Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.9630.3398.6402

1 - TJRJ Apelação criminal. Art. 155, § 1º e § 4º, II, do CP. Apelante condenado à pena total de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 09 (nove) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Manutenção da condenação. Apelante preso em flagrante dentro do um prédio, após danificar 03 portões para furtar a tubulação de gás, na posse de uma talhadeira, uma chave de fenda e um alicate, que foram devidamente periciados. Materialidade comprovada através do Laudo de Exame de Descrição de Material; do Laudo de Exame Complementar de Descrição de Material e do Laudo de Exame em Local de Rompimento de Obstáculo. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Não há como aceitar a tese defensiva de desistência voluntária. O crime de furto somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do Apelante, que não prosseguiu na empreitada por causa da reação dos vizinhos, que começaram a gritar, e ele acabou preso pela polícia. Manutenção da qualificadora do rompimento de obstáculo. Laudo de Exame em Local de Rompimento de Obstáculo atesta ação violenta sobre os portões. Inviável fixar a pena-base no seu mínimo legal. Apelante ostenta diversas anotações na FAC o que demonstra que a prática delitiva é comum em sua vida. Fração de redução de 1/3 (um terço) levada a efeito na sentença em razão da tentativa não merece retoque, eis que totalmente compatível com o iter criminis percorrido. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão. A confissão parcial do Apelante em Juízo foi um dos fundamentos utilizados para confirmar a autoria delitiva. Precedente do STJ. Majorante do repouso noturno afastada. Inteligência do Tema 1.087 adotado pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Revisão da dosimetria. Prequestionamento almejado não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer a atenuante da confissão e afastar a majorante do repouso noturno e, com isso, redimensionar a pena do Apelante por infração ao art. 155, § 1º e § 4º, I c/c art. 14, II, ambos do CP para 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de reclusão, regime semiaberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Mantida, no mais, a sentença.

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