1 - TRT2 Prescrição bienal. Termo final em sábado. Prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. CLT, art. 11 e CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/1973, art. 184, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 775, parágrafo único, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, I, o vencimento dos prazos prescricionais, quando recair em dia de fechamento do fórum, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Logo, vencido o prazo de dois anos para propositura da reclamação trabalhista no sábado, este ficou automaticamente prorrogado para a segunda-feira, motivo pelo qual resta afastada a prescrição total do direito de ação, decretada pelo r. Juízo de origem.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no. Estupro de habeas corpus vulnerável. Constituição de novos advogados. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Recurso de apelação intempestivo. Agravo regimental desprovido.
1 - É intempestivo o recurso de apelação, pois o agravante foi representado nos autos por advogado dativo devidamente intimado da sentença condenatória em, deixando de manifestar interesse em 17/1/2024 recorrer; o réu, por sua vez, foi intimado pessoalmente da sentença em e também manteve-se silente quanto ao interesse em recorrer; mas, 25/3/2024 em, foi protocolado intempestivamente o recurso de apelação, com 2/4/2024 procuração de novos advogados.... ()
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3 - STJ Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo final. Efeitos do plantão judiciário sobre o termo final do prazo. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.
«... Termo Final ... ()
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4 - TST Prescrição. Lei 8.112/90. Extinção do contrato. Termo final do biênio. CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184.
«Nos termos dos arts. 184 do CPC/1973 e 775 da CLT, os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento, razão porque, publicada a Lei 8.112 em 12/12/90 e, conseqüentemente, extintos, em razão da mudança do regime jurídico, os contratos de trabalho, deu-se por iniciado o prazo prescricional bienal no dia imediatamente seguinte, ou seja, 13/12/90, tendo terminado em 12/12/92 (sábado), dois anos após. De outra parte, de acordo com o parágrafo único do supracitado diploma consolidado e com o § 1º do CPC/1973, art. 184, recaindo o dia de vencimento em sábado, domingo ou feriado, reputar-se-ão terminados os prazos no primeiro dia útil consecutivo, motivo porque o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia extinta pela Lei 8.112/90, tendo terminado em 12/12/92, sábado, foi prorrogado até a segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/92.... ()
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5 - TST I. Recursos ordinários em ação rescisória do serpro e da União. 1. Prazo decadencial. Termo final. Prorrogação. Inteligência do item IX da Súmula 100/TST.
«1.1. A natureza do prazo (decadencial ou prescricional) não tem o condão de restringir a garantia constitucional de livre acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), limitada, apenas, por regras infraconstitucionais que se integram, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico. ... ()
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6 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DO DESVIO DE FUNÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. PROVA PERICIAL PREMATURA.
Haja vista a pretensão de demonstração da permanência do desvio de função, depois do trânsito em julgado, evidenciada a utilidade da prova testemunhal, notadamente com vistas ao estabelecimento do termo final da condenação - até ser sanado o desvio de função, valor a ser apurado em liquidação de sentença -, sem prejuízo de eventual perícia posterior, para fins do cálculo da obrigação de pagar as verbas indenizatórias respectivas.... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Decadência. Termo final. Final de semana. Prorrogação para primeiro dia útil subsequente. Entendimento firmado em recurso repetitivo (REsp 1.112.864/MG). Recurso especial provido.
1 - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu a ação rescisória sem julgamento do mérito, em virtude do decurso do prazo decadencial, que teria se iniciado em 9/3/2011, tendo como dies ad quem 9/3/2013 (sábado). A petição inicial, contudo, somente foi protocolizada em 11/3/2013 (segunda-feira). ... ()
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8 - STF Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial de 02 (dois) anos. Direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior. Extinção do processo. Precedentes do STF. Lei 810/49, art. 1º. CPC/1973, arts. 269, IV e 495.
«Por se tratar de decadência, o prazo de propositura da ação rescisória estabelecido no CPC/1973, art. 495 não se suspende, não se interrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira, DJ 02/09/88), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou domingo. Prazo de direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior, pois referente apenas a prazos de direito processual. Na espécie, o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 1º de dezembro de 1999 («dies a quo), tendo o prazo decadencial se esgotado em 01/12/2001 (sábado), ante o disposto no Lei 810/1949, art. 1º - «Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Ação rescisória protocolada nesta Suprema Corte apenas em 03/12/2001 (segunda-feira), portanto, extemporaneamente. Decadência reconhecida. Processo extinto com base no CPC/1973, art. 269, IV.... ()
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9 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL APÓS TERMO FINAL. RESCISÃO UNILATERAL SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA RESCISÃO. INDENIZAÇÃO PARCIAL DEVIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação ordinária proposta contra o MUNICÍPIO DE RIO ACIMA, julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento da validade de termo aditivo contratual e de indenização por rescisão unilateral de contrato administrativo. A apelante sustenta, preliminarmente, nulidade da sentença e dos embargos de declaração por ausência de fundamentação e violação ao contraditório. No mérito, argumenta que o aditivo contratual celebrado em 05/09/2012 garantiu a continuidade do contrato sem interrupção na prestação dos serviços. ... ()
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10 - TJSP Prazo. Prescrição. Execução por título extrajudicial. Cheque. Lapso de seis meses. Termo inicial. Fluência a partir do término do prazo para apresentação do título ao sacado, qual seja, 30 dias na mesma praça e 60 dias quando for em praça diferente. Títulos emitidos em novembro de 2008 (em praça diferente), apresentados em janeiro de 2009, com termo final da execução em julho de 2009. Ajuizamento da execução em junho de 2009. Possibilidade. Lei 7357/1985, art. 30 e Lei 7357/1985, art. 59. Prescrição inocorrente. Extinção do processo afastada, determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido para esse fim.
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11 - TJRJ APELAÇÃO. CONGRUÊNCIA VERIFICADA. AUSÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONDUTA IMPRÓPRIA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Congruência. O limite da sentença é o pedido, porque como ato de entrega da tutela jurisdicional, deve ficar adstrito aos limites estabelecidos pela demanda, ou seja, uma sentença não pode ficar aquém do que foi pedido, ou seja, não pode o magistrado sentenciar sem ter apreciado todos os pedidos em juízo (infra ou citra petita), superior ao pedido (ultra petita) e tampouco julgar coisa diversa do que foi pedido (extra petita). In casu, de fato, a parte autora requer a inversão da cláusula de previsão de multa de 2% e juros mensais de 1% pelo atraso de pagamento, mas a sentença aplicou a cláusula 7.3.1.2 de juros de 0,5% ao mês. No entanto, trata-se de avaliação judicial sobre a cláusula contratual aplicável a partir da causa de pedir remota. Na verdade, a parte autora requer aplicação da cláusula penal pela mora na entrega do imóvel, cabendo ao julgador aplicar a cláusula devida conforme brocardo jurídico iura novit curia (o Juiz Conhece o Direito). A questão de correção da cláusula aplicável é questão de mérito. Mora contratual. Na hipótese em tela, as partes firmaram promessa de compra e venda de um imóvel com previsão de entrega para 90 dias após o Habite-se (cláusula 7.3.1), com prazo de tolerância de 180 dias (cláusula 7.3.1.1). Outrossim, o quadro resumo do contrato indica como data de previsão de conclusão das obras e expedição do Habite-se para 31.01.15. Logo, o prazo final de entrega do imóvel era 31.10.15. Contudo, a entrega das chaves ocorreu somente em 1º.12.16, sendo esta a data a ser considerada como efetiva entrega. Com efeito, o imóvel somente fica disponível para fruição pelo adquirente com a entrega das chaves. Nesse sentido, a previsão contratual de efetiva conclusão da obra na data do aceite pela Prefeitura ou expedição de Habite-se é abusiva, pois não reflete a efetiva disponibilidade do bem ao comprador. Eventual demora entre o Habite-se e a entrega das chaves consiste em fortuito interno do empreendedor da construção do imóvel. Por outro lado, a alegação de exceção de contrato não cumprido não foi comprovada, tendo em vista que o relatório de pagamentos sequer aponta mora de pagamento. Dessa forma, reputa-se o atraso na entrega do bem entre 31.10.15 até 1º.12.16. Multa. O contrato prevê em sua cláusula . 7.3.1.2 a incidência de multa para o vendedor, em favor dos adquirentes, de 0,5% do preço pago por mês de atraso na entrega do imóvel. Trata-se de cláusula penal, prudentemente fixada, de modo a pré- fixar perdas e danos materiais em decorrência da mora do empreendedor. Logo, correta a sentença na condenação ao pagamento da multa contratual, corrigida monetariamente a contar da data final. Como cediço, não há atualização monetária sobre multa, mas do saldo devedor sobre ao qual ela incide. Nesse sentido, durante a mora na entrega do bem, a multa de 0,5% incide mensalmente, até o adimplemento da obrigação, quando, então, o saldo devedor formado é corrigido monetariamente. Dano moral. Entendimento do STJ de não se tratar de dano moral in re ipsa. In casu, a mora na entrega do bem perdurou por aproximadamente 14 meses. Ademais, a parte autora ainda narra fatos desabonadores além do simples atraso, considerando que o casal, recém-casado, teve de morar na casa dos pais do autor pelo período. Desse modo, verifica-se a existência de gera um desgaste emocional profundo, acarretando danos morais indenizáveis. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil) que não carece de redução. Recurso do réu desprovido. Provimento parcial do recurso da parte autora.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA NAS HIPÓTESES EM QUE O TERMO FINAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL RECAI EM DIA NO QUAL NÃO HÁ EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE (CPC, art. 224, § 1º). 1. Esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o termo final do prazo prescricional bienal recair em dia no qual não há expediente forense, o prazo de propositura da ação prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, na forma do CPC/2015, art. 224, § 1º. 2. No caso, o contrato de trabalho extinguiu-se em 11/02/2015, o que acarretaria a prescrição das pretensões de direito material em 11/02/2017 (sábado). Ocorre que, diante da ausência de expediente forense nesse dia, a possibilidade da prática do ato processual de propositura da ação trabalhista fica postergada para o primeiro dia útil subsequente, no caso, 13/02/2017 (segunda-feira). 3. Constata-se, pois, que a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser confirmada. Ilesos os dispositivos cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TJPR Apelação cível. Recurso tempestivo. Prazo final. Indicação equivocada no sistema PROJUDI. Justa causa. CPC/2015, art. 197, parágrafo único. Embargos à execução. Discussão exclusivamente sobre impenhorabilidade de valores bloqueados via BACENJUD. Prazo para oposição. Termo inicial. Intimação da penhora. Embargos tempestivos. Julgamento imediato. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Possibilidade. Bloqueio via BACENJUD. Saldo em conta corrente. Valor proveniente de recebimento de salário. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Ônus da sucumbência. Inversão.
«1 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, «[...] ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam ´meramente informativos´ e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (CPC/2015, art. 183, caput), induzido por erro cometido pelo próprio Tribunal (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/05/2013). ... ()
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14 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.
I - CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra decisão judicial, sob o fundamento de omissão no julgado quanto à apreciação do pedido de pagamento das custas ao final do processo.... ()
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15 - STF Penal e processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Princípio da fungibilidade. Embargos recebidos como agravo regimental. Roubo. Análise dos requisitos de admissibilidade de recurso de competência de outros tribunais. Impossibilidade. Flagrante constrangimento ilegal. Recurso interposto via fac-símile. Prazo para apresentação dos originais. Não interrupção. Termo final que recai em sábado, domingo ou feriado. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para determinar que o STJ julgue o mérito do agravo regimental no agravo em recurso especial.
«1. «Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade (ARE 712.888-ED, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 16/10/13). No mesmo sentido: ARE 704.011-ED, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 17/10/13; ARE 684.535-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 04/09/13; ARE 694.535-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 15/05/13; ARE 732.028-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 26/03/13; AC 3.160-EI-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 06/06/13; RMS 28.194-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 25/02/13. ... ()
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16 - TJPE Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ausencia de causa interruptiva ou suspensiva.materializaçao do processo virtual alem do termo final do prazo prescricional. Recurso improvido à unanimidade.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença que acolheu a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré-executividade.-Alega o agravante que inexiste prescrição em razão da data do ajuizamento da execução, e por ter havido o despacho inicial, que ensejou a interrupção do prazo prescricional.-A execução fiscal, referente a débitos fiscais de IPTU dos anos 2003 a 2005, foi distribuída em 26 de dezembro de 2006, tendo sido iniciada de forma eletrônica, só tendo sido encaminhada ao Poder Judiciário em 20 de agosto de 2009. A Fazenda Municipal requereu a citação do executado em 26 de dezembro de 2006. A citação válida não foi efetuada e não há sequer comprovação de que a citação por via postal, ao encargo do exeqüente, tenha sido expedida, só havendo interrupção em 2013, quando o executado veio aos autos e se deu por citado, por culpa exclusiva do exequente, que não cumpriu com as obrigações firmadas no convênio de cooperação técnica firmado em o Município de Recife e este E. Tribunal datado de 1999(Expedir a Carta Citatória). - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. ... ()
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17 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Intempestividade. Advogado da agravante retira os autos de cartório na mesma data em que disponibilizada a decisão de devolução do prazo recursal no Diário Oficial Eletrônico (13.12.11). Prazo recursal flui a partir do dia dessa retirada. Ciência inequívoca, e não da data de publicação (14.12.11). Excluído o dia de começo («caput do CPC/1973, art. 184), o cômputo do prazo iniciou-se em 14.12.11, primeiro dia útil seguinte a 13.12.11, fluiu até 19.12.2011. Suspensão do expediente forense no período de 20.12.11 a 06.01.12 por força do Provimento CSM 1933/2011 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, e retornou a fluir em 07.01.12, um sábado, porque o retorno da suspensão não exige dia útil, apenas o da interrupção. Termo final era, portanto, 10.01.12. Agravo interposto em 11.01.12. Intempestividade reconhecida. Recurso não conhecido.
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18 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Petição enviada via fac-símile. Originais não apresentados em 05 dias da data final do prazo recursal.
«1. Nos termos do Lei 9.800/1999, art. 2º, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para apresentação da versão original, da petição apresentada por meio do fax. A não apresentação no prazo legal impossibilita o conhecimento do recurso. ... ()
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19 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de receptação. CPP, art. 400. Inversão da ordem das oitivas. Vítima reinquirida ao final da audiência de instrução e julgamento, diante de problema na gravação do áudio do ato judicial. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1. Eventual nulidade decorrente da inversão na ordem das oitivas na audiência de instrução e julgamento tem caráter relativo. Assim, deve ser alegada oportunamente, bem assim demonstrado o prejuízo por quem alega o vício, nos termos do enunciado sumular 523 do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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20 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Tese de excesso de prazo para o julgamento da apelação. Data do julgamento já designada, na origem. Autos encaminhados ao revisor. Previsão de julgamento até o final do mês. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«I. Em face da alegação de excesso de prazo para o julgamento da Apelação, em 2º Grau, e diante de informação superveniente, noticiando que o Relator do recurso, no Tribunal a quo, já o teria apreciado, encaminhando os autos ao Revisor, estando previsto o julgamento para o final do presente mês, nos termos da jurisprudência do STJ não mais subsiste constrangimento ilegal a ser sanado, na espécie. Precedentes. ... ()