Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ACORDO FIRMADO EM JUÍZO. FLEXIBILIZAÇÃO. PANDEMIA COVID-19 . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
I . Sobre a matéria, a Corte Regional manteve o abatimento em 50% do valor restante do acordo e retirou a multa das parcelas vencidas, com fundamento na imprevisibilidade imposta pela pandemia/Covid e por entender que o infortúnio da pandemia impõe o reconhecimento de força maior. II . Do quadro fático delimitado no acórdão regional, é possível verificar que, apesar dos efeitos drásticos da pandemia «o caso em espécie não se compatibiliza com o disposto no art. 502, caput e, II, da CLT, não se justificando o pagamento a menor do acordo. Ademais, muito embora a pandemia da COVID-19 ter causado impacto econômico na empresa Reclamada, não há notícias de que restou comprovado o cumprimento de todos os requisitos do CLT, art. 502 . Precedentes. III . Por outro lado, a Súmula 100/TST, V, informa que « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial . IV . Na hipótese, não constatada a impossibilidade insuperável de cumprimento do acordo pelo devedor e os efeitos econômicos da pandemia, não se justifica a redução do acordo em 50%, incorrendo, pois, a decisão do regional em violação à coisa julgada. Considerando-se a circunstância dos autos, no sentido de que há notícia de atraso no pagamento de parcelas do acordo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de permitir a adequação do valor da cláusula penal, art. 413 do CC. Portanto, é proporcional e razoável reduzir-se a multa do acordo, para o percentual de 10% sobre o valor da parcela/saldo remanescente. V . Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, e a que se dá provimento parcial .... ()
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