profissao de guardador de veiculo
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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.5100

1 - TJRJ Contravenção penal. Exercício ilegal de profissão ou atividade. Profissão de guardador de veículo. Juizado especial criminal. Decisão da turma recursal criminal, que acolhendo recurso ministerial, reformou a sentença que absolveu sumariamente o autor do fato, nos termos do CPP, art. 397, III. «Habeas corpus» onde se pleiteia o trancamento do procedimento em primeiro grau, por atipicidade da conduta. Ordem concedida. CPP, art. 647. Decreto-lei 3.688/1941, art. 41.


«1. A profissão de guardador de veículos não demanda conhecimento especial ou habilitação técnica. O seu exercício depende de mera documentação pessoal do interessado. Trata-se em verdade, não de registro, e sim de licença-inscrição, consubstanciando ato administrativo negocial. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.3100.4002.3500

2 - STJ Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Exercício irregular de profissão (Decreto-lei 3.688/1941, art. 47). Lavador/guardador de carro. Inexigibilidade de conhecimentos técnicos para o exercício da atividade. Atipicidade da conduta evidenciada. Trancamento da ação penal. Recurso provido.


«1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2625.0001.1200

3 - STJ Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Exercício irregular da profissão (Decreto-lei 3.688/41, art. 47). Lavador/guardador de carro. Inexigibilidade de conhecimentos técnicos para o exercício da atividade. Atipicidade da conduta evidenciada. Trancamento da ação penal. Precedentes do STJ. Recurso provido.


«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no presente caso. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6050.3003.2400

4 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Exercício irregular da profissão lavador/guardador de carro. Inexigibilidade de conhecimentos técnicos para o exercício da atividade. Atipicidade da conduta evidenciada. Precedentes do STJ e do STF. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9035.3007.9700

5 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Exercício irregular da profissão (Decreto-lei 3.688/1941, art. 47). Lavador/guardador de carro. Inexigibilidade de conhecimentos técnicos para o exercício da atividade. Atipicidade da conduta evidenciada. Trancamento da ação penal. Precedentes do STJ e do STF. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2625.0001.4700

6 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Exercício irregular da profissão (Decreto-lei 3.688/1941, art. 47). Lavador/guardador de carro. Inexigibilidade de conhecimentos técnicos para o exercício da atividade. Atipicidade da conduta evidenciada. Trancamento da ação penal. Precedentes do STJ e do STF. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2625.0001.5600

7 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Exercício irregular da profissão (Decreto-lei 3.688/41, art. 47). Lavador/guardador de carro. Inexigibilidade de conhecimentos técnicos para o exercício da atividade. Atipicidade da conduta evidenciada. Trancamento da ação penal. Precedentes do STJ e do STF. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.0733.5470.8510

8 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1406). REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (art. 22, XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.


1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no CF/88, art. 22, XVI, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão, in casu, de guardadores autônomos de veículos, apresenta repercussão geral. 2. Recurso extraordinário com agravo, em que se discute, à luz dos arts. 22, XVI, 24, I, 29 e 30, I, da CF/88, a proibição, por ente municipal, do exercício de profissão, devidamente regulamentada pela Lei 6.242/1975 e pelo Decreto 79.797/1977. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5122.9004.7600

9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Contravenção penal. Exercício irregular de profissão. Guardador de veículos automotores. Falta de justa causa para a ação penal. Princípio da intervenção mínima do direito penal. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Irregularidade possível de solução na via administrativa. Recurso provido.


«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a extinção da ação penal por falta de justa causa consiste em medida excepcional, apenas cabível em situações em que presentes dados incontroversos acerca da impossibilidade de subsunção de determinada conduta ao tipo penal anunciado pelo órgão de acusação. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.0933.5004.7600

10 - STJ Exercício ilegal de profissão ou atividade econômica (Decreto-lei 3.688/1941, art. 47 da Lei de contravenções penais). Alegada atipicidade da conduta. Impossibilidade da prática da infração penal por guardadores ou lavadores de carros, vulgo «flanelinhas». Inexigibilidade de conhecimentos técnicos ou habilidades específicas. Não enquadramento da atividade como profissão. Ausência de remuneração obrigatória. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.


«1. Não se pode afirmar que um guardador ou lavador de carros exerça profissão ou atividade econômica especializada, apta a caracterizar a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6493.5004.3200

11 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Exercício ilegal de profissão ou atividade econômica (Decreto-lei 3.688/1941, art. 47 da Lei de contravenções penais). Alegada atipicidade da conduta. Impossibilidade da prática da infração penal por guardadores ou lavadores de carros, vulgo «flanelinhas». Inexigibilidade de conhecimentos técnicos ou habilidades específicas. Não enquadramento da atividade como profissão. Ausência de remuneração obrigatória. Constrangimento ilegal caracterizado. Provimento do recurso.


«1. Não se pode afirmar que um guardador ou lavador de carros exerça profissão ou atividade econômica especializada, apta a caracterizar a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1573.3744

12 - STJ Direito processual penal. Restituição de coisas apreendidas. Indícios de ocultação de bens. Existência. Indícios de perecimento. Inexistência. Veículos úteis ao exercício da profissão. Não caracterização. Origem dos bens. Via inadequada.


1 - Havendo fortes indícios de ocultação, não é recomendável a nomeação do investigado como depositário de bens apreendidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.5200

13 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Profissão. Os tripulantes de aeronave (comandante, co-piloto e comissário) são aeronautas. Os mecânicos e ajudantes são aeroviários. Lei 7.183/84, art. 1º. Decreto/CM, 1.232/62, art. 1º.


«E eles não devem ser confundidos para os efeitos da NR - 16 (anexo 2), sob pena de (guardadas as devidas proporções) fazer confusão entre o motorista de um automóvel com o frentista do posto de gasolina onde o veículo é abastecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.5821.6201.2222

14 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA EXECUTADA, PARA QUE INFORME O LOCAL DE PARADEIRO DE VEÍCULO PENHORADO. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO QUE SE MANTEM. SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO COM RELAÇÃO AO CLIENTE. QUEBRA DE SIGILO QUE SÓ É PERMITIDA EM SITUAÇÕES DE GRAVE AMEAÇA À VIDA E À HONRA OU EM CASO DE DEFESA PRÓPRIA, A TEOR DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO IMPROVIDO.


É dever do advogado guardar sigilo de fatos envolvendo seu cliente, no exercício da profissão, e somente pode ser quebrado em face de circunstâncias excepcionais e motivadas, como nos casos de grave ameaça à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. Assim, não pode ser compelido o patrono da parte executada a fornecer informações sobre eventuais bens de seus clientes, cabendo essa providência à parte interessada, que deve se utilizar dos meios tendentes à satisfação da execução... ()

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Doc. LEGJUR 141.8330.5000.0500

15 - STF Habeas corpus. Penal. Lei das contravenções penais. Imputação aos pacientes da prática do delito de exercício ilegal de profissão. FLanelinhas. Bem jurídico tutelado. Lesão. Inexpressividade. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Critérios objetivos. Presença. Apuração na esfera administrativa. Possibilidade. Ordem concedida. Lei 6.242/1975, art. 1º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47.


«I. A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores está regulamentada pela Lei 6.242/1975, que determina, em seu art. 1º, que o seu exercício «depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente,. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.8122.8125.6250

16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - NÚCLEOS QUE CORRESPONDEM AO «TRANSPORTAR, «TRAZER CONSIGO, «TER EM DEPÓSITO E «GUARDAR - PESAGEM DE 520G (QUINHENTOS E VINTE GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - ANÁLISE DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL E PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS E DAS IMAGENS DA RODOVIÁRIA QUE SE REMETEM AO MÉRITO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (ID 60396366 E ID 60581185) - POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA E ABORDARAM O ÔNIBUS OCUPADO PELO APELANTE QUE APRESENTOU NERVOSISMO, NÃO TENDO OUTRA

PESSOA NA POLTRONA AO SEU LADO DESCENDO DO ÔNIBUS E, EM REVISTA PESSOAL, NADA FOI ENCONTRADO, NO ENTANTO, POSTERIORMENTE, OUTRO POLICIAL APRESENTOU UMA SACOLA CONTENDO DROGAS DIZENDO QUE TINHA PERCEBIDO O APELANTE DISPENSANDO ALGO ENQUANTO OUTRO POLICIAL, SR. WASHINGTON, FAZIA A SEGURANÇA DO VEÍCULO E NÃO ABORDOU O APELANTE, PORÉM VIU A SACOLA CONTENDO ENTORPECENTE - POLICIAL ANDRÉ EXPÔS EM JUÍZO QUE ESTAVA NO ÔNIBUS COMO PASSAGEIRO QUANDO SEUS COLEGAS DE PROFISSÃO PARARAM O ÔNIBUS E O APELANTE QUE ESTAVA NA POLTRONA À SUA FRENTE, SEM OUTRO PASSAGEIRO AO SEU LADO, FICOU NERVOSO, TENDO RECEBIDO O COMANDO PARA QUE DESCESSE DO COLETIVO E APESAR DE NÃO TER VISTO A SACOLA COM O APELANTE, DEPOIS QUE ELE DESCEU, PERGUNTOU A OUTROS PASSAGEIROS E ESTES DISSERAM QUE A SACOLA ESTAVA AO LADO DELE, EM NOVA ABORDAGEM AO ÔNIBUS POR OUTRA EQUIPE DA POLÍCIA, QUE LHES ENTREGOU A SACOLA CONTENDO DROGAS QUE ESTAVA SOB O ASSENTO DO APELANTE - APELANTE QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - EM ANÁLISE À PROVA, ESTA É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS EMBORA OS AGENTES MILITARES SEJAM INTEGRANTES DO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA (BPRV) E ESTIVESSEM NO EXERCÍCIO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PROCEDEREM A APROXIMAÇÃO DO ÔNIBUS EM QUE ESTAVA O APELANTE, A TESE DEFENSIVA DE NULIDADE QUANTO À ABORDAGEM PESSOAL, QUE NÃO SUBSISTE, ESTANDO OS AGENTES MILITARES EM AÇÃO QUE DECORRE DO BATALHÃO ESPECIALIZADO, E EM SEUS RELATOS, NÃO TRAZEM A VISUALIZAÇÃO ANTERIOR DA SACOLA EM POSSE DO APELANTE, O QUE FOI CONSTATADO SOMENTE APÓS AQUELA E A SAÍDA DO COLETIVO, POR UM POLICIAL QUE NÃO ESTAVA DE SERVIÇO, E QUE PERGUNTOU AOS PASSAGEIROS QUANTO À SACOLA E SOMENTE, APÓS A SEGUNDA INICIATIVA, AQUELA FOI ARRECADADA E QUE SE ENCONTRAVA EMBAIXO DO ASSENTO DO APELANTE, EM SITUAÇÃO DIVERSA DA PRIMEIRA APROXIMAÇÃO O QUE FRAGILIZA A PROVA, PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL AFERIR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, QUE ESTE TRAZIA CONSIGO A SACOLA CONTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE; CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER APRECIADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO, FRENTE AO TEOR DA SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, AFASTADAS AS PRELIMINARES, ABSOLVER O APELANTE DO CRIME DE TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.
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Doc. LEGJUR 744.9233.7345.9106

17 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 9.503/97, art. 302, a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e proibição de dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituída a sanção prisional por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos. Apelo defensivo buscando a absolvição, alegando a insuficiência probatória. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16/09/2019, por volta das 22h30min, na Rodovia BR 356, KM 147, o denunciado, sem observar o devido cuidado, realizou manobra de forma imprudente, visando contornar em local proibido, fazendo com que a motocicleta conduzida pela vítima Bruno colidisse na lateral do seu carro. Em razão disso, a vítima foi arremessada ao solo e se machucou gravemente, sendo socorrida pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital, entretanto, não resistiu e faleceu, conforme AEC de fl. 27. Ante a isso, o ora apelante foi denunciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2. A materialidade é inconteste, diante do laudo cadavérico acostado aos autos e demais elementos informativos. Igualmente, a autoria é incontroversa, segundo o painel probatório colhido, em especial o depoimento da testemunha ocular. Não há que se falar em fragilidade probatória. Há prova segura do cometimento de conduta culposa, evidenciando a imprudência do acusado que, por não observar o dever objetivo de cuidado, motivou o acidente, que resultou em lesões que forma causa eficiente do óbito da vítima. 3. Nessa linha, a testemunha de que presenciou o evento tanto em sede policial, quanto em juízo garantiu que o denunciado e a vítima transitavam pela BR 356, no mesmo sentido, oportunidade em que aquele realizou manobra imprudente, saindo da pista da direita para a pista da esquerda, visando realizar contorno proibido, causando, assim, a colisão. Corroborando esse testemunho, temos o depoimento da informante, mãe da vítima, que, embora não tenha visto o acidente, chegou ao local antes da vítima ser socorrida, ocasião em que seu filho e populares mencionaram a imprudência do acusado que deu causa ao acidente. 4. Ademais, irrelevante a velocidade em que o acusado, ou a vítima trafegavam com os seus veículos, que segundo testemunha não eram excessivas, ou até o fato de o ofendido ter habilitação ou, ainda, estar ou não com o capacete, eis que demonstrado que a realização de manobra de forma imprudente, sem necessidade, visando contornar em local proibido, já viola o dever objetivo de cuidado, mormente quando se trata de pessoa que exerce a profissão de motorista. Correto o juízo de censura. 5. A dosimetria merece retoque. A sanção básica deve ser a mínima, pois se trata de acusado possuidor de bons antecedentes e as circunstâncias e consequências do delito não extrapolaram o âmbito normal do tipo. A consequência natural de um crime de homicídio é a morte de alguém e, lamentavelmente, em decorrência disso, uma pessoa pode ficar viúva e/ou órfã, como foi o caso do filho da vítima. 6. Também, deve ser mais brando o prazo estabelecido para a suspensão do direito para dirigir, que deve guardar a mesma proporção aplicada à pena privativa de liberdade, restando razoável fixá-lo em 2 (dois) meses, nos termos do CTB, art. 293. 7. Igualmente a prestação pecuniária aplicada deve ser diminuída para 1 (um) salário-mínimo, por ser mais proporcional e tornar-se possível o seu cumprimento, já que segundo os autos ele recebe por mês cerca de um salário-mínimo. 9. Rejeitado o prequestionamento. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a pena-base no mínimo legal, reduzir o prazo de suspensão de direitos para dirigir veículo automotor e o valor da prestação pecuniária substitutiva, acomodando a resposta penal do acusado em 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, com a suspensão de direito para dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mas com a prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo.

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Doc. LEGJUR 264.7310.4594.0589

18 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MATERIAL E DANO ESTÉTICO CONFIGURADOS. NÃO CABIMENTO DE LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR OS VALORES DO REFAZIMENTO DOS MÓVEIS DESTRUÍDOS. FALTA DE PROVA DO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.


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Doc. LEGJUR 341.6316.3459.7761

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA MAJORADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (COMETIDA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PRELIMINAR DE NULIDADE NO QUE TANGE À REVELIA E AO NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO ATUAR CULPOSO.


Afasta-se a alegação preliminar de nulidade. Consta que, na data dos fatos, o apelante foi conduzido a Delegacia, onde forneceu seu endereço para posteriores intimações, sendo então liberado. Distribuídos os autos à 35ª Vara Criminal da Capital, o apelante não foi localizado para a audiência preliminar, nem no endereço fornecido nem na empresa de Ônibus em que trabalhava (Transurb), constando dos autos que ele pediu demissão do quadro da empresa cerca de duas semanas após, no dia 13/06/2017. Depois de novas tentativas de intimação para o ato, este foi realizado apenas na presença da vítima, que informou possuir interesse no prosseguimento da demanda. Assim, vislumbrados os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, o magistrado a quo recebeu a denúncia, em 26/08/2019, e determinou a citação do apelante. Novamente, os mandados diversos citatórios expedidos foram devolvidos sem cumprimento, hipótese resultando, com o advento da pandemia do Coronavírus, na sua citação por aplicativo telefônico («WhatsApp). Na certidão de cumprimento, o oficial de justiça responsável atestou a leitura e ciência do mandado por Luiz Antônio, que confirmou seu nome e dados pessoais, sendo-lhe enviada cópia do documento no formato PDF «cujo recebimento foi confirmado logo em seguida, às 12h35min, portanto, utilizando-me de meio idôneo de comunicação". Assim, a intimação está em plena consonância com a legislação, consoante o CPP, art. 272 c/c a Lei 11.419/2006, o art. 13, §1º do Provimento CGJ 38/2020 e art. 8º da Resolução CNJ 354/2020. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. No mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados, contexto em que o processo prosseguiu e a instrução foi encerrada à revelia do acusado, que não foi mais localizado. No mérito, a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos. Em juízo, a vítima, que contava com 76 anos de idade à época do acidente (doc. 32), declarou que, na época, havia acabado de realizar uma cirurgia cardíaca e que entrara no ônibus pela porta de trás, depois de apresentar seu cartão de idoso ao motorista. Que, no momento de sair do veículo, avisou ao acusado que o faria devagar. Todavia, o condutor acabou fechando as portas antes que ele concluísse a saída, prendendo suas duas pernas para o lado de fora do transporte, sendo as mesmas arrastadas pelo trajeto, enquanto tentava se segurar com os braços, forçando seu peito. O motorista apenas parou o coletivo depois que os demais passageiros, vendo a situação, começaram a gritar. O Sr. Otávio concluiu informando que foi hospitalizado, consoante se confirma dos documentos fornecidos pelo Hospital Pró-Cardíaco, onde permaneceu por 14 dias por conta de um processo de infecção no local do machucado em sua perna, diante de sua baixa imunidade no pós-cirurgia cardíaca. Por sua vez, o réu não foi submetido ao interrogatório, porém, em sede policial, no dia dos fatos, relatou que o acidente ocorrera por ter achado, ao olhar pelo retrovisor, que todos os passageiros já haviam desembarcado. Não se olvide que a caracterização da culpa nos crimes de trânsito deflui da inobservância ao dever de cuidado, que no caso era exigível do profissional responsável pelo transporte, o qual atua de modo imperito, negligente ou imprudente, gerando as consequências previsíveis a seu ato. Nesse sentido, a alegação de que o idoso não teria acionado a campainha do ônibus para descer, além de incomprovada, não tem ligação com o ato de fechar as portas do veículo e dar a partida sem certificar-se que todos os passageiros haviam encerrado o desembarque, fato que efetivamente deu causa ao resultado lesão corporal na vítima. Juízo de censura que se mantém. A pena de detenção imposta não merece alteração, sendo fixada em seu menor valor legal (6 meses), com a incidência da fração de 1/6 pela agravante prevista no art. 61, II, «h do CP (contra maior de 60 anos de idade) na fase intermediária, e de 1/3, na etapa final, pela causa de aumento de pena inserta no §1º do CTB, art. 303 c/c o, IV do §1o do CTB, art. 302 (prática na profissão de transporte passageiros). Permanece o regime prisional aberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c do CP. Por outro lado, a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (de dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Logo, partindo-se da menor pena prevista no tipo legal, com os aumentos de 1/6 na segunda fase e 1/3 na derradeira, nos mesmos termos acima, fica abrandado o período da referida pena acessória a 3 meses e 3 dias. Por fim, uma vez inexistente recurso ministerial nos autos, e levando em conta a pena aplicada, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Os fatos se deram em 30/05/2017, sendo a denúncia recebida no dia 26/08/2019 (doc. 119). A sentença condenatória, prolatada em 21/09/2022, sem qualquer causa suspensiva nesse interregno, impôs a reprimenda de 09 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, sendo reduzida a 3 meses e 3 dias a de suspensão de habilitação para dirigir. Nesse passo, resta ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, VI (prescrição em três anos quando o máximo da pena não excede a um), razão pela qual deve ser EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, VI e 110, §1º, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 177.0961.1010.0000

20 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768. CCB, art. 769.


«[...] Como apurado pela Corte local, o caso mostra-se mesmo bastante peculiar, pois o autor detém 13,68% do capital social, sendo 7,60% do capital social quotas originárias, e 6% submetidas a penhor (visto que foram adquiridas de ex-sócios, que alienaram essas quotas). A sócia majoritária resgatou parte das ações empenhadas, e, muito embora tenha preferência para resgatar as ações dadas em garantia real, não manifesta ter interesse no seu exercício, tampouco as corrés. ... ()

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