pericia doenca ocupacional indenizacao
Jurisprudência Selecionada

844 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

pericia doenca ocupa ×
Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7200

1 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo causal. Indenização por danos morais. Doença ocupacional.


«A doença do trabalho, também conhecida por mesopatia ou doença profissional atípica, caracteriza-se por ser aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o labor é realizado (Lei 8.213/1991, art. 20, II). A princípio, não milita em relação às doenças do trabalho, a presunção da existência de nexo causal. Todavia, com a edição do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), o INSS, por intermédio de perícia médica, pode considerar caracterizada a natureza acidentária da enfermidade, quando constatar o vínculo entre o trabalho e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada Classificação Internacional de Doenças - CID (artigo 21-A da Lei Previdenciária). A consequência dessa modificação legislativa é que a constatação do NTEP gera presunção de nexo causal e provoca a inversão probatória. Nessas condições, a doença do trabalhador será reputada como resultante de suas atividades laborais. Em outras palavras, com o NTEP, a doença do trabalho é considerada existente por presunção (CPC, art. 212, IV).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.3424.4003.1000

2 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa.


«Inferindo-se da prova pericial que as atividades exercidas pela autora, na função costureira, e as condições ergonômicas oferecidas pela empregadora atuaram como concausa no desencadeamento e agravamento de sua doença, de origem ocupacional, não merece reparo a sentença que reconheceu o nexo de causalidade, o dano e a culpa da empresa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9000.1500

3 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.


«Em se tratando de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional, tendo em vista o princípio da actio nata, previsto no CCB, art. 189, tem início apenas quando o empregado toma ciência inequívoca da lesão. Na falta de um evento específico, conta-se da juntada aos autos do laudo médico pericial, por meio do qual é confirmado, ou não, o nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o estado de saúde do empregado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 520.8776.3260.9899

4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE ANSIEDADE. NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de doença ocupacional (transtorno de ansiedade generalizada) e indenização por danos morais, alegando o reclamante assédio moral por parte de superior hierárquico. A reclamada negou o assédio e a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho. Foi realizada perícia médica que concluiu pela ausência de nexo causal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a existência de nexo causal ou concausal entre o transtorno de ansiedade generalizada alegado pelo reclamante e as condições de trabalho na reclamada, para fins de reconhecimento de doença ocupacional e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela ausência de nexo causal entre o transtorno de ansiedade apresentado pelo reclamante e o trabalho desempenhado na reclamada. O perito atestou que a doença tem aspectos personalíssimos e causa desconhecida, sem elementos comprobatórios de relação com o trabalho. A perícia também apontou a ausência de incapacidade laborativa.4. A impugnação ao laudo, que questionou a possibilidade de nexo concausal, foi respondida pelo perito, que reiterou a ausência de documentos médicos comprobatórios da alegada relação entre a doença e as condições de trabalho.5. Não houve oitiva de testemunhas em audiência, não havendo outros elementos de prova capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial.6. A ausência de prova do nexo causal entre a doença e o trabalho, amparada no laudo pericial e na ausência de outras provas, justifica a improcedência dos pedidos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento: 1. Em ação que busca o reconhecimento de doença ocupacional e indenização por danos morais decorrentes de alegado assédio moral, a ausência de nexo causal entre a doença e as condições de trabalho, comprovada por laudo pericial conclusivo e pela ausência de outros elementos probatórios, justifica a improcedência dos pedidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 380.5973.5348.1197

5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. RECURSO IMPROVIDO.


I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de doença ocupacional, indenização por danos morais e materiais, plano de saúde e reintegração ao emprego. O reclamante alegou a existência de nexo causal entre lesões em seus ombros e coluna cervical e as condições de trabalho, sustentando a responsabilidade da reclamada. A reclamada, em contrarrazões, defendeu a improcedência dos pedidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Definir se existe nexo causal entre as lesões sofridas pelo reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada.III. RAZÕES DE DECIDIR. O laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e as atividades laborais, atestando a origem degenerativa das lesões e a plena capacidade laboral do trabalhador. A inspeção ambiental realizada confirmou a ausência de fatores ergonômicos que pudessem comprometer a saúde do trabalhador, não havendo riscos para o desenvolvimento de doenças osteomusculares. Os argumentos recursais não conseguiram infirmar as conclusões do laudo pericial, que se baseou em vistoria in loco e exame médico, não havendo provas suficientes para demonstrar o nexo causal alegado. O depoimento de testemunha não se mostrou suficiente para invalidar a prova pericial. A ausência de comprovação do nexo causal entre as patologias e as atividades laborais, além da atestada capacidade laboral, inviabiliza o reconhecimento da doença ocupacional e os pedidos de indenização e reintegração.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento: A ausência de comprovação pericial do nexo causal entre as patologias sofridas pelo trabalhador e suas atividades laborais, corroborada por inspeção in loco, é suficiente para afastar a responsabilidade da empregadora por doença ocupacional. O laudo pericial, quando fundamentado em exames e vistoria in loco, prevalece sobre as alegações das partes quando não há elementos técnicos que o infirmem. O depoimento testemunhal isoladamente não se sobrepõe à perícia médica técnica, especialmente quando esta última é robusta e não apresenta vícios.Dispositivos relevantes citados: arts. 186, 927, 949 e 950 do Código Civil;, art. 19 e Código Civil;, Lei 8.213/1991, art. 20; CPC, art. 480; arts. 775 e 895, I, da CLT.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0004.3300

6 - TRT18 Doença ocupacional. Inexistência de dano. Indenização indevida.


«Provada, por meio de perícia médica, a inexistência de doença ocupacional que incapacite a empregada para o trabalho, indevida a condenação da empregadora à indenização reparatória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.5452.6000.9800

7 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional não constatada. Indevida indenização por dano moral.


«A indenização por danos morais decorrentes de doença profissional pressupõe a coexistência dos seguintes elementos: a existência do efetivo dano, o nexo causal entre o dano e a relação jurídica oriunda do vínculo empregatício e a culpa do empregador na ocorrência do sinistro. Desta maneira, comprovado no feito que não há nexo entre a condição patológica do autor e o trabalho desempenhado para a reclamada, indevida a indenização vindicada. Assinala-se que mesmo que a perícia médica do INSS reconheça o nexo de causalidade entre as doenças sofridas pelo trabalhador e as suas atividades laborais, gerando presunção favorável à tese do recorrente, pode ser a mesma afastada, como de fato o foi, pela perícia médica elaborada por perito de confiança do juízo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 642.9364.3774.7486

8 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL.


Mero inconformismo com o resultado da perícia não é suficiente para desconsiderar a prova técnica produzida. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. O valor arbitrado da indenização por danos morais que não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o CLT, art. 223-Ge a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, desafia majoração, diante das peculiaridades do caso concreto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 828.1230.1602.2738

9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE. JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE.


I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido em relação à segunda reclamada e parcialmente procedente em relação à primeira reclamada, condenando-a ao pagamento de danos morais, danos materiais (pensão mensal vitalícia), e outras verbas. O reclamante buscava o reconhecimento da responsabilidade solidária da segunda reclamada, alegando integração em grupo econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há múltiplas questões em discussão: (i) validade do indeferimento da oitiva de testemunhas pela primeira instância; (ii) existência de nexo causal entre a doença ocupacional e as atividades laborais; (iii) valor da indenização por danos morais; (iv) cálculo e forma de pagamento dos danos materiais (pensão); (v) existência de grupo econômico entre as reclamadas, implicando em responsabilidade solidária; (vi) direito à estabilidade provisória; (vii) deferimento de indenização por dano existencial, dano estético e lucros cessantes; (viii) manutenção do plano de saúde após o término do contrato de trabalho; (ix) aplicação de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da oitiva de testemunhas, em relação à questão do nexo causal, é considerado correto, por se tratar de matéria eminentemente técnica, devidamente analisada pela perícia médica. O laudo pericial comprovou o nexo causal entre as atividades exercidas e as patologias no ombro esquerdo e punho direito do reclamante, e o nexo concausal em relação à patologia no polegar direito, resultando em incapacidade parcial e permanente. O valor da indenização por danos morais foi reduzido, considerando a extensão dos danos constatados. O cálculo do dano material (pensão mensal vitalícia) seguiu a tabela da SUSEP, com a data inicial do pensionamento a partir da data do laudo pericial, e prazo final conforme a tábua de mortalidade do IBGE. A existência de grupo econômico entre as reclamadas foi reconhecida, baseada em documentos que demonstram a relação de coordenação e administração conjunta, resultando na condenação solidária da segunda reclamada. A estabilidade provisória foi deferida ao reclamante, com base na cláusula específica de Acordo Coletivo de Trabalho vigente à época do acidente. Os pedidos de indenização por dano existencial, dano estético e lucros cessantes foram negados por ausência de prova ou por já estarem abrangidos em outras condenações. O pedido de manutenção do plano de saúde foi também negado, por ser o contrato de trabalho ainda vigente. A multa por litigância de má-fé foi excluída por falta de provas suficientes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos ordinários parcialmente providos. Tese de julgamento: O indeferimento da prova oral em matéria de nexo causal em doença ocupacional é legítimo quando a prova pericial se mostra suficiente. O nexo causal em doenças ocupacionais deve ser comprovado por laudo pericial médico, salvo prova contrária mais robusta. A indenização por dano moral em casos de doença ocupacional deve ser fixada proporcionalmente à extensão do dano. A tabela SUSEP pode ser utilizada como parâmetro para a fixação da pensão mensal vitalícia decorrente de incapacidade parcial e permanente em casos de doença ocupacional. A responsabilidade solidária entre empresas integrantes de grupo econômico é configurada mediante comprovação da coordenação e administração conjunta, independentemente da existência de sócios em comum. A estabilidade provisória prevista em ACT deve ser aplicada quando os requisitos contratuais forem atendidos, mesmo que a doença ocupacional tenha sido reconhecida posteriormente. Dispositivos relevantes citados: Art. 370, parágrafo único, do CPC; art. 77, §2º e CPC, art. 537; art. 790-B, art. 791-A, §2º, da CLT; CCB, art. 950; Lei 8.036/1990, art. 15, §5º; art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT; CLT, art. 818, I; Súmula 410/STJ; OJ 118 da SDI-I do TST; Súmula 297/TST; Súmula 439, do C. TST. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST citados no acórdão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5285.9004.1900

10 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Perfuração do septo nasal. Ausência de nexo de causalidade. Improcedência.


«O laudo pericial esclareceu que a perfuração do septo nasal apresenta diversas causas, sendo a mais freqüente o trauma nasal direto (ferimento perfurante ou manipulação digital), e, dentre outras causas possíveis, as ocupacionais (exposição ao cromo), os irritantes inalatórios (v.g. cocaína), as infecções bacterianas (v.g. sífilis) ou fúngicas, as doenças inflamatórias (v.g. o mal de Wegener) e as neoplasias (câncer), conforme resumo da tebela que ilustra o laudo pericial, com base em bibliografia médica, transcrito para o fundamentação da r. sentença recorrida. Diante da possibilidade de ocorrência da enfermidade tendo como causa uma de natureza ocupacional, o Sr. Perito submeteu o reclamante aos exames de ectoscopia e de videoendoscopia nasossinusal, além de ter inspecionado in loco o local da efetiva prestação de serviços do reclamante e constatou que este não participava do processo de cromagem e concluiu que o reclamante não trabalhou exposto à inalação de vapores de cromo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 822.0968.6982.4453

11 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - DOENÇA OCUPACIONAL - P.A.I.R. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO OBREIRO - REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL -


Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação - MÉRITO - MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - AUSÊNCIA DE PROVA DE AGRAVAMENTO - Autor ajuizou anterior ação julgada improcedente por ausência de redução da capacidade laboral - Pretensão ao benefício em razão de alegado agravamento - Piora não comprovada nos autos - Perícia médica conclusiva de plena capacidade laboral - Ademais, ausência de elementos novos a indiciar agravamento - P.A.I.R. - Comprovada pericialmente a ausência de liame entre a perda auditiva do obreiro e a exposição a ruídos ocupacionais, descabida a indenização acidentária - Sentença de improcedência mantida - Recurso do obreiro desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 613.7878.5664.8970

12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Lourdes Gonçalves contra sentença que julgou improcedentes os pedidos na Ação Ordinária ajuizada contra o Município de Betim e o Estado de Minas Gerais, na qual a autora pleiteava o reconhecimento de doença ocupacional, adicional de insalubridade, complementação de vencimentos e indenização por danos morais. A sentença foi fundamentada na ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora, tendo sido condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6004.8600

13 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização substitutiva de estabilidade, danos morais.


«Não há que se falar de indenização substitutiva de estabilidade e danos morais quando o laudo pericial é categórico em constatar que a doença que acomete o empregado não revela caráter ocupacional.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 854.7894.0996.7009

14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.


I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, versando sobre doença ocupacional, adicional de insalubridade e honorários sucumbenciais. Houve realização de perícia médica, com a produção de dois laudos, e perícia ambiental. A reclamante alegou doença ocupacional, postulando reintegração ou indenização, enquanto a reclamada contestou o adicional de insalubridade em grau máximo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve nexo causal entre a atividade laboral e a doença alegada pela reclamante; (ii) estabelecer se o adicional de insalubridade em grau máximo é devido à reclamada; (iii) determinar o correto cálculo dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O primeiro laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença alegada e a atividade laboral.4. O segundo laudo pericial, realizado após determinação judicial e com a participação ativa das partes, ratificou a conclusão do primeiro laudo.5. A prova pericial produzida em ação previdenciária não vincula o juízo trabalhista, prevalecendo a prova pericial produzida nos autos.6. O laudo pericial ambiental comprovou a existência de condições insalubres em grau máximo até determinada data.7. O cálculo dos honorários sucumbenciais deve observar a legislação trabalhista e a jurisprudência, sendo diferenciados para as partes, de acordo com os pedidos acolhidos.8. Os valores dos pedidos são meramente estimativos, não limitando a condenação.9. A obrigação de fazer deve observar a Súmula 410/STJ após o trânsito em julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recursos providos parcialmente.Tese de julgamento:  «1. A inexistência de nexo causal entre a atividade laboral e a doença alegada pela reclamante, conforme comprovado por dois laudos periciais, impede o acolhimento de seus pedidos referentes à doença ocupacional. 2. O adicional de insalubridade em grau máximo é devido até a data comprovadamente constatada em laudo pericial ambiental. 3. Os honorários sucumbenciais devem ser calculados de forma diferenciada para cada parte, considerando-se os pedidos acolhidos e as disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis, observado o CLT, art. 791-A 4. Os valores dos pedidos são meramente estimativos e não limitam a condenação. 5. A obrigação de fazer deve observar a Súmula 410/STJ após o trânsito em julgado.Dispositivos relevantes citados: arts. 791-A e 840, § 1º, da CLT; IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST; Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78.Jurisprudência relevante citada: Súmula 410/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 185.9452.5001.4100

15 - TST Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo. Nexo de concausalidade com a atividade laboral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais fundado em doença ocupacional, em que o autor desenvolveu transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo. No caso, o Regional excluiu da condenação a indenização por danos morais imposta na sentença, pois concluiu que não ficou demonstrado que a responsabilidade pelo adoecimento foi exclusivamente do demandado. O Regional, pautado no laudo pericial, ressaltou que «a lesão sofrida pelo Reclamante, a redução temporária de sua capacidade laborativa, bem como o nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral, restaram provadas pelo laudo pericial de fls. 692/713 e 725/730. Diante disso, concluiu que, «quanto à culpa pela doença do Demandante, observo que, mesmo tendo o obreiro desempenhado atividades em local pequeno, sem janela e pouca ventilação, sob pressão por produção e desempenho, e ainda com responsabilidade sobre vultoso numerário do Reclamado, não há como entender que a responsabilidade pelo adoecimento foi exclusivamente do Demandado. A controvérsia, portanto, cinge-se em saber se a concausa é suficiente à caracterização do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a doença de que é portador. Na hipótese vertente, conforme se depreende da decisão regional, ficou comprovado nos autos que as atividades desempenhadas pelo reclamante, ainda que não tenham sido a causa determinante para o desenvolvimento da doença ocupacional, contribuíram para o seu agravamento, agindo, ao menos, como concausa. É fato que as doenças ocupacionais podem advir de causas múltiplas e que, nem por isso, perdem o enquadramento de doença ocupacional, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9792.2004.9100

16 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de nexo causal apurado por prova pericial.


«O quadro fático descrito pelo Regional, bem como a conclusão pericial, revela que a doença da reclamante não estava relacionada com a atividade por ela desenvolvida na reclamada. Com efeito, quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o CPC/2015, art. 479. Dessa forma, constatado que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de prova cabal da reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível o restabelecimento da sentença que, com base na perícia, concluiu pela ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador e consequentemente julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 415.5913.1816.7828

17 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.


I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário da reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de doença ocupacional (hérnia inguinal bilateral e lombalgia degenerativa). Recurso Adesivo do reclamante buscando a exclusão do redutor aplicado sobre a pensão convertida em parcela única.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se há nexo causal ou concausal entre as moléstias e o trabalho; (ii) estabelecer o valor da indenização por danos materiais e morais; (iii) determinar se é devido o redutor sobre a pensão convertida em parcela única.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal entre as doenças e o trabalho, considerando os riscos ergonômicos e biomecânicos da atividade desempenhada pelo reclamante (movimentação manual de sacarias de 20kg). A prova oral não infirmou as conclusões periciais. A existência de automatização para sacos de 50kg e rodízio de funções não afasta o risco da atividade principal.4. A indenização por danos materiais foi calculada com base na incapacidade parcial e permanente de 31,25% apurada pela perita, considerando a metodologia adequada e a tabela SUSEP. A indenização por danos morais é presumida em casos de doença ocupacional, sendo o valor arbitrado levando em conta a condição socioeconômica das partes, o grau de ofensa e as circunstâncias do caso. A correção monetária segue os critérios estabelecidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 (IPCA-E até o ajuizamento e SELIC após essa data). Os honorários periciais e advocatícios foram fixados de acordo com os parâmetros legais e a complexidade do caso.5. A aplicação de redutor de 30% sobre o valor da pensão convertida em parcela única é justificada pela jurisprudência do TST, que busca equilibrar a reparação integral do dano com a prevenção do enriquecimento sem causa do credor e a oneração excessiva do devedor.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinário e adesivo parcialmente providos.Tese de julgamento:1. Em casos de doença ocupacional, a existência de nexo concausal entre a doença e o trabalho é suficiente para a condenação do empregador a indenizar o empregado, mesmo que haja predisposição pré-existente à doença.2. A indenização por danos materiais em casos de incapacidade parcial e permanente decorrente de doença ocupacional deve ser calculada com base na perda de capacidade laboral apurada por perícia médica, utilizando metodologia adequada e parâmetros técnicos.3. A conversão da pensão em parcela única em casos de indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional admite a aplicação de redutor, visando equilibrar a reparação integral do dano com a prevenção do enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor.Dispositivos relevantes citados: Lei, Art. 21, I 8.213/91; art. 7º, XXII, da CF; art. 950, parágrafo único, do Código Civil; CLT, art. 791-A, § 2º; art. 223-G, § 1º, I, da CLT; Súmula 439/TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST sobre correção monetária (ADC 58 e 59), indenização por danos materiais em parcela única com redutor, e aplicação da Súmula 439/TST após as decisões do STF sobre a matéria.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 794.3364.9145.4802

18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso Ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por doença ocupacional e danos materiais. A reclamante alega doença ocupacional, com redução da capacidade laborativa, e pleiteia danos materiais. A sentença considerou a existência de concausa entre as condições de trabalho e o agravamento da doença, mas negou a condenação por ausência de culpa ou dolo da reclamada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o nexo concausal entre as condições de trabalho e o agravamento da doença da reclamante enseja doença ocupacional e dever de indenizar a reclamante por danos materiais.II. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu que as condições de trabalho atuaram como concausa no agravamento da patologia da reclamante, apesar de sua natureza degenerativa. A incapacidade parcial para o exercício do trabalho foi avaliada em 12,5%.A reclamada não comprovou a adoção de medidas eficazes para minimizar os riscos ergonômicos das atividades da reclamante, apesar de alegar cumprimento das normas de segurança. O atestado de saúde ocupacional demonstra a existência de risco ergonômico.O art. 950 do Código Civil prevê indenização por danos materiais em casos de redução da capacidade de trabalho, podendo ser paga em parcela única, com eventual desconto proporcional, para evitar enriquecimento sem causa. A jurisprudência do TST orienta a aplicação de um redutor entre 20% e 30% em casos de conversão de pensão em parcela única.III. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:Há nexo concausal entre as condições de trabalho e o agravamento da doença da reclamante, comprovado por laudo pericial e ausência de prova robusta da adoção de medidas eficazes de segurança pela reclamada.A reclamada é responsável pela indenização por danos materiais em razão da doença ocupacional que gerou redução parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante.O valor da indenização por danos materiais deve ser calculado com base na redução da capacidade laborativa, considerando o percentual apurado na perícia (12,5%), a última remuneração da reclamante, a expectativa média de vida, e um redutor de 20% para o pagamento em parcela única, conforme jurisprudência do TST.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 20; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; CCB, art. 950; CPC, art. 479; arts. 157, 166, 167 e 193 da CLT; arts. 5º, V e X, 6º, 7º, XXII e 200, VIII, da CF.Jurisprudência relevante citada: Precedente do TST acerca de culpa presumida em doença ocupacional e precedentes sobre pagamento em parcela única de indenização por danos materiais com aplicação de redutor. (mencionar os números dos processos citados no texto original).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5300

19 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.


«A pretensão indenizatória prevista artigo 7º XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente que: «(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste. Esse comportamento (comissivo ou omissivo) deve ser imputável à consciência do agente, por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (inexecução da obrigação ou do contrato). (STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: RT, 2001. p. 93-97). Nessa toada, ficando demonstrado que a reclamante é portadora de doença relacionada ao trabalho (desenvolvida pelas atividades reclamada), em razão das quais teve sua capacidade de trabalho reduzida e, não havendo prova de que a ré adotou as medidas necessárias à preservação da saúde da empregada, estão presentes todos os elementos constituintes da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a conduta ilícita/culpa e o nexo de causalidade entre eles.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1731.0001.0800

20 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença profissional. Culpa da empregadora. Indenização por dano moral.


«Mesmo que a reclamada tenha tomado cuidados para preservar a saúde da reclamante, eles não foram suficiente para evitar-lhe a lesão detectada no laudo pericial, que declarou a existência de nexo de causalidade entre o trabalho e a doença ocupacional. Constatada a culpa da empregadora, ela deve arcar com o pagamento de indenização por danos morais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa