falso testemunhal
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falso testemunhal ×
Doc. LEGJUR 850.1864.3168.8464

1 - TJSP FALSO TESTEMUNHO - materialidade - prova oral confirma que foi feita afirmação falsa como testemunha em processo destinado a produzir prova em processo penal.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2600

2 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.


«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7400

3 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.


«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. «In casu, o Juízo primário não concedeu à testemunha a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratar de seu depoimento, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.1300

4 - TRT3 Testemunha. Compromisso de dizer a verdade. Risco da crescente desmoralização da prova testemunhal na justiça do trabalho. Necessidade de reprimir com rigor o falso testemunho.


«Nos termos do CPC/1973, art. 415, a testemunha compromissada possui o dever de dizer a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho tipificado no CP, art. 342. Não se pode admitir o comportamento da testemunha que falta com a verdade, especialmente na Justiça do Trabalho onde a prova oral adquire especial relevância, já que muitas vezes revela-se como o único meio probatório de que o empregado dispõe para demonstrar as suas alegações. A ausência de repressão a esse tipo de conduta implicaria na desmoralização da prova testemunhal na Justiça do Trabalho, que há muito já vem num crescendo em face da nefasta lassidão contida na Súmula 357/TST. Se constatado nos autos possível crime de falso testemunho, impõe-se a aplicação do CPP, art. 40, no sentido de que «quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6404.9000.0300

5 - STJ Falso testemunho. Prova testemunhal. Necessidade de compromisso. Hipótese de esposa do réu. CP, art. 342. CPP, art. 206.


«1 - Para a caracterização do crime de falso testemunho não é necessário o compromisso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.8800

6 - STJ Prova testemunhal. Falso testemunho. Prescrição. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Revelia. Produção antecipada de prova testemunhal. Medida facultativa. Caráter urgente evidenciado. Ré revel. Fato delituoso ocorrido há quase 04 anos. CPP, art. 366.


«A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, é faculdade legal do julgador, e medida que pode ser considerada urgente diante das peculiaridades do caso concreto. Resta fundamentada a concessão de produção antecipada de provas, em virtude da revelia da ré, citada por edital, que teria praticado o crime de falso testemunho em audiência realizada em 26/10/2002, ao se manifestar acerca de evento ocorrido dois anos antes, o que facilita o esquecimento dos fatos e de seus detalhes.... ()

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Doc. LEGJUR 475.5458.4229.4767

7 - TJSP FALSO TESTEMUNHO -


materialidade - prova oral confirma que foi feita afirmação falsa como testemunha em processo destinado a produzir prova em processo penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6404.9000.0400

8 - STJ Falso testemunho. Prova testemunhal. Ação penal. Trancamento. Relação de afetividade. Esposa do réu. Réu marido da depoente. Precedente do STJ. «Habeas corpus deferido. CP, art. 342. CPP, art. 206 e CPP, art. 648.


«2 - Tratando-se de testemunha com fortes laços de afetividade (esposa) com o réu, não se pode exigir-lhe diga a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até a mesmo a própria unidade familiar. Ausência de ilicitude na conduta. 3 - Conclusão condizente com o CPP, art. 206 que autoriza os familiares, inclusive o cônjuge, a recusarem o depoimento. 4 - Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.2400

9 - STF Falso testemunho. Advogado. Concurso de pessoas. Co-autoria atribuída a advogado em crime de falso testemunho. Possibilidade. CP, art. 29, CP, art. 342 e CP, art. 343. Amplas considerações sobre o tema.


«Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8002.8200

10 - STJ Habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Natureza do delito previsto no CPC/1973, art. 304. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal. Ausência de exame pericial. Possibilidade.


«1. O crime de uso de documento falso é formal, consumando-se com a simples utilização do documento reputado falso, não se exigindo a comprovação de efetiva lesão à fé pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 317.9404.7963.6718

11 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO -


Sentença absolutória - Réus que confirmaram os testemunhos falsos - Configurada, no entanto, a excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa - Absolvição dos acusados preservada - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0485.2447

12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prova testemunhal. Falso testemunho. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Matéria nova. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Não realização do cotejo analítico. Inexistência de similitude fática.


1 - Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.6900

13 - STJ Falso testemunho. Advogado. Participação. Cabimento. Precedentes do STJ. CP, art. 342.


«... «Ab initio, firme a compreensão deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime de falso testemunho admite participação, mormente em casos tais em que o advogado orienta, instrui e influencia a testemunha a fazer afirmação falsa em processo penal (cfr. HC 45.733/SP, Rel.: Min. Hélio Quaglia Barbosa, «in DJ 13/3/2006; HC 36.287/SP, Rel.: Min. Félix Fischer, «in DJ 20/6/2005; RHC 11.515/SC, Relator Ministro Gilson Dipp, «in DJ 2/8/2004; REsp 123.440/SP, da minha Relatoria, «in DJ 27/8/2001). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. LEGJUR 150.1413.5005.0800

14 - STJ Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Uso de documento falso. Perícia não requerida na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal e na confissão do acusado. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«1. Este Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.9633.9472.4045

15 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FALSO TESTEMUNHO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenada pela prática de falso testemunho, porque teria feito afirmação falsa em inquérito policial instaurado em desfavor de seu cunhado. 2. Posteriormente, na ação penal que se originou do inquérito policial, teria prestado declarações falsas em juízo como testemunha. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.2350.5695.8589

16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 204.2890.2002.9300

17 - TJMSP Crime militar. Apelação. Policial Militar. Depoimento em Juízo diferente da versão anterior. Falso testemunho. Crime formal. Consumação. Falso testemunho. CPM, art. 346.


«Policial Militar, ouvido em juízo, modifica completamente sua anterior versão, com claro objetivo de favorecer seu colega. Consuma-se o delito de falso testemunho com a formalização do depoimento, independentemente do desfecho, quanto ao mérito da ação penal ou da influência da contribuição probatória falsa. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5011.6000

18 - TJSP Falso testemunho. Caracterização. CP, art. 342, § 1º. Afirmação falsa sobre trabalho comum exarada em ação cível movida contra o INSS. Materialidade e autoria do crime comprovadas por provas documental e testemunhal. Caracterização como crime de natureza formal, consumando-se no instante que o agente faz afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante e pertinente ao objeto do processo originário. Causa de aumento de pena aplicada porque o crime ocorreu em processo em que era parte entidade da administração pública. Dosimetria da pena mantida, bem como o regime inicial fixado. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7063.2800

19 - STJ Advogado. Falso testemunho. Participação por induzimento. CP, art. 342, «caput, c/c art. 29. Admissibilidade.


«Comete em tese o crime previsto no art. 342, «caput, em participação, o advogado que instiga, auxilia, ou de qualquer maneira colabora para que a testemunha faça afirmação falsa em Juízo, não justificando o trancamento da ação penal sob argumento de atipicidade da conduta.... ()

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Doc. LEGJUR 176.9255.5005.4900

20 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Prova testemunhal. Oitiva de policial. Autoria delitiva. Informação obtida de terceiro que se negou a identificar. Sigilo da fonte. 3. Falso testemunho. CP, art. 342. Não verificação. Possibilidade de denúncia anônima. Estrito cumprimento do dever legal. 4. Denúncia anônima. Início da ação penal. Inviabilidade. Necessidade de diligências prévias. Informação que não se reveste da qualidade de prova. 5. Prova testemunhal. Percepção sensorial de quem depõe. Indicação de testemunha referida. Não ocorrência. 6. «hearsay testimony. Possibilidade. Ausência de legitimidade na hipótese. Policial que ouviu dizer. Imputação de autoria. Subversão de garantias constitucionais. Impossibilidade de utilização. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5001.5900

21 - TJSP Apropriação indébita. Caracterização. Advogado. Retenção de parte dos valores relativos à indenização de seus clientes em ação civil. Recibos assinados pelas vítimas com conteúdo falso. Prova testemunhal harmônica e coerente. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 839.7804.2958.5500

22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO.


Absolvição. Recurso da acusação que pretende a condenação do acusado pelo crime de falso testemunho. Noticia a denúncia que o acusado fez afirmação falsa como testemunha em inquérito policial, instaurado para apurar o crime de ameaça praticado por seu amigo contra a ex-companheira, com objetivo de produzir efeito em processo penal para beneficiar o agressor, oportunidade em que negou a ocorrência das ameaças, alegando que se encontrava presente no local. Razoável a tese defensiva de que tenham ocorrido dois momentos distintos no bar: um envolvendo o acusado e outro, registrado no áudio, que não inclui sua presença, sendo certo que a limitação temporal do áudio impede a análise completa do contexto dos eventos. Depoimentos prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se mostraram inconsistentes para fundamentar a sentença condenatória. Ausência de elementos comprobatórios da autoria da conduta narrada na denúncia. Dúvida razoável que impede a condenação. Mantida a sentença absolutória. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 860.4427.4280.4711

23 - TJSP Apelação Criminal - Uso de documento falso. Conjunto probatório suficiente à manutenção da condenação. Prova documental e testemunhal firmes. Pena bem aplicada. Regime semiaberto. Necessidade. Réu reincidente específico na prática de falsidades. Negado provimento ao apelo.

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Doc. LEGJUR 851.2502.7651.2638

24 - TJSP Apelação criminal. Uso de documento falso. Prova testemunhal. Policiais. Não se há de desconsiderar o testemunho de policiais tão-somente por conta de sua condição funcional. Todo e qualquer depoimento, independentemente da atividade profissional de quem o subscreve, deve ser valorado à vista precípua de sua coerência e verossimilhança com as demais provas dos autos

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Doc. LEGJUR 212.1202.6000.1000

25 - TJDF Penal. Falso testemunho. Autoria e materialidade comprovadas. Afirmação falso acerca de fato juridicamente relevante com a nítida intenção de beneficiar réu em processo que respondia perante o Tribunal do Júri. CP, art. 342, § 1º.


«1 - Tendo o apelante afirmado uma inverdade a respeito de fato juridicamente relevante, dizendo, perante o Tribunal do Júri, que o réu não estava armado, correta a sentença que o condenou nas penas cominadas ao crime de falso testemunho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7077.2400

26 - STF Falso testemunho. Crime contra a administração da Justiça. CP, art. 342.


«Testemunha que não prestou compromisso em processo civil por ser prima da parte, mas que foi advertida de que suas declarações poderiam caracterizar ilícito penal. A formalidade do compromisso não mais integra o tipo do crime de falso testemunho, diversamente do que ocorria no primeiro Código Penal da República, Decreto 847, de 11/10/1890. Quem não é obrigado pela lei a depor como testemunha, mas que se dispõe a fazê-lo e é advertido pelo Juiz, mesmo sem ter prestado compromisso pode ficar sujeito às penas do crime de falso testemunho. Precedente: HC 66.511-0, 1ª Turma. «Habeas corpus conhecido, mas indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7245.4600

27 - STJ Concurso de pessoas. Natureza jurídica. Teoria unitária. Exceção pluralística. Falso testemunho. Participação de advogado. Impossibilidade. CP, art. 29, CP, art. 342 e CP, art. 343.


«O ordenamento jurídico pátrio adotou, no concernente à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime, incidem nas penas a ele cominadas (CP, art. 29). Entretanto, exceções pluralísticas há em que o próprio CP, desmembrando as condutas, cria tipos diferentes. É, por exemplo, o caso do falso testemunho, hipótese em que a testemunha que faz afirmação falsa responde pelo delito do art. 342 e quem dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que aquela cometa o falso no processo penal, incide nas penas do art. 343. Precedentes da Corte. Na espécie, a conduta da recorrida (advogada) é atípica, porquanto limitou-se a instruir a testemunha a dizer isso ou aquilo em juízo trabalhista sem, frise-se, conforme restou consignado pelo acórdão recorrido, dar, oferecer ou prometer qualquer vantagem.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.9700

28 - TJRJ Falso testemunho. Recurso defensivo. Atipicidade de conduta por ausência de compromisso. Impossibilidade. CP, art. 342.


«Existem duas orientações quanto à necessidade do compromisso da testemunha: para uma, não comete o crime a testemunha não compromissada, para outra corrente, a testemunha informante pode cometer o referido delito. Compartilho do segundo posicionamento e entendo que a testemunha informante (não compromissada) pode incorrer no crime de falso testemunho, pois, este surge da desobediência ao dever de afirmar a verdade, «que não deriva do compromisso. (RT, 392:116)... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5009.6400

29 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho praticado, em tese, no tribunal do Júri. Formulação de quesito especial. Imprescindibilidade. Condição de procedibilidade. Recurso ordinário provido.


«1 - Quando o falso testemunho ocorre no julgamento pelo Tribunal do Júri, é imperioso que o Conselho de Sentença se pronuncie expressamente sobre a questão por meio de quesito especial. Tal providência é necessária, pois os jurados, destinatários da prova, decidem sobre a materialidade e a autoria do homicídio secretamente e sem fundamentação explícita, sendo imprescindível perguntar se efetivamente consideraram falsa a declaração da testemunha, evitando-se, dessa forma, a influência do Juiz Presidente na avaliação das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2008.5300

30 - TJSP Falso testemunho. Descaracterização. Depoimento em audiência realizada em processo crime. Afirmação falsa. Ocultação da verdade com intuito de se defender. Aquele que não se auto-acusa não incorre em falso testemunho. Absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1157.8444

31 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Condenação devidamente fundamentada nas provas testemunhal e pericial. Alteração das premissas fáticas do acórdão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dolo específico. Ausência de prequestionamento. Recurso improvido.


1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 276.7367.8887.4513

32 - TJSP FALSO TESTEMUNHO.


Depoimento destinado a produzir efeito em processo penal. CP, art. 342, § 1º. Réu que não ratificou, em juízo, as declarações apresentadas na fase policial, modificando radicalmente a sua versão anterior. Sentença absolutória, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Autoria e materialidade comprovadas. Apelado que, visando favorecer um indivíduo acusado de tráfico de drogas, fez afirmação falsa como testemunha. Dolo evidente. Alegação de coação ou de inexigibilidade de conduta diversa não comprovada sequer por indícios. Ausência de juntada de cópia das supostas ameaças sofridas pelo ora apelado proferidas por familiares do réu Carlos. Crime de falso testemunho que é de natureza formal, consumando-se no momento do encerramento do depoimento prestado. Condenação, de rigor. Dosimetria. Básicas que partem dos mínimos legais, eis que ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda fase, adequada a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade relativa, ambas circunstâncias objetivas. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, por se tratar de confissão qualificada. Precedentes. Hipótese, ademais, que a pena não poderia ser levada aquém dos pisos legais. Súmula 231/STJ. Na terceira fase, acréscimo de um sexto, diante da causa de aumento do CP, art. 342, § 1º. Regime semiaberto necessário, notadamente diante da reincidência por crime doloso grave (roubo duplamente majorado). Pelos mesmos motivos, inviável a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos. Recurso ministerial parcialmente provido para a condenação do réu... ()

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Doc. LEGJUR 259.6442.0894.7854

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.


Na espécie, o acusado foi condenado pela prática do delito previsto no art. 342, caput, §1º, do CP, a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 10 dias-multa, na menor fração unitária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória. Segundo consta da denúncia, o apelante, no dia 26/05/2021, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Criminal de Petrópolis, fez afirmação falsa na qualidade de testemunha no processo criminal 0193047-33.2020.8.19.0001, ao negar que tinha comprado drogas com o réu Sailon, em versão diametralmente oposta à declaração prestada em sede inquisitorial. O crime foi perpetrado com o intuito de produzir efeito probatório em processo penal. A prova é farta da autoria e materialidade delitivas, devidamente comprovadas pelas peças técnicas e prova testemunhal colhidas no decorrer do processo, consubstanciada nos depoimentos firmes e seguros dos policiais militares, responsáveis pela prisão, no sentido de que foram acionados pelo juiz e conduziram o acusado, pois o magistrado tinha lhe dado voz de prisão por falso testemunho. Incidência do verbete sumulado 70, desse Tribunal. Dosimetria da pena corretamente estabelecida. O pagamento das custas é consectário legal da condenação, conforme dispõe o CPP, art. 804, e eventual isenção deverá ser apreciado pelo Juízo da Execução, consoante Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.8900

34 - TJRJ Falso testemunho. Crime contra a administração da justiça. Falso prestado em processo criminal. Conceito de testemunha. Indagação a respeito de outros crimes cometidos pelo réu. Absolvição na hipótese. CP, art. 342, § 1º.


«No processo em que o apelante prestou falso testemunho, apurava-se a prática do crime de corrupção ativa e formuladas indagações a respeito do cometimento de crimes de roubos por parte do réu naquele feito. O conceito de «testemunha, na lição de Heleno Cláudio Fragoso, é a «pessoa física chamada a depor em processo perante a autoridade, com o fim de fornecer prova de fatos relativos ao objeto do mesmo, partindo daí, é forçoso indagar: em que as falsas declarações beneficiariam o réu daquele processo? A resposta não pode ser outra: em absolutamente nada, diante da ausência do potencial lesivo da conduta. Recurso provido, para absolver o apelante, com base no CPP, art. 386, III.... ()

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Doc. LEGJUR 396.0525.1839.2404

35 - TJSP Apelação Defensiva - Falso testemunho - Agentes que, depondo como testemunhas em em juízo, supostamente fizeram afirmação falsa, retratando-se da notitia criminis ofertada durante o inquérito policial, na qual narravam que outro indivíduo havia disparado arma de fogo em via pública - Processo no qual se apurou o fato originário que culminou na absolvição do acusado com fundamento no CPP, art. 386, VII - Absolvição nos autos do processo no qual supostamente o falso foi prestado com fundamento na precariedade do acervo probatório que coloca dúvida a ocorrência, ou não, do falso testemunho que deu azo à presente ação penal - A dúvida concernente à ocorrência, ou não, do disparo ilegal, implica também na dúvida sobre o falso testemunho dos réus - Impossibilidade de aplicação do instituto denominado emendatio libelli, para condenação dos apelantes por denunciação caluniosa, o que resultaria na violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença (congruência) - Absolvição que se impõe - Dado provimento aos apelos.

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Doc. LEGJUR 140.5725.6000.5600

36 - STJ Penal. Falso testemunho. Crime de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência.


«1. É pacífico, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.5900

37 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.


«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.0600

38 - STJ Prova testemunhal. Nulidade. Advertência dos termos do CPP, art. 210. Coação. Inexistência. Alegação de que a testemunha teria participado dos crimes. Reexame de matéria fática. Condenação baseadas em outras provas.


«Não existe coação ilegal pelo simples fato de ser a testemunha advertida das penas do crime de falso testemunho, nos exatos termos do CPP, art. 210. Eventual participação da testemunha nos fatos delituosos, além de demandar reexame de provas para seu reconhecimento, não afasta, de per si, o valor probatório de suas declarações. A sentença não está fundada apenas no testemunho impugnado na presente ordem, mas em amplo contexto probatório, sendo, de todo modo, descabida a pretensão de anular o decreto condenatório. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5008.4900

39 - STJ Penal. Falso testemunho. Crime formal. Desnecessidade de comprovação da potencialidade lesiva.


«1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o crime de falso testemunho é de natureza formal, sendo desnecessária a comprovação da potencialidade lesiva, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.7000

40 - STJ Falso testemunho. Testemunha. Auto-incriminação. «Nemo tenetur se detegere. Atipicidade. CP, art. 342.


«O falso, que afasta a auto-incriminação, não caracteriza o delito tipificado no CP, art. 342. Ordem concedida. «Habeas corpus de ofício.... ()

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Doc. LEGJUR 164.1153.8004.0900

41 - STJ Recurso em habeas corpus. Falso testemunho. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa.


«1. É apta a denúncia que narra os fatos típicos, qualifica o acusado, faz a classificação do delito, oferece o rol de testemunhas e apresenta, como na espécie, as declarações do recorrente tidas por divergentes segundo o Ministério Público. Tudo está a possibilitar ao acusado o pleno exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.9000

42 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Troca de favores. Presunção inaplicável. Validade da prova. Garantia constitucional da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 339. CLT, art. 845.


«Prestar testemunho é dever legal imposto a quem tem ciência dos fatos, mormente porque a ninguém é dado excusar-se de colaborar com a Justiça na busca da verdade (CPC, art. 339). Não enseja presunção de «troca de favores ou invalida o compromisso, o comparecimento de testemunha para depor em Juízo, ainda que posteriormente esta venha a ter o autor como testemunha em demanda por ela ajuizada, ou vice-versa. A testemunha não serve à parte e sim ao Juízo, a quem se direciona a prova. Presta depoimento sob compromisso com a verdade e corre o risco de ser processada por falso testemunho. Assim, não constitui «favor algum a vinda da testemunha à audiência para, sob compromisso com a verdade e sob as penas da lei, prestar esclarecimentos ao Juízo sobre a matéria fática controvertida. Nesse contexto, decisão do Juízo que indefere a prova oral afronta o direito à prova (CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 332) e a garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Cabe ao Juiz usar de seu tirocínio para evitar depoimentos acertados, fazendo a advertência com clareza e veemência e procedendo com redobrada cautela e inteligência no interrogatório de modo a dar à prova testemunhal o valor que merecer. Efetivamente, «in casu não se identifica a pretensa troca de favores até porque nenhum favor restou prestado, mas sim, mero cumprimento de dever legal. Recurso provido para assegurar o direito à prova oral.... ()

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Doc. LEGJUR 458.2409.2481.5564

43 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.0400

44 - STJ Competência. Falso testemunho. Delito consumado no momento em que se encerra o depoimento. Depoimento realizado por carta precatória. Irrelevância. Competência do juízo do local onde foi prestado o depoimento. CP, art. 342. CPP, art. 70, inteligência.


«Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do CPP, art. 70. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.... ()

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Doc. LEGJUR 212.1202.6000.0700

46 - TJMG Família. Apelação criminal. Falso testemunho. Declarações divergentes entre a fase judicial e extrajudicial. Coação. Absolvição. Cabimento. Depoente amásia do réu no processo crime. Reconhecimento da união estável como entidade familiar. Testemunha isenta de depor. Dispensa do compromisso de dizer a verdade. Absolvição confirmada. CP, art. 342.


«Sendo imprescindível para a configuração do falso testemunho, como elemento subjetivo do crime, a vontade livre e consciente dirigida à afirmação sabidamente falsa, exclui o delito a hipótese de atuação mediante coação, onde o vício volitivo - em razão da ausência de liberdade da vontade - afasta o dolo e, por consequência, a própria tipicidade. A amásia, ao prestar depoimento como testemunha, não deve ser compromissada, dada a impossibilidade de se libertar da influência afetiva decorrente da sua relação íntima com o acusado. É difícil ver como atribuir um crime de falso testemunho a alguém que é ouvido como testemunha em ação penal ajuizada contra o próprio marido ou concubino. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6104.7001.3900

47 - TJMG Crime de falso testemunho. Apelação criminal. Crime de falso testemunho. Pleito absolutório. Cabimento. Recurso provido


«- Não se entrevendo dos autos a intenção de falsear a verdade para favorecer acusados em processo judicial, impõe-se a absolvição do recorrente pelo delito de falso testemunho.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1752.9580

48 - STJ Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Falso testemunho. Embargos de declaração rejeitados.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 591.1576.2595.6890

49 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Falso testemunho. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. O apelante, Liverson, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de onze dias-multa, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, por fazer afirmação falsa como testemunha no processo judicial 1500467-82.2019.8.26.0536, em Cubatão/SP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o apelante agiu com dolo ao prestar falso testemunho, alterando a versão dos fatos em juízo para isentar o réu Gabriel da responsabilidade criminal. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito de falso testemunho foram comprovadas por depoimentos e provas documentais, incluindo a confissão do apelante ao aceitar o acordo de não persecução penal. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão do apelante e a prova oral confirmam o delito de falso testemunho. Legislação Citada: CP, art. 342, § 1º; art. 44, § 2º; art. 77, III. CF/88, art. 144, IV e V, § 4º e § 5º. CPP, art. 188, art. 157. Jurisprudência Citada: Súmula 231/STJ
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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.5800

50 - TJRS Direito criminal. Falso testemunho. Caracterização. Afirmações divergentes. Apelação crime. Falso testemunho.


«Depoimento em desacordo com a ciência que tinha dos fatos, para beneficiar indiciado pela prática do delito de homicídio qualificado. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.... ()

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