1 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Fazendo o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando as questões trazidas a debate. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. FACULDADE DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que «A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança (Súmula 418/TST). O juiz deve analisar os requisitos gerais e extrínsecos de validade dos negócios jurídicos, além de seu conteúdo, com a finalidade de verificar se a proposta apresentada não está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. No caso em exame, o Regional concluiu pela impossibilidade de homologação do acordo, porquanto, além de não preencher o requisito formal previsto no CLT, art. 855-B(participação dos advogados), não há concessões recíprocas, visto que apenas o exequente estaria abrindo mão de todo o seu crédito, sem nada em troca, estando, ainda, demonstrado o vício de consentimento. Diante de tais premissas, não se vislumbra ofensa direita e literal aos dispositivos constitucionais indicados, conforme exigência do CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COISA JULGADA PARCIAL. DECADÊNCIA. 1.
Pretendem os autores a rescisão do acórdão proferido pela SBDI-I do TST, por suposta violação dos arts. 17 e 68, caput, da Lei Complementar 109/2001, do CLT, art. 468, e dos arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88. 2. Por meio do referido acórdão, a SBDI-I deu provimento ao Recurso de Embargos interposto pelo então reclamante para restabelecer a sentença quanto à inaplicabilidade das regras do Novo Regulamento do Plano de Aposentadoria HolandaPrevi aos substituídos que ingressaram no plano de previdência privada até 31/5/2009, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para exame dos recursos ordinários dos reclamados e do Recurso Ordinário adesivo do reclamante, nos temas que ficaram prejudicados. 3. O exame dos autos revela que não há relação de dependência entre o que foi julgado pela SBDI-1 desta Corte com o julgado regional que examinou tão somente a aplicação de juros e correção monetária, aplicação de multa, pagamento de eventuais diferenças no valor da contribuição e honorários, que transitou em julgado em 16/09/20. São, pois, julgados distintos, que abordaram temas distintos e que transitaram em julgado também em ocasiões distintas. Há, portanto, diferentes termos iniciais para a contagem do prazo para propositura da ação rescisória, a depender do julgado que se pretende desconstituir. 4. Induvidoso que, no caso dos autos, a pretensão desconstitutiva volta-se contra o acórdão da SBDI-1 desta Corte, que decidiu, de forma definitiva, a questão da inaplicabilidade das novas regras de custeio aos substituídos que ingressaram no plano de previdência privada até 31/5/2009. Este acórdão transitou em julgado em 1º/12/2018, conforme certidão de fls. 1598. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 31/08/2022, após, portanto, o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no CPC, art. 975. Dessa forma, impõe-se, desde logo, o reconhecimento da decadência do direito à desconstituição da decisão. 5. Ação que se extingue, com resolução do mérito, ante a decadência do direito à desconstituição do julgado.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do caput do CLT, art. 896-A «o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica". Ademais, a prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Outrossim, embora alegue a incompletude da decisão monocrática, a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar o alegado vício. De toda sorte, a fundamentação sucinta da decisão monocrática não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O acórdão regional não revela tenha a Corte de origem decidido sob o enfoque da distribuição do encargo probatório, mas com base no contexto probatório efetivamente constante dos autos. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.4. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante lhe prestou serviços por período diverso daquele constante da petição inicial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual « a documentação juntada nos autos (...) apenas comprovam a efetiva prestação de serviços, não servindo ao fim pretendido (limitação temporal) «. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A Súmula 126/TST consagra a soberania da Corte Regional para análise do contexto fático probatório dos autos, de sorte que, pela via do recurso de revista, já não são revolvidos fatos e prova, cabendo a esta instância extraordinária considerar apenas a realidade que o acórdão atacado revelar, inviabilizando a revisão ou valoração do conteúdo instrutório. In casu, nos exatos termos do acórdão regional « os documentos juntados apenas comprovam a efetiva prestação de serviços, de modo que inservíveis para outros fins, especialmente no que se refere à jornada de trabalho, em face da ausência dos respectivos controles «. 3.2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada do trabalhador externo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O julgador de origem indeferiu o benefício da justiça gratuita ao reclamante e o condenou ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (fls. 841-842). O Tribunal Regional manteve a sentença. O recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido nesta Corte Superior para conceder os benefícios da justiça gratuita. 2. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 791-A, § 4º passou a admitir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência mesmo para os beneficiários da justiça gratuita. 3. Por essa razão, tendo em vista o deferimento do benefício ao reclamante por meio do acórdão embargado, necessária análise dos honorários advocatícios de sucumbência. 4. A partir do julgamento ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - com reserva de entendimento e independentemente da posição pessoal desta relatora - mas a sua execução depende da prova concreta de que a condição de hipossuficiência econômica do trabalhador não mais subsiste, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso, é devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na instância ordinária a cargo da parte reclamante, ora beneficiária da justiça gratuita, sem a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, devendo-se determinar a suspensão de sua exigibilidade nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado.
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REVOGAÇÃO DA NORMA QUE A PREVIA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo premissa fixada pela Corte Regional, insuscetível de reanálise por esta instância extraordinária (Súmula 126/TST), ao tempo em que revogada a norma que previa o pagamento da gratificação de função, a reclamante não havia implementado os requisitos necessários à incorporação, nos termos do normativo empresarial. Nesse contexto, impõe concluir que, no caso concreto, quando da revogação da norma que previa a incorporação percebida em razão do desempenho de função gratificada, a reclamante detinha mera expectativa de direito, que se extinguiu com a citada revogação. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A OJ/SBDI-1
360 do C. TST dispõe que «faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". 2. No presente caso, o TRT registrou que o reclamante se ativava das 12h às 0h quando trabalhava em dupla e das 12h às 22h30, «nos dias em que consta, nos relatórios de entrega, o trabalho do autor desacompanhado de outro motorista (Súmula 126/TST), regime, portanto, que não se caracteriza como turno ininterrupto de revezamento. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONTAX S/A. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
Constata-se a transcendência jurídica da causa, por envolver questão nova sobre a exegese da legislação trabalhista relativamente à exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, posteriormente à vigência da Lei 13.467/17. Prevalece, todavia, nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável o art. 899, §10, da CLT somente no processo de conhecimento, por ainda debater-se o mérito. Desse modo, tal preceito não se aplica aos processos em fase de execução, quando já houve condenação. Não garantido o juízo, incumbe ao executado recolher o depósito recursal no valor integral da execução, sob pena de deserção . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA 8ª TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 246). 1. Esta 8ª Turma, em análise conjunta, negou provimento aos agravos interpostos pelas reclamadas. 2. Após interposição de recurso extraordinário pela CEF, retornam os autos a este colegiado para que, ao teor do CPC, art. 1.030, II, se manifeste quanto à necessidade de juízo de retratação em razão do decidido pelo STF no Tema 246 . 3. No caso, o Tribunal Regional, declarando a ilicitude da terceirização de atividade-fim, concluiu pelaisonomia de direitosentre a reclamante e os empregados da tomadora de serviços, condenando a CEF como responsável subsidiária. 4. Em face do acórdão regional, a segunda reclamada interpôs recurso de revista, não se insurgindo quanto à responsabilidade subsidiária, mas apenas quanto ao reconhecimento deisonomia de direitos com a tomadora de serviços, razão pela qual precluiu para a parte a oportunidade de se insurgir contra a matéria. 5. Diante de tal contexto, necessária se faz a interpretação dentro dos limites recursais, reiterando-se que a questão de mérito objeto de repercussão geral (Tema 246) não foi trazida à cognição desta Corte Superior, ainda que haja sido abordada na fundamentação da decisão retratanda. Desse modo, resta inviável o exercício de juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1030, II, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - RECOLHIMENTO DO FGTS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES - CABIMENTO. Este c. TST consolidou o entendimento de que a determinação de recolhimento do FGTS encerra obrigação de fazer, razão pela qual perfeitamente possível a cominação das astreintes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGENCIA DA LEI 13.015/14 E DA LEI 13.467/17. HORAS NOTURNAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. LABOR APÓS ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. NORMA COLETIVA INVOCADA DESDE AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA APRESENTADAS PELO DEMANDADO. OMISSÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Quarta Turma, em julgamento anterior, ao analisar o recurso de revista do Autor, no qual se questionava as horas noturnas laboradas após às 5 horas da manha no regime de trabalho 12 x 36, reformou a decisão regional, por violação do CLT, art. 73, § 5º, para condenar o Reclamado ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60/TST, II, com os respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação. II. Assiste razão ao Reclamado quando alega que a matéria do trabalho noturno, questionada no recurso de revista autoral, não foi analisada pelo enfoque das normas coletivas, invocadas em sede de contrarrazões pelo Demandado. III. Com efeito, na cláusula nona das normas coletivas constantes dos autos se estabeleceu percentual bem mais elevado do que o legal para o adicional noturno das 22 às 5h, não havendo qualquer previsão no sentido de que não será devido o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. IV. Diante do silêncio na norma coletiva em relação às horas em prorrogação de jornada noturna, não há como se afastar a aplicação da diretriz exposta na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. V . Assim, ainda que se analise a questão do labor noturno pelo enfoque das normas coletivas, remanesce a condenação ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da OJ 388 da SBDI-1 do TST, com os respectivos reflexos, aplicando-se, contudo, às horas de prorrogação o adicional legal, e não o convencional, notadamente porque as normas coletivas não tratam das horas de prorrogação noturnas. VI. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não há direito adquirido do reclamante às regras previstas na norma interna da empresa, visto que a partir da privatização se consolidou uma nova relação jurídica de direito privado entre o autor e a empresa, não sendo mais cabíveis ao caso as determinações da norma DG-GP-01/N-013". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas relativas a procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado admitido antes da sucessão. Logo, nos exatos termos da decisão agravada, é válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TESE FIXADA NOTEMA 725DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, o entendimento adotado pela Corte de origem quanto ao reconhecimento da licitude da terceirização e ao indeferimento tanto do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços quanto do enquadramento da autora na categoria dos bancários está em consonância com a notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior e com oTema 725da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. EXERCÍCIO POR MENOS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST. PREVISÃO DA INCORPORAÇÃO EM NORMA INTERNA. REVOGAÇÃO DA NORMA ANTES DO CUMPRIMENTO DOS SEUS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « c ompulsando as provas carreadas aos autos, especificamente ficha cadastral (fl. 39) e fichas financeiras de 2007 a 2009 (fls. 56 a 61), a parcela ‘Complemento Remun. Singular’ apenas passou ser paga em março de 2009. Nesse contexto, a autora complementou os 10 anos de percepção da parcela em 2019, após a vigência da Lei 13.467/2017 . Pontuou, nesse sentido, que « a reclamante não faz jus à incorporação . Quanto ao pedido de incorporação da gratificação com o fulcro na norma interna, asseverou que « na hipótese, a norma prevê a garantia ao empregado exercente de atividade especial por, no mínimo, 10 (dez) anos, a incorporação da gratificação percebida, quando dispensado da função por iniciativa da empresa. E, conforme visto alhures, a partir da análise das funções registradas na ficha cadastral, a reclamante apenas completou os 10 anos de percepção da gratificação em 2019. Ocorre que com a revogação dessas disposições conforme memorando circular 676- VIGEP, em 05/05/2014, a cláusula não aderiu ao contrato de trabalho da Reclamante, porquanto na oportunidade não possuía mais de 10 anos na função, não incidindo ao caso a Súmula 51/TST. Nesse contexto, não faz jus à estabilidade perseguida . 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 4. Todavia, na hipótese, é incontroverso que a autora implementou a condição temporal em data posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, a controvérsia cinge-se quanto à possibilidade de supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo empregado, quando a implementação do requisito temporal se deu após o início da vigência do CLT, art. 468, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/17, ainda que relativo a contrato de trabalho iniciado em momento anterior ao vigor da supracitada lei. 5. Nos termos dos arts. 6º da LINDB e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 6. Dessa forma, suprimido referido direito com a vigência da Lei 13.467/17, não resta assegurada a manutenção do pagamento da gratificação à autora, uma vez que esta apenas complementou o decênio previsto na Súmula 372/TST, I em momento posterior ao advento da nova lei, não havendo falar, assim, em ato jurídico perfeito, tampouco em direito adquirido. 7. Ademais, quanto à incorporação com o fulcro na norma interna da empresa, conforme registrado no acórdão recorrido, a norma interna que regulamentou o direito à incorporação da gratificação de função foi derrogada pelo memorando circular 676- VIGEP, em 05/05/2014, antes que a autora cumprisse à exigência nela contida, qual seja, o exercício da função gratificada por período igual ou superior a 10 anos. 8. Assim, não há que se falar em direito adquirido, pois a derrogação da norma instituidora ocorreu antes que a situação jurídica ali prevista estivesse solidificada. Incólume, portanto, a Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PDV AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. DATA - BASE DA CATEGORIA. ART. 896, §9º, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado, o próprio PDV previu tratar-se de demissão sem justa causa com aviso - prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, que, no caso do reclamante, somou três meses, atingindo a data-base da categoria e dando-lhe direito ao reajuste salarial já estabelecido, desde o ano anterior em norma coletiva. É dizer, a decisão regional limitou-se a observar os termos postos no próprio PDV, cumprido de forma equivocada pela reclamada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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15 - TJSP Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Pretensão de fornecimento de fraldas. Incompetência do Juizado Fazendário. Paciente criança. Competência absoluta da Vara da Infância e Juventude. arts. 6º, 98, 148 e 208, II, todos do ECA. Súmula 68 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença declarada nula.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS COMPROVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, no que tange ao tema « Professor. Redução da Carga Horária. Diminuição do número de alunos comprovada, verificou-se que a decisão regional guarda estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI1 do TST, uma vez que, no caso, «não houve redução salarial, mas sim redução das aulas ministradas em razão da diminuição do número de alunos e, sendo o professor horista, recebe de acordo com o número de aulas ministradas, e, com relação ao tema «Honorários advocatícios sucumbenciais, constata-se que a decisão agravada não examinou a matéria sob o enfoque do percentual fixado nem tampouco houve a interposição de embargos de declaração visando o prequestionamento da referida questão, estando preclusa a discussão, a teor da Súmula 297, item I, do TST. Agravo desprovido .
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. CABIMENTO. Afastado o não cabimento do agravo, corretamente interposto contra decisão monocrática, merece provimento os embargos de declaração para análise do agravo. Embargos de declaração desprovidos. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES ESPECIAIS CONCEDIDAS POR ACT. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123, SBDI-2/TST. Tratando-se de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo, da CF/88, nos expressos termos do § 2º do CLT, art. 896 e do entendimento contido na Súmula 266/STJ. Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF (Súmula 266/TST). No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu que o título executivo determinou a compensação dos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, na forma da OJT 70/SBDI-1/TST. Contudo, considerou que a aplicação da OJT 70/SBDI-1/TST não ensejará reflexos no cálculo de liquidação, « justamente porque, conforme explanado, o regulamento empresarial (RH 115) não previu a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o exercício das funções dos reclamantes - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. Reiterou: « Em outras palavras, embora tenha sido autorizada a possibilidade de compensação nos moldes da OJ Transitória 70 da SDI-I do TST, a verdade é que inexiste a diferença de gratificação de função a ser compensada sobre o valor das horas extras deferidas, conforme explanado acima". Nesse cenário, ao contrário do que alega o Recorrente, o Tribunal de origem apenas conferiu interpretação razoável ao título executivo, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista, já que não demonstrada ofensa direta e literal à CF/88. Aplica-se, analogicamente, o entendimento firmado na OJ 123 da SBDI-II deste TST. Ademais, para divergir da conclusão do acórdão regional a respeito da ausência de previsão no regulamento interno acerca de gratificações distintas para jornada de 8 e 6 horas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Esbarra, pois, no óbice deste verbete sumular a análise de violação de dispositivo da CF. Nesse sentido, decisões desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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19 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A.
A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()