1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABERTURA DE INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. HERANÇA. BENS PARTICULARES. CONCORRÊNCIA ENTRE O COMPANHEIRO E AS FILHAS DA FALECIDA.
1. Tratando-se de herança composta por bem particular, adquirido antes da constituição de união estável, é direito do companheiro supérstite concorrer pela herança com as filhas da falecida, por força do art. 1.829, Código Civil, tendo em conta declaração da inconstitucionalidade, pelo STF, de se fazer distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (Tema 809/STF). ... ()
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2 - TJSP Inventário. Partilha. União estável. Insurgência contra a inclusão da companheira do «de cujus na partilha como meeira dos bens adquiridos na constância da união estável, bem como, na condição de herdeira dos bens particulares. Acolhimento. Aplicação do CCB, art. 1790, reconhecida sua constitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Impossibilidade de equiparação da condição sucessória do cônjuge ao companheiro em igual regime de comunhão parcial de bens. Inadmissibilidade de solução diferente, cumprindo ao órgão de jurisdição fracionário de segundo grau aplicar a norma declarada constitucional. Afastamento da incidência do CCB, art. 1829, I. Recurso provido para reconhecer o direito da agravada à meação, bem como à herança dos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, afastada, todavia, a pretensão de concorrer na herança quanto aos bens particulares do «de cujos.
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3 - TJSP Dúvida - Registro de Imóveis - Carta de sentença - Ação judicial de alteração de regime de bens, com partilha de bens comuns.
Negativa de ingresso fundada em excesso de meação, a tornar necessário recolhimento de imposto de transmissão. Excesso afastado in concreto - Patrimônio considerado em sua totalidade - Precedentes desta E. Corte na jurisdição contenciosa - Transmissão onerosa de direitos não configurada - Princípio da capacidade econômica - Vedação de tributação com efeito de confisco - Princípio da constitucionalidade - Princípio da legalidade temperada - Afastamento da incidência da legislação municipal. Dúvida improcedente - Recurso provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Atibaia. Lei Complementar 663/13. Norma que autoriza o Poder Executivo a realizar sorteios de bens móveis em favor dos cidadãos que consumirem produtos ou serviços no município. Alegação de vício formal de constitucionalidade da lei, por ter sido aprovada em regime de urgência durante o recesso parlamentar, sem que existisse relevante interesse público ou urgente necessidade. Inocorrência. Regime de urgência e convocação de sessão extraordinária regularmente fundamentados em juízo político e autorizados pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal. Discussão e votação do projeto amplamente viabilizadas, na presença de todos os vereadores do município. Tramitação e aprovação da lei sem qualquer afronta à Constituição Estadual. Precedente do Órgão Especial. Ação julgada improcedente.
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5 - TJRS Direito criminal. Latrocínio. Autoria e materialidade comprovada. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Reincidência. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Multa. Fixação. Apelação criminal. Latrocínio. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Revisão da pena imposta. Reincidência. Constitucionalidade. CP, art. 157, § 3º.
«Latrocínio consumado. O contexto probatório tem força suficiente para manter a condenação do réu como incurso nas sanções do CP, art. 157, § 3º, pois evidenciado que, após subtrair os bens descritos na inicial, alvejou a vítima Olmiro, causando-lhe a morte. Apenamento. Revisão da pena imposta, adequando à culpabilidade do agente. É impossível cogitar da aplicação da lei penal pura e simplesmente, abstraindo a realidade do sistema. Significa dizer, em palavras bem claras que, embora eventualmente o agente possa merecer sanção mais significativa, a omissão do Estado em dotar a execução penal dos aspectos materiais e que respeitariam o princípio da dignidade humana, consagrado na Constituição Federal, determina maior parcimônia judicial, necessariamente contemplada na dosimetria da pena. Reincidência. Constitucionalidade. Não prospera a alegação de inconstitucionalidade da reincidência, diante de reiterados julgamentos do STF no sentido de que o aumento da pena, em função da reincidência, expressamente prevista no CP, art. 61, I, não constitui bis in idem quando não utilizada como circunstância judicial para a fixação da pena-base. À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO DE MARCELO SOUZA DA SILVA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO CODIGO PENAL, art. 157, § 3º, REDUZIR A PENA PARA 22 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PENA DE MULTA ESTABELECIDA EM 12 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA.... ()
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6 - TAMG Crime hediondo. Constitucional. Norma que impede a progressão do regime. Constitucionalidade. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Inexistência de derrogação pelo Lei 9.455/97.
«O Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º não afronta texto constitucional nem se encontra derrogado pela Lei 9.455/97, razão pela qual inadmissível a progressão do regime penitenciário para o cumprimento de penas privativas de liberdade derivadas de crimes hediondos, em interpretação consentânea à mens legis daquele Diploma, o qual não se sujeita à regra geral definida pelo Código Penal, em face de seu caráter de especialidade na excepcional disciplina que confere aos delitos hediondos.... ()
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7 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO COMO REQUISITO OBRIGATÓRIO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto por Fernando Trindade da Silva contra decisão da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã, que determinou a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime prisional. O agravante alega que a imposição do exame criminológico a todos os condenados, conforme alteração legislativa, viola o princípio da individualização da pena, e requer o afastamento dessa exigência e a concessão da progressão de regime. ... ()
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8 - TJMG Família. Incidente de inconstitucionalidade. Casamento. Incidente de inconstitucionalidade. Direito civil. Casamento. Cônjuge maior de sessenta anos. Regime de separação obrigatória de bens. CCB, art. 258, parágrafo único (Lei 3.071/1916) . Inconstitucionalidade. Violação dos princípios da igualdade e da dignidade humana
«- É inconstitucional a imposição do regime de separação obrigatória de bens no casamento do maior de sessenta anos, por violação aos princípios da igualdade e dignidade humana.... ()
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9 - TJRJ Agravo de Instrumento. Pedido de efeito suspensivo. Ação de inventário. Regime de bens. Casamento ocorrido fora do Brasil. Cônjuge maior de 70 anos. Reconhecimento do regime de comunhão parcial adotado na Espanha e afastamento do regime de separação obrigatória adotado no Brasil. Irresignação das filhas do de cujus. Irresignação que se acolhe. Comprovação de que o domicílio dos nubentes era comum na Espanha. Aplicação do art. 7º, § 4º, da LINDB. Constitucionalidade do critério positivo de discriminação contido no art. 1.641, II, CC. Norma de ordem pública. Eficácia do regime não reconhecida. Aplicação do art. 17, LINDB. Imposição do regime de separação obrigatória de bens. Sucessão sob o rito da lei brasileira. No regime de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente não concorre na condição de herdeiro. Aplicação da Súmula 377, STF. Releitura do STJ. Exigência da prova do esforço comum na aquisição de bens na constância do casamento para condição de meeira. Jurisprudência e Precedentes citados: STJ - REsp: 1783731 PR 2018/0319905-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019; STF - AI 11.117/PR, Relator: Ministro Menezes Direito, Data de Julgamento 19/02/2009, Data de Publicação: DJe-042 DIVULG 04/03/2009. Publicação 5/3/2009; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), j. 23.05.2018, DJe 30.05.2018. PROVIMENTO DO RECURSO.
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10 - TJSP Família. Arrolamento. Inventariante. Declaração de inconstitucionalidade do CCB, art. 1790, III. Adjudicação total da herança a favor da companheira. Aplicação ao companheiro sobrevivente das mesmas regras de sucessão aplicáveis ao cônjuge herdeiro (CCB, art. 1829), em prejuízo dos herdeiros colaterais. Alegação, por parte dos herdeiros colaterais de 2º grau, de aplicabilidade do regime próprio da sucessão da união estável (CCB, art. 1790, III). Confirmação da existência da união estável. Inexistência de renúncia expressa dos herdeiros. Constitucionalidade do dispositivo. Compatibilidade com a norma do CF/88, art. 226, § 3º. Companheiro que concorre com outros parentes sucessíveis, tem direito apenas a 1/3 da herança, relativa aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, reservada sua meação. Decisão reformada parcialmente. Sucumbência parcial da autora. Recurso dos herdeiros provido, prejudicado a da autora.
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11 - TJSP Inventário. União estável. Decisão que substituiu a inventariante pela companheira, a quem foram atribuídos todos os bens e removeu os irmãos do inventário. Insurgência. Reconhecimento de união estável. Trânsito em julgado. Regime de bens que não se confunde com regime sucessório. Ordem hereditária prevista o CCB/2002, art. 1.829. Norma reconhecida como inconstitucional que é considerada nula. Reconhecimento de inconstitucionalidade que possui efeitos ex tunc. Decisão acertada que apenas seguiu a legislação aplicável ao caso. Inteligência do CCB/2002, art. 1.829 e CCB/2002, art. 1.838, ambos do Código Civil. Nada a alterar. Recurso não provido. CCB/2002, art. 1.790, III. (Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 170. RE 878694 - Tema 809/STF).
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12 - STJ Recurso especial. Civil. Sucessões. Arrolamento de bens. Ex-companheira. Descompasso entre sucessão de cônjuge e sucessão de companheiro. Habilitação no inventário devida. Direito ao usufruto vidual. Não cabimento. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790. Sucessão que deve observar o regime estabelecido no CCB/2002, art. 1.829. Recurso provido.
«1 - Referida controvérsia foi enfrentada recentemente pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721/RS e 878.694/MG, em que se declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, em que se propôs a seguinte tese: «No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no CCB/2002, art. 1.829. ... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS ONEROSAMENTE ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - ART. 35-A DA LEI Nº. 11.977/09 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - RECURSO DESPROVIDO.
1.No regime de comunhão parcial de bens (regime legal), comunicam-se apenas os bens que sobrevierem aos companheiros na constância do casamento, presumindo-se a aquisição pelo esforço comum das partes, devendo haver, contudo, prova efetiva dessa aquisição, no período da união, além da inexistência de uma das hipóteses excepcionais legais, na esteira dos arts. 1.658, 1.659 e 1.725 do CC/02. ... ()
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14 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, DE FAMÍLIA, DE SUCESSÃO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS OS CONVIVENTES. PATRIMÔNIO COMUM. MEAÇÃO (CODIGO CIVIL, art. 1.725). REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ESFORÇO COMUM. HERANÇA. PROVA DA AQUISIÇÃO DOS BENS NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. TEMA 809 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 1.790. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame. ... ()
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15 - TJPE Direito tributário e processual civil. Agravo legal. Decisão monocrática terminativa. Agravo de instrumento. Inventário. Progressividade da alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência da procuração da parte agravada. A ausência de cópia da procuração do advogado da parte agravada, comprovadamente, não resultou em prejuízo. Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada. à unanimidade. Mérito. Inventário. Progressividade da alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Constitucionalidade da Lei estadual 11.413/96 quanto a progressividade do icd. Uniformização da jurisprudência do STF com o julgamento do re 562045/RS, submetido ao regime de repercussão geral. Progressividade em relação ao grau de parentesco. Entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça que não pode haver progressividade em razão do grau de parentesco, mas apenas quanto ao valor dos bens objeto da transmissão. O grau de parentesco não interfere na capacidade contributiva do sucessor. Recurso a que se dá provimento em parte, para determinar a aplicação da alíquota progressiva prevista na Lei estadual 11.413/96, considerando apenas o valor dos bens transmitidos no inventário 0014378-81.1998.8.17.0001, independentemente do grau de parentesco dos sucessores em relação ao de cujus. Decisão unânime.
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16 - STF Agravo regimental na reclamação. Direito civil. Ação de anulação de pacto antenupcial. Regime de comunhão universal de bens. Descumprimento da proibição legal. CCB/1916, art. 258, II. Alegação de declaração de inconstitucionalidade. Afronta à Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A decisão reclamada não declarou a inconstitucionalidade do CCB/1916, art. 258, II, do antigo Código Civil, mas, na apreciação do caso concreto, conferiu-lhe interpretação restritiva, após o cotejo das provas colacionadas aos autos e de fundamentos infraconstitucionais. ... ()
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17 - STJ Família. Direito civil. Casamento. Regime de bens. Modificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, do Código Civil. Exigência da apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges. Incompatibilidade com a hipótese específica dos autos. Ausência de verificação de indícios de prejuízo aos consortes ou a terceiros. Preservação da intimidade e da vida privada. Recurso especial provido. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a necessidade, ou não, em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens).
« [...] O propósito recursal consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens. ... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.236/STF. Repercussão geral reconhecida. Casamento. Direito de família. Direito Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos. 1. Possui caráter constitucional a controvérsia acerca da validade do CCB/2002, art. 1.641, II, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e da aplicação dessa regra às uniões estáveis. 2. Questão de relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. 3. Repercussão geral reconhecida. Súmula 377/STF. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 30, IV. CF/88, art. 50, I, X, LIV. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.725.
«Tema 1.236/STF -Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
Tese jurídica fixada: - Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 30, IV, CF/88, art. 50, I, X, LIV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 230, a constitucionalidade do CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.»
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19 - STF CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. ART. 177, I a IV e §§ 1º E 2º, DA CB/88. REGIME DE MONOPÓLIO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS PROPRIEDADES A QUE RESPEITAM OS ARTS. 177 E 176, DA CB/88. PETROBRAS. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS [ART. 173, § 1º, II, DA CB/88]. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Lei 9.478/1997, art. 26, § 3º. MATÉRIA DE Lei. Lei 9.478/1997, art. 60, CAPUT. CONSTITUCIONALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO ADMINISTRADA POR AUTARQUIA FEDERAL [ANP]. EXPORTAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE SE OBSERVADAS AS POLÍTICAS DO CNPE, APROVADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA [ART. 84, II, DA CB/88].
1. O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões «monopólio da propriedade ou «monopólio do bem". 2. Os monopólios legais dividem-se em duas espécies: (i) os que visam a impelir o agente econômico ao investimento --- a propriedade industrial, monopólio privado; e (ii) os que instrumentam a atuação do Estado na economia. 3. A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União [art. 177] e os bens que são de sua exclusiva propriedade [art. 20]. 4. A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica [enquanto atividade empresarial] prescinde da propriedade dos bens de produção. 5. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos --- distintos regimes --- aplicáveis a cada um deles. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. 7. A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. 8. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. 9. Embora o art. 20, IX, da CB/88 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. 10. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. 11. A Emenda Constitucional 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. 12. Os preceitos veiculados pelos § 1º e 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de «concessionárias". Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil. 13. A propriedade de que se cuida, no caso do petróleo e do gás natural, não é plena, mas relativa; sua comercialização é administrada pela União mediante a atuação de uma autarquia, a Agência Nacional do Petróleo - ANP. 14. A Petrobras não é prestadora de serviço público. Não pode ser concebida como delegada da União. Explora atividade econômica em sentido estrito, sujeitando-se ao regime jurídico das empresas privadas [§ 1º, II, do art. 173 da CB/88]. Atua em regime de competição com empresas privadas que se disponham a disputar, no âmbito de procedimentos licitatórios [art. 37, XXI, da CB/88], as contratações previstas no § 1º do art. 177 da Constituição do Brasil. 15. a Lei 9.478/97, art. 26, § 3º, dá regulação ao chamado silêncio da Administração. Matéria infraconstitucional, sem ofensa direta à Constituição. 16. Os preceitos dos arts. 28, I e III; 43, parágrafo único; e 51, parágrafo único, da Lei 9.478/1998 são próprios às contratações de que se cuida, admitidas expressamente pelo § 2º do art. 177 da CB. 17. A opção pelo tipo de contrato a ser celebrado com as empresas que vierem a atuar no mercado petrolífero não cabe ao Poder Judiciário: este não pode se imiscuir em decisões de caráter político. 18. Não há falar-se em inconstitucionalidade da Lei 9.478/97, art. 60, caput. O preceito exige, para a exportação do produto da exploração da atividade petrolífera, seja atendido o disposto na Lei 8.176/91, art. 4º, observadas as políticas aprovadas pelo Presidente da República, propostas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE [art. 84, II, da CB/88]. 19. Ação direta julgada improcedente.... ()
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20 - STF CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. ART. 177, I a IV e §§ 1º E 2º, DA CB/88. REGIME DE MONOPÓLIO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS PROPRIEDADES A QUE RESPEITAM OS ARTS. 177 E 176, DA CB/88. PETROBRAS. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS [ART. 173, § 1º, II, DA CB/88]. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Lei 9.478/1997, art. 26, § 3º. MATÉRIA DE Lei. Lei 9.478/1997, art. 60, CAPUT. CONSTITUCIONALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO ADMINISTRADA POR AUTARQUIA FEDERAL [ANP]. EXPORTAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE SE OBSERVADAS AS POLÍTICAS DO CNPE, APROVADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA [ART. 84, II, DA CB/88].
1. O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões «monopólio da propriedade ou «monopólio do bem". 2. Os monopólios legais dividem-se em duas espécies: (i) os que visam a impelir o agente econômico ao investimento --- a propriedade industrial, monopólio privado; e (ii) os que instrumentam a atuação do Estado na economia. 3. A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União [art. 177] e os bens que são de sua exclusiva propriedade [art. 20]. 4. A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica [enquanto atividade empresarial] prescinde da propriedade dos bens de produção. 5. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos --- distintos regimes --- aplicáveis a cada um deles. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. 7. A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. 8. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. 9. Embora o art. 20, IX, da CB/88 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. 10. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. 11. A Emenda Constitucional 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. 12. Os preceitos veiculados pelos § 1º e 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de «concessionárias". Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil. 13. A propriedade de que se cuida, no caso do petróleo e do gás natural, não é plena, mas relativa; sua comercialização é administrada pela União mediante a atuação de uma autarquia, a Agência Nacional do Petróleo - ANP. 14. A Petrobras não é prestadora de serviço público. Não pode ser concebida como delegada da União. Explora atividade econômica em sentido estrito, sujeitando-se ao regime jurídico das empresas privadas [§ 1º, II, do art. 173 da CB/88]. Atua em regime de competição com empresas privadas que se disponham a disputar, no âmbito de procedimentos licitatórios [art. 37, XXI, da CB/88], as contratações previstas no § 1º do art. 177 da Constituição do Brasil. 15. a Lei 9.478/97, art. 26, § 3º, dá regulação ao chamado silêncio da Administração. Matéria infraconstitucional, sem ofensa direta à Constituição. 16. Os preceitos dos arts. 28, I e III; 43, parágrafo único; e 51, parágrafo único, da Lei 9.478/1998 são próprios às contratações de que se cuida, admitidas expressamente pelo § 2º do art. 177 da CB. 17. A opção pelo tipo de contrato a ser celebrado com as empresas que vierem a atuar no mercado petrolífero não cabe ao Poder Judiciário: este não pode se imiscuir em decisões de caráter político. 18. Não há falar-se em inconstitucionalidade da Lei 9.478/97, art. 60, caput. O preceito exige, para a exportação do produto da exploração da atividade petrolífera, seja atendido o disposto na Lei 8.176/91, art. 4º, observadas as políticas aprovadas pelo Presidente da República, propostas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE [art. 84, II, da CB/88]. 19. Ação direta julgada improcedente.... ()