defeito em linha telefonica fixa
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defeito em linha tel ×
Doc. LEGJUR 115.1464.4000.1900

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Defeito em linha telefônica fixa. Complexo do Alemão. Atendimento impossível. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«II) Os recentes acontecimentos só vieram reforçar minha opinião já exposta em julgado anterior, no sentido de que era impossível para as concessionárias de serviço público atender a algumas chamadas dos usuários de seus serviços, por causa da localização do imóvel a ser atendido. Se a polícia só conseguiu entrar no local com a ajuda das Forças Armadas e utilizando-se de armas de guerra, como exigir que um técnico de telefonia lá ingressasse e fizesse os reparos necessários na linha telefônica da autora, sem que corresse sério risco de vida? - III) Ausência de ato ilícito a justificar um decreto condenatório por danos morais. - IV) Ademais, a falta de um telefone fixo, mesmo que considerado serviço essencial, é facilmente sanada pelo uso do celular, não tendo o condão de configurar dano moral, gerando mero aborrecimento. - V) Porém, razoável a determinação para o reparo da linha telefônica, posto que, já agora, com a noticiada «retomada. e «pacificação. do Complexo do Alemão pela autoridade pública, possível a presença dos técnicos da concessionária no local.... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9017.5300

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Cobrança de valores diversos do contratado. Inexistência de defeito na prestação de serviços não demonstrada pela empresa de telefonia. Corte indevido da linha telefônica. Demonstração do prejuízo. Desnecessidade. Indenização devida e adequadamente fixada. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 654.4884.3723.9227

3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA RESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.


Agravo de instrumento interposto por Telefônica Brasil S/A contra decisão da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo que, nos autos de ação cautelar proposta por Javatrans Transportes Ltda, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência para determinar que a agravante realizasse reparos na linha telefônica (11) 4396-0727 no prazo de 24 horas, com extensão, caso aplicável, a mais duas linhas acessórias. 2. A autora alegou interrupção injustificada dos serviços desde 11/02/2025, ausência de cumprimento de prazos previamente prometidos pela requerida e risco à sua atividade empresarial. A decisão agravada considerou presentes os requisitos legais para a concessão da medida. A agravante pleiteou dilação do prazo para 30 dias úteis, ou ao menos 10 dias úteis, sob alegação de força maior decorrente de chuvas intensas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a dilação do prazo fixado judicialmente para o cumprimento da obrigação de restabelecimento de linha telefônica diante da alegação de circunstâncias excepcionais por parte da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de prazo exíguo revela-se descabida diante do contexto fático, pois a autora deduziu pedido junto à ré para reparo das conexões das linhas telefônicas desde 11/02/2025, tendo decorrido período superior a 30 dias sem solução, até a concessão da tutela em 18/03/2025. 5. A argumentação da agravante quanto à ocorrência de fortes chuvas no estado não se mostra suficiente para comprovar efetiva impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo fixado, especialmente considerando que a obrigação contratual subsiste independentemente de condições climáticas genéricas. 6. O prazo de 24 horas é compatível com a natureza da obrigação de fazer determinada, relacionada à continuidade de prestação de serviço essencial à atividade empresarial da autora, de acordo com precedentes do TJSP. 7. A jurisprudência deste Tribunal tem reiteradamente rejeitado pedidos de dilação de prazo quando não demonstrada tecnicamente a impossibilidade de cumprimento e quando verificada a urgência na continuidade da prestação dos serviços. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O transcurso de prazo superior a 30 dias desde o primeiro requerimento do defeito na prestação do serviço afasta a alegação de exíguo prazo para cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial. A concessão de tutela provisória que fixa prazo de 24 horas para reparo de linha telefônica é legítima quando presentes elementos de urgência e não demonstrada a impossibilidade técnica de cumprimento. Alegações genéricas de força maior, como condições climáticas adversas, não afastam a obrigação da concessionária de restabelecer serviço essencial contratado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.015, I; Resolução ANATEL 632/2014, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça... ()

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Doc. LEGJUR 626.2889.3060.1903

4 - TJSP APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LINHA TELEFÔNICA FIXA CANCELADA SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO

I -

Indubitável a má-prestação de serviços quando a ré cancelou a linha telefônica fixa da autora (15) 3272-3745. Deixou a requerida de demonstrar o pedido de cancelamento da citada linha, seja por meio de gravação telefônica, muito comum neste tipo de procedimento. Revelando-se evidente a falha no fornecimento do serviço prestado pela demandada, haja vista que a parte ré confirmou que desativou a linha telefônica da autora; ... ()

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Doc. LEGJUR 916.3876.9222.4814

5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA. DECISÃO DO RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE TELEFONIA DA TELEFONIA DA LINHA FIXA (21) 3338-8395, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).


No caso em comento, a ação de obrigação de fazer foi ajuizada visando o restabelecimento do serviço de telefonia da linha fixa (21) 3338-8395, sob a alegação de que, em 15/07/2024, solicitou o cancelamento do serviço de internet, porém, de forma arbitrária, a TIM cancelou também o serviço telefônico da referida linha. Acrescenta a agravante que possui essa linha telefônica fixa há mais de vinte anos e a utiliza para contato com seu pai, idoso de setenta e nove anos (índice 158019223), que reside com a autora e seu filho menor de idade (índice 158019225), sendo o único meio de comunicação entre eles, quando a autora e/ou seu filho menor de idade não estão em casa. A relação jurídica sub judice e os personagens dela integrantes se inserem no conceito de fornecedor e de consumidor, previsto no CDC, devendo incidir todos os princípios e regras de proteção e defesa do sujeito hipossuficiente e vulnerável tecnicamente. Compulsando os autos, verifica-se que, ao que parece, o serviço de telefonia fixa e serviço de internet não foram contratados em conjunto, posto que a autora alega tratar-se de linha com mais de vinte anos e as faturas acostadas na exordial demonstram que são serviços cobrados separadamente. Ademais, há verossimilhança na alegação autoral, de que fez pedido de cancelamento somente da internet e, por conseguinte, a ré indevidamente cancelou também o serviço da linha telefônica fixa. Diante do lastro probatório produzido acima, entendo presente a plausibilidade do direito perseguido pela agravante (fumus boni Iuri e o periculum in mora), visto ser titular de da linha e se tratar-se de serviço essencial. Ademais, a autora demonstra preocupação legítima de perda do número utilizado, que pode ser designado para terceiros após o prazo de 6 meses, o que ocorreria no próximo mês de janeiro. Por outro lado, não se vislumbra no caso em apreço, a presença de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão de antecipação da tutela recursal (§ 3º do art. 300 CPC), não redundando em qualquer prejuízo para a parte agravada. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA, DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE TELEFONIA DA TELEFONIA DA LINHA FIXA (21) 3338-8395, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).... ()

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Doc. LEGJUR 162.3482.6003.2400

6 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Impugnação ao cumprimento de sentença. Dividendos gerados por ações da telefonia fixa e da móvel. Valor patrimonial da ação (vpa). Apuração. Critério de cálculo do diferencial acionário definido em demanda anterior. Coisa julgada.


«1. Caso em que, por respeito à coisa julgada, deve prevalecer, para efeito de cálculo da indenização correspondente aos dividendos gerados pelas ações da telefonia fixa e da móvel, o critério para apuração do diferencial acionário estabelecido na sentença transitada, independentemente do posicionamento consolidado na Súmula 371/STJ (STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 276.8518.3552.5849

7 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE TERMINAL DE TELEFONIA FIXA. RECLAMANTE QUE ERA TITULAR DA LINHA DESDE OS ANOS 2000 E ESTAVA ADIMPLENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. LINHA QUE ESTÁ SUSPENSA HÁ MAIS DE SEIS MESES, TENDO A OPERADORA INFORMADO QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO É IMPOSSÍVEL. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA OS REGULARES CASOS DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. INDENIZAÇÃO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  1.


Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória por danos morais. Alegou o reclamante que, sem justo motivo, foi privado da utilização de seu terminal telefônico, mesmo adimplente. Requereu, assim, o restabelecimento do serviço e reparação do abalo moral sofrido. Foi proferida sentença de procedência, condenando-se a reclamada à reativação da linha telefônica indevidamente cancelada, bem como ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais arbitrada em R$3.000,00. Em suas razões de recurso, o reclamante defende que o valor fixado é ínfimo e não recompõe satisfatoriamente o prejuízo sofrido. A pretensão comporta acatamento.  2. Preclusa a discussão a respeito do cancelamento indevido da linha telefônica, bem como existência de abalo moral indenizável, a controvérsia recursal está limitada ao valor arbitrado a título de sua indenização. Para fins de arbitramento do quantum indenizatório, deve se ter por base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração tanto as peculiaridades do caso concreto, quanto o porte econômico da ré, o grau de culpa e a atribuição do efeito sancionatório e seu caráter pedagógico. No caso dos autos, narrou o reclamante ter sido privado do uso do serviço em maio do ano de 2024. Trata-se de linha de telefone fixo contratada em 03.09.2000, conforme extrato juntado em p. 05 da contestação, sendo esse, conforme se alegou, o único meio de comunicação utilizado pelo reclamante. Por meio dos comprovantes anexados em mov. 1.5, demonstrou-se que as faturas foram regular e tempestivamente pagas, a evidenciar a adimplência do consumidor. Posto isso, conforme a petição atravessada em 29.01.2025 (mov. 94.1), a operadora reclamada sustentou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, ao fundamento de que «apenas seria possível o restabelecimento na nova tecnologia, conforme mov. 84, o qual o autor veio em mov. 91 informar que não tem interesse. Se revela, portanto, que o reclamante está privado do serviço de telefonia há mais de seis meses, enquanto a prestadora não encontrou meios de restabelecer o terminal nos moldes então contratados.3. De conseguinte, se está diante de situação que extrapola os regulares casos de suspensão de linha telefônica, motivo pelo qual é de se majorar a indenização por danos morais para o importe de R$5.000,00.4. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELECOMUNICAÇÕES. BLOQUEIO/SUSPENSÃO INDEVIDO DE PLANO DE INTERNET. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. [...] DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ARBITRADO QUE SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - CASO CONCRETO QUE ENSEJA UM GRAU MAIOR DE REPROVABILIDADE, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI 9.099/1995, art. 46). RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0033939-83.2023.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 02.08.2024).5. Do exposto, merece provimento o recurso, para fins de majoração do quantum indenizatório arbitrado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5022.7100

8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de Serviços. Indevido cancelamento de linha telefônica fixa. Contas que deram origem a dívida devidamente quitadas. Conduta irregular da prestadora de serviço comprovada, mesmo porque não notificado previamente o consumidor acerca do eventual débito. Serviços complexos e absolutamente necessários para a normalidade da vida, prestados em caráter de exclusividade pela operadora de telefonia. Responsabilidade da concessionária configurada. Pedido de indenização deferido, mantido o valor indenizatório arbitrado. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 471.8223.3905.1191

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. DÉBITO ORIUNDO DE MULTA POR ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE PLANO DE TELEFONIA E NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL QUE SE FIXA EM R$10.000,00. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEXADOR 151565604) QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA: 1) DECLARAR O CANCELAMENTO DA COBRANÇA NO VALOR DE R$1.559,83; 2) CONDENAR A RÉ A RESTITUIR R$288,24; E, 3) DETERMINAR QUE A RÉ REALIZE A MIGRAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA PARA A MODALIDADE PRÉ-PAGA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDANTE REQUERENDO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda a qual Consumidora reclamou que, desde a migração de suas linhas telefônicas, a Operadora Ré não teria efetuado o serviço de forma adequada, o que teria motivado a solicitação de rescisão do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1015.1600

10 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Decisão monocrática terminativa que negou seguimento a apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Falha na prestação do serviço de telefonia fixa e acesso à internet, quando injustificadamente a linha foi suspensa, ficando o consumidor privado de utilizar dos serviços contratados, a despeito de se encontrar regularmente em dia com o pagamento das contas telefônicas. Valor indenizatório que observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo legal.


«I - Indenização por danos morais decorrente da suspensão do fornecimento de telefonia fixa, ensejando assim o dever de reparação da danos, notadamente quando a fatura mensal encontrava-se devidamente quitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 991.8326.5666.2265

11 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. (I) PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. (II) LINHA FIXA SEM FUNCIONAMENTO POR 7 MESES. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE DEFEITO EM RELIGAÇÃO DO SERVIÇO NO CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NO PERÍODO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 373, II, SOMADO AO CDC, art. 6º, VIII. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. (III) DANOS MATERIAIS. (III.1) RESSARCIMENTO DO VALOR CONTRATADO E EFETIVAMENTE PAGO PELO PERÍODO EM QUE INDISPONÍVEL O SERVIÇO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. (III.2) LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. AUSENTE COMPROVANTES DO LUCRO AUFERIDO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.   (IV) DANOS MORAIS INOCORRENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE, POR SI, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SÚMULA 29 DAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6015.8200

12 - TJSP Contrato. Resilição. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Cancelamento da linha em face de custos. Oferecimento de outro plano diferenciado por parte da prestadora de serviços. Não satisfação, contudo, da recorrente com relação ao novo plano. Pretensão a resilição unilateral da avença. Possibilidade, por decorrer de simples declaração da vontade de uma das partes, que não pode ser obrigada a permanecer vinculada a outro contratante. CCB, art. 473, «caput. Pedido de cancelamento deferido, sob pena de multa diária no caso de desatendimento, repelida a pretensão relativa aos danos morais uma vez que ausente prejuízo à imagem, credibilidade ou à honra objetiva do proprietário da linha. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 920.8263.8175.0874

13 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.9342.2400

14 - TJSP Recurso Inominado. Pretensão de religação da linha telefônica fixa de (11) 2721-6677 que, segundo se alegou, foi cancelada de modo inesperado. Pretensão, ainda, de indenização por danos morais. Em Sentença, a demanda julgada improcedente reconhecendo-se a inadimplência do consumidor quanto ao pagamento das faturas de consumo do serviço. Sobrevém recurso alegando-se que, conquanto em atraso, Ementa: Recurso Inominado. Pretensão de religação da linha telefônica fixa de (11) 2721-6677 que, segundo se alegou, foi cancelada de modo inesperado. Pretensão, ainda, de indenização por danos morais. Em Sentença, a demanda julgada improcedente reconhecendo-se a inadimplência do consumidor quanto ao pagamento das faturas de consumo do serviço. Sobrevém recurso alegando-se que, conquanto em atraso, as faturas vieram a ser pagas, de forma que inacabível o cancelamento. Invocou-se, ainda, direito a prévia notificação, que não se deu. A irresignação não prospera. Com efeito, não se nega que a parte autora tenha pago as faturas de serviços telefônicos, mas, como demonstrado pela concessionária, os pagamentos das faturas vencidas em 09/01/2022 e 09/03/2022 ocorreram em 24/06/2022, tendo o contrato entre as partes sido cancelado em 15/06/2022 ante a prolongada inadimplência e com autorização contratual e regulamentar. É dizer, os pagamentos realizados, por certo devidos, não são aptos ao afastamento da ruptura contratual promovida em exercício de direito pela concessionária. Mais ainda, não se alegue ausência de notificação quanto ao inadimplemento, vez que, a exemplo do quanto demonstrado às fls. 183, a Recorrente foi reiteradamente avisada quanto à existência de faturas pendentes de pagamento. Portanto, não se detecta a violação de nenhum dispositivo legal, regulamentar ou contratual por parte da Recorrida, cabendo a manutenção da R. Sentença por seus próprios fundamentos na forma da Lei 9099/95, art. 46. Recurso a que se nega provimento. Condenação da parte autora em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.

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Doc. LEGJUR 604.0549.9064.6845

15 - TJDF RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.


1. Se os elementos de prova corroboram a hipossuficiência econômica da parte, deve ser deferido o benefício da gratuidade de justiça. Impugnação suscitada nas contrarrazões rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 884.9131.6480.0247

16 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TELEFONIA FIXA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. MUDANÇA DA TECNOLOGIA METÁLICA (COBRE) PARA FIBRA ÓPTICA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOS MOLDES CONTRATADOS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À CONSUMIDORA. NÃO REALIZADA. RESOLUÇÃO 632/2014 DA ANATEL. INOBSERVÂNCIA. CANCELAMENTO DO TERMINAL TELEFÔNICO. INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS DESDE A INTERRUPÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 


1. Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade recursal, tendo em vista a devida exposição dos motivos de fato e de direito que evidenciam a intenção da parte em alcançar a reforma da decisão prolatada na instância originária.  ... ()

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Doc. LEGJUR 182.2177.8751.0990

17 - TJSP Prestação de serviços (telefonia fixa). Ação cominatória (fazer) c/c indenização. Alegação de falha na prestação do serviço. Serviço interrompido. Concessão de tutela de urgência, para o fim de compelir a ré ao restabelecimento da linha. Manutenção.

A documentação carreada ao incipiente caderno processual permite vislumbrar, com elevado grau de segurança, a probabilidade do direito invocado. Com efeito, o autor contratou os serviços prestados pela ré, mas ela não os vem prestando a contento, uma vez que houve interrupção da linha telefônica a ele fornecida. A falha na prestação do serviço, em princípio, não é negada pela ré, que se limitou, de forma genérica, a afirmar que não há verossimilhança na alegação do autor, e nem perigo da demora. Ora, se o autor contratou o serviço e vem pagando por ele, faz jus à prestação adequada. Ademais, o correto funcionamento da linha, salvo comprovação em sentindo diverso, é essencial ao exercício de sua atividade comercial. A impugnação genérica não é suficiente a afastar a presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida urgente. Multa cominatória. Manutenção. A multa cominatória foi incorporada ao sistema jurídico nacional com o fito de trazer proteção aos interesses tutelados no processo e obediência aos pactos e à ordem pública. Objetiva influenciar a pessoa obrigada a praticar determinado ato (ou dele se abster) ou realizar o comando imposto pela decisão judicial. Sua imposição, em determinadas hipóteses, é mesmo salutar: atua na esfera psicológica do obrigado, incentivando-o a não descumprir a determinação judicial. Assim, se a ré não desejava pagar a multa imposta, bastava-lhe cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo não foge à prudência e à razoabilidade, nem revela-se fonte de enriquecimento sem causa. Ao contrário, o valor atende aos anseios inibitório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.6000

18 - STJ Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telecomunicações. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Telefonia fixa. Tarifa de assinatura básica. Fixação das tarifas. CF/88, arts. 21, XI e 175. Lei 9.472/97. Lei 8.987/95.


«De acordo com o CF/88, art. 21, XI e com a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis. Nos termos do CF/88, art. 175 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987/95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A despeito disso, não existe regra específica quanto à quantidade de tarifas ou quanto aos limites dessa cobrança, deixando a Lei Geral de Telecomunicações ao prudente arbítrio da ANATEL o papel de regulação e fiscalização dos serviços de telefonia fixa e móvel.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7050.7359.8777

19 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. VÍCIO DE INFORMAÇÃO. CANCELAMENTO DA LINHA. DANO MORAL CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELIGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1015.7600

20 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Instalação de telefonia fixa. Terminal não reconhecido por consumidor. Ausência de provas da efetiva contratação. Possível fraude de terceiro. Má prestação do serviço. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral configurado. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de argumento novo. Recurso improvido.


«- Aplicável o Código de Defesa do Consumidor, eis que a atividade desenvolvida pelas fornecedoras de serviço telefônico este prevista no CDC, art. S3º, § 2º. ... ()

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