Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA RESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Telefônica Brasil S/A contra decisão da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo que, nos autos de ação cautelar proposta por Javatrans Transportes Ltda, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência para determinar que a agravante realizasse reparos na linha telefônica (11) 4396-0727 no prazo de 24 horas, com extensão, caso aplicável, a mais duas linhas acessórias. 2. A autora alegou interrupção injustificada dos serviços desde 11/02/2025, ausência de cumprimento de prazos previamente prometidos pela requerida e risco à sua atividade empresarial. A decisão agravada considerou presentes os requisitos legais para a concessão da medida. A agravante pleiteou dilação do prazo para 30 dias úteis, ou ao menos 10 dias úteis, sob alegação de força maior decorrente de chuvas intensas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a dilação do prazo fixado judicialmente para o cumprimento da obrigação de restabelecimento de linha telefônica diante da alegação de circunstâncias excepcionais por parte da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de prazo exíguo revela-se descabida diante do contexto fático, pois a autora deduziu pedido junto à ré para reparo das conexões das linhas telefônicas desde 11/02/2025, tendo decorrido período superior a 30 dias sem solução, até a concessão da tutela em 18/03/2025. 5. A argumentação da agravante quanto à ocorrência de fortes chuvas no estado não se mostra suficiente para comprovar efetiva impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo fixado, especialmente considerando que a obrigação contratual subsiste independentemente de condições climáticas genéricas. 6. O prazo de 24 horas é compatível com a natureza da obrigação de fazer determinada, relacionada à continuidade de prestação de serviço essencial à atividade empresarial da autora, de acordo com precedentes do TJSP. 7. A jurisprudência deste Tribunal tem reiteradamente rejeitado pedidos de dilação de prazo quando não demonstrada tecnicamente a impossibilidade de cumprimento e quando verificada a urgência na continuidade da prestação dos serviços. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O transcurso de prazo superior a 30 dias desde o primeiro requerimento do defeito na prestação do serviço afasta a alegação de exíguo prazo para cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial. A concessão de tutela provisória que fixa prazo de 24 horas para reparo de linha telefônica é legítima quando presentes elementos de urgência e não demonstrada a impossibilidade técnica de cumprimento. Alegações genéricas de força maior, como condições climáticas adversas, não afastam a obrigação da concessionária de restabelecer serviço essencial contratado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.015, I; Resolução ANATEL 632/2014, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça... ()
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