Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Injúria racial. condenação por ofensas proferidas via WhatsApp. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a acusada por injúria qualificada, com base em ofensas proferidas via WhatsApp, nas quais utilizou expressões referentes à cor da vítima, resultando em pena de 1 ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária. A defesa requer a absolvição por atipicidade da conduta, alegando ausência de dolo, ou, subsidiariamente, a desclassificação para injúria simples.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta da apelante caracteriza o crime de injúria qualificada pelo uso de elemento racial, considerando a intenção de ofender a honra da vítima, através de expressões pejorativas relacionadas à sua cor.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do delito de injúria racial estão comprovadas por provas documentais e testemunhais.4. A apelante utilizou termos pejorativos referentes à cor da vítima, evidenciando a intenção de ofendê-la, caracterizando o crime de injúria qualificada.5. A versão da defesa sobre a atipicidade da conduta e a ausência de dolo não se sustenta diante das provas apresentadas.6. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, possui relevância e eficácia probatória em crimes contra a honra.7. Não houve insurgência quanto à dosimetria da pena, que foi considerada acertada.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido, fixando honorários advocatícios em R$ 700,00 em favor do defensor dativo.Tese de julgamento: A injúria qualificada pelo uso de elemento racial, prevista no art. 140, §3º, do CP, é caracterizada pela intenção de ofender a honra da vítima em razão de sua cor, sendo suficiente a utilização de termos pejorativos que evidenciem essa intenção para a configuração do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, § 3º; CPP, art. 593, I; Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0016629-35.2021.8.16.0182, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 04.12.2023; TJPR, Apelação Criminal 0000370-41.2019.8.16.0147, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 2ª Câmara Criminal, j. 06.03.2023.Resumo em linguagem acessível: A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de absolvição da acusada, que foi condenada por injúria racial. A acusada havia ofendido a vítima, usando palavras que se referiam à sua cor e aparência de forma pejorativa, com a intenção de humilhá-la. O tribunal entendeu que as provas, como depoimentos e mensagens, mostraram claramente que a acusada tinha a intenção de ofender a honra da vítima. Assim, a condenação foi mantida, e a defesa não conseguiu provar que a acusada não tinha essa intenção. Além disso, foram fixados honorários de R$ 700,00 para o defensor da acusada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote