Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário da reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de doença ocupacional (hérnia inguinal bilateral e lombalgia degenerativa). Recurso Adesivo do reclamante buscando a exclusão do redutor aplicado sobre a pensão convertida em parcela única.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se há nexo causal ou concausal entre as moléstias e o trabalho; (ii) estabelecer o valor da indenização por danos materiais e morais; (iii) determinar se é devido o redutor sobre a pensão convertida em parcela única.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal entre as doenças e o trabalho, considerando os riscos ergonômicos e biomecânicos da atividade desempenhada pelo reclamante (movimentação manual de sacarias de 20kg). A prova oral não infirmou as conclusões periciais. A existência de automatização para sacos de 50kg e rodízio de funções não afasta o risco da atividade principal.4. A indenização por danos materiais foi calculada com base na incapacidade parcial e permanente de 31,25% apurada pela perita, considerando a metodologia adequada e a tabela SUSEP. A indenização por danos morais é presumida em casos de doença ocupacional, sendo o valor arbitrado levando em conta a condição socioeconômica das partes, o grau de ofensa e as circunstâncias do caso. A correção monetária segue os critérios estabelecidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 (IPCA-E até o ajuizamento e SELIC após essa data). Os honorários periciais e advocatícios foram fixados de acordo com os parâmetros legais e a complexidade do caso.5. A aplicação de redutor de 30% sobre o valor da pensão convertida em parcela única é justificada pela jurisprudência do TST, que busca equilibrar a reparação integral do dano com a prevenção do enriquecimento sem causa do credor e a oneração excessiva do devedor.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinário e adesivo parcialmente providos.Tese de julgamento:1. Em casos de doença ocupacional, a existência de nexo concausal entre a doença e o trabalho é suficiente para a condenação do empregador a indenizar o empregado, mesmo que haja predisposição pré-existente à doença.2. A indenização por danos materiais em casos de incapacidade parcial e permanente decorrente de doença ocupacional deve ser calculada com base na perda de capacidade laboral apurada por perícia médica, utilizando metodologia adequada e parâmetros técnicos.3. A conversão da pensão em parcela única em casos de indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional admite a aplicação de redutor, visando equilibrar a reparação integral do dano com a prevenção do enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor.Dispositivos relevantes citados: Lei, Art. 21, I 8.213/91; art. 7º, XXII, da CF; art. 950, parágrafo único, do Código Civil; CLT, art. 791-A, § 2º; art. 223-G, § 1º, I, da CLT; Súmula 439/TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST sobre correção monetária (ADC 58 e 59), indenização por danos materiais em parcela única com redutor, e aplicação da Súmula 439/TST após as decisões do STF sobre a matéria.... ()
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