extravio do bilhete premiado
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extravio do bilhete ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7569.9900

1 - STJ Loteria. Concurso de prognósticos. Extravio do bilhete premiado. Prova da condição de ganhador. Inexistência de restrição. Título ao portador. CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 917, e ss.


«II - Não há restrição aos meios de prova para a comprovação da condição de ganhador de prêmio de loteria na hipótese de extravio do bilhete premiado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.0700

2 - STJ Recurso especial. Loteria. Concurso de prognósticos. Extravio do bilhete premiado. Prova da condição de ganhador. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«III - O Tribunal de origem concluiu, com base na análise detida da prova, que o apostador realmente realizou a aposta premiada, conclusão que não pode ser avaliada por esta Corte, por se tratar de matéria de fato (Súmula 7/STJ). (...). 7.- A relevantíssima questão probatória a respeito de haver o autor realmente feito a aposta nos termos do bilhete vencedor restou reconhecida pelo Tribunal de origem, analisando, em pormenores, a prova, e concluindo positivamente, de modo que tal matéria, a da realização da aposta vencedora, não pode ser reapreciada por este Tribunal, por não se tratar de matéria de interpretação da Lei, mas, sim, e tão somente, de matéria probatória de fato, incidindo, portanto, a proibição de reexame (Súmula 7/STJ). ... (Min. Sidnei Beneti).... ()

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Doc. LEGJUR 225.4680.5510.6751

3 - TJSP Prestação de serviços (Transporte aéreo). Ação regressiva de indenização. Perda/extravio de bagagem. Sentença de improcedência Reforma. demonstrado o nexo causal entre o dano suportado pelo segurado da autora e o serviço prestado pela ré. Responsabilidade civil configurada.

A pretensão inicial comporta acolhimento. A narrativa da Autora está amparada em voucher e bilhete de assistência de viagem, na proposta de seguro, documentos pessoais da transportada/segurada, passagem aérea, aviso de extravio da bagagem, notas fiscais dos produtos adquiridos pela segurada em razão do extravio da bagagem, pedido de reembolso com declaração da perda definitiva da bagagem, declaração dos segurados de recebimento de indenização da seguradora. Forçoso reconhecer que tais documentos foram elaborados criteriosamente, o que demonstra que a seguradora analisou as circunstâncias fáticas do sinistro, antes de efetuar o pagamento da indenização cabível à segurada. Defende a ré que o extravio de bagagem foi temporário. Anote-se, contudo, que a contestação da ré veio despida de suporte probatório. Com a devida vênia, entende-se frágil as provas produzidas que supostamente indicariam a data da entrega da bagagem à segurada. A mera juntada de «print do seu sistema interno (fls. 101) não possui aptidão de demonstrar o fato liberatório. A ré, enfim, não se desincumbiu de seu ônus probatório. Ademais, as notas fiscais indicam que a segurada adquiriu itens pessoais (camiseta, roupa íntima e higiene pessoal) para ter uma estadia no local diante do extravio de bagagem. As informações bastam ao desate da questão em debate: as despesas feitas pela segurada eram destinadas a satisfazer as necessidades essenciais. Prevalência dos tratados internacionais, sobre o CDC. Convenção de Montreal. Indenização tarifada. As indenizações securitárias pagas foi de R$ R$ 2.516,24 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), e a autora se sub-rogou no direito de cobrar tal valor (CCB, art. 786). A condenação fica restrita ao capital segurado pago que está bem abaixo dos 1.000 Direitos Especiais de Saque previstos no art. 22, item 2, da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Decreto 5.910, de 27 de setembro de 2006). Apelação provida
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Doc. LEGJUR 604.5415.8125.1940

4 - TJSP Prestação de serviço bancário. Ação de reparação de danos. Sentença de procedência. Reforma. Recurso do réu. Transferência de valor pelo autor enquanto era vítima de estelionato. Golpe do prêmio da loteria. Fortuito externo. Transação via pix dentro do perfil do correntista. Instituição financeira que não possui responsabilidade pelos eventos danosos. Falha na prestação do serviço não caracterizada.

De forma abrangente, o autor limita-se a descrever, na petição inicial, o desconhecimento de duas transações realizadas via «pix". Pretende a indenização por danos materiais e morais. Como tese defensiva, o réu argumenta que a operação goza de regularidade, eis que realizada com uso de senha pelo autor. Quem compulsar os autos, verá que o autor foi procurado, em contato telefônico, por um terceiro que se passou por preposto de uma operadora de telefonia «Tim que teria convencido o autor de ter ganhado um prêmio de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e, para ganhar o prêmio, deveria acessar a conta bancária. Descreve que, assim, foram realizados dois «pix de R$ 49,99 e R$ 99,99. Partindo dessa premissa, a narrativa do autor é diversa daquela comprovada nos autos. O exame do contexto probatório induz a conclusão de que os fatos decorrem de fortuito externo à atividade bancária. Não há falha do serviço bancário. As operações financeiras foram realizadas com uso de senha pessoal do autor, em baixo valor, e dentro do perfil do correntista. O autor foi vítima de estelionato do bilhete premiado e, induzido a erro por falsários que se passavam por funcionários da Tim. Do modo como praticado o delito, o réu não tinha sequer como perceber os motivos determinantes da transferência bancária. Forçoso reconhecer que o autor deixou de tomar qualquer cautela para evitar o golpe. Com efeito, não se extrai nexo de causalidade entre o serviço bancário e o crime praticado contra o autor. O risco da atividade bancária não é integral. O caso dos autos decorre de culpa exclusiva de terceiro, com culpa concorrente do autor. Apelação provida.
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Doc. LEGJUR 6814.6826.2097.1777

5 - STJ Prova pré-constituída. Seguro. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Peça dispensável à propositura da ação regressiva da seguradora. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as provas pré-constituídas. CCB/2002, art. 758. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.


«... A limitação legal aos meios de prova, quando houver, é excepcional, devendo estar expressamente consignada em lei, e abrange, normalmente, atos jurídicos que exigem forma especial, como por exemplo a celebração do casamento, que se prova mediante certidão de registro civil. Nesse contexto, mesmo diante da previsão legal de prova pré-constituída (como é o caso do CCB/2002, art. 758), aplica-se o CPC/1973, art. 332 , segundo o qual «todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa". 5.2. Especificamente quanto ao contrato de seguro, é de se notar que todos os documentos listados no CCB/2002, art. 758 como provas são confeccionados pela própria seguradora - a apólice, o bilhete e a quitação do pagamento do prêmio -, e, decerto, não poderiam servir em benefício do seu próprio interesse. De fato, basta uma dessas provas para o segurado poder opor o seu direito à seguradora, mas não o inverso. A exibição da apólice permite ao segurado reclamar a cobertura securitária, mas, por ser documento elaborado exclusivamente pela seguradora, não pode ser servil à própria seguradora para a comprovação de relação jurídica estabelecida com o terceiro com a finalidade de, por exemplo, cobrar o prêmio que seria devido. Como consectário lógico, em uma ação regressiva ajuizada pela seguradora contra terceiros, assumir como essencial a apresentação da apólice consubstancia exigência de prova demasiado frágil, porquanto é documento criado unilateralmente por quem dele se beneficiaria. Ademais, é documento que fica em poder do segurado, circunstância que permite à seguradora apenas a emissão de outras vias - mas, ainda assim, de forma unilateral e como bem entender. Sobre a pluralidade dos meios de prova do contrato de seguro, a doutrina bem elucida e enfrenta o alcance do CCB/2002, art. 758: A exibição da apólice ou do bilhete do seguro ou do documento comprobatório de pagamento do prêmio fixado não constitui o único meio de provar a existência do contrato de seguro. Essa forma especial exigida para provar o contrato de seguro não é de natureza absoluta. A seguradora, por exemplo, em caso de extravio dos documentos enumerados no art. 758 (apólice, bilhete de seguro ou comprovação de pagamento do prêmio devido) pode confessar a existência do negócio jurídico por via de escritura particular ou pública, de acordo com o permitido pelos artigos 212, 215 e 221, do Código Civil. A prova do contrato de seguro pode ser feita, ainda, por cópia fotográfica dos documentos exigidos pelo art. 758, desde que atendidas as exigências do art. 233: «A cópia fotográfica de documento conferido por tabelião de notas, valerá como prova da declaração original de vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original (DELGADO, José Augusto. Comentários ao Código Civil. Vol. XI, Tomo I. Rio de Janeiro: Forense, 2004, pp. 101-102). O que, por certo, não se pode sustentar é que sem a apólice ou o bilhete não haja o contrato e muito menos que, antes de sua remessa, não exista já obrigação securitária afeta às partes. A forma, enfim, a que se refere a lei, tem função meramente probatória, de modo a impedir a demonstração do ajuste exclusivamente por testemunhas. Daí mencionar-se sua prova por qualquer documento comprobatório do pagamento do prêmio ou qualquer outro, é de admitir, desde que indique a ocorrência do consenso. . ... (Min. Luis Felipe Salomão). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.8600

6 - STJ Prova. Livre convicção do magistrado. Loteria. Sena posterior. Perda pelo apostador do recibo da aposta. Pedido procedente. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CPC/1973, art. 131.


«No caso, o autor perdeu seu comprovante, seu recibo. O art. 131 do estatuto processual civil permite a livre convicção do juiz no momento de apreciação da prova pertinente aos fatos e circunstâncias presentes nos autos, constando da decisão os motivos formadores de seu convencimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.2100

7 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.


«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0473.5499

8 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Reconhecimento pessoal. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º).... ()

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Doc. LEGJUR 852.2506.0520.5350

9 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ATO COATOR QUE INDEFERE A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA MOTIVADO NO PRAZO DE VALIDADE DA APÓLICE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. I -


Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário, através do qual o impetrante pretende a reforma do acórdão regional que denegou a segurança por ausência de prova de regularidade da seguradora perante a Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. II - Em melhor exame, extrai-se do ato coator que a pretensão de garantia do juízo através do seguro-garantia foi indeferida apenas com base no termo de vigência constante da apólice e na « possibilidade de referida garantia não ser renovada . III - Ocorre que, conforme CCB, art. 760, « a apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário . IV - Além disso, a Circular SUSEP 662/2022, que dispõe sobre o seguro garantia, consigna como característica do plano o prazo de vigência da apólice (arts.7º ao 9º). V - Portanto, havendo no ordenamento jurídico clara autorização legal de possibilidade de garantia do juízo por meio de seguro garantia e tendo este instituto contornos definidos no Código Civil, arts. 757 e seguintes, dentre os quais exige início e fim de sua validade, fere direito líquido e certo a exigência contida no ato coator quanto ao prazo de vigência aposto na apólice apresentada pelo impetrante. Precedentes. VI - Do exposto, dou provimento ao agravo interno concedendo a segurança no sentido de assegurar a garantia do juízo por meio da apólice de seguro apresentada pelo impetrante. Agravo interno conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 849.7159.2028.2913

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CP, art. 171, § 4º. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. ACUSADOS PRIMÁRIOS QUE FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE INDIVIDUAIS POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)


Extrai-se dos autos que, a acusada Josiane, em comunhão de ações com os demais corréus, abordou a vítima enquanto ela estava caminhando pela rua, sendo certo que, a apelante, após afirmar ser analfabeta, disse que possuía um bilhete de loteria premiado, momento em que solicitou a ajuda da vítima para sacar o dinheiro. Ato contínuo, o denunciado Jadson se aproximou, fingindo que o encontro fora casual e, ao apresentar-se como médico, se prontificou a ajudar levando Josiane até a Caixa Econômica Federal, tendo Josiane, neste instante, solicitado que a vítima a acompanhasse. Na sequência, a ofendida ingressou no automóvel dos meliantes, se dirigindo então à diversas instituições, onde realizou inúmeros saques de sua conta, além de contrair empréstimos, sendo que o prejuízo totalizou o montante R$149.784,02 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos). Por fim, tem-se que os réus foram presos em flagrante em razão da prática do mesmo golpe do bilhete premiado, ocasião em que a vítima foi chamada na Delegacia e os reconheceu como os mesmos elementos que a abordaram. 2) Preliminar. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ, que inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, sobretudo porque os apelantes foram presos em flagrante, enquanto cometiam delito com o mesmo modus operandi do perpetrado contra a vítima, a qual, diante das prisões, foi chamada à Delegacia para realizar o reconhecimento. De igual modo, não se pode olvidar que a vítima ficou na companhia dos criminosos por um determinado período, inclusive no interior de um carro, razão pela qual a tese defensiva carece de verossimilhança. Ademais, no auto de reconhecimento consta a menção expressa de ter sido observado o disposto no, I, do CPP, art. 226, nada havendo a infirmar a correição do ato. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, já que a vítima também reconheceu os réus em juízo. 3) A materialidade e autoria do delito do art. 171, §4º do CP, não foram impugnadas e restaram incontroversas, com base na prova acusatória produzida, não somente pelos documentos constantes nos autos, mas principalmente pelas declarações da vítima, bem assim pelas confissões de ambos os acusados. 4) Dosimetria. Pena-base de cada acusado estabelecida no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Inviabilidade do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ou da atenuante genérica do CP, art. 66, frente aa Súmula 231, da Súmula do STJ. Precedentes. Na terceira fase do processo dosimétrico, correta a majoração da pena na fração de 1/2, tendo em vista que o crime foi cometido contra idosa, além do vultoso prejuízo acarretado à vítima, pelo que se mantém as sanções individuais em 01 ano e 06 meses de reclusão, mais 15 dias-multa. 5) Mantém-se o regime aberto, à míngua de impugnação recursal. 6) Os réus fazem jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, na medida em que o CP permite a substituição da pena até mesmo na hipótese de reincidência, contanto que não seja específica (art. 44, § 3º). O seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves. No caso em apreço, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, de modo que tal medida revela-se socialmente recomendável. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.9300

11 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 124/TFR. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX, 785 e 786. Lei 6.194/74, art. 20. Decreto-lei 814/69, art. 5º.


«... Na assentada do dia 22 de abril de 2009, pelo voto do relator - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - foi conhecido e provido o recurso especial interposto por MARIA BENVINDA DE JESUS contra acórdão da Trigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo acolhida a tese de que o prazo prescricional para cobrança, por terceiro beneficiário, do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é o prazo geral de 10 anos, previsto no CCB, art. 205. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.2400

12 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 124/TFR. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX, 785 e 786. Lei 6.194/74, art. 20. Decreto-lei 814/69, art. 5º.


«... Na assentada do dia 22 de abril de 2009, pelo voto do relator - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - foi conhecido e provido o recurso especial interposto por MARIA BENVINDA DE JESUS contra acórdão da Trigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo acolhida a tese de que o prazo prescricional para cobrança, por terceiro beneficiário, do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é o prazo geral de 10 anos, previsto no CCB, art. 205. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.9982.0908.3590

13 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 171, CAPUT (DIVERSAS VEZES) E 158, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DE ESTELIONATO, CONTRA A QUAL NÂO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO ÓRGÃO DO PARQUET. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO, COM FULCRO NO ART. 386, III DO C.P.P. EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, MARCELO E SAMANTHA. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS APELADOS, NO QUE TANGE À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Recurso de apelação interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Marcelo e Samantha, da imputação da prática do crime previsto no CP, art. 158, § 1º, com fulcro no art. 386, III do CPP. ... ()

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