1 - TRT2 Execução trabalhista. Legitimidade ativa. Legitimação ativa. Excesso de execução. Conta corrente bloqueada de titularidade de outra executada. Ausência de interesse processual. O CPC/2015, art. 18 reza que ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio. As contas correntes constritas são de titularidade de executada diversa da recorrente, destarte não houve interesse processual no manejo dos embargos à execução, como bem decidiu a r. decisão agravada.
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2 - TRT2 Execução trabalhista. Legitimidade ativa. Legitimação passiva. Esposa de sócios. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Esposa de sócio da reclamada, que não integrou de algum modo o quadro societário da empresa reclamada, não é parte legítima para responder pela execução. Cônjuges de sócios não se encontram enquadrados no rol do CPC, art. 568, que estabelece aqueles que são sujeitos passivos na execução. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.
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3 - STJ Execução trabalhista. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Cônjuge para resguardar bem de família. Impenhorabilidade. Penhora. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046.
«Ainda que a meação tenha sido resguardada, é lícito ao cônjuge, na defesa de seus interesses, opor embargos de terceiro com a finalidade de defender o bem como um todo, mormente se este bem é indivisível e impenhorável, salvaguardando, assim, a habitação da família.... ()
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4 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Cônjuge. Legitimidade ativa. Bem de família. Parte ideal. Bem indivisível. CPC/1973, art. 1.046, § 1º. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Tem legitimidade o cônjuge embargante que alega residir no local para defender sua posse que, em razão da comunhão de bens, recai sobre todo o imóvel, sendo certo que o CPC/1973, art. 1.046 legitima como autor dos embargos de terceiro não o proprietário do bem, mas, sim, quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, esclarecendo no § 1º, que os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. Penhora que recaí sobre a parte ideal de propriedade de sócia, não atinge a parte de meação do esposo, restando ser nula, porquanto o imóvel não é passível de fracionamento, porque é indivisível, e, não comportando divisão cômoda, torna-se impossível a penhora de apenas uma fração.... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SEGUNDA E TERCEIRA EXECUTADAS. RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA EXECUTADA .
1. A legitimidade ativa ad causam é conferida ao titular do direito ou interesse cuja tutela pretende-se alcançar perante os órgãos judiciários, ressalvada a legitimação extraordinária para os casos expressamente previstos em lei, mediante substituição processual - inteligência dos CPC, art. 17 e CPC art. 18 c/c art. 1º e 3º da Lei 12.016/2009. 2. No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Primeira Executada para impugnar decisão judicial, na qual foi determinado o direcionamento da execução em face do patrimônio das Segunda e Terceira Executadas, condenadas subsidiariamente. Neste contexto, configura-se a ilegitimidade ativa da Impetrante, ao ajuizar ação na defesa de direitos de terceiros, uma vez que expressamente pretende « prevenir a penhora de bens de propriedade das demais empresas constantes do polo passivo da execução originária. Recurso ordinário não provido .... ()
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6 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.
«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()
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7 - TST Recurso de revista do sindicato-autor. Substituição processual. Depósitos de FGTS. Legitimidade ativa. CF/88, art. 8º, III.
«Insurge-se o Sindicato-autor contra o acórdão do Tribunal Regional que manteve a extinção do feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade do sindicato para ajuizar ação na qual pleiteia recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada dos empregados. Todavia, a jurisprudência do STF e desta Corte tem reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, os sindicatos podem ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 8º, III e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Em razão da existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte Superior, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional concluiu que, em razão de a parte recorrente ( AMADEUS BRASIL LTDA.) figurar como parte executada na ação principal, na condição de integrante de grupo econômico, não possui legitimidade ativa para o ajuizamento de embargos de terceiro. 2. Contudo, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, é de se reconhecer que a parte executada, incluída na ação trabalhista apenas na fase de execução, possui legitimidade ativa para propor a ação de embargos de terceiro contra decisão que reconhece a existência de grupo econômico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF/88e provido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF/88e provido.... ()
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11 - TST Legitimidade ativa ad causam do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos.
«Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo sindicato profissional, em substituição processual, na qual se pretende o reconhecimento do direito dos substituídos a promoções e reenquadramentos não concedidos, em direta aplicação de normas regulamentares da empresa e, como consequência, o pagamento de diferenças salariais relativas daí resultantes a outros títulos trabalhistas. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de admitir a ampla atuação das entidades sindicais em Juízo para pleitear, como substitutos processuais, os direitos e interesses individuais homogêneos dos integrantes das categorias por eles representadas. De acordo com a Lei 8.078/90, o direito individual homogêneo é aquele que decorre de origem comum, cujos titulares são identificáveis, como ocorre in casu. Na hipótese dos autos, a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas repercussões pecuniárias individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato único praticado pelo empregador, caracterizador da citada origem comum, de descumprir o regulamento empresarial e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, que deixaram de ter oportunidade de serem promovidos, conforme assegurado nas normas internas empresariais, ou de terem a hora noturna reduzida conforme disposição legal, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Tratando-se de ação que envolve os empregados da Corsan, fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato. Como já é entendimento igualmente pacífico na SBDI-1 deste Tribunal, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação. até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. Nesse passo, estabelecido o direito, a sua delimitação em particular para cada empregado substituído será procedida na fase de execução, em liquidação coletiva, como é comum nas ações metaindividuais, na qual se farão a quantificação e a individualização dos direitos em relação a cada um dos substituídos. ... ()
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12 - TST Legitimidade ativa ad causam do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos.
«Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo sindicato profissional, em substituição processual, na qual se pretende o reconhecimento do direito dos substituídos a promoções e reenquadramentos não concedidos, em direta aplicação de normas regulamentares da empresa e, como consequência, o pagamento de diferenças salariais daí resultantes, relativas a outros títulos trabalhistas. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de admitir a ampla atuação das entidades sindicais em Juízo para pleitear, como substitutos processuais, os direitos e interesses individuais homogêneos dos integrantes das categorias por eles representadas. De acordo com a Lei 8.078/90, o direito individual homogêneo é aquele que decorre de origem comum, cujos titulares são identificáveis, como ocorre in casu. Na hipótese dos autos, a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas repercussões pecuniárias individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato único praticado pelo empregador, caracterizador da citada origem comum, de descumprir o regulamento empresarial e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, que deixaram de ter oportunidade de serem promovidos, conforme assegurado nas normas internas empresariais, ou de terem a hora noturna reduzida conforme disposição legal, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Tratando-se de ação que envolve os empregados da Corsan, fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato. Como já é entendimento igualmente pacífico na SBDI-1 deste Tribunal, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação. até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. Nesse passo, estabelecido o direito, a sua delimitação em particular para cada empregado substituído será procedida na fase de execução, em liquidação coletiva, como é comum nas ações metaindividuais, na qual se farão a quantificação e a individualização dos direitos em relação a cada um dos substituídos. ... ()
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13 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - PROVIMENTO.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 5º, LV, da CF, quanto à legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro de empresa incluída no polo passivo da execução em decorrência de reconhecimento de grupo econômico (CLT, art. 896, § 2º). Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, bem como na interpretação de legislação aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, caso dos autos. 2. A questão que se habilita ao exame deste Colegiado é a da legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro de empresa incluída no polo passivo da execução em decorrência de reconhecimento de grupo econômico . 3. O art. 674, § 2º, III, do CPC autoriza o ajuizamento de embargos de terceiro por aquele que foi incluído no polo passivo da demanda, na fase de execução, sem que tenha participado do processo de conhecimento, tratando especificamente da hipótese da desconsideração da personalidade jurídica . 4. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, reconhecendo sua ilegitimidade para ajuizar os Embargos de Terceiro, apesar de sua inclusão no polo passivo da demanda principal, na fase de execução, em razão de reconhecimento de grupo econômico, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. 5. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o art. 674, § 2º, III, do CPC também ampara empresa que tenha sido incluída no polo passivo em fase de execução, quando não participou do processo de conhecimento, razão pela qual, tendo a Corte a quo deixado de observar a regra do referido dispositivo da lei adjetiva civil, restou configurada a afronta ao art. 5º, LV, da CF, à luz do disposto no CLT, art. 896, § 2º, devendo ser reconhecida a legitimidade da Recorrente para propor embargos de terceiro, com a determinação do retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga com o julgamento dos referidos embargos como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ENTIDADE SINDICAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA - NORMA 037.009.003.001 - AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO - ANO BASE 2017 - VÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS - NULIDADE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A.
Ante uma possível afronta ao art. 8º, III, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ENTIDADE SINDICAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA - NORMA 037.009.003.001 - AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO - ANO BASE 2017 - VÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS - NULIDADE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Nessa linha de compreensão, tanto a jurisprudência do STF como a do Tribunal Superior do Trabalho têm reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a referida legitimidade para propor qualquer ação que objetive resguardar os direitos e os interesses coletivos e individuais da categoria profissional. Desse modo, os sindicatos podem ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Nessa linha, ao prover o recurso ordinário da ré para reconhecer a ilegitimidade ativa do sindicato-autor para atuar no presente feito, na condição de substituto processual, sob o fundamento de que a « substituição processual prevista no art. 8º, III, da CF, não contempla defesa de direitos individuais heterogêneos , a Corte Regional afrontou o art. 8º, III, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 8º, III, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
O Regional registrou que o Sindicato não possui legitimidade para propor, na qualidade de substituto processual, ação de execução individual dos créditos reconhecidos na ação coletiva. Todavia, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 8º, III, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Trabalhista é no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. O TRT, ao entender que o Sindicato não possui, na qualidade de substituto processual, legitimidade para propor ação de execução individual dos créditos reconhecidos na ação coletiva, violou o art. 8º, III, da CF, segundo a interpretação dada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Ajuizamento de reclamação trabalhista extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Inteligência da Súmula 268 e da orientação jurisprudencial 359 da sbdi-1 do tst.
«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. 2. Nos termos da Súmula 268 e da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, a ação trabalhista arquivada interrompe a prescrição, ainda que tenha sido ajuizada pelo sindicato e extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. 3. Fazendo um paralelo com os referidos verbetes, conclui-se que não ofende a coisa julgada a fixação como marco inicial para a contagem dos juros de mora a primeira ação trabalhista extinta sem resolução do mérito, pois foi a partir desse momento que o devedor se constituiu em mora. 4. Desnecessária a interpretação do título executivo judicial quanto à norma legal definindo o ajuizamento da ação trabalhista como marco inicial para a contagem dos juros. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1.
Nos termos da CF/88, art. 8º, III, o sindicato da categoria profissional ostenta legitimidade para propor qualquer espécie de ação para, em nome próprio, resguardar os interesses da categoria que representa, sejam coletivos, difusos ou individuais homogêneos. 2. Os interesses individuais homogêneos, por sua vez, se apresentam como subespécie dos interesses metaindividuais ou coletivos em sentido lato. São interesses referentes a um grupo de pessoas que transcendem o âmbito individual e possuem uma origem comum. 3. Na hipótese, o sindicato ajuizou reclamação trabalhista objetivando discutir o descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 por parte do reclamado, de modo geral, e as horas in itinere . São contemplados, assim, direitos de origem comum a todos os substituídos. 4. Ressalte-se que apesar de a demanda envolver discussão acerca de direitos que podem variar conforme situações específicas e pessoais dos empregados, tal circunstância não é suficiente, per se, para alterar a natureza jurídica da pretensão, pois a homogeneidade do direito relaciona-se com a sua origem e com a titularidade em potencial da pretensão, mas não com a sua quantificação e expressão monetária. Precedentes. HORAS IN ITINERE - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - SÚMULA 90/TST, III. 1. Consta expressamente no acórdão recorrido ser fato incontroverso que «os horários de produção e funcionamento da fábrica não coincidem e são incompatíveis com os horários de transporte público regular e que há fornecimento de transporte aos empregados pela demandada. Conclusão diversa quanto ao quadro fático delineado esbarra na Súmula 126/TST. 2. Na forma como posto, o entendimento exarado pela Corte regional está de acordo com a Súmula 90/TST, III, segundo a qual «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ‘in itinere’. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. INTERVALO DO CLT, art. 384 - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I quanto à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO COLETIVA. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade ampla e irrestrita na tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes de uma categoria, inclusive na fase de liquidação e execução de sentença, podendo a execução se proceder de forma individual ou coletiva. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ação anulatória ajuizada pela massa falida. Adjudicação de bem penhorado pela Fazenda Pública em execução fiscal. Legitimidade ativa do síndico reconhecida. Execução promovida contra a massa em momento anterior à quebra. Adjudicação do bem pela fazenda exequente. Impossibilidade. Violação a direito de preferência. CTN, art. 186. Necessidade de reverter os frutos da arrecadação para o juízo falimentar. Adjudicação anulada.
«1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular adjudicação pela Fazenda Pública de bem penhorado em execução fiscal e que já havia sido arrecadado pela massa falida. ... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. EX-SÓCIO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Incontroverso nos autos que o recorrente não figurou como parte na fase de conhecimento, pois citado apenas na fase de execução (com a determinação de imediata penhora de valores em conta bancária), sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto que, à época da prolação da decisão, o CPC/2015 não estava em vigor e inexistia tal regra procedimental. Fica claro, portanto, que o ex-sócio foi incluído no processo sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, declarando-se a sua responsabilidade de forma automática. Ainda, de acordo com o CLT, art. 884, dispositivo específico que regula os embargos à execução no processo do trabalho, «garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação . Ocorre que o parágrafo 1º deste artigo prevê que « a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida . Nesse cenário, os embargos à execução não configuram meio adequado à defesa do ora recorrente, pois este alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda sob o fundamento de que a reclamação trabalhista foi proposta mais de três anos após a sua retirada da sociedade (alegação que se encontra fora do escopo do § 1º do CLT, art. 884). Além disso, esta Corte vem reconhecendo a legitimidade do ex-sócio, chamado a integrar o título judicial pela aplicação da desconsideração da personalidade jurídica ( no presente caso, nem sequer houve o referido incidente ), para ajuizar embargos de terceiro, por força da aplicação dos princípios do devido processo legal e da instrumentalidade das formas. Diante de tais fundamentos, entende-se evidenciado o cerceamento do direito de defesa do ora recorrente, porque não lhe foi oportunizada a discussão em torno da sua responsabilidade pelo débito exequendo. O Tribunal Regional, pois, ao manter a sentença que concluiu pelo não cabimento do aludido meio processual para discutir a legitimidade do ex-sócio para figurar no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que este já estaria incluído no feito, afrontou diretamente os princípios do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM".
Diante da relevância da matéria, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". Para melhor análise da matéria, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". 1. O ordenamento prevê a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público na defesa de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. 2. Cumpre, portanto, aferir a natureza dos direitos pleiteados nos autos. 3. A classificação pelo CDC de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais de origem comum teve caráter prático, para sistematizar e racionalizar o ajuizamento de ações coletivas. 4. Especificamente quanto à caracterização de direitos como individuais homogêneos, Ada Pellegrini Grinover assevera que, «ainda que tenham origem comum, é necessária a prevalência das questões comuns sobre as individuais, sob pena de se tratar de direitos individuais heterogêneos". (Da Class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade, Ação civil pública: lei 7.347/1985 -15 anos). 5. Assim, a classificação tem sua razão de ser na vantagem do tratamento uno das pretensões, de forma a «proporcionar economia processual, acesso à justiça e a aplicação voluntária e autoritativa do direito material (GIDI, Antonio. Las acciones colectivas em Estados Unidos). Ou seja, os direitos individuais homogêneos não seriam coletivos, mas sim direitos individuais coletivamente tratados. 6. No caso dos autos, o MPT ajuizou ação civil pública contra a TAM alegando o descumprimento da legislação trabalhista em relação a todos os empregados, abrangendo diversas atividades dentre aeroviários, inclusive operadores de «telemarketing, ou seja, com serviços prestados em diferentes setores da empresa, com condições de trabalho e leis de regência díspares, cujo alcance não se poderá, com responsabilidade, assegurar. Foram requeridos, tal como consta do recurso de revista da parte, quarenta e seis pedidos, relativos a direitos concernentes à jornada laboral (horas extras, adicional noturno, intervalos intrajornada e interjornadas e sistema de marcação de ponto) e a enquadramento em plano de cargos. Também foram incluídos pedidos de «Exibir em Juízo os cartões ponto de todos os empregados AEROVIÁRIOS, referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2014 (OBS: diante do grande volume, solicita-se apresentação dos documentos em arquivo mídia (gravação em CD ou DVD); e «d) Exibir em Juízo os recibos salariais de todos os empregados AEROVIÁRIOS, referente aos meses de maio, junho e julho de 2014 (OBS: diante do grande volume, solicita-se apresentação dos documentos em arquivo mídia (gravação em CD ou DVD)". 7. Não obstante, tal como constataram o primeiro e segundo graus, os interesses que se pretende tutelar não podem ser classificados como de natureza homogênea. Para além, o resultado judicial do acolhimento do pedido inicial em nada contribui para a celeridade da Justiça, ao contrário, é tumultuário de qualquer procedimento, pelos complexos efeitos na execução. Aqui, vislumbra-se, de imediato, a necessidade de liquidação por artigos depois do trânsito em julgado da sentença, pois o reconhecimento do direito individual estará condicionado à efetiva apuração das violações, com o exame da situação particular de cada suposto beneficiário. 8. Demonstrada a heterogeneidade dos direitos pleiteados na hipótese, necessário entender pela ausência de legitimidade ativa do «Parquet (CPC, art. 485, VI). Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Juros moratórios. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Extinção do processo. Ajuizamento de reclamação trabalhista extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Inteligência da Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 267, VI. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Embargos. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Prazo prescricional. Prescrição. Juros moratórios. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Ajuizamento de reclamação trabalhista. Extinção do processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Constituição em mora do devedor. Inteligência da Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. CPC/1973, arts. 267, VI e 467. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 894 e 896.
«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a legitimidade ativa do exequente para propor execução individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato. 2 . Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da condenação, R$38.417,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, a matéria submetida a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, na medida em que o TRT registrou que não houve juntada de rol de substituídos, pelo sindicato, na ação coletiva (Súmula 126/TST). 2. FONTE DE CUSTEIO. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema não foi suscitado no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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24 - TRT3 Agravo de petição. Execução. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa ad causam.
«A condição de terceiro está claramente definida no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.046 que assim dispõe: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos (grifei). Desse modo, é de se perfilhar do entendimento exarado no juízo de origem, no sentido de que os Agravantes, de fato, não detêm legitimidade para opor Embargos de Terceiro, visto que já fazem parte do pólo passivo da reclamatória trabalhista, não se tratando, efetivamente, de terceiros estranhos à lide principal, como preceitua o CPC/1973, art. 1.046.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Esta Corte Superior Trabalhista consolidou o entendimento de que o MPT tem legitimidade ativa e, ainda, interesse processual para atuar como parte autora de ações que visem à tutela de direitos individuais homogêneos, bastando que haja, para essa tutela, interesse social relevante. O MPT, portanto, pode litigar em defesa de direitos metaindividuais, genericamente, o que abrange os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, elencados no art. 81, parágrafo único, do CDC. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Quanto ao tema, incide o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstrado o prequestionamento da controvérsia relacionada à possibilidade jurídica do pedido. As alegadas violações aos arts. 3º da Lei 7.347/1985; e 485, VI, do CPC, não se concretizaram, uma vez que tais dispositivos não foram sequer abordados no acórdão regional, e a Parte Recorrente não demonstra a forma como o Regional teria manifestado compreensão dissonante de regras atinentes à possibilidade jurídica do pedido. Tal demonstração é, no caso concreto, especialmente relevante, tendo em vista que a ação foi ajuizada no ano de 2017, quando em vigor o CPC (CPC) de 2015, que retirou a possibilidade jurídica do pedido do rol de condições da ação, hodiernamente restritas ao interesse e à legitimidade (CPC, art. 17). Agravo de instrumento desprovido no particular. 3. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÕES A NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE. Todo trabalhador, independentemente de seu regime jurídico, tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF/88). Trata-se do princípio do risco mínimo regressivo, que orienta o operador jurídico à interpretação de que o efetivo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho configura direito humano fundamental, integrante do patrimônio jurídico de toda pessoa. Afinal, o adimplemento de tais disposições regulamentares tem por bem jurídico tutelado, destacadamente, a integridade pessoal, que integra o feixe de direitos tutelados inclusive pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos) e pelo Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos (art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos). No caso concreto, foi consignado pelo Regional o inadimplemento, pela Ré, de numerosas obrigações relacionadas à higidez do meio ambiente de trabalho, que ocasionaram riscos acentuados aos trabalhadores envolvidos, bem como perigo abstrato a toda e qualquer pessoa que pudesse ter contato com o mesmo ambiente físico. A conduta da Ré configura ato ilícito (CCB, art. 186) decorrente de abuso de direito (CCB, art. 187), já que se valeu do poder diretivo, típico da relação de emprego, para exercer o jus variandi sem observância às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Por tal motivo, deve o Réu responder civilmente (CCB, art. 927) pelos danos decorrentes de sua conduta. Tal conduta, da forma como consignada, configura danos morais coletivos . Afinal, o descumprimento de numerosas obrigações atinentes ao meio ambiente de trabalho ocasiona riscos acentuados à vida e à integridade psicossomática dos trabalhadores incumbidos de exercer suas atribuições nos ambientes lesivos, bem como perigo manifesto à vida e à integridade psicossomática de toda pessoa que, por qualquer razão, neles ingresse. A existência de condições de risco em ambiente de trabalho, a exemplo da que constitui a causa de pedir desta ação, oferece perigo a uma coletividade de trabalhadores, ainda que determinável, bem como a quaisquer daqueles que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatos a emprego nessas empresas. O descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho pela Ré demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, para o empregado, é certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas, cuja execução, presumidamente, ocorrerá em condições seguras, a cujo oferecimento o empregador se obriga pelo simples fato de exercer a atividade econômica, dada a imperatividade das normas trabalhistas protetivas e a subordinação da atuação do agente econômico ao atendimento da função socioambiental de sua propriedade (arts. 5º, XXIII e 170, III, CF/88) . O evento danoso decorrente da negligência da Ré afetou diretamente o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade (Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13), a qual, no caso concreto, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho (arts. 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993; e 5º, I, da Lei 7.347/1985) . O TST tem entendimento consolidado no sentido de que o descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho cria ofensa de ordem moral à coletividade de trabalhadores, de modo a ensejar a responsabilidade civil pela reparação dessa ofensa. Julgados. Quanto ao valor arbitrado, os valores das indenizações por danos morais podem ser revisados na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos constitucionais e legais que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Diante do quadro fático consignado pelo Regional (descumprimento persistente de normas de saúde e segurança do trabalho), o valor atribuído à indenização por dano moral coletivo (R$ 200.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Esclareça-se que, neste processo, não há recurso do MPT, não se podendo realizar reformatio in pejus no apelo do recorrente. Agravo de instrumento desprovido no aspecto.... ()
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26 - TRT3 Sindicato. Legitimidade. Substituição processual. Legitimidade ativa do sindicato autor. Desnecessidade de autorização expressa do trabalhador substituído. Presença de todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Aplicação direta e imediata do direito fundamental previsto no artigo 8º, III, da cr/88.
«Especificamente no caso das entidades sindicais, a Constituição Federal, ao dispor no seu artigo 8º, inciso III, que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conferiu claramente ao ente sindical a legitimidade para o exercício da substituição processual. Assim, a amplitude da legitimidade sindical conferida pela Constituição não pode ser diminuída, seja por qualquer legislação infraconstitucional, seja, ainda, por forma transversa, pela via da interpretação de seus preceitos, sob pena de se violar, assim, de forma frontal, o artigo 5º, § 1º, também da CR/88, que confere às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. No caso em apreço, o Sindicato Autor atua como substituto processual de integrante da sua categoria profissional, reivindicando o pagamento de direitos homogênios da mesma categoria, como sejam adicional de periculosidade/insalubridade, horas extras e in itinere, bem assim de outras parcelas supostamente não quitadas corretamente pela Reclamada, suscitando a violação a diversos dispositivos legais. Consequentemente, no contexto dos autos, a sua atuação é legítima, com base no Lei 8.073/1990, art. 3º e no artigo 8º, inciso III, da CR/88, porquanto o que se busca na presente demanda é a garantia de direitos de integrante da categoria. E nem se diga que a ausência da autorização do Substituído inviabilizaria a atuação da entidade sindical. Isto porque com a superação da Súmula 310 do C. TST, foi conferida à entidade sindical a possibilidade de substituição generalizada dos integrantes da categoria profissional, razão pela qual é dispensável a outorga de mandato ou autorização pelos substituídos, pois é o Substituto que detém legitimação anômala para a ação, porquanto, em caso contrário, a imposição da necessidade da autorização consistiria em verdadeira anulação do poder outorgado aos Sindicatos. Logo, in casu, encontram-se presentes todos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente em face da autorização constitucional prevista no artigo 8º, III, da CR/88. Não há que se falar, ainda, em ofensa aos interesses do Substituído, pois este pode, a qualquer momento, integrar a lide, desistir da ação, acordar, transigir ou renunciar a seus direitos, independentemente da anuência do substituto, no caso, o Sindicato. Ademais, entendimento contrário seria o mesmo que violar de forma reversa os artigos 1º, IV, e 5º, XXXV, da CR/88, eis que se estaria restringindo o direito de ação do trabalhador que, sabidamente, no curso do vínculo trabalhista, corre sérios riscos de se ver dispensado sem justo motivo, pelo simples motivo de pleitear direitos que lhe estariam sendo negados no decorrer do pacto. Nesse aspecto, portanto, a atuação sindical se reveste de nítido cunho social, ultrapassando os meros interesses individuais do trabalhador substituído, já que visa, em último plano, a evitar que outros trabalhadores tenham seus direitos violados no curso do vínculo empregatício, de modo a, em regra, terem de aguardar o final do pacto, para que então ajuízem suas demandas buscando a reparação integral, a qual, porém, poderá ser em parte atingida pela prescrição quinquenal. Aliás, a atuação sindical feita nos moldes deste processado acaba sendo encampada pelo princípio juslaboral da celeridade processual, bem assim da própria função social de uma possível execução, possibilitando, inclusive, um melhor acompanhamento processual a ser feito pelo Sindicato no decorrer do iter procedimental, de modo a assim elevar ao máximo a rapidez no eventual recebimento dos créditos alimentares pelo trabalhador. Ante o exposto, em se afastando a extinção processual perpetrada, necessário se torna o retorno dos autos à origem para julgamento dos pedidos contidos na petição inicial, como se entender de direito, sob pena de irremediável supressão de instância.... ()
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS «ASSISTENTES DE GERENTE NO CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Por meio de decisão unipessoal fora reconhecida a transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista do sindicato por violação do art. 8º, III, da CR e, no mérito, provido para declarar a legitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do pedido, como entender de direito. 2. Na oportunidade, ficou demonstrado que o sindicato destacou o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, bem como se contrapôs de forma específica ao fundamento do v. acórdão regional, de que « a natureza da pretensão envolve direito individuais heterogêneos dos empregados do Reclamado, razão pela qual o Sindicato é parte ilegítima para a ação coletiva «. Logo, não prospera a alegação do reclamado (ora agravante) de inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I ou do princípio da dialeticidade recursal. 3. No que se refere ao mérito, confirma-se a decisão agravada, eis que demonstrado que a decisão regional contraria o entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior, que reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
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28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Conflito positivo. Execução trabalhista. Grupo econômico. Sociedade estranha à recuperação judicial. Recurso manifestamente improcedente. Multa.
I - Nos termos do CPC, art. 116, a sociedade que não é parte na recuperação judicial não detém legitimidade ativa para propor conflito de competência, embora executada, juntamente com a recuperanda, na Justiça do Trabalho.... ()
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS.
O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, é neste sentido que tem se posicionado esta Corte Superior Trabalhista, reconhecendo a legitimidade e o interesse de agir da entidade sindical para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o Sindicato reivindica o pagamento das horas in itinere em decorrência da incompatibilidade com o transporte público, bem como do adicional de insalubridade e/ou periculosidade em razão das condições em que o labor era prestado, de modo que os direitos pretendidos decorrem de origem comum . Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM PARTE DO TRAJETO E INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULA 90, I E II, DO TST. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere em razão da inexistência de transporte público regular em parte do trajeto e da incompatibilidade de horários com a jornada do substituído. Da maneira como expostos os fatos, insuscetíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126/TST), verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o disposto nos itens I e II da Súmula 90/TST. 2. No tocante ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, verifica-se que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do sindicato para afastar a limitação temporal imposta na sentença, estendendo a condenação ao pagamento das horas in itinere por todo o pacto laboral. Por observar possível violação do CLT, art. 58, § 2º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59. A decisão regional remeteu para a fase de execução do julgado o índice de correção monetária aplicável. Considerando que a matéria já foi julgada e definida pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma da decisão regional para aplicação imediata da tese vinculante. Por observar possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA VALE S.A HORAS IN ITINERE . CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO IRR 23. 1. Em relação à limitação da condenação ao pagamento de horas in itinere, em razão da alteração do CLT, art. 58, § 2º pela Lei 13.467/2017, esta Turma entendia que as normas que tratam sobre o tema são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024 (IRR 23), o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Assim, ao não aplicar a nova redação do § 2º do CLT, art. 58 a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em dissonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais, os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração Selic - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. Na hipótese, a Corte Regional manteve a condenação do sindicato ao pagamento de honorários periciais e honorários advocatícios entendendo inaplicável o art. 18 da LACP. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atua como substituto processual em ação coletiva, aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos e a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) . Assim, a questão das despesas processuais, honorários advocatícios e periciais, deve ser regida pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento nos casos de comprovada má-fé, hipótese que não se verifica no caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Turma se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a demonstrar a ausência de violação do art. 93, IX, da CF, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, §1º, IV, da CLT), tendo em vista que a questão não está pacificada no âmbito desta Corte Superior . Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa diz respeito à possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro por parte de empresa que fora incluída diretamente na fase de execução de ação trabalhista, em decorrência do reconhecimento de grupo econômico com a executada principal. Adota-se o entendimento de que a parte incluída na fase de execução, sem ter integrado o feito na fase de conhecimento, vindo a ser chamada a responder pelo débito trabalhista pelo fato de supostamente integrar grupo econômico junto à executada principal, enquadra-se no conceito jurídico de terceiro, por aplicação analógica do, III do § 2º do CPC/2015, art. 674. Dessa forma, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser-lhe garantida a possibilidade de ajuizamento dos embargos de terceiro, visando justamente à discussão da sua condição de integrante de grupo econômico, não sendo admissível que a pessoa jurídica venha a ser chamada para o feito, na fase de execução, sem que lhe sejam conferidas as garantias processuais para buscar demonstrar a sua ausência de responsabilidade pelo débito. Transcendência jurídica reconhecida, recurso de revista conhecido e provido.
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31 - STJ Recurso especial falência. Credor trabalhista. Pedido. Possibilidade. Distinção entre credores. Lei 11.101/2005. Inexistência. Omissão. Não configuração. Certidão de credito oriunda da justiça obreira. Fé pública. Vício. Falta de provas. Litigância de má-fé. Não comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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32 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 2. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO QUANTO AO NÚMERO DE LITIGANTES. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 172/TST. 6. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA. REPASSE PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 219 /TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 8 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. A esse respeito, foram ajuizadas as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, tendo o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, proferido decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes, da qual é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há que se falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente;c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Destaque-se ainda que, em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Consoante a decisão proferida, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante para determinar a aplicação do « IPCA-E, como índice de correção monetária dos créditos reconhecidos aos empregados substituídos a partir de 25/03/2015". A decisão do Tribunal Regional, portanto, mereceu o enquadramento de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, o que ensejou no conhecimento e provimento parcial do recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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33 - STF Direito do trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público do trabalho. Execução de sentença proferida em ação civil pública. Limites territoriais da coisa julgada. Ausência de repercussão geral.
«1. O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento de ação civil pública em que se discutem temas relacionados à interesses difusos e coletivos de natureza trabalhista. Precedentes. ... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a ilegitimidade ativa do sindicato e a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante à alegação de inépcia da petição inicial, constata-se que o Regional não emitiu tese a respeito porque não conheceu do agravo de petição da executada, por ausência de interesse recursal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor, caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal afirma que «a pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato e que «é igualmente de cinco anos o prazo para ajuizar ação de execução de título executivo judicial constituído em ação trabalhista, em conformidade com o que dispõe a Súmula 150/STF". Por essa razão, concluiu que o ajuizamento da execução individual em 8.4.2020 ocorreu antes do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de se perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação ao CLT, art. 11-A 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição para afastar a ilegitimidade ativa do sindicato e a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante à inépcia da inicial, o Regional registrou que indicado o nome e a matrícula do empregado substituído, o que permitiu sua identificação e assegurado o contraditório e a ampla defesa da executada. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal afirma ser aplicável o item I da Súmula 308/TST, «ainda que se trate de ação de cumprimento em que o sindicato figure como substituto processual, entendo que o prazo prescricional aplicável é o próprio dos créditos trabalhistas". Não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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36 - TRT3 Substituição processual. Legitimidade ativa do sindicato autor. Desnecessidade de autorização expressa do trabalhador substituído. Presença de todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Aplicação direta e imediata do direito fundamental previsto no CF/88, art. 8º, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XXV e § 1º.
«Especificamente no caso das entidades sindicais, a Constituição Federal, ao dispor no seu art. 8º, III, que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conferiu claramente ao ente sindical a legitimidade para o exercício da substituição processual. Assim, a amplitude da legitimidade sindical conferida pela Constituição não pode ser diminuída, seja por qualquer legislação infraconstitucional, seja, ainda, por forma transversa, pela via da interpretação de seus preceitos, sob pena de se violar, assim, de forma frontal, o CF/88, art. 5º, § 1º, também, que confere às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. No caso em apreço, o Sindicato Autor atua como substituto processual de integrante da sua categoria profissional, reivindicando o pagamento de direitos homogênios da mesma categoria, como sejam adicional de periculosidade/insalubridade, horas extras e in itinere, bem assim de outras parcelas supostamente não quitadas corretamente pela Reclamada, suscitando a violação a diversos dispositivos legais. Consequentemente, no contexto dos autos, a sua atuação é legítima, com base no Lei 8.073/1990, art. 3º e no CF/88, art. 8º, inc. III, porquanto o que se busca na presente demanda é a garantia de direitos de integrante da categoria. E nem se diga que a ausência da autorização do Substituído inviabilizaria a atuação da entidade sindical. Isto porque com a superação da Súmula 310/TST, foi conferida à entidade sindical a possibilidade de substituição generalizada dos integrantes da categoria profissional, razão pela qual é dispensável a outorga de mandato ou autorização pelos substituídos, pois é o Substituto que detém legitimação anômala para a ação, porquanto, em caso contrário, a imposição da necessidade da autorização consistiria em verdadeira anulação do poder outorgado aos Sindicatos. Logo, in casu, encontram-se presentes todos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente em face da autorização constitucional prevista no art. 8º, III, da CR/88. Não há que se falar, ainda, em ofensa aos interesses do Substituído, pois este pode, a qualquer momento, integrar a lide, desistir da ação, acordar, transigir ou renunciar a seus direitos, independentemente da anuência do substituto, no caso, o Sindicato. ... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no apelo. No caso dos autos, no entanto, o reclamante transcreveu trecho de acórdão diverso do Recorrido, não cumprindo, assim, o requisito em questão. Agravo conhecido e não provido.
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato-autor para afastar a ilegitimidade ativa e a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. No tocante à legitimidade ativa do sindicato, verifica-se que o trecho transcrito pela parte, no recurso de revista, não corresponde ao acórdão regional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5. Em relação à inépcia da petição inicial, o Regional afirmou que «a executada sequer apresentou contraminuta ao agravo de petição interposto pelo exequente, para fins de reiterar a preliminar de inépcia da inicial inicialmente arguida em sede contestatória". Ressaltou que, «ao analisar o agravo de petição do exequente, em seu item DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO EXEQUENTE, esta Turma asseverou, de forma clara e inequívoca, que, na hipótese dos autos, o sindicato exequente atua como verdadeiro substituto processual do empregado, já que postula em nome próprio direito alheio. Não se trata, portanto, de representação legal (assistência judiciária), na forma como previsto no CLT, art. 791, § 1º, caso em que, de fato, seria exigida a apresentação do instrumento de mandato para o sindicato postular em juízo, em nome da parte «. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese, o Tribunal afirma que «os beneficiários de sentença proferida nos autos de Ação Coletiva têm o prazo prescricional de cinco anos desde a pretensa lesão (actio nata) até o ajuizamento da ação (CF/88, art. 7º, XXIX), notadamente porque a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho". Não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL X COLETIVA. SIMULTANEIDADE (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA). 2. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte conduz-se no sentido de afastar a litispendência e a coisa julgada na hipótese de ajuizamento simultâneo de ação coletiva e individual, em face da ausência da tríplice identidade preconizada no art. 301, §2º, do CPC, por não se vislumbrar a coexistência de partes entre as demandas. 2. Na ação principal, o TRT entendeu por bem afastar a determinação de extinção coletiva da ação, não vedando, entretanto, eventuais execuções individuais. Assinalou-se, ainda, que «a exequente agravada atende aos requisitos para demandar contra os executados, de modo que desafia o reexame do conjunto fático probatório dos autos (Súmula 126/TST) a alegação de que a autora não consta do rol de substituídos nem fez prova de ajuizamento de ação trabalhista anterior, elementos alegadamente constitutivos do título executivo. 3. As discussões acerca dos temas «competência, «prescrição, «conexão e «complementação de aposentadoria não foram prequestionadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo não provido.
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante a inépcia da inicial, o empregado substituído foi indicado pela executada, como beneficiário da sentença proferida em ação civil pública. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal decidiu que, «se na execução trabalhista, do caso em apreço, o contrato sequer se findou, evidente que o prazo prescricional é o de cinco anos". Assim, registrado que a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado em 11.4.2017, em 2.2.2018 foi publicada a determinação judicial de que as execuções se processassem de forma individual e que a presente execução foi ajuizada em 7.4.2020, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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41 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Decisão reformada pelo trf, por ilegitimidade passiva do executado. Substituição da CDA. Nova relação jurídica processual. Competência da justiça do trabalho.
1 - A partir da Emenda Constitucional 45/04, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça Federal, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante à alegação de inépcia da petição inicial, o Regional registrou que a indicação do nome e matrícula do empregado substituído permitiu sua identificação pela executada. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal afirma que «os beneficiários de sentença proferida nos autos de Ação Coletiva têm o prazo prescricional de cinco anos desde a pretensa lesão (actio nata) até o ajuizamento da ação (CF/88, art. 7º, XXIX), notadamente porque a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho". Não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO I) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COISA JULGADA EM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA POR ACORDO HOMOLOGADO E ILEGITIMIDADE ATIVA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO 1.
O agravo de instrumento do Executado foi julgado intranscendente nos tópicos acima relacionados, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 474.837,91 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . 3. Agravo desprovido, no particular. II) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - ENTENDIMENTO FIRMADO COM AMPARO NA DECISÃO DO STF NA ADC 58, CUJA TESE É APLICADA AO CASO DOS AUTOS - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. 5. Nesses termos, não tendo o Agravante demonstrado o desacerto da decisão agravada, esta deve ser mantida. 6. Agravo desprovido, no aspecto. III) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - PARÂMETROS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS NA ADC 58 - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. 3. Por outro lado, cumpre esclarecer que a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora, dar-se-á até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora, pela Taxa Selic, dela deduzido o IPCA (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), nos termos da ADC 58, que estabeleceu limite temporal ao critério que adotou, remetendo à lei posterior o disciplinamento da matéria. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora e dos índices da correção monetária pela incidência da taxa SELIC .... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 02/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Ilegitimidade ativa. Razões recursais dissociadas do contexto fático-jurídico delineado pelo acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente quanto ao ponto a que se refere a preliminar, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, nos termos do art. 282, § 2 . º, do CPC/2015 . II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE APRECIAÇÃO DA REGULARIDADE DA CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE DISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TODA MATÉRIA ÚTIL À DEFESA. A disciplina da execução fiscal, também no processo do trabalho, deve observar o regramento da legislação de regência desta específica modalidade, o que afasta a exegese de que as matérias de defesa devam se restringir apenas às alegações de cumprimento, quitação ou prescrição da dívida, de acordo com os limites orientados pelo §2 º do CLT, art. 884 para as execuções trabalhistas de um modo geral, ou seja, aquelas que não guardam natureza fiscal . Na situação em exame, o Tribunal Regional apontou que «a Lei 6.830/80, art. 3º, bem como o CTN, art. 204, fixam que a dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, sendo ônus da parte executada comprovar sua insubsistência . Porém, ao fundamentar que «o título executivo que embasa a execução fiscal já está constituído, bem como que «Eventual vício há de ser discutido em ação de cognição exauriente, a decisão do TRT inviabiliza que a executada possa se desincumbir do ônus de desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade da certidão de dívida ativa, na medida em que impossibilita a discussão de toda matéria útil à defesa, na forma dos expressos termos do art. 16, §2º da Lei de Execução Fiscal. Recurso de revista conhecido e provido .
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46 - STJ R ementa processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Ressarcimento ao sus. Verba orçamentária destinada à saúde. Aquisição de carteira de clientes. Sucessão empresarial. Responsabilidade fiscal configurada em processo administrativo. Legitimidade da certidão das dívida ativa leva à exação. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado. 7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, tratam-se de embargos à execução fiscal por meio dos quais a embargante alega não ter sucedido a responsável originária, não respondendo pela dívida exequenda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade ativa. Razões recursais dissociadas do contexto fático-jurídico delineado pelo acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade ativa. Razões recursais dissociadas do contexto fático-jurídico delineado pelo acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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50 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES PROFERIDOS SOB A ÉDIGE DA LEI 13.105/2015. IMPUGNAÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO MATRIZ. NULIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. EXISTÊNCIA DE MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 92 DA SBDI-II. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de três atos coatores, decisões por meio das quais a autoridade coatora não acolheu as arguições de nulidade da citação (1º de setembro de 2021) e de ilegitimidade ativa (30 de setembro de 2021), bem como determinou o prosseguimento da execução, com a imposição de medidas constritivas (15 de outubro de 2021), tendo esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais negado provimento ao recurso ordinário do impetrante, diante da existência de instrumentos processuais próprios capazes de impugnar os atos coatores, tendo explicitado que « A jurisprudência pacífica da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe mandado de segurança quando a matéria discutida nos autos da ação matriz versar sobre nulidade de citação « de modo que «como a causa da constrição repousa na nulidade de citação, se não superada a possibilidade de discussão em via própria, não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico «. Afastaram-se, ainda, os precedentes indicados nas razões recursais da parte impetrante, por não possuírem identidade morfofuncional com os autos do vertente mandado de segurança, tratando o ROT-9256-61.2019.5.15.0000 de execução de verbas supostamente impenhoráveis e o ROT-20382-80.2020.5.04.0000 de descumprimento do procedimento legalmente previsto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nessa quadra, o recurso ordinário restou conhecido e desprovido. II - Em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário, a parte impetrante opõe embargos de declaração aduzindo existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução. Sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação. Assere haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão embargado afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, mas contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum. Diante disso, postula o acolhimento de seus aclaratórios para que sejam sanadas as omissões e contradição pertinentes ao acórdão embargado, requerendo que esta Subseção se manifeste sobre a) o cabimento ou não de mandado de segurança em face de decisões proferidas em sede de execução, mormente diante de processo inusitado, em que a exequente não possui título executivo; b) analise as demais ilegalidades apontadas, especialmente a ilegitimidade ativa da parte exequente, vez que inclusive anterior à nulidade de citação; c) esclareça a decisão em relação à referência de existência de recurso cabível em face das decisões objeto do writ, sanando a contradição, uma vez que o processo executivo apresenta situação peculiar de indisponibilidade do patrimônio do executado, com suspensão do processo sem convolação em penhora, não permitindo, assim, qualquer medida processual para assegurar a defesa dos direitos ofendidos do impetrante. III - Preceitua o CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração têm por escopo « esclarecer obscuridade ou eliminar contradição «; « suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» ou «corrigir erro material «. Por sua vez, o CLT, art. 897-Avaticina que « Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso «. Consoante precedente desta Corte « É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, parágrafo 1º, do CPC/2015 «, todavia, « A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal «. Nesse sentido, ROT-1644-06.2020.5.09.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Valadão. IV - No caso concreto, o vertente mandado de segurança foi impetrado para impugnar três atos coatores, consistentes em três despachos judiciais, realizados de forma sucessiva e dentro do prazo decadencial para impetração do mandado, ajuizado em 25 de outubro de 2021. Entretanto, como a causa da constrição, cujos efeitos exógenos o impetrante visa cassar, repousa na nulidade de citação, que é o ato que inaugura a triangularização processual, uma vez não superada a possibilidade de discussão em via própria (embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição), não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico, sendo esta a fundamentação aduzida no acórdão embargado. Assim, quando o embargante argui existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução não lhe assiste razão, uma vez que foram citados diversos precedentes às fls. 15/17 do corpo voto, tratando do descabimento do mandado de segurança quando a matéria versada no writ diz respeito à nulidade de citação. Lado outro, quando assere o embargante haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, quando contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum, não lhe assiste razão, dado que na jurisprudência citada no voto consta fundamentação expressa sobre as vias processuais impugnativas existentes para veicular a matéria. A título de exemplo consignou-se no RO-24150-95.2016.5.24.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/02/2017 que « O ordenamento processual trabalhista disponibiliza às partes, para a veiculação de insurgências na etapa executiva - como a ausência de citação, por exemplo -, conforme o caso, os embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC) e a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT), se necessário «. De outro giro, à fl. 383, prossegue a embargante dispondo que « a ilegitimidade da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator arguido, ou seja, anteriormente à determinação de citação de forma irregular. A nulidade precede ao ato citatório «. No entanto, quando o embargante sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação, equivoca-se, uma vez que os três atos coatores foram transcritos, na íntegra, no corpo do voto, demonstrando que no 1º ato coator, de 1º de setembro de 2021, se discutiu a nulidade de citação enquanto que, no 2º ato coator, proferido em 30 de setembro de 2021 decidiu-se sobre a legitimidade para a execução, dispondo o juiz, no item 5 « Quanto ao título executivo em relação à Nidiane, nada a reparar, uma vez que os cálculos homologados apuraram os valores devidos apenas à exequente Vitória, uma vez que a ação foi julgada improcedente em relação à Nidiane". V - Ausentes, portanto, os vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. VI - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()