Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.8776.3260.9899

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE ANSIEDADE. NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de doença ocupacional (transtorno de ansiedade generalizada) e indenização por danos morais, alegando o reclamante assédio moral por parte de superior hierárquico. A reclamada negou o assédio e a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho. Foi realizada perícia médica que concluiu pela ausência de nexo causal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a existência de nexo causal ou concausal entre o transtorno de ansiedade generalizada alegado pelo reclamante e as condições de trabalho na reclamada, para fins de reconhecimento de doença ocupacional e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela ausência de nexo causal entre o transtorno de ansiedade apresentado pelo reclamante e o trabalho desempenhado na reclamada. O perito atestou que a doença tem aspectos personalíssimos e causa desconhecida, sem elementos comprobatórios de relação com o trabalho. A perícia também apontou a ausência de incapacidade laborativa.4. A impugnação ao laudo, que questionou a possibilidade de nexo concausal, foi respondida pelo perito, que reiterou a ausência de documentos médicos comprobatórios da alegada relação entre a doença e as condições de trabalho.5. Não houve oitiva de testemunhas em audiência, não havendo outros elementos de prova capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial.6. A ausência de prova do nexo causal entre a doença e o trabalho, amparada no laudo pericial e na ausência de outras provas, justifica a improcedência dos pedidos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento: 1. Em ação que busca o reconhecimento de doença ocupacional e indenização por danos morais decorrentes de alegado assédio moral, a ausência de nexo causal entre a doença e as condições de trabalho, comprovada por laudo pericial conclusivo e pela ausência de outros elementos probatórios, justifica a improcedência dos pedidos.... ()

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