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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.6900

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação de entrevista. Legitimidade passiva da entrevistada e da empresa que veiculou a notícia. Súmula 221/STJ. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.


««São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação (Súmula 221/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.6800

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação de entrevista. Juntada parcial de exemplar do jornal com a matéria ofensiva. Lei 5.250/67, art. 57. CPC/1973, art. 283. CF/88, art. 5º, V e X.


«Se a inicial foi instruída com a parte do jornal (ou revista) em que se publicou a aleivosia, dispensa-se a juntada integral do periódico. Este, o alcance dos arts. 57 da Lei de Imprensa e 283 do CPC/1973.... ()

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Doc. LEGJUR 940.5359.2421.9151

3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 995). RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAR. REPRODUÇÃO DE ENTREVISTA. RESPONSABILIDADE ADMITIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


1. A responsabilização civil de veículo de imprensa pela publicação de declarações feitas por outra pessoa em uma entrevista prejudica gravemente a contribuição da imprensa para a discussão de questões de interesse público. 2. Exigir que os jornalistas se distanciem sistemática e formalmente do conteúdo de uma declaração que possa difamar ou prejudicar uma terceira parte não é conciliável com o papel da imprensa de fornecer informações sobre eventos atuais, opiniões e ideias. 3. Caso não seja feita declaração de isenção de responsabilidade (disclaimer), pode haver ofensa a direito da personalidade por meio de publicação, realizada em 1993, de entrevista de político anti-comunista na qual se imputa falsamente a prática de ato de terrorismo, ocorrido em 1966, a pessoa formalmente exonerada pela justiça brasileira há mais de 13 anos. Tese de julgamento fixada após debates na sessão de julgamento: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2864.3260

4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Publicação de entrevista. Acusações não comprovadas. Dano moral. Configuração. Súmula 7/STJ e Súmula 221/STJ. Indenização. Condenação em pecúnia e em publicação de nota de retratação. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Valor dos danos morais. Redução. Inovação recursal em agravo interno. Descabimento.


1 - A Corte local asseverou que os fatos praticados pela recorrente extrapolaram os limites da liberdade jornalística e de manifestação de pensamento, violando os direitos de personalidade do autor, causando-lhe danos. O afastamento das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem implicaria o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que não se admite nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2050.1310.1425 Tema 995 Leading case

5 - STF Recurso extraordinário. Tema 995/STF. Repercussão geral configurada. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Informação. Direito e dever de informar. Reprodução de entrevista. Jornal. Responsabilidade admitida na origem. Recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, IX, X. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 220. CPC/1973, art. 333. CPC/1973, art. 334. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 197. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. Dano moral. Indenização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 995/STF - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual se imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Tese jurídica fixada: - 1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação.»
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, IX, e CF/88, CF/88, art. 220 a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3591.8123.0368

6 - TJSP Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 799.8760.5585.8677

7 - TJSP Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 664.0904.9467.0021

8 - TJSP Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 161.5020.4851.1428

9 - TJSP Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 193.8884.1312.4128

10 - TJSP Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 682.7364.7295.4613

11 - TJSP Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 869.4079.1465.4279

12 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Alegação de fundamentação deficiente. Inocorrência. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com os temas 339 e 995 do E. STF. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Repercussão geral afastada no tema 660 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que aponta ausência de fundamentação suficiente, versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa e violação a princípios constitucionais de ordem processual. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 339, o E. STF assim decidiu: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". 4. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 5. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime da repercussão geral, pois suficientemente fundamentado e ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Ao julgar o tema 660, o E. STF afastou a existência de repercussão geral na alegação de violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, ante a necessidade de prévia análise de normas infraconstitucionais. 7. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno a que se nega provimento
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