dispensa do trabalho
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dispensa do trabalho ×
Doc. LEGJUR 153.6105.8001.0300

1 - TJMG Ponto facultativo. Lei que dispensa todos os servidores. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que estende a todos os servidores públicos, sem distinção, a dispensa do trabalho nos dias decretados como ponto facultativo. Violação aos princípios da harmonia e independência dos poderes. Inconstitucionalidade declarada


«- A lei de iniciativa da Casa Legislativa, que estende a todos os servidores públicos, sem distinção, a dispensa do trabalho nos dias decretados como ponto facultativo, implica invasão de competência e afronta ao princípio da harmonia e independência dos Poderes, razão pela qual deve ser declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 983, de 9 de setembro de 2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0474.9006.7300

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inépcia. Impugnação da decisão agravada. Ausência. Honorários recursais. Dispensa do trabalho adicional.


1 - Ação monitória, fundada na falta de pagamento de nota promissória. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1327.6136

3 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos. Ausência. Honorários recursais. Dispensa do trabalho adicional.


1 - Ação declaratória de inexistência de débito, ajuizada em razão do protesto indevido de duplicatas. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0004.1600

4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos. Ausência. Honorários recursais. Dispensa do trabalho adicional.


«1 - Ação de obrigação de não fazer fundada no uso indevido de marca e título de estabelecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3554.7005.1300

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos. Ausência. Honorários recursais. Dispensa do trabalho adicional.


«1 - Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, fundada na negativa de fornecimento de materiais para realização de procedimento cirúrgico de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2102.5262

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inépcia. Impugnação da decisão agravada. Ausência. Honorários recursais. Dispensa do trabalho adicional.


1 - Ação de indenização por danos materiais, ajuizada em razão da desistência infundada da compra e venda de energia no mercado livre, após negociação. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1332.8964

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Dispensa do trabalho adicional.


1 - Embargos à execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 260.8273.2951.6646

8 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LICENÇA PARA CURSO DE FORMAÇÃO. DISPENSA DO TRABALHO SEM REMUNERAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI ESTADUAL 15.788/05. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME

Reexame necessário de ofício e recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem para permitir que o impetrante, agente de segurança penitenciário contratado temporariamente, se afastasse de suas funções sem remuneração, a fim de participar do curso de formação do concurso público previsto no Edital SEJUSP 002/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.2100

9 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Gravidez. Dispensa do trabalho em virtude da gravidez. Discriminação caracterizada na hipótese. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano moral se caracteriza quando se atinge o patrimônio ideal, protegido pelo que a doutrina denomina de dignidade constitucional, constituído pelos valores inerentes à pessoa humana. O ato do empregador que manda que empregada grávida permaneça em sua residência, a fim de aguardar o transcurso da gestação sob a justificativa de o seu desempenho não corresponder às expectativas da empresa, pratica nítido assédio moral e, com isso, deve reparar o dano causado.... ()

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Doc. LEGJUR 131.9706.1101.3605

10 - TST AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DO TRABALHO NOS DIAS 1º DE FEVEREIRO. EQUIVALÊNCIA A FERIADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pela Desembargadora Denise Pacheco, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, nos autos da reclamatória trabalhista, processo 0020053-64.2022.5.04.0011, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a dispensa do trabalho no dia primeiro de fevereiro de cada ano aos trabalhadores substituídos. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, não obstante a existência de recurso específico e utilizado pelo ora Corrigente (agravo), no caso vertente, enunciou-se situação extrema e excepcional, capaz de autorizar a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a fim de impedir lesão de difícil reparação, nos termos preconizados no parágrafo único do art. 13 do RICGJT. 4. Registrou-se que, embora ciente dos fatos relativos à revogação da NDRH-03.004/2008, da privatização da Corrigente e da proximidade do dia 1º de fevereiro, a Desembargadora Requerida indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário, mantendo a decisão que determinara a imediata obrigação de dispensar do trabalho os substituídos no referido dia sem prejuízo da remuneração. 5. Nesse contexto, entendeu-se pela adoção da medida acautelatória, a fim de garantir o resultado útil do processo até o julgamento da matéria pelo órgão competente, na medida em que o agravo interposto à decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário é dotado de efeito meramente devolutivo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 625.9787.4234.6706

11 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE EMPREGADO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS. LIMINAR INDEFERIDA NO MANDAMUS E NA CORREICIONAL. 1.


Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, « a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico . Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, « em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente . 2. Na hipótese, o ato judicial que deu causa à presente Correição Parcial foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu a liminar, mantendo, por conseguinte, a decisão proferida nos autos de Reclamação Trabalhista, por meio da qual fora indeferido o pedido de tutela de urgência para que a CAEMA se abstivesse de promover a dispensa do corrigente em razão de sua aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade ou procedesse a sua imediata reintegração caso já dispensado pelo referido motivo. 3. Ora, não se divisa a configuração de situação extrema ou excepcional que necessite de medidas que impeçam lesão de difícil reparação, mormente diante dos termos da decisão proferida no mandamus, que está amparada no entendimento de que o Plenário do Tribunal a quo já havia se manifestado pela inexistência do direito do empregado público à almejada aposentadoria compulsória, por entender inexistir norma regulamentar do § 16 do art. 201 da CF. 4. De fato, a pretensão do agravante enseja debate sobre a manutenção no emprego ou a reintegração imediata, não se podendo olvidar que a Correição Parcial não pode ser utilizada como meio recursal, além de não se encaixar na função administrativa da Corregedoria o exame do mérito da ação originária. 5. Por conseguinte, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.2800

12 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Dispensa. Extinção do estabelecimento.


«A proteção legal ao empregado acidentado não deixa de existir na hipótese de extinção de unidade da empresa, devendo o empregador arcar com indenização equivalente às prestações salariais que seriam devidas até o término da garantia. A rescisão em tais condições é considerada ato unilateral do empregador, pois as circunstâncias econômico-financeiras suportadas pela empregadora inserem-se no risco profissional e certamente não podem ser transferidas ao empregado, tampouco podem lhe ser impostas as conseqüências afetas aos interesses empresariais, como é o caso de encerramento das suas atividades.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.9000

13 - TRT3 Reversão da justa causa aplicada em dispensa injusta. Ausência ao trabalho no curso do aviso prévio justificada através de atestado médico.


«À caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, Doutrina e Jurisprudência entendem indispensáveis a presença da imediatidade, da gravidade da falta imputável, da inexistência de perdão, tácito ou expresso, da relação de causa e efeito como fator determinante da rescisão, além da repercussão danosa, sem que, ainda, se evidencie duplicidade de punição e observada seja a gradação da pena. Imperioso, também, que para imputação de justo motivo à dispensa em quaisquer das causas elencadas no CLT, art. 482, a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego, o que não se visualiza, in casu. Não houve proporcionalidade de punição e nem mesmo se vislumbra qualquer falta, objetivamente considerada, à luz do recebimento, pela empresa, do atestado médico justificador da ausência praticada no curso do aviso prévio, pela reclamante. Ainda que sob a ótica da reclamada tenha se abalado irremediavelmente a fidúcia, não há como referendar a regularidade que supõe a ré, à pena máxima aplicada. Não ostentando a conduta da reclamante gravidade tal e suficiente para autorizar a medida punitiva extrema, o poder potestivo autoriza, somente, a dispensa sem justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 167.2632.3000.3200

14 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Médico. Dispensa para cursar residência em outro estado sem remuneração. Ato vinculado. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.


«1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato coator do Secretário de Saúde do Estado de Roraima, que lhe concedeu dispensa do trabalho para cursar residência médica no Estado de São Paulo, contudo sem remuneração, conforme dispõe o art. 91, § 6º, da LCE 53/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.4700

15 - TRT3 Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Uso de bebida alcóolica durante o percurso de trajeto para o trabalho. Manutenção do justo motivo para ruptura contratual.


«Comprovado nos autos que a reclamante, durante o percurso de trajeto para o local de trabalho, em transporte fornecido pela empregadora fez uso de bebida alcoólica, circunstância que por si só já impediria o exercício normal de suas funções, resta patente a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia. Inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa, nos termos do CLT, art. 482, «f. justificando a autora, com seu ato culpável, a ruptura do pacto laboral sem ônus para o empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 508.3657.4324.9651

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL E OMISSÃO PRESENTES NA DECISÃO EMBARGADA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. MITIGAÇÃO DA IMEDIATIDADE. I. No caso dos autos houve omissão e erros materiais na decisão embargada. II. Não houve análise do recurso de revista sob o enfoque do rito sumaríssimo a que está submetida a ação. III. Reconhecido também erro material para adequar o conhecimento do recurso de revista ao rito sumaríssimo, por ofensa ao CF/88, art. 7º, III. IV. Houve omissão no que tange à análise dos fatos alegados de que a autora pediu a sua dispensa voluntariamente e de que a empresa vinha fazendo o pagamento regular dos depósitos de FGTS desde janeiro de 2021. V. O fato de o autor pedir dispensa do trabalho numa época em que os pagamentos do FGTS vinham sendo feitos regularmente não descaracteriza a irregularidade na conduta do empregador, o qual ora pagava, ora não pagava. Assim, considera-se caracterizada a falta grave do empregador, uma vez que registrado no acórdão regional que a reclamada deixou de pagar o FGTS por anos e chegou, inclusive, a fazer parcelamento do débito perante a CEF em outras oportunidades. Mesmo que não tenha ocorrido imediatidade entre a falta grave cometida pelo empregador e ação do empregado, não há como deixar de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. VI. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar os vícios, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 428.1334.9938.9591

17 - TJSP DIREITO DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA DISPENSA. IMPROCEDÊNCIA.


I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto por Aline Lopes dos Santos contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de reintegração ao cargo de agente comunitário de saúde, alegando nulidade da dispensa imotivada. A autora foi admitida em 02.10.2017 por processo seletivo e demitida em 08.10.2023. A parte autora requer, subsidiariamente, o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas e, na impossibilidade de reintegração, a indenização por perda de uma chance. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a dispensa da autora foi válida e se há direito à reintegração. III. Razões de decidir: A análise revela que a autora não foi dispensada, mas sim teve seu contrato encerrado. A estabilidade dos empregados de fundações públicas de direito privado não é reconhecida, conforme o Tema 545 do STF. O Estatuto da Fundação Estatal Regional de Saúde de Bauru confirma que os funcionários não detêm estabilidade, sendo regidos pelo direito privado. Jurisprudência do TJSP corrobora a improcedência da demanda, afirmando a validade da rescisão contratual. IV. Dispositivo: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.0600

18 - TRT3 Relativização do direito potestativo de dispensa ante a manifesta doença do empregado. Reintegração confirmada.


«Atentando-se ao princípio da proteção ao trabalhador e, sobretudo, ao princípio da dignidade da pessoa humana, entende-se relativizado o direito potestativo de dispensa, porquanto, se dispensado do emprego, no período em que estava doente, as chances do laborista de conseguir nova colocação seriam limitadíssimas, o que traz, inegavelmente, grandes prejuízos ao trabalhador. Logo, se, ao tempo da rescisão, o Reclamante não estava apto para o trabalho, é de ser reconhecida a ilegalidade da dispensa, conforme entendimento corretamente exarado na r. sentença. Aliás, a meu ver, a única interpretação possível do CLT, art. 168, à luz dos Fundamentos da República Federativa do Brasil, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho (artigo 1.º, incisos, III e IV), que tem por escopo a proteção ao trabalhador, é de evitar que este, sem condições de saúde para laborar em outra empresa, fique desamparado e desempregado. Desta forma, não é possível convalidar a dispensa do Obreiro, verificada a existência de doença - ocupacional, ou não - , pois o seu estado de saúde, ante a inaptidão para o trabalho, impede a rescisão contratual. Não se olvida, ainda, que a Lei 9.029/1995 também deve ser interpretada à luz da Constituição Federal de 1988, em especial do princípio da dignidade humana do trabalhador e do valor social do trabalho, de forma a evitar comportamentos discriminatórios por parte do empregador, sobretudo diante da inegável função social que a empresa detém. Destarte, impõe-se reconhecer a nulidade da dispensa, estando escorreita a decisão recorrida que determinou à Reclamada a reintegração do empregado ao seu emprego e consectários.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.5400

19 - TRT3 Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Dispensa discriminatória.


«A estabilidade provisória, mesmo aquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, é incompatível com o contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, ainda mais quando não consta do referido contrato disposição em sentido contrário, na forma do CLT, art. 472, § 2º. Logo, expirado o prazo previsto no pacto experimental, revestido de todas as formalidades legais, ele se extingue naturalmente se não há continuidade na prestação de serviços, cessando, da mesma forma, direitos e obrigações recíprocas. Não há, portanto, falar em dispensa arbitrária ou discriminatória, sob esse aspecto. Por outro lado, não comprovada sequer a culpa da reclamada no acidente e inexistindo seqüelas ou inaptidão para o trabalho, indevida é a indenização postulada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.8400

20 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Dispensa realizada durante a incapacidade para o trabalho. Súmula 378 do colendo TST.


«Para o reconhecimento da estabilidade provisória a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, nos termos da Súmula 378 do Colendo TST. Por conseguinte, é devida a indenização substitutiva da estabilidade, quando comprovado que, à época da dispensa, o trabalhador encontrava-se em tratamento médico para reparação da lesão provocada pelo acidente, que ainda provocou afastamento do trabalho por mais de 15 dias.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.5900

21 - TRT3 Doença sem natureza ocupacional. Inaptidão para o trabalho à época da rescisão do contrato de trabalho. Nulidade do ato de dispensa.


«Constatado pelo laudo médico-pericial que a reclamante era portadora de enfermidade sem caráter ocupacional, mas que ensejou a sua incapacidade laboral à época da rescisão contratual, o ato de dispensa é nulo, impondo-se a reintegração da reclamante ao emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 418.1672.0209.7342

22 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . APLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA . DUPLA/TRIPLA JORNADA DA MULHER . FATOR DE MAIOR RISCO À SAÚDE MENTAL SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) . REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO À SERVIDORA COM DOENÇA GRAVE (CARCINOMA DUCTAL COM DOR CRÔNICA PÓS MASTECTOMIA). EXIGÊNCIA DE INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE E DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 227/2016. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 . ADEQUAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. EFEITOS. O «


Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero «, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, constitui relevante política pública, que exige maior sensibilidade do Julgador numa concepção interseccional nas áreas de direitos humanos, gênero, raça e etnia e cuja aplicabilidade não se restringe à esfera jurisdicional, mas deve alcançar também o contexto administrativo dos tribunais . Por essa ótica, faz-se necessária a atuação proativa do Judiciário destinada a coibir os elementos que reforçam a realidade de imposição de dupla/tripla jornada à mulher, fator de exponencial risco à saúde mental, conforme dados apurados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tal entendimento corrobora a conclusão quanto à adequação do regime de trabalho da servidora aos termos da Resolução CNJ 343/2020, que se destina a tratar de condições especiais a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes em tais situações. Afinal, consta dos autos laudo médico oncológico, atualizado, que atesta a permanência das sequelas da doença que acometeu a interessada (carcinoma ductal com dor crônica pós mastectomia) e informa novo diagnóstico de melanoma in situ . Consequentemente, ratificam-se as conclusões do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, quanto à concessão de regime de teletrabalho integral, sem exigência de « incremento de produtividade « ou submissão ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados na Unidade, a dispensar a necessidade de nova perícia pela Unidade Médica do Tribunal, porquanto suficiente a homologação a ser realizada na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 343/2020. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.9800

23 - TRT3 Dispensa. Portador do vírus hiv validade da dispensa. Presunção de discriminação afastada. Súmula 443, TST.


«A súmula 443 do c. TST consolidou o entendimento de que a dispensa do trabalhador portador de HIV, ou outra doença grave, é presumidamente discriminatória. A esses trabalhadores, em tese, se assegura o direito à reintegração, mas igualmente cabe, à parte contrária, a prova apta ao afastamento daquela presunção. No vertente caso concreto e à luz do conjunto fático probatório coligido, não há qualquer vislumbre de dispensa discriminatória, muito pelo contrário. E se os próprios colegas de trabalho assumiram postura defensiva, por medo e desinformação, de modo algum as atitudes podem ser imputadas à recorrida, mas ao próprio obreiro, que divulgou os fatos. A empresa ofereceu todo apoio, evidenciado através do abono de faltas não justificadas e manutenção do plano de saúde, mesmo após o desligamento, demonstrando a conduta em verdade humanitária da empresa. Longe de autorizar qualquer nulidade ou caracterizar discriminação, o que se evidencia é a plena atenção às garantias constitucionais inscritas nos artigos 1º, III e IV, 5º caput, 170 e 193 da Carta Magna. Apelo ao enfoque desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.1400

24 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) indenização. Prescrição. Trabalhador membro da cipa. Dispensa. Indenização substitutiva. Prazo prescricional.


«O ajuizamento da ação trabalhista, pelo trabalhador membro da CIPA dispensado no período entre o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, para pleitear indenização substitutiva à estabilidade provisória, está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CR/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.1000

25 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dispensa imotivada. Nulidade da dispensa. Súmula 378/TST. Lei 8.213/1991, art. 118.


«Restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o autor e as atividades por ele desempenhadas, bem como a culpa do reclamado ao despedir imotivadamente o autor quando portador de doença profissional, a se assegurar a estabilidade provisória e a nulidade da dispensa. Recurso de revisa não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.9500

26 - TRT18 Modalidade de dispensa. Iniciativa do término do contrato de trabalho.


«Considerando que o reclamante, em seu depoimento pessoal, confirmou que foi sua a iniciativa do rompimento do pacto laboral, e sendo certo que a declaração prestada pela testemunha arrolada pela reclamada, que presenciou as tratativas entre o reclamante e o sócio da reclamada, confirma o fato, correta a sentença de origem que declarou que o contrato de trabalho foi encerrado por iniciativa do trabalhador, sem justo motivo.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.2200

27 - TST Seguridade social. Empregado de sociedade de economia mista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Contrato de trabalho. Dispensa imotivada. Possibilidade.


«Esta Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 361 da e. SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Por outro lado, nos termos da Súmula 390/TST II, do TST e da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não era garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada. Não haveria, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa poderia, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial, por meio de acórdão publicado no DJE 12/9/2013, para estabelecer que «os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Nesse contexto, correta a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa imotivada, julgando procedente o pedido de reintegração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.2000

28 - TRT2 Seguro-desemprego. Dispensa simulada. Retenção do valor. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«A simulação de dispensa imotivada entre empregador e empregado, sem solução de continuidade do contrato de trabalho, que gerou saque indevido do FGTS e recebimento irregular do seguro-desemprego, torna cabíveis os ofícios denunciadores aos órgãos competentes, mas não a aplicação de sanção consistente em retenção do valor do seguro-desemprego com vistas a ressarcir o erário, ante a incompetência material do Juízo trabalhista para esse fim.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.0700

29 - TRT3 Dispensa por justa causa. Motorista. Embriaguez no trabalho


«O comparecimento do motorista ao trabalho em estado de embriaguez, configura falta grave e coloca em risco sua integridade física e dos passageiros, sendo suficiente para a ruptura motivada do contrato de trabalho nos termos do CLT, art. 482, alínea «f.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0600

30 - TRT3 Dispensa por justa causa revertida em imotivada. Indenização por danos morais.


«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Nesse viés, para este Relator, o exercício do direito potestativo do empregador, ao dispensar o empregado, ainda que por justa causa, não acarreta, necessária e automaticamente, lesão à honra ou à imagem. Mesmo que tenha havido excesso de conduta, por parte da reclamada, não há nos autos demonstração da publicidade dos fatos, a macular eventualmente a imagem do obreiro. Excesso aquele, aliás, que já foi objeto de correção judicial, mediante a conversão da justa causa aplicada em dispensa injusta. Entretanto, a d. maioria entendeu que, na espécie, a dispensa por justa causa, sem prova específica do ato de indisciplina, configura abuso de direito, o que enseja indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8205.1000.1000

31 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho. Doença. Exame demissional. Empregado inapto para o trabalho. Não é válida dispensa de empregado considerado inapto para o trabalho no exame demissional. A dispensa só é possível após o término do afastamento previdenciário, quando se tratar de moléstia comum, sem relação com o trabalho realizado na empresa, pois enquanto não sobrevém a alta médica o contrato de trabalho permanece suspenso. Recurso da reclamante ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.5100

32 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Dispensa realizada fora do ambiente de trabalho.


«O fato de a Empregadora ter efetuado a dispensa da Autora em local distinto da prestação de serviços ou sede da Empresa, por si só não faz concluir que a Reclamante tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendida em sua honra ou dignidade, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8291.5388.5349

33 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA DE PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. LEI 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). DELIBERAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR (REGIMENTO GERAL DA PUC) QUE CONDICIONA A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA UNIVERSIDADE À INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO. MUDANÇA NO CURRÍCULO, DESINTERESSE NO APROVEITAMENTO DA AUTORA E DESCUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM COMO MOTIVOS EXPLICITADOS PELA EMPREGADORA PARA A DISPENSA. OBRIGATORIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO REGULAMENTAR MESMO QUANDO O RESULTADO FINAL É A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. I. A jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra estabelecida no Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V (que estabelece que « Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre (...) contratação e dispensa de professores «) não consiste em uma restrição ao poder potestativo do empregador, de modo a caracterizar estabilidade provisória no emprego do professor, em razão da autonomia garantida constitucionalmente às Universidades. Precedentes. II. No entanto, o fundamento para a dispensa da autora, tal como explicitado pela parte reclamada, e o descumprimento, pela ré, das disposições contidas do seu próprio regramento interno, em prejuízo à autora, dão ensejo à análise do tema sob o enfoque diverso. Discute-se, pois, a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo especificamente destinado à apuração de irregularidades, consoante previsão do Regimento Geral da reclamada, para a dispensa da autora, quando a reclamada, mesmo tendo rescindido o contrato sem justa causa, aponta, como um dos diversos motivos para a despedida, o cometimento de irregularidade por parte da empregada. III. O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento nos elementos de prova dos autos, concluiu não ter havido qualquer nulidade na dispensa sem justa causa da reclamante. Destacou que não há, na legislação federal aplicável à reclamada, regulamento ou estatuto, previsão de procedimento para dispensa com ampla defesa do professor. Consignou que a Lei 9.394/96, art. 53 não confere, por si só, garantia de emprego aos professores universitários ou restringe a sua dispensa sem justa causa. Pontuou, ainda, que o regramento contido no Capítulo VII do Regimento Geral da PUC-PR (arts. 131 a 140) não impede a dispensa do trabalho sem justa causa, mas tão-somente estabelece o procedimento a ser aplicado, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, para apuração de irregularidades e aplicação de sanções disciplinares ao corpo docente ou discente. Entendeu que, como a autora foi dispensada sem justa causa, não se tornou exigível a instauração de procedimento administrativo para a sua dispensa, pois a despedida sem justa causa da autora não pode ser considerada penalidade por infração disciplinar. Fundamentou igualmente que o conjunto probatório não denota que a dispensa da reclamante teria ocorrido por perseguição pessoal e ideológica ou decorrente de discriminação. Entendeu, assim, que a dispensa dos empregados da reclamada, regidos que são pelas normas da CLT, não necessita de motivação, de maneira que a rescisão imotivada do contrato de trabalho está inserida no poder potestativo atribuído por Lei, não podendo tal ato ser considerado ilegal. IV. No caso concreto, embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha consignado que « a composição do Colegiado, à época, entendeu que a despedida foi imotivada, e não decorrente de acusação dos superiores hierárquicos de prática de atos faltosos, já que a rescisão imotivada do contrato de trabalho dos empregados regidos pela CLT está inserida no poder potestativo atribuído por lei à empresa « e também que « ainda que o empregador tenha motivos o bastante para dispensar o empregado (o que se coloca a título de argumentação apenas), tal circunstância não o impede de dispensar o empregado imotivadamente, como ocorreu in casu «, é incontroverso, já que confessado pela reclamada em contestação (trecho transcrito no acórdão regional de embargos de declaração, fls. 5429/5449), que a «razão material para a despedida da autora foi « o descumprimento das atividades previstas nos programas de aprendizagem conduzidos pela Reclamante « (a autora teria reiteradamente deixado de atender às solicitações de ajustes feitas pela Direção do Curso, além de não participar das atividades que deveria desenvolver junto ao Centro de Teologia e Ciências Humanas - CTCH), tendo sido feitas reuniões com a autora « onde foram expostas as falhas e cobradas providências que não foram atendidas «. V. O art. 131 do Regimento Geral da PUC dispõe que « A autoridade universitária que tiver ciência de irregularidade na Universidade é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e contraditório «. A redação do dispositivo denota que, em havendo ciência de irregularidade, deve ser assegurada a realização do procedimento, pois ele se destina não somente à verificação da existência ou não de descumprimento contratual, mas também ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Não importa, pois, o resultado final do procedimento (arquivamento, advertência, suspensão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa etc), pois, do contrário, se estaria condicionando a realização do procedimento regulamentar ao seu resultado final, o que seria ilógico. VI. De tal modo, independentemente do título dado à dispensa da reclamante (no caso, sem justa causa) e ainda que inexista previsão legal ou regimental que obrigue a ré a motivar o ato de dispensa, a reclamada expressamente elencou, como um dos motivos da dispensa, o descumprimento de atividades previstas nos programas de aprendizagem conduzidos pela autora e a renitência da empregada em atender as providências impostas para sanar as falhas expostas pela empregadora (a «razão material para a dispensa). Essa explicitação não é irrelevante, pois, mesmo que a dispensa tenha se dado sem justa causa, se a reclamada apontou a prática de qualquer irregularidade pela autora, o fato deveria ter sido apurado, consoante disposto no Regimento Geral da empregadora. VII. Se havia previsão regulamentar para a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração de irregularidades praticadas por seus empregados (arts. 127 e seguintes do Regimento Geral da PUC/PR, de 2000), e se a reclamante foi acusada de ter descumprido as normas da reclamada, de modo a praticar irregularidade, é certo que a dispensa da reclamante deveria ter sido precedida do regular procedimento previsto para tanto. VIII. Não se está aqui a afirmar que o Regimento Geral da reclamada prevê a instauração de procedimento administrativo para todo e qualquer tipo de dispensa, mas apenas se está a explicitar a necessidade de cumprimento dos regramentos internos da reclamada, aos quais ela se vincula, que dispõem expressamente que a apuração de irregularidade da Universidade dá ensejo à obrigatória instauração de sindicância ou procedimento administrativo. É esse o caso dos autos, uma vez que o cometimento de irregularidade foi um dos motivos ensejadores da dispensa da autora, ainda que sob o título de «sem justa causa". IX. Diante desse contexto, a decisão regional que manteve a validade da dispensa sem justa causa da reclamante, mesmo sem a instauração de sindicância ou processo administrativo para a apuração de irregularidades imputadas à reclamante pela reclamada, consoante previsão expressa dos regramentos internos da empregadora, acabou por violar o disposto no CF/88, art. 5º, LV, que estabelece que « aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes «. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 464.1598.7011.0327

34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA OCORRIDA DURANTE A PANDEMIA. DUPLO FUNDAMENTO ADOTADO PELO TRT. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . SÚMULA 443/TST. ABUSO DE DIREITO. GARANTIA DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme constou da decisão agravada, tratam os autos de decisão do TRT que declarou nula a dispensa de empregado e com amparo em dois fundamentos: a) a celebração de um compromisso público avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN de não dispensar os empregados bancários enquanto perdurasse a pandemia do COVID 19 no país ( Movimento#NãoDemita ); b) na data da dispensa do empregado, o contrato de trabalho se encontrava suspenso, o que resultou comprovado pelo atestado médico emitido em 27.10.2020 (dia anterior à dispensa), em que consta a concessão de licença em razão do diagnóstico de um « Carcinoma Urotelial Papilar «. 2 . Além de registrar que o banco não fez prova de que o compromisso assumido publicamente o impedia de dispensar seus empregados apenas pelo período de 60 dias, o TRT também fixou premissa fática segundo a qual o banco dispensou o autor no momento em que o contrato de trabalho se encontrava suspenso, consignando que o empregador tinha conhecimento da gravidade da doença de natureza estigmatizante da qual o reclamante era portador. 3. Ainda que se admita como de 60 dias o prazo que os bancos assumiram publicamente de não dispensar empregados, fato que demandaria o revolvimento do quadro fático, certo também é que na data da dispensa do autor, o contrato de trabalho se encontrava suspenso, razão pela qual, mostra-se correta decisão do TRT que declarou a nulidade da dispensa. Ou seja, mesmo com o fim do compromisso de não dispensar ou até mesmo na circunstância de haver sido decretado o fim da crise pandêmica, os fundamentos relativos à suspensão do contrato de trabalho e da dispensa discriminatória subsistem, razão pela qual o vínculo não deve ser rompido até o fim da suspensão do contrato em razão de afastamento para tratamento de saúde. 4. Por fim, vale ressaltar que, embora o banco argumente que não tinha conhecimento da doença da qual o autor é portador - câncer - esta premissa não encontra respaldo no quadro fático registrado, o que faz incidir a Súmula 126/TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante a sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.6000

35 - TRT3 Dispensa. Validade. Doença não ocupacional. Reintegração ao trabalho. Danos morais e materiais.


«Uma vez que foi afastado o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas pelo Reclamante na Empresa, não há impedimento legal para sua dispensa, ainda que esteja em tratamento e sob restrições impostas pela doença, contudo, apto ao trabalho. Indevida, ainda, a reparação por danos morais e materiais postulada com base em doença do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 336.1536.3551.0832

36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE DA DISPENSA. MOVIMENTO #NÃODEMITA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR.


Esta Corte Superior tem reiterado o entendimento de que é direito potestativo do empregador a dispensa de empregados após os 60 dias do período de vigência do programa #NÃODEMITA, o qual teve adesão voluntária das empresas participantes, iniciado em março de 2020. Em que pese a existência de estado de calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro durante o período em que a parte reclamante foi dispensada, não há elementos que maculem a dispensa, eis que a medida emergencial adotada pelo Estado estabeleceu unicamente a suspensão de prazos constantes da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 665.3993.8751.6042

37 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 24ª Região. 2. A controvérsia cinge-se em definir se a dispensa do autor foi discriminatória apta a ensejar a reparação por danos extrapatrimoniais. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « o acidente de trajeto sofrido pelo empregado não se equipara ao acidente de trabalho, pois restou incontroverso que ocorreu na vigência da referida Medida Provisória 905/2019 . Pontuou que « no caso dos autos, a reclamada, ao realizar a dispensa de seu empregado sem justa causa, apenas exerceu seu direito potestativo, fato que, por si só, não caracteriza dispensa discriminatória, tampouco ofensa a direitos de personalidade, porquanto o acidente sofrido não se considera como acidente de trabalho, como dito alhures . Sustentou que « ainda que se admitisse a caracterização do acidente de percurso como acidente de trabalho, se percebe que no ato da demissão o autor se encontrava apto ao labor, eis que retornou ao trabalho no dia 20.04.2020, laborando normalmente, fato comprovado pelo ASO demissional realizado no dia 22.04.2020 . O atestado de 30 dias juntado com a inicial, datado de 24.04.2020, menciona que o autor estaria incapacitado para o trabalho em razão de fratura no pé (CID-10.S92), ao passo que os atestados que culminaram com o seu afastamento por 12 dias em razão do acidente foram mencionados como CID 10.S22.3 (fratura de costela) e CID 10 - T14 (traumatismo em região não especificada do corpo) . Acrescentou que « o atestado apresentado no dia 24.04.2020, posterior à demissão do autor, além de não ter sido comprovada a entrega à empresa, não tem relação com as lesões relativas ao acidente sofrido pelo obreiro, podendo ser decorrente de qualquer outro fator externo (acidente doméstico, queda de moto, jogo de futebol e outros tantos possíveis) . Concluiu, num tal contexto, que « o autor não se desincumbiu de seu ônus de comprovou que a motivação para a sua dispensa foi em decorrência do acidente sofrido e da sua alegada inaptidão para o trabalho na data de demissão . Nesse sentido, afastou a indenização por danos extrapatrimoniais que havia sido deferida por dispensa discriminatória. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que restou comprovado a dispensa discriminatória em decorrência do acidente sofrido, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 645.0009.5030.6296

38 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA. TEMA 1.046. 1.


Trata-se de análise do acordo coletivo que estabelece requisitos objetivos quanto à aquisição de estabilidade pré-aposentadoria, sob o prisma do que foi fixado pelo julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Logo, dá-se provimento ao agravo para promover o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 1.046 DO STF. 1. O acórdão regional registrou que o autor foi dispensado sem justa causa quando faltava pouco mais de 26 meses para o prazo de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, enquanto que a norma coletiva garantia estabilidade pelos 24 meses anteriores. 2. Nestas situações, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho havia se firmado no sentido de reconhecer que a dispensa foi obstativa da aquisição do direito (E-ED-RR-968000-08.2009.5.09.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 16/09/2016). 3. Não obstante, é preciso revisitar o tema, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, no sentido de conferir validade e efetividade à negociação coletiva. 4. Reconhecer a natureza obstativa da dispensa no período de doze meses antes do prazo de estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma convencional, em verdade, acaba por ampliar o prazo de estabilidade garantido pela negociação coletiva, em desconsideração ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, do que resultaria violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. 5. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.3700

39 - TST Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Norma coletiva. Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Dispensa obstativa


«1. No caso, o TRT deixa claro que existe norma coletiva instituindo a estabilidade provisória pré-aposentadoria, (Cláusula 24ª da Convenção Coletiva), cujo teor foi reproduzido no acórdão recorrido, a qual estabelece que: «pré aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.8100

40 - TRT3 Auxílio-doença. Suspensão. Contrato de trabalho. Dispensa-auxílio-doença concedido após exaurido o período da projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço suspensão do contrato de trabalho. Não caracterização.


«Consoante a inteligência da Súmula 371 do Colendo TST, apenas na hipótese de superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio é que os efeitos da dispensa serão anulados, se concretizando apenas quando cessada a sua causa suspensiva (expirado o benefício previdenciário). Assim sendo, não há que se cogitar em nulidade da dispensa e imposição da suspensão do contrato de trabalho quando constatado nos autos a concessão ao autor de auxílio-doença decorrente de moléstia sem natureza ocupacional, quando já manifestamente exaurido o período de projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço, com a extinção do pacto laboral celebrado entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.0500

41 - TRT2 Dano moral. Dispensa do empregado com doença grave. Dispensa abusiva caracterizada. Caracterizada a gravidade da doença do reclamante o procedimento adotado pela empresa de dispensar constitui ofensa à sua dignidade. O procedimento de descartar o trabalhador como um utensílio de trabalho fere frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social da empresa (CF/88, art. 1º III e 170, III) assim como os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e 422 do Código Civil). A dispensa do autor em pleno tratamento médico acarretou-lhe transtornos e abalos psicológicos. Embora o empregador detenha o direito potestativo de resilir o contrato de trabalho, há limites, eis que deve ser exercido de acordo com a boa-fé contratual e o com fim social da relação de emprego, sob pena de a dispensa ser considerada abusiva, nos termos do CCB, art. 187. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.3700

42 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Membro da cipa. Dispensa imotivada. Recusa do empregado à reintegração. Renúncia à estabilidade provisória.


«Aos representantes dos empregados na CIPA assegura-se o emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT e CLT, art. 165). Sendo o obreiro injustamente dispensado durante esse interregno, mas tendo a empresa reconsiderado seu ato, convocando-o para retornar ao seu posto de trabalho, a recusa do empregado em fazê-lo, sem comprovar a inviabilidade da reassunção do cargo, implica renúncia à estabilidade provisória, inexistindo, então, direito à indenização substitutiva.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.9500

43 - TRT3 Dano moral. Indenização por dano moral. Dispensa abusiva.


«Frequentemente o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. O exercício regular de um direito, ainda que eventualmente possa causar algum constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de suporte à obrigação de indenizar, conforme se extrai da interpretação do art. 188 da Lei Substantiva Civil, de subsidiária aplicação ao processo do trabalho. Ao se considerar que o ordenamento jurídico positivo prevê a possibilidade da rescisão enquanto direito potestativo de ambos os contratantes (salvo nas hipóteses de fruição de estabilidade legal), importa verificar o caso com suas circunstâncias específicas para detectar se houve ou não abuso por parte do empregador, ao despedir. Constatado, impõe-se pesquisar se houve mácula à honra, dignidade e o bom nome do trabalhador, pressupostos essenciais à reparação de que cuida o art. 186 do CC. Tem-se, assim, que o empregador que ache por bem dispensar o empregado, na forma da lei e pagando-lhe todas as verbas rescisórias, não poderá ser responsabilizado por danos morais - o titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e nos limites normativos. De outro lado, o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o respeito à dignidade humana, bem elevado à estatura constitucional. O que interessa, sob ponto de vista legal, é que a arbitrariedade não repousa na dispensa, em sentido estrito, mas na forma de sua concretização. Provada a dispensa, em abuso de poder, com resultado lesivo à esfera extrapatrimonial do empregado, é devida a indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.4900

44 - TRT9 Seguridade social. Acidente de trabalho. Dispensa de empregado com seqüelas decorrentes do acidente e durante o tratamento. Ofensa ao princípio fundamental da dignidade humana e função social do trabalho. CF/88, art. 1º, III e IV.


«... Ainda, dispensa de empregado com seqüelas decorrentes de acidente de trabalho ofende o princípio fundamental da dignidade humana e a função social do trabalho, transformando a mão-de-obra em mera mercadoria, passível de ser simplesmente descartada quando se mostra debilitada. ... (Juiz Arion Mazurkevic).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.4800

45 - TRT2 Contrato de trabalho. Função social do contrato. Dispensa discriminatória de empregada portadora de doença grave. CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 421.


«Com a adoção do princípio da ênfase à dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal implantou no ordenamento jurídico brasileiro uma nova concepção acerca das relações contratuais que obriga as partes a agirem dentro da legalidade, da lealdade, da confiança e dos bons costumes para exercerem seus direitos. É o princípio da «função social do contrato que impõe ao empregador, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do pacto laboral em atendimento aos princípios insculpidos na Carta Magna. Assim, quando a reclamada dispensou a reclamante logo após esta usufruir de dois afastamentos para tratamento médico, por ser portadora de doença grave, restou caracterizada a dispensa arbitrária e obstativa por ato manifestamente anti-jurídico da empregadora (CCB/2002, art. 187). Impõe-se, assim, a manutenção da r. sentença de origem, que determinou a reintegração da obreira com encaminhamento ao Órgão da Previdência Social para habilitação em programa de auxílio-doença.... ()

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Doc. LEGJUR 265.8391.5954.2650

46 - TST RECURSO DE REVISTA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA COLETIVA. INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 638. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . 1 -


Esta Corte consolidou a tese de ser imprescindível a negociação coletiva prévia à dispensa coletiva dos empregados, cabendo indenização compensatória no caso de inobservância deste procedimento. Ocorre que o CLT, art. 477-A inserido pela Lei 13.467/2017, adotou entendimento de que « As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação «. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese de que « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo «. Entretanto, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, determinando que «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito, que ocorreu em 14.6.2022. 3 - Neste contexto, inaplicável o entendimento do STF quanto à necessidade da participação prévia do sindicato como requisito de validade das dispensas coletivas, na medida em que a dispensa coletiva ocorreu no período de março a maio de 2018. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.7700

47 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão. Dispensa. Exame médico demissional. Não se equipara à perícia médica, nem gera, por si só, nulidade da dispensa. CLT, art. 168.


«A lei não condiciona a validade da rescisão do contrato à realização de exame médico demissional, nem tem amparo jurídico a alegação de que o exame realizado foi equivalente a uma simples consulta médica. O exame médico admissional ou demissional previsto no CLT, art. 168 não se equipara à perícia médica. Sua finalidade não é investigar doenças crônicas, de origem ocupacional, e sim constatar a higidez física e mental do trabalhador antes, durante e ao final do contrato. A falta do exame, ou o exame precário das condições de saúde, só tem importância jurídica se posteriormente ficar provado que o empregado é portador de doença ocupacional, adquirida em razão do trabalho exercido exclusivamente na empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 913.7972.7148.2145

48 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS OBJETIVOS PARA A DISPENSA DO AUTOR. INCIDÊNCIA EXCEPCIONAL DA SÚMULA 443/TST. MATÉRIA FÁTICA. 1.


Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. A discussão consiste em saber se é discriminatória a dispensa do empregado com espondilite anquilosante (EA). 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, concluiu que a doença do autor, espondilite anquilosante, fez com que se encontrasse em patente debilidade física, submetendo-se a contínuos afastamentos. Concluiu que esses afastamentos são, em geral, contemporâneos aos relatórios médicos exibidos, os quais, sem exceção, informam que o agravado apresenta quadro de «Espondilite Anquilosante, o que leva este Relator a concluir que o único motivo para o término do contrato objeto de discussão nos autos foi, de fato, toda a sua situação de afastamentos reiterados do trabalho, em razão de referida doença, a partir de 2019. 4. Sob tais circunstâncias, verifica-se que, ante a ausência de qualquer motivo (disciplinar, técnico, econômico ou financeiro) para a dispensa do autor as características da sua patologia (Espondilite Anquilosante), conforme delineadas no acórdão, são graves o bastante a ponto de serem consideradas em ordem a justificar a aplicação excepcional da Súmula 443/TST, fazendo-se presumir que o rompimento contratual estava associado ao seu estado de saúde. 5. A aferição das teses recursais antagônicas defendidas pela ré implicaria em indispensável reexame de fatos e provas, o que não é admitido nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.4900

49 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Aeronauta. Dispensa sem justa causa. Critérios orientadores. Cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho. Necessidade de redução da força de trabalho. Programa de licença não remunerada. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI.


«1. Caso em que se discute a validade da dispensa imotivada do Reclamante, comandante de aeronave. Alega o Autor que não restou observada a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho, a qual dispõe sobre critérios de dispensa em caso de necessidade de redução da força de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.5400

50 - TRT3 Dispensa por justa causa. Assinatura de cartão de ponto sem comparecimento ao trabalho.


«A assinatura do cartão de ponto pelo reclamante sem o comparecimento ao serviço configura fraude capaz de ensejar a dispensa por justa causa. Ainda que a ausência ao trabalho fosse abonada pela reclamada, praxe empresarial incontroversa nos autos, caberia ao autor aguardar o abono. A conduta do empregado, precedida de outras faltas de gravidade inegável, abala a confiança que deve haver entre os sujeitos da relação de emprego, mormente em se tratando o obreiro de exercente de função de coordenação e membro da CIPA, podendo, inclusive, gerar consequências previdenciárias para a empresa, em caso de acidente ocorrido na data em que, de forma inverídica, o reclamante estaria a serviço da mesma.... ()

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