gestao por injuria
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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.0000

1 - TRT2 Assédio moral. Dano moral. Danos morais. Gestão por injúria. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O ambiente de trabalho deve guardar certo decorro, não havendo justificativa para o comportamento agressivo do superior hierárquico em relação a seus subordinados. A atitude, a propósito, já é conhecida na literatura especializada como «gestão por injúria, aquela em que o superior cobra resultados e «incentiva seus subordinados mediante impropérios, críticas constantes por questões de pouca importância ou sequer especificadas, enfim, um modus operandi no comando da mão de obra que opera ao arrepio da dignidade humana. Tais atitudes devem ser coibidas; a obrigação do empregador, aqui incluídos todos os que se assemelham a ele em poderes de gestão, é propiciar um bom ambiente de trabalho, e não envenená-lo com impropérios e outras manifestações de desrespeito pelo ser humano trabalhador. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4274.5000.0200

2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral vertical. Gestão por injúria praticada pelo empregador. Reparação do dano moral devida por ofensa à dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.


«1. O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem, implicando numa indenização compensatória ao ofendido (CF/88, art. 5º, V e X). 2. Os elementos dos autos dão conta de que as testemunhas ouvidas confirmaram que o empregador publicamente utilizava palavras de baixo calão para se dirigir aos empregados, demonstrando até mesmo seu racismo ao chamá-los pejorativamente de «nordestinos. e de «baianos burros. 3. A gestão por injúria ficou caracterizada nos autos, quando o correto seria o tratamento respeitoso e com urbanidade A relação de subordinação não constitui salvo conduto ou autorização para que o superior hierárquico ofenda seus subordinados. 4. A gestão empresarial dos recursos humanos com base no assedio moral revela tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa humana, com o valor social do trabalho e com a função social da empresa, mandamentos insertos na Constituição Federal (CF/88, arts. 1º, III e IV, XIII e 170, «caput e III).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.4400

3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Incompatibilidade com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade. Direito à indenização reconhecido (R$ 4.401,55). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII, 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais ao reclamante e demais funcionários, praticadas por sócio, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). O tratamento despótico dirigido ao empregado caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.2900

4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.


«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais e humilhações praticadas por superior, com gritos, xingamentos e revista de pertences, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Tal modalidade de tratamento despótico dirigido à empregada caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()

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Doc. LEGJUR 593.6885.7848.4052

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GESTÃO POR INJÚRIA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - O reclamante alega que o Regional violou os CLT, art. 818 e CPC art. 373 ao manifestar o entendimento de que não foi comprovado o direcionamento de ofensas e humilhações contra o reclamante, a ponto de caracterizar gestão do trabalho mediante tratamento injurioso. Sustenta que a realidade fática contratual era gravada por intensas circunstâncias de xingamentos por parte de colegas, inclusive superiores hierárquicos. 2 - O Regional não reconheceu a existência de responsabilidade da reclamada pelos danos narrados pelo reclamante em razão da ausência de prova a respeito da efetiva ocorrência de situações em que o reclamante tenha sofrido xingamentos durante a prestação dos serviços. A argumentação recursal, por sua vez, é centralizada no fato de tais situações terem ocorrido, e que o material probatório tomado em consideração (prova testemunhal) poderia indicar conclusão diversa. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.4600

6 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Cabimento. Culpa in vigilando e in eligendo. Compete àquele que opta pela terceirização de serviços diligenciar permanentemente sobre a empresa contratada, fiscalizando o real cumprimento das obrigações trabalhistas, examinando os documentos comprobatórios da regularidade dos respectivos encargos, os quais deve exigir a tempo e modo. Assim não procedendo, resta configurada a culpa in vigilando e in eligendo do tomador de serviços, pelo que deve o mesmo responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela contratada. Recurso ordinário da 2ª reclamada não provido. Indenização. Dano moral. Ofensas. A condução do trabalho mediante ofensas, inclusive com a utilização de palavras de baixo calão, caracteriza a gestão por injúria, que deve ser evitada e desestimulada. De nada adiante a justificativa de que os xingamentos são lançados por brincadeira ou em discussão corriqueira de trabalho, pois o local de trabalho deve ser um ambiente isento de fatores negativos, que influenciam na produtividade e na esfera psíquica dos empregados de forma diversa, para o bem ou para o mal, por mais que o ofensor pense ser apenas uma pessoa bem humorada. Deve-se ter em mente que comentários são emitidos com uma intenção mas podem ser recebidos com outra conotação, de forma que a atitude que melhor preserva a urbanidade, é que as pessoas, especialmente aquelas que detenham cargo de gestão, abstenham-se dessa prática. Recurso ordinário obreiro provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.1200

7 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Bancária. Pressão por metas. Tirania. Indenização devida. Dignidade da pessoa humana. Verba fixada na hipótese em R$ 35.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.


«A prática reiterada do empregador, através da gerência, de enfatizar sempre os aspectos negativos da atuação dos subordinados, com a formulação de comentários desabonadores, geralmente acompanhados de ameaças de dispensa, veladas ou explícitas, infundindo clima de terror, atinge a dignidade e o patrimônio moral do trabalhador, resultando na obrigação de reparar. Não se pode considerar como «normal que detentores de postos de comando busquem maior eficiência submetendo o corpo funcional a ameaças veladas de dispensa como forma de pressão para o atingimento de metas. «In casu, ainda que a conduta opressiva não chegue a configurar o assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco e discriminação, resvala na intolerável figura da gestão por injúria, a que alude MARIE-FRANCE HIRIGOYEN (in «Mal-Estar no Trabalho - Redefinindo o Assédio Moral, Bertrand Brasil). Com efeito, mesmo que a pressão exagerada como política de metas fosse dirigida de forma indistinta aos empregados da reclamada, tal circunstância não legitima a tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa da trabalhadora, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). De todo razoável a indenização arbitrada na origem, ante o salário da autora, seu tempo de casa e o porte do empregador, uma instituição bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1012.7800

8 - TJPE Penal e processo penal. Habeas corpus. Calunia, difamação, injuria e ameaça. (arts. 138, 139, 140 e 147 do CP). Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Queixa crime ainda não recebida para os crimes de calunia, difamaçaõ e injuria. Crime de ameaça. Alegação de inexistencia de indicios de autoria uma vez que a prova foi obtida ilegalmente. Não ocorrencia. Legalidade da quebra de sigilo de dados telefonicos. Ordem denegada. Decisão unânime.


«I - Não há que se falar em trancamento da ação penal em relação aos crimes de calúnia, injúria e difamação uma vez que a queixa-crime sequer foi recebida pelo Juízo, portanto, inexiste ação penal formada. ... ()

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Doc. LEGJUR 585.2928.3201.4968

9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REVELIA - INOVAÇÃO RECURSAL EM APELAÇÃO - ACOLHIMENTO - INJURIA RACIAL VIA ÁUDIO DE WHATSAPP - INTOLERÊNCIA E PRECONCEITO - INADMISSIBILIDADE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - INDENIZAÇÃO - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO.

- O

revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Mas, as razões de seu recurso de Apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 419.8145.5242.7511

10 - TJRJ APELAÇÃO - INJÚRIA RACIAL E AMEAÇA - ART. 140, §3º, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE INJURIA RACIAL, COM BASE NO CPP, art. 386, VII, E EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM BASE NO ART. 107, IV, C/C ART. 109, VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO - AMEAÇA - CORRETO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - INJURIA RACIAL - CASSAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - EMBRIAGUEZ DA RÉ NA OCASIÃO DO FATO NÃO AFASTA O DOLO - CP, art. 28, II - EXPRESSÃO BRANCA AZEDA NÃO CONFIGURA INJÚRIA RACIAL - IMPOSSIBILIDADE DE PESSOA NEGRA PRATICAR CRIME DE INJÚRIA RACIAL CONTRA PESSOA BRANCA - PRECEDENTES DO STJ E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CONFIGURADO CRIME DE INJURIA EM RELAÇÃO AS EXPRESSÕES «PROSTITUTA, PIRANHA, VAGABUNDA - EMENDATIO LIBELLI - CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383 - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Em 01 de agosto de 2019, por volta das 8 horas, no interior da 41ª Delegacia de Polícia, a apelada injuriou uma policial civil, ofendendo sua dignidade, com a utilização das expressões «piranha, vagabunda, estéril, seca, branquela azeda, prostituta desgraçada, você não transa". Em seguida, a apelada afirmou que mataria a policial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.1230.9921.0361

11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO. Exposição e sujeição dos homossexuais, transgêneros e demais integrantes da comunidade LGBTI+ a graves ofensas aos seus direitos fundamentais em decorrência de superação irrazoável do lapso temporal necessário à implementação dos mandamentos constitucionais de criminalização instituídos pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XLI e XLII) - a ação direta de inconstitucionalidade por omissão como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, por injustificável inércia do poder público - a situação de inércia do estado em relação à edição de diplomas legislativos necessários à punição dos atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero da vítima - a questão da «ideologia de gênero» - soluções possíveis para a colmatação do estado de mora inconstitucional: (a) cientificação ao congresso nacional quanto ao seu estado de mora inconstitucional e (b) enquadramento imediato das práticas de homofobia e de transfobia, mediante interpretação conforme (que não se confunde com exegese fundada em analogia «in malam partem»), no conceito de racismo previsto na Lei 7.716/1989 - inviabilidade da formulação, em sede de processo de controle concentrado de constitucionalidade, de pedido de índole condenatória fundado em alegada responsabilidade civil do estado, eis que, em ações constitucionais de perfil objetivo, não se discutem situações individuais ou interesses subjetivos - impossibilidade jurídico-constitucional de o supremo tribunal federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal (CF/88, art. 5º, XXXIX) - considerações em torno dos registros históricos e das práticas sociais contemporâneas que revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso país: «o amor que não ousa dizer o seu nome» (Lord Alfred Douglas, do poema «two loves», publicado em «the chameleon», 1894, verso erroneamente atribuído a oscar wilde) - a violência contra integrantes da comunidade lgbti+ ou «a banalidade do mal homofóbico e transfóbico» (Paulo Roberto Iotti Vecchiatti): uma inaceitável (e cruel) realidade contemporânea - o poder judiciário, em sua atividade hermenêutica, há de tornar efetiva a reação do estado na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis - a questão da intolerância, notadamente quando dirigida contra a comunidade lgbti+: a inadmissibilidade do discurso de ódio (convenção americana de direitos humanos, Decreto 678/1992, art. 13, § 5º) - a noção de tolerância como a harmonia na diferença e o respeito pela diversidade das pessoas e pela multiculturalidade dos povos - liberdade religiosa e repulsa à homotransfobia: convívio constitucionalmente harmonioso entre o dever estatal de reprimir práticas ilícitas contra membros integrantes do grupo lgbti+ e a liberdade fundamental de professar, ou não, qualquer fé religiosa, de proclamar e de viver segundo seus princípios, de celebrar o culto e concernentes ritos litúrgicos e de praticar o proselitismo (adi 2.566, red. p/ o acórdão min. Edson fachin), sem quaisquer restrições ou indevidas interferências do poder público - república e laicidade estatal: a questão da neutralidade axiológica do poder público em matéria religiosa - o caráter histórico do Decreto 119-A, de 07/01/1890, editado pelo governo provisório da república, que aprovou projeto elaborado por Ruy Barbosa e por Demétrio Nunes Ribeiro - democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis e função contramajoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - a busca da felicidade como derivação constitucional implícita do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana - uma observação final: o significado da defesa da constituição pelo supremo tribunal federal - ação direta de inconstitucionalidade por omissão conhecida, em parte, e, nessa extensão, julgada procedente, com eficácia geral e efeito vinculante - aprovação, pelo plenário do supremo tribunal federal, das teses propostas pelo relator, ministro celso de mello. Práticas homofóbicas e transfóbicas configuram atos delituosos passíveis de repressão penal, por efeito de mandados constitucionais de criminalização (CF/88, art. 5º, XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social.


Tese jurídica fixada: I - Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII da CF/88, art. 5º, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I, «in fine»);
II - A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;
III - O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.5700

12 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista. Metas e motes auto-superação em face de determinado padrão de produção empresarial. Pessoa humana e máquina de resultados.


«Quando se fala em assédio moral, diante se está de um ato perverso e intencional, que produz sofrimento à empregada. Segundo Marie-France Hirigoyen, por assédio moral, no ambiente laboral, devemos compreender que se trata de toda e qualquer conduta abusiva, que se manifesta, sobretudo, por ações ou omissões, por comportamentos, palavras, gestos, manuscritos físicos ou virtuais, assim como qualquer outro meio de comunicação, que possam acarretar dano aos direitos da personalidade, à dignidade, à honra, ou à integridade física ou psíquica, colocando em risco a empregada ou degradando o ambiente de trabalho. Para a tipificação do assédio moral, nas relações de trabalho, torna-se necessário que a dignidade da trabalhadora, em seus múltiplos aspectos, seja violada por conduta abusiva, omissiva ou comissiva, desenvolvidas dentro do ambiente profissional, físico ou virtual, no exercício de suas funções. Conceitualmente, o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando a empregada sofre algum tipo de perseguição, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. Obviamente, o assédio moral pode se caracterizar de várias formas no ambiente de trabalho físico ou virtual, até mesmo entre colegas do mesmo nível. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente é aquele denominado de assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua completa tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. De qualquer forma, é preciso se ter presente que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser coibido, pois acarreta sofrimento físico e psicológico à empregada. Por outro lado, o cotidiano de um ambiente de trabalho pode, muitas vezes, se revestir de conflitos de interesses, de estresse, de gestão por injúria e até mesmo de agressões ocasionais, comportamentos esses que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregada e empregadora, entre subordinadas e superior hierárquico, quando, esporadicamente, travadas dentro de um clima de respeito mútuo, sem perversidade, pode ser normal e até construtivo. Porém, o que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais, é a violência, o desrespeito e a perseguição. A pós-modernidade, além das características tecnológicas relacionadas com a informação e a comunicação, assim como aquelas referentes ao comportamento humano, tem-se marcado pela competitividade, pela produtividade, pela superação constante de metas, pelos círculos de qualidade, pela otimização de resultados e pela eficiência. No entanto, é importante também que se respeite a pessoa humana, na sua limitação e na sua individualidade. Cada pessoa é um ser único, com seus acertos e seus desacertos, com suas vitórias e suas derrotas, com suas facilidades e suas dificuldades. Existe, por conseguinte, um limite no exercício do poder empregatício, que, se esticado além do razoável, atinge a dignidade da trabalhadora, que não pode ser tratada como se fosse uma máquina programada para a produção. Max Weber, em viagem aos Estados Unidos da América do Norte, para participação em congresso, permaneceu naquele país por alguns meses, visitando várias cidades industriais. Ao passar por Chicago comparou-a «a um homem cuja pele foi arrancada e cujas entranhas vemos funcionar. Não creio que, de lá para cá, a situação tenha melhorado; parece que piorou. Os avanços tecnológicos acarretam mudanças profundas nas relações de trabalho - maior produtividade; melhor qualidade; menor custo. Do empregado monoqualificado, passamos para o empregado poliqualificado (multifunctions workers); do fragmento do saber operário - uni-atividade, passamos para o múltiplo conhecimento - pluriatividade. No fundo, a pós-modernidade tem exigido cada vez mais da empregada, deflagrando modos de comando da prestação de serviço, que vão além do razoável. É preciso que a empregadora não abuse deste direito inerente ao contrato de emprego e respeite a prestadora de serviços, quando lhe exige resultados e atingimento de metas, sempre crescentes. Neste contexto, as doenças psíquicas apontam uma tendência para a maior causa de afastamento do trabalho no mundo, consoante dados da OIT e da OMS. No Brasil, o quadro não é muito diferente. A trabalhadora pós-moderna, como a Reclamante e tantas outras, não deve receber um tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso, como se fosse uma máquina funcionando sob constante cobrança, a cada dia atingindo e superando metas propostas pela chefia.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1424.4907

13 - STJ Injúria racial. Dolo específico. Reestabelecimento da condenação. Direito penal. Agravo em recurso especial provido. CP, art. 28, II. Lei 7.716/1989, art. 2º-A (crime de preconceito de raça e cor). CPP, art. 386, III.


I - Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 992.3128.0580.3555

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INJÚRIA QUALIFICADA E DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DOS CRIMES IMPUTADOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO QUANTO AOS DELITOS DE INJÚRIA EM RELAÇÃO ÀS DUAS VÍTIMAS; A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS AGRAVANTES; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS; REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. VERSÕES DADAS PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO, QUE RATIFICAM AS VERSÕES PRESTADAS PELAS MESMAS EM SEDE POLICIAL, NO SENTIDO DE QUE O RÉU PRATICOU TODAS AS CONDUTAS IMPUTADAS. OUTROSSIM, O ESTADO DE IRA, BEM COMO O DE EMBRIAGUEZ, OU A DEPENDÊNCIA QUÍMICA, NÃO AFASTA POR SI SÓ, OS DELITOS IMPUTADOS, POIS SUBSISTE O DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE DE INJURIAR, BEM COMO, DE INTIMIDAR. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A EMOÇÃO E A PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL, NÃO HAVENDO, PORTANTO, RAZÃO PARA QUE NA HIPÓTESE DESTES AUTOS, SEJA CONSIDERADA ATÍPICA A CONDUTA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO QUANTO AOS CRIMES DE INJÚRIA EM FACE DAS VÍTIMAS. VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE APESAR DE AS INJÚRIAS TEREM SIDO PROFERIDAS EM MOMENTOS PRÓXIMOS, NA NOITE DO DIA 13/09/2022, E NA MADRUGADA DO DIA 14/09/2022, TEM-SE QUE OS FATOS DEMONSTRARAM QUE O ACUSADO TEVE DOLOS EM MOMENTOS DISTINTOS. DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE. PARCIAL ACOLHIMENTO PARA APLICAR A FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), DIANTE DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PARA CADA CRIME IMPUTADO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES QUE FORAM PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 588 DO E. STJ. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO SURSIS. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA DE DENÚNCIA. RECURSO REPETITIVO 1675874/MS DO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ESTABELECEU O TEMA 983. PENA FINAL FIRMADA EM 04 ANOS, 09 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, E 02 MESES E 12 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 48 DM NO VUM. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO. RÉU SOLTO.

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Doc. LEGJUR 395.9517.7246.9040

15 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.


Autoria e materialidade demonstradas. Não se aplica ao caso a Teoria da Perda da Chance Probatória, pois o Estado no inquérito, o Parquet e o Estado-juiz, na ação penal produziram todas as provas possíveis. Firme depoimento da vítima, corroborado pelo depoimento de uma testemunha, ouvida em sede policial. Por conseguinte, restou caracterizada prática do crime de injúria qualificada, por conta da presença do ânimo do acusado em injuriar qualificadamente a vítima, sua sobrinha-neta, ao lhe chamar de «macaca feia, piranha, vagabunda". O que demonstra, que se referia aos elementos ligados a raça e cor da vítima, caracterizada a qualificadora do § 3º, do CP, art. 140. Correto o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 858.2607.6153.9906

16 - TJSP Apelação. Tentativa de furto e injúria racial (art. 2º-A da Lei . 7.716/1989), em concurso material. Homofobia. Pleito defensivo objetivando a absolvição apenas quanto ao delito de injúria racial, por ausência de dolo. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que a recorrente injuriou a vítima, por meio de gritos de «veado e «bichinha, ofendendo-lhe a dignidade em razão da raça, sob o aspecto de sua orientação sexual. Depoimentos firmes e coerentes oferecidos pela vítima, corroborados pelas narrativas de testemunhas presenciais. Matéria disciplinada pelo STF, por meio da ADO 26 e do MI 4733, reconhecendo o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada à proteção penal dos integrantes do grupo LGBTQIAPN+. Enquadramento de atos de homofobia e transfobia nos tipos penais definidos na Lei . 7.716/1989. Ofensas diretas a integrantes da comunidade LGBTQIAPN+ que devem ser punidas sob a forma de injúria racial, na forma do art. 2º-A da Lei . 7.716/1989. Condenação mantida. Cálculo de penas que não comporta reparo. Recrudescimento das basilares em 1/6 pela existência de antecedente criminal. Atenuante da confissão espontânea integralmente compensada com a agravante da reincidência. Redução pela tentativa apenas quanto ao delito de furto, no patamar mínimo de 1/3, ante o iter criminis percorrido. Concurso material escorreito. Regime inicial semiaberto irreprochável. Improvimento

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Doc. LEGJUR 327.3725.0782.4939

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL (LEI 7.716/1989, art. 2º-A) RÉ QUE INJURIOU A VÍTIMA, UTILIZANDO-SE DE ELEMENTOS REFERENTES A SUA COR, AO LHE DIZER, APÓS UMA DISCUSSÃO, «TINHA QUE SER DA COR, ESFREGANDO OS DEDOS NO PRÓPRIO BRAÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, A SER FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DO RECONHECIMENTO DA PROVOCAÇÃO INJUSTA DA VÍTIMA À RÉ. DISCUSSÃO EM QUE HOUVE INSULTOS RECÍPROCOS, OCORRENDO A RETORSÃO IMEDIATA. CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. REQUERIMENTO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM NENHUMA RAZÃO A RECORRENTE. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A HONRA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO QUE A APELANTE OFENDEU A DIGNIDADE DA VÍTIMA, UTILIZANDO-SE DE EXPRESSÃO PEJORATIVA REFERENTE À CARACTERÍSTICA FÍSICA DE SUA RAÇA E COR, DIZENDO «TINHA QUE SER DA COR, TAMBÉM FAZENDO UM GESTO COM OS DEDOS NO BRAÇO, INDICANDO A COR DA PELE. RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.532/23, EM VIGOR DESDE JANEIRO DE 2023) QUE EXPRESSAMENTE EQUIPAROU O DELITO DE INJÚRIA RACIAL AO CRIME DE RACISMO. INAPLICÁVEL A RETORSÃO IMEDIATA AO CRIME EM COMENTO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS BENS JURÍDICOS PENALMENTE TUTELADOS. INVIÁVEL A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, INSTITUTO JURÍDICO RESTRITO A TIPOS PENAIS ESPECÍFICOS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, É MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME ABERTO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 210.7151.0996.2568

18 - STJ Penal e processual penal. Ação penal privada originária. Queixa-crime. Manifestação do querelado em rede social. Ato praticado na condição de governador. Foro por prerrogativa de função. Competência do STJ. Críticas genéricas ao governo anterior, sem atribuir expressamente fato ou conduta ao querelante. Liberdade de expressão. Imputação de difamação e injúria. Atipicidade da conduta. Rejeição da queixa-crime.


1 - Apesar da informalidade das comunicações via redes sociais, a manifestação apontada, em tese, como criminosa, foi proferida durante o exercício do cargo e relacionada às funções desempenhadas pelo querelado, na condição de Governador, atraindo a competência do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.3425.9617.7257

19 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Injúria racial. condenação por ofensas proferidas via WhatsApp. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a acusada por injúria qualificada, com base em ofensas proferidas via WhatsApp, nas quais utilizou expressões referentes à cor da vítima, resultando em pena de 1 ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária. A defesa requer a absolvição por atipicidade da conduta, alegando ausência de dolo, ou, subsidiariamente, a desclassificação para injúria simples.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta da apelante caracteriza o crime de injúria qualificada pelo uso de elemento racial, considerando a intenção de ofender a honra da vítima, através de expressões pejorativas relacionadas à sua cor.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do delito de injúria racial estão comprovadas por provas documentais e testemunhais.4. A apelante utilizou termos pejorativos referentes à cor da vítima, evidenciando a intenção de ofendê-la, caracterizando o crime de injúria qualificada.5. A versão da defesa sobre a atipicidade da conduta e a ausência de dolo não se sustenta diante das provas apresentadas.6. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, possui relevância e eficácia probatória em crimes contra a honra.7. Não houve insurgência quanto à dosimetria da pena, que foi considerada acertada.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido, fixando honorários advocatícios em R$ 700,00 em favor do defensor dativo.Tese de julgamento: A injúria qualificada pelo uso de elemento racial, prevista no art. 140, §3º, do CP, é caracterizada pela intenção de ofender a honra da vítima em razão de sua cor, sendo suficiente a utilização de termos pejorativos que evidenciem essa intenção para a configuração do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, § 3º; CPP, art. 593, I; Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0016629-35.2021.8.16.0182, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 04.12.2023; TJPR, Apelação Criminal 0000370-41.2019.8.16.0147, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 2ª Câmara Criminal, j. 06.03.2023.Resumo em linguagem acessível: A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de absolvição da acusada, que foi condenada por injúria racial. A acusada havia ofendido a vítima, usando palavras que se referiam à sua cor e aparência de forma pejorativa, com a intenção de humilhá-la. O tribunal entendeu que as provas, como depoimentos e mensagens, mostraram claramente que a acusada tinha a intenção de ofender a honra da vítima. Assim, a condenação foi mantida, e a defesa não conseguiu provar que a acusada não tinha essa intenção. Além disso, foram fixados honorários de R$ 700,00 para o defensor da acusada.... ()

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Doc. LEGJUR 513.7242.9312.4370

20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INJÚRIA PRECONCEITUOSA E AMEAÇA. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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