contrarrazoes ao recurso de revista
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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2800

1 - TST Gratuidade da justiça. Multa por litigância de má-fé. Arguição em contrarrazões ao recurso de revista.


«No caso, o Regional não conheceu dos pleitos da reclamada de indeferimento da gratuidade da Justiça e de condenação do autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé, sob a justificativa de que «a via processual adequada para atacar a decisão definitiva de primeira instância é o recurso ordinário (CLT, art. 895, I), não se admitindo, portanto, a formulação de pedido de reforma do julgado em contrarrazões recursais (art. 900, CLT), vez que sua finalidade não é outra senão a de propiciar o contraditório em face do apelo adversário. Denota-se das contrarrazões ao recurso de revista apresentadas pela reclamada que essa, em momento algum, insurgiu-se contra a tese adotada pelo Regional para não conhecer dos pedidos de indeferimento da gratuidade da Justiça e de condenação do autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé, limitando-se a declinar os motivos pelos quais entende que seus pleitos devem ser deferidos. Desse modo, aplica-se o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio da Súmula 422, in verbis: «RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. CPC/1973, art. 514, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.5000

2 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Documento comum às partes. Protestos judiciais. Validade. Arguição em contrarrazões ao recurso de revista da reclamada rejeitada.


«1. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Assim, tratando-se de recurso de embargos que busca demonstrar que o recurso de revista da parte adversa não merecia ter sido conhecido, vislumbra-se a impossibilidade de conhecimento do apelo por violação aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, 334 e 390 do Código de Processo Civil, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI1/TST e divergência jurisprudencial. 2. Quanto à Súmula/TST 126, verifica-se que a Turma não chegou a invocar a referida diretriz como óbice ao exame da questão referente à «interrupção da prescrição arguida em contrarrazões, pelo que não há que se falar em má-aplicação dessa súmula ao caso dos autos. 3. A tese do reclamante é de que a Turma aplicou erroneamente a Súmula/TST 297, eis que os protestos judiciais citados por ele, porque não foram impugnados pela reclamada, são válidos e não necessitavam ser prequestionados pelo TRT. Vê-se que o autor trata da matéria sobre enfoque diverso daquele em que se amparou a Turma, que, ao invocar tal óbice, apenas considerou não prequestionada a matéria porque o TRT sequer se manifestou sobre a existência desses protestos judiciais. Não há, portanto, no acórdão embargado nenhuma tese sobre a necessidade ou não de prequestionamento acerca de documentos não impugnados pela parte contrária, não havendo, assim, que se cogitar de má-aplicação da Súmula/TST 297 sobre tal prisma. 4. Incólume o CLT, art. 896 e, ainda, o CF/88, art. 5º, incisos XXXV, XXXVI e LV. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.2441.2000.0800

3 - TST Recurso de revista. Prescrição quinquenal. Arguição em contrarrazões ao recurso de revista. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 896.


«A mais recente jurisprudência desta Corte, em acórdão exarado pelo órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a SDI-1, tem entendido que não cabe a arguição de prescrição em contrarrazões ao recurso de revista, devendo ser suscitada em recurso próprio, de modo a permitir o contraditório e a ampla defesa. Rejeita-se.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.1800

4 - TST Recurso de revista do reclamante. Preliminar de não conhecimento arguida pela reclamada em contrarrazões ao recurso de revista do autor.


«Nas razões de recurso de revista, o recorrente deve apresentar os fundamentos pelos quais impugna os termos do acórdão regional, o que foi feito pelo reclamante em perfeita observância às normas contidas no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 263.2403.3642.1561

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA ALEGADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA E NÃO ENFRENTADA PELO TRT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE.


Extrai-se da análise dos autos que a discussão relativa à incompetência da justiça do trabalho para julgar o tema objeto do recurso de revista do reclamante, apesar de levantada nas contrarrazões ao recurso de revista, não fora enfrentada pelo TRT, carecendo do necessário prequestionamento (OJ 62 da SBDI-1 do TST). Dessa forma, inviável qualquer pronunciamento desta Corte Superior sobre a discussão suscitada pelo ora embargante em razão do óbice processual detectado. Ademais, no que tange à alegação de omissão do julgado embargado acerca da impossibilidade de aplicação da Súmula 294/TST ao caso concreto, denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar o embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 134.9256.0071.5990

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA AUTORAL . INOCORRÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. I. Apesar de não se constatar as hipóteses elencadas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, até porque ficou registrada, no relatório do acórdão embargado, a não apresentação de contrarrazões pela Reclamada, convém esclarecer que a Reclamada foi devidamente intimada para contra razoar o recurso de revista autoral, nos termos da certidão constante da pág. 318 do doc. seq. eletrônico 3 (correspondente ao doc. de id. ce81f9c), o que se dá com a publicação da decisão a quo na qual se admitiu o recurso de revista obreiro, oportunidade na qual poderia ter optado por apresentar contrarrazões, quedando-se, contudo, a Empresa inerte, no particular. II. Assim, como o recurso de revista não foi contra razoado no prazo legal, fica inviabilizado o recebimento dos presentes embargos de declaração como contrarrazões ao recurso de revista . III. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.5200

7 - TST Tiquete refeição. Natureza jurídica


«É firme o entendimento desta Corte de que a inscrição da empresa no PAT, ou a norma coletiva que preveja a natureza indenizatória do auxílio alimentação (ou tíquete alimentação), não altera a natureza salarial da parcela em relação àqueles empregados que já a recebiam. Não obstante, no caso dos autos, o TRT não revela se o reclamante recebia a parcela desde a sua admissão (fato esse negado pela reclamada em seu recurso ordinário e nas contrarrazões ao recurso de revista). Desse modo, a análise das alegações recursais de que ocorreu alteração contratual lesiva quanto à natureza jurídica do tíquete refeição encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.4291.3074.3705

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. 1.1.


A preliminar de mérito foi arguida sede de contestação pelo município reclamado, com o indeferimento pelo magistrado. 1.2. O município não interpôs recurso ordinário da decisão de primeiro grau, o que implica em trânsito em julgado da matéria. 1.3. Ademais, as razões de contrariedade de recurso de revista não têm por finalidade formular pretensão, e sim apresentar contraposição às teses suscitadas no recurso principal. Preliminar de mérito rejeitada. 2. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, a qual previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. 2.2. Diante do decidido pelo STF, cujo entendimento tem eficácia para todos e efeito vinculante, a pretensão da reclamante de pagamento em dobro da remuneração das férias por atraso na quitação, nos termos da Súmula 450/TST, não prospera. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 270.0206.2129.2223

9 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PROVIDO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. NÃO APRESENTAÇÃO. SÚMULA 338/TST, I. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO, PELA RECLAMANTE, DO INCISO I DO art. 896, §1º-A, DA CLT NÃO TRAZIDA PELO RECLAMADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7280.4268.9933

10 - TST I - PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA.


A Recorrida argui preliminar de ausência de objeto, alegando que a sentença se limitou a analisar os reflexos dos valores negativos, sem abordar a possibilidade de dedução desses valores das horas extras ou do adicional noturno apurados no cálculo homologado. Sustenta, ainda, que a pretensão da Recorrente configura inovação recursal, uma vez que os Embargos à Execução opostos restringiram-se à impugnação dos juros de mora e da base de cálculo das horas extras, razão pela qual a discussão sobre a dedução dos valores negativos estaria preclusa. Após exame detido da matéria tratada no acórdão regional, verifica-se que houve a devida apreciação do tema relativo aos reflexos dos valores negativos, inexistindo, portanto, a alegada ausência de objeto ou inovação recursal suscitada pela Recorrida. Preliminar rejeitada. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE VALORES NEGATIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Reclamada alega violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, sob o argumento de que, embora o acórdão regional tenha acolhido a determinação de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título, a desconsideração dos reflexos negativos desses valores resulta em afronta à decisão transitada em julgado. Aduz, além disso, que tal procedimento caracteriza enriquecimento ilícito da parte contrária e ofensa ao direito de propriedade. Em primeiro lugar, ressalta-se que as alegações da Reclamada relativas à violação do direito de propriedade, bem como ao enriquecimento sem causa da Reclamante, carecem do devido prequestionamento. No caso concreto, ao analisar o trecho do acórdão regional indicado pela parte, não se verifica qualquer discussão acerca da alegada violação ao direito de propriedade da Executada ou da ocorrência de enriquecimento ilícito por parte da Autora. Quanto a este último ponto, cabe destacar que a matéria teria natureza exclusivamente infraconstitucional (CCB, art. 884), que não comportaria discussão nesta instância extraordinária, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Quanto à violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, observa-se que o quadro fático descrito indica que o Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo judicial, concluiu pela desconsideração dos valores negativos das horas extras para fins de apuração dos reflexos nas demais parcelas de natureza salarial. Assim, diante da ausência de provas de que a decisão recorrida tenha descumprido os parâmetros fixados no título executivo, eventual conclusão no sentido de que houve violação à coisa julgada encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Dessa maneira, não há como reconhecer ofensa à literalidade desse dispositivo, da CF/88. Ademais, a decisão proferida pelo Tribunal de origem mostra-se devidamente fundamentada, razoável e em conformidade com a sistemática processual vigente, sobretudo porque, caso a apuração dos cálculos fosse realizada nos moldes pretendidos pela devedora, haveria a compensação de valores negativos devidos a título de horas extras com valores positivos de natureza diversa. Por tais fundamentos, sob qualquer ângulo, não se vislumbram argumentos que justifiquem o acolhimento da tese recursal, devendo ser confirmado o acórdão regional. Transcendência não reconhecida. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 524.9127.2956.8981

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.


Em exame detido das razões do recurso de revista, observa-se que o reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC. Evidenciada a possibilidade de resolução de mérito favorável à pretensão da parte recorrente, deixo de examinar eventual nulidade, com fundamento no art. 282, §2º, do CPC. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Em exame detido das razões do recurso de revista, observa-se que o recorrente recolheu as custas processuais, bem como que o reclamante não está obrigado ao recolhimento do depósito recursal, diante da ausência de previsão legal. Preliminar rejeitada. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a supressão do auxílio-alimentação não atinge os empregados que já recebiam o auxílio no momento da edição da norma que determinou a sua supressão, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1. O Tribunal Regional concluiu que «Assim sendo, como a supressão do auxílio-alimentação para os aposentados e pensionistas ocorreu no ano de 1995, quando o empregado não havia implementado as condições necessárias à aposentadoria, não há que se falar em direito adquirido no caso, visto que o autor possuía apenas expectativa de direito. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Portanto, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. PESSOA NATURAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que tendo a ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir a justiça gratuita ao reclamante porque não comprovou a hipossuficiência econômica, uma vez que recebe proventos de aposentadoria no valor de R$ 3.939,62 e, portanto, superior a 40 % do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, contrariou o enunciado da Súmula 463, I, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 401.2586.3097.6533

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.11 A


finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destaca que « tendo o término da relação de emprego decorrido de pedido de demissão da obreira, há expressa renúncia à estabilidade provisória «, do que se depreende a inexistência de controvérsia a respeito da existência da gestação quando do pedido de demissão. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante ainda não estava grávida quando requereu o seu desligamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ela renunciou à estabilidade da gestante ao pedir demissão. Dessa forma, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ARGUIÇÕES CONSTANTES DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. OCORRÊNCIA DE PERDA GESTACIONAL NO CURSO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Embora alegue a incompletude da decisão monocrática, a parte não opôs embargos de declaração, a fim de provocar o Juízo a sanar a omissão. 2.2. A nulidade deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação dos atos decorrentes (CLT, art. 795). 2.3. Na hipótese, conforme noticia a própria agravante, a alegada perda gestacional não corresponde a fato novo, na medida em que conhecido desde a audiência. No entanto, somente foi arguido nas contrarrazões ao recurso de revista da reclamante. 2.4. Nesse contexto, seja porque decaído o requisito do prequestionamento da matéria, haja vista o Tribunal Regional não ter emitido tese sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I), seja pela ocorrência de preclusão, não há nulidade a ser declarada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 662.5889.0901.0140

13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Este Relator, no exame da controvérsia, procedeu aoreenquadramento jurídico dos fatos consignados no acórdão regional, chegando a conclusão jurídica distinta, à luz do entendimento desta Corte, no sentido de que « o e. TRT, ao concluir que a venda de produtos e papéis do grupo bancário pela reclamante, sem a devida contraprestação financeira, enseja o pagamento de comissões para o empregado, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte «, restando cumprida a finalidade precípua do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência pátria, razão pela qual a incidência da Súmula 93/TST foi, por corolário, afastada . Sinale-se que a mesma tese do recurso de revista foi ventilada nas razões de recurso ordinário dos reclamados, conforme se extrai do próprio relatório do acórdão regional, ao registrar as alegações recursais no sentido de que « não pactuaram o pagamento de comissões e que a mera venda de produto não implica comissionamento «, o que, inclusive, foi admitido pela autora em suas razões finais . Portanto, a substância fática da tese recursal resultou incontroversa nos autos, visto que a parte, nem mesmo em suas contrarrazões ao recurso de revista, afirmou a existência de pactuação contratual, mas, ao contrário, se limitou a alegar o silêncio do Regional a respeito da existência ou não de pactuação, sustentando a incidência da preclusão consumativa. Restando incontroverso o fato alegado, não há óbice ao seu reenquadramento jurídico por esta Corte de natureza extraordinária, não havendo falar em contrariedade às Súmulas 126 e 422, I, do TST, tampouco em inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, aspectos, ademais, não ventilados em suas contrarrazões ao recurso de revista. Por outro lado, de se notar que o Regional não está obrigado a mencionar o dispositivo legal para configurar o prequestionamento da matéria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 154.4847.6656.4535

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o reclamado impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula 422/TST. Rejeito a preliminar. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS Nos 102 E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com fundamentos nos elementos fático probatórios, notadamente na prova oral concluiu que as funções desenvolvidas pelo autor eram estritamente técnicas e que não demandavam fidúcia especial apta a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Dessa forma, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, bem como na Súmula 102, item I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. Em exame detido das razões do recurso de revista, observa-se que o reclamado transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação aos temas do recurso, bem como promoveu destaques específicos quanto aos tópicos . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, fixou a seguinte tese «devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. . Ademais, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão determinando que « (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . Nesse contexto, em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, deverão ser aplicados para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (CCB, art. 389) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no CCB, art. 406, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. No caso em apreço, a Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pelo IPCA-E, inclusive em relação ao período anterior a 25/03/2015. Tendo em vista a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se a improcedência parcial do pedido configura sucumbência da reclamante sobre a qual incidirão honorários devidos ao advogado do reclamado. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a condenação do autor ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Isso porque os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual, sendo certo que não limitam o valor da condenação e tampouco podem ser considerados para fins de apuração de eventual sucumbência parcial. Precedentes. Há transcendência jurídica, visto se tratar de questão nova acerca da interpretação da legislação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 113.6430.7289.4422

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, o recurso de revista teve seguimento denegado, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, além da incidência da Súmula 126. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados, apenas reiterando os argumentos de seu recurso de revista. Tal conduta se revela processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Nesse contexto, a incidência do citado óbice processual revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que não se conhece.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR-10943-77.2022.5.03.0105, em que é Agravante RAUL VITOR SANTOS e Agravado IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. Insurge-se o reclamante, por meio de agravo de instrumento, contra decisão proferida pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou seguimento ao seu recurso de revista por julgar ausente pressuposto de admissibilidade específico. Alega o agravante, em síntese, que o seu apelo merece ser destrancado, porquanto devidamente comprovado o enquadramento da hipótese vertente no CLT, art. 896. Não foi apresentada contraminuta ao presente apelo e nem contrarrazões ao recurso de revista. O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos.
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Doc. LEGJUR 796.3797.5147.1561

16 - TST AGRAVO DO OGMO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DOS RECLAMANTES. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS 1 -


Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista dos reclamantes para condenar o reclamado ao pagamento como extraordinário do período sonegado de intervalo interjornadas juntamente aos reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário, ainda quando a prestação se serviços se der em favor de operadores portuários distintos. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 3 - A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi a seguinte: a lei dos portuários autoriza a flexibilização do intervalo interjornada de 11 horas em casos excepcionais que podem ser previstos em norma coletiva; porém, no caso concreto a norma coletiva foi considerada inválida em ação anulatória; o fundamento para declarar a invalidade da norma coletiva não foi a sua ilegalidade (pois a Lei autoriza a flexibilização excepcional), mas a ausência de parâmetros de controle da hipótese excepcional criada para a supressão parcial do intervalo interjornada; ou seja, na ação anulatória, decidiu-se sobre o sentido e o alcance do conteúdo da norma coletiva. 4 - Apesar de destacar que a norma coletiva seria inválida no caso dos autos, o TRT indeferiu o pedido dos reclamantes ao fundamento de que o trabalho no período do intervalo interjornadas ocorreu por vontade própria dos demandantes e a pretensão deduzida em juízo, nesse contexto, afrontaria o princípio da boa-fé objetiva. 5 - No entanto, o direito ao intervalo interjornadas se refere a matéria de saúde e segurança no trabalho, disciplinado em lei cogente que somente autoriza a flexibilização, de maneira excepcional, por meio de negociação coletiva. Ou seja, a matéria não pode ser objeto de ajuste individual e, muito menos, pode ficar para a decisão unilateral dos trabalhadores, ressaltando-se que, é dever daquele que se beneficia da prestação de serviços, fiscalizar o seu cumprimento e zelar pela sua observância. 6 - Ademais, o exame dos autos revela que a pretensão recursal sucessiva, consistente na limitação da condenação ao período de vigência da CCT 2011/2013, não integra as contrarrazões ao recurso de revista ou mesmo as razões do recurso ordinário, interposto em face do deferimento do pedido de pagamento das horas extras decorrentes da ausência de fruição regular do intervalo interjornada, tudo a evidenciar que o pleito deduzido apenas no agravo fora alcançado pelos efeitos da preclusão. 7 - Por fim, verifica-se que a decisão monocrática foi proferida em estrita observância aos limites da lide, uma vez que os reclamantes expressamente pleitearam em sua peça inicial a condenação do reclamado ao pagamento « como horas extras, com o adicional e os reflexos adiante pleiteados, a integralidade das horas que foram subtraídas dos intervalos (OJ 355 do TST), praticadas sem o respeito ao intervalo mínimo intrajornadas de 11 horas, parcelas vencidas e vincendas (fl. 20). 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 980.0246.9318.2243

17 - TST I - PRELIMINAR APRESENTADA PELA PARTE RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE CONTRÁRIA - PERDA DE OBJETO - UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PARA FINS PROTELATÓRIOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


O direito constitucional de acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV) autoriza o percurso de todos os graus de jurisdição, desde que sejam observadas as hipóteses legalmente previstas (CF, art. 5º, LIV). Assim, a parte executada tem direito de se utilizar dos meios processuais disponíveis e ter o seu recurso apreciado pela instância competente. Devido à gravidade da medida, a condenação por litigância de má-fé não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário que não haja a menor dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo à contraparte. Na demanda em curso, não se evidencia dolo ou culpa grave da reclamada, tampouco deslealdade processual, elementos sem os quais se torna inviável a condenação nas penalidades do CPC/2015, art. 81. Na hipótese dos presentes autos, a executada limitou-se a exercer seu direito à ampla defesa, constitucionalmente garantido. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PARTE EXEQUENTE E PELA EXECUTADA (ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DE TEMAS). PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCs 58 e 59. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberasse sobre a questão, deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente seria mantida quando tivesse fixado, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3 - Na hipótese dos autos, a sentença fez mera remissão aa Lei 8.177/91, art. 39, não fixando expressamente o índice a ser adotado, nem a taxa de juros a compensar a mora. 4 - O fato de os cálculos haverem sido elaborados com índices diversos, não tem o condão de ensejar a preclusão da matéria. É que, tendo sido omisso o título executivo, impunha-se a aplicação dos critérios definidos pelo STF conforme item III da modulação dos efeitos, o que deveria ser feito de ofício pelo juiz, não se cogitando de preclusão para o Magistrado. Julgados, inclusive da Segunda Turma. 5 - Impõe-se, assim, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária). Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.... ()

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Doc. LEGJUR 888.4177.5502.1705

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. (OMISSÃO NÃO VERIFICADA). 1 -


Hipótese em que a parte alega a existência de omissões e ocorrência de decisão surpresa. 2 - Esta Segunda Turma, consignou expressamente no acordão embargado, os fundamentos pelos quais concluiu pelo não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II. Ademais, ao contrário do alegado pela embargante verifica-se o exame das questões devolvidas pela reclamada em suas contrarrazões ao recurso de revista, bem como a inexistência de decisão surpresa, haja vista os fundamentos das teses debatidas estarem registrados no acórdão regional, no recurso de revista e nas contrarrazões aos recursos interpostos. 3 - Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 188.1286.1672.2410

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA - COMPENSAÇÃO DE VALORES. PROVA DOCUMENTAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1000424-48.2021.5.02.0603, em que é AGRAVANTE JACKSON IVAN DANTAS e são AGRAVADAS VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A e VIP TRANSPORTES URBANO LTDA. O reclamante interpõe agravo de instrumento (fls. 2.031/2.042) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (fls. 2.025/2.027), mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 2.009/2.024).Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 2.062/2.079 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 2.045/2.061.Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório. V O T O AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADAO Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob a seguinte fundamentação: «A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trechos representativos do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita legal, nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III).(...)Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.DENEGO seguimento. (fls. 2.026 - destaques acrescidos) Como se verifica, o fundamento adotado pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista foi a inobservância do disposto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Contudo, o reclamante, alheio ao princípio da dialeticidade, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento, teceu qualquer argumento a fim de afastar a aplicação do referido óbice; efetivamente, o reclamante limitou-se a - após transcrever o despacho denegatório - tecer considerações genéricas e a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista atinentes às matérias de fundo.

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Doc. LEGJUR 200.4657.4156.3299

20 - TST I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES.


O Regional julgou deserto o recurso ordinário da reclamada por meio de acórdão publicado em 31/8/2023 (fls. 1650). No dia 12/9/2023, a reclamada opôs embargos declaratórios, os quais foram rejeitados, conforme decisão publicada em 25/10/2023. O reclamante, intimado da decisão (fls. 1573), não apresentou insurgência acerca do possível erro do TRT no exame da tempestividade recursal, vindo a se manifestar apenas em sede das contrarrazões ao recurso de revista. Não há dúvida de que os embargos declaratórios, desde que não conhecidos, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, conforme se extrai do CLT, art. 897-A, § 3º. Ocorre que, uma vez declarada a sua tempestividade e julgados os embargos de declaração pelo órgão a quo, não cabe a esta Corte Superior reexaminar os pressupostos em nova decisão. Operou-se, por inércia embora, a preclusão lógica. Precedente da SBDI I sobre o tema. Preliminar rejeitada . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO DE REGISTRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência jurídica nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . O Regional julgou deserto o recurso ordinário da reclamada sob o fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada possui irregularidade, uma vez que não há comprovação do registro junto a SUSEP, consoante art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/2019 TST. CSJT.CGJT. No entanto, esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia, com o número de registro às fls. 1199-1283 e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante SUSEP (fl. 1284). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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