transgressoes disciplinares
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transgressoes discip ×
Doc. LEGJUR 141.9414.4001.0900

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Policial militar. Transgressões disciplinares. Exclusão. Prova emprestada. Interceptação telefônica. Denúncia anônima. Nulidade absoluta. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Matéria que deve suscitada perante o juízo criminal que autorizou a intercepção. Agravo não provido.


«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que «[a] prova produzida em ação penal pode ser usada como prova emprestada em processo disciplinar, inclusive interceptações telefônicas válidas (MS 19.823/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Primeira Seção, DJe 23/8/13). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1241.6490

2 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisitos objetivo e subjetivo. Indeferimento do benefício. Histórico de reiteração criminosa, transgressões disciplinares, fugas e periculosidade. Fundamento idôneo. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 165.1302.6000.5500

3 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Regência. CPC/1973 servidor do departamento de polícia rodoviária federal. Transgressões disciplinares. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Alegada contrariedade ao devido processo legal e seus corolários. Proporcionalidade e razoabilidade da pena aplicada. Ato vinculado do administrador. Precedentes. Valoração das circunstâncias pela autoridade administrativa. Reexame vedado ao poder judiciário. Precedentes. Recurso ordinário em mandado de segurança julgado improcedente.


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Doc. LEGJUR 142.8254.8000.0000 Tema 703 Leading case

4 - STF Recurso extraordinário. Militar. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Contravenções e transgressões disciplinares. Acórdão que declarou não recepcionado o Lei 6.880/1980, art. 47 pelo ordenamento constitucional vigente à luz da CF/88, art. 5º, LXI. Tema eminentemente constitucional e que não se confunde com a ausência de repercussão geral fixada no RE 610.218/RS-RG (Tema 270). Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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Doc. LEGJUR 250.4290.6836.6263

5 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em justiça militar habeas corpus. Estadual. Pena de detenção extinta. Ausência de violação do direito de locomoção. Súmula 695/STF. Processo administrativo. Transgressões disciplinares cometidas por policial militar. Revisão das sanções aplicadas. Impossibilidade. Ausência de teratologia. Agravo interno desprovido.


1 - Conforme narrado na inicial, a pena de 9 (nove) meses de detenção imposta ao recorrente foi extinta em e no dia iniciado o 22/3/2018 20/7/2020 cumprimento da sanção de 15 (quinze) dias de permanência. Portanto, incide, à espécie, o óbice previsto na Súmula 695/STF: «Não cabe quando já extinta a pena privativa de liberdade". habeas corpus ... ()

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Doc. LEGJUR 920.0107.2690.1710

6 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 703). Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema 703. Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Contravenções e transgressões disciplinares. CF/88, art. 5º, LXI. Distinção entre transgressões disciplinares e crimes militares. Princípios da reserva legal absoluta e da reserva legal relativa. Lei 6.880/80, art. 47. Recepção pela nova ordem constitucional. Decreto 4.346/02, art. 24, IV e V. Validade. Legítimo exercício do poder normativo pelo Executivo. Pretensão recursal principal acolhida. Pedido subsidiário julgado prejudicado. Tese fixada. Recurso provido.


1. Trata-se, na origem, de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, situada na cidade de Santa Maria/RS, o qual aplicou ao paciente, militar da ativa, pena de detenção de 4 (quatro) dias pela prática de transgressão disciplinar. O Tribunal a quo, dando parcial à remessa oficial, concedeu a ordem, declarando a não recepção da Lei 6.880/80, art. 47 pela CF/88, por conflitar com a norma insculpida no, LXI de seu art. 5º, e, por conseguinte, assentou a invalidade das disposições atinentes às penas de prisão e detenção disciplinares constantes do Decreto 4.346/2002 (art. 24, IV e V). 2. Ao se fazer interpretação meramente gramatical da parte final da CF/88, art. 5º, LXI, poder-se-ia concluir que lei formal deve prever tanto os crimes propriamente militares como também as transgressões militares. Todavia, essa não é a melhor interpretação. Tendo em vista a relevante distinção entre os crimes propriamente militares, cuja tipificação se traduz em exercício do poder punitivo estatal, a ser efetivado por meio da Justiça Penal, e as transgressões militares, que decorrem do poder disciplinar da Administração Militar, verifica-se que apenas aqueles - os crimes militares - estão sujeitos à reserva legal restrita, absoluta, devendo ser definidos em lei em sentido formal, não só por força do princípio de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX), como também porque a CF/88, por três vezes, faz expressa menção de que os crimes militares hão de ser definidos em lei (art. 5º, LXI, art. 124, caput, e art. 125, § 4º). Diversamente, no tocante às transgressões militares, a lei não precisa ser taxativa, podendo deixar a cargo de atos infralegais a estipulação das minúcias segundo as peculiaridades dos serviços, havendo também certa discricionariedade implícita de que a Administração não está inteiramente vinculada a essa ou aquela penalidade específica. Assim, a tipicidade das infrações disciplinares não se equipara - e não pode ser equiparada - à tipicidade penal. 3. Diversamente do que assentado pelo Tribunal a quo, o art. 47 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 9/12/80), segundo o qual «os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares, não é incompatível com a ordem constitucional vigente, porquanto nela nada há de materialmente contrário à Constituição. Inexiste, no caso, desobediência automática, direta e imediata ao comando insculpido no art. 5º, LXI, da Magna Carta. Como bem observou o Ministro Marco Aurélio no julgamento da ADI 3.340, «[o] preceito em questão, ao referir-se a ‘definidos em lei’, cláusula final, restringe-se a casos de crime propriamente militar. Não há de se potencializar a vírgula que antecede a expressão ‘definidos em lei’ a ponto de se assentar que ambas as figuras - crime militar e a transgressão militar - estão vinculadas ao princípio da legalidade estrita. A interpretação histórica, a interpretação sistemática, a interpretação teleológica levam à distinção. 4. A despeito de um tratamento mais duro em resposta às transgressões militares ser algo desejado, e até previsto pela própria CF/88, o que já torna pouco crível a cogitada inadequação da previsão legal em face do texto constitucional, é imperioso levar em consideração, nesse ponto, que as Forças Armadas possuem características próprias que autorizam a previsão de sanções mais gravosas mesmo para condutas que, se praticadas por um civil, ordinariamente, não ensejariam reprovação ou imposição de reprimenda. Com efeito, as previsões do caput e do § 2º do art. 142 da Carta da República, as quais assentam, respectivamente, a organização centrada na hierarquia e na disciplina e, notadamente, a vedação à impetração de habeas corpus relativamente a punições disciplinares militares, não só corroboram a possibilidade de cerceamento da liberdade para a punição disciplinar como, principalmente, autorizam tal proceder. 5. O art. 24 do Regulamento Disciplinar do Exército cuida, inequivocamente, de enumerar as sanções disciplinares aplicáveis àqueles que incorram em transgressão disciplinar, estabelecendo uma ordem de gravidade entre elas. Nesse rol, incluem-se a detenção disciplinar (inciso IV) e a prisão disciplinar (inciso V), ambas medidas restritivas da liberdade de locomoção que encontram suporte no supracitada Lei 6.880/80, art. 47. Referidos preceitos apenas repetem a previsão legal, inserindo a detenção e a prisão disciplinares na lista de punições passíveis de serem impostas, segundo a gravidade da transgressão, àqueles que incorram na prática proscrita, fixando, ainda, uma ordem de gravidade crescente entre as penalidades cabíveis. Trata-se de exercício legítimo do poder regulamentar da Administração pelo chefe do Poder Executivo. 6. É inviável, na espécie, acatar o pedido recursal subsidiário de imediata denegação da ordem, o que implicaria indevida supressão de instância e ofensa ao princípio do devido processo legal, na medida em que o recorrido, ao impetrar o writ, alegou matérias sobre as quais não se debruçaram as instâncias de origem, a saber: incidência da prescrição, não realização de sindicância obrigatória, afronta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, bem como desvio de finalidade. Todas essas matérias encontram-se estreitamente ligadas ao princípio da legalidade, situação na qual, segundo a sólida jurisprudência da Suprema Corte, é admissível a impetração do remédio constitucional. 7. Por meio de mera leitura do inteiro teor do acórdão recorrido, constata-se total divergência entre o entendimento ali adotado e os fundamentos ora expostos, e, não se podendo apreciar as matérias de mérito deduzidas pelo impetrante e não apreciadas pelas instâncias precedentes, o feito deve retornar à instância de origem, a fim de que ali se apreciem os demais argumentos deduzidos na peça inaugural. 8. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento para, acolhendo-se o pedido principal, se determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que sejam examinadas as demais teses deduzidas na petição do habeas corpus. 9. Fixação da seguinte tese de repercussão geral: a Lei 6.880/80, art. 47 foi recepcionado pela CF/88, sendo válidos, por conseguinte, os, IV e V do Decreto 4.346/02, art. 24, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3492.7002.4300

7 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Ex-agente de polícia federal. Transgressões disciplinares. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Nota de culpa nos registros funcionais. Alegada violação ao devido processo legal e seus corolários. Mera repetição dos argumentos desenvolvidos na impetração. Necessidade de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Precedentes. Proporcionalidade e razoabilidade da pena aplicada. Ato vinculado do administrador. Precedentes. Compatibilidade entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada. Valoração das circunstâncias pela autoridade administrativa. Reexame vedado ao poder judiciário. Precedentes. Análise de questão não apreciada na instância ordinária. Descabimento. Precedentes. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, julgado desprovido.

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Doc. LEGJUR 743.0351.1794.8575

8 - TJSP PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - GUARDA CIVIL - CURSO DE FORMAÇÃO - DESLIGAMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE - ANULAÇÃO DO ATO DE ADMISSÃO - REINTEGRAÇÃO NO CARGO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO - PRÁTICAS ABUSIVAS NÃO DEMONSTRADAS - DESCABIMENTO - DIREITO A FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. 1.


O controle judicial sobre os atos administrativos é unicamente de legalidade, não podendo o Judiciário substituir a Administração nos pronunciamentos que lhe são privativos, em especial adentrar ao exame do mérito do ato administrativo.2. Pretensão à declaração de nulidade de ato administrativo que anulou o ato de admissão e reintegração no cargo. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa assegurados. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. Ato administrativo fundamentado nos elementos de prova colhidos no procedimento administrativo. Decisão motivada. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 3. Ausência de prova de práticas abusivas ou ato ilícito da Administração inviabiliza a indenização por danos morais. Direito a férias proporcionais e terço constitucional. Afastamento durante trâmite do PAD, sem prejuízo dos vencimentos, não interrompeu o contrato de trabalho, preservando os direitos trabalhistas do apelante. Sentença reformada. Pedido procedente, em parte. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 166.3013.8000.2300

9 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Investigador de polícia civil. Pad. Apuração de transgressões disciplinares. Pena aplicada. Demissão.ADI 2.926/PR. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129 da carta magna. Não recepção pela CF/88 do art. 6º, IV daLei Complementar 14/82, alterado pelaLei Complementar 98/03, ambas do estado do Paraná. Agravo regimental no recurso ordinário desprovido.


«1. A pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 2.926/PR não impede que esta Corte, desde logo, declare a nulidade do PAD, e tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9565.5000.8200

10 - STF Direito penal militar. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 conselho de justificação. Policial militar. Exercício da administração e gestão de empresa de segurança privada. Transgressões disciplinares. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Presunção de inocência. Violação inocorrente. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da alegada ofensa aos CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como do revolvimento do quadro fático delineado na origem, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.8740.8457.5596

11 - STF DIREITO PENAL MILITAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LIV, LV E LVII, DA LEI MAIOR. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.


1. O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da alegada ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, LIV, LV e LVII, da CF/88, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como do revolvimento do quadro fático delineado na origem, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6007.3300

12 - TJSP Mandado de segurança. Ato Administrativo. Magistério estadual. Processo administrativo disciplinar. Afastamento dos impetrantes até decisão final do processo que respondiam. Pretensão à sua anulação. Descabimento. Impetrantes que tinham o propósito de destituir diretor de escola do cargo. Convocação de reunião no horário de aulas, sem anuência do então diretor, mobilizando e incitando os demais professores contra a figura e as decisões daquele, dispensando todos os alunos e ainda distribuindo cópias de atas de reunião a todos os alunos e moradores da região. Palavras moralmente ofensivas contra o Diretor, proferidas nesta reunião, deixando a comunidade local em total estado de intranqüilidade. Desacato e desrespeito à Coordenadora de Ensino chamada para dirigir o evento e apaziguar os professores. Instauração do procedimento administrativo disciplinar, por estes motivos. Transgressões disciplinares de natureza gravíssima. Incompatibilidade com os atributos que devem nortear a atuação de professores da rede pública estadual. Administração que agiu dentro dos critérios que lhe são atinentes. Lei 10261/1968, art. 266, inciso II. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1606.0777

13 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Oficial da polícia militar do estado de são paulo que respondeu acusações perante o conselho de justificação. Prática de transgressões disciplinares. Procedência total das acusações imputadas ao servidor, com determinação de remessa dos autos ao tribunal de justiça militar do estado de são paulo. Alegadas prescrição e ausência de fundamentação do ato coator. Não ocorrência. Direito líquido e certo não evidenciado. Segurança denegada. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.


1 - Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato imputado ao Governador do Estado de São Paulo que, segundo a inicial, deixou de conhecer do recurso administrativo inominado formulado pelo servidor, por ausência de amparo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7057.4600

14 - STF «Habeas corpus. Punição disciplinar. CF/88, art. 142, § 2º. CF/67, art. 153, § 20. CPP, art. 647.


«O entendimento relativo ao § 20 do Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, segundo o qual o princípio, de que nas transgressões disciplinares não cabia «habeas corpus, não impedia que se examinasse, nele, a ocorrência dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente), continua válido para o disposto no § 2º do art. 142 da atual CF/88 que é apenas mais restritivo quanto ao âmbito dessas transgressões disciplinares, pois a limita às de natureza militar. «Habeas corpus deferido para que o STJ julgue o «writ que foi impetrado perante ele, afastada a preliminar do seu não-cabimento. Manutenção da liminar deferida no presente «habeas corpus até que o relator daquele possa apreciá-la, para mantê-la ou não.... ()

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Doc. LEGJUR 107.8374.2000.0100

15 - STF «Habeas corpus. Militar. O sentido da restrição dele quanto à punição disciplinar militar. CF/88, arts. 5º, LXVII 142, § 2º. CPP, art. 647. CPPM, art. 466.


«Não tendo sido interposto o recurso ordinário cabível contra o indeferimento liminar do «habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 102, II, «a, conhece-se do presente «writ como substitutivo desse recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5000.0000

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura contra o Decreto 4.346/2002 e seu Anexo I, que estabelecem o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro e versam sobre as transgressões disciplinares. 2. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, LXI. 3. Voto vencido (Rel. Min. Marco Aurélio): a expressão («definidos em lei) contida no art. 5º, LXI, refere-se propriamente a crimes militares. 4. A Lei 6.880/1980 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, no seu art. 47, delegou ao Chefe do Poder Executivo a competência para regulamentar transgressões militares. Lei recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Improcedência da presente ação. 5. Voto vencedor (divergência iniciada pelo Min. Gilmar Mendes): cabe ao requerente demonstrar, no mérito, cada um dos casos de violação. Incabível a análise tão-somente do vício formal alegado a partir da formulação vaga contida na ADI. 6. Ausência de exatidão na formulação da ADI quanto às disposições e normas violadoras deste regime de reserva legal estrita. 7. Dada a ausência de indicação pelo decreto e, sobretudo, pelo Anexo, penalidade específica para as transgressões (a serem graduadas, no caso concreto) não é possível cotejar eventuais vícios de constitucionalidade com relação a cada uma de suas disposições. Ainda que as infrações estivessem enunciadas na lei, estas deveriam ser devidamente atacadas na inicial. 8. Não conhecimento da ADI na forma do Lei 9.868/1999, art. 3º. 9. Ação Direta de Inconstitucionalidade não-conhecida.

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Doc. LEGJUR 978.2927.1272.6316

17 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução. Livramento Condicional. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o livramento condicional por ausência de requisito subjetivo. A defesa sustenta que o sentenciado possui histórico prisional exemplar, sem transgressões disciplinares. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a liberdade condicionada por comportamento insatisfatório durante toda a execução da pena está em conformidade com o CP, art. 83 e a jurisprudência do STJ. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ permite a consideração de todo o histórico prisional para a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional. 4. O apenado praticou novo crime doloso durante o regime aberto concedido em 2019, o que evidencia a não assimilação da terapêutica penal, contraindicando sua colocação em liberdade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A consideração de todo o histórico prisional é válida para a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional, conforme a jurisprudência do STJ. Legislação Citada: CP, art. 83; Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 1161; AgRg no HC 612.296/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 26/10/2020; AgRg no HC 624.403/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020

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Doc. LEGJUR 240.9130.5175.6829

18 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão fundamentada em aspectos subjetivos da atitude do agente, para além do crime pelo qual foi absolvido. Resíduo administrativo. Alteração do acórdão recorrido que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1.o acórdão recorrido foi categórico em que a punição disciplinar do militar centrou-se em aspectos subjetivos da atitude do agente, para além do crime pelo qual foi absolvido, sendo inviável a alteração deste entendimento, conforme pretende o recorrente, pois demandaria a análise de provas e fatos controvertidos nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.


2 - Sem ignorar a necessária vinculação do decidido criminalmente com a instância administrativa em se tratando de negativa de autoria (CCB, art. 935, art. 67, III do CPP e Lei 8.112/90, art. 126), no caso, fica evidente do acórdão que a aplicação da penalidade não se lastreou na conduta supostamente criminosa pela qual fora o ora recorrente absolvido pelo juízo criminal, mas foi motivada em transgressões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo.... ()

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Doc. LEGJUR 878.5002.6410.7800

19 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO CONVERTIDA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POLÍCIA CIVIL. PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO FIXADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação anulatória de ato administrativo ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, para anular a demissão do Autor, penalidade imposta como consequência dos fatos apurados em Procedimento Administrativo Disciplinar. ... ()

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Doc. LEGJUR 629.8124.5993.7376

20 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. POLÍCIA CIVIL. PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO FIXADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação anulatória que indeferiu a tutela de urgência, para que fossem suspensos os efeitos de pena de demissão aplicada a Investigador da Polícia Civil. A tutela fundamenta-se na alegação de prescrição para aplicação da penalidade. ... ()

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