1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHOR CEDULAR DE 836.035 LITROS DE VINHO.
I. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APARELHADA POR DUAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDAS POR PENHOR CEDULAR DE 836.035 LITROS DE VINHO. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Coquetel e bebida mista alcoólica de vinho. Fabricação. Fixação de novos padrões de identidade e qualidade. Poder de polícia. Registro. Validade. Pedido de assistência. Interesse jurídico não-demonstrado. Decreto 90.066/90. Decreto 2.314/97. Decreto 5.305/2004. Lei 7.678/88. Lei 8.918/94.
Se, por um lado, não há de ser questionado o poder de polícia da Administração Pública para, presente o interesse público, rever os procedimentos tendentes a aprimorar a identidade e qualidade de coquetéis de vinho oferecidos ao consumidor, por outro, não se lhe pode permitir que, em nome desse mesmo poder, faça tábula rasa do ordenamento jurídico, para revogar, unilateralmente, autorização dada ao empresário, por prazo certo e determinado. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Comércio e produção de bebidas. Derivados do vinho. Novos padrões. Autorização por prazo certo que deve ser respeitada. Exercício do poder de polícia. Alteração das regras estabelecidas. Possibilidade. Decreto 99.066/90, art. 36.
«Pode a Administração alterar as regras de autorização para o exercício de comércio e produção de bebidas, estabelecendo nova identidade e qualidade para determinado produto, se o novo padrão estiver de acordo com a lei. Mudança na composição da sangria - para introduzir alto percentual de suco de frutas cítricas, alterando inteiramente o sabor -, de absoluta legalidade, inserida no exercício do poder de polícia e precedida de processo administrativo. Mantida a legalidade da mudança via instrução normativa, cabe à Administração respeitar o direito da impetrante até o prazo final de sua autorização.... ()
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4 - TJRS Penal. Emprego de processo proibido ou de substância não permitida. O emprego de açúcar na fabricação de vinho, ainda que em quantidade superior à permitida, não tipifica o delito previsto no CP, art. 274, eis que não se trata de ingrediente proibido pela legislação sanitária. Decisão confirmada.
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5 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. 1,4 kg de cocaína, ocultos em uma caixa de vinho. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Suposta ilegalidade na fundamentação lançada para fixar o redutor em patamar aquém do máximo legal. Improcedência. Fundamentação idônea. Precedentes desta corte. Agravo regimental improvido.
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6 - TJSP Recurso em sentido estrito. Denúncia. Recebimento. Cabimento. Furto de uma garrafa de um litro de vinho tinto. Existência de justa causa para a persecução penal. Conduta que possui razoável grau de inadequação social. Incentivo desta espécie de prática ilícita, com importantes reflexos sociais negativos, em particular, no que diz respeito à ordem pública, nas relações comerciais. Recurso ministerial provido.
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Importação de vinho. Base de cálculo. Fabricantes nacionais. Denegação da segurança. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpreção de Lei local. Aplicação da Súmula 280. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e 282, 356/STF. Divergência jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Gran Cru Importadora Ltda. contra Delegado da Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo DRT12 objetivando aplicar a mesma base de cálculo do ICMS sobre a importação de vinho concedida aos fabricantes nacionais. ... ()
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8 - STJ Consumidor. Fabricação e manutenção em depósito de vinho para consumo em desacordo com as normas regulamentares. Crime contra as relações de consumo. Prova pericial. Desnecessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Natureza jurídica. Delito de perigo abstrato. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1980, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º, II.
«I - O tipo do inciso IX do art. 7º, da trata de crime formal, bastando, para sua concretização, que se coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria. II - Cuidando-se de crime de perigo abstrato, desnecessária se faz a constatação, via laudo pericial, da impropriedade do produto para consumo. Precedentes. III - Recurso provido, nos termos do voto do relator.... ()
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9 - STJ Recurso especial. Processual civil. Consumidor. Ação civil pública. Vinho. Rótulo. Legislação específica. Lei 8.918/1994, art. 2º. Decreto 6.871/2009. Observância. CDC. Não aplicabilidade. Denunciação da lide. Direito de garantia decorrente de Lei ou de contrato. Inexistência. CDC, art. 6º. CDC, art. 37.
«1. À luz do CPC/1973, art. 70, III, é imprescindível que o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, o que não ocorre na hipótese. ... ()
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10 - STJ Habeas corpus. Furto simples. Res furtiva. Uma garrafa de vinho avaliada em R$ 33,00. Incidência do princípio da insignificância. Precedentes do STJ e do STF. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem concedida para, aplicando o princípio da insignificância, absolver o paciente, com fulcro no art. 386, III do CPP (atipicidade da conduta).
1 - O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade.... ()
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11 - TJSP Furto qualificado pelo concurso de agentes- Subtração praticada por irmãos, de duas garrafas de vinho chileno avaliadas, cada uma, em R$ 890,00- Certeza da autoria decorrente da confissão plena de um dos apelantes e registro de imagens do sistema de segurança da loja vítima- Pleno conhecimento dos autores do crime quanto ao elevado valor da bebida- Crime de bagatela ou furto privilegiado inaplicáveis à espécie- Dosimetria da pena- Patamar mínimo estabelecido pra ambos os apelantes, único acréscimo de 1/6 corretamente tributado à continuidade delitiva- Pena privativa de liberdade corretamente substituída por duas restritivas de direitos, inclusive de caráter exclusivamente pecuniário- Recursos das Defesas, conhecidos e não providos
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12 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade da decisão agravada, eis que houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Ilesos, pois, os arts. 489, §1º, do CPC e 93, IX, da CF. Agravo conhecido e não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR EM INDÚSTRIA DE BEBIDAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da reclamada, para afastar a aplicação, ao contrato de trabalho da empregada - vendedora -, das normas coletivas do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco - SINDBEB. Agravo conhecido e não provido .
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13 - TJSP Apelações cíveis - Ação anulatória de multa aplicada pela Fundação PROCON por propaganda enganosa, consistente na divulgação de estudos e reportagens que enalteciam os benefícios do suco de uva e vinho, que atribuiriam propriedades de natureza terapêutica ao consumo regular dos produtos, relacionadas à cura e prevenção de doenças - Pedido julgado procedente em parte, apenas para determinar o recálculo do valor da penalidade de acordo com a Portaria 45/2015, vigente à época da infração - Recurso de ambas as partes - Sentença que merece reforma para o fim de julgar integralmente procedente o pedido - Mera divulgação de estudos e matérias jornalísticas destacando conclusões de pesquisas quanto aos benefícios do consumo dos produtos que, na espécie, não configuram propaganda enganosa - Atribuição de supostas propriedades curativas ou terapêuticas que, pelo teor das publicações, se revela excessiva - Irrelevância do fato de que as pesquisas não estariam diretamente relacionadas com os produtos produzidos pela empresa, pois a comercialização de determinado produto observa os estritos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Empresa que atendeu a intimação para apresentar laudo técnico, subscrito por profissional habilitado, comprovando os benefícios do suco de uva, tal como é noticiado no material explicativo do suco de uva e vinho - Laudo técnico subscrito por pesquisadora devidamente habilitada e especializada no tema que foi ignorado pela Fundação, que o reputou desprovido de «maiores rigores científicos, sem mínimo esforço argumentativo - Benefícios à saúde oferecidos pelo consumo dos produtos, que deram causa ao apenamento, que também são objeto de publicações do próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pela regulação do setor, e da EMBRAPA, mundialmente reconhecida por sua excelência no campo da pesquisa, desenvolvimento e inovação na agricultura - Infração insubsistente - Recurso de apelação da autora provido, prejudicado o exame do apelo da ré
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14 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e crime de direção de veículo automotor sem habilitação, em concurso material (arts. 306 e 309, do CTB). Recurso que busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, caso mantida a condenação, seja determinado a baixa dos autos para o oferecimento de ANPP pelo MP. Por fim, almeja o reconhecimento do concurso formal e a gratuidade. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Réu, sem a devida permissão para dirigir e gerando perigo de dano, conduziu o veículo automotor com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Instrução reveladora de que policiais em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para o motorista do veículo gol, cujo condutor acionou os agentes indicando ter sido assaltado, e, em seguida, arrancou com o carro em alta velocidade, quase atropelou um pedestre e quase colidiu com uma moto. Perseguição e posterior abordagem ao apelante, sendo possível constatar que ele estava cambaleando, com as roupas em desalinho e com sujidades semelhantes a manchas de vinho, falando palavras desconexas, desorientado e com hálito etílico. Recorrente que não possuía habilitação e foi conduzido à DP. Acusado que declarou, em sede policial, que passou mal após beber um copo de vinho e por isso foi dormir em seu carro. Apelante que despertou no dia seguinte e foi assaltado, razão pela qual saiu com seu carro e comunicou os fatos aos policiais que estavam na viatura. Por fim, afirmou «que não estava embriagado e nem conduziu seu veículo de forma imprudente". Acusado que nada declarou sobre o crime do CTB, art. 309, aduzindo, em juízo, que tomou duas garrafas de cerveja e um copo de vinho, passou mal e dormiu no interior do seu carro, das 23 hs até quase 8 hs da manhã. Narrou ter procurado os policiais porque foi assaltado e ameaçado por um homem. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ, corroborada pelos laudos de exame de alcoolemia, o qual concluiu positivamente para o estado de embriaguez alcoólica, ao atestar a alteração à manobra de Romberg e coordenação motora lentificada e alterada. Crime previsto no CTB, art. 306 configurado. Crime de embriaguez ao volante, praticado após o advento da Lei 12760/12, que permite a comprovação dos seus elementos constitutivos de variadas formas (STJ). Jurisprudência pacífica no sentido de classificar o crime do CTB, art. 306 como de perigo abstrato. Conjunto probatório uníssono no sentido de que o Acusado estava sob efeito de bebida alcóolica (cf. prova testemunhal e laudo de alcoolemia). Crime do CTB, art. 309 que constitui autêntico crime de perigo concreto, a exigir comprovação da efetiva probabilidade de dano. Prova de que o apelante conduzia o veículo sem dispor de habilitação para fazê-lo (cf. consulta ao Portal de Segurança, que revela a inexistência de - Registro Nacional de Condutores Habilitados/DENATRAN) e com perigo concreto de dano, haja vista ter havido perseguição, além de o acusado quase ter atropelado um ciclista e quase ter colidido com uma moto, além de ter dado um «cavalinho de pau em frente a viatura. Condução perigosa que é passível de comprovação por meio de prova testemunhal (TJRJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Inviabilidade de incidência do ANPP, certo de que «ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que a retroatividade do CPP, art. 28-A, introduzido pela Lei 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, estando o feito sentenciado". Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria irreparável, fixada em patamar mínimo, regime aberto e com concessão de restritiva de direito. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso desprovido.
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. NÃO PROVIMENTO. A SENTENÇA SE BASEOU NA DINÂMICA DOS FATOS, BEM COMO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL, DE QUE O RÉU PRATICOU O COMÉRCIO DE DROGAS PARA FUNDAMENTAR A ABSOLVIÇÃO. ENTENDO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PELO APELADO E AFASTAR A DÚVIDA RAZOÁVEL QUE MILITA EM SEU FAVOR. O RÉU EM SEDE POLICIAL, POR OCASIÃO DO EXAME DE CORPO DELITO DE INTEGRIDADE FÍSICA, REALIZADO UM DIA APÓS SUA PRISÃO, ALEGOU TER SIDO AGREDIDO, TENDO SIDO APURADAS LESÕES: ESCORIAÇÃO COM CROSTA VINHO EM REGIÃO LOMBAR ESQUERDA, FERIDA SUTURADA EM TERÇO INFERIOR ANTEBRAÇO DIREITO . MESMO RELATO FOI FEITO PELO RÉU EM SUA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DE QUE FORA AGREDIDO NA OCASIÃO DE SUA PRISÃO PELO POLICIAL DE VULGO FORMIGÃO, COM CHUTES NAS COSTAS E UMA PISADA EM SUA MÃO, QUE JÁ ESTAVA ALGEMADA, ACARRETANDO FERIMENTOS . OS POLICIAIS AFIRMAM QUE O RÉU RESISTIU À PRISÃO: EM SEDE POLICIAL ALEGANDO QUE ELE TENTOU SE SOLTAR DA ALGEMA E MACHUCOU O PUNHO, E EM JUÍZO QUE ELE TENTOU CORRER E SE JOGOU NO CHÃO DE COSTAS. ENTRETANTO, AS LESÕES PROVOCADAS NO RÉU, APURADAS PELO EXAME DE CORPO E DELITO NÃO CONDIZEM COM A VERSÃO APRESENTADA PELOS POLICIAIS MILITARES, O QUE ENFRAQUECE A PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, ÚNICA A APONTAR A TRAFICÂNCIA AO RÉU. INEXISTENTE PROVA SUFICIENTE DE QUE O ACUSADO COMETEU OS FATOS ATRIBUÍDOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, DEVE SER ELE ABSOLVIDO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PELA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 12), PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO (PD 52), PELO AECD DA VÍTIMA (PD 143), ATESTANDO: «EM DOCUMENTO HOSPITALAR NÚMERO 32089, DATADO DE 05/11/23, DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, PODE- SE LER: «PACIENTE RELATA TER SIDO AGREDIDA POR SEU COMPANHEIRO, QUE ACERTOU-LHE «GARRAFADAS EM ANTEBRAÇO D E BRAÇO E ENQUANTO A PACIENTE SE DEFENDIA. DEPOIS ENFORCOU-LHE COM AS MÃOS. APRESENTA APENAS PEQUENO HEMATOMA (LEVE) EM ANTEBRAÇO D. LÚCIDA E ORIENTADA. MOVIMENTA (ILEGÍVEL)., E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DO MATERIAL (PD 146/147) - VÍTIMA INTRODUZIU, EM JUÍZO, QUE RESIDIA COM O APELANTE E, NO DIA DOS FATOS, ESTAVA DORMINDO, QUANDO ACORDOU COM ELE SEGURANDO UMA GARRAFA DE VINHO VAZIA NA
MÃO, TENTANDO AGREDI-LA, PORÉM NÃO CONSEGUIU, POIS SE DEFENDEU, COLOCANDO O BRAÇO NA FRENTE E, LOGO EM SEGUIDA, PEGOU EM SEU PESCOÇO, ENFORCANDO-A, E SÓ PAROU, POIS SUA FILHA MAIS NOVA, DE SETE ANOS, PRESENCIOU E SAIU, NO QUINTAL, GRITANDO E, EM RAZÃO DISTO, CHAMARAM A POLÍCIA, MOMENTO EM QUE ELE FOI À CASA DA VIZINHA BUSCAR UMA FACA, E A AMEAÇOU DE MATÁ-LA, O QUE FOI VERBALIZADO NO DIA DOS FATOS E TRÊS DIAS ANTES DO OCORRIDO, DIZENDO QUE A MATARIA DORMINDO, O QUE JÁ HAVIA FALADO ANTERIORMENTE PARA SUA MÃE; REALÇANDO QUE NÃO HOUVE BRIGA ANTERIORM E QUE FORAM MOTIVADOS POR CIÚMES, POIS HAVIA IDO AO VELÓRIO DE SEU EX-COMPANHEIRO - O POLICIAL CIVIL ROGERIO EXPÔS QUE QUANDO CHEGOU AO LOCAL, A VÍTIMA REFERIU TER SIDO AGREDIDA COM UMA GARRAFA E AMEAÇADA COM UMA FACA PELO APELANTE QUE FOI PRESO PRÓXIMO AO LOCAL, O QUE FOI CONFIRMADO PELO POLICIAL MILITAR JIMER, ESCLARECENDO QUE NO LOCAL HAVIA OS OBJETOS UTILIZADOS NO CRIME, UMA GARRAFA DE VINHO E DUAS FACAS PEQUENAS E QUE A VÍTIMA ESTAVA MACHUCADA NO BRAÇO E NO PESCOÇO; ENCONTRANDO, PRÓXIMO, O APELANTE, QUE ESTAVA ALTERADO E VISIVELMENTE EMBRIAGADO - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA QUE REMETE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS COMPROVADO QUE O APELANTE, SE PREVALECENDO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM RAZÃO DO GÊNERO E DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, OFENDEU SUA INTEGRIDADE FÍSICA AO ATINGI-LA COM UMA GARRAFA DE VINHO NA CABEÇA E ENFORCÁ-LA E, APÓS AS AGRESSÕES, PROMETEU LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE AO DIZER QUE A MATARIA, SE UTILIZANDO DE UMA FACA, RESTANDO, PORTANTO, COMPROVADO OS TIPOS PENAIS E SEU AUTOR, INCLUSIVE O REAL TEMOR DE QUE A PROMESSA SE CONCRETIZASSE, AO REGISTRAR A OCORRÊNCIA - QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO, RETIFICADO NOS ACLARATÓRIOS, PÁGINA DIGITALIZADA 247, NO QUE TANGE AO CRIME DO ART. 129, §13 DO CP. NA 1ª FASE, A BASILAR FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE, POIS O CRIME FOI COMETIDO NA PRESENÇA DA FILHA MAIS NOVA DA VÍTIMA, E AOS MOTIVOS DO CRIME QUE FORAM COMETIDOS POR CIÚMES, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, ADMITINDO O C. STJ A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR ESTA ÚLTIMA: «O CIÚME É DE ESPECIAL REPROVABILIDADE EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, POR REFORÇAR AS ESTRUTURAS DE DOMINAÇÃO MASCULINA - UMA VEZ QUE É UMA EXTERIORIZAÇÃO DA NOÇÃO DE POSSE DO HOMEM EM RELAÇÃO À MULHER - E É FUNDAMENTO APTO A EXASPERAR A PENA-BASE. (AGRG NO ARESP 1.441.372/GO, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/5/2019, DJE DE 27/5/2019.). NO ENTANTO, SENDO DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO), TOTALIZANDO 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU CAUSA A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA, PERMANECE EM 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. E, NO PERTINENTE AO CRIME DO CP, art. 147. NA 1ª FASE, FORAM VALORADAS NEGATIVAMENTE AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ACRESCENTANDO SOMENTE EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, AS AMEAÇAS À VÍTIMA QUE FORAM DIRECIONADAS À SUA MÃE, E, SEGUINDO O MESMO PROCESSO DOSIMÉTRICO, É MANTIDO, NESTA INSTÂNCIA, PORÉM, COM MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO), TOTALIZANDO 1 (UM) MÊS E 6 (SEIS) DIAS DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, FOI CONSIDERADA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO EM 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, É TORNADA DEFINITIVA. PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA É TOTALIZADA EM 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO. E DIANTE DO IMPEDIMENTO PREVISTO NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 44, TENDO EM VISTA QUE O DELITO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PORÉM O APELANTE FAZ JUS À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM DOIS ANOS E SOB AS CONDIÇÕES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRAS B E C DO CP. TENDO EM VISTA QUE O ARGUMENTO LANÇADO EM 1º GRAU, QUANTO AO ATO VIOLENTO E CIÚMES, NÃO CONSTITUEM CAUSA LEGAL À IMPEDIR O SURSIS. QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O C. STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO (TEMA 983 DO C. STJ) - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - MANUTENÇÃO - INDENIZAÇÃO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, O QUE É MANTIDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE QUE RESIDIA COM A VÍTIMA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA MANTER AS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129, §13 E 147, AMBOS DO CP, EM CÚMULO MATERIAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO E ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, CONFERINDO O SURSIS POR DOIS ANOS SOB AS CONDIÇÕES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRAS B E C DO CP. MANTIDO OS DANOS MORAIS IN RE IPSA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO -
Decisão agravada deferiu a liminar de busca e apreensão dos bens indicados na petição inicial (150.000 garrafas de vinho) - Após a interposição do recurso, as partes celebraram acordo, que foi homologado por sentença - Perda superveniente do interesse recursal - RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICAD... ()
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18 - TJRJ Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 306, caput, da Lei . 9.503/97, art. 21, do Decreto-lei . 3.688/41 e arts. 330, 331 e 147, todos do CP, na forma do art. 69 do mesmo Diploma. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Condenação pelos delitos descritos nos arts. 306, caput, da Lei . 9.503/97, 330 e 331, ambos do CP, na forma do CP, art. 69. Irresignação da Defesa.
Art. 330 e 331, ambos do CP. Alegação de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Atipicidade do delito de desacato. Não acolhimento. O CP adotou a teoria da actio libera in causa. Estado emocional alterado não afasta a tipicidade da conduta. CTB, art. 306. Advento da Lei . 12.760/12. Prescindibilidade de se verificar a concentração de álcool por litro de sangue por meio de etilômetro ou exame laboratorial para configuração do crime. Embriaguez ao volante e correlata alteração da capacidade psicomotora do motorista que podem ser demonstrados por qualquer meio de prova em direito admitido. Documental acostada aos autos que conta com Laudo de exame de alcoolemia positivo. Réu que forneceu material biológico e confessou a ingestão de 3l (três litros) de vinho na data dos fatos. Manutenção das condenações que se impõe. Sanção. Dosimetria. Crítica. CP, art. 330. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. CP, art. 331. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. CTB, art. 306. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além de pagamento de 20 (vinte) dias-multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir, tal como fixado em sentença. Substituição por penas restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Manutenção que se impõe. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de bebida alcóolica a adolescente. Exame pericial. Matéria não decidida nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - O Tribunal a quo, confirmando a sentença condenatória, entendeu que o agravante forneceu bebida alcóolica às adolescentes, que consumiram vodca, uísque e vinho. Ademais, as conselheiras tutelares consignaram que as vítimas apresentavam sinais de embriaguez e odor etílico quando foram inquiridas no local da ocorrência. Foram, ainda, encontradas bebidas alcóolicas no mesmo ambiente em que as adolescentes estavam. ... ()
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20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. REENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL - TEMA 154, E SÚMULA 412, AMBOS DO E. STJ. ENQUADRAMENTO - INDUSTRIAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA INFERIOR A 112,5 KVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IGP-M.
I - A incidência do prazo prescricional decenal, previsto no CCB, art. 205, consoante o Tema 154 e súmula 412, ambos do e. STJ. ... ()