1 - STJ Competência. Meio ambiente. Medida cautelar. Busca e apreensão. Possível crime ambiental. Pedido de restituição de bens apreendidos (pássaros silvestres). Justiça Federal. Juízo federal criminal que ordenou a diligência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 118 e CPP, art. 120, e §§. Inteligência.
«1. Tratando-se de pedido de restituição de bens apreendidos, no caso concreto, pássaros silvestres, a competência para o pleito é do juízo federal que ordenou a busca e apreensão, máxime se a pessoa que se diz dona dos pássaros custodiados, é mulher, em união estável com o investigado, vivendo com ele no mesmo endereço onde realizada a apreensão de outros animais, não só os que são objeto do pedido, havendo, por isso mesmo, sérias dúvidas se também não seriam produto de crimes. CPP, art. 118 e CPP, art. 120, e §§. Inteligência. Precedente desta Corte. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Goiás.... ()
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2 - STJ Competência. Crime ambiental. Crimes contra a fauna. Porte de pássaros silvestres sem a devida autorização. Inaplicabilidade da Súmula 91/STJ após a Lei 9.605/98. Inexistência de interesse, em princípio, da União. Competência da Justiça Comum Estadual. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, III. CF/88, art. 109, IV.
«A aplicabilidade da Súmula 91/STJ foi afastada após o advento da Lei 9.605/98. Inexistindo interesse da União na lide afasta-se a competência da Justiça Federal em relação aos crimes contra a fauna.... ()
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3 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a fauna. Pássaros silvestres. Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Absolvição. Condenação na Justiça Estadual. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.
1 - A questão acerca da absolvição do acusado, em razão de sua condenação, pelo mesmo delito, na Justiça Estadual, não foi objeto de debate pela instância ordinária, mesmo com a apresentação de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso a Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()
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4 - TJRS DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEIO AMBIENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MULTA FIXADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO DE PÁSSAROS SILVESTRES. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA PREVISTA NO TCA MANTIDA. RAZOABILIDADE.
1. O Termo de Compromisso de Ajustamento - TCA firmado entre a apelante e o Ministério Público possui caráter de título executivo extrajudicial, nos termos do previsto na Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º, bem como do CPC, art. 784, XII. 2. Da leitura do Termo firmado pelas partes verifica-se que a apelante restou compromissada a pagar R$ 1.100,00, a título de indenização, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 250,00, tendo adimplido apenas uma parcela, e mesmo após notificada não apresentou qualquer justificativa, o que ensejou o ajuizamento da ação executiva pelo Ministério Público. 3. A multa fixada no TCA já foi reduzida, estando revestida de razoabilidade, assim como possuí a função de proteção ambiental e caráter coercitivo. 4. Sentença de improcedência dos embargos à execução mantida.... ()
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5 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. MANUTENÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES EM CATIVEIRO. MAUS-TRATOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que condenou a ré pela prática de crimes ambientais, consistentes na manutenção de pássaros silvestres em cativeiro sem autorização e em condições de maus-tratos, com base nos arts. 29, § 1º, III, e 32, caput, da Lei 9.605/1998. ... ()
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6 - TJSP Crime ambiental- Apreensão de pássaros silvestres mantidos em gaiolas acomodadas em quarto de residência urbana- Dúvida relacionada à situação de evidente maus-tratos- Posterior morte de um «coleirinha cuja ocorrência não se permitiu tributar com absoluta certeza ao recorrido- Restante das aves com saúde relativamente boa e com possibilidade de retorno à natureza- Razoabilidade da opção da pena-base pelo patamar mínimo- Confissão manifestada em juízo suficiente para neutralizar a reincidência, que por ser específica impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o «sursis"- Regime prisional aberto preservado e proporcional à gravidade da conduta descrita na peça acusatória- Elogiável a preocupação da Doutora Promotora de Justiça, todavia recurso do Ministério Público conhecido e não provido
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7 - TJRS AMBIENTAL. CRIMES CONTRA A FAUNA. Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. CATIVEIRO DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA. INDICATIVOS DE MAUS-TRATOS. ALÉM DISSO, OS ANIMAIS FORAM COMPRADOS, O QUE ESTIMULA O COMÉRCIO ILEGAL DE FAUNA SILVESTRE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Réus que mantinham em cativeiro cinco pássaros silvestres. ... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Procedimento investigativo. Manutenção em cativeiro de pássaros silvestres sem autorização dos órgãos ambientais. Uma das espécies de ave apreendida figura na lista nacional de espécies da fauna Brasileira ameaçada de extinção. Competência da Justiça Federal.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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9 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Ficou provado, acima de uma dúvida razoável, que o acusado de fato matinha em cativeiro 17 (dezessete) aves nativas sem autorização legal, o que é possível de se extrair, de forma segura, do boletim de ocorrência ambiental de páginas 06/46 e dos testemunhos dos policiais que deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, além, também, da confissão do réu, que, por estar em harmonia com as demais provas, selou também a autoria do delito. 2. O réu alega que desconhecia a proibição legal, argumento que não pode ser acolhido, como bem fundamentado pelo Juiz de primeiro grau, por força do que dispõe o art. 3º das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro. Erro de proibição é o erro que recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, «o agente sabe o que faz, porém não tem o conhecimento suficiente da antijuridicidade do fato. Esse erro recai sobre a existência de uma norma proibitiva, o autor desconhece que o fato é juridicamente desaprovado por uma norma que o pune (...) Exige-se do agente um conhecimento que seria exigível de qualquer pessoa (valoração na esfera do profano), mormente de que não tem formação jurídica (João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem. Direito Penal. Parte Geral. 6ª edição. Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2021, p. 827). Tendo em vista que o acusado era adulto e imputável ao tempo do fato, socializado, é óbvio que ele sabia ou tinha condições de saber da proibição legal de manter em cativeiro 17 aves nativas. O ordinário é que um adulto imputável saiba de uma proibição tão trivial como essa. Admitir o contrário, que é o extraordinário, é possível apenas com base em provas robustas e irrefutáveis, que não foram produzidas pela defesa. Interessante notar que os exemplos que os doutrinadores apresentam sobre erro de proibição envolvem, em regra, estrangeiros viajando em países com leis exóticas e ermitões descendo montanhas após décadas de isolamento social. 3. Não é o caso de aplicar o princípio da insignificância e o perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o réu foi condenado por manter em cativeiro 17 (dezessete) pássaros silvestres, conduta que não pode ser considerada inexpressiva, pelos inexoráveis maus-tratos causados aos animais, especialmente porque o réu não demonstrou ter constituído qualquer laço afetivo ou emocional com as aves e por mantê-las em cativeiro em pequenas gaiolas. 4. Além do que foi dito acima, o caso concreto não permite a aplicação do perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o preceito legal exige a «guarda doméstica, ou seja, que fique demonstrado que o agente mantinha as aves como animais domésticos, constituindo com eles vínculos afetivos, o que não está provado e que, em verdade, é impossível de ocorrer com 17 aves trancafiadas em cativeiro. O perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais é incompatível com a manutenção do animal em cativeiro, por ser ínsito ao fato os maus-tratos. 5. Com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão, o MM Juiz sentenciante corretamente à declarou, como está expresso na página 139 da sédula sentença, pelo que não há reparo a fazer. Com efeito, o ora apelante é multirreincidente e a compensação operada pela sentença promoveu a compensação proporcional, ou seja, « havendo multirreincidência, cabe a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individuação da pena (STJ, AgRg no HC 649.854/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.). 6. Como o apelante é multirreincidente, foi correta a aplicação do regime semiaberto, em linha com a proporção da pena fixada. 7. Não há como excluir a pena de multa fixada na sentença, por se tratar de sanção expressamente cominada no preceito secundário do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. 8. A suposta hipossuficiência econômica do réu não é causa legal de exclusão da pena de multa prevista como pena. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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10 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Manutenção em cativeiro de pássaros silvestres sem autorização dos órgãos ambientais. Apenas uma das aves consta de listas estaduais de fauna ameaçada de extinção. Ausência de interesse do ibama. Competência da Justiça Estadual.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Infração ambiental. Criação de aves silvestres não ameaçadas de extinção, sem autorização da autoridade competente. Acórdão recorrido que, com base nos fatos e provas dos autos, determinou a anulação do auto de infração. Reexame, nesta corte. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Manutenção de pássaros da fauna silvestre brasileira em cativeiro. Deferimento de liminar. Multa administrativa. Suspensão. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tratam os autos de ação anulatória com pedido cautelar ajuizada contra o IBAMA com o objetivo de anular multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em razão da manutenção de pássaros silvestres brasileiros na residência do autor da demanda.... ()
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13 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a fauna. Pássaros silvestres. Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Absolvição. Condenação na Justiça Estadual. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a questão acerca da absolvição do acusado, em razão de sua condenação, pelo mesmo delito, na Justiça Estadual, não foi objeto de debate pela instância ordinária, mesmo com a apresentação de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. ... ()
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14 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Falsidade ideológica. Omissão de declaração e declaração falsa no sispass (sistema de cadastro de criadores amadoristas de passeriformes). Tipicidade. Agravo regimental improvido.
«1. O SISPASS é um sistema eletrônico criado pelo IBAMA para legalizar a criação de pássaros silvestres por cidadãos. O recorrente omitiu, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, declaração que devia constar no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes, ao deixar de registrar a doação/soltura/morte de 71 pássaros constantes no plantel registrado em nome de sua sogra. Dessa forma, o acusado mantinha, em nome de sua sogra, um cadastro eletrônico de um plantel fictício, além de fazer movimentações falsas no SIPASS. ... ()
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15 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Multa aplicada pelo ibama decorrente de infração ambiental. Criação ilegal de aves silvestres em cativeiro. Conversão da multa em prestação de serviços de melhorias ambientais. Adequação ao princípio da razoabilidade. Impossibilidade de revisão das premissas do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.
«1 - Sobre a situação fática posta nos autos, o Tribunal de origem consignou (fls. 208-209, e/STJ): «No presente caso, não foram demonstrados elementos que indicassem o agravamento da conduta, como prática de ato para obtenção de vantagem pecuniária, antecedentes infracionais, ou maus tratos aos animais, o que se pode inferir do próprio laudo de constatação, contido no processo administrativo juntado aos autos, do qual se lê que os pássaros apreendidos foram examinados e não foram constatados fatos que possam impedir a soltura dos mesmos, e que os pássaros silvestres têm plenas condições para serem soltos. (...) Ainda que a legislação de regência preveja apenas a possibilidade de conversão da penalidade de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a razoabilidade da conversão da multa é medida que melhor se amolda aos princípios norteadores da finalidade da norma de proteção ambiental, pois o caráter educativo da modalidade de prestação de serviços, maiormente, orienta a efetividade da legislação, quando comparada à modalidade de pagamento de multa, tanto no que se refere à parca condição econômica do apenado, que dificilmente poderá arcar com os altos valores, como no que se refere ao alcance de benfeitorias que poderiam estar sendo dispensadas ao meio ambiente natural, direta e indiretamente. (...) Desse modo, com fulcro no texto da legislação ambiental, assim como na interpretação jurisprudencial pertinente, e em observância do contexto circunstancial em que inserida a demanda, a pequena potencialidade lesiva da infração, o perfil socioeconômico do infrator, pessoa física, de baixa renda, que não registra antecedentes ou indícios de comercialização ou maus tratos a animais, na prática de guarda doméstica de pássaros, evidente o maior e mais adequado proveito da conversão da multa em penalidade de prestação de serviços. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES EM CATIVEIRO.
Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III. ... ()
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17 - STJ Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Motivos e circunstâncias. Valoração negativa. Fundamentação idônea. Elementos concretos que não compõem a estrutura típica do crime de quadrilha.
«1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. ... ()
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18 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRIMES CONTRA A FAUNA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME.... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Receptação e crime ambiental. Invasão de domicílio sem mandado judicial. Justa causa não verificada. Jurisprudência do STJ.
1 - Consoante julgamento do RE Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito, o que não se tem no presente caso. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.605/1998, art. 29, §1º, III, POR 21 VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A NULIDADE DO PROCESSO PELA ALEGADA VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO art. 29, § 2º DA LEI 9.605/98. EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO CP, art. 65, III, «D, COM A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ E O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO.
A preliminar de nulidade requerida será analisada em conjunto com o mérito, e, neste passo, analisando o conteúdo dos autos, o pleito defensivo absolutório não merece prosperar. As provas produzidas ao longo da instrução processual comprovaram a prática do crime pelo qual condenado o apelante. A materialidade e autoria delitivas caracterizam-se pelo termo circunstanciado (e-doc. 05), auto de apreensão que especificou 16 coleiros, 2 trinca ferros, 2 tico ticos e 1 patativa, acondicionados em 23 gaiolas (e-doc. 11), auto de entrega (e-doc. 14), laudo de exame de material que atestou se tratar de 21 pássaros, sendo 16 coleirinhos, 2 trinca ferros, 2 tico ticos e 1 patativa, presos em 20 gaiolas, e três gaiolas vazias (e-doc. 18), pelo documento do IBAMA que atestou que os pássaros apreendidos são nativos do Brasil (e-doc. 81), e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Extrai-se dos autos que no dia 04/12/2018, por volta das 20h, na residência localizada na Rua F, 94, bairro Jardim Alegria, no município de Resende, policiais militares receberam informações de que no endereço mencionado havia vários pássaros silvestres em cativeiro, razão pela qual foram ao local averiguar a veracidade. Ao chegarem, foi possível visualizar a existência de várias gaiolas, e o portão que se encontrava entreaberto, permitiu que os agentes observassem a existência de vários pássaros silvestres em diferentes gaiolas, todos sem água, sem alimentação e com sinais de maus-tratos. A mãe do acusado, Carmencita Beatriz Motta, que estava perto da residência, foi em direção aos agentes e perguntou se estava acontecendo algo, e os policiais disseram que na residência dela havia muita ave silvestre, tendo ela respondido que pertencia a seu filho, ora apelante. Os agentes então perguntaram se o filho dela tinha registro no IBAMA, e mãe do recorrente disse que não, tendo ainda autorizado a entrada dos policiais em sua residência. Em juízo, os policiais narraram o ocorrido, ratificando suas declarações em sede inquisitorial, havendo pequena discordância em relação à denúncia anônima ser sobre tráfico de drogas ou sobre a existência de animais silvestres no local. O acusado em seu interrogatório disse que a acusação é verdadeira, e que manteve 21 passarinhos de forma irregular em sua casa e que no dia estava trabalhando, cortando grama e chegou em casa por volta das 17:30 h, foi à padaria e deixou o portão aberto e, ao voltar, encontrou quatro policiais em sua casa tirando as gaiolas para fora, que lhe disseram sobre ser uma denúncia de drogas. Narrou o acusado em sede judicial que os policiais lhe perguntaram se podiam soltar os passarinhos para sobreviverem, e o acusado disse que não, porque já tinha muito tempo e que conseguiu os pássaros por troca em vídeo game, que não tinham anilha do IBAMA, e que a família toda tinha o costume de criar passarinho, que sabia que não podia andar na rua com passarinho, mas achava que podia ter em casa passarinho, mas hoje sabe que não pode ter passarinho em casa. Posto isto, a questão dos autos referente à nulidade aventada pela Defesa nos remete ao exame quanto à validade do material obtido como meio de prova, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações. Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio e que a busca, seja ela pessoal ou domiciliar, exige fundada suspeita autorizando-a, ex vi dos arts. 5º, XI, da CF/88 e 240, § 1º do CPP. Sob tal prisma, o Supremo Tribunal Federal já havia adotado, no julgamento com repercussão geral do RE Acórdão/STF (Tema 280 - Tribunal Pleno, Rel. Ministro Gilmar Mendes, em 5/11/2015), o entendimento de que: «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (...)". Em 02/03/2021, a Sexta Turma do STJ, no emblemático julgamento do HC 598051/SP, adotou criterioso posicionamento, disciplinando que o flagrante delito somente poderia excetuar a garantia de inviolabilidade do domicílio quando se traduzir em verdadeira urgência, salientando que «o mandado é o caminho mais acertado a tomar". Não se desconhece que, no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes ou colher provas. Em tais hipóteses, a Constituição autoriza o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial. In casu, os policiais partiram de uma denúncia anônima informando sobre a existência de aves silvestres mantidas em cativeiro e, ao chegarem ao local, foi possível visualizar os pássaros em gaiolas, em condições precárias a corroborar a existência de motivos robustos para a entrada. Outrossim, ao chegar ao local, a mãe do apelante, após ser questionada pelos policiais e dizer que os pássaros eram do seu filho, autorizou a entrada dos agentes no local. Diante do contexto, o apelante, que chegou em seguida, confessou em sede extrajudicial os fatos e, é crível, que a entrada dos policiais foi franqueada pela mãe do recorrente em sua residência. Portanto, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade. No mais, não merece acolhimento o pleito absolutório, diante dos elementos mencionados acima. Desta forma, presentes os elementos necessários à configuração para o tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III, por 21 vezes, na forma do CP, art. 70. Exame da dosimetria. Na primeira fase, a pena base foi mantida no patamar mínimo legal diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas e, na segunda fase, apesar da confissão do acusado, nos termos da Súmula 231/STJ esta não tem o poder de conduzir a pena aquém do mínimo legal, e, diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase, a reprimenda se estabelece em 06 meses de detenção e 10 dias-multa. Neste ponto, escorreitamente, o juízo de piso entendeu ser «(...) incabível o benefício contido no § 2º do art. 29 da Lei 9.60511998, tendo em vista a elevada reprovabilidade da conduta em virtude do considerável número de pássaros e do histórico criminal do réu". De fato, o acusado, em que pese seu depoimento em juízo, tinha plena ciência da conduta delituosa, eis que tinha sido detido antes, pelo mesmo crime nos autos do processo 0011731-62.2014.8.19.0045. Outrossim, correta a incidência do CP, art. 70, visto que, mediante uma só ação, o acusado praticou no crime previsto no Lei 9.6051/998, art. 29, §1º, III, por 21 vezes. Assim, aplicada a fração de 1/2, a resposta estatal repousa em 09 meses de detenção e 15 dias-multa, no valor mínimo legal. Portanto, diante do expressivo número de aves silvestres nativas apreendidas, inviável o reconhecimento de crime único, como requer a defesa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()