estatuto das pessoas idosas
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Doc. LEGJUR 531.0078.3641.9692

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE APURAÇÃO JUDICIAL DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS PARA AS PESSOAS IDOSAS - PROIBIÇÃO DE ADMISSÃO DE NOVOS PACIENTES - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - VERIFICAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

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Consoante o disposto no CPC, art. 300, «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4750.2001.3900

2 - STJ Processual civil. Ação declaratória. Acesso gratuito de pessoas idosas ao cinema. Decisão do tribunal de origem que não analisa os argumentos dos embargos de declaração. Questões relevantes. Omissão configurada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de nova apreciação dos aclaratórios. Retorno dos autos à corte a quo..


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cumprimento de Preceito Legal ajuizada por Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda, ora recorrente, contra o Município de Campinas, na qual questiona a constitucionalidade e validade da Lei Municipal 11.193/2002, que assegura acesso gratuito de pessoas com idade superior a sessenta anos às salas de exibição cinematógráfica de segunda e sexta-feira, no Município de Campinas/SP. Aduz que a referida lei viola a Constituição Estadual, o Estatuto do Idoso e a Lei da Meia-Entrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9682.8543

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Fraude bancária. «golpe do motoboy. Uso de cartão e senha. Movimentações atípicas. Falha na prestação do serviço. Concorrência de causas. Confronto da gravidade das culpas. Consumidoras idosas. Hipervulneráveis. Inexigibilidade das transações bancárias não reconhecidas. Agravo interno desprovido.


1 - Malgrado os consumidores tenham a incumbência de zelar pela guarda e segurança do cartão pessoal e da respectiva senha, é também dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, a ponto de dificultar as fraudes, independentemente de qualquer ato dos consumidores. ... ()

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Doc. LEGJUR 268.0528.1857.6404

4 - TJSP Agravo de instrumento. Compromisso de compra e venda. Cumprimento de sentença. Dívida renegociada em duas oportunidades, firmados acordos que restaram descumpridos. Determinação de expedição de mandado de desocupação voluntária, para posterior reintegração de posse forçada. Inconformismo recursal. Agravantes que são pessoas idosas, recebem aposentadoria por invalidez, arcando, ainda, com os cuidados do neto adolescente que tem diagnóstico de TEA. Pedido de garantia à moradia digna, prevista no Estatuto do Idoso. Efeito suspensivo cassado. Não acolhimento. Há que se levar ao cabo o cumprimento do título judicial prolatado. A moradia digna pode se dar no seio familiar ou em instituições públicas ou privadas. Parte que poderá se valer de equipamentos públicos destinados aos idosos, provisoriamente, até conseguir acomodação própria. Parte agravada que teve assegurado o direito de retomada do bem imóvel. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 264.5447.0511.7303

5 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS HUMANOS. DIREITO DAS PESSOAS IDOSAS. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. «AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESPACHO GENÉRICO. EXPLICAÇÃO CONSIDERADA INSUFICIENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. DIREITO DA PARTE À OBTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRAL DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO CARACTERIZADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.I. CASO EM EXAME:1.


Trata-se de recurso de apelação, interposto pela autora da ação de interdição, visando à reforma da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. O juízo de origem entendeu que faltava à requerente interesse de agir, porque a idade avançada da interditanda não seria, por si só, motivo para a declaração de incapacidade e, também, porque não foram especificados os atos da vida civil que justificariam a intervenção do Poder Judiciário. A parte autora defende a presença das condições da ação e busca o retorno dos autos ao juízo de origem para futura declaração de incapacidade relativa de sua mãe, com sua nomeação como curadora definitiva, sustentando, para tanto, a necessidade da medida em razão das enfermidades que afetam a cognição e mobilidade da interditanda.II. questão em discussão:2. O debate trazido neste recurso consiste em verificar a adequação da extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir da parte autora.III. razões de decidir:3. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009), alterou o instituto da capacidade civil, preconizando que a incapacidade absoluta se restringe apenas aos menores de dezesseis anos de idade (critério objetivo), conforme o disposto na redação atual do CCB, art. 3º. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Literatura jurídica.4. Deve ser assegurada a maior autonomia possível à pessoa com deficiência, prestigiando a sua vontade e dando maior concretude ao fundamento constitucional da dignidade humana. Inteligência dos arts. 1º, III, da CF/88, 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e 6º e 84 do Estatuto das Pessoas com Deficiência.5. A idade avançada não é, por si, motivo idôneo nem, tampouco, suficiente para a interdição, devendo o Estado-Juiz tomar todas as medidas para assegurar a promoção do princípio da igualdade em sentido substancial, mas também para prevenir e repreender o etarismo, bem como todas as formas de discriminação (diretas, indiretas e interseccionais) contra as pessoas idosas. Interpretação dos arts. 3º, IV, da CF/886. A interdição é medida excepcional, porque pressupõe a substituição completa da vontade da pessoa por uma outra que seja seu representante, e, portanto, implica na supressão da capacidade jurídica em relação aos atos de natureza patrimonial e negocial.7. As deficiências (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais), em conjunto com as barreiras (na mobilidade, comunicação, atitudinais, normativas e de acesso aos serviços), dificultam ou impedem a efetivação dos direitos humanos. As diversidades funcionais devem ser mitigadas por medidas de apoio (como a tomada de decisão apoiada) que garantam a dignidade, a maior independência possível e a autonomia para as atividades da vida cotidiana, bem como permitam o exercício da livre expressão da vontade e da plena capacidade jurídica, tornando efetivos os direitos das pessoas com deficiência em condições de igualdade e sem discriminação com as demais pessoas. Interpretação dos arts. 1º e 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em conjunto com o art. 84, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.8. O exame das condições da ação, para a resolução do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, VI), deve ser realizado in status assertionis, ou seja, diante da situação fática narrada na petição inicial; caso seja necessário uma análise mais aprofundada, a exigir a produção de provas, a questão da (i)legitimidade ad causam ou da falta de interesse processual implicará no julgamento de mérito. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Literatura jurídica.9. A cláusula geral de cooperação processual (CPC, art. 6º), que é expressão do princípio da boa-fé objetiva (CPC, art. 5º) e da garantia fundamental do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), impõe ao órgão judicial deveres gerais (de lealdade, de proteção e de assegurar o contraditório e a ampla defesa) e específicos (de esclarecimento, diálogo, prevenção e de auxílio às partes). Em outras palavras, o modelo cooperativo de processo civil, adotado pelo CPC/2015, está pautado na solidariedade entre os sujeitos processuais (partes, advogados, membros do Ministério Público e órgãos judiciais), e tem como finalidade criar um espaço público de diálogo efetivo, com a participação de todos os envolvidos na construção da decisão judicial. Literatura jurídica.10. O processo deve ser vislumbrado como um local de diálogo permanente, sobretudo considerando-se a complexidade da vida contemporânea, em que se intensifica a necessidade da participação cidadã e da adoção de um modelo processual democrático. Por isso, exige-se que todos os sujeitos processuais, inclusive o Estado-juiz, estejam dispostos a colaborar mutuamente, na busca da decisão judicial mais justa, bem como na otimização dos esforços à formação do juízo de fato e de direito. Nesse contexto, a cooperação deve ser ressaltada como princípio de solidariedade, que impõe deveres éticos de fair play aos sujeitos processuais e pressupõe, tanto no plano fático quanto jurídico, a agilidade, a eficiência e a responsabilidade de todos os envolvidos para a efetivação da justiça no caso concreto.11. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º), porque uma prestação jurisdicional que analise se o litigante tem ou não razão pode proporcionar mais segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais.12. A colaboração entre os sujeitos processuais é indispensável para assegurar tanto o direito das partes à obtenção de uma solução integral de mérito quanto a eficiência da tutela jurisdicional. O diálogo claro, transparente e objetivo entre o Estado-Juiz e os litigantes possibilita a discussão dos argumentos indispensáveis ao julgamento do mérito, contribui para a pacificação das relações sociais e evita rejudicialização de demandas. Interpretação teleológica dos CPC, art. 4º e CPC art. 6º.13. No caso concreto, a autora busca a interdição de sua mãe com base em atestado médico particular, alegando que ela tem 77 (setenta e sete) anos de idade, é pessoa «extremamente simples, com «pouquíssima instrução, tem «problemas de saúde cognitivos e de mobilidade, «possuindo dificuldades em sair de sua residência para resolver as pendências da vida civil. Ela frisou que estava buscando «a curatela com a finalidade específica de administração de rendimentos provenientes de benefício previdenciário e/ou assistencial pago pelo INSS, bem como manutenção dos gastos de subsistência do interditando - sic - (custos de vida: tarifas de água e luz, alimentação, cuidados do lar etc.).14. O juízo de origem determinou a emenda da petição inicial, para que fosse demonstrada «a imperiosa necessidade da medida e indicados para quais atos da vida civil da curatelada se pretendia exercer a curatela.15. Foi explicado que a interdição era necessária para permitir que a autora assumisse «os poderes de administração financeira da interditanda, com poderes para receber e administrar os proventos de aposentadoria/benefício pago pelo INSS, representar a interditando (sic) perante instituições bancárias, pagar conta e formalizar contratos.16. Na sequência, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, por entender o magistrado que não havia explicitação de um ato ou negócio específico que justificasse a intervenção do Judiciário.17. Entretanto, a sentença merece reforma, porque baseada na resposta dada a um despacho genérico de emenda da petição inicial. Como existem nos autos elementos que permitem o processamento da pretensão, deve ser privilegiado o julgamento de mérito, cabendo ao órgão julgador, se assim entender necessário, determinar, de forma clara, concreta e detalhada, o esmiuçamento da pretensão inicial, limitando seu julgamento aos pedidos concretos existentes caso não atendida a solicitação pela parte, sem prejuízo de, eventualmente, a questão ser analisada pela dimensão do instituto da tomada de decisão apoiada, ao invés da interdição.IV. DISPOSITIVO E TESES:18. Dispositivo: Apelação conhecida e provida, para reformar a sentença a fim de reconhecer o interesse de agir da parte autora e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento processual.19. Teses de julgamento:19.1. «A interdição de pessoa maior de idade é medida excepcional, porque suprime a capacidade jurídica, sendo cabível quando demonstrada a necessidade específica de proteção para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.19.2. «A idade avançada não é motivo idôneo nem suficiente para justificar a incapacidade absoluta da pessoa idosa.19.3. «Ao determinar a emenda da petição inicial, o Estado-Juiz deve - com fundamento no princípio da colaboração processual - explicar, com clareza e objetividade, as razões para a correção da demanda, evitando despachos genéricos que, ao invés de permitirem o julgamento do mérito, conduzem o processo às sentenças terminativas.Dispositivos relevantes citados: arts. 3º, IV, e 5º, LXXVIII, da CF/88; arts. 4º, 6º, 17, 85, § 11, 485, VI, 1.012, § 1º, e 1.025 do CPC; CCB, art. 3º; arts. 6º e 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; arts. 1 e 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.Jurisprudência relevante citada: STJ, T3, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 27/04/2021; STJ, T3, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 13/12/2022, TJPR, 11ª C.Cível, Rel. Des. Mari Nino Azzolini, j. em 11/09/2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de interdição feito pela filha em relação à mãe deve ser analisado novamente. A primeira decisão havia negado o pedido porque não ficou claro quais atos a mãe não conseguia fazer sozinha e por qual razão a intervenção do Judiciário era necessária. O Tribunal entendeu que a filha apresentou suas razões amparadas em um laudo médico que mostram a condição de saúde da mãe e a necessidade de ajuda. Assim, o Tribunal mandou que o caso volte para o juiz de origem para que seja feita uma nova análise.... ()

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Doc. LEGJUR 418.7449.8272.2654

6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CUIDADO DE CÔNJUGE IDOSO COM ALZHEIMER. APLICAÇÃO DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§ 2º E 3º. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DIREITOS DOS IDOSOS. PROTEÇÃO. DIREITO A CUIDADOS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS IDOSOS. BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE E CONVENCIONALIDADE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado proposto pelo Município contra sentença que reduziu a carga horária de servidor pública municipal em 50%, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos, para prestar cuidados a seu marido idoso, diagnosticado com Alzheimer (CID 10: G 30.1). ... ()

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Doc. LEGJUR 859.7177.1029.4262

7 - TJRJ ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AJUIZADA PELO MP CONTRA O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, OBJETIVANDO O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE 17 PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SEJA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SEREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SEJA POR SEREM IDOSOS. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO QUE DECORRE DAS GARANTIAS SOCIAIS PRESENTES NO TEXTO CONSTITUCIONAL, PELA LEI 13.146/16 (ESTATUTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA) E DAS NORMAS QUE REGULAMENTAM O SUAS ¿ SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AS QUAIS DEVEM GARANTIR VIDA DIGNA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE NÃO DISPONHAM DE CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTABILIDADE, COM VÍNCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O ACOLHIMENTO DE 17 PESSOAS MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 798.5862.5690.8555

8 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. DIREITO DO IDOSO. PLEITO DE ABRIGAMENTO DE IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, ALÉM DE GARANTIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL. DISPÕE O CONSTITUICAO FEDERAL, art. 230: «ART. 230. A FAMÍLIA, A SOCIEDADE E O ESTADO TÊM O DEVER DE AMPARAR AS PESSOAS IDOSAS, ASSEGURANDO SUA PARTICIPAÇÃO NA COMUNIDADE, DEFENDENDO SUA DIGNIDADE E BEM-ESTAR E GARANTINDO-LHES O DIREITO À VIDA. NO MESMO SENTIDO É O QUE PREVÊ a Lei 10.741/2003, art. 3º (ESTATUTO DO IDOSO). POR OUTRO LADO, É O MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMADO PARA TUTELAR OS DIREITOS INDISPONÍVEIS DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, CONSOANTE PRECONIZA O ART. 43, II, C/C LEI 10.741/03, art. 45. COM EFEITO, CONSOANTE A LEGISLAÇÃO ACIMA MENCIONADA, O ABRIGAMENTO É UMA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO QUE PODEM SER REIVINDICADAS PELO PARQUET NA DEFESA DOS INTERESSES DO IDOSO. NO CASO EM EXAME, DA LEITURA DO RELATÓRIO SOCIAL, BEM COMO DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, DEPREENDE-SE A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO EM QUE SE ENCONTRAVA A ANCIÃ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. NO ENTANTO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA, DEVE SER AFASTADA A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POR OUTRO LADO, O MESMO DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, NÃO ABRANGIDA PELA ISENÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA, COM PEQUENAS MODIFICAÇÕES.

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Doc. LEGJUR 979.2540.6191.7193

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DIREITO DO IDOSO. INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS. PEDIDO DE INTERDIÇÃO DO ABRIGO EM RAZÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público pugnando sejam julgados procedentes os pedidos para interditar de forma definitiva a CASA TERAPÊUTICA PARA IDOSOS OU CENTRO TERAPÊUTICO PARA IDOSOS OU CENTRO DE TRATAMENTO PARA IDOSOS (CTI), condenando-a a proceder à transferência dos residentes para outras unidades regulares de acolhimento ou reintegrá-los as suas famílias, além de aplicação aos réus nas penalidades previstas no art. 55 do Estatuto da Pessoa Idosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.8757.3957.0586

10 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E IDOSOS. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO INICIALMENTE NEGADO. EXISTÊNCIA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, MORAL, FÍSICA E PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONJUNTA DA LEI MARIA DA PENHA E DO ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1740.2000.4600

11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento que não consta das listas do sus à pessoa idosa. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 230. Estatuto do idoso. Direito à vida e à saúde. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais do idoso. Não incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Tendo em conta o diferencial, na espécie, de que a parte requerente se trata de pessoa idosa, não há dúvida de que a plausibilidade do fornecimento do remédio por ela solicitado, a cargo do Poder Público, decorre diretamente das promessas da proteção integral e da prioridade absoluta, ambas positivadas no CF/88, art. 230, reproduzidas no art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1105.3706

12 - STJ Recurso especial. Direito civil. Estatuto da pessoa idosa. Doação. Imóvel rural. Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Cancelamento. Possibilidade. CCB/2002, CCB, art. 1.848. Interpretação sistemática e teleológica. Critérios jurisprudenciais. Presença.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2157.9905

13 - STJ Assistência judiciária. Associação sem fins lucrativos prestadora de serviços hospitalares. Concessão da justiça gratuita. Requisitos previstos na Lei 10.741/2003, art. 51 (Estatuto do Idoso. Pessoa idosa). Hipossuficiência financeira. Demonstração. Desnecessidade. Exigência de se tratar de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos destinada à prestação de serviços à pessoa idosa. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 98. CPC/2015, art. 99, § 3º.


Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.7584.0028.4064

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO IDOSO. PLEITO DE CURATELA C/C ABRIGAMENTO DE IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, ALÉM DE GARANTIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIOASSISTENCIAL INTEGRAL. DISPÕE O CONSTITUICAO FEDERAL, art. 230: «ART. 230. A FAMÍLIA, A SOCIEDADE E O ESTADO TÊM O DEVER DE AMPARAR AS PESSOAS IDOSAS, ASSEGURANDO SUA PARTICIPAÇÃO NA COMUNIDADE, DEFENDENDO SUA DIGNIDADE E BEM-ESTAR E GARANTINDO-LHES O DIREITO À VIDA. NO MESMO SENTIDO É O QUE PREVÊ a Lei 10.741/2003, art. 3º (ESTATUTO DO IDOSO). POR OUTRO LADO, É O MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMADO PARA TUTELAR OS DIREITOS INDISPONÍVEIS DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, CONSOANTE PRECONIZA O ART. 43, II, C/C LEI 10.741/03, art. 45. COM EFEITO, CONSOANTE A LEGISLAÇÃO ACIMA MENCIONADA, A NOMEAÇÃO DE CURADOR E O ABRIGAMENTO SÃO ALGUMAS DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO QUE PODEM SER REIVINDICADAS PELO PARQUET NA DEFESA DOS INTERESSES DO IDOSO. NO CASO EM EXAME, DA LEITURA DOS LAUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO, BEM COMO DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, DEPREENDE-SE A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO EM QUE SE ENCONTRAVA A IDOSA SRA. SALVADORA. A DESPEITO DO SEU ABRIGAMENTO ÀS SUAS PRÓPRIAS EXPENSAS, VERIFICA-SE QUE, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E A REVOGAÇÃO DA CURATELA CONCEDIDA À ENTEADA, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA COM A ADMINISTRAÇÃO DOS RENDIMENTOS E PATRIMÔNIO DA MESMA, A IDOSA VOLTOU A FICAR, AO MENOS EM TESE, EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE. ASSIM, FUNDAMENTAL O EXAME DE MÉRITO DA QUESTÃO, DE MODO QUE A SENTENÇA APELADA MERECE SER REFORMADA E, ESTANDO A CONTROVÉRSIA APTA A IMEDIATO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1013, §3º, I, DO CPC, DEVEM OS PEDIDOS SER JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, CONFIRMANDO-SE A MEDIDA LIMINAR, ANTERIORMENTE DEFERIDA, SENDO DECRETADA A CURATELA DEFINITIVA DA IDOSA PELA CURADORA PROVISÓRIA OUTRORA NOMEADA, BEM COMO DETERMINADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, QUANTO À ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENEFÍCIOS E PATRIMÔNIO. ADEMAIS, DEVERÁ O MUNICÍPIO GARANTIR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIOASSISTENCIAL INTEGRAL À IDOSA, CADASTRANDO-A EM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA, COM CONSULTAS MÉDICAS PELO MENOS 06 (SEIS) VEZES POR ANO, BEM COMO A INSERINDO NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OFERTADOS E MANTIDOS PELO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 692.9791.8652.8211

15 - TJSP Apelação criminal - Ameaça e desobediência de ordem legal proferida em ação envolvendo idoso (art. 101 do Estatuto da Pessoa Idosa) - Sentença condenatória - Recurso da Defesa - Absolvição - Impossibilidade - Prova segura - Alteração da declaração da vítima, genitor do réu, em juízo, que deve ser acolhida com cautela - Declarações categóricas da vítima na fase indiciária robustecidos pelos depoimentos das testemunhas policiais - Irrelevância do estado de ânimo do agente, e da intenção de concretizar o mal prometido - Idoneidade das ameaças bem demonstrada - Delito previsto no art. 101 do Estatuto da Pessoa Idosa que tutela a Administração da Justiça, além de se tratar de crime formal - Responsabilidade penal que não é excluída pela embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos - Aplicação, in casu, da teoria da actio libera in causa - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Fixação das penas-bases nos mínimos legais - Segunda fase - Agravantes previstas no art. 61, II, «e e «h, CP - Réu reincidente - Terceira fase - Ausência de majorantes ou minorantes para os delitos de ameaça - Continuidade delitiva reconhecida na origem quanto aos delitos previstos no art. 101 do Estatuto da Pessoa Idosa - Razão de aumento alterada para 1/6, tendo em vista o cometimento de duas infrações penais - Regime semiaberto mantido - Não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou sursis penal - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 211.8419.9554.6132

16 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTATUTO DO IDOSO. ESTELIONATO MAJORADO. EXPOSIÇÃO A PERIGO DE SAÚDE. APROPRIAÇÃO DE BENS DE IDOSA. PROVAS SUFICIENTES, ROBUSTAS E IDÔNEAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 684.5226.9949.7801

17 - TJSP Agravo de instrumento. Cobrança. Prestação de serviços. Competência territorial. Local da sede das rés. Inteligência do art. 53, III, «a do CPC. Arguição de incompetência em preliminar de contestação. Acolhimento. Inaplicabilidade da competência do local do domicílio do autor, por se tratar de pessoa idosa. Ação que não é fundada em direito previsto no Estatuto do Idoso. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 144.9591.0002.0000

18 - TJPE Civil e processo civil. Seguro saúde. Revisão de mensalidade. Reajuste em função da faixa etária. Onerosidade excessiva. Impossibilidade. Incidência do estatuto do idoso. Prêmio pago a maior. Valores. Diferença. Devolução em dobro. Prescrição. Código Civil. Aplicação subsidiária.


«O Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º). Se o implemento da idade, que confere à pessoa a condição jurídica de idosa, realizou-se sob a égide do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato, por mudança de faixa etária, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do referido estatuto protecionista. A repetição de indébito dos valores pagos a maior deve ser procedida em dobro em razão da cobrança indevida. «O prazo prescricional aplicado nas hipóteses em que se discute a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205, do Código Civil. (AgRg no AREsp 188.198/SP). Por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de prescrição. Mérito: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao apelo da seguradora e dar provimento parcial ao recurso da segurada, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 624.2327.0310.1141

19 - TJSP Recurso inominado. Obrigação de fazer. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado afastada. Autor que possui deficiência e é usuário do cartão BOM Especial, que permite a utilização gratuita de transporte público. Poder Público que exige o comparecimento das pessoas com deficiência em apenas uma unidade em toda a cidade de São Paulo para a renovação do benefício. Autor que reside em região Ementa: Recurso inominado. Obrigação de fazer. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado afastada. Autor que possui deficiência e é usuário do cartão BOM Especial, que permite a utilização gratuita de transporte público. Poder Público que exige o comparecimento das pessoas com deficiência em apenas uma unidade em toda a cidade de São Paulo para a renovação do benefício. Autor que reside em região muito distante. Tratamento discriminatório em relação aos demais beneficiários de transporte gratuito, como os idosos. Sacrifício desproporcional e desarrazoado às pessoas com deficiência, que são as que, justamente, possuem maiores dificuldades para locomoção. Violação aos preceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inexistência de violação à repartição dos Poderes. Direitos fundamentais que estão fora da órbita da discricionariedade da Administração. Sentença de procedência mantida. Recursos do Estado de São Paulo e da EMTU/SP improvidos.

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Doc. LEGJUR 766.5247.7790.2273

20 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DO IDOSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO IMEDIATA. ILPI. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. IDOSA COM PROBLEMAS MENTAIS. DEVER DO ESTADO. POLÍTICA PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. arts. 203 E 230, DA CF/88 C/C arts. 2º, 3º, 4º, 37 E 46, DO ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741/2003. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.


1. O CPC disciplina que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de convencimento, nos termos do art. 371 e 479. Em conformidade com os princípios de direito instrumental, a elucidação dos fatos depende do cotejo das provas, porém, dispensada a produção daquelas inúteis ou repetidas. 1.1. Conforme o entendimento há muito firmado, o juiz, não é mero expectador da marcha processual. Ao contrário, é-lhe assegurada a faculdade de assumir atitude proativa de forma a ensejar a rapidez do curso do processo e alcançar seu objetivo teleológico, que é resolver o conflito de interesses estabelecido no seu bojo, sob a ótica do direito material. 1.2. O juízo de primeiro grau, em harmonia com o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, considerou suficientes os elementos trazidos ao processo para decisão da lide, inclusive em harmonia com Parecer Ministerial.... ()

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