1 - STJ Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 604.
«Não se inclui entre as despesas a que se refere o CPC/1973, art. 20, o pagamento feito a técnico, contratado pelo credor, para elaborar os cálculos de liquidação, necessários à instauração do processo executório.... ()
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2 - STJ Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor que não se considera assistente técnico. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Conceito de assistente técnico. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 420,CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 604.
«... OCPC/1973, art. 20 determina que o vencido pague ao vencedor «as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No § 2º, o Art. 20 esclarece que se consideram despesas, a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
Já o conceito de assistente técnico retira-se do Art. 421, em que se permite que às partes, nomear assistentes técnicos para acompanharem o trabalho do perito indicado pelo Juiz. Desse artigo retira-se o entendimento de que, para o Código de Processo Civil, assistente técnico é o experto que funciona, junto ao perito, na colheita de prova.
O Art. 20, quando insere entre as despesas, a remuneração do assistente técnico, refere-se ao louvado da parte, no incidente da perícia, não a eventuais pessoas que - fora do processo - tenham orientado qualquer dos litigantes.
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3 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida nos autos da ação de cobrança que julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação da contratação alegada. O juízo considerou que os documentos apresentados não comprovavam a existência do negócio jurídico, especialmente ante a ausência de assinatura ou certificação digital que vinculasse o réu à dívida. ... ()
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4 - TJRS RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS A TÍTULO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. COMPLEXIDADE DA CAUSA RECONHECIDA. MÚLTIPLOS LANÇAMENTOS E CONTRATOS DISCUTIDOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL PARA APURAÇÃO CONJUNTA DO SALDO DEVEDOR/CREDOR E VALORES A REPETIR. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
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5 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA NO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. COMPENSAÇÃO COM OS VALORES CREDITADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato, inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão da alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado. A sentença considerou válida a contratação com base na documentação apresentada pelo banco réu, sem a realização de perícia grafotécnica para comprovação da autenticidade da assinatura impugnada pela autora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) se a inexistência da perícia grafotécnica compromete a validade da contratação; (ii) se a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples ou dobrada; e (iii) se há dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos do CPC, art. 429, II, incumbe à parte que produziu o documento impugnado o ônus de provar sua autenticidade. No caso, a autora impugnou expressamente a assinatura constante no contrato, e o banco réu não requereu a realização de perícia grafotécnica, limitando-se a apresentar cópias de documentos sem prova técnica da autenticidade da assinatura.O STJ, no Tema 1.061, consolidou o entendimento de que, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira comprovar sua veracidade. Diante da ausência dessa prova essencial, deve ser reconhecida a inexistência da relação jurídica e, por consequência, a inexigibilidade do débito.A devolução dos valores descontados deve ocorrer na forma simples, conforme disposto no CCB, art. 182, com a devolução dos valores recebidos pela autora ao banco, sendo autorizada a compensação.A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, exige comprovação de má-fé do credor, o que não se verifica no caso, pois a instituição financeira também foi vítima de fraude e creditou os valores na conta da autora. Assim, a restituição deve ocorrer na forma simples.O dano moral não se configura, pois, apesar da cobrança indevida, não há comprovação de conduta abusiva ou vexatória por parte do banco, tampouco privação dos valores de forma a causar sofrimento excepcional à autora. O simples fato de haver descontos indevidos, quando o consumidor recebeu os valores do contrato e não os devolveu, não caracteriza dano extrapatrimonial.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A impugnação da assinatura em contrato bancário transfere à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade, conforme CPC, art. 429, II e Tema 1.061 do STJ.A ausência de perícia grafotécnica inviabiliza o reconhecimento da validade da contratação, devendo ser declarada a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito.A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, nos termos do art. 182 do CC, sendo permitida a compensação com os valores creditados ao consumidor.A configuração de dano moral exige prova de abalo significativo aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera cobrança indevida.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 429, II, e CPC, art. 1.009 e seguintes; CC, art. 182; CDC, art. 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; STJ, AgRg no REsp. 1.329.178, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 06.08.2015; TJPR, AC 0008853-65.2021.8.16.0058, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 09.12.2022.... ()
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6 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA NO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. COMPENSAÇÃO COM OS VALORES CREDITADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato, inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão da alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado. A sentença considerou válida a contratação com base na documentação apresentada pelo banco réu, sem a realização de perícia grafotécnica para comprovação da autenticidade da assinatura impugnada pela autora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) se a inexistência da perícia grafotécnica compromete a validade da contratação; (ii) se a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples ou dobrada; e (iii) se há dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos do CPC, art. 429, II, incumbe à parte que produziu o documento impugnado o ônus de provar sua autenticidade. No caso, a autora impugnou expressamente a assinatura constante no contrato, e o banco réu não requereu a realização de perícia grafotécnica, limitando-se a apresentar cópias de documentos sem prova técnica da autenticidade da assinatura.O STJ, no Tema 1.061, consolidou o entendimento de que, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira comprovar sua veracidade. Diante da ausência dessa prova essencial, deve ser reconhecida a inexistência da relação jurídica e, por consequência, a inexigibilidade do débito.A devolução dos valores descontados deve ocorrer na forma simples, conforme disposto no CCB, art. 182, com a devolução dos valores recebidos pela autora ao banco, sendo autorizada a compensação.A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, exige comprovação de má-fé do credor, o que não se verifica no caso, pois a instituição financeira também foi vítima de fraude e creditou os valores na conta da autora. Assim, a restituição deve ocorrer na forma simples.O dano moral não se configura, pois, apesar da cobrança indevida, não há comprovação de conduta abusiva ou vexatória por parte do banco, tampouco privação dos valores de forma a causar sofrimento excepcional à autora. O simples fato de haver descontos indevidos, quando o consumidor recebeu os valores do contrato e não os devolveu, não caracteriza dano extrapatrimonial.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A impugnação da assinatura em contrato bancário transfere à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade, conforme CPC, art. 429, II e Tema 1.061 do STJ.A ausência de perícia grafotécnica inviabiliza o reconhecimento da validade da contratação, devendo ser declarada a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito.A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, nos termos do art. 182 do CC, sendo permitida a compensação com os valores creditados ao consumidor.A configuração de dano moral exige prova de abalo significativo aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera cobrança indevida.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 429, II, e CPC, art. 1.009 e seguintes; CC, art. 182; CDC, art. 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; STJ, AgRg no REsp. 1.329.178, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 06.08.2015; TJPR, AC 0008853-65.2021.8.16.0058, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 09.12.2022.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLOCAÇÃO DO PERGOLADO E COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS DOS LETREIROS DAS LOJAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSTRUÍDO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SABER SE A RÉ É OU NÃO DEVEDORA DA AUTORA RELATIVAMENTE À ÚLTIMA PARCELA DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COM EFEITO, NOS CONTRATOS BILATERAIS, COMO O QUE SE DISCUTE NO CASO EM JULGAMENTO, AMBAS AS PARTES ASSUMEM DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS. A PARTE CONTRATADA SE OBRIGA A PRESTAR OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O PACTUADO, SOB AS REGRAS PRÉ-ESTABELECIDAS PELA CONTRATANTE, E ESTA ÚLTIMA, A EFETUAR O PAGAMENTO PELOS RESPECTIVOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, PARA QUE O CREDOR DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO BILATERAL EXIJA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, É NECESSÁRIO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DO DEVER QUE LHE COMPETIA, SOB PENA DE SE APLICAR A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NESTE CONTEXTO, A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, QUE TEM PREVISÃO NO CODIGO CIVIL, art. 476, DEPENDE DE PROVA CABAL DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. NO CASO, A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA AUTORA E NÃO IMPUGNADA PELA RÉ, BEM COMO AS FOTOGRAFIAS ACOSTADAS TANTO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO NA RÉPLICA, COMPROVAM A CONTRATAÇÃO E A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PACTUADOS, NÃO HAVENDO PROVA DA EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DEFEITOS OU IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO FUNDAMENTADO NA SENTENÇA APELADA, COMPETIRIA À RÉ E NÃO À AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR A INEXECUÇÃO DO CONTRATO COMO ALEGADO, ÔNUS CONFERIDO PELO CPC, art. 373, II, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, EIS QUE NÃO SE ESTÁ DIANTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES. ASSIM, BASTARIA À RÉ A JUNTADA DE DOCUMENTOS, FOTOGRAFIAS, OU MESMO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, A FIM DE DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ATÉ MESMO PORQUE, A TROCA DE E-MAILS, COM ACUSAÇÕES MÚTUAS, NÃO É SUFICIENTE PARA TAL INTENTO, EIS QUE NÃO É POSSÍVEL SE AFERIR, COM CERTEZA, QUEM ENSEJOU O ATRASO DA ENTREGA DO SERVIÇO EXECUTADO, NEM TAMPOUCO SE, DE FATO, EXISTIRIAM OS ALEGADOS DEFEITOS NO MESMO A JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NESTE PONTO, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE AINDA QUE A AUTORA TENHA INCORRIDO EM MORA QUANTO AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO VALOR CONTRATADO ENTRE AS PARTES, EIS QUE, A MESMA, AINDA QUE COM ATRASO, A PRINCÍPIO CONCLUIU E ENTREGOU OS SERVIÇOS A QUE SE PROPÔS. PRECEDENTE DO EG. STJ. ASSIM, NÃO HAVENDO PROVA EFETIVA DE QUE OS SERVIÇOS NÃO TENHAM SIDO FINALIZADOS PELA AUTORA, BEM COMO SENDO INCONTROVERSO O INADIMPLEMENTO DA RÉ, NÃO HÁ ALTERNATIVA SE NÃO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO-SE A RÉ A EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL DEVIDO PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSIM, POR TODO O EXPOSTO, CONCLUI-SE QUE NÃO LOGROU A RÉ DESCONSTITUIR O DIREITO ALEGADO NA INICIAL, À LUZ DO ART. 373, II, CPC, DEVENDO SER REFORMADA A SENTENÇA APELADA. RECURSO PROVIDO.
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8 - TJSP *RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM ACOLHIDAS CONTAS PRESTADAS, O QUE SE DEU EM SEGUNDA FASE DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA.
RECURSO DO BANCO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INTERESSE DE AGIR DA AUTORA QUE JÁ RESULTOU RECONHECIDO NOS AUTOS POR ACÓRDÃO (VOTO 20817), O QUE SE DEU NA PRIMEIRA FASE DA PRESENTE DEMANDA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - INVIABILIDADE, NO ENTANTO, DE APRECIAÇÃO «AD ETERNUM, SOB PENA DE GRAVE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA -PROVA TÉCNICA ENCARTADA AOS AUTOS QUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE CLARA NO SENTIDO DE APONTAR QUE O BANCO EXIGIU VALORES CUJA CONTRATAÇÃO NÃO LOGROU COMPROVAR - ABUSO QUE RESULTOU PRESENTE - EVENTUAL NULIDADE DA SENTENÇA, BEM COMO DA PROVA TÉCNICA, QUE SE MOSTRAM DISTANTES DA REALIDADE APURADA, HAJA VISTA QUE SEQUER FORAM APONTADAS A CONTENTO PELO BANCO RECORRENTE EVENTUAIS INADEQUAÇÕES CONSTANTES DO LAUDO PERICIAL - PRETENSÃO DA AUTORA QUE, ADEMAIS, NÃO SE REVESTIU DE NATUREZA REVISIONAL, MAS DE EFETIVA APURAÇÃO DAS CONTAS QUE FORAM PRESTADAS NOS AUTOS - PEDIDOS ALTERNATIVOS DE COMPENSAÇÃO E DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - AUSÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO BANCO A SER COMPENSADO, CONFORME JÁ APURADO PELO PERITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INEVIDAMENTE EXIGIDOS QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - IMPOSSIBILIDAE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM RAZÃO DE NÃO SE TRATAR DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - SUFICIÊNCIA NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE DIREITO DEBATIDAS - RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO - JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL NO HOSPITAL SANTA CASA. DÍVIDA RENEGOCIADA POR REPRESENTANTE LEGAL DE INSTITUTO CONTRATADO PARA GESTÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. INSTITUTO SOB INVESTIGAÇAO DE DESVIO DE VERBAS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO INTERVENTOR E HOSPITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL HÁBIL.
I. CASO EM EXAME.... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA (AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA) - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITAR - MÉRITO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM 30% DO RENDIMENTOS AUFERIDOS - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SUPEREVIDIDAMENTO - LEI 14.181/2021 - COBRANÇA LEGÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO.
Não configura, cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial se contidos nos autos elementos e outras provas à contratação dos empréstimos fornecendo as informações necessárias e suficientes ao deslinde do feito. É desnecessária a produção de prova pericial quando constatado o valor efetivo dos juros contratados, pela simples análise do contrato. «A nulidade dos atos processuais só ocorre quando demonstrado efetivo e concreto prejuízo para as partes (princípio do pas de nullité sans grief) (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020). Pelo princípio da dialeticidade, não será conhecido o recurso que não atacar devidamente os fundamentos da sentença. Uma vez que as razões de apelação expuseram os fundamentos pelos quais é postulada a reforma da sentença, deve ser afastada a arguição alegada ante a ausência de violação ao referido princípio da dialeticidade. A ação de cobrança é aquela que o credor promove judicialmente contra o devedor, objetivando reaver seu crédito, chamando-o a juízo para que pague a obrigação que pode ser decorrente de contrato, documento assinado, ou qualquer outro compromisso assumido. Aludida ação independe de um tipo de prova específico. Comprovado o crédito deverá ocorrer o pagamento. A tese de superendividamento não suspende, por si só, a exigibilidade da dívida, sendo necessária a instauração de processo específico de repactuação de dívidas para que a ne gociação compulsória com todos os credores seja viabilizada, nos termos dos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, incluídos pela Lei 14.181/2021. Sentença mantida, recurso não provido.... ()
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11 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Contrato administrativo de prestação de serviços técnicos especializados. Inadimplemento por parte do município. Alegação de excesso. Necessidade de aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pelo Lei 11.960/2009, art. 5º no pertinente aos índices de correção e juros aplicados. Provimento do reexame necessário. Prejudicado o apelo voluntário.
«1. Trata-se de reexame necessário e apelação cível interpostos em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Petrolina, nos autos dos Embargos à Execução tombados sob o número 0000013-39.2012.8.17.1130. ... ()
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12 - TJSP MANDATO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM FAVOR DO AUTOR, ARBITRADOS EM 20% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. [A] ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR OMISSÃO QUANTO À INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CORRÉU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NINGUÉM PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. (CPC, art. 18); [B] ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS DEVEDORES. DESCABIMENTO. TRATANDO-SE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO É SOLIDÁRIA, POSSIBILITANDO AO CREDOR EXIGIR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS CODEVEDORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 275 E 680 DO CC. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA; [C] PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não se exige que as decisões sejam extensamente fundamentadas, mas que o Juiz dê as razões de seu convencimento. E isso foi feito de forma concisa no desenvolvimento do raciocínio do Magistrado a quo. [D] MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DE ENCERRADA A TRAMITAÇÃO DO FEITO PARA O QUAL O AUTOR FOI CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INCONTROVESO NOS AUTOS QUE O AUTOR, NA QUALIDADE DE PATRONO, PATROCINOU O FEITO EM PRIMEIRO GRAU E TAMBÉM EM SEDE RECURSO, COM RESULTADO POSITIVO EM PARTE EM FAVOR DA PARTE RÉ. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EFETIVAMENTE DESENVOLVIDO, CUJO MONTANTE REMETO PARA REGULAR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR MEIO DE COMPETENTE PERÍCIA TÉCNICA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO, POSTO QUE NÃO CHEGOU AO SEU TERMO, EM RAZÃO DE QUEBRA DE CONFIANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Opção pelo «SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/91, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Lei 8.212/91, art. 22. CF/88, art. 150, § 7º.
«A Lei 9.711, de 20/11/99, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou qualquer nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota, nem a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. ... ()
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14 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer, Declaratória e Indenizatória. Direito Civil. Processo Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do STJ. Autora narra que foi induzido a erro para contratar cartão de crédito consignado, quando pretendia contrair empréstimo consignado comum, com descontos em seus proventos mensais de aposentadoria. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Preliminar de prescrição, aventada pela Ré, que se afasta. Obrigação de trato sucessivo, iniciando-se a contagem do prazo somente a partir do vencimento da última parcela da obrigação. Mérito. Fornecimento de serviço financeiro diverso daquele requerido pela consumidora. Faturas referentes ao cartão de crédito supostamente contratado que demonstram a inexistência de qualquer compra realizada por parte do Requerente. Saques que não se prestam a configurar a aceitação do serviço de cartão de crédito, possuindo a natureza de empréstimo. Provas nos autos que corroboram a tese de que a Postulante não tinha o devido conhecimento da modalidade de mútuo disponibilizada. Violação ao Princípio da Boa-Fé Objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença que deve ser revisada, retificando-se a natureza do contrato e dos descontos efetuados, passando-se a aplicar a taxa de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro. Repetição do indébito. Devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC que independe da análise do elemento volitivo do credor (EREsp. Acórdão/STJ). Modulação dos efeitos. Restituição do indébito que deve ser realizada de forma simples, com relação aos valores pagos/descontados até o dia 30/03/2021. Quanto aos valores debitados a partir dia 31/03/2021, data da publicação do acórdão do EREsp. Acórdão/STJ, estes deverão ser restituídos em dobro. Todas as parcelas deverão ser devidamente acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde cada desembolso, abatido eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral caracterizado na espécie. Hipossuficiência técnica da consumidora, enganado para contratar produto diverso e mais oneroso do que o pretendido, e atingimento de verba de natureza alimentar. Precedentes. Verba compensatória que se arbitra em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com precedentes desta Corte Estadual, as circunstâncias do caso e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Inversão dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pelo Réu, considerando que a Autora sucumbiu em parte ínfima do pedido. Conhecimento do recurso, com rejeição da preliminar e parcial provimento do Apelo.
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15 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANDATO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de procedência. Apelo do réu sustentando não ser devedor de danos materiais, tendo alegadamente prestado apenas consultoria imobiliária ao autor, não podendo responder por danos de terceiro. Alega inocorrência de danos morais. Improvimento recursal. Incontroversa contratação do réu, que se intitulava como advogado, para a intermediação de ajuste buscando a devolução de arras referentes a compromisso de compra e venda de imóvel que não se concretizou. Devolução das arras por meio de 02 cheques, sendo que um deles não foi compensado, realizado o protesto respectivo, tendo sido entregue o título para o suposto advogado contratado, para a solução do litígio e recebimento do valor, sendo que o mandatário contratado entregou o cheque e o instrumento de protesto ao devedor, sem o recebimento correspondente, inviabilizando, ou dificultando a cobrança pelo credor sem a cártula. Exercício ilegal da profissão de advogado, causando o réu danos ao autor, decorrentes da prática de atos sem a habilitação e conhecimentos técnicos para fazê-los. Restituição de valores devida, como decidido, ressalvada a eventual propositura de ação de regresso pelo réu, contra quem de direito, caso entenda cabível. Danos morais configurados. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento, importando em deslealdade e quebra da relação de confiança. Verba indenizatória moral fixada em R$ 8.000,00 e que não comporta alteração, observados a extensão do dano, as condições socioeconômicas das partes e o grau de culpa. Sentença mantida. Apelo improvido, majorada a verba honorária na forma do CPC, art. 85, § 11, ressalvada a gratuidade judiciária... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO.
Ação civil pública. Sentença de procedência condenando a ré em obrigações de fazer e não fazer objetivando a recuperação dos danos ambientais, dentre elas a demolição da construção. Apelo da ré. Preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova testemunhal. Inexistência. Prova testemunhal que não se prestaria a provar o que a recorrente pretendia. Fato que somente poderia ser constatado por perícia técnica não requerida. Incidência do art. 443, II do CPC. Mérito. Sem razão. Danos ambientais em área de proteção permanente. 1) Obrigações ambientais que possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Inteligência da Súmula 623 e do Tema 1204, ambos do STJ; 2) Ausência de pedido de produção de prova pericial. Inexistência de laudo técnico constatando a perda da função ecológica irreversível da área sub judice. Elemento este absolutamente necessário para a dispensa da recomposição ambiental, conforme v. acórdão em sede de embargos de declaração opostos no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.010 do STJ). Presunções do ato administrativo não afastadas. Recurso desprovido... ()
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17 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL -
No cumprimento de sentença instaurado pela credora AKL COMERCIAL contra a devedora SDL ELETRO, o MM. Juízo, para fins de garantia do juízo, determinou que o Município de Jundiaí procedesse à retenção de máquinas e computadores de propriedade da executada SDL ELETRO (contratada pelo Município para alugar equipamentos e computadores), bem como dos valores a serem pagos à contratada - Inconformismo do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, que sustenta que tal decisão ofende o seu direito de assistência técnica, reparos e substituição dos maquinários e computadores locados, além da ilegalidade na determinação de reter dinheiro de terceiro - Descabimento - Não há ilegalidade da ordem judicial de retenção dos maquinários e computadores, nem de valores da empresa contratada (executada no cumprimento de sentença). Isso porque não há qualquer restrição ao direito contratual do Município à assistência técnica, o reparo e a substituição dos maquinários e computadores locados defeituosos, cabendo ao Impetrante, no exercício de seu direito, apenas informar o Juízo impetrado da ocorrência de qualquer uma dessas situações - Observe-se, ainda, que, em caso de eventual rescisão contratual, o impetrante deve informar o Juízo impetrado, para que, se constritos os bens, seja nomeado depositário e determinada a remoção nas unidades públicas - No que toca à determinação de retenção de valores que devem ser pagos à executada, tampouco houve violação de direito do impetrante, tendo em vista que, se o Município impetrante (contratante devedor da contratada SDL ELETRO) pagar à sua credora SDL, apesar de intimado da constrição sobre o crédito, tal pagamento não produzirá efeitos contra terceiro (exequente AKL), podendo o Município ser constrangido a pagar de novo (art. 312, Código Civil) - ORDEM DENEGADA, COM OBSERVAÇÃO... ()
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18 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Regressiva. Seguradora. Danos Elétricos. Sentença de improcedência.
1. Ação regressiva ajuizada pela seguradora, em face da concessionária ré, após o pagamento de sinistro, em razão de danos elétricos ocorridos em equipamentos eletroeletrônicos dos seus segurados, supostamente ocasionados por oscilações de energia elétrica provenientes da rede de distribuição. 2. Pagamento do sinistro realizado pela seguradora, que, em tese, possui o direito de regresso contra o eventual causador do dano, nos termos do caput do CCB, art. 786. Súmula 188/STF. 3. De acordo com o disposto no art. 349, do CC/02, a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, privilégios e garantias do primitivo, mantendo, assim, as qualidades do crédito originário. Relação de consumo na origem. 4. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual responde o fornecedor pelos riscos inerentes ao exercício de sua atividade, compreendendo, nesse particular, as condutas que causarem dano ao destinatário de seus produtos ou serviços ou ainda aos consumidores por equiparação. 5. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. 5.1. Laudo técnico produzido de forma unilateral que não se mostra apto a comprovar eventual relação existente entre o defeito nos equipamentos e a prestação dos serviços, pela ré, sendo inconclusivo sobre a origem da variação de tensão. 5.2. Relatório de regulação, elaborado pela contratada da própria seguradora, que se baseia em informações prestadas pelos próprios segurados, inexistindo informações concretas sobre a queda ou oscilação de energia supostamente ocorrida na data do sinistro. 5.3. Parte autora que, regularmente intimada, deixa de requerer a produção da prova pericial, não se desincumbindo do ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. Inteligência da Súmula 330/STJJ. 6. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS PACTUADAS E COBRADAS. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato ajuizada em face do Itaú Unibanco SA, condenando a parte autora ao pagamento dos custos processuais e honorários advocatícios. O apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de contabilidade pericial. Sem mérito, alega a prática de anatocismo e a cobrança de juros em percentual superior ao pactuado, exigindo a reforma da decisão. ... ()