delito contra a organizacao do trabalho
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delito contra a orga ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7497.1500

1 - STJ Competência. Delito contra a organização do trabalho. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 149. CF/88, art. 109, IV.


«Na esteira do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, o crime de redução a condição análoga à de escravo, ainda que praticado contra determinados grupos de trabalhadores, por se enquadrar na categoria de delitos contra a organização do trabalho, é de competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, VI.... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.7300

2 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração no conflito negativo de competência. Atentado contra a liberdade do trabalho. Crime contra a organização do trabalho. Inocorrência. Competência da Justiça estadual. CP, art. 197.


«1 - No caso dos autos, o movimento grevista instaurado por servidores municipais, promovendo desordem, e impedindo, mediante ameaças e utilização de força física, o ingresso de servidores no local de trabalho, bem como a retenção de equipamentos necessários à execução dos serviços, sobretudo os essenciais, não configura crime contra a organização do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.4800

3 - STJ Competência. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Delito previsto no CP, art. 203 praticado em detrimento de um único empregado. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VI.


«Não havendo lesão a direitos de trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho, não há que se falar na competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI. Verificado que o ilícito, CP, art. 203 foi praticado em detrimento de um único empregado, deve ser declarada competente a Justiça Estadual para instrução e julgamento do feito.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7280.4200

4 - TJMG Crime contra a organização do trabalho. Falsidade ideológica. Frustração fraudulenta de direito trabalhista. Delitos do CP, art. 203. CP, art. 299. Caracterização.


«O empregador que, fraudulentamente, viola direito trabalhista de determinado empregado, consignando na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (documento público) apenas parte do salário recebido, fazendo declaração falsa, com a intenção de frustrar a incidência de encargos sociais, impostos e direitos trabalhistas, comete os delitos previstos no CP, art. 203 (crime contra a organização do trabalho) e no CP, art. 299 (falsidade ideológica), em concurso formal.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7219.7000

5 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não-configuração. Delitos contra determinados trabalhadores. Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 197, e ss. CP, art. 199.


«O crime contra a organização do trabalho, de competência da Justiça Federal, só se caracteriza quando há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo. Sendo o fato restrito a alguns funcionários, molestados por discordâncias decorrentes do ambiente de trabalho, a competência é da Justiça Comum Estadual.»... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.0200

6 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CP, art. 202. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.


« Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho (CC 107.391/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe de 18/10/2010). In casu, os delitos investigados atingiram apenas bens particulares da Usina São Fernando Açúcar e Álcool. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados-MS.»... ()

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Doc. LEGJUR 134.6001.7000.9000

7 - STJ Competência. Conflito negativoa. Paralisação de trabalho de interesse coletivo. Ofensa contra a organização geral do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 155/TFR. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 201.


«1. A competência da Justiça Federal está disposta no CF/88, art. 109, VI que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 2. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. 3. competência da Justiça Federal não alcança os delitos que atingem somente direitos individuais de determinado grupo de trabalhadores (e não a categoria como um todo), como é o caso dos autos, em que a suposta conduta delituosa restringiu-se a um grupo de funcionários de uma única empresa de transporte coletivo que seriam filiados à entidade sindical representante da categoria. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 145.9654.1000.4100

8 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Apuração de eventual conduta inserta no CP, art. 203. Frustração de direitos trabalhistas praticados contra uma vítima. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido. Decisão monocrática mantida.


«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2361.4003.8200

9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tortura, constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo. Incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito em razão do crime previsto no CP, art. 149. Inexistência de indícios de que o delito em questão teria afetado a organização do trabalho, tampouco os interesses da União. Impossibilidade de remessa dos autos para a Justiça Federal. Constrangimento ilegal inexistente.


«1. Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é, via de regra, da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9491.2002.8100

10 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. Crime contra a organização do trabalho. Condição análoga à de escravo. Justa causa. Discussão seara trabalhista. Irrelevância. Independência das instâncias de responsabilização. Recurso em habeas corpus improvido.


«1 - O trancamento da ação penal via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2294.0000.8100

11 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Processual penal. Delito de fraude de direito assegurado por Lei trabalhista. CP, art. 203. Competência da Justiça Estadual nas hipóteses de crime praticado contra vítimas determinadas. Inexistência de ofensa a organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Suposta violação à dispositivo constitucional. Incompetência deste STJ. Ausência de vícios no acórdão. Embargos rejeitados.


«1. A competência para processar e julgar o crime do CP, art. 203é da Justiça Estadual, quando a lesão for a direitos de trabalhadores individualmente considerados. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.8000

12 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Aliciamento de trabalhadores. Crime contra as relações de trabalho. Quadrilha ou bando. Crime contra direitos humanos. CF/88, art. 109, V-A e VI. Competência. Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a. Infração mais grave. CPP, art. 71. Prevenção. Vara federal de São Pedro da Aldeia/RJ. CP, art. 207. CP, art. 288.


«1 - Trata-se de crime de aliciamento de trabalhadores que eram levados de uma unidade da Federação para outra. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.7842.5000.1000

13 - STJ Processual penal. Conflito de competência. Entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. Denúncia. Injúria qualificada pela discriminação racial. CP, art. 140, § 3º. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 203. Conexão probatória ou instrumental. Mesmo contexto fático. Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal.


«1 - Está configurada a conexão probatória ou instrumental (Código de Processo Penal - CPP, art. 76, III) entre os crimes imputados ao investigado, haja vista que se inserem no mesmo contexto fático, estando as provas dos delitos interligadas, a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do CPP, art. 76, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 879.8045.0951.1730

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. POSTULA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, NA MEDIDA EM QUE O ORA APELANTE ESTAVA SUJEITO AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. QUANTO AO DELITO CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, REQUER ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE CONSUMAÇÃO. ALEGA QUE NÃO HOUVE PROVA DE EFETIVA VENDA DOS PRODUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

- A

presente ação penal foi deflagrada em face do ora apelante e 11 corréus, sendo certo que para maioria deles o parquet realizou ANPP. Com efeito, Gleyson e Daniel foram julgados em processos desmembrados, nos quais foram absolvidos diante do reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa. Em tais feitos, a magistrada de piso consignou que os acusados viviam em quadro de vulnerabilidade social. Diante disso, o pleito defensivo é no sentido de que também seja reconhecida a excludente da culpabilidade. No entanto, o caso destes autos é diferente dos corréus Gleyson e Daniel. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1572.4632

15 - STJ Conflito negativo de competência. Art. 203, do estatuto repressivo. Frustração de direitos trabalhistas. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual.


1 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0003.8500

16 - STJ Agravo regimental habeas corpus. Estelionato contra a União. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Vetorias negativadas da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação idônea. Alteração do quantum de aumento da primeira fase. Redimensionamento da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos do CP, CP, art. 44. Constrangimento ilegal não verificado. Pedido de sustentação oral em agravo regimental. Art. 159 do RISTJ agravo regimental desprovido.


«1 - É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito CP, art. 68, c/c o CP, art. 59, ambos Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.3400

17 - TJRS Direito privado. Direito autoral. Conclusão de curso. Monografia. Plágio. Comprovação. Plagiador. Projeto. Referência ao tema. Falta. Propriedade intelectual. Utilização. Autorização. Falta. Citação do autor original. Ausência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Honorários advocatícios. Fixação. Litigante de má-fé. Inocorrência. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Monografica precedente. Uso em dissertação de mestrado sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio acadêmico. Danos morais. Ocorrência.


«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.5098.1121.3832

18 - TJSP Apelação criminal. Ameaça, dano qualificado, resistência, desacato e coação no curso do processo (arts. 147, 163, parágrafo único, III, 329, 331 e 344, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo.

Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima do crime de ameaça corroborados pelos depoimentos de cinco testemunhas policiais, laudos periciais e demais provas produzidas nos autos. Acusado que ameaçou a vítima de morte, dizendo que era membro de organização criminosa. Na Delegacia, voltou a ameaçar e ofender a vítima, dizendo que iria até seu local de trabalho, com o intuito de intimidá-la por ter acionado os mecanismos policiais. Ofendido que se sentiu substancialmente ameaçado, tanto que acionou a polícia de imediato, representou contra o apelante e até mesmo pediu demissão do emprego por temer futuras represálias pelo réu. Acusado proferiu palavras ofensivas aos policiais responsáveis pelo caso, entrou em luta corporal com um dos agentes da lei e danificou o banco da delegacia em contexto de fúria. Desnecessidade de quantificação do prejuízo para caracterização do crime de dano, amplamente evidenciado pelo laudo pericial e relato das testemunhas. Dolo específico de ofender, desprezar e desrespeitar os agentes da lei no exercício da função pública, por meio de palavras de baixo calão. Embriaguez - não comprovada - ou estado de ira que não o isentavam da responsabilidade penal. Inteligência do art. 28, I e II, do CP. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base majoradas com critério. Réu portador de péssimos antecedentes criminais. Crimes praticados enquanto cumpria pena por outro delito, no gozo do benefício de saída temporária. Consequências do delito de ameaça que extrapolaram o tipo penal. Vítima se sentiu extremamente intimidada o que a levou a pedir demissão do emprego, pois o réu disse que pertencia à organização criminosa e voltaria ao seu no local de trabalho para matá-la. Desacato cometido contra três policiais. Réu que revelou completo desprezo pela função exercida pelos agentes públicos, além de apresentar conduta misógina em relação à policial mulher. Maior desvalor da conduta. Redução apenas ao aumento da basilar pelo crime de ameaça, agora fixado no dobro acima do mínimo legal - mais adequado e proporcional -, em detrimento da anterior fixação, na origem, no máximo previsto. 2ª Fase: Pena de cada crime coretamente exasperada no percentual de 1/3, em razão da multirreincidência do apelante, que ostentava quatro condenações definitivas dentro do período depurador. Percentual fixado preservado, por se mostrar adequado ao caso. Ausência de outras causas modificadoras. Regime inicial fechado para o crime punido com reclusão e semiaberto para os delitos apenados com detenção (art. 33 e parágrafos do CP). Maus antecedentes, multirreincidência e diversas circunstâncias judiciais negativas inviabilizam o abrandamento. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.7000

19 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Evento internacional. Dissertação de mestrado. Utilização. Autor. Referência. Ausência. Direito autoral. Violação. Jornal de grande circulação. Errata. Publicação. Possibilidade. Indenização. Cabimento. Dano moral. Manutenção. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Dissertação de mestrado precedente. Uso em art. Sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio. Danos morais. Ocorrência. Quantum mantido. Errata em jornal de grande circulação. Possibilidade. Sentença mantida.


«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 255.1281.8715.4617

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.


Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()

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