1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Fornecimento irregular de epis.
«Atestado em laudo pericial, o fornecimento irregular de EPIs não se presta a afastar os efeitos gerados pelos agentes insalubres, justificando-se a condenação do empregador ao pagamento do respectivo adicional.... ()
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2 - TRT3 Epi. Adicional de insalubriade. Equipamentos de proteção individual. Fornecimento. Comprovação.
«Evidenciando-se dos autos que o autor desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre, pela exposição ao agente físico, ruído, e constatada ainda a ausência de neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador, eis que a ré não apresentou registro do fornecimento de EPIs nos períodos declinados pelo perito, tem-ser por devido o adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos em que não foi demonstrado o regular fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Nos termos da aliena "h" do item 6.6.1 da NR 6, compete ao empregador registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo para tanto adotar livros, fichas ou sistema eletrônico. Nesse sentido, a mera declaração do autor no de que fazia uso de equipamentos não é suficiente a demonstrar a neutralização do agente insalubre, eis que não se pode, nesta circunstância, identificar a eficiência de cada equipamento fornecido. O fornecimento dos referidos equipamentos é dever da empregadora e a forma de provar que cumpria tal dever se faz através da ficha de controle individual de EPI, não se podendo tolerar que uma empresa do porte da acionada não tenha um mínimo de organização de modo a controlar a entrega dos EPI´s, por tratar de questão de tamanha importância, diretamente ligada à saúde do trabalhador.... ()
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3 - TST A) AGRAVO DA RECLAMADA HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE TOLERÁVEL. FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPI S. CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. NULIDADE DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/1974. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. 6. MULTA DO CLT, art. 477. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA MANPOWER STAFFING LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/1974. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. MULTA DO CLT, art. 477. 6. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A PELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Na hipótese, nas razões do agravo interposto, a Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão agravada que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 557, caput), negou provimento ao agravo de instrumento interposto, não fazendo sequer menção aos temas abordados . Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova testemunhal. Adicional de insalubridade. Fornecimento regular de epi.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 130 do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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5 - TRT2 1. CERCEAMENTO PROBATÓRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). PROVA. NR 6.
Nos termos do item 6.6, da NR 6, incumbe ao empregador apresentar os recibos de entrega de EPI, de sua qualidade e certificação, ônus do qual não se desincumbiu. Além de ser obrigatório registro do fornecimento do EPI em livros, fichas ou sistema eletrônico, a prova testemunha pode, no máximo, comprovar o fornecimento de equipamento, e não sobre a qualidade do produto e sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, como determina o item 6.6.1, «c, da NR 6. Rejeito.3. CERCEAMENTO PROBATÓRIO. REQUERIMENTO DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. O Juiz, quando provocado por uma das partes a proceder o interrogatório da parte contrária, não pode se eximir da prática do ato sob à alegação de que a inquirição é uma faculdade. É fato que é o Magistrado quem define as provas necessárias e conduz a audiência, porém a limitação à produção probatória se restringe àquelas inúteis ou manifestamente protelatórias, já que o depoimento pessoal dos litigantes é, com frequência, peça fundamental da instrução e, sua ausência pode representar a subtração de elemento de convicção importante, mormente porque é através dele que se extrai a confissão judicial. Portanto, a ausência de oitiva do reclamante, com os protestos da reclamada, por mera presunção de ser desnecessária traduz-se em negativa de jurisdição, resultando em cerceamento de defesa. Precedentes: RR - 508-89.2015.5.06.0013, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 12/09/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/09/2018; RR - 1702-17.2012.5.06.0018 Data de Julgamento: 29/08/2018, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018; RR-11038-95.2018.5.15.0014, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 27/05/2022; RR - 1705-03.2011.5.02.0055 Data de Julgamento: 12/09/2018, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018. Acolho.2. CERCEAMENTO PROBATÓRIO. O indeferimento de produção de prova oral que, com ela pretendia comprovar matéria fática relevante e controvertida, com regular protesto da parte e, tendo a sentença de origem fundamentado com a improcedência do pleito, demonstra evidente cerceamento do direito à produção da prova e o prejuízo processual impondo o acolhimento do pedido e, bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a consequente nulidade do processado - violação à garantia constitucional da ampla defesa com o acesso aos meios de prova inerentes (art. 5º, LV, CF/88). Acolho.... ()
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6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES SEM O FORNECIMENTO REGULAR DE EPI - INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO - PAGAMENTO HABITUAL E REGULAR - FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - ATIVIDADE MANTIDA A DESPEITO DO ARRENDAMENTO DA UNIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE. JORNADA IRREGULAR. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela reclamada, Companhia Brasileira de Distribuição, contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista movida por Ana Paula Cunha Freire, com recurso adesivo da autora. Em debate: adicional de insalubridade, jornada de trabalho, assédio moral, rescisão indireta, justiça gratuita, limite de condenação, honorários advocatícios e contribuição assistencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá nove questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade em grau médio; (ii) verificar a validade dos controles de jornada e eventual configuração de horas extras; (iii) analisar a existência de assédio moral e seu impacto indenizatório; (iv) aferir a configuração da rescisão indireta; (v) examinar a legalidade da contribuição assistencial; (vi) avaliar o reconhecimento de doença ocupacional; (vii) definir a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais; (viii) aferir os efeitos do termo de quitação anual; (ix) analisar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial.III. RAZÕES DE DECIDIRA perícia técnica comprova exposição habitual da reclamante a temperatura de 4ºC no setor FLV, sem fornecimento adequado de EPIs, o que caracteriza insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78.A ausência de prova efetiva do fornecimento e uso regular de EPIs, conforme exigido pela NR-6, afasta a alegação patronal de neutralização do agente insalubre.O valor dos honorários periciais (R$ 3.500,00) é razoável, proporcional à complexidade da perícia e compatível com os padrões do Regional, nos termos do CLT, art. 790/BA prova oral revelou manipulação nos registros de jornada, com concessão parcial de intervalo e ausência de validade do banco de horas, justificando o deferimento de horas extras e reflexos.A tese de exercício de cargo de confiança foi afastada ante a comprovação de controle de jornada e subordinação direta.A indenização por refeição comercial encontra amparo nas cláusulas normativas das CCTs 2022/2023 e 2023/2024, não havendo prova de fornecimento ou pagamento.O termo de quitação anual não foi formalizado perante o sindicato, nem demonstrou eficácia liberatória plena, sendo inaplicável ao caso concreto.A prova testemunhal confirmou condutas reiteradas e humilhantes por parte da superiora da reclamante, caracterizando assédio moral indenizável.O valor de R$ 14.120,00 fixado a título de dano moral é proporcional à ofensa, capacidade econômica das partes e natureza pedagógica da indenização, conforme CLT, art. 223/GA rescisão indireta foi corretamente reconhecida com base em faltas graves patronais: exposição a risco sem proteção, manipulação de jornada e assédio moral.A multa diária de R$ 50,00 por descumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS) é cabível e razoável, nos termos do CPC, art. 536, § 1º.A concessão da justiça gratuita está amparada na presunção de hipossuficiência da parte que percebe menos de 40% do teto do RGPS, conforme art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.O valor dos pedidos na inicial tem caráter estimativo e não limita a condenação, conforme CLT, art. 840, § 1º e IN 41/2018 do TST.Os honorários advocatícios foram corretamente fixados em 5% para ambas as partes, com observância à sucumbência recíproca e à decisão do STF na ADI 5766.A nova tese firmada pelo STF no Tema 935 (ARE 1018459) permite a cobrança de contribuição assistencial a todos os empregados, mesmo não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição.A perícia médica afastou qualquer nexo causal ou concausal entre a lombalgia da reclamante e suas atividades laborais, não havendo incapacidade ou indicativo de doença ocupacional, nos termos da Lei 8.213/91, art. 20, § 1º.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento:A exposição habitual a frio em temperatura inferior a 10ºC sem fornecimento adequado de EPI enseja adicional de insalubridade em grau médio.A manipulação de jornada e a ausência de validação do banco de horas justificam o deferimento de horas extras com reflexos.Conduta reiterada e ofensiva por superior hierárquico caracteriza assédio moral, gerando obrigação de indenizar.A prática de assédio moral e o descumprimento de obrigações contratuais justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho.A ausência de comprovação de entrega de EPI eficaz e o laudo técnico fundamentam a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade.O termo de quitação anual não possui eficácia liberatória irrestrita sem homologação sindical e especificação das verbas.A contribuição assistencial prevista em norma coletiva é exigível de todos os empregados, independentemente de filiação, assegurado o direito de oposição.A ausência de nexo causal entre patologia e trabalho, comprovada por laudo técnico, afasta o reconhecimento de doença ocupacional.Os honorários advocatícios sucumbenciais aplicam-se às ações propostas após a vigência da Lei 13.467/2017, mesmo em caso de gratuidade de justiça.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X e XIII; CLT, arts. 62, II; 71, § 4º; 483, s «b, «c, «d e «e"; 507-B; 790, §§ 3º e 4º; 790-B; 791-A; 223-B a 223-G; CPC/2015, art. 536, § 1º; Lei 8.213/91, art. 20, § 1º; Portaria 3.214/78 do MTE, NR-6 e NR-15, Anexo 9.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1018459, Tema 935, j. 19.09.2023; STF, ADI 5766, j. 20.10.2021; TST, OJ 394 da SDI-1; TST, IN 41/2018; TST, AIRR 10854-63.2018.5.03.0018, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, j. 12.02.2021.... ()
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8 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI LOCAL. REMISSÃO À CLT. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. EPI INEFICAZ. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. RETROATIVIDADE INADMITIDA. TAXA SELIC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDORA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS VISANDO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SOB ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES INSALUBRES NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO DE PSICÓLOGA. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO (20%) DESDE 10/08/2002, POR TODO O PERÍODO NÃO PRESCRITO, COM REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. O MUNICÍPIO INTERPÔS APELAÇÃO, ALEGANDO FORNECIMENTO DE EPI, INAPLICABILIDADE DA CLT E ILEGALIDADE NA BASE DE CÁLCULO. A SENTENÇA FOI SUBMETIDA À REMESSA NECESSÁRIA POR SE TRATAR DE DECISÃO ILÍQUIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É DEVIDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDORA MUNICIPAL EM RAZÃO DE SUA EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES BIOLÓGICOS; (II) DETERMINAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL; (III) FIXAR O TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI MUNICIPAL 1.040/2000 PREVÊ EXPRESSAMENTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E, AO TRATAR DAS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS, REMETE À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). 4. O LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONSTATOU QUE A SERVIDORA, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, MANTÉM CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM PACIENTES EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E COM OBJETOS NÃO ESTERILIZADOS, CONFIGURANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%). 5. A PROVA PERICIAL TAMBÉM ATESTOU A AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DOCUMENTAL DE FORNECIMENTO REGULAR DE EPI E, MESMO SE FORNECIDOS, SERIAM INSUFICIENTES PARA ELIMINAR O RISCO DE CONTÁGIO BIOLÓGICO. 6. A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DEVE SER O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, CONFORME ART. 71 DA LEI MUNICIPAL 1.040/2000, SENDO VEDADA A VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO (SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF). 7. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO APENAS A PARTIR DA DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL (04/12/2023), NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ, QUE NÃO ADMITE A RETROATIVIDADE AUTOMÁTICA DO LAUDO TÉCNICO SEM PROVA CONTEMPORÂNEA DA EXPOSIÇÃO. 8. A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS DEVE OBSERVAR A TAXA SELIC, QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, CONFORME A Emenda Constitucional 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. É DEVIDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR MUNICIPAL EXPOSTO A AGENTES BIOLÓGICOS, NOS TERMOS DA CLT, QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO LEGAL LOCAL QUE REMETA À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EPI E A CONSTATAÇÃO PERICIAL DA INEFICÁCIA DESSES EQUIPAMENTOS AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA INSALUBRIDADE. 3. O ADICIONAL DEVE INCIDIR SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, CONFORME PREVISTO EM LEI LOCAL, SENDO VEDADO O USO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. 4. O PAGAMENTO DO ADICIONAL SOMENTE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, NÃO SENDO ADMITIDA SUA RETROATIVIDADE AUTOMÁTICA. 5. A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DEVE OBSERVAR A TAXA SELIC, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 113/2021. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CLT, ARTS. 189 A 192; LEI MUNICIPAL 1.040/2000, ARTS. 64, IV, 71 E 73; Emenda Constitucional 113/2021; CF/88, ART. 7º, IV; SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RESP 1.755.087/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 05.09.2019; STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 18.04.2018.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epis. Efeitos.
«O Tribunal Regional entendeu que restou comprovada a exposição do reclamante a ruídos superiores aos limites de tolerância e que houve regular fornecimento de EPIs. No entanto, consignou que os equipamentos de proteção não neutralizaram a ação dos agentes insalubres. Assim, a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IRREGULAR FORNECIMENTO DE EPIS . DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. No tocante ao quantum indenizatório, verifica-se que o Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IRREGULAR FORNECIMENTO DE EPIS . DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, o Tribunal de origem asseverou ter sido constatado o reiterado atraso no pagamento de salários, férias, 13 º salário, vale-transporte, além do não recolhimento de FGTS e ausência de prova de regular fornecimento de EPIs. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. Assim, a indenização por danos morais coletivos, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mormente considerando que a ré já foi condenada no pagamento de dano moral coletivo pelo atraso no pagamento de salários em Ação Civil Pública anterior. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos, vem arbitrando valor superior ao do presente caso . Precedentes. Recurso provido a fim de majorar a indenização para R$100.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS . INOCORRÊNCIA.
Esta Segunda Turma proveu o recurso de revista do reclamante quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. No retorno dos autos, o TRT apresentou manifestação expressa acerca dos questionamentos da parte quanto ao registro de entrega e registro do Certificado de Aprovação (CA) dos EPIs - referidos pela perícia que atestou a inexistência de insalubridade. Constou do novo acórdão a informação do perito de que « o reclamante confirmou o fornecimento regular dos EPIs descritos « e de que « os EPIs possuem CA". Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, II do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE ÓLEO MINERAL E GRAXA. FORNECIMENTO DE EPIS. PERÍCIA QUE ATESTA A REGULARIDADE E O USO DE EPIS. O TRT manteve o indeferimento do pedido do adicional de insalubridade, acolhendo a perícia que atestou o contato do reclamante comóleomineral e graxa, mas concluiu que a insalubridade estaria neutralizada pelo uso de EPIs (luvas de PVC). Constou do acórdão regional a conclusão pericial de que « o reclamante no desempenho da função de Líder de produção substituía as bisnagas de graxa das injetoras, em média, duas vezes ao dia, despendendo cerca de dez minutos em cada operação. O próprio reclamante informou que utilizava luvas de PVC nesta atividade, não havendo assim o contato dermal com o agente químico «. A insurgência do reclamante diz respeito ao registro de entrega e registro do Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos de proteção. Conforme examinado na preliminar, quanto ao ponto, o TRT consignou expressamente que « o reclamante confirmou o fornecimento regular dos EPIs descritos « e que « o Sr. Perito foi taxativo ao afirmar que, ao contrário do que alega o autor, os EPIs possuem CA «. Nestes termos, descabe falar em violação do CLT, art. 167, tampouco em contrariedade à Súmula 80/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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12 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Eliminação ou redução. Adicional de insalubridade. Epis. Neutralização. Fornecimento. Substituição.
«Para neutralizar os efeitos da exposição ao ruído, não basta o fornecimento de equipamento de proteção individual. É necessário que o fornecimento seja regular, com fiscalização de uso e substituição em período razoável de tempo, de modo a preservar a capacidade de proteção. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de banheiro público. Fornecimento de epis
«O Eg. TRT consignou a higienização de instalações sanitárias de uso público pela Reclamante com o fornecimento regular de EPIs capazes de elidir os agentes insalubres. Diante dessas premissas, imutáveis à luz da Súmula 126/TST, não há como divisar contrariedade à Súmula no 448, II, desta Corte.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDOS E EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. FORNECIMENTO DE EPI S. NEUTRALIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2.HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MERA COMODIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 3.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA RECLAMADA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5766.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a conclusão da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: 1) em relação ao adicional de insalubridade, verificou-se, com base no quadro fático delineado pelo acórdão regional, notadamente na perícia técnica, que houve « o fornecimento regular dos EPIs pela ré, suficientes para reduzir os ruídos do ambiente laboral a índices inferiores ao previsto em regulamento, bem como para neutralizar a exposição a radiação não ionizante « . Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do TRT, o qual concluiu pela inexistência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126/STJ; 2) quanto aos minutos residuais (tempo à disposição da empregadora), constou na decisão agravada que, segundo o quadro fático exposto pelo Tribunal de origem, de insuscetível reexame no TST, por força da Súmula 126, foi comprovado nos autos «que os empregados tinham acesso a transporte público disponível nos arredores do estabelecimento da ré e que optavam por aguardar o ônibus da empresa, por motivo de conveniência «, o que afasta a aplicação do disposto na Súmula 366/STJ; e 3) quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, conforme consignado na decisão agravada, restou constatada «a condição de hipossuficiência econômica da parte reclamante, com a respectiva concessão dos benefícios da Justiça gratuita". Dessa forma, «a decisão regional que manteve a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da parte reclamante, determinando a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios devidos, pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, extinguindo-se a obrigação após o decurso deste prazo, está em perfeita sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, bem como com os precedentes desta Corte Trabalhista. Agravo desprovido . 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DA REPRESENTAÇÃO TÉCNICA. CONCESSÃO INDEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONCEITO DISTINTO AO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o indeferimento do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. Na decisão ora agravada, consignou-se, inicialmente, que «a Justiça gratuitarefere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular, tendo sido consagrada, inicialmente, no País, pelo art. 3º da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que foi o primeiro diploma a disciplinar a gratuidade dos custos da demanda, não obstante a imprecisão terminológica de que se valera, ao utilizar-se da expressão assistência judiciária, o que até hoje tem ensejado confusões acerca dos referidos institutos". Esclareceu-se, de outra parte, que «aassistência judiciáriaimplica a gratuidade da representação técnica, tratando-se de um serviço público prestado para a defesa em Juízo do assistido que não dispõe de condições financeiras para tanto, a ser oferecido, em regra, pelo Estado, mas que, na Justiça do Trabalho, é, em princípio, de responsabilidade das entidades sindicais representativas das categorias dos assistidos e da Defensoria Pública da União, consoante dispõem os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/1994". Na sequência, salientou-se que a assistência jurídica integral e gratuita tem caráter mais amplo, compreendendo «não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Equivale a afirmar que a assistência jurídica integral e gratuita é o gênero, que abrange as espécies Justiça gratuita e assistência judiciária «. Conforme constou na decisão agravada, dúvidas não há sobre o acerto das decisões ordinárias que deferiram ao autor o benefício da Justiça gratuita, que tem como pressuposto o estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais. De outra monta, em relação à concessão de assistência judiciária, a decisão regional que indeferiu o pedido também restou mantida pela decisão ora impugnada, consubstanciada na já assinalada diferença entre os benefícios. Violação ao art. 5º, LXXIV, da CF/88não configurada. Agravo desprovido .... ()
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15 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE NATUREZA ESTIMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na linha da jurisprudência que desta 5ªTurma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) «, sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao decidir que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial não limitam o montante a ser obtido com a condenação da Reclamada, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO IRREGULAR DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AGENTE INSALUBRE NÃO NEUTRALIZADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o empregado laborou exposto aos agentes frio e ruído, conforme constatado no laudo pericial. Destacou que, « em relação ao período de janeiro de 2020 a 18/07/2020, também prevalece o laudo pericial, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade, por entender esta Relatora ter ele trabalhado em ambiente frio (11,7ºC) sem o fornecimento de EPI de proteção. « Registrou que, « E em relação ao agente físico ruído, as fichas de entrega de EPTIs (f.179/184 - id. 754c179) do reclamante coligidas aos autos demonstra o não fornecimento adequado do protetor auricular nos períodos de 22/12/2017 a 24/02/2019 e de 15/04/2020 a 18/05/2020, em razão da validade média de 06 meses de utilização de protetores auriculares Tipo plug (CA-5745) e da validade média de 12 meses do Tipo concha (CA-36312) a ele entregues. « Consignou que restou « Demonstrada o fornecimento irregular do EPI em relação aos agentes frio e ruído «. Diante do contexto fático delimitado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. LABOR HABITUAL ACIMA DA 10ª HORA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE VALIDADE. CLT, art. 59, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A instituição do regime de banco de horas depende de previsão em norma coletiva, além da observância do limite de dez horas diárias. Registrada pelo Tribunal Regional a extrapolação da jornada para além das dez horas diárias, a decisão recorrida, em que considerado inválido o banco de horas instituído, está de acordo com o art. 59, §2º, da CLT. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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16 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO CONSIDERADAS AVILTANTES. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPIS E AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO REGULAR DE ÁGUA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar que demonstrou a existência de divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso de revista, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2. VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. R$10.000,00. MONTANTE QUE SE REVELA EXORBITANTE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM SOLVENTES QUÍMICOS. FORNECIMENTO REGULAR DE EPI’S. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, conforme já registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, consignou no acórdão proferido que o perito judicial concluiu que são insalubres em grau médio as atividades exercidas pelo reclamante em que houve contato com solventes a base de hidrocarbonetos aromáticos, de acordo com o Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78, bem como registrou que a reclamada não apresentou comprovantes de fornecimento regular de EPIs. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à divergência jurisprudencial, é oportuno acrescentar que os julgados colacionados são, na verdade, inservíveis, seja porque não foi indicada a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, seja porque o julgado remanescente é oriundo de Turma desta Corte. Agravo desprovido .... ()
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18 - TJRS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AGENTE EDUCACIONAL I – INFRAESTRUTURA (SERVENTE). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ENTREGA REGULAR DE EPIS EM DETERMINADOS PERÍODOS. PAGAMENTO DEVIDO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIO SANADO. RECONHECIDO O FORNECIMENTO DE EPIS PELO ESTADO NO ANO DE 2017. PARCELAS VINCENDAS DEVIDAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR AS PRESTAÇÕES VINCENDAS ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL PELO ESTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES. ... ()
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19 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Recurso inominado. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. VAZAMENTO INTERNO E PERCEPTÍVEL. INCABÍVEL A REVISÃO DA FATURA. COBRANÇA REGULAR. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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20 - TST Adicional de insalubridade. Grau máximo. Laudo pericial. Falta de neutralização do epis. Configuração.
«Consignado pelo Regional, com base no laudo pericial, que foi verificada a existência de agente insalubre (serviços de pintura com uso de primmer), sem prova de neutralização por EPI s: «não foi efetivamente comprovado o fornecimento regular de todos os equipamentos necessários a uma efetiva neutralização do agente agressivo em questão (máscaras, avental, luvas/cremes, óculos) com a devi da frequência, e ainda não houve o cumprimento dos demais parâmetros estabelecidos na NR 06 item 6.6.1 da portaria 3214/78 do MTE (fl. 765). Assim, restou evidenciada a utilização do agente insalubre (primmer), nos termos da NR-15 anexo 13 Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()