Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM CUSTAS: A determinação do pagamento das custas processuais pela autora decorreu da previsão do § 2º, do CLT, art. 844, com a redação dada pela Lei 13467/17, em vigor quando da realização da referida audiência. O reclamante não apresentou, mesmo após notificado por duas oportunidade, motivo legalmente justificável da ausência à audiência. Assim, ainda que faça jus ao benefício da justiça gratuita, a sua concessão é inócua, uma vez que a atual redação do texto celetista é clara ao dispor que o trabalhador injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária. Recurso ordinário do trabalhador improvido pelo Colegiado Julgador.
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