1 - TRT2 Execução trabalhista. Legitimidade ativa. Legitimação ativa. Excesso de execução. Conta corrente bloqueada de titularidade de outra executada. Ausência de interesse processual. O CPC/2015, art. 18 reza que ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio. As contas correntes constritas são de titularidade de executada diversa da recorrente, destarte não houve interesse processual no manejo dos embargos à execução, como bem decidiu a r. decisão agravada.
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2 - TRT2 Execução trabalhista. Legitimidade ativa. Legitimação passiva. Esposa de sócios. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Esposa de sócio da reclamada, que não integrou de algum modo o quadro societário da empresa reclamada, não é parte legítima para responder pela execução. Cônjuges de sócios não se encontram enquadrados no rol do CPC, art. 568, que estabelece aqueles que são sujeitos passivos na execução. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.
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3 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALUGUÉIS VENCIDOS. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR ATÉ A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. COBRANÇA DOS ALUGUÉIS DEVIDA ATÉ A FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - STJ Execução trabalhista. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Cônjuge para resguardar bem de família. Impenhorabilidade. Penhora. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046.
«Ainda que a meação tenha sido resguardada, é lícito ao cônjuge, na defesa de seus interesses, opor embargos de terceiro com a finalidade de defender o bem como um todo, mormente se este bem é indivisível e impenhorável, salvaguardando, assim, a habitação da família.... ()
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5 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Cônjuge. Legitimidade ativa. Bem de família. Parte ideal. Bem indivisível. CPC/1973, art. 1.046, § 1º. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Tem legitimidade o cônjuge embargante que alega residir no local para defender sua posse que, em razão da comunhão de bens, recai sobre todo o imóvel, sendo certo que o CPC/1973, art. 1.046 legitima como autor dos embargos de terceiro não o proprietário do bem, mas, sim, quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, esclarecendo no § 1º, que os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. Penhora que recaí sobre a parte ideal de propriedade de sócia, não atinge a parte de meação do esposo, restando ser nula, porquanto o imóvel não é passível de fracionamento, porque é indivisível, e, não comportando divisão cômoda, torna-se impossível a penhora de apenas uma fração.... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SEGUNDA E TERCEIRA EXECUTADAS. RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA EXECUTADA .
1. A legitimidade ativa ad causam é conferida ao titular do direito ou interesse cuja tutela pretende-se alcançar perante os órgãos judiciários, ressalvada a legitimação extraordinária para os casos expressamente previstos em lei, mediante substituição processual - inteligência dos CPC, art. 17 e CPC art. 18 c/c art. 1º e 3º da Lei 12.016/2009. 2. No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Primeira Executada para impugnar decisão judicial, na qual foi determinado o direcionamento da execução em face do patrimônio das Segunda e Terceira Executadas, condenadas subsidiariamente. Neste contexto, configura-se a ilegitimidade ativa da Impetrante, ao ajuizar ação na defesa de direitos de terceiros, uma vez que expressamente pretende « prevenir a penhora de bens de propriedade das demais empresas constantes do polo passivo da execução originária. Recurso ordinário não provido .... ()
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7 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.
«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()
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8 - TST Recurso de revista do sindicato-autor. Substituição processual. Depósitos de FGTS. Legitimidade ativa. CF/88, art. 8º, III.
«Insurge-se o Sindicato-autor contra o acórdão do Tribunal Regional que manteve a extinção do feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade do sindicato para ajuizar ação na qual pleiteia recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada dos empregados. Todavia, a jurisprudência do STF e desta Corte tem reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, os sindicatos podem ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 8º, III e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Em razão da existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte Superior, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional concluiu que, em razão de a parte recorrente ( AMADEUS BRASIL LTDA.) figurar como parte executada na ação principal, na condição de integrante de grupo econômico, não possui legitimidade ativa para o ajuizamento de embargos de terceiro. 2. Contudo, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, é de se reconhecer que a parte executada, incluída na ação trabalhista apenas na fase de execução, possui legitimidade ativa para propor a ação de embargos de terceiro contra decisão que reconhece a existência de grupo econômico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF/88e provido.... ()
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11 - TRT2 EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. DOAÇÃO DECLARADA INEFICAZ.
Não possui legitimidade para opor embargos à arrematação aquele que não detém direito sobre o bem objeto da alienação judicial. Declarada a ineficácia da doação que fundamentava a alegada propriedade do embargante, não há interesse jurídico apto a legitimar sua intervenção no procedimento executivo. A legitimidade para embargos à arrematação pressupõe demonstração de interesse jurídico direto e atual sobre o bem. Agravo não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. OMISSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE. CONTRADITÓRIO. Caracteriza litigância de má-fé a conduta do embargante que, ciente da declaração de ineficácia da doação que fundamentava sua alegada propriedade, omite deliberadamente tal circunstância em suas razões recursais. A omissão de fato relevante e decisivo constitui alteração da verdade dos fatos e postura processual desleal. A utilização de embargos à arrematação por quem não possui legitimidade, visando tumultuar a execução e protelar a satisfação do crédito trabalhista, configura uso inadequado do processo. Desnecessária prévia oitiva quando a litigância desleal resta evidenciada pelos atos processuais. Multa mantida. Recurso não provido. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF/88e provido.... ()
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13 - TST Legitimidade ativa ad causam do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos.
«Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo sindicato profissional, em substituição processual, na qual se pretende o reconhecimento do direito dos substituídos a promoções e reenquadramentos não concedidos, em direta aplicação de normas regulamentares da empresa e, como consequência, o pagamento de diferenças salariais relativas daí resultantes a outros títulos trabalhistas. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de admitir a ampla atuação das entidades sindicais em Juízo para pleitear, como substitutos processuais, os direitos e interesses individuais homogêneos dos integrantes das categorias por eles representadas. De acordo com a Lei 8.078/90, o direito individual homogêneo é aquele que decorre de origem comum, cujos titulares são identificáveis, como ocorre in casu. Na hipótese dos autos, a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas repercussões pecuniárias individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato único praticado pelo empregador, caracterizador da citada origem comum, de descumprir o regulamento empresarial e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, que deixaram de ter oportunidade de serem promovidos, conforme assegurado nas normas internas empresariais, ou de terem a hora noturna reduzida conforme disposição legal, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Tratando-se de ação que envolve os empregados da Corsan, fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato. Como já é entendimento igualmente pacífico na SBDI-1 deste Tribunal, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação. até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. Nesse passo, estabelecido o direito, a sua delimitação em particular para cada empregado substituído será procedida na fase de execução, em liquidação coletiva, como é comum nas ações metaindividuais, na qual se farão a quantificação e a individualização dos direitos em relação a cada um dos substituídos. ... ()
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14 - TST Legitimidade ativa ad causam do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos.
«Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo sindicato profissional, em substituição processual, na qual se pretende o reconhecimento do direito dos substituídos a promoções e reenquadramentos não concedidos, em direta aplicação de normas regulamentares da empresa e, como consequência, o pagamento de diferenças salariais daí resultantes, relativas a outros títulos trabalhistas. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de admitir a ampla atuação das entidades sindicais em Juízo para pleitear, como substitutos processuais, os direitos e interesses individuais homogêneos dos integrantes das categorias por eles representadas. De acordo com a Lei 8.078/90, o direito individual homogêneo é aquele que decorre de origem comum, cujos titulares são identificáveis, como ocorre in casu. Na hipótese dos autos, a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas repercussões pecuniárias individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato único praticado pelo empregador, caracterizador da citada origem comum, de descumprir o regulamento empresarial e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, que deixaram de ter oportunidade de serem promovidos, conforme assegurado nas normas internas empresariais, ou de terem a hora noturna reduzida conforme disposição legal, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Tratando-se de ação que envolve os empregados da Corsan, fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato. Como já é entendimento igualmente pacífico na SBDI-1 deste Tribunal, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação. até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. Nesse passo, estabelecido o direito, a sua delimitação em particular para cada empregado substituído será procedida na fase de execução, em liquidação coletiva, como é comum nas ações metaindividuais, na qual se farão a quantificação e a individualização dos direitos em relação a cada um dos substituídos. ... ()
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15 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - PROVIMENTO.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 5º, LV, da CF, quanto à legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro de empresa incluída no polo passivo da execução em decorrência de reconhecimento de grupo econômico (CLT, art. 896, § 2º). Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO DE EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, bem como na interpretação de legislação aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, caso dos autos. 2. A questão que se habilita ao exame deste Colegiado é a da legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro de empresa incluída no polo passivo da execução em decorrência de reconhecimento de grupo econômico . 3. O art. 674, § 2º, III, do CPC autoriza o ajuizamento de embargos de terceiro por aquele que foi incluído no polo passivo da demanda, na fase de execução, sem que tenha participado do processo de conhecimento, tratando especificamente da hipótese da desconsideração da personalidade jurídica . 4. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, reconhecendo sua ilegitimidade para ajuizar os Embargos de Terceiro, apesar de sua inclusão no polo passivo da demanda principal, na fase de execução, em razão de reconhecimento de grupo econômico, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. 5. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o art. 674, § 2º, III, do CPC também ampara empresa que tenha sido incluída no polo passivo em fase de execução, quando não participou do processo de conhecimento, razão pela qual, tendo a Corte a quo deixado de observar a regra do referido dispositivo da lei adjetiva civil, restou configurada a afronta ao art. 5º, LV, da CF, à luz do disposto no CLT, art. 896, § 2º, devendo ser reconhecida a legitimidade da Recorrente para propor embargos de terceiro, com a determinação do retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga com o julgamento dos referidos embargos como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ENTIDADE SINDICAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA - NORMA 037.009.003.001 - AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO - ANO BASE 2017 - VÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS - NULIDADE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A.
Ante uma possível afronta ao art. 8º, III, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ENTIDADE SINDICAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA - NORMA 037.009.003.001 - AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO - ANO BASE 2017 - VÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS - NULIDADE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Nessa linha de compreensão, tanto a jurisprudência do STF como a do Tribunal Superior do Trabalho têm reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a referida legitimidade para propor qualquer ação que objetive resguardar os direitos e os interesses coletivos e individuais da categoria profissional. Desse modo, os sindicatos podem ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Nessa linha, ao prover o recurso ordinário da ré para reconhecer a ilegitimidade ativa do sindicato-autor para atuar no presente feito, na condição de substituto processual, sob o fundamento de que a « substituição processual prevista no art. 8º, III, da CF, não contempla defesa de direitos individuais heterogêneos , a Corte Regional afrontou o art. 8º, III, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 8º, III, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Ajuizamento de reclamação trabalhista extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Inteligência da Súmula 268 e da orientação jurisprudencial 359 da sbdi-1 do tst.
«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. 2. Nos termos da Súmula 268 e da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, a ação trabalhista arquivada interrompe a prescrição, ainda que tenha sido ajuizada pelo sindicato e extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. 3. Fazendo um paralelo com os referidos verbetes, conclui-se que não ofende a coisa julgada a fixação como marco inicial para a contagem dos juros de mora a primeira ação trabalhista extinta sem resolução do mérito, pois foi a partir desse momento que o devedor se constituiu em mora. 4. Desnecessária a interpretação do título executivo judicial quanto à norma legal definindo o ajuizamento da ação trabalhista como marco inicial para a contagem dos juros. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
O Regional registrou que o Sindicato não possui legitimidade para propor, na qualidade de substituto processual, ação de execução individual dos créditos reconhecidos na ação coletiva. Todavia, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 8º, III, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Trabalhista é no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. O TRT, ao entender que o Sindicato não possui, na qualidade de substituto processual, legitimidade para propor ação de execução individual dos créditos reconhecidos na ação coletiva, violou o art. 8º, III, da CF, segundo a interpretação dada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPORTADOS PELA GENITORA DO DE CUJUS. DANO EM RICOCHETE. DIREITO PRÓPRIO DA HERDEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA DO DE CUJUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I .
É firme o entendimento desta Corte pela ilegitimidade do espólio para pleitear indenização por danos materiais e morais suportados pelos herdeiros em razão da morte do empregado. No entanto, no caso dos autos, conquanto apenas o espólio seja indicado como autor da reclamação trabalhista, o nome da genitora/herdeira consta do cabeçalho da exordial, como representante do espólio, estando devidamente qualificada. Outrossim, há na exordial alegações específicas quanto à sua legitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, a ilegitimidade ativa do espólio não tem o condão de ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de legitimidade. Precedente da Sétima Turma. II . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I . Discute-se, na hipótese, a responsabilização da empregadora por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado bem como os valores fixados a título de indenização por danos materiais e morais reconhecidos. Constou do acórdão recorrido, que o empregado, eletricista, «após terminar de realizar troca de chave do gerador em poste de energia elétrica, por descuido seu, acabou tocando em cabo de alta tensão, vindo a falecer no local. Constou ainda que o empregado falecido não utilizou os equipamentos de proteção individual, especialmente o cinto de segurança, conquanto tivesse experiência na execução do serviço e conhecimento de que a rede estava energizada. Dessa forma, ficou demonstrada a conduta imprudente e negligente do empregado e, por conseguinte, a culpa concorrente. O Tribunal Regional também reconheceu a culpa do empregador, todavia, numa proporção menor. Constou do acórdão regional que havia um disjuntor danificado, que caso estivesse em perfeito funcionamento evitaria o acionamento manual da chave do gerador no poste de alta tensão. II. É certo que é obrigação do empregador zelar pela saúde e pela segurança dos empregados, devendo manter um ambiente seguro de trabalho e fornecer e fiscalizar a utilização dos EPIs. A esse respeito, a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT). No entanto, também é obrigação do empregado utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, bem como «observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos relativos à segurança e medicina do trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Nesse contexto, o reconhecimento da culpa do empregador à razão de 1/3 e do empregado à razão de 2/3 pela ocorrência do evento morte bem como a redução «para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) o montante devido a título de pensão vitalícia estabelecida em sentença a título de indenização material, mantido o pagamento em parcela única e «para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o valor atribuído a título de danos morais respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando incólume o CF/88, art. 5º, V. III . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS .
No caso em tela, a controvérsia acerca da prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ação coletiva configura transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Cinge-se a controvérsia em saber qual a prescrição trabalhista aplicável à execução individual de sentença coletiva. O TRT registrou que o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em 21/8/2017 e que, apenas em 15/12/2022, o exequente propôs a presente execução. Assim, concluiu que por se tratar de ação de execução individual a legitimidade do exequente se limita ao prazo de um ano previsto no CDC, art. 100 (CDC). Decorrido o prazo «a execução da sentença genérica só pode ser processada pelo ente coletivo (fl. 489). A jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o quinquenal, não retirando a legitimidade do exequente para pleitear o direito à execução do título obtido. Precedentes. Embora conste do acórdão recorrido que o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em 21/8/2017 e a presente ação foi ajuizada em 15/12/2022, o que superaria cinco anos do trânsito em julgado da decisão, a Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais entre 12/6/2020 e 30/10/2020, ou seja, pelo prazo de 141 dias, conforme teor do art. 3º. É firme o entendimento nesta Corte de que a suspensão dos prazos processuais, conforme o disposto na Lei 14.010/2020 deve ser aplicada também na esfera trabalhista. Uma vez ocorrida tal suspensão dos prazos processuais, tem-se que a prescrição quinquenal apenas ocorreria em 9/1/2023. Logo, não há falar em prescrição, tendo em vista que a ação de execução foi ajuizada em 15/12/2022. Recurso de revista conhecido e provido.... ()