1 - 2TACSP Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Multa por infração condominial. Alteração unilateral do local de pagamento. Recusa injustificada. Mora «accipiendi caracterizada. Liberação da dívida. Reconhecimento. CPC/1973, art. 890. CCB, art. 950 e CCB, art. 955.
«É injusta a recusa do condomínio em receber a multa por infração contratual, sem os encargos por impontualidade, quando caracterizada a sua mora «accipiendi ao alterar, unilateralmente, o lugar do pagamento convencionado pelas partes.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Contrato de representação comercial. Indenização prevista na Lei 4.886/1965, art. 27, «j. Convenção sobre forma antecipada de pagamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Notas fiscais. Material de construção. Serviços de engenharia. Violação não configurada. Direito local. Análise inviável. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando que o município se abstenha de exigir de seus associados as notas fiscais relativas ao material de construção utilizado e às ferramentas e aos equipamentos alugados nas obras de serviços de engenharia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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4 - TJRJ Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino.
Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRJ Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino.
Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERIMONIAL E LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA CASAMENTO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL APÓS CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se devida a rescisão contratual, com a devolução integral dos valores pagos pelos autores/apelantes, bem como se o fato enseja dano moral indenizável. ... ()
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7 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.
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8 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Apreciação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Rescisão do contrato de trabalho. Verba. Pagamento. Liberalidade do empregador. Imposto de renda. Incidência. Orientação firmada em recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Alteração do julgado. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 85, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo nacional. Compra de passagem junto à empresa ré com destino a Gramado/RS prevista para o dia 10/06/2022. Alteração unilateral da viagem para o dia 09/06/2022 realizado pela ré, passando o voo a ter conexão em Navegantes/SC e destino em Porto Alegre/RS. No entanto, por problemas operacionais o pouso em Porto Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo nacional. Compra de passagem junto à empresa ré com destino a Gramado/RS prevista para o dia 10/06/2022. Alteração unilateral da viagem para o dia 09/06/2022 realizado pela ré, passando o voo a ter conexão em Navegantes/SC e destino em Porto Alegre/RS. No entanto, por problemas operacionais o pouso em Porto Alegre foi redirecionado para Curitiba/PR e, posteriormente, para Florianópolis S/C. De Florianópolis, o avião seguiu até a cidade de Campinas, local em que os autores foram obrigados a pernoitar e ainda, no dia seguinte, esperar por mais de 7 horas até que fossem realocados para um voo com destino a Gramado. Alegação da ré no sentido de ocorrência de força maior por conta da readequação da malha aérea. Descabimento. Fortuito interno evidenciado. Responsabilidade objetiva presente. Ademais, o contrato de transporte envolve obrigação de resultado. É necessário que o transportador honre com as datas de ida e retorno ao destino, horários, os assentos e os locais de embarque sejam observados nos termos do avençado. No mais, em que pese as alegações da ré no sentido de que prestou assistência material aos autores, patente que esta foi insuficiente diante dos vários percalços por eles enfrentados. Ressalte-se que, para este fim, os prints do sistema interno da recorrente não são capazes de afastar sua responsabilidade. Trata-se de prova unilateral não confirmada por outros elementos de prova idôneos e convincentes.Inegáveis, portanto, os transtornos causados aos autores, que foram obrigados a embarcar em incontáveis voos com destinos absolutamente incompatíveis com o contratado, com perda de compromissos e diárias de estadia. Dano moral configurado. Dano material comprovado (R$ 1.567,21). Verba indenizatória fixada em R$ 7.000,00, para cada autor, de forma moderada, proporcional e razoável, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor toral da condenação, nos termos da Lei 9099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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10 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO POR SESSÃO DE HEMODIÁLISE. ABUSIVIDADE. COBRANÇA MENSAL DE VALOR A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO QUE ULTRAPASSA EM DEZ VEZES A PRÓPRIA MENSALIDADE DO PLANO. COPARTICIPAÇÃO COM VALOR DIFERENCIADO A DEPENDER DO LOCAL DE TRATAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL OU JURISPRUDENCIAL. RESPEITO A AUTONOMIA PRIVADA DOS CONTRATANTES.
1. A controvérsia recursal gira em torno de verificar se há, ou não, abusividade na cobrança de coparticipação do beneficiário de plano de saúde, ora autor, por sessão de hemodiálise por ele realizada. ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO ESPONTANEAMENTE PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. POSTERIOR ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JURISPRUDÊNCIA NOTÓRIA E ITERATIVA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. No caso dos autos, quanto à ausência de perícia técnica para aferição do grau de insalubridade do local de trabalho, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base em outros elementos fático probatórios indicados, tais como o pagamento voluntário do adicional de insalubridade em grau máximo e informações do trabalho pericial realizado no âmbito interno da ré . Ademais, como registrou a Corte Regional, as partes abriram mão de outras provas, não podendo a ré arguir nulidade por ausência de prova que deixou de requerer. 4. Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, a alteração unilateral no sentido de adotar o salário mínimo, ainda que a pretexto de cumprir precedente do Supremo Tribunal Federal, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 5. Isso porque a racionalidade do entendimento firmado pelo Excelso Pretório por ocasião da edição da Súmula Vinculante 4/STF é no sentido de evitar que decisão proferida pelo Poder Judiciário afaste a utilização do salário mínimo e imponha uma nova base de cálculo por ele definida. 6. Não é o que acontece no presente caso, em que a adoção da base de cálculo se deu no âmbito da ré, por liberalidade desta, que inclusive editou a norma empresarial que passou a reger a matéria internamente. Agravo a que se nega provimento.
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12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. No caso em análise, a autora, ora apelante, não se desincumbiu do ônus de comprovar a viabilidade da alteração de local do alçapão localizado próximo à porta de entrada do seu apartamento.... ()
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13 - TJRJ DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO SÓCIO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. DESVIO DE VALORES E ALTERAÇÃO INDEVIDA DO CNPJ DA EMPRESA. REVOGAÇÃO DE PODERES. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PRÓ-LABORE ANTES DA APURAÇÃO DOS HAVERES. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, para afastar o agravante das funções administrativas e financeiras de sociedade empresária, proibindo-o de acessar as dependências das empresas, movimentar contas bancárias, contratar com terceiros e realizar atos que possam comprometer o patrimônio empresarial, além de revogar os poderes anteriormente concedidos. ... ()
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14 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CADASTRO PARA DUAS ECONOMIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo Autor contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, condenando a ré à adequação das faturas para cobrança de apenas uma economia e à restituição dos valores pagos a maior, mas afastando o pleito de indenização por danos morais. ... ()
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15 - TJSP APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO -
Alteração unilateral do projeto urbanístico do parcelamento de solo que implicou apossamento administrativo do imóvel, pertencente aos autores, ao integrá-lo à área institucional do loteamento - Prescrição não configurada, ausente a realização de obras no local, serviços de utilidade pública ou de interesse social - Aplicação da Súmula 119/STF, com a observação de que o correspondente e atual art. 1.238, caput, do Código Civil estabelece o prazo de quinze anos, somente reduzido para dez anos nas hipóteses previstas no parágrafo único - Juros compensatórios indevidos, ausente comprovação da perda de renda (art. 15-A do DL 3.365/41 e ADIN 2332) - Juros moratórios aos quais se aplica regime próprio (Tema 905 do STJ) - Os juros de mora incidem a 6% ao ano, sobre o montante integral da indenização, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele que o pagamento deveria ser feito, não se compadecendo com a natureza e o regime jurídico específico da desapropriação a utilização da Taxa SELIC - Recursos improvidos, com observação... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. 1. Resilição unilateral sem prazo razoável. Violação da boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana. Cláusula abusiva configurada. Existência de ato ilícito. Indenizações devidas. Alteração. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 2. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85. Recurso em mesmo grau. Não cabimento. 3. Agravo interno improvido.
«1 - O Tribunal estadual, respaldado na análise do acervo fático-probatório dos autos e nas peculiaridades do caso concreto, concluiu que ficou configurado ato ilícito e condenou a recorrente ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmula 5/S. Súmula 7/Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO DE PATROCÍNIO.
Sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial pelo autor-reconvindo e parcialmente procedentes os pedidos da parte ré-reconvinte, para condenar a reconvinda ao pagamento de R$ 355.000,00, montante a ser corrigido pela tabela do TJSP desde 29.03.2023, acrescido de juros de 04.03.2024. Inconformismo de ambas as partes. Parte autora que pretende a declaração de ineficácia da notificação de rescisão motivada do contrato, reconhecimento da alegada denúncia imotivada e, consequentemente, do pagamento da multa prevista na cláusula 12.3, no valor apontado de R$ 1.837.500,00. Requerida-reconvinte que, por sua vez, pretende a restituição do valor pago no período. Não acolhimento. Contrato firmado entre as partes que previa a exposição e a divulgação da marca «MAGNUM no espaço denominado «Omoplata dos uniformes de jogo, treino e Comissão Técnica, nos coletes de treinamento utilizados pelo time profissional adulto masculino do Botafogo. Alteração unilateral da marca, pelo clube-autor, para a «manga do uniforme. Ausência de conduta contraditória, bem como do instituto da supressio. Manutenção do acolhimento da pretensão reconvencional. Multa de R$ 5.000,00 por infração. Incontroverso o fato de que, por 71 vezes, a divulgação e a exposição da marca Magnum foi feita no uniforme dos atletas em local distinto daquele convencionado contratualmente. Ausência de prova, porém, no que toca ao alegado dano por ela sofrido, nos termos do art. 373, I do CPC. Impossibilidade de restituição dos valores por ela adimplidos durante o período. Sentença mantida. ... ()
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18 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA DESABITADA. TRÊS RESIDÊNCIAS PARA UM HIDRÔMETRO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DE VENCIMENTO DAS FATURAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível em face de sentença, pela qual o d. Magistrado indeferiu os pedidos autorais, consistentes em: i) desligamento do abastecimento de água e esgoto do imóvel desocupado, bem como encerramento da cobrança; ii) exclusão dos juros e atualizações da fatura, vencida em 23/11/2022, no valor de R$ 194,64; iii) repetição do indébito, por valor correspondente ao dobro pago pelo autor, em todo período de desocupação do imóvel, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR) DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Não se ignora que nos processos em que é reclamada a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, a jurisprudência do TST vinha entendendo que os trabalhadores teriam direito adquirido à matriz salarial prevista no PCR, sendo aplicável a norma coletiva posterior que tratou da matéria somente aos empregados admitidos após a sua vigência. Esta Corte Superior concluía pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais assegurariam o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entendia ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Porém, na lógica decisória do STF, não seria aplicável nesse caso a vedação da alteração unilateral prejudicial (CLT, art. 468) porque: a) a alteração ocorre mediante ajuste coletivo na qual há paridade de armas (não se trata de alteração unilateral pelo empregador, mas de alteração ajustada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica); b) pressupõe-se a transação de direito mediante contrapartida no contexto geral do ajuste coletivo (teoria do conglobamento). Por outro lado, no caso específico dos autos, há elemento de inequívoca distinção em relação aos julgados anteriores nos quais se discute o PCR da empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, pois o TRT afirma categoricamente no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que a norma coletiva teria sido mais benéfica, premissa probatória insuperável nesta instância extraordinária. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito, a aplicação de tese de IRDR na Corte regional nos seguintes termos: «A ALTERAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DA CELG-D DECORREU DE AUMENTO SALARIAL FIXO CONCEDIDO POR ACORDO COLETIVO, LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, E NÃO GEROU DECRÉSCIMO SALARIAL, IMPORTANDO, OUTROSSIM, EM BENEFÍCIO EXTRA, DE MODO QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO CLT, art. 468, POIS NÃO FOI LESIVA E TAMPOUCO UNILATERAL. INEXISTEM, PORTANTO, DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS DA CELG-D EM RAZÃO DO DESNIVELAMENTO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA MATRIZ SALARIAL (PCR 2005 REVISADO 2007). PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO COLETIVAMENTE (ART. 7º, XXVI, CF/88), POR NÃO IMPORTAR EM PREJUÍZO AOS EMPREGADOS". Deve ser mantido o acórdão recorrido, ressaltando-se que constou na fundamentação do voto do Ministro Gilmar Mendes, que não há controvérsia sobre a validade da norma coletiva mais benéfica, estando o foco do Tema 1.046 na questão da validade da norma coletiva que reduz ou exclui direito trabalhista, o que não é o caso dos autos, segundo o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO NOS TERMOS DOS arts. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, vindo a reclamada a ser condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (fls. 1.572). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada pagou o valor devido a título de custas processuais e de depósito recursal (fl. 1.603/1.604; fl. 1.605/1.623). 2 - Ao julgar os recursos ordinários apresentados pelas partes, o Regional deu provimento parcial aos recursos, e elevou o valor da condenação para R$ 25.000,00, com custas de R$ 500,00, pela reclamada (fl. 1.738). Contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada/recorrente não efetuou qualquer recolhimento do valor das custas que foram rearbitradas no TRT, apesar de ainda não atingido o seu valor total. 3 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista interposto é deserto. Como a hipótese não foi de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento das custas complementares, não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na OJ 140 da SBDI-1 deste Tribunal. 4 - Portanto, como a reclamada não comprovou, na ocasião da interposição do recurso de revista, o recolhimento das custas rearbitradas pelo TRT no acórdão recorrido, conclui-se pela deserção do recurso de revista, devendo ser mantido o despacho denegatório agravado. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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20 - TJDF Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADAS. INTERMEDIAÇÃO DE HOSPEDAGEM. PLATAFORMA DIGITAL. INDICAÇÃO DE PLATAFORMA TERCEIRA PARA PAGAMENTO. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATADAS NO DIA DO CHECK-IN. SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEL TRIPLEX POR OUTRO DE MENOR PADRÃO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()