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Doc. LEGJUR 617.7026.2148.2499

1 - TRT2 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE PROCESSO ANTERIOR ARQUIVADO.


O pagamento das custas processuais relativas a processo arquivado por ausência do reclamante à audiência é condição para a propositura de nova demanda, nos termos do art. 844, §3º da CLT, independentemente da concessão da justiça gratuita. A exigência visa conferir efetividade ao princípio da razoável duração do processo, inspirando a litigância responsável e evitando o acionamento do Poder Judiciário de forma temerária. Precedentes do TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 321.3913.7101.2074

2 - TRT2 CUSTAS PROCESSUAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ARQUIVAMENTO. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE. O E.


STF, através do exame da ADI 5766, declarou a constitucionalidade da cobrança de custas processuais para a parte autora que falta à audiência, e não apresenta justificativa plausível para sua incúria, não sendo considerada ofensa ao primado de acesso à Justiça a imposição da sanção legal.CUSTAS PROCESSUAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA NO PRAZO DE 15 DIAS. INDEVIDAS. A falta de intimação prévia do autor para justificar a ausência em juízo impede a condenação do beneficiário da gratuidade processual em custas processuais, visto tratar-se de formalidade legal prévia inafastável, sob pena de macular os primados do amplo contraditório, da publicidade dos atos processuais e do devido processo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 834.8741.9670.7514

3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


A presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), razão pela qual as alterações introduzidas na CLT, no tocante à matéria, revelam-se aplicáveis ao caso dos autos. O MM. Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do reclamante à audiência, isentando-o ao pagamento de custas processuais. A isenção do recolhimento das custas na hipótese dos autos dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado. Dá-se provimento ao recurso, para determinar o recolhimento das custas processuais pelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 265.0285.1123.1121

4 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


O Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do autor à audiência, condenando-o ao pagamento das custas processuais. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, na hipótese vertente, não abarca a isenção do recolhimento das custas, já que esta última dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado, pelo contrário, haja vista a parte ter restado silente neste particular. Recurso ao qual se nega provimento.  ... ()

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Doc. LEGJUR 312.9816.6623.1865

5 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


O Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do autor à audiência, condenando-o ao pagamento de custas processuais. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, na hipótese vertente, não abarca a isenção do recolhimento das custas, já que esta última dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado, pelo contrário, haja vista a parte ter ficado silente neste particular. Recurso ao qual se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.7902.3443.6452

6 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. ARQUIVAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA POR AUSÊNCIA DE PARTE. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS.


A condenação ao pagamento de custas prevista no CLT, art. 844, § 2º, mesmo com a concessão da justiça gratuita, é constitucional, mas pode ser afastada em caso de comprovação de justa causa para a ausência à audiência, como no caso dos autos, em que comprovada impossibilidade financeira da parte para arcar com despesas básicas, inclusive de transporte. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 885.3690.3270.8145

7 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


O Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do autor à audiência, condenando-o ao pagamento das custas processuais. Diversamente do que o recorrente pretende fazer crer, a gratuidade da justiça não abarca a isenção do recolhimento das custas, já que esta última dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado. Dá-se parcial provimento ao recurso, para conceder ao recorrente os benefícios da justiça gratuita, mantendo, contudo, a condenação ao recolhimento das custas processuais, o qual se mostra imprescindível para a propositura de nova demanda (art. 844, §3º, da CLT).  ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6613.4543.0910

8 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DE CUSTAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.


A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e deste Regional firmou-se no sentido da constitucionalidade e aplicabilidade do art. 844, §2º, da CLT, considerando que a isenção de custas na hipótese de ausência injustificada em audiência não se coaduna com o objetivo de desestimular a litigância descompromissada.... ()

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Doc. LEGJUR 516.1333.0880.8194

9 - TRT2 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.


O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que o preparo recursal, de que trata os artigos arts. 789, § 1º, e 899 da CLT, não foi devidamente recolhido pela reclamada, o que, à toda evidência, impede o conhecimento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Cumpre lembrar que é dever da parte observar todos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos em lei - objetivos e subjetivos -, sob pena de não conhecimento do apelo, o que conduz à deserção do apelo. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 780.5630.5131.2221

10 - TRT2 NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. IMPOSIÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º. DESESTÍMULO À LITIGÂNCIA DESCOMPROMISSADA.


Como a norma estava em plena vigência quando do ajuizamento da ação, o reclamante estava ciente de que o não comparecimento injustificado teria por consequência a condenação em custas, ainda que fosse concedida justiça gratuita. Não tendo comparecido na audiência e não tendo apresentado qualquer justificativa, deve ser responsabilizado pelas suas atitudes.... ()

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Doc. LEGJUR 789.8104.1918.0540

11 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA JUSTIFICATIVA ALEGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


É válida a condenação ao pagamento de custas processuais imposta à parte autora que, ainda que beneficiária da justiça gratuita, deixa de comparecer injustificadamente à audiência inaugural, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. A constitucionalidade da norma foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, de modo que a isenção prevista no CLT, art. 790-Anão prevalece na hipótese. Alegações genéricas e desacompanhadas de prova mínima quanto à justificativa apresentada não afastam a penalidade processual legalmente prevista. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8010.8600

12 - TJSP Custas. Preparo. Recurso adesivo. Reclamação trabalhista. Pressuposto de admissibilidade. Ausência. Não recolhimento das custas iniciais. Sucumbência recíproca. Inexistência. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso adesivo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 307.0836.4491.1806

13 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DENTRO DA MESMA LIDE.


Certo é que a declaração de hipossuficiência financeira é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, parágrafo 3º do CPC (de aplicação subsidiária nesta justiça especializada) e da Súmula 463 do C. TST. Não há nenhum elemento nos autos que evidencie a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Assim, presente a condição que assegura o direito à justiça gratuita, faz jus o exequente à concessão dos respectivos benefícios para fins de isenção do recolhimento das custas processuais para interposição de recurso dentro de mesma lide. Agravo de instrumento ao qual se dá provimento para processar o recurso ordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7450.9600

14 - TRT2 Custas. Sucumbência recíproca. Inaplicabilidade no processo trabalhista. CLT, art. 769 e CLT, art. 789, § 3º. CPC/1973, art. 21.


«Salvo na hipótese de acordo judicial em que não haja convenção expressa a respeito (§ 3º, 789, CLT), é inaplicável na Justiça do Trabalho a sucumbência recíproca a que alude o CPC/1973, art. 21. Referido dispositivo não é recepcionado, por subsidiariedade, no processo trabalhista, vez que a CLT trata da matéria em seu art. 789, que estabelece que as custas serão calculadas sobre o valor da condenação e, apenas em caso de improcedência total do pedido, sobre o valor da causa. Por óbvio, no primeiro caso a responsabilidade pelo seu recolhimento aos Cofres Públicos será do reclamado e, no segundo, do autor da ação. Inteligência do CLT, art. 769.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.3200

15 - TRT2 Custas. Recolhimento prévio. Incompatibilidade com o processo trabalhista. CPC/1973, art. 268. CLT, arts. 732, 789, § 1º e 790, § 2º.


«A exigência de recolhimento prévio de custas para nova propositura de ação anteriormente arquivada, com apoio no CPC/1973, art. 268, choca-se com as disposições consolidadas, especialmente os arts. 732, 789, § 1º e 790, § 2º da CLT, constituindo-se, portanto, em ilegalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 844.7400.5538.9363

16 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS EM CASO DE ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. Justiça gratuita e custas processuais em caso de arquivamento por ausência à audiênciaI. CASO EM EXAME:Recurso ordinário interposto em Reclamação Trabalhista ajuizada sob o rito sumaríssimo, na qual o reclamante, após ausência à audiência inaugural, teve o feito arquivado. O recurso versa sobre a dispensa do pagamento das custas processuais, à luz do benefício da justiça gratuita, previamente deferido com base na hipossuficiência econômica do trabalhador.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Delibera-se sobre a possibilidade de o beneficiário da justiça gratuita ser compelido ao pagamento das custas processuais em razão do arquivamento do feito por ausência injustificada à audiência, bem como sobre os requisitos e critérios legais que autorizam a dispensa desse pagamento mediante justificativa legalmente aceitável.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 5º, LXXIV, da CF, e os arts. 790, § 4º da CLT, e 99, §§ 2º e 3º do CPC, asseguram o benefício da justiça gratuita àquele que comprova insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira a alegação de pobreza feita por pessoa natural.2.A ausência do reclamante à audiência inaugural, nos termos do art. 844, § 2º da CLT, implica responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se demonstrado «motivo legalmente justificável".3.A constitucionalidade do § 2º do CLT, art. 844 foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 5766, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, exigindo-se, assim, prova objetiva de justificativa para a ausência.4.Considerando a ausência de definição legal exaustiva sobre o que constituiria «motivo legalmente justificável, a jurisprudência tem admitido aplicação analógica do CLT, art. 473 e de outras normas legais que tratam de ausências justificadas.5.No caso, restou comprovado que o reclamante esteve em unidade de saúde durante todo o período da audiência, realizando consulta médica e exames, o que configura justificativa plausível e razoável para sua ausência, mesmo sem expressa indicação de incapacidade de locomoção.6.Reconhece-se o potencial constrangimento e discriminação que trabalhadores podem enfrentar em virtude do simples ajuizamento de ações trabalhistas, o que justifica uma interpretação protetiva do direito de acesso à Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE:Deu-se provimento ao recurso para isentar o reclamante do pagamento das custas processuais.Tese firmada:O benefício da justiça gratuita não afasta, por si só, a obrigação de pagamento das custas processuais em caso de arquivamento da ação por ausência à audiência inaugural, mas essa obrigação pode ser afastada mediante comprovação de motivo razoável ou ponderoso, nos termos do art. 844, § 2º da CLT, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF (ADI 5766).Dispositivos legais e precedentes citados: CF, art. 5º, LXXIV e XXXV; CLT, arts. 790, § 4º e 844, § 2º; CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º e art. 374, IV; Lei 7.115/83, art. 1º; ADI Acórdão/STF (STF); Súmulas e interpretações jurisprudenciais aplicáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.7700

17 - TRT2 Execução trabalhista. Custas. Quitação no final. CLT, art. 789-A.


«As custas, no processo de execução, são quitadas ao final, a teor do disposto nos arts. 789 -A, «caput, da CLT e XIII da Inst. Norm. 20/2002 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 912.2734.2339.5645

18 - TRT2 "ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM CUSTAS: A determinação do pagamento das custas processuais pela autora decorreu da previsão do § 2º, do CLT, art. 844, com a redação dada pela Lei 13467/17, em vigor quando da realização da referida audiência. O reclamante não apresentou, mesmo após notificado por duas oportunidade, motivo legalmente justificável da ausência à audiência. Assim, ainda que faça jus ao benefício da justiça gratuita, a sua concessão é inócua, uma vez que a atual redação do texto celetista é clara ao dispor que o trabalhador injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária. Recurso ordinário do trabalhador improvido pelo Colegiado Julgador.

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Doc. LEGJUR 775.5291.1526.5688

19 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 514.1952.3379.0369

20 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido.... ()

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