1 - STJ Menor. Competência. Regras processuais gerais e especiais. Direito da criança e do adolescente. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Afastamento na hipótese. CPC/1973, art. 87. ECA, art. 147, I e II. CF/88, art. 227.
«1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda – ou mesmo a adoção – de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. ... ()
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2 - STJ Menor. Competência. Regras processuais gerais e especiais. Direito da criança e do adolescente. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Afastamento na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 87. ECA, art. 147, I e II. CF/88, art. 227.
«... III. Dos princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. ... ()
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3 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INTENÇÃO DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DOS CPC, art. 80 e CPC art. 81. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. LEI 9.099/95, art. 55. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando rescindido o contrato celebrado pelas partes, bem como condenando-o a indenizar o autor pelos danos materiais e morais provocados. Demais disso, o juízo de origem condenou o recorrente por litigância de má-fé ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa; e a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em favor do advogado da autora no importe de 10% do valor da condenação. ... ()
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4 - TJDF CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPUGNAÇÃO DE FATURA MENSAL. VALOR DESPROPORCIONAL AO CONSUMO MÉDIO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR DE DEMONSTRAR A EXATIDÃO DA MEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por necessidade de produção de prova pericial e incompetência dos Juizados Especiais.... ()
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5 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Sentença citra petita. Período comum anotado na CTPS. Presunção de veracidade. Empregada doméstica. Recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Tempo especial. Serviços gerais. CTPS. Impossibilidade de enquadramento pela categoria profissional. PPP. Lavadeira e serviços gerais em ambiente hospitalar. Agentes nocivos. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Comprovação do labor submetido a condições especiais. Conjunto probatório suficiente. Permanência e habitualidade. Campo que não integra o formulário. Aposentadoria especial. Ausência de tempo. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. DIB na data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Sucumbência recíproca. Integração do julgado. Apelação da parte autora parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 57. CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 460.
«1 - Pretende a parte autora a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/136.450.957-9) com termo inicial em 01/06/2011, mediante o cômputo de tempo de serviço não considerado pelo INSS e de período laborado em condições especiais, para que seja convertida em aposentadoria especial ou, subsidiariamente, que tenha a renda mensal inicial revista. ... ()
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6 - TJSP "Recurso inominado. Preparo que deve abrange todas as despesas processuais não cobradas em primeiro grau - Valor recolhido a título de custas iniciais insuficiente (R$ 100,00 - fls. 73). Deserção configurada. Complemento posterior. Descabimento - Consoante dispõe o art. 4º, parágrafo 2º da Lei 11.608/03, na redação então vigente, o preparo deve corresponder a 1% do valor da causa e 4% sobre o Ementa: «Recurso inominado. Preparo que deve abrange todas as despesas processuais não cobradas em primeiro grau - Valor recolhido a título de custas iniciais insuficiente (R$ 100,00 - fls. 73). Deserção configurada. Complemento posterior. Descabimento - Consoante dispõe o art. 4º, parágrafo 2º da Lei 11.608/03, na redação então vigente, o preparo deve corresponder a 1% do valor da causa e 4% sobre o valor da condenação, quando esta for líquida, sempre observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, conforme regra então vigente, além das demais despesas - lei 9099/1995, art. 54, parágrafo único - Art. 698, I, II e III, das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - Enunciado uniforme 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP - Enunciado 80 do FONAJE - Impossibilidade de complementação - Não aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1007, § 2º - Entendimento pacificado também no STJ e no Supremo Tribunal Federal - PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001 da Turma de Uniformização, de aplicação cogente - Recurso inominado deserto, não conhecido".
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7 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DA AUTORA. NECESSÁRIA IRRADIAÇÃO DE EFEITOS SOBRE OS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS E NÃO NOMEADOS. INTERESSE COLETIVO ENVOLVIDO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. CONCESSÃO A TÍTULO DOS REQUISITOS GERAIS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA (CPC, art. 311). IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL EM QUE A CONCESSÃO DA TUTELA DEVE OBSERVAR REQUISITOS ESPECÍFICOS, DELINEADOS PELO LEGISLADOR EM CUIDADO ÀS PARTICULARIDADES DA SITUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1-.
Não é o caso de aplicar-se o quanto contido no CPC, art. 311, que trata de regras gerais para concessão da tutela de evidência. 2.- A par dessas regras gerais, o ordenamento jurídico traz regras específicas para concessão de tutela de evidência em certos procedimentos especiais. Mencione-se, como exemplo, a liminar de reintegração de posse prevista no art. 562 no contexto das ações possessórias. 3.- Essas previsões específicas são delineadas pelo legislador em atenção às particularidades da situação subjacente, de modo que a concessão da medida deve observar os requisitos específicos, e não os gerais. 4.- É o caso, por exemplo, da liminar de desocupação prevista no CPC, art. 59, § 1º: ali, diante da particular gravidade da medida pleiteada (a retirada do locatário do imóvel em que reside), exige o legislador, para a concessão da medida, a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel. ... ()
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9 - STJ Conflito negativo de competência. Ações previdenciárias. Lei 13.876/2019. Alteração das regras de competência delegada. Deprecação dos atos instrutórios. Em relação à distinguishing jurisprudência consolidada.
I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA 3A REGIÃO DE ITAPEVA... ()
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10 - STJ Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação rescisória. Limitação administrativa. Indenização. Alegação de violação da expressão literal de regras de conhecimento. Incabível. Erros de fato e falsidade do laudo pericial. Questões de cerne não enfrentadas na origem. Fundamento diverso. Erros de fato evidenciados. Retorno à origem. Possibilidade. Precedentes. Prejudicadas as demais questões. Procedência em parte.
«1. Ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 485, V, VI e IXcontra acórdão da Primeira Turma do STJ no qual foi dado provimento a recurso especial e consignada a necessidade concreta de fixação de valor indenizatório de limitação administrativa com base em laudo pericial, por força do art. 131 e 436 do CPC, em homenagem à localização da justa indenização (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27). ... ()
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11 - STJ Conflito negativo de competência. Ações previdenciárias. Lei 13.876/2019. Alteração das regras de competência delegada. Deprecação dos atos instrutórios. Videoconferência. Sala passiva. Em relação à jurisprudência distinguishing consolidada.
I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ITAPEVA - SJ/SP e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CAPÃO BONITO - SP, nos autos de ação previdenciária, com celeuma instaurada em relação ao cumprimento de carta precatória expedida pelo Juízo Federal ao Juízo Estadual, mas para realização de atos instrutórios dentro de sua própria subseção judiciária.... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão reclamada proferida por turma recursal dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Impossibilidade de aditamento da petição. Inexistência de similitude fático-jurídica entre a decisão impugnada e o Resp1.111.223/SP.
«1. Nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, «caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material, sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de Lei e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). Portanto, não cabe reclamação para dirimir eventual divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e precedente jurisprudencial do STJ, haja vista que a reclamação não é sucedâneo do incidente de uniformização de jurisprudência de que tratam o § 3º do art. 18 e o Lei 12.153/2009, art. 19. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão reclamada proferida por turma recursal dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Impossibilidade de aditamento da petição. Inexistência de similitude fático-jurídica entre a decisão impugnada e o Resp1.111.223/SP.
«1. Nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, «caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material, sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de Lei e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). Portanto, não cabe reclamação para dirimir eventual divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e precedente jurisprudencial do STJ, haja vista que a reclamação não é sucedâneo do incidente de uniformização de jurisprudência de que tratam o § 3º do art. 18 e o Lei 12.153/2009, art. 19. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão reclamada proferida por turma recursal dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Impossibilidade de aditamento da petição. Inexistência de similitude fático-jurídica entre a decisão impugnada e o Resp1.111.223/SP.
«1. Nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, «caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material, sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de Lei e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). Portanto, não cabe reclamação para dirimir eventual divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e precedente jurisprudencial do STJ, haja vista que a reclamação não é sucedâneo do incidente de uniformização de jurisprudência de que tratam o § 3º do art. 18 e o Lei 12.153/2009, art. 19. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão reclamada proferida por turma recursal dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Impossibilidade de aditamento da petição. Inexistência de similitude fático-jurídica entre a decisão impugnada e o Resp1.111.223/SP.
«1. Nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, «caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material, sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de Lei e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). Portanto, não cabe reclamação para dirimir eventual divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e precedente jurisprudencial do STJ, haja vista que a reclamação não é sucedâneo do incidente de uniformização de jurisprudência de que tratam o § 3º do art. 18 e o Lei 12.153/2009, art. 19. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Processual civil. Penhora. Constituição do devedor como depositário fiel. CPC/1973, art. 659, § 5º. Devedor assistido pela defensoria pública. Intimação pessoal do assistido. Necessidade. Peculiaridade em relação ao defensor constituído. Representação legal. Poderes de procuração geral para o foro. Distinção de atos puramente processuais dos atos materiais. Possibilidade de responsabilização civil e penal. Súmula 319/STJ. Concretização substancial da defesa efetiva.
1 - A diferença entre a intimação pessoal da parte e aquela realizada na figura do Defensor possui relevância quando analisada à luz da natureza jurídica do conteúdo do ato objeto da intimação, em virtude da existência de atos meramente processuais e atos materiais, que demandam atuação da parte representada, como a aceitação e constituição do devedor como depositário fiel do bem penhorado. ... ()
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17 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
I. Caso em exame ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL COM VISTAS À MAJORAÇÃO DA PENA, POSTULANDO A APLICAÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO REFERENTES AO CONCURSO DE PESSOAS E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA, E A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA, UMA DELAS CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DA SUPOSTA ILICITUDE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, AO ARREPIO DA REGRA INSERTA NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO ANTE A SUPOSTA PRECARIEDADE DAS PROVAS E DA AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 157, § 2º-A DO CÓDIGO PENAL, SENDO REPRISTINADA A REDAÇÃO ANTERIOR, QUE PREVIA TODAS AS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO NO § 2º, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. DESEJA, AINDA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A DETRAÇÃO PENAL E, POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 27 de setembro de 2018, por volta das 00h30, na Rodovia Amaral Peixoto, 06 (RJ-104), bairro Tribobó, São Gonçalo, a apelante condenada e seus comparsas dirigiram-se à sede das empresas ADHONEP e ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada nesse endereço. Em lá chegando, a recorrente desembarcou, solicitando informações ao vigia Erlan, que passou a auxiliá-la, ocasião em que foi rendido por um dos comparsas que, armado, exigiu a abertura dos portões. Do automóvel desembarcaram outros roubadores armados, dentre esses um menor, rendendo Sebastião, o outro vigia das empresas. Os vigilantes foram agredidos, amarrados, amordaçados e restringidos em suas liberdades. Na empreitada criminosa foram subtraídos das empresas um veículo utilitário Fiat/Fiorino de cor branca e placa LST-3699, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em espécie, U$ 3.000 (três mil dólares americanos) em espécie, um computador tipo laptop de marca não informada, um gabinete de computador (desktop), dois monitores de computador, um teclado musical, uma mesa de som eletrônico e dois microfones, além de um aparelho celular Samsung e documento pessoal do vigia Erlan Alves. Levado o fato ao conhecimento da Autoridade Policial e encetadas diligências investigativas, apurou-se que Paulo Henrique Araújo Saules foi o organizador e o primeiro dos roubadores a ser identificado e preso pela Polícia Judiciária. No dia da diligência para o cumprimento do respectivo Mandado, além de recuperarem alguns bens subtraídos das empresas, os agentes presenciaram o celular de Paulo recebendo inúmeras e reiteradas ligações da apelante, cuja foto e referência à página pessoal no Facebook apareciam no display do aparelho no momento de cada ligação recebida. Indagado, Paulo não quis atender, mas confirmou a participação da apelante no roubo. A partir de então, as investigações policiais abrangeram a recorrente condenada e confirmaram a sua participação na empreitada delitiva, como sendo a mulher loira que desembarcou no portão das empresas e, primeiramente, distraiu o vigia para que os comparsas agissem. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Essa palavra serve igualmente, em razão da sua idoneidade como prova, a convencer o magistrado quanto à presença das causas de aumento no cenário delitivo, tal qual o concurso de agentes, o emprego da arma de fogo, ainda que não arrecadada, e a restrição da liberdade. Por se tratar de crime formal, a conduta de praticar o roubo na companhia de adolescente, por si só, configura o crime do ECA, art. 244-B não sendo exigível nenhuma outra prova. Neste sentido é a Súmula 500/STJ: «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Na questão procedimental trazida pelo recurso defensivo, qual seja, a não observância dos ditames do CPP, art. 226, mostra-se absolutamente sem razão a defesa técnica. O exame dos autos demonstra que a hipótese é a de prisão em decorrência de investigação policial que - através dos elementos independentes apurados e conjugados -, conduziu os agentes da lei até a pessoa da condenada recorrente, aquela que, indene de dúvidas, no dia dos fatos desceu do carro para, primeiramente, distrair os vigias das empresas lesadas, facilitando a ação dos comparsas. Cuida-se, pois, de arcabouço probatório independente de um eventual reconhecimento fotográfico e, mesmo assim, plenamente suficiente ao estabelecimento da autoria delitiva, que não tem como único elemento de prova o reconhecimento por fotografias, o que gera verdadeiro distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Há, portanto, provas concludentes apontando no sentido de que a condenada é, indene de dúvidas, coautora dos crimes cuja materialidade já restou comprovada neste processo. Não há falar-se em inconstitucionalidade do art. 157, §2º-A, do CP. O Órgão Especial deste C. Tribunal de Justiça julgou improcedente o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0045216-52.2018.8.19.0000, reconhecendo constitucional a Lei 13.654/2018, restando essa decisão de há muito acobertada pelo trânsito em julgado. No plano da dosimetria, e aqui se resolvendo o pleito ministerial pela majoração da reprimenda aplicada, eis que a sentença comporta os ajustes propostos pelo Parquet. Foram dois os crimes de roubo praticados, triplamente circunstanciados pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. E cada qual desses delitos também envolveu a participação de menor/adolescente. Assim, estamos diante de condutas previstas no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, duas vezes, n/f do CP, art. 70 e ECA, art. 244-B, n/f do CP, art. 70. Inicial do roubo que resulta do distanciamento em 1/5 do piso legal, considerando como circunstâncias o concurso de pessoas e a restrição de liberdade das vítimas. Pena base em 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão e 12 dias-multa, o que se repete na intermediária, ausentes atenuantes ou agravantes. Por fim, 2/3 pelo emprego de arma de fogo, faz com que a sanção de cada delito vá a 08 anos de reclusão e 20 dias-multa. Considerando que nesses delitos praticados incide a regra do concurso formal, posto que através de uma ação foram atingidos patrimônios distintos, e esses crimes foram praticados na presença de menor/adolescente (corrupção que se observa em concurso formal com os delitos patrimoniais), a fração de 1/5 deve ser invocada para que a sanção final da condenada repouse, definitivamente (LEP, art. 111), em 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, provendo-se, assim, o recurso ministerial. Em relação ao regime, este deverá ser o fechado, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP, único suficiente a permitir a necessária reflexão da condenada com vistas a sua ressocialização, ao tempo em que concretiza os objetivos da resposta penal, inclusive aquele de índole pedagógica. Não haverá falar-se em detração - CPP, art. 387, § 2º - conquanto a condenada se encontre presa preventivamente desde 18 de julho de 2022 (fls. 548), o lapso se mostra incapaz de promover a pretendida mitigação do regime. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos da CP, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. Em relação às custas do processo, cuida-se de ônus da condenação regularmente carreado ao vencido, em estrita observância da norma contida no CPP, art. 804, do tipo cogente e dirigida ao Juiz, da qual não poderá opor óbices a sua aplicação. Daí, pleitos que se circunscrevam à eventual hipossuficiência deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos do que prevê a Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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19 - TJDF Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO, PIX E BOLETO BANCÁRIO. INVIABILIDADE DA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. RECALCITRÂNCIA DA DEVEDORA. COMPATIBILIDADE DA MEDIDA COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
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20 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. DINÂMICA DEMONSTRADA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que, baseada na culpa concorrente, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, bem como o pedido contraposto. ... ()