Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.7458.1287.1778

1 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DIFERENÇAS DE HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DIFERENÇAS DE HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DIFERENÇAS DE HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional manteve a r. sentença que considerou inválida a norma coletiva que estabeleceu o pagamento das horas in itinere com base no piso salarial da categoria, bem como atribuiu natureza indenizatória à parcela. O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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