crimes contra a organizacao do trabalho
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Doc. LEGJUR 142.2923.0000.4300

1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal.


«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho é da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1601.1953

2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a organização do trabalho. Ausência de dolo e potencial consciência da ilicitude assentada na origem. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - A Corte de origem constatou que não foi comprovada pelo Parquet a prática de nenhuma conduta típica por parte do recorrido, afastando tanto a materialidade delitiva como a consciência potencial de ilicitude. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.1000

3 - STJ Competência. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.


«A despeito do significativo número de trabalhadores eventualmente lesionados em seus direitos trabalhistas, todos pertencentes a uma mesma empresa, não se verifica ofensa a órgãos ou instituições responsáveis por zelar pelo direito dos trabalhadores, nem a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. «In casu, as condutas delituosas (arts. 203 e 207, do CP), objeto de investigação criminal, atentaram contra direito individual daqueles trabalhadores envolvidos, o que atrai a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7128.5800

4 - STJ Competência. Conflito. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.176/91.


«Compete ao Juiz Federal processar e julgar «os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira (CF/88, art. 109, VI). A Lei 8.176/1991 (LBJ 1/142) não estabeleceu o Juízo Federal. Competência da Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.0200

5 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CP, art. 202. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.


« Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho (CC 107.391/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe de 18/10/2010). In casu, os delitos investigados atingiram apenas bens particulares da Usina São Fernando Açúcar e Álcool. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados-MS.»... ()

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Doc. LEGJUR 134.6001.7003.8200

6 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Crimes contra a organização do trabalho. Absolvição sumária. Dissídio. Julgado proveniente do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ. Transcrição de ementas. Insuficiência. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Na demonstração do dissídio jurisprudencial, não pode ser indicado paradigma oriundo do próprio Tribunal prolator do acórdão recorrido, em razão do entendimento firmado na Súmula 13/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8100.4953.4291

7 - STF Competência. Crimes contra a Organização do Trabalho. Pena restritivas de direito. Agravo regimental em agravo nos próprios autos do recurso extraordinário. Súmula 279/STF. CP, art. 44. CP, art. 149. CP, art. 197, I. CF/88, art. 8º, III. CF/88, art. 109, VI.


2. Recorrente condenado por violação ao CP, art. 197, I, do Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.6001.7000.9000

8 - STJ Competência. Conflito negativoa. Paralisação de trabalho de interesse coletivo. Ofensa contra a organização geral do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 155/TFR. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 201.


«1. A competência da Justiça Federal está disposta no CF/88, art. 109, VI que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 2. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. 3. competência da Justiça Federal não alcança os delitos que atingem somente direitos individuais de determinado grupo de trabalhadores (e não a categoria como um todo), como é o caso dos autos, em que a suposta conduta delituosa restringiu-se a um grupo de funcionários de uma única empresa de transporte coletivo que seriam filiados à entidade sindical representante da categoria. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 211.7952.3000.2100

9 - STF Direito penal e processual penal. CP, art. 149. Redução à condição análoga à de escravo. Trabalho escravo. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Direitos fundamentais. Crime contra a coletividade dos trabalhadores. CF/88, art. 109, VI. Competência. Justiça Federal. Recurso extraordinário provido.


«A CF/88 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e efetivação dos direitos fundamentais do ser humano. A existência de trabalhadores a laborar sob escolta, alguns acorrentados, em situação de total violação da liberdade e da autodeterminação de cada um, configura crime contra a organização do trabalho. Quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente do sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também dos próprios trabalhadores, atingindo-os em esferas que lhes são mais caras, em que a Constituição lhes confere proteção máxima, são enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto das relações de trabalho. Nesses casos, a prática do crime prevista no CP, art. 149 (Redução à condição análoga a de escravo) se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de modo a atrair a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, VI) para processá-lo e julgá-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8645.3000.0400

10 - STJ Conflito de competência. Direito processual penal. Frustração de direitos trabalhistas. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Interesses individuais de trabalhadores. Competência da Justiça Estadual. Precedentes.


«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula 115/TFR). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9182.3005.9900

11 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. CP, art. 203. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Súmula 115 do Tribunal Federal de Recursos. Lesão a interesses trabalhistas individualmente considerados. Agravo regimental improvido.


«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1940.8000.0500

12 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. Pequeno grupo de pessoas identificáveis ligadas a sindicato. Tentativa de obstar a saída de ônibus. Inexistência de ofensa aos princípios básicos nos quais se assenta a estrutura trabalhista. Competência estadual. Agravo regimental não provido.


«1 - A previsão constitucional de competência da Justiça Federal, para o processo relativo aos crimes contra a organização do trabalho (CF/88, art. 109, VI), deve abranger apenas aqueles casos nos quais fique patente a ofensa aos princípios básicos nos quais se assenta a estrutura do trabalho em todo o país, conforme dicção do STF. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7237.8990

13 - STJ Conflito de competência. Penal. Interesse individual de trabalhador. Competência da Justiça Estadual.


1 - «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. (Súmula 115/TFR)... ()

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Doc. LEGJUR 157.5101.3000.3600

14 - STJ Penal. Conflito de competência. Crime do CP, art. 203. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Súmula 115/TFR. Ofensa dos direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Não caracterização. Competência da Justiça Estadual.


«1. Cumpre à Justiça Federal processar e julgar «os crimes contra a organização do trabalho (CR, art. 109, VI) quando «houver ofensa ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores (EDcl no AgRg no CC 129.181/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/02/2015; Súmula 115/TFR). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5101.3000.3700

15 - STJ Penal. Conflito de competência. Crime do CP, art. 203. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Súmula 115/TFR. Ofensa dos direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Não caracterização. Competência da Justiça Estadual.


«1. Cumpre à Justiça Federal processar e julgar «os crimes contra a organização do trabalho (CR, art. 109, VI) quando «houver ofensa ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores (EDcl no AgRg no CC 129.181/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/02/2015; Súmula 115/TFR). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1001.5004.0100

16 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Gestão fraudulenta. Incompetência da Justiça Federal. Não verificação. Lei 7.492/1986, art. 26. CF/88, art. 109, VI. 2. Não observância ao Lei 7.492/1986, art. 28. Tema não analisado na origem. Supressão de instância. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.


«1. Não há se falar em declínio da competência para a Justiça Estadual, uma vez que o Lei 7.492/1986, art. 26 disciplina a competência da Justiça Federal para o julgamento dos crimes previstos na referida lei, dentre eles o de gestão fraudulenta, em consonância com o disposto no CF/88, art. 109, VI, o qual dispõe ser da competência da justiça federal «os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.7300

17 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração no conflito negativo de competência. Atentado contra a liberdade do trabalho. Crime contra a organização do trabalho. Inocorrência. Competência da Justiça estadual. CP, art. 197.


«1 - No caso dos autos, o movimento grevista instaurado por servidores municipais, promovendo desordem, e impedindo, mediante ameaças e utilização de força física, o ingresso de servidores no local de trabalho, bem como a retenção de equipamentos necessários à execução dos serviços, sobretudo os essenciais, não configura crime contra a organização do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7130.7300

18 - STJ Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.


«Crime é conduta que produz resultado, ou seja, dano, ou perigo ao bem juridicamente tutelado. Modernamente, faz-se juízo de valor da conduta e do resultado. «Organização do Trabalho (CP, Parte Especial, Título IV) é objeto jurídico. Trabalho, aqui, é instituto de interesse coletivo. Não se confunde com o direito individual do empregado e do empregador. Interessa, antes de tudo, à sociedade, ao Estado. Repercute nas relações de trabalho. Se a conduta do trabalhador e do empregador não gera sequer perigo para a - organização do trabalho - não extrapolando efeitos a sindicato, ou associação profissional - não se configura o crime descrito no CP, art. 199- Atentado contra a liberdade de associação. Só haverá resultado próprio desse crime ocorrendo perigo para a existência, ou funcionamento do sindicato, ou da associação. Caso contrário, o fato será restrito à relação individual de trabalho. O trabalho, bem jurídico despersonalizado, não é afetado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7052.3200

19 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.


«A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime contra a organização do trabalho desde que afetado direito de categoria profissional ou de trabalhadores. Não compreende a lesão de direito individual, quando, então, a competência será da Justiça Estadual.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7177.7000

20 - STJ Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal.


«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a interrupção do funcionamento das máquinas, ocasionando incêndio no painel de controle e no compressor principal, paralisando, conseqüentemente, a fábrica por 13 dias, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.... ()

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