013, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT de 25/05/18; AgR-E-RR-171200-76.2008.5.09. 0242, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT de 31/03/17; E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, SBDI-1, DEJT de 09/01/12), o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), destacando a Corte de origem que observou a situação financeira de ambas as partes e o caráter pedagógico da indenização. VIII . No tocante ao recolhimento previdenciário a Corte Regional registrou que « os enunciados acima mencionados não comportam responsabilização integral da empregadora, que apenas deve suportar a cota que lhe cabe . A decisão está em consonância como entendimento da Súmula 368, II e III, do TST no sentido de que « é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte . IX . Quanto à correção monetária/juros das condenações da Justiça do Trabalho, tratando-se de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. X . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. XI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 644.5043.0796.0941

10 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CEF. EMPREGADO ADMITIDO NA VIGÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. PREVISÃO DE JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS. NOVO REGULAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.


I. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 468, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e, por conseguinte, determinar sua análise. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GERÊNCIA). JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. VINCULAÇÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. ALTERAÇÃO DE JORNADA PARA OITO HORAS. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. INCIDÊNCIA DAS REGRAS TRAZIDAS PELA CIRCULAR 065/94. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. VIOLAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. I . É certo que o bancário, quando corretamente caracterizado o cargo de confiança e enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, no efetivo cargo de gerente-geral, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, tal como consolidado na Súmula 287/TST, está fora do controle de jornada e, portanto, não faz jus à jornada de 6 horas do bancário. II. No caso concreto, no entanto, observa-se da decisão agravada que a Corte Regional, com base no conjunto probatório, expressamente consignou que « não se discute o aspecto da contraprestação pelo exercício da função comissionada, ou mesmo a natureza dos cargos comissionados exercidos pela autora de forma ininterrupta até 31.03.2013 (Gerente e Ger Atendimento em diversos níveis - ID 74d68d9), se técnico ou gerencial, mas, apenas, se a reclamante, ao tempo de sua designação, estaria ou não, obrigada ao cumprimento da jornada normal de 8 horas diárias «. (fls. 1.408). II . O que se tem da decisão recorrida se resume, em verdade, ao alcance da Circular 065/94 com relação ao contrato de trabalha da parte reclamante. Como se vê da decisão agravada, restou consignado que « não cabe tratar da discussão sobre a negativa da parte reclamante quanto à adesão ao plano de Cargos e Salários de 1998, haja vista que a situação envolve tão somente a vigência do Plano de Cargos e Salários 89, regulamentado pela Circular DIRHU 009/1988, e a alteração imposta pela Circular 065/94 «. III . Pois bem, nesse aspecto, ainda que demonstrado que a parte agravante exerceu cargo de gerência (conforme constante no acórdão recorrido, « Gerente e Ger Atendimento em diversos níveis), não se verifica seu inquestionável enquadramento na exceção prevista no, II do CLT, art. 62, razão pela qual, em que pese sua designação ter-se dado apenas em 1996, ou seja, já sob a regência da Circular 065/94, tem-se que, contratado na vigência da Circular DIRHU 009/1988 (que assegurava ao bancário o cumprimento de jornada de seis horas, se efetivo ou em comissão), e não trazendo o acórdão qualquer menção à eventual anuência ao PCS 98, constitui alteração contratual lesiva a imposição da jornada de seis para oito horas, ainda que sempre tenha laborado 8 horas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 874.1989.8083.7509

11 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERDA DE OBJETO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 450.1638.2301.5473

12 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO.


Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia tratada no recurso extraordinário cinge-se à prescrição da pretensão ao recebimento de FGTS por servidor público não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, considerada inválida. Verifica-se que a matéria impugnada amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «, de forma a obstar o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do que dispõem os arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º do CPC. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.0300

13 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Agente comunitário de saúde. Discussão sobre a competência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 198, §§ 4º, 5º e 6º. CLT, art. 896.


«I. A Corte Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, sob o fundamento de que a demanda entre servidor e Poder Público sempre será de natureza jurídico-administrativa, afeta à competência da Justiça Comum, Estadual ou Federal. Constatada possível violação do CF/88, art. 114. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003 desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.0400

14 - TST Competência. Agente comunitário de saúde. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 198, §§ 4º, 5º e 6º.


«I. A discussão gira em torno da competência desta Justiça Especializada para apreciar conflito entre a Administração Pública e agente comunitário de saúde. II. A Corte Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, sob o fundamento de que a demanda entre servidor e Poder Público sempre será de natureza jurídico-administrativa, afeta à competência da Justiça Comum, Estadual ou Federal. III. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça Comum pronunciar-se a respeito da existência, validade e eficácia da relação jurídico-administrativa entre o servidor e a administração pública, a competência só pode ser fixada a partir da definição da natureza da relação de trabalho entre a Reclamante e a administração pública pela Justiça Comum. Assim, a decisão recorrida está em harmonia com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.2500

15 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Acionamento de autoridade policial e prisão em flagrante delito. Indenização por danos morais. CLT, art. 482, «a. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A imputação de justa causa como motivo para a dispensa não é capaz, por si só, de configurar dano atrativo do dever reparatório, constituindo direito do empregador, no exercício do poder disciplinar, ainda que posteriormente descaracterizada por sentença judicial. Sequer a acusação, in casu, de improbidade, com acionamento de autoridade policial que culminou na prisão em flagrante delito, é capaz de acarretar lesão à honra ou à imagem do trabalhador, não demonstrada qualquer conduta exagerada ou leviana, praticada pela empregadora, ou exposição do obreiro a situação constrangedora e humilhante. É farta a prova documental e contundente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, disso resultando que as atitudes do reclamante não apenas violaram a fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego, como exercido foi, legitimamente, o direito potestativo de rompimento do contrato de trabalho. Quem se expôs à constrangedora situação foi o próprio reclamante, flagrado de posse de numerário equivalente aos indevidos descontos que concedeu no mesmo dia dos fatos, motivo, aliás, da condução à delegacia e da própria prisão em flagrante delito.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.7100

16 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Acionamento de autoridade policial e prisão em flagrante delito. Indenização por danos morais.


«A imputação de justa causa como motivo para a dispensa não é capaz, por si só, de configurar dano atrativo do dever reparatório, constituindo direito do empregador, no exercício do poder disciplinar, ainda que posteriormente descaracterizada por sentença judicial. Sequer a acusação, in casu, de improbidade, com acionamento de autoridade policial que culminou na prisão em flagrante delito, é capaz de acarretar lesão à honra ou à imagem do trabalhador, não demonstrada qualquer conduta exagerada ou leviana, praticada pela empregadora, ou exposição do obreiro a situação constrangedora e humilhante. É farta a prova documental e contundente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, disso resultando que as atitudes do reclamante não apenas violaram a fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego, como exercido foi, legitimamente, o direito potestativo de rompimento do contrato de trabalho. Quem se expôs à constrangedora situação foi o próprio reclamante, flagrado de posse de numerário equivalente aos indevidos descontos que concedeu no mesmo dia dos fatos, motivo, aliás, da condução à delegacia e da própria prisão em flagrante delito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.1800

17 - TST Férias. Licença-prêmio concedida pelo empregador no período aquisitivo efeito. Hipótese em que o empregado perde o direito às férias. CLT, art. 133, II.


«Qualquer que seja a razão, perde o empregado o direito às férias se no período aquisitivo esteve afastado por mais de trinta dias, com a percepção de sálario pagos pelo empregador, haja vista que atendida a finalidade social da norma de higiene e saúde relativa ao descanso anual, daí por que o legislador estabeleceu as exceções previstas no CLT, art. 133, II.... ()

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Doc. LEGJUR 226.7358.5852.8334

18 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO.


A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5030.4300

19 - STJ Honorários advocatícios. Responsabilidade civil em acidente ferroviário. Acidente de trânsito. Morte de passageiro. Pensão a dependente. Verba honorária fixada em 10% sobre a soma das prestações vencidas, mais um ano das vincendas. CPC/1973, art. 20, § 3º.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5030.4400

20 - STJ Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Acidente de trânsito. Morte de passageiro. Prazo prescricional. Prescrição vintenária e não qüinqüenal. Indenização em forma de pensão mensal. Exegese da expressão «alimentos do CCB, art. 1.537, II. CCB, art. 177. Não incidência do CCB, art. 178, § 10, I. (Com doutrina e jurisprudência).

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