1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES.
O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho exige ato ou omissão do empregador de gravidade suficiente para tornar insustentável a continuidade da relação empregatícia, conforme prevê o art. 483, «d, da CLT. No caso, restou demonstrado o descumprimento contumaz das obrigações contratuais, notadamente o não pagamento de horas extraordinárias e a exposição do trabalhador a ambiente de trabalho precário, sem as mínimas condições de higiene e segurança, fatos estes aptos a inviabilizar a manutenção do vínculo. Aplicação do entendimento consagrado no Tema 85 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento neste aspecto.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO - RESCISÃO INDIRETA - HORAS EXTRAS RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA - HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (óbices processuais - imprestabilidade dos arestos colacionados no intuito de demonstrar divergência jurisprudencial, visto que não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, «a, do TST; incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRIBUIÇÕES PRECIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada e de renovar as matérias que foram objeto do recurso de revista, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Limita-se a afirmar a transcendência das matérias e que «os recursos preencheram todos os requisitos necessários ao seu processamento. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RESCISÃO INDIRETA / HORAS EXTRAS, TEMPO A DISPOSIÇÃO, INTERVALO INTRAJORNADA, FOLGAS, FERIADOS EM DOBRO / ADICIONAL NOTURNO / HORAS NOTURNAS / VALE TRANSPORTE / TÍQUETE REFEIÇÃO / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS / MULTAS NORMATIVAS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A recorrente, ora agravante, não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências, pois transcreveu as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.
1. A decisão ora agravada deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Companhia do Metropolitano de São Paulo, por violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. B) RESCISÃO INDIRETA, HORAS EXTRAS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro, que versava sobre rescisão indireta, horas extras e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 314.330,26, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()
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8 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE FGTS. DIFERENÇAS DE TICKET REFEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MULTAS NORMATIVAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão indireta, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, diferenças de FGTS, horas extras (inclusive as decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada), diferenças de ticket refeição, devolução de valores descontados a título de contribuição assistencial, multas normativas, responsabilidade subsidiária da 2ª ré e honorários advocatícios. O reclamante alega jornada além da contratada, supressão de intervalo, trabalho em feriados e folgas, diferenças de FGTS, descontos indevidos de contribuição assistencial e responsabilidade subsidiária da 2ª ré.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade do pedido de rescisão indireta; (ii) analisar a existência de horas extras e sua correta remuneração; (iii) verificar a regularidade dos recolhimentos de FGTS; (iv) determinar se houve diferenças de ticket refeição; (v) decidir sobre a devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial; (vi) analisar o cabimento das multas normativas; (vii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; e (viii) definir o cabimento e o valor dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ônus da prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS é do empregador. A prova apresentada pelo empregador foi suficiente para comprovar o pagamento regular, não sendo apresentado pelo reclamante prova em contrário.4. O ônus da prova quanto às horas extras recaia sobre o reclamante e deste encargo se desincumbiu apenas em parte ao demonstrar (de forma exemplificativa) em replica a existência de labor em feriados sem a devida remuneração ou concessão da correspondente folga compensatória.5. O desconto de contribuição assistencial é ilícito para trabalhadores não sindicalizados, cabendo a restituição dos valores descontados, na forma do entendimento majoritário deste E. TRT, contido na Tese Jurídica Prevalecente 10.6. As multas normativas não são devidas em razão da improcedência dos pedidos subjacentes às obrigações apontadas na causa de pedir como descumpridas pela 1ª ré.7. A 2ª reclamada responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da 1ª por ter sido a tomadora dos serviços.8. A condenação do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, sob condição suspensiva de exigibilidade, em favor dos patronos das rés é mantida diante da decisão proferida pelo E. STF, de observância obrigatória, no julgamento da ADI Acórdão/STF.9. Os pedidos relacionados com a rescisão indireta, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e diferenças de ticket refeição são improcedentes, na forma decidida pela Origem.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário do reclamante provido em parte.Tese de julgamento:O empregador tem o ônus de provar a regularidade dos recolhimentos de FGTS, e deste encargo a 1ª ré se desonerou no caso.As horas extras são devidas apenas com relação aos feriados, únicas em que o reclamante demonstrou em réplica o fato constitutivo do direito, na forma do CLT, art. 818, I.A contribuição assistencial só é devida aos trabalhadores sindicalizados, sendo cabível a restituição dos valores descontados indevidamente do salário pela 1ª ré.A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços é cabível quando a prestadora de serviços deixa de cumprir as obrigações trabalhistas dos trabalhadores terceirizados.Honorários advocatícios são devidos ainda que a parte seja beneficiária da Justiça gratuita, sob condição suspensiva.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467, 477, § 8º, 74, § 2º, 818, 59-A, 59-B, 455, 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74, art. 9º, do 605/49; CF/88, art. 8º, V; CPC/2015, art. 341; CLT, arts. 791-A, § 4º e 98, § 3º; CC, art. 1.707.Jurisprudência relevante citada: Súmula 461, Súmula 338, Súmula 85, item IV, Súmula 264, Súmula 132, OJ 415 da SDI-1 do TST; Precedente Normativo 119, da SDC do TST; Tese Jurídica Prevalecente 10; Súmula 368, do C. TST; Orientação Jurisprudencial 400, da E. SDI-1, do TST.... ()
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e reclamada em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante alegou nulidade da perícia médica e, no mérito, pleiteou indenização por danos materiais (pensão mensal), acúmulo de função, adicional de periculosidade, danos morais, rescisão indireta, litigância de má-fé e honorários. A reclamada alegou nulidade da sentença de embargos e, no mérito, contestou adicional de insalubridade, horas extras, verbas rescisórias, litigância de má-fé, honorários advocatícios e periciais e critérios de atualização monetária e juros.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da perícia médica; (ii) definir a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho, considerando a indenização por danos materiais (pensão mensal); (iii) analisar a configuração de acúmulo de função; (iv) analisar o direito ao adicional de periculosidade; (v) analisar a configuração de dano moral; (vi) verificar a configuração de rescisão indireta do contrato de trabalho; (vii) definir se houve litigância de má-fé; (viii) definir o valor dos honorários advocatícios; (ix) definir o valor dos honorários periciais; (x) definir o direito às horas extras, incluindo as oriundas da não concessão de intervalo para recuperação térmica; (xi) definir o direito ao adicional de insalubridade; (xii) definir a forma de atualização dos créditos da condenação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de nulidade da perícia médica é rejeitada, pois a vistoria no local de trabalho é dispensável quando há nexo de causalidade comprovado e o reclamante concordou com as conclusões periciais em primeira instância.4. A responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho é objetiva, fundada no risco profissional, independentemente de culpa, exceto em caso de dolo da vítima. A indenização por danos materiais, considerando a incapacidade laboral permanente parcial, será paga em parcela única com aplicação de deságio.5. O acúmulo de função não é configurado, pois as atividades exercidas pelo reclamante eram inerentes ao cargo.6. O adicional de periculosidade é indevido, conforme laudo pericial que concluiu que o reclamante não laborou em área de risco (o armazenamento de líquidos inflamáveis ficava em prédio anexo àquele onde o labor era prestado).7. O dano moral é indevido, pois os danos comprovados são de natureza patrimonial, já contemplados em outros títulos.8. A rescisão indireta é configurada em razão do descumprimento reiterado de obrigações contratuais pela ré (horas extras e adicional de insalubridade), caracterizando falta grave patronal, na forma do art. 483, «d, da CLT.9. A multa por litigância de má-fé aplicada ao reclamante é indevida, pois não ficou configurada conduta abusiva ou reprovável.10. Os honorários advocatícios são mantidos no percentual mínimo legal, considerando a natureza e a complexidade da causa.11. Os honorários periciais (relativos à perícia ambiental) são mantidos, pois o valor fixado é condizente com a complexidade do laudo.12. As horas extras são devidas em razão da invalidade do acordo de compensação de jornada e da não concessão do intervalo térmico para trabalho em câmara fria.13. O adicional de insalubridade é devido, conforme laudo pericial que comprovou a exposição habitual a agente insalubre (frio).14. A atualização monetária dos créditos será realizada com a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC na fase judicial, com a consideração das disposições do art. 406 do CC e dos precedentes fixados pelo E. STF e C. TST (deste último, sobre os juros de mora).IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso da reclamada desprovido e do reclamante provido em parte.Tese de julgamento:A responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho é objetiva, fundada no risco profissional, independentemente de culpa, exceto em caso de dolo da vítima.O descumprimento reiterado de obrigações contratuais pelo empregador, a exemplo do não pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, configura falta grave, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho.Para fins de caracterização da insalubridade para empregados que executam atividades em câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas, sim, o contato, ainda que intermitente, com o agente insalubre.A atualização monetária dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, será feita com a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 7º, XXVIII, 60, 157, 253, 456, 483, 790-B, 791-A, 793-B, 793-C; CC, arts. 186, 389, 390, 406, 927, 950; Lei 8.177/1991, art. 39; Lei 12.506/2011; CF, art. 5º, LV, X, art. 7º, XXVIII, art. 193; NR-15, NR-16.Jurisprudência relevante citada: OJ 385, Súmula 229 (STF), Súmula 338, Súmula 438, Súmula 85, OJ 348, OJ 82 (TST); ADC 58 (STF), Rcl 49.508, Rcl 47.929, Rcl 49.310, Rcl 49.545/MC (STF); precedentes do TST citados no acórdão.... 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10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamado recorre com relação às horas extras e honorários advocatícios; o reclamante, recorre com relação à conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, multa do CLT, art. 477, § 8º e horas extras.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus a horas extras, considerando a natureza de suas funções e a jornada de trabalho cumprida; (ii) estabelecer se o pedido de demissão deveria ser convertido em rescisão indireta; (iii), determinar o valor devido a título de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto às horas extras, a prova demonstra que as funções do reclamante não se equiparam às de atendente de telemarketing, mas que sua jornada excedia a prevista no CLT, art. 224, caput, devendo ser consideradas extras as horas trabalhadas além da 6ª diária e 30ª semanal, com divisor 180 para cálculo do salário-hora. A compensação da gratificação de função com horas extras prevista no parágrafo primeiro da cláusula 11ª de convenção coletiva é lícita, conforme jurisprudência do STF (Tema 1046 de Repercussão Geral).A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta é improcedente, uma vez que o reclamante não comprovou coação ou vício de consentimento, sendo o ajuizamento de reclamação trabalhista o meio adequado para discutir eventuais condições insustentáveis de trabalho.Os honorários advocatícios devem ser mantidos, considerando a sucumbência recíproca das partes na causa.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos das partes providos em parte.Tese de julgamento:As funções do reclamante não se equiparam às de atendente de telemarketing, porém sua jornada de trabalho excedia a prevista no CLT, art. 224, caput, ensejando o pagamento de horas extras após a 6ª hora diária e 30ª semanal, utilizando-se o divisor 180 para o cálculo do salário-hora.A compensação de gratificação de função com horas extras é lícita, devendo ser respeitada, na forma do art. 7º, XXVI, da CF.O pedido de demissão não pode ser convertido em rescisão indireta sem prova de coação ou vício de consentimento.A sucumbência recíproca justifica a manutenção da condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios.Dispositivos relevantes citados: arts. 62, II e III, 224, caput e § 2º, 477, § 8º, 483, 791-A, § 3º, da CLT; art. 7º, XXVI, da CF; CCB, art. 104; CLT, art. 818, I.Jurisprudência relevante citada: Tema 1046 de Repercussão Geral (STF); Súmula 124, «a, do TST; OJ 198, da SDI-1, do TST; Tema 1046 de Repercussão Geral (STF).... ()
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11 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa recíproca. Rescisão indireta. Ausência do pagamento de horas extras. Falta grave do empregador.
«A rescisão indireta constitui modalidade de cessação do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador (CLT, art. 483), o que se verifica no caso de ausência de pagamento de horas extras durante toda a contratualidade, a despeito da exigência do cumprimento de extensa jornada de trabalho, de forma habitual. As normas de duração da jornada visam resguardar a saúde do trabalhador, contribuindo, ainda, para minimizar o risco de acidentes.... ()
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12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. HORAS EXTRAS.
I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e não deferiu o pagamento de horas extras. O reclamante alegou a ausência de comprovação de recolhimentos de FGTS e a falta de controles de ponto para diversos meses, pleiteando a rescisão indireta com base no art. 483, «d, da CLT e o pagamento de horas extras com base na jornada informada na inicial.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação dos recolhimentos de FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho; (ii) estabelecer se a falta de controles de ponto justifica a utilização da jornada informada na inicial para o cálculo das horas extras.III. Razões de decidir3. A ausência ou irregularidade na comprovação dos recolhimentos de FGTS configura falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. A jurisprudência do TST é pacífica nesse sentido, considerando desnecessário o requisito da imediatidade em casos de lesão continuada. A falta de comprovação da maioria dos recolhimentos, abrangendo todo o período contratual, demonstra a gravidade da conduta patronal.4. A falta de controles de horários para diversos meses, conforme demonstrado nos autos, impede a comprovação da jornada de trabalho efetivamente cumprida. Nessas circunstâncias, em consonância com a Súmula 338/TST, I, é legítima a utilização da jornada informada na inicial para o cálculo das horas extras em relação aos meses em que não houve a juntada dos cartões de ponto, diante da omissão da empregadora em apresentá-los.IV. Dispositivo e tese5. Recurso parcialmente provido.Teses de julgamento: 1. A ausência de comprovação do recolhimento integral do FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, mesmo sem comprovação de imediatidade, considerando-se a lesão continuada. 2. A falta de apresentação dos controles de ponto pela empregadora em relação a diversos períodos, autoriza a adoção da jornada alegada na inicial para fins de cálculo de horas extras, conforme a Súmula 338/TST, I.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, «d"; Súmula 338/TST, I.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-10523-04.2015.5.03.0110, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/02/2025; TST, RR-1000218-40.2023.5.02.0061, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 24/02/2025; TST, Ag-AIRR-10268-48.2023.5.03.0148, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 21/02/2025; TST, RR-1000804-73.2023.5.02.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/02/2025; Tema Repetitivo 70 do TST (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Horas extras. Julgamento extra petita. Intervalo intrajornada. Contribuições previdenciárias.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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14 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA.
LIMITAÇÃO DA CONDENÇÃO.Configura-se grupo econômico quando há relação estreita entre as atividades empresariais, composição societária e atuação conjunta, ensejando a responsabilidade solidária entre as empresas.A comprovação de horas extras, adicional noturno, diferenças salariais e o pedido de rescisão indireta depende de prova robusta, que não foi apresentada no caso em tela.A limitação da condenação ao valor da inicial não se aplica quando o valor indicado na petição inicial é meramente estimativo e não representa renúncia a créditos devidos. Recurso provido parcialmente.... ()
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15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE. DANOS MORAIS. MULTAS NORMATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O recorrente busca a reforma do julgado em relação ao valor do salário arbitrado pela r. sentença, modalidade de encerramento contratual (conversão de pedido de demissão em rescisão indireta), horas extras (decorrente da prestação de serviço aos sábados), indenização substitutiva de tíquete refeição e vale transporte, adicional de insalubridade, indenização por danos morais, multas normativas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá diversas questões em discussão: (i) definir o valor correto do salário; (ii) estabelecer se houve vício de consentimento no pedido de demissão, ensejando a conversão da modalidade de término do contrato para rescisão indireta; (iii) determinar a existência e o cálculo das horas extras decorrentes do trabalho aos sábados; (iv) definir o direito à indenização substitutiva do tíquete refeição e do vale transporte; (v) analisar a possibilidade de condenação por adicional de insalubridade; (vi) estabelecer se há direito à indenização por danos morais; (vii) determinar o cabimento das multas normativas; (viii) definir o valor dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRO valor do salário arbitrado pela r. sentença se coaduna com o valor médio apurado com base em depósitos realizados pelas rés na conta corrente do reclamante. Não há pedido de diferenças salariais por inobservância do piso ou pagamento diverso de depósitos em conta bancária.O pedido de demissão não configura vício de consentimento, na ausência de prova de coação. A existência de condições de trabalho insustentáveis não justifica o pedido de demissão, devendo o empregado buscar a rescisão indireta por meio de ação própria. A prova demonstra que o pedido de demissão ocorreu por motivos distintos daqueles alegados para a rescisão indireta.A não apresentação dos controles de ponto pelas rés gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, exceto quanto ao labor em feriados. O depoimento do reclamante e demais provas revelam o labor aos sábados, justificando o acolhimento do pedido.O não fornecimento de tíquete refeição e vale transporte justifica o pagamento de indenização substitutiva. A prova demonstra o descumprimento da obrigação, independentemente de previsão expressa na norma coletiva.A ausência de prova idônea, submetida ao contraditório, obsta o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade.A ausência de registro em CTPS e o atraso no pagamento de verbas rescisórias, embora ofensivos à dignidade do trabalhador, não configuram dano moral in re ipsa à luz de precedentes vinculantes do TST. As demais alegações também não se configuram como danos morais. Entretanto, a acusação de furto, provada nos autos, configura dano moral in re ipsa, justificando a indenização.O descumprimento das cláusulas da CCT relacionadas com o piso salarial, horas extras, vale transporte e carta de referência enseja a condenação das reclamadas ao pagamento da multa prevista na cláusula 70ª da norma coletiva.O percentual de 5% para honorários advocatícios é adequado à complexidade da causa. A norma laboral não prevê majoração de honorários pela interposição de recurso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário do reclamante parcialmente provido.Tese de julgamento:A falta de apresentação dos controles de ponto pelo empregador, com mais de 20 (vinte) empregados, gera presunção relativa da jornada alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338/TST).A ausência de registro em CTPS e o não pagamento de verbas rescisórias, embora violem preceitos legais, não caracterizam dano moral in re ipsa sem prova de lesão a direitos de personalidade, conforme precedentes do TST.A acusação caluniosa de furto no ambiente de trabalho, desprovida de prova em Juízo da conduta imputada ao trabalhador é passível de ensejar danos morais «in re ipsa".O descumprimento de cláusulas de convenção coletiva de trabalho gera o direito à aplicação de multas convencionais.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, §2º; 483; 791-A; 223-A e seguintes; 186 e 927 do Código Civil; Lei 7.418/85; art. 5º, X, da CF; CCB, art. 389; CCB, art. 944; CLT, art. 845; CPC/2015, art. 434 ; CPC/2015, art. 85, § 11 .Jurisprudência relevante citada: Súmula 384, item II, do TST; RE 1.121.633 (STF); Súmula 338, 264, 460, 85 do TST; OJ 278 e 394 da SDI-1 do TST; Orientação Jurisprudencial 415, da SDI-1 do TST; Teses Jurídicas 140, 62 e 143 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Há dissonância de entendimento entre a decisão regional e a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da caracterização de falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em especial no que diz respeito à irregularidade no pagamento das horas extras. O Tribunal Regional adota a tese de que os atos do empregador devem ser de tal ordem que tornem insuportável o prosseguimento da relação empregatícia, consignou que não houve, prova de outras faltas praticadas pela reclamada a acarretar a necessidade da ruptura do pacto. Ademais, entendeu não serem suficientemente graves a justificar a aplicação do instituto da rescisão indireta para resolver o contrato de trabalho. Esta Corte entende que a irregularidade no pagamento das horas extras configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Transcendência politica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INVALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. TRANSPORTE DE VALORES EM VIAGENS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da possibilidade de rescisão indireta em decorrência da invalidação do banco de horas, da existência de horas extras não pagas e da submissão do autor à atividade irregular de transporte de valores em viagens detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. INVALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. TRANSPORTE DE VALORES EM VIAGENS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. In casu, apesar de o acórdão regional apontar a inexistência de falta grave suficiente a autorizar a rescisão indireta do pacto laboral, consignou fatos que demonstram a invalidação do banco de horas, existência de horas extras não pagas e submissão do autor à atividade irregular de transporte de valores em viagens. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a conduta da reclamada revela-se suficientemente grave, ensejando, pois, a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, d. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. VALE-TRANSPORTE. MULTA NORMATIVA. RESCISÃO INDIRETA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
I - VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Provimento ao recurso para afastar o vínculo empregatício no período controvertido. II - HORAS EXTRAS: Parcial provimento ao recurso para restringir as horas extras. III - VALE-TRANSPORTE: Manutenção da condenação ao pagamento do vale-transporte, rejeitando-se a alegação da reclamada. IV - MULTA NORMATIVA: Manutenção da condenação à multa normativa pelo não fornecimento de holerites. V - RESCISÃO INDIRETA: Manutenção da condenação à rescisão indireta diante das faltas graves cometidas. VI - EMBARGOS PROTELATÓRIOS: Provimento ao recurso para excluir a multa por embargos protelatórios. VII - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: Parcial provimento do recurso para isentar a reclamada dos recolhimentos previdenciários da cota patronal até 31/12/2024. VIII - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: Parcial provimento do recurso para reduzir os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada e condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade. IX - LIMITAÇÃO DE VALORES: Manutenção da sentença que afasta a limitação da execução ao valor da inicial. X - CONCLUSÃO: Recurso da reclamada parcialmente provido; recurso do reclamante improvido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E MULTA NORMATIVA . RESCISÃO INDIRETA. CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM ARBITRADO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido... ()
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20 - TST II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.
Assim como a Corte de origem, entendo que o inadimplemento das verbas (horas extras e adicional de insalubridade) por si só não ensejam o reconhecimento da rescisão indireta, porquanto passíveis de correção pela via judicial, como ocorreu na hipótese vertente. Nesse contexto, não merece provimento o agravo, cujas razões recursais não são aptas a desconstituir a decisão agravada. Precedente. Agravo conhecido e não provido.... ()