sintese sumula 106 stj
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sintese sumula 106 s ×
Doc. LEGJUR 211.0070.8217.5982

1 - STJ Embargos de declaração. Omissão. Tributário. Execução fiscal. CPC/1973. Prescrição do crédito tributário. Petição inicial seguida imediatamente por sentença. Sem despacho de citação ou qualquer outro ato do juízo. Demora atribuída ao aparato judiciário. Omissão constatada. Efeitos modificativos. Necessidade. Incidência da Súmula 106/STJ.


I - Na origem, o Município de Maceió apresentou execução fiscal objetivando a cobrança de crédito tributário consolidado em dívida ativa. Após sentença que julgou extinto o presente feito executivo, foi interposta apelação pelo município, que teve seu provimento negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ficando consignado o entendimento de que é devido o reconhecimento da prescrição do crédito tributário ora executado, sendo inaplicável o teor da Súmula 106/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0005.4400

2 - TJPE Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição configurada. Não é cabível a aplicação da Súmula 106/STJ. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.


«O recorrente, nas razões recursais, busca, em síntese, rediscutir a matéria trazida no Agravo Regimental no tocante a aplicabilidade da Súmula 106/STJ em detrimento do disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, por ferir o princípio da estrita legalidade, sobretudo no Direito Tributário. Através de Decisão Terminativa proferida no Recurso de Apelação , fls. 42/42v. foi negado provimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1995. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (10/04/1996), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data. Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 10/04/1996, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 10/04/2001. Insta salientar que a Fazenda Pública Municipal não diligenciou para que a citação do devedor fosse efetivada e só a ela, de acordo com o disposto no CTN, art. 174 tem o condão de interromper a prescrição. Após o despacho do Juiz determinando a citação (fls. 05), só em 2012 a Fazenda peticionou em resposta ao referido despacho. Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação trecho de decisão terminativa de autoria do Des. José Ivo de Paula Guimarães, nos autos da Apelação Cível 0232694-3: Na hipótese em apreço, observo que a Fazenda Municipal, ao permitir que o feito ficasse paralisado em seu sistema eletrônico virtual por quase 5 (cinco) anos, deixou transcorrer, em muito, o prazo prescricional de todos os créditos tributários constantes na CDA, já que não providenciou a citação válida prevista pela antiga redação do CTN, art. 174, parágrafo único, I, não podendo agora invocar a incidência da Súmula 106/STJ, visto que a mesma se aplica, tão somente, aos casos em que a demora na citação decorre exclusivamente de falhas inerentes aos mecanismos do Judiciário. Com efeito, diante da ocorrência da prescrição da ação, constato que o magistrado da causa agiu acertadamente ao reconhecê-la na sentença combatida. Ante todo o exposto, considerando que a matéria em reexame encontra-se sedimentada pela jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, NEGO PROVIMENTO ao apelo, o que faço com amparo no CPC/1973, art. 557, caput, para manter o ato sentencial, em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Portanto, tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0015.5500

3 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Inaplicabilidade da Súmula n.106 do STJ. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.327284-6. Em síntese, o recorrente sustenta que o ajuizamento da Ação Executiva Fiscal se deu em 08/12/2003, tendo a CDA todos os elementos necessários à regular citação do contribuinte, não podendo atribuir-lhe qualquer responsabilidade pela demora na citação do executado. O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1998 a 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (25/11/2001), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2008.4200

4 - TJPE Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição configurada. Não é cabível a aplicação da Súmula 106/STJ. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.


«O recorrente, nas razões recursais, busca, em síntese, revisitar a matéria trazida no recurso de agravo no tocante a aplicabilidade da Súmula 106/STJ em detrimento do disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, por ferir o princípio da estrita legalidade, sobretudo no Direito Tributário. Através de Decisão Terminativa proferida no Recurso de Apelação, fls. 140/140v. foi negado provimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...) O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição referente a débito fiscal de IPTU dos anos de 1995 a 1999. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Com o advento da Lei Complementar nº. 118/2005, o artigo 174, inciso I, foi alterado, passando a ter a seguinte redação: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Em se tratando de demanda ajuizada antes da referida lei acima mencionada, aplica-se a regra do CTN, art. 174, parágrafo único I, considerando interrompida a prescrição com a citação pessoal do executado. Na hipótese vertente, a ação executiva fiscal fora ajuizada em 18/12/2000, tendo ocorrido a citação validada só em 05/10/2012, quando o excipiente ao atravessar aos autos a exceção de pré-executividade de fls. 29/40, se deu por citado, quando os créditos perseguidos de 1995 a 1999, já estavam prescritos. Ademais, a Fazenda Municipal distribuiu a execução em 18/12/2000, e não expediu a carta citatória através dos correios, como ficou acordado no convenio de cooperação técnica, firmado entre o TJPE e a Prefeitura da Cidade do Recife em 1999. O que consta nos autos é uma cópia da carta de citação postal e Certidão do Chefe de Secretaria certificando a expedição da citação, mas sem a comprovação do AR. Portanto, após distribuir a execução fiscal, a Fazenda ficou inerte por quase 05(cinco) anos, quando atravessou aos autos a petição de fls.06, protocolizada em 17/05/2005, requerendo a citação do executado de acordo com o Lei 6.830/1980, art. 8º, III, reiterando em 2006. Em 19/07/2006, a Fazenda Municipal às fls. 12, comunicou ao Juízo a retificação no número da inscrição do imóvel. Ocorre que, em momento algum o exequente indicou representante legal do espólio inviabilizando a citação (fls. 08). Assim sendo, como bem frisou o MM Juiz a quo, para que se efetive a relação processual, há necessidade, no caso em tela, da citação pessoal do inventariante. Esse é o entendimento do STJ, na RESP 601182/RJ - RECURSO ESPECIAL, julgado em 09/08/2007 - Publicação 17/09/2007). Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Portanto, tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2002.0500

5 - STJ Processual civil e tributário. Violação do art 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Execução fiscal. Prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ. Necessidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial Acórdão/STJ julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543.


«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1005.1900

6 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Inaplicabilidade da Súmula n.106 do STJ. Princípio da singularidade ou unicidade recursal. Preclusão consumativa. Recurso de agravo não conhecido.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.312550-2. Em síntese, o recorrente sustenta que não cabe atribuir à Fazenda Pública a responsabilidade pelo retardo na citação, pois a demora na efetiva citação deveu-se, exclusivamente, aos mecanismos da Justiça, por não promover o impulso oficial do processo. Aduz que não houve nenhuma diligência de sua responsabilidade, já que não foi intimado para impulsionar o feito, diante do aguardo meramente de providências judiciais. Examinando detidamente os autos, constata-se que o presente recurso é manifestamente inadmissível. A decisão terminativa (fls.77/79) proferida nos autos do Recurso de Apelação 312550-2 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26/08/2013 (fls.81 e o mandado de intimação do recorrente anexado aos autos no dia 03/09/13 (fls.84). Em 03/09/13, o recorrente interpôs o competente Recurso de Agravo pugnando pela reforma da decisão monocrática. Todavia, em 13/09/13, fora interposto idêntico Recurso de Agravo contra a mesma decisão guerreada, havendo portanto, preclusão consumativa. O princípio da singularidade ou unicidade recursal admite apenas uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial. In casu, considerando já ter sido interposto Recurso de Agravo em 03/09/13, o segundo Recurso de Agravo é manifestamente inadmissível, não merecendo conhecimento. Unanimemente, não foi conhecido o Recurso de Agravo.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8161.1685

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Ausência de desídia da exequente. Aplicação da Súmula 106/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1133.3910

8 - STJ Agravos em recursos especiais. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Aumento do subsídios dos vereadores na mesma legislatura. Adiamento da sessão de julgamento. Ato discricionário do julgador. Dissídio jurisprudencial. Descumprimento das formalidades. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Reexame do acervo fático probatório dos autos para averiguação da prática de improbidade. Impossibilidade. Óbice da sumula 7/STJ.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Claudinei Magrão Giora da Silva, Rodrigo Donizete Donato, Antônio Benedito Mendonça, Aparecido Paulo Mouro, Jairo Santana Vieira, Juvêncio Ferreira Menezes Filho, Wellington Carlos Ferreira, Cloves Martini Cubas e José Maria Pereira da Silva sustentando, em síntese, que os réus, então membros da Câmara de Vereadores do Município de Restinga, aprovaram o aumento de seus subsídios dentro da mesma legislatura. Assim, praticaram os réus os atos de improbidade administrativa descritos nos art. 9º, XI, 10, I, X, XI e XIII, e 11, caput e I e II, todos da Lei 8.429/1992. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.3514.6451

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação popular. Nulidade de escritura pública de retrocessão. Prescrição. Demora na citação dos réu. Infringência aos arts. 219, §§ 1º, 2º e 4º, e 220 do CPC/73. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem que, com base no acervo probatório dos autos, concluiu pela incidência da Súmula 106/STJ. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial, incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.7253.2782

10 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Em síntese, cuida-se de ação de cobrança, objetivando o recebimento da multa contratual decorrente de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6376.2832

11 - STJ Civil e consumidor. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Indenização por danos materiais e morais. Omissão inexistente. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


1 - Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6336.2467

12 - STJ Civil e processual civil. Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro de vida. Má-fé da segurada. Doença preexistente ao contrato. Súmula 518/STJ. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ.


1 - Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de fazer, objetivando o pagamento de indenização a título de seguro de vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5692.5222

13 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Agravo interno. Tribunal de origem. Apreciação do conteúdo fático probatório. Forma de elaboração da CDA não comprometeu a essência dos títulos. Não inviabiliza o exercício de direito de defesa pela parte executada. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Reajuste dos tributos. Legislação local. Súmula 280/STF. Lei Complementar Municipal 170/2001. Princípios constitucionais da irretroatividade e anterioridade tributária. Matéria constitucional. Competência exclusiva do STF.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra o Município de Campo Limpo Paulista, em que o embargante alega, em síntese, que tem contra si proposta demanda de execução fiscal relativa a débito de IPTU de 2009 a 2012. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal de origem, negou-se provimento aos recursos de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1104.4948

14 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Não conhecimento do agravo regimental. Súmula 182/STJ. Omissão, contradição. Obscuridade. Ausência de vício. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4251.0320.5644

15 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Não conhecimento do agravo regimental. Súmula 182/STJ. Omissão. Ausência. Mero inconformismo. Prequestionamento da matéria. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4120.1430.8432

16 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Não conhecimento do agravo regimental. Súmula 182/STJ. Omissão. Ausência. Mero inconformismo. Prequestionamento da matéria. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3161.1407.4391

17 - STJ embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Não conhecimento do agravo regimental. Súmula 182/STJ. Omissão não constatada. Mero inconformismo. Prequestionamento da matéria. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6592.0002.7800

18 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício acidentário. Incapacidade laborativa não comprovada. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial sob o fundamento de que «a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5001.9900

19 - STJ Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Alegação de violação do CPC, art. 535, de 1973 incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Caracterização dos atos de improbidade administrativa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Sustenta-se, em síntese, que o ex-Prefeito do Município Cuité/PB realizou a Tomada de Preço 010/2006 para a locação de equipamento para realização de mamografia e uma processadora automática de raio X, com intuito de atender ao Centro de Saúde Mulher. A primeira tentativa foi deserta. Na segunda oportunidade, a empresa Clinimagem Radiodiagnóstico Ltda. foi contratada por 12 meses em 2006, obtendo renovação correspondente a 8 meses no ano de 2007. Os equipamentos foram efetivamente disponibilizados durante todo o período contratual, porém, conforme constatação do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), no ano de 2006, foram realizadas apenas 26 mamografias e, no ano subsequente, passou-se a disponibilizar tal serviço somente no mês de agosto. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0004.2800

20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Interposição de apelação. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Precedentes. Princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Recurso especial interposto por Panal Produtos Alimentícios Naturais Ltda. contra acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual: a) deve ser recebido apenas com efeito devolutivo recurso de apelação interposto contra sentença de indefere liminarmente a inicial de embargos à execução fiscal, consoante determina o CPC/1973, art. 520, V; b) somente tem aplicação o parágrafo único do CPC/1973, art. 558 quando presentes relevante fundamentação e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação; c) a observância ao princípio da menor onerosidade não pode implicar prejuízo ao credor, cuja satisfação do crédito é o objeto último da execução fiscal. A recorrente aponta violação do CPC/1973, art. 520, CPC/1973, art. 558, CPC/1973, art. 620, CTN, art. 102 II, IV e CTN, art. 108. Defende, em síntese, que: a) é cabível o efeito suspensivo a recurso de apelação interposto em sede de embargos à execução fiscal quando justificada ameaça de dano de difícil reparação, tal como se apresenta no caso, em que se discute a ilegalidade da inclusão dos sócios da empresa no polo passivo do feito executivo; b) a concessão de efeito suspensivo não trará qualquer prejuízo ao Fisco; c) deve ser observado o princípio de que a arrecadação deve ocorrer de forma menos onerosa ao contribuinte. ... ()

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