1 - STJ Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Impossibilidade. Ausência de autorização dos filiados.
«I - O contrato pactuado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência de relação jurídica contratual entre estes e o advogado. ... ()
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2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1364). Direito civil e processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Destaque de honorários advocatícios contratuais com sindicato. Matéria infraconstitucional e fática.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que negou pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais em execução individual de sentença coletiva. Isso porque o contrato de honorários fora celebrado com o sindicato, mas os §§ 4º e 7º da Lei 8.960/1994 exigiriam a apresentação de contrato de prestação de serviços advocatícios com o exequente ou comprovação de autorização expressa dos filiados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, autoriza a retenção de honorários contratuais em execuções individuais de sentença coletiva. III. Razões de decidir 3. A controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com o sindicato para o ajuizamento de ação coletiva permitir o destaque de honorários contratuais em execuções individuais pressupõe o exame de legislação infraconstitucional (Lei 8.960/1994). Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. 4. A discussão sobre a cobrança de honorários advocatícios contratados com a entidade sindical em execuções individuais de sentença exige, ainda, a análise de matéria fática e de cláusulas contratuais do instrumento celebrado entre o sindicato e o escritório de advocacia. Identificação de grande volume de recursos sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática e contratual a controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, permitir a retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais.... ()
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3 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDACS/RS. RECURSO DO SINDICATO NÃO CONHECIDO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESERÇÃO. MUNICÍPIO DE ESPUMOSO. PAGAMENTO EFETUADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.
I. Caso em exame... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Entidade sindical. Execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade ante a inexistência de vínculo contratual entre os filiados substituídos e o advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso Especial, uma vez que, no caso dos sindicatos, ainda que seja ampla sua legitimação extraordinária para defender direitos e interesses individuais e/ou coletivos dos integrantes da categoria que representam, inclusive para liquidação e execução de créditos, nos termos do CF/88, art. 8º - Constituição Federal, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida quando tal ente junta aos autos, antes da expedição da requisição, o contrato respectivo, que deve ter sido celebrado com cada um dos filiados, ou, ainda, a autorização destes para que haja a retenção. Isso porque o contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência de relação jurídica contratual entre estes e o advogado. Por isso, o contrato de honorários pactuado diretamente com Sindicato só pode assegurar ao advogado a retenção dos valores destinados ao pagamento da verba honorária se os substituídos anuírem expressamente os honorários pactuados. No caso dos autos, em que não há autorizações dos filiados do Sindicato, como reconhecido pelo Tribunal a quo, a entidade sindical recorrente não pode promover a retenção. ... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. DIREITO HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. DIREITO HOMOGÊNEO. PROVIMENTO. 1. O posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa, como, por exemplo, pleitos de horas extraordinárias. 2. O referido direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, devendo ser considerado individual homogêneo, ainda que haja necessidade de análise das particularidades de cada trabalhador substituído. Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional declarou a ilegitimidade ativa do sindicato, ao fundamento de que, embora houvesse uma origem comum dos direitos relativos ao regime de compensação de jornada em ambiente insalubre, não se identifica, no caso, homogeneidade do direito tutelado pelo ente sindical, uma vez que o deferimento ou não da pretensão dependeria da comprovação das atividades exercidas pelos empregados ou mesmo da jornada por eles prestada, o que só poderia ser verificado de modo individualizado. Dessa forma, a decisão regional afronta o CF/88, art. 8º, III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. REPRESENTANTE DA CATEGORIA. Em razão do decidido no recurso de revista, ao qual se deu provimento para reconhecer a legitimidade ativa ad causum do sindicato, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, também interposto pelo sindicato. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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6 - STJ Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade.
«1. Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a ação. Contra essa decisão a sociedade recorrente manejou agravo de instrumento. Em suma, aduziu-se a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação de regra contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()
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7 - STJ Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade.
«I - Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a demanda. Contra essa decisão, a sociedade recorrente manejou agravo de instrumento. Em suma, aduziu a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação à regra contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()
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8 - STJ Sindicato. Propositura, pelo sindicato, de ação coletiva, como substituto processual da categoria. Sentença de procedência. Ingresso na fase de cumprimento da sentença, também pelo sindicato, como substituto processual. Recebimento das verbas em nome dos trabalhadores. Retenção, pelo Sindicato, no momento de restituir os valores recebidos aos titulares, de percentual destinado ao pagamento de honorários advocatícios. Irresignação da trabalhadora. Propositura de ação de indenização para que a devolução do montante retido. Procedência. Súmula 219/TST. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Lei 8.906/94, art. 22, § 2º. CPC/1973, art. 20.
«No âmbito da atuação do Sindicato para defesa dos direitos e interesses de seus associados, há profunda diferença entre as ações individuais propostas, nas quais a entidade, se solicitada, limita-se a assistir o trabalhador no exercício de sua pretensão, e as ações coletivas, propostas pelo Sindicato muitas vezes sem o conhecimento dos trabalhadores, na qualidade de substituto processual. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SINDICATO. INTERESSE PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT
consignou que « a tutela buscada pelo embargante, contudo, não traduz diretamente o interesse dos sindicalizados. Representa, antes, um interesse próprio da entidade sindical, que é a obtenção de recursos financeiros para sua subsistência. Não há favorecimento algum dos membros da categoria. Ao contrário. Há um ônus contra si. E não se diga que os valores, fortalecendo o sindicato, favorecem a categoria, pois há de se perquirir a tutela jurisdicional buscada, em si mesma e esta, in casu, não traz nenhuma vantagem à categoria representada pelo sindicato. Trata-se, portanto, de uma pretensão de interesse secundário . Registou que « não se trata de ação coletiva, por se tratar de simples ação de obrigação de fazer . O art. 81, parágrafo único, II, do CDC trata do que são interesses ou direitos coletivos; o 87, caput, do CDC aborda a isenção das despesas processuais e honorários de advogado nas ações coletivas; e o CF/88, art. 8º, III consigna que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Nenhum dos referidos dispositivos trata da atuação do ente sindical no interesse próprio . Quando o Sindicato é sucumbente em ação na qual ele atua como substituto processual, não é devida a condenação em custas, honorários advocatícios ou demais despesas processuais, salvo comprovada má-fé. Ocorre que no presente caso o Sindicato não está atuando como substituto processual, mas sim pleiteando interesse próprio, não podendo se beneficiar das normas por ele invocadas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL. NÃO SUPRIMENTO POR AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5794. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5794 MC/DF, fixou a tese vinculante da não obrigatoriedade da contribuição sindical, condicionando o seu pagamento a autorização prévia e expressa dos filiados. Por sua vez, esta Corte Superior firmou o entendimento de que o recolhimento da contribuição sindical, de acordo com a decisão do STF, é facultativo, sendo necessária a prévia, expressa e individual autorização do filiado para o desconto da referida contribuição e entende, ainda, que não atende esse fim a autorização coletiva dada em assembleia geral. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Sindicato. Legitimidade ativa. Violação do CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e da especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Entidade sindical. Execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade ante a inexistência de vínculo contratual entre os filiados substituídos e o advogado. Art. 22, § 4º, Lei 8.906194.
«1. Ainda que seja ampla a legitimação extraordinária do sindicato para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, inclusive para liquidação e execução de créditos, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos do art. 22, § 4º, da, Lei 8.906194, ou, ainda, com a autorização deles para tanto. O contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência da relação jurídica contratual entre estes e o advogado. Precedentes do STJ. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Impossibilidade. Ausência de autorização dos filiados. Recurso especial improvido.
«I - Recurso especial improvido ante a consonância do acórdão regional recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior de que o destaque dos honorários advocatícios contratuais exige a juntada de instrumento de contrato celebrado com cada um dos filiados. Isso porque, o contrato pactuado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, ante a ausência de relação contratual entre esses e o advogado. ... ()
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13 - STJ Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Alegações de omissão e contradição. Inexistência.
«I - Acórdão embargado que negou provimento ao agravo interno, por considerar que, conforme precedentes, o contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência da relação jurídica contratual entre estes e o advogado. ... ()
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14 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR SINDICATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVISÃO DO VALOR EM PARTES IGUAIS A CARGO DE CADA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PATRONAL. INCLUSÃO DA MULTA E INDENIZAÇÃO POR LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCELA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CORRECLAMADA. 1.
Ação rescisória contra sentença proferida durante a fase de execução. A controvérsia orbita a destinação do valor do depósito de R$ 7.060,00, efetuado pelo SINDICAMP por ocasião da interposição de recurso ordinário na fase de conhecimento. 2. A discussão objeto do pleito rescisório diz respeito à determinação do Juízo de que o SINDICAMP deveria arcar com 50% da condenação em honorários advocatícios, em razão de sua responsabilidade solidária, fazendo incidir ainda, por equívoco, parte da condenação em litigância de má-fé, atribuída exclusivamente ao Sindicato de Americana. 3. No tocante à alegada colusão entre os sindicatos profissionais, constata-se, de plano, inexistirem nos autos indícios de que as entidades de representação dos trabalhadores tenham dolosamente mancomunado a entabulação de acordo em prejuízo ao sindicato patronal. Nenhuma prova foi produzida a esse respeito. 4. Aliás, a determinação de que o SINDICAMP deveria responder por metade da condenação em honorários advocatícios nem sequer partiu de proposta dos sindicatos presentes à audiência, mas de determinação do próprio Juízo da execução, a partir de controvérsia anteriormente instalada, conforme petições protocoladas pelas partes executadas. 5. A pretensão de corte rescisório sob a perspectiva do CPC, art. 966, IV esbarra no óbice da OJ 157 desta SBDI-2, uma vez que « A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação da CF/88, art. 5º, XXXVI . 6. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 7. No caso da ação subjacente, inexiste dúvida ou controvérsia acerca do fato de que o título executivo impôs multa e indenização por litigância de má-fé exclusivamente ao Sindicato de Americana, uma vez que a condenação solidária do SINDICAMP abrangeu unicamente custas e honorários advocatícios. Também não houve controvérsia a respeito dos valores liquidados pelo Juízo, não impugnados: R$ 12.671,87 a título de honorários e R$ 221,79 pela litigância de má-fé, conforme fixados pelo próprio Juízo em despacho anterior. 8. Ocorre que, no momento de determinar a repartição das responsabilidades, por equívoco de percepção, o Juízo da execução acabou por considerar que o valor liberado ao exequente (R$ 12.893,66) abrangia somente os honorários advocatícios, deixando de verificar que, na verdade, esse valor englobava também a multa e indenização por litigância de má-fé, a cargo exclusivo do Sindicato de Americana. 9. Por tal razão, impôs ao Sindicato Patronal de Campinas o encargo de arcar com metade do total liquidado (R$ 6.446,83). Ou seja, o equívoco de percepção do Magistrado acarretou na indevida execução do SINDICAMP em metade do valor da multa e indenização por litigância de má-fé. 10. Configurado o erro de fato, na forma do CPC, art. 966, VIII, impõe-se a desconstituição parcial da sentença para ressalvar que a liberação dos valores depositados pelo SINDICAMP não deve abranger parcela relativa à litigância de má-fé, a cargo exclusivo do Sindicato de Americana. 11. A parte postula, ainda, a desconstituição do julgado a partir de afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV) e do conceito de solidariedade do CCB, art. 264. 12. No caso concreto, ambos os executados haviam depositado valores em Juízo, e que poderiam fazem fazer à condenação, de modo que se instaurou controvérsia acerca de quem seria o responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, em razão da condenação solidária. 13. Nesse contexto, a determinação de repartição do encargo em partes iguais a cada executado, com base em princípio de equidade, não representa violação manifesta do devido processo legal ou afronta ao conceito de solidariedade. 14. Com efeito, o Juízo não negou que ambos fossem responsáveis pela dívida toda, apenas destacou que, havendo depósitos de ambos, a solução mais equânime seria utilizar ambos os depósitos (meio a meio) para quitar a obrigação. 15. Na verdade, o conceito legal de solidariedade impõe a qualquer um dos executados a obrigação de arcar com toda a condenação, mas nada disciplina acerca da iniciativa da execução ou da possibilidade de executar cada um dos co-obrigados em partes iguais da dívida (seja a critério do exequente ou por iniciativa do Magistrado). 16. Ação rescisória julgada parcialmente procedente. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. CPC, art. 535 não violado. Entidade sindical. Execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade ante a inexistência de vínculo contratual entre os filiados substituídos e o advogado. Art. 22, § 4º, Lei 8.906194.
«1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, não padecendo de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de violação do CPC, art. 535. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Entidade sindical. Execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade ante a inexistência de vínculo contratual entre os filiados substituídos e o advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 5º, XXXV, LV, e 93, IX, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA . Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica, o que não ficou comprovado nos autos. Nesse quadro, não havendo demonstração quanto à impossibilidade de pagamento das despesas processuais pelo sindicato, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CARGO COMISSIONADO E «CTVA". Ante a possível violação do CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 219/TST, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CARGO COMISSIONADO E «CTVA". Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das diferenças de vantagens pessoais decorrentes do cômputo, na sua base de cálculo, dos valores pagos a título de gratificação de cargo comissionado e CTVA. Com efeito, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas «cargo em comissão e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula 51/TST, I, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O item III da Súmula 219/STJ dispõe que são devidos os honorários advocatícios por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente às diferenças de vantagens pessoais tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido . AÇÃO CIVIL COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1 . 075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original «. Assim, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, bem como em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1.075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, não havendo que se falar em violação dos dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CARGO COMISSIONADO E CTVA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração na base de cálculo das vantagens pessoais concretizada pelo Plano de Cargos Comissionados da CEF em 1998, tendo em vista que não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, o que faz com que a lesão se renove mês a mês. Logo, não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula 294/TST, tendo em vista que a lesão é de trato sucessivo, e não único. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. Contrato celebrado exclusivamente pelo sindicato. Destaque. Impossibilidade.
1 - No caso dos autos, a Corte a quo asseverou (fls. 121-125, e/STJ): «O destaque dos honorários contratuais é admitido quando juntado o respectivo contrato antes de expedidas as requisições de pagamento, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, (...) Este mesmo artigo, em seu § 7º, versa sobre os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual, a saber: § 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades. (Incluído pela Lei 13.725/2018) . A leitura do dispositivo legal evidencia a possibilidade de indicação dos beneficiários que, ao optarem por adquirir direitos, assumirão as obrigações do contrato de honorários advocatícios a partir do momento em que originalmente celebrado. De outro lado, o contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência da relação jurídica contratual entre estes e o advogado. Em se tratando de sindicato representante de determinada categoria profissional, ainda que se reconheça a ampla legitimação extraordinária para defesa de direitos e interesses individuais e/ou coletivos dos integrantes da categoria que representa, inclusive para liquidação e execução de créditos, nos termos da CF/88, art. 8º, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida quando tal ente juntar aos autos, antes da expedição da requisição, o contrato respectivo, que deve ter sido celebrado com cada um dos filiados, ou, ainda, a autorização destes para que haja tal retenção. (...) No caso concreto, se está diante de execução promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná - SINDPREVS/PR, na qualidade de substituto processual, e o contrato de honorários foi firmado entre o ente sindical e seus procuradores. Contudo, não foi juntada aos autos qualquer manifestação dos substituídos no sentido da opção pela aquisição de direitos, mencionada na Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º, reiterando estar possibilitada a indicação dos beneficiários que optarem por adquirir direitos. Ainda, estão ausentes os contratos de honorários celebrados com cada um dos substituídos/exequentes arrolados na inicial executiva, de modo que não estão preenchidos os requisitos necessários ao destaque da verba honorária contratual. Destarte, há de ser mantida a decisão agravada e indeferido o pleito antecipatório. Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento». ... ()
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20 - STJ Processual civil. CPC, art. 535 não violado. Entidade sindical. Execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade ante a inexistência de vínculo contratual entre os filiados substituídos e o advogado. Art. 22, § 4º, Lei 8.906194. Recurso desprovido.
«1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, não padecendo de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de violação do CPC, art. 535. ... ()