Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.1786.0375.2917

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NA LEI 14.010/2020. PANDEMIA DO COVID-19. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

Registre-se que a Lei 14.010/2020, art. 3º estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais entre 12/6/2020 e 30/10/2020, isto é, a partir da entrada em vigor da referida lei, não havendo falar-se em retroação de seus efeitos para 20/3/2020. Portanto, no caso dos autos em que a extinção contratual se deu em 19/05/2020, verifica-se que a propositura da presente demanda apenas em 20/10/2022 ocorreu após o decurso do prazo de dois anos, acrescido dos 141 dias referentes à suspensão do prazo entre 12/06/2020 a 30/10/2020. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0000630-76.2022.5.05.0016, em que é AGRAVANTE MANOEL DO NASCIMENTO FILHO e AGRAVADO OI S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.... ()

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