1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA- RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-9 - NÃO OCORRÊNCIA. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, consignou que «a ré mantém suas atividades e sequer trouxe aos autos prova cabal da alegada dificuldade financeira".
2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. PANDEMIA DO COVID-19. PROIBIÇÃO DE ESCALAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS MAIORES DE 60 ANOS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. TRABALHADOR APOSENTADO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior, no sentido de que a proibição de escalação temporária de trabalhadores portuários maiores de 60 anos, em decorrência da pandemia do COVID-19, nos termos do Medida Provisória 945/2020, art. 2º, IV, não configura discriminação ilícita em relação ao trabalhador idoso, não padecendo de inconstitucionalidade. Dessa forma, a parte reclamante não faz jus à percepção da indenização compensatória prevista na MP/945/2020, na medida em que já recebia benefício previdenciário. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NA LEI 14.010/2020. PANDEMIA DO COVID-19. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Registre-se que a Lei 14.010/2020, art. 3º estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais entre 12/6/2020 e 30/10/2020, isto é, a partir da entrada em vigor da referida lei, não havendo falar-se em retroação de seus efeitos para 20/3/2020. Portanto, no caso dos autos em que a extinção contratual se deu em 19/05/2020, verifica-se que a propositura da presente demanda apenas em 20/10/2022 ocorreu após o decurso do prazo de dois anos, acrescido dos 141 dias referentes à suspensão do prazo entre 12/06/2020 a 30/10/2020. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0000630-76.2022.5.05.0016, em que é AGRAVANTE MANOEL DO NASCIMENTO FILHO e AGRAVADO OI S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A reclamada alega que a ação foi proposta fora do biênio legal. Argumenta que « a suspensão dos prazos processuais, por advento da Lei 14.010/2020, não prorroga o termo final do biênio prescricional para a propositura de ação trabalhista, uma vez que o prazo relacionado à prescrição é de direito material. Nesta senda, há que se arguir a prescrição bienal prevista no CLT, art. 11 e CF/88, art. 7º, XXIX «. O quadro fático probatório delineado na decisão de primeiro grau, mantida pelo acórdão regional, é de que «o contrato de trabalho foi rescindido por iniciativa patronal com aviso-prévio indenizado em 01.07.2019, conforme aviso prévio e TRCT anexado aos autos, que, « com a projeção do aviso-prévio, determinada pelo CLT, art. 487, § 1º, o contrato de trabalho se extinguiu efetivamente em 28.09.2019, conforme consta na CTPS do reclamante anexada no ID. 07437d6, e que «o autor ajuizou ação em 17.09.2021, quando, ainda, não havia transcorrido o prazo de dois anos da extinção do contrato de trabalho «. Ficou ainda consignado que, no que tange à discussão sobre a aplicação da lei 12.506/2011, « nos termos da Súmula 441/TST, [deve] ser computado todo o período contratual e não apenas o período posterior a vigência da Lei 12.506/2011, que «a própria reclamada considerou proporcionalidade do tempo de serviço superior à alegada em defesa, e que, de qualquer sorte, «com a superveniência da Lei 14.010/2020, a contagem do prazo de prescrição foi suspensa em 11.06.2020 e retomada em 31.10.2020 (141 dias), circunstância que projeta o termo final da prescrição bienal para 16.02.2022, momento posterior ao ajuizamento da ação em 17.09.2021". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não ultrapassa o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PANDEMIA DA COVID-19. ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS EM RESIDÊNCIAS. REENQUADRAMENTO DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELA CORTE REGIONAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.
Restou incontroverso nos autos que a autora exercia o cargo de agente de combate a endemias, ficando registrado que sua atividade consistia na visita domiciliar para aplicação de inseticidas. Até mesmo pela função exercida é possível reconhecer que a autora não trabalhava em hospitais ou casas de saúde, tampouco atendia pacientes com doenças infectocontagiosas, embora houvesse o risco de contato com pessoas portadores dessas doenças. 2. Na verdade, o laudo pericial registrou esse risco, autorizador do reconhecimento da insalubridade em grau médio, enquanto que o acórdão regional, tomando em consideração exclusivamente o excepcional aumento do risco de contágio durante o período da Pandemia da Covid 19, reconheceu que durante o período respectivo a trabalhadora teria direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. 3. É verdade que para fundamentar sua decisão o acórdão do Tribunal Regional chegou a afirmar que a autora teria contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, porém, as próprias premissas fáticas invocadas mostram o erro silogístico da conclusão, na medida em que a Pandemia fez aumentar o risco e não o contato permanente com pessoas portadoras do vírus, fato em nenhum momento consignado no laudo pericial ou mesmo no acórdão regional. 4. Deveras, a afirmação de que a autora mantinha contato efetivo e permanente com pacientes contaminados pelo agente viral é registrado no acórdão como conclusão do julgador, resultado das premissas fáticas anteriormente consignadas, quais sejam: a) que a autora visitava residências; b) risco de contágio permanente. 5. Assim, em se tratando de conclusão e não premissa fática, não incide o óbice da Súmula 126/TST, sendo possível verificar, a partir das premissas fáticas consignadas, o correto enquadramento jurídico. 6. Neste sentido, é preciso reconhecer o equívoco conclusivo da Corte Regional, pois a existência de « risco de contágio permanente « não resulta no fato de a autora manter «contato permanente com pessoas portadoras de doenças contagiosas, fato esse em nenhum momento consignado no acórdão regional. 7. A questão jurídica a ser resolvida, portanto, consiste em saber se o aumento do risco de contágio pelo advento da prestação de serviços durante o período da pandemia da Covid 19 é fundamento suficiente para justificar o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo no período respectivo. 7. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a insalubridade em grau máxima é devida apenas para os trabalhadores que atuaram na linha de frente do tratamento de pacientes portadores de COVID, situação em que realmente se constata o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Especificamente em relação aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, afasta a insalubridade no grau máximo, na medida em que não laboravam em contato permanente com pacientes contaminados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a rescisão contratual da parte autora ocorreu em data anterior à falência empresarial « e « o não pagamento das verbas rescisórias se deu por dificuldades que se inserem no campo do risco da atividade econômica do empregadora". 2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA.
1. A Lei 14.010 /2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Estabeleceu, expressamente, em seu art. 3º, que «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020". 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da Lei 14.010/2020 não encontra qualquer óbice para as relações trabalhistas, por se tratar de relações de direito privado, cujos trabalhadores sofrem as mesmas dificuldades que os credores particulares para a efetivação de seus direitos. Cuida-se de legislação federal, que dispôs sobre um regime jurídico especial e transitório para regular as relações jurídicas no momento da pandemia da COVID-19, cujos efeitos afetaram diretamente as relações jurídicas entre empregados e empregadores. 3. O TRT, ao reconhecer a suspensão do prazo prescricional, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. EXPOSIÇÃO A RISCO. GLP. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 1. A agravante sustenta que o autor estava exposto a menos de 135kg de GLP, o que afastaria a condição de periculosidade. Contudo, o Tribunal Regional registrou expressamente que o « laudo pericial elaborado pelo Sr. Marcelo Roma Pontes esclareceu que o autor acessava de modo habitual o local de armazenamento de gás GLP na sede da reclamada, contendo inflamáveis gasosos, cuja capacidade ultrapassou 135 (cento e trinta e cinco) quilos e que comunga « do entendimento firmado na origem a respeito da quantidade de gás GLP existente no local, pois averiguada pelo vistor no dia da vistoria realizada na empresa . Logo, é evidente que a agravante pretende o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2. Já quanto a limitação da condenação ao período de 01/02/2018 a 31/10/2018, o Tribunal Regional apenas registrou que não há falar em tal limitação, pois « constatadas que as atividades do reclamante foram desenvolvidas de forma habitual em recintos abertos, nas áreas de armazenagem de GLP . 3. Como se observa, a Corte Regional não apenas afastou a limitação temporal, mas também deixou de registrar qualquer circunstância fática que permitisse chegar a conclusão jurídica diversa, motivo pelo qual o recurso, sob tal aspecto, também esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de constituir obrigação legal do empregador fornecer o perfil profissiográfico previdenciário no ato da rescisão do contrato de trabalho. 3. Assim, o TRT, ao determinar a emissão pelo empregador do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATENDIMENTO EM GUICHÊ - AAG. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o empregado que presta trabalho remoto em virtude da pandemia de COVID-19 não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidos do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A causa versa sobre o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual fundada em força maior, caracterizada, segundo a empresa, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. Por se tratar de questão nova e relevante, na medida em que relacionada com os efeitos da pandemia do coronavírus, reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A parte alega que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a « ata emergencial firmada com o sindicato obreiro, reconhecendo a força maior para fins rescisórios . Nesse caso, caberia à agravante pleitear, via embargos declaratórios, a manifestação da Corte de origem sobre a matéria fática que pretendia ser elucidada e, caso o TRT permanecesse inerte, suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, indicando a violação dos arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e/ou 489 do CPC. Não o tendo feito, não há como verificar a existência da premissa fática alegada pela ré. 3. Por outro lado, ficou delimitado no v. acórdão regional que não houve extinção da empresa, não podendo a alegada dificuldade financeira atrair a aplicação dos arts. 501 e seguintes da CLT. 4. Nos termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta Corte Superior, é inviável que se acolha arguição de força maior como justificativa para rescindir o contrato de trabalho em relação à empresa que não fora extinta em virtude da pandemia do coronavírus, frente ao disposto pelos arts. 501, caput e § 2º, e 502 da CLT. 5. Este Relator, inclusive, quando integrante da c. 3ª Turma, já manifestou, em caso análogo, o entendimento de que os normativos editados pelo governo federal para o enfrentamento da crise mundial, notadamente as caducas Medida Provisória 927/1920 e 928/20 e da Medida Provisória 936/20, esta convertida na Lei 14.020/20, promoveram a flexibilização temporária em pontos sensíveis da legislação trabalhista, mas não com o intuito de autorizar rescisões contratuais ou a mera supressão de direitos de forma unilateral e temerária por parte do empregador e, sim, de proporcionar meios mais céleres e menos burocráticos, prestigiando o diálogo e o bom senso, para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e, por consequência, preservar o pleno emprego e a renda do trabalhador (AIRR-410-68.2020.5.07.0024, DEJT 11/02/2022. 6. Dessa forma, como a decisão regional se ajusta ao entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior, não há justificativa para o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PANDEMIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional expressamente consignou sobre a estabilidade provisória do empregado desde o registro da sua candidatura para a CIPA, bem como que a referida garantia está prevista na CF/88 e não poderia ser revogada pela Medida Provisória 927, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. PANDEMIA DA COVID-19. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1. Conquanto não se olvide a crise econômica enfrentada por várias empresas em razão da pandemia do Covid-19, a jurisprudência desta Corte Superior segue firme no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, por si só, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. 2. No caso, o Tribunal Regional, após realçar a condição de estabilidade pelo registro da candidatura a membro da CIPA do autor e, em análise das circunstâncias fáticas que envolvem a controvérsia, deixou assentado que: «Não há falar que seria legítima a demissão levada a efeito, nos termos do CLT, art. 165, uma vez que a jurisprudência do C. TST dispõe expressamente acerca das razões de cunho econômico ou financeiro a justificar a demissão do membro da CIPA, o que não ocorreu no presente caso, posto que não ocorrido quaisquer dos eventos ensejadores da aplicação do dispositivo em questão, quais sejam o fechamento de estabelecimento empresarial ou o encerramento de atividades". 3. Considerando o quadro fático delineado pela Corte Regional (imutável, em razão do óbice da Súmula 126/TST), e à luz da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, conforme exemplares antes citados, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COVID-19. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a mera alegação da situação de pandemia causada pelo COVID-19 não dispensa a empresa de comprovar efetivamente sua incapacidade financeira para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo imprescindível demonstrar a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463/TST, II). 2. Logo, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a pandemia causada pela Covid-19 não configura evento de força maior apto a rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Registrou a Corte Regional: «(...) diversamente do alegado pela recorrente, a pandemia causada pela doença COVID-19 não configura evento de força maior apto a rescindir os contratos de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. (...) No caso, não houve extinção da empresa e o entendimento predominante na jurisprudência é de que a paralisação temporária ou definitiva da atividade econômica, ainda que por ato de autoridade pública, insere-se no risco da atividade econômica do empregador (CLT, art. 2º). (...) dificuldades financeiras da empregadora não constituem força maior, sendo certo que o CLT, art. 449 estabelece a subsistência dos direitos dos trabalhadores oriundos do contrato de trabalho até mesmo em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. [...] Cumpre registrar ainda que na data da dispensa do reclamante, 10-8-2020, estava em vigor a Lei 14.020/2020 que excluiu o disposto no §1º do art. 1º constante da Medida Provisória 927/2020, ou seja, a pandemia causada pela doença Covid-19 deixou de constituir hipótese de força maior para fins trabalhistas. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O entendimento de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto no CLT, art. 501, está em sintonia com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. Julgados das oito Turmas do TST. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONTOS. SALDO NEGATIVO DO BANCO DE HORAS. PANDEMIA COVID-19. RECURSO DESFUNDAMENTADO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou violação de dispositivos constitucionais ou legais, tampouco apresentou divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896. 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, encontra-se calcado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos transcritos para cotejo de teses são inservíveis, seja porque não atendem o disposto na Súmula 337, I, «a, e IV, «b do TST, eis que desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais relativas ao acréscimo do parágrafo único do CLT, art. 62, ao fundamento de que a reclamante exerceu função de confiança, porém não foi possível verificar «se o salário total recebido pela autora, já considerando a gratificação de função, correspondia ao salário do cargo efetivo acrescido de pelo menos 40%. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração, a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade das matérias ora recorridas, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL SOB A ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. HIPÓTESE DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM RAZÃO DA PANDEMIA.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, fiando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada no caso concreto. O TRT manteve o entendimento da sentença, segundo a qual problemas financeiros não podem ser considerados motivos de força maior, pois decorrem do próprio desenvolvimento da atividade econômica. Assentou que, havendo continuidade da empresa, é inaplicável a Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º, diante do regramento específico do CLT, art. 502 quanto ao pagamento de verbas rescisórias pela metade quando ocorrer força maior que determine a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não ocorreu no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ACORDO FIRMADO EM JUÍZO. FLEXIBILIZAÇÃO. PANDEMIA COVID-19 . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
I . Sobre a matéria, a Corte Regional manteve o abatimento em 50% do valor restante do acordo e retirou a multa das parcelas vencidas, com fundamento na imprevisibilidade imposta pela pandemia/Covid e por entender que o infortúnio da pandemia impõe o reconhecimento de força maior. II . Do quadro fático delimitado no acórdão regional, é possível verificar que, apesar dos efeitos drásticos da pandemia «o caso em espécie não se compatibiliza com o disposto no art. 502, caput e, II, da CLT, não se justificando o pagamento a menor do acordo. Ademais, muito embora a pandemia da COVID-19 ter causado impacto econômico na empresa Reclamada, não há notícias de que restou comprovado o cumprimento de todos os requisitos do CLT, art. 502 . Precedentes. III . Por outro lado, a Súmula 100/TST, V, informa que « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial . IV . Na hipótese, não constatada a impossibilidade insuperável de cumprimento do acordo pelo devedor e os efeitos econômicos da pandemia, não se justifica a redução do acordo em 50%, incorrendo, pois, a decisão do regional em violação à coisa julgada. Considerando-se a circunstância dos autos, no sentido de que há notícia de atraso no pagamento de parcelas do acordo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de permitir a adequação do valor da cláusula penal, art. 413 do CC. Portanto, é proporcional e razoável reduzir-se a multa do acordo, para o percentual de 10% sobre o valor da parcela/saldo remanescente. V . Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, e a que se dá provimento parcial .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PANDEMIA DA COVID-19.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o agente comunitário de saúde faz jus a percepção de adicional de insalubridade durante o período da Pandemia de COVID-19. Conforme é consabido, a jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que as atividades do agente comunitário de saúde, as quais consistem em visitas domiciliares e entrevistas dos moradores com o objetivo de promoção de saúde, não se equiparavam ao labor exercido no âmbito de hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE, razão pela qual se mostrava indevido o adicional de insalubridade, mesmo se existisse laudo pericial concluindo de modo diverso. No entanto, a partir da vigência da Lei 13.342/2016, foi acrescentado o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, segundo o qual o agente comunitário de saúde e de combate às endemias tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade, caso haja a comprovação do exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que « A sentença que acolheu o laudo pericial tido como prova emprestada do processo 0020040-93.2022.5.04.0131 e deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a partir de fevereiro de 2020 não merece reforma e que « Veja-se que o perito informou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, durante a pandemia Covid-19, as atividades não se modificaram, apenas se intensificaram, por conta das campanhas e vacinação , bem como que « Além disso, veja-se que o laudo menciona que os agentes comunitários de saúde verificavam a temperatura e orientavam as pessoas nas barreiras sanitárias, sendo que permaneceram tendo de entrar nas casas das pessoas acamadas . Nesse contexto, a decisão regional que concluiu que os empregados substituídos fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo por atuarem em contato permanente com potenciais pacientes acometidos pela Covid-19 encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que reconhece o direito do adicional de insalubridade aos empregados que mantenham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo que não estejam em isolamento . Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o art. 896, § 7º da CLT como óbices ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA.
1. A Lei 14.010 /2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Estabeleceu, expressamente, em seu art. 3º, que «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020". 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da Lei 14.010/2020 não encontra qualquer óbice para as relações trabalhistas, por se tratar de relações de direito privado, cujos trabalhadores sofrem as mesmas dificuldades que os credores particulares para a efetivação de seus direitos. Cuida-se de legislação federal, que dispôs sobre um regime jurídico especial e transitório para regular as relações jurídicas no momento da pandemia da COVID-19, cujos efeitos afetaram diretamente as relações jurídicas entre empregados e empregadores. 3. O TRT, ao reconhecer a suspensão do prazo prescricional, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 1. Quanto ao adicional de periculosidade, a Corte Regional registrou que «a prova oral demonstrou que o autor era responsável pelo abastecimento e atuava com manutenção de máquinas, manuseando tanques de combustível. 2. Portanto, para se chegar a entendimento diverso, consoante pretende o agravante, no sentido de que «o Agravado não permaneceu em áreas classificadas como de risco e de acordo orientações da Portaria 3.311/89 do Ministério do Trabalho, que determina como análise qualitativa o tempo de exposição ao risco «extremamente reduzido, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . PERÍODO POSTERIOR À Lei 13.467/17. EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. Em razão de potencial violação do CLT, art. 58, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PERÍODO POSTERIOR À Lei 13.467/17. EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. 1. No período após a Reforma Trabalhista, quanto à qualidade de trabalhador rural, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a CLT é aplicável de forma supletiva ao rurícola naquilo que não for incompatível com a Lei 5.889/73. Nesse sentido, entende-se que inexiste óbice à aplicação do CLT, art. 58, § 2º e às relações de emprego envolvendo trabalhadores rurais. 2. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o § 2º do CLT, art. 58 recebeu nova redação, passando a disciplinar, de forma específica, que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 3. Em tal contexto, o Tribunal Regional, ao condenar a ré ao pagamento de horas in itinere por todo período contratual, por entender que a Lei 13.467/2017 não se aplica ao trabalhador rurícola, violou o art. 58, §2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF E RECLAMAÇÃO 6.266. Apesar de a Súmula Vinculante 04/STF vedar a utilização do salário mínimo como indexador, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 6.266 que suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permitiu a utilização do salário básico para o cálculo do adicional de insalubridade, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a base de cálculo continuará sendo o salário mínimo, salvo previsão diversa em lei específica, regulamento empresarial mais favorável ou norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. TRABALHO REMOTO. 1 -
Debate-se nos autos a possibilidade ou não de supressão da gratificação denominada adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) dos trabalhadores em trabalho remoto durante a pandemia de covid-19. 2 - A jurisprudência desta Corte, inclusive da SDI-1, firmou-se no sentido de que o empregado readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, em situações a que não deu causa o trabalhador, não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição. Isso em função dos princípios da reparação integral, da estabilidade financeira (CF/88, art. 7º, VI), da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa bem como em observância ao CLT, art. 461, § 4º e da Recomendação 99, item 1.1, da OIT. 3 - No caso de supressão do AADC no período em que o reclamante, de forma involuntária, deixou de exercer o trabalo externamente e passou ao trabalho remoto, em virtude da pandemia, esta Corte adota os mesmos fundamentos. Precedentes. 4 - Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.... ()