1 - TJRJ Roubo qualificado. Qualificadora. Arma imprópria. Talhadeira. Utilização fora de sua finalidade, atuação ofensiva. Caracterização. CP, art. 157, § 2º, I.
«Defensivo. Autoria e dosimetria bem estabelecida. Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso do Ministério Público para, reconhecendo a qualificadora, agravar as reprimendas a 08(oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 82 (oitenta e dois) dias-multa, mantido o regime fechado; vencido o eminente desembargador relator que o desprovia. Também, por maioria foi negado provimento ao recurso defensivo; vencido o eminente desembargador relator que o provia parcialmente para, afastando o quantum referente a majoração constante da sentença, reduzir as penas a 06(seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e mantinha, no demais, os termos da sentença.... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Não cabimento. Superação da Súmula 691/STF. Furto simples tentado. Trancamento da ação penal. Possibilidade. Princípio da insignificância. Atipicidade material da conduta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice. (Precedentes). ... ()
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3 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RELEVANTE REPERCUSSÃO SOCIAL DA CONDUTA DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. 1)
Segundo se extrai dos autos, o Paciente foi preso em flagrante no momento em que retirava material de sistema de telecomunicações, sendo arrecadados com ele e demais investigados uma estrutura de metal, duas caixas metálicas, dois aparelhos para refrigeração (coolers), uma marreta, uma talhadeira, uma chave de fenda, um martelo, uma chave de grifo, uma escada e 220 placas de circuitos elétricos. 2) Assim, há indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, resultando evidente a presença do fumus comissi delicti. 3) Conforme se extrai do decreto prisional, ao Paciente se imputa a prática de furto qualificado, o que evidencia maior reprovabilidade da conduta, do que resulta sua incompatibilidade com a aplicação do Princípio da Insignificância, invocado pelo impetrante para buscar o trancamento da ação penal. Precedentes. 4) Além disso, não há comprovação de que o material destinado à telecomunicação estivesse, como sustenta o impetrante, abandonado. 5) Assim, embora, a subtração de uma estrutura de metal possa, eventualmente, traduzir uma pequena lesão ao bem jurídico da empresa lesada, a conduta praticada não aponta para um reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, sob o risco de deixar-se à margem de proteção bens e serviços de prestação continuada, sujeitando-os a ficarem expostos a repetidos ataques. 6) Portanto, a privação em potencial de serviço essencial é elemento que caracteriza uma reprovabilidade ainda maior, além de relevante repercussão social na conduta atribuída ao acusado, consoante a jurisprudência do STJ (precedentes). 7) Depreende, da leitura desses precedentes, ser inviável o acolhimento da tese de atipicidade material, pretendida pela defesa do Paciente. Ordem denegada.... ()
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4 - TJRJ Apelação criminal. Art. 155, § 1º e § 4º, II, do CP. Apelante condenado à pena total de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 09 (nove) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Manutenção da condenação. Apelante preso em flagrante dentro do um prédio, após danificar 03 portões para furtar a tubulação de gás, na posse de uma talhadeira, uma chave de fenda e um alicate, que foram devidamente periciados. Materialidade comprovada através do Laudo de Exame de Descrição de Material; do Laudo de Exame Complementar de Descrição de Material e do Laudo de Exame em Local de Rompimento de Obstáculo. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Não há como aceitar a tese defensiva de desistência voluntária. O crime de furto somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do Apelante, que não prosseguiu na empreitada por causa da reação dos vizinhos, que começaram a gritar, e ele acabou preso pela polícia. Manutenção da qualificadora do rompimento de obstáculo. Laudo de Exame em Local de Rompimento de Obstáculo atesta ação violenta sobre os portões. Inviável fixar a pena-base no seu mínimo legal. Apelante ostenta diversas anotações na FAC o que demonstra que a prática delitiva é comum em sua vida. Fração de redução de 1/3 (um terço) levada a efeito na sentença em razão da tentativa não merece retoque, eis que totalmente compatível com o iter criminis percorrido. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão. A confissão parcial do Apelante em Juízo foi um dos fundamentos utilizados para confirmar a autoria delitiva. Precedente do STJ. Majorante do repouso noturno afastada. Inteligência do Tema 1.087 adotado pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Revisão da dosimetria. Prequestionamento almejado não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer a atenuante da confissão e afastar a majorante do repouso noturno e, com isso, redimensionar a pena do Apelante por infração ao art. 155, § 1º e § 4º, I c/c art. 14, II, ambos do CP para 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de reclusão, regime semiaberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Mantida, no mais, a sentença.
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5 - TST Recurso de revista. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Caracterização e responsabilidade civil.
«A jurisprudência desta Corte tem considerado que a atividade de construção civil enseja um ônus para os trabalhadores maior do que aqueles a que geralmente estão submetidos os trabalhadores das atividades em geral, o que permite a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Precedentes. No caso em análise, o autor sofreu acidente do trabalho típico, quando estava cortando uma coluna com um martelete e uma talhadeira num andaime, restando «incontroverso que o de cujus sofreu queda de andaime enquanto trabalhava em prol da Ré, e que três dias após faleceu.. O laudo de necrópsia descreveu que a causa mortis foi a lesão na cabeça, constando externamente a existência de «ferida incisa cirúrgica recente suturada arciforme na região temporo-parietal direita, mediante vinte centímetros.. Não restou comprovada qualquer causa excludente do nexo causal, nem a culpa exclusiva e nem o mal súbito alegados, pois o juiz formou sua convicção com base nas circunstâncias narradas do ocorrido e chegou à cognição de que «o alegado mal súbito é improvável, já que não provado, sendo que a causa da morte foi a lesão na cabeça, conforme descreveu o laudo da necrópsia. Portanto, como a responsabilidade do labor na construção civil é objetiva e não foi provada nenhuma excludente do nexo de causalidade no evento danoso, correta a decisão que manteve a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente que vitimou fatalmente o trabalhador. Nesse contexto, incólumes os CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. Os arestos colacionados são inservíveis ao dissenso de teses, por serem inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - STJ Penal. Furto qualificado tentado. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Fração da tentativa. Análise do iter criminis. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Regime semiaberto. Fundamentação idônea. Recurso não provido.
«1. Segundo o entendimento desta Corte, o julgador detém discricionariedade na fixação da pena-base, cabendo a revisão nesta instância superior somente nos casos de fundamentação inidônea ou de flagrante desproporcionalidade entre os fundamentos e a majoração da pena. ... ()
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7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto tentado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência do laudo de avaliação. Não comprovação do valor da Res. Impossibilidade de aplicação do princípio por presunção. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STJ. STJ. Recurso improvido.
«- O Supremo Tribunal Federal - STF já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 112.378/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe 18/9/2012). ... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Direito penal. Latrocínio consumado. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Tese de ausência de fundamentação idônea. Motivação suficiente. Ausência de flagrante ilegalidade. Pleito de aplicação do instituto da delação premiada. Requisitos não preenchidos. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES.
Sentença que condenou cada um dos apelantes pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime semiaberto e 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima unitária. Da preliminar suscitada pela Defesa pugnando pela revogação do mandado de prisão preventiva concedido, de ofício, aos apelantes, pela magistrada a quo. Rejeição. Dispõe o art. 387, §1º, do CPP, que, quando da prolação da sentença, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. Na presente hipótese, o sentenciante fundamentou adequadamente a prisão dos apelantes. In casu, o sentenciante fundamentou adequadamente a prisão dos apelados. Deve-se destacar que os acusados foram presos em flagrante (indexador 022), postos em liberdade e condenados por fato posterior, no curso do presente processo, com decisões transitadas em julgado, circunstância superveniente que indica grande possibilidade dos acusados, em liberdade, voltarem a delinquir. Do pedido de absolvição dos acusados por se tratar de fato atípico o alegado abandono do bem subtraído, não merece guarida. Conforme se verifica dos depoimentos constantes dos autos, os policiais responsáveis pela prisão dos acusados não tiveram dúvidas que os apelantes retiraram os fios quando ainda estavam acoplados à composição férrea que se encontrava estacionada no parque de manutenção dos trens pertencente a SuperVia. Assim, não prospera a tese defensiva que os fios estivessem abandonados e que o proprietário tivesse a intenção de renunciá-los, sendo de conhecimento dos acusados que o bem pertencia a SuperVia. Ademais, o suposto desconhecimento quanto ao proprietário do bem não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que não restou comprovado nos autos que o proprietário teria a intenção de renunciar ao bem. Inviável a aplicação do princípio da insignificância. A materialidade e a autoria do delito de furto devidamente comprovadas. Consta dos autos que, na data descrita na denúncia, os apelantes subtraíram fios de cabo elétrico de uma composição férrea, de propriedade da SuperVia, que estava estacionado para manutenção. Na ocasião, os acusados foram avistados por uma guarnição policial pulando o muro da estação ferroviária, portando uma mochila, em atitude suspeita, sendo presos e apreendido em seu poder 20 unidade pedaços de fio utilizado no aterramento de trens elétricos, além de 03 facas de serra; 01 alicate; 01 talhadeira, 01 chave-de-fenda e 01 pé-de-cabra, conforme consta dos autos de apreensão. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser levados em conta, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a inexpressividade da lesão jurídica causada e a primariedade do agente. In casu, os prejuízos decorrentes da conduta dos acusados vão muito além do valor atribuído aos fios retirados da composição, os quais trazem enormes prejuízos para as empresas, gerando com isso aumento dos referidos custos, sendo, portanto, necessária a intervenção do Direito Penal para coibir este comportamento, nunca podendo ser esquecido o seu caráter preventivo, além do prejuízo para a população. Os acusados possuem anotações criminais por crimes contra o patrimônio, configuradoras de reincidência, como se verifica da Folha de Antecedentes. Precedente. Impossibilidade do pleito de reconhecimento da tentativa. A consumação ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, não sendo necessária a posse tranquila da res. No caso, os réus exauriram a fase de execução, obtendo a posse dos fios, ainda que por curto espaço de tempo, restando consumado o crime em tela. Do pedido de fixação da pena base no mínimo legal. Possibilidade. Readequação da sanção, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Da mesma forma, merece reparo o quantum da fração de aumento pela agravante da reincidência passando para 1/6 (um sexto) para o apelante Jorge Marinho. Mantida a fração de 1/5 (um quinto) para o acusado Brendo, diante da reincidência específica. Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO para fixar a pena base dos apelantes no mínimo legal e aplicar a fração de aumento de 1/6 (um sexto) pela agravante da reincidência (acusado Jorge Marinho), passando às penas para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária (acusado Brendo Gomes Bernardino; 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão mínima unitária, à míngua de outras acusas modificadoras (acusado Jorge Marinho da Silva Júnior). Mantidos os demais termos da sentença.... ()
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10 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO.
Dort-ler. Masseira, Cozinheira, Auxiliar de Cozinha e Saladeira. Ação julgada procedente para concessão de auxílio-acidente. ... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - IMPACTOS NA ATIVIDADE DE SALGADEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÕES INDEVIDAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1.O dano material não se presume, exigindo-se prova da sua ocorrência, podendo abranger o que efetivamente se perdeu - danos emergentes - e o que razoavelmente se deixou de lucrar - lucros cessantes (art. 402, CC), ônus que recai sobre os autores da ação (art. 373, I, CPC). ... ()
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12 - STJ Meio ambiente. Pesca em unidade de conservação de uso sustentável. Apreensão de 120 (cento e vinte) quilos de peixe. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Conduta que causou danos ao ecossistema. Tipicidade dos fatos. Desprovimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a atipicidade material de determinadas condutas praticadas em detrimento do meio ambiente, desde que verificada a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. ... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE EMPREGADA DOMÉSTICA E DE SALGADEIRA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I .
A questão relativa à relação de emprego oferece transcendência econômica, haja vista que o recurso de revista foi interposto pela parte reclamante, objetivando a revisão do julgado quanto à improcedência dos pedidos relativos à questão anteriormente mencionada, e o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. II. Para que seja caracterizado o vínculo empregatício é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos essenciais: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. III. No caso dos autos, o TRT não constatou todos os requisitos da relação de emprego, pois a parte reclamante tinha autonomia e não era subordinada juridicamente. IV. Além disso, não se comprovou a alegação de que a parte reclamante realizou trabalho doméstico no período anterior ao ano de 2012. V. Diante disso, revela-se correta a decisão do TRT em que se entendeu que não se configurou a relação de emprego. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - TJPR CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR PERÍODO DETERMINADO. INSURGÊNCIA DO INSS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO ALTERADO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO A PARTIR DA DATA ATESTADA PELO PERITO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA, NOS DEMAIS TERMOS, EM REEXAME NECESSÁRIO.I.
Caso em exame: 1. Pleito de concessão de auxílio-acidente a partir da cessação do auxílio-doença, em razão de sequela de fratura do polegar esquerdo, decorrente de acidente de trabalho.2. Apelo contra sentença que concedeu auxílio-doença à autora no período de 23.02.2023 a 17.04.2024.II. Questões em discussão:3. Preenchimento dos requisitos para a concessão de auxílio-doença acidentário.4. Alegada fixação incorreta do termo inicial do benefício.III. Razões de decidir:5. Incapacidade total, temporária e pretérita para a atividade habitual de salgadeira, decorrente de acidente de trabalho, comprovada pelo laudo pericial.6. Requisitos para a concessão do auxílio-doença acidentário preenchidos.7. Laudo categórico quanto à inaptidão ocupacional da autora apenas no período de 18.01.2024 a 17.04.2024. Suposta incapacidade laborativa anterior a 18.01.2024 não comprovada. Termo inicial do benefício readequado conforme data atestada pelo perito.IV. Dispositivo:8. Recurso provido. Sentença confirmada, nos demais termos, em reexame necessário.... ()
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15 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Conversão do flagrante em preventiva. Decretação de ofício durante o inquérito policial. Possibilidade. Prisão preventiva mantida em sentença. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Habeas corpus denegado.
«1 - Não há que se falar em ilegalidade na conversão do flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, durante a investigação criminal, uma vez que a orientação desta Corte Superior é no sentido de que o Juízo de 1º Grau, ao receber o auto de prisão em flagrante, verificando sua legalidade e inviabilidade de substituição por medida diversa, pode convertê-la em preventiva, ao reconhecer a existência dos requisitos preconizados nos CPP, art. 312 e CPP, art. 313, Código de Processo Penal, ex vi do CPP, art. 310, II , independente de representação ou requerimento, ante o risco de liberdade até o início da instrução processual. ... ()
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16 - STF Meio ambiente. Habeas corpus. Penal. Constitucional. Pesca em local proibido. Crime ambiental tipificado no Lei 9.605/1998, art. 34, caput, e parágrafo único, III. Proteção criminal decorrente de mandamento constitucional (CF/88, art. 225, § 3º). Reconhecimento do princípio da consunção entre as condutas imputadas. Tema não analisado pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância que não se admite configurada. Não conhecimento. Precedentes. Atipicidade das condutas. Pretendida aplicação da insignificância. Impossibilidade. Interesse manifesto do estado na repreensão às condutas delituosas que venham a colocar em situação de risco o meio ambiente ou lhe causar danos. Paciente surpreendido com 120 kg (cento e vinte quilos) de pescado. Conduta revestida de intenso grau de reprovabilidade, já que potencialmente suficiente para causar danos significativos ao equilíbrio ecológico do local da pesca. Conhecimento parcial de habeas corpus. Ordem denegada.
«1. A questão relativa ao princípio da consunção não foi tratada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nem submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, sua análise, de forma originária, pelo STF, configuraria inegável dupla supressão de instância, a qual não se admite. Precedentes. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §1º E §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS, MARA E LUCAS, NAS QUAIS REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, QUANTO À RÉ, MARA, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO, NO QUE TANGE AO RÉU, LUCAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES; 5) A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO; 8) A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA A RÉ, MARA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Mara Helena de Souza e Lucas Silva de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 91213940 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Capital, que julgou procedente em parte o pedido contido na denúncia, condenando os réus nomeados como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime de cumprimento semiaberto, e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade. Os nomeados réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()
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18 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por segurada contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de inexistência de incapacidade laborativa ensejadora do benefício. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO OMBRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte insiste que não comprovados os requisitos inerentes à responsabilidade civil (nexo causal, dano e culpa). Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão por esta Corte nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que restaram comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil. Consignou: que o perito entendeu que «o acidente de trabalho atuou como concausa das doenças do Autor «; que foi indeferido o pedido para vistoria no local de trabalho « tendo em vista que a conclusão do laudo pericial quanto ao nexo de concausalidade se funda exclusivamente no acidente típico que é incontroverso nos autos, sendo irrelevante o estudo das condições ergonômicas em que realizadas as atividades pelo reclamante «; que « restou inegável a participação do labor no agravamento das patologias em nível elevado (80%), além de dano estético leve (cicatriz no ombro direito «; que « as conclusões periciais servem à comprovação de que o trabalho atuou em malefício da saúde do Reclamante, sendo certo que a Ré não produziu prova em contrário «; que « o Reclamante adoeceu quando estava em serviço, tendo o acidente de trabalho atuado como concausa do agravamento do estado de saúde «; que « ainda que se possa afastar o trabalho como primeiro causador da moléstia mencionada, a concausalidade deve ser reconhecida «; que « a lesão do ombro decorreu de acidente de trabalho, tendo o infortúnio atuado como concausa em nível elevado (80%) «; que « embora o Perito tenha afirmado que a incapacidade é total e temporária, fixada em 22%, não há notícias nos autos de recuperação do Reclamante, estando ainda afastado «. Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista, nas razões apresentadas quanto ao tema da indenização por dano material, a parte fez a transcrição de trecho (fl. 1021) que não consta no acórdão recorrido. Os trechos citados pela parte nas razões do agravo contra a decisão monocrática se referem a outro tema do acórdão recorrido (responsabilidade civil) e, ainda assim não apresentam todos os fundamentos utilizados pelo TRT. Assim, são inservíveis para a demonstração do prequestionamento. Incide, nesse caso, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos o recurso de revista vem fundamentado apenas em alegada divergência jurisprudencial e a parte, em suas razões, não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos colacionados ao caso concreto, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 8º. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Ocorre que o trecho do acórdão do TRT transcrito nas razões de revista não revela análise das seguintes questões fáticas e jurídicas suscitadas pela parte: a) existência de vários requisitos na norma coletiva para obtenção da garantia de emprego, necessidade de preenchimento de todos eles e de interpretação restritiva da norma (no caso, o trecho transcrito revela apenas a existência da norma, mas nada discorre ou esclarece sobre quais os requisitos previstos para a garantia de emprego, salvo a própria ocorrência de acidente de trabalho. Aliás, o TRT, trecho transcrito, não expôs a literalidade da cláusula em debate); b) prazo de vigência da norma coletiva, e impossibilidade de aplicação fora de seu período de vigência (ultratividade da norma coletiva, nos termos da Súmula 277/TST). Nesses termos, por falta de observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é inviável a análise da alegada violação do CCB, art. 114, contrariedade à Súmula 277/TST, e julgados colacionados quanto ao tema. Registre-se que a Súmula 378/TST sequer diz respeito à garantia de emprego estabelecida em norma coletiva. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito do tema em apreço. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação do CF, art. 5, X. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. 2 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). 3 - No caso concreto o TRT registrou que o reclamante sofreu acidente de trabalho em 01.08.2015 ( talhareira desprendeu-se e caiu sobre o periciado, arremessando-o de costas para o chão «), ficou afastado até 09.11.2015, foi submetido a cirurgia no ombro em janeiro de 2016, foi afastado novamente até junho de 2016, retornou em função compatível, passou por nova cirurgia em dezembro de 2016, retornando em janeiro de 2017, teve alteração da função em julho de 2017 e três semanas depois precisou ser novamente afastado. Consignou que a perícia realizada constatou nexo concausal e incapacidade total e temporária. 4 - Diante desse contexto, reduziu o valor da indenização por dano moral e estético para o total de R$ 16.000,00, considerando « o interesse jurídico lesado, em conformidade com precedentes jurisprudenciais «, a gravidade do fato ( a lesão do ombro decorreu de acidente de trabalho, tendo o infortúnio atuado como concausa em nível elevado (80%). O trabalhador teve que se submeter a cirurgias, com diversos afastamentos e, muito embora o Perito tenha afirmado que a incapacidade é total e temporária, fixada em 22%, não há notícias nos autos de recuperação do Reclamante, estando ainda afastado. «). 5 - A parte se insurge apenas quanto ao valor da indenização por dano moral. Não argumenta quanto ao valor arbitrado para o dano estético. 6 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, constata-se que o valor arbitrado pelo TRT não parece ser razoável e proporcional à situação vivenciada pelo trabalhador, pelo que cabe majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 40.000,00 (parâmetro arbitrado na sentença). 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()