horas in itinere base de calculo
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horas in itinere bas ×
Doc. LEGJUR 162.8254.8000.6800

1 - TRT18 Horas in itinere. Base de cálculo.


«É nula a norma coletiva definindo que o cálculo das horas in itinere considere o piso da categoria, por representar renúncia a direito trabalhista definido em lei. A base de cálculo deve incluir, também, a parte variável do salário do empregado (Súmula 16 deste TRT da 18ª Região).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.8000

2 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Fixação por norma coletiva.


«É inválida a norma coletiva que, em prejuízo do trabalhador, altera a base de cálculo das horas in itinere legalmente estabelecida. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.3400

3 - TRT18 Horas in itinere. Base de cálculo. Verbas de natureza salarial


«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas ‘in itinere’, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (Súmula 16/TRT/18).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.6100

4 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Fixação por norma coletiva. Impossibilidade.


«Esta Corte vem consolidando entendimento no sentido de considerar inválida a norma coletiva que, em prejuízo ao trabalhador, altera a base de cálculo das horas in itinere, legalmente estabelecida, para mitigar a importância econômica do instituto. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.7400

5 - TRT3 Hora extra. Participação. Curso. Horas «in itinere. Base de cálculo. Fixação do número de horas a serem pagas.


«Embora as horas «in itinere se apresentem como direitos individuais trabalhistas, não se situam no patamar de indisponibilidade absoluta, sendo possível a sua flexibilização, tanto no que concerne à base de cálculo (considerar o valor da hora normal, sem outras parcelas salariais), quanto acerca do número de horas a serem pagas. A negociação da categoria profissional com a empresa nesse sentido, por meio de acordo coletivo de trabalho, deve ser respeitada (art. 7º. inc. XXVI, da Constituição Federal de 1988).... ()

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Doc. LEGJUR 195.5791.7000.3700

6 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Horas in itinere. Base de calculo. Piso salarial. Acordo coletivo de trabalho. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos e de cláusulas do acordo coletivo. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.6400

7 - TST Agravo de instrumento. Horas in itinere. Base de cálculo. Salário base. Limitação. Norma coletiva. Invalidade. Invalidade.


«Diante da ausência de violação do dispositivo indicado e da incidência do §4º do CLT, art. 896, não há como admitir o recurso d revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.8300

8 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Piso da categoria. Impossibilidade.


«A norma coletiva previu o pagamento das horas in itinere sobre o piso da categoria, não obstante o autor receber unicamente por produção em valor bastante superior, o que evidencia o abuso na apuração do montante a ser pago, equivalente à própria supressão do direito. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação no que diz respeito à base de cálculo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.9700

9 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Alteração por instrumento coletivo.


«Prevalece o entendimento neste Tribunal de que não se admite negociação contra a lei e que o § 2º do CLT, art. 58 é claro no sentido de que as horas in itinere se inserem na jornada de trabalho. Portanto, tais horas possuem a mesma natureza das horas extras quando ultrapassada a jornada legal. E, nessa condição, não se admite que, em norma coletiva, se estabeleça que as horas in itinere sejam pagas apenas sobre o salário hora estabelecido, por ser contra a lei. Para o cálculo das horas itinerantes deve ser observado o mesmo cálculo utilizado para as horas extraordinárias. Precedente da SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.9500

10 - TST Agravo regimental em recurso de embargos. Horas in itinere. Base de cálculo. Alteração por instrumento coletivo. Impossibilidade.


«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.1200

11 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Súmula 297/TST I, do TST.


«O egrégio Tribunal a quo deferiu o pagamento de diferenças de horas in itinere em virtude da aplicação do salário efetivamente pago ao autor como base de cálculo, além de reflexos de toda a contratualidade. Já o recurso de revista da parte ré se baseia exclusivamente na sua discordância quanto ao deferimento das horas in itinere. Verifica-se que o Tribunal a quo não emitiu tese a respeito do cabimento das horas in itinere, nem foi instado a fazê-lo por intermédio da oposição de embargos de declaração. Por conseguinte, ausente o devido prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST I, deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.9600

12 - TST Recurso de embargos. Horas in itinere. Base de cálculo. Alteração por instrumento coletivo. Impossibilidade.


«Prevalece o entendimento neste Tribunal de que não se admite negociação contra a lei e que o § 2º do CLT, art. 58 é claro no sentido de que as horas in itinere se inserem na jornada de trabalho. Portanto, tais horas possuem a mesma natureza das horas extras quando ultrapassada a jornada legal. E, nessa condição, não se admite que, em norma coletiva, se estabeleça que as horas in itinere sejam pagas apenas sobre o salário hora estabelecido, por ser contra a lei. Para o cálculo das horas itinerantes deve ser observado o mesmo cálculo utilizado para as horas extraordinárias. Precedente da SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.6500

13 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Base de cálculo.


«O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que flexibilizou a base de cálculo das horas in itinere, determinando que a apuração observe a remuneração efetivamente recebida pelo reclamante, nos termos da Súmula 264/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.1800

14 - TST Recurso de revistga. Horas in itinere. Base de cálculo. Convenção coletiva.


«No caso, o Tribunal Regional, interpretando a cláusula 7ª da Convenção Coletiva 2006/2007, consignou que ela sequer dispõe que as horas in itinere seriam remuneradas como hora simples, sem o pagamento do adicional e reflexos pertinentes. Registrou que a mesma previsão está contida nas convenções coletivas subsequentes. E, considerando o disposto nos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, concluiu que as horas de percurso deveriam ser computadas na jornada de trabalho, gerando reflexos e adicional. Essa decisão não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, ressaltando-se que, ademais, esta Corte tem jurisprudência no sentido de que não é válida a norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.7900

15 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Configuração. Fixação do «quantum. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Horas «in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva.


«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.7100

16 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Alteração por norma coletiva. Impossibilidade.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é inválida norma coletiva que altera a base de cálculo da verba «horas in itinere, pois tal pactuação, ainda que firmada coletivamente, implica em verdadeira renúncia de direitos fundamentais indisponíveis do trabalhador. Na hipótese, a decisão regional, ao entender inválida a disposição normativa que afasta a natureza jurídica salarial das horas itinerantes e exclui o pagamento do adicional de horas extras, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.3800

17 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Horas «in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva.


«1. A eg. Terceira Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ao dar provimento ao recurso de revista, para determinar que as horas «in itinere sejam calculadas a partir da remuneração mensal, sob o fundamento de invalidade da cláusula coletiva que estabelece o piso salarial da categoria profissional como base de cálculo. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.0100

18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas «in itinere. Base de cálculo e natureza jurídica estabelecida por norma coletiva. Invalidade.


«Ao determinar que as horas de trajeto sejam computáveis na jornada de trabalho, o art. 58, § 2º, da CLT confere à remuneração das horas «in itinere nítida natureza salarial, que passa a compor o rol de garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não há como se chancelar norma coletiva que objetive destituir a natureza salarial da parcela, mediante a instituição de base de cálculo diversa da remuneração, em prejuízo econômico do trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.0800

19 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Horas in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva. Trabalhador rural. Cláusula que prevê o piso salarial como base de cálculo da parcela. Invalidade.


«Conforme entendimento predominante nesta Corte, são inválidas cláusulas coletivas que determinam o cálculo das horas in itinere sobre o piso salarial da categoria do trabalhador, pois afrontam preceito legal de ordem pública inderrogável pela negociação coletiva, qual seja: CLT, art. 58, § 2º.Precedentes da SDI-I.Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.5700

20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Não regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Base de cálculo. Integração do adicional de periculosidade.


«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 132/TST, I, do TST, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.1200

21 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Base de cálculo e reflexos. Negociação coletiva.


«Nos termos do item I da Súmula 90/TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. 1.2. «Considerando que as horas 'in itinere' são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo (Súmula 90/TST, V). 1.3. Assim, não há como se chancelar norma coletiva que objetive destituir a natureza salarial da parcela, mediante a fixação de base de cálculo diversa da remuneração e da proibição de que seja computada globalmente na jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras e incidência do respectivo adicional, em prejuízo econômico do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2025.4900

22 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Base de cálculo e reflexos. Negociação coletiva.


«Nos termos do item I da Súmula 90/TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. 1.2. «Considerando que as horas 'in itinere' são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo (Súmula 90/TST, V). 1.3. Assim, não há como se chancelar norma coletiva que objetive destituir a natureza salarial da parcela, mediante a fixação de base de cálculo diversa da remuneração e da proibição de que seja computada globalmente na jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras e incidência do respectivo adicional, em prejuízo econômico do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4005.7500

23 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva. Impossibilidade. Provimento.


«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem permitido às partes, via negociação coletiva, determinar um tempo fixo a título de horas in itinere, desde que tal ajuste não importe na supressão do referido direito, uma vez que assegurado por dispositivo de lei (CLT, art. 58, § 2º, antiga redação). ... ()

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Doc. LEGJUR 723.3087.4676.8664

24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PISO SALARIAL. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). À


luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), imperioso reconhecer, no exercício do juízo de retratação, que a reclamada logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PISO SALARIAL. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame, mediante a qual determinado o cálculo das horas in itinere sobre o piso salarial. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2045.0200

25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Base de cálculo. Piso salarial. Decisão em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. Súmula 333/TST


«1. Demonstrado na decisão denegatória que o acórdão regional foi proferido em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na forma consagrada na Súmula 333/TST e à luz do que preceitua o CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.5800

26 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Base de cálculo. Integração do adicional de periculosidade.


«1. A Corte de origem indeferiu a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas in itinere pagas, ressaltando que, embora o tempo de percurso correspondesse a horas extraordinárias, o «adicional de periculosidade não integra o cálculo das horas in itinere, já que ausente a situação de risco (..). Nos termos da Súmula 90/TST. V, desta Corte Superior, as horas in itinere compõem a jornada de trabalho, sendo que «(..) o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. É certo ainda que, conforme orientação constante da Súmula 264/TST, a «(..) remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. A Súmula 132/TST, I/TST, por sua vez, consagra diretriz no sentido de que o «(..) adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. 2. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional mostra-se contrária ao disposto na Súmula 132/TST, I/TST, restando autorizado o processamento da revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.0107.9447.5976

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.


Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal noTema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal noTema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. O Excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e convenções coletivas que, considerando a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente de contrapartidas compensatórias explícitas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 5. Nesse contexto, em observância aos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto o direito ao pagamento das horas in itinere não se trata de direito indisponível. Precedentes . 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas in itinere, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas que estabeleceram a base de cálculo e a prefixação do tempo itinerante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema remanescente.... ()

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Doc. LEGJUR 571.7458.1287.1778

28 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DIFERENÇAS DE HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DIFERENÇAS DE HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DIFERENÇAS DE HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional manteve a r. sentença que considerou inválida a norma coletiva que estabeleceu o pagamento das horas in itinere com base no piso salarial da categoria, bem como atribuiu natureza indenizatória à parcela. O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4002.1100

29 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Horas in itinere. Base de cálculo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 139.7582.0667.7621

30 - TST AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I.


O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que transacionou a base de cálculo das horas itinerárias, em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). Afrontou, assim, o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 336.9400.1337.3987

31 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. DIVISOR 180. FALTA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, o recurso de revista, quanto às horas «in itinere, único tema admitido pelo Tribunal Regional, veio fundamentado apenas na validade da cláusula coletiva a qual previu que «Os ‘trabalhadores de campo’ farão jus ao recebimento de 30 (trinta minutos) de hora extra por dia trabalhado, calculada sobre o salário nominal e acrescida do adicional de 50%, a título de ‘hora de trajeto ACT’, determinada pelo tempo médio gasto de percurso, desde que, tenham exercido sua atividade diretamente nas frentes de trabalho. 3. Contudo, a Corte de origem não afastou, em momento algum, a aplicação da referida cláusula coletiva, apenas reconheceu a nulidade dos turnos ininterruptos e, a partir disso, determinou a aplicação do divisor 180 para o cálculo dos 30 minutos previstos na norma. 4. Assim, não articulando a recorrente, no tema, qualquer argumento em contraposição ao fundamento apresentado pelo Tribunal Regional, incide no caso o óbice da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.7500

32 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas in itinere. Base de cálculo estabelecida por norma coletiva. Piso salarial.


«1. Ao determinar que o período de trajeto se insira na jornada de trabalho, a CLT, art. 58, § 2º confere à remuneração das horas «in itinere nítida natureza salarial, que passa a compor o rol de garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 252.1865.7195.8424

33 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à alteração da base de cálculo das horas in itinere . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 249.4016.1418.0614

34 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à alteração da base de cálculo das horas in itinere . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 671.1078.7102.6519

35 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à alteração da base de cálculo das horas in itinere . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 184.8392.1001.3700

36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Norma coletiva. Horas in itinere. Base de cálculo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas de acordo coletivo. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Controvérsia infraconstitucional. Agravo a que se nega provimento.


«I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas de acordo coletivo, o que atrai a incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 675.3886.1150.5510

37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1039, CAPUT E 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos arts. 1039, caput e 1040, II, do CPC. Embargos de declaração acolhidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista no que tange ao tema horas in itinere, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O PISO SALARIAL COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A norma coletiva que fixa a base de cálculo das horas in itinere, não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, cumpre exercer o juízo de retratação, razão pela qual conheço do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 807.8057.4645.5031

38 - TST I. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.


Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que fixada a base de cálculo para o pagamento das horas in itinere . 3. O agravo de instrumento interposto pela Reclamada restou desprovido, mantendo-se, assim, o acórdão regional, no qual declarada a invalidade das normas coletivas que tratam a respeito da base de cálculo das horas in itinere . 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 5. No caso dos autos, versando a norma coletiva em debate sobre as horas in itinere, é certo que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional declarou a invalidade das normas coletivas, em que estabelecido o piso salarial como base de cálculo para o pagamento das horas in itinere . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona o pagamento das horas in itinere . 3. Nesse cenário, a fixação da base de cálculo das horas in itinere, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se a reforma do acórdão regional, em que reconhecida a invalidade das cláusulas coletivas, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 306.2492.4602.2029

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .


Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. COMPROVAÇÃO DO CORRETO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS EPIS. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, concluiu que, conquanto o Perito tenha reconhecido o labor exposto ao agente ruído e, ainda, o fornecimento de EPI neutralizador, era necessária a comprovação, por parte do empregador, de que os equipamentos fornecidos tinham o devido Certificado de Aprovação (CA) e, ainda, que havia a troca regular dos equipamentos. Com efeito, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, cumpria ao empregador demonstrar o correto fornecimento dos EPIs. Exegese dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Pontue-se, por relevante, que, conforme a jurisprudência sedimentada nesta Corte, «o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado (Súmula 289/TST). Consigne-se, por fim, que, para qualquer consideração em contrário, no sentido de que o laudo pericial seria prova suficiente para demonstrar a correta entrega dos EPIS durante o período contratual, seria imprescindível o revolvimento do arcabouço fático probatório produzido nos autos, o que não é permitido nesta fase recursal extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou a base de cálculo das horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.4000

40 - TST Horas in itinere. Base de cálculo. Flexibilização por norma coletiva. Acórdão regional que não registra a existência de benefícios em contrapartida. Aplicação do entendimento proferido pelo pleno do TST no julgamento do e-rr-205900-57.2007.5.09.0325.


«2.1. Esta relatora, na linha da jurisprudência que vinha sendo firmada no TST, sempre entendeu que são inválidas as cláusulas coletivas que determinam o cálculo das horas in itinere sobre o valor do salário hora do trabalhador, pois afrontam preceito legal de ordem pública inderrogável pela negociação coletiva, qual seja o CLT, art. 58, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 615.6268.3145.2250

41 - TST I. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.


Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que fixada a base de cálculo para o pagamento das horas in itinere . 3. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para declarar a invalidade da norma coletiva que trata a respeito das horas in itinere . 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 5. No caso dos autos, versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho, mais especificamente sobre as horas in itinere, é certo que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que determinada a base de cálculo para o pagamento das horas in itinere . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona o pagamento das horas in itinere . 3. Nesse cenário, a fixação da base de cálculo das horas in itinere, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se a manutenção da decisão regional em que reconhecida a validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2981.2468.1452

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência de natureza jurídica . Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. No caso concreto, o Tribunal de origem condenou os reclamados ao pagamento das diferenças de horas in itinere, por entender inválida a fixação por norma coletiva de base de cálculo não coincidente com a remuneração do empregado. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere, o qual foi considerado disponível pelos Ministros da Suprema Corte. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere contraria a tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 537.5417.9935.5117

43 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Uma vez constatado que a tese jurídica defendida pela parte não foi objeto de deliberação pelo Regional, não há falar-se na possibilidade de exame da questão, em razão do necessário prequestionamento. Exegese da Súmula 297/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. APLICAÇÃO DA OJ 173, II, DA SBDI-1 DO TST. O Regional concluiu, após exame da prova pericial, que o reclamante estava exposto ao calor excessivo, pois ultrapassados os limites previstos no Anexo 3 da NR 15 do MTE. Nesse contexto, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado. A decisão está em consonância com a OJ 173 da SBDI-1 do TST, fato que inviabiliza o exame da questão na seara recursal extraordinária, conforme o disposto na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.2600

44 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva. Base de cálculo.


«Não se admite negociação coletiva quanto à base de cálculo das horas in itinere, visto que eles representam tempo à disposição do empregador, nos termos dos artigos 4º e 58, § 2º, da CLT. Nessa circunstância, devem ser remuneradas exatamente como as demais horas extras, conforme a Súmula 90, V, do TST. Nesse sentido, há que se observar que as parcelas salariais integram a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.1700

45 - TST Horas in itinere. Alteração da base de cálculo. Negociação coletiva.


«Impossível aferir violação nos dispositivos legal e constitucional indicados ou divergência jurisprudencial nos arestos transcritos ao cotejo de teses, por falta de prequestionamento (Súmula 297/TST, I), porque o Regional não se pronunciou especificamente acerca da base de cálculo das horas in itinere. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.7300

46 - TST Base de cálculo das horas in itinere.


«As horas de percurso devem ter o mesmo tratamento das horas extras, incidindo sobre todas as parcelas salariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.2500

47 - TST Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.


«A discussão dos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos e sem adicional. Os acordos e convenções coletivas podem dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada. Não é tolerável, todavia, a supressão ou renúncia de direitos. No caso, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a validade dos instrumentos coletivos que limitaram as horas in itinere em uma hora, rechaçou os argumentos em torno da alteração da base de cálculo do tempo de percurso. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, pois, apesar de os instrumentos coletivos poderem limitar as horas in itinere, independentemente do percurso feito pelos empregados da empresa para chegarem à frente de trabalho, ante o que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem alterar a natureza jurídica da parcela, de forma que é inválida a norma que determina o seu pagamento de forma simples, sem reflexos e sem adicional. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 968.3385.9232.8214

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.


Nos termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, «Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. BANCO DE HORAS. VALIDADE. JORNADA SUPERIOR A 10H DIÁRIAS EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . Dá-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento. Agravo provido. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Dá-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. VALIDADE. JORNADA SUPERIOR A 10H DIÁRIAS EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . Em razão de contrariedade ao art. 58, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de contrariedade ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. VALIDADE. JORNADA SUPERIOR A 10H DIÁRIAS EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . O e. TRT concluiu ser inválido o regime de banco de horas, considerando a extrapolação de jornada além das 10 horas diárias, ante a integração das horas in itinere. A SBDI-1 do TST, no julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, decidiu que « o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado". Precedentes. Estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, impõe-se o provimento do recurso. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 610.3719.7699.4728

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE EM CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR EXCESSIVO. OJ 173, I, DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


O Regional concluiu, após exame da prova pericial, que o reclamante estava exposto ao calor excessivo, pois ultrapassados os limites previstos no Anexo 3 da NR 15 do MTE. Nesse contexto, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado. A decisão está em consonância com a OJ 173 da SBDI-1 do TST, fato que inviabiliza o seguimento do recurso, conforme o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou 1 hora a título de hora intinere, bem como estabeleceu a natureza indenizatória da verba. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.7900

50 - TST Horas in itinere. Previsão em norma coletiva. Base de cálculo.


«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de não admitir a alteração da base de cálculo das horas in itinere por meio de norma coletiva em prejuízo ao empregado, ante a natureza salarial da parcela. Assim, é inválida a norma coletiva quanto ao tema. Precedentes. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com esse entendimento. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. ... ()

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