cota do empregado
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cota do empregado ×
Doc. LEGJUR 150.8765.9006.7700

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Cota do empregado. Contribuição previdenciária. Cota do empregado. Juros de mora e multa.


«O MM. Juízo a quo entendeu que, por não constar do comando exequendo (fl. 1308) a transferência, para a reclamada, da responsabilidade pelo pagamento da multa e dos juros incidentes sobre o INSS (cota do empregado), deve prevalecer o cálculo pericial na parte em que apurou juros e multa ao exequente. Nenhum reparo merece esse entendimento, já que os juros de mora e a correção monetária incide sobre o valor atualizado do crédito trabalhista sobre o qual incide a contribuição previdenciária em prol do INSS, que é credor das contribuições sociais devidas tanto pelo empregador como pelo empregado-segurado, não havendo lei que autorize isenção fiscal do obreiro quanto a tanto, pouco importando se a responsabilidade pela mora solvendi tenha sido do empregador, porque a dívida é de natureza tributária e o empregador age neste caso como representante do segundo devedor.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.0000

2 - TRT3 Cota do empregado. Contribuição previdenciária. Cota-parte do empregado. Incidência de juros e multa.


«A teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 363 da SDI do Col. TST, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial, é do empregador e incide sobre o total da condenação, sendo o empregado responsável pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. A responsabilidade do empregado pela quitação de sua quota-parte, relativamente à contribuição previdenciária, prevista na citada orientação jurisprudencial, abrange o débito em sua integralidade, inclusive juros e multa eventualmente devidos em face do atraso no recolhimento, ônus que, por falta de amparo legal, não pode ser imputado ao empregador. Assim, ainda que não tenha sido o exequente quem deu causa ao atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, será dele a obrigação quanto ao pagamento integral de sua quota-parte, inclusive com o cômputo dos juros e multa eventualmente devidos.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8644.0004.7800

3 - TJSP Falência. Habilitação de crédito. Contribuição previdenciária. Cota do empregado. Descaracterização de crédito tributário. Lei 8541/1992, art. 46. Recurso fazendário não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.4900

4 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Reconhecimento do vínculo. Cota do empregado devida pelo empregador que deixou de reter e recolher. CLT, art. 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. CF/88, 195, I, «a. CLT, art. 876, parágrafo único. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43.


«O acordo judicial após o reconhecimento do vínculo não redefiniu o reconhecimento do vínculo. Cobrança da contribuição social validada pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. Responsabilidade patronal pela quota do empregado que deixou de reter e de recolher.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.9200

5 - TRT2 Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo sem reconhecimento da relação de emprego. Importância paga sem especificação que possa excluir-lhe da base de tributação. Aplicação do CF/88, art. 195, I. Cota do empregado não retida pela empresa. Responsabilidade integral desta. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CLT, art. 832, § 3º.


«... Ainda que não reconhecido o vínculo de emprego no acordo homologado entre as partes, há sobre o importe do ajuste incidência de contribuição previdenciária. Isso porque não se vislumbra no termo de audiência (fl. 16) nenhuma excludente (especificação da natureza do título, conforme CLT, art. 832, § 3º) que possa afastar a aplicação do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, o qual determina o recolhimento da referida contribuição, inclusive, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (g.n.). CONCLUSÃO: Dou provimento ao recurso, para fixar em R$ 1.200,00 o salário-de-contribuição, sobre o qual será calculada a contribuição previdenciária. Como a ré não reteve a cota do empregado, responderá ela, exclusivamente, pelo total devido à Previdência Social (Lei 8.212/91, art. 33, § 5º). ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.5800

6 - TST Seguridade social. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Cota previdenciária a cargo do empregador. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«A cota previdenciária devida pelo empregador não está inserida no crédito trabalhista e nem poderia. Na verdade, ela resulta da imposição legal decorrente do fato jurígeno (prestação de serviços). Embora a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias esteja inserida na competência da justiça do trabalho, como desdobramento da condenação, o valor apurado para fins de execução, não integra propriamente o cálculo do crédito tributário. A cota do empregado, por questões meramente práticas, é abatida do seu correspondente crédito, enquanto a do empregador não. Apenas se perfaz o cálculo em razão da capacidade tributária atribuída à justiça do trabalho para arrecadar o tributo do empregador, cuja titularidade e destinatário final é a União e não o empregado. Essa visão panorâmica é fundamental para se concluir que o crédito tributário tem como sujeito ativo a União, tanto em relação à cota do empregado como à devida pelo empregador. No entanto, enquanto tal parte é abatida do crédito trabalhista e, portanto, não dedutível da base de cálculo dos honorários assistenciais, a parte da contribuição previdenciária devida pelo empregador não integra o crédito trabalhista liquidado. Nessa linha, entendo que a cota do empregador relativa à contribuição previdenciária não pode ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme reconhecido no acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.5500

7 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Homologação de acordo na fase de execução. Não retenção pelo empregador da parcela do empregado. Responsabilidade da reclamada pelo recolhimento total. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.


«... Dou provimento ao recurso, para fixar em R$ 5.716,00 o salário-de-contribuição, sobre o qual será calculada a contribuição previdenciária. Como a executada não reteve a cota do empregado, responderá ela, exclusivamente, pelo total devido à Previdência Social (Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 361.4845.2974.1517

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. COTA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que não se vislumbra a apontada afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo em vista que observada coisa julgada formada no título executivo judicial. 2. Conforme consignado no acórdão regional, foi determinado o depósito da totalidade do crédito exequendo, do qual seriam deduzidos os valores devidos à previdência privada, referente à cota-parte do exequente, de acordo com o estabelecido no título executivo judicial. 3. Nessa perspectiva, não se reconhece a transcendência da causa, porquanto não estão presentes os indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO. Decerto que há julgados nesta colenda Corte autorizando a majoração da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no preceito estabelecido no CLT, art. 85, § 11. Ocorre que essa não é a hipótese nos autos, tendo em vista que as executadas sequer foram condenadas ao pagamento de honorários, uma vez que a presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e não foram atendidos os requisitos preconizados nas Súmulas nos 219 e 329. Pedido indeferido .... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1416.2104

9 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não aplicação da súmula 182/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária, cota patronal, sobre os valores pagos a título de décímo terceiro salário. Incidência. Legitimidade ativa da agravante para questionar a incidência do tributo sobre a cota do empregado. Afastada pela corte de origem com base em fundamento não impugnado. Razões recursais dissociadas sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada na análise das alegações de omissão no acórdão do tribunal de origem e do questionamento acerca da compensação acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/STJ. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.8200

10 - TST Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Cota-parte previdenciária a cargo do empregador.


«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 CPC/2015, cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido apurado na execução da sentença. A jurisprudência do TST evoluiu no sentido da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.7200

11 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Base de cálculo dos honorários assistenciais. Cota-parte previdenciária a cargo do empregador.


«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 ( novo CPC - CPC/2015), cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido apurado na execução da sentença. A jurisprudência do TST evoluiu no sentido da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.6300

12 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto previdenciário. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. Hipótese de aplicação.


«... O Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º, só se aplica para a hipótese de ter o empregador efetuado pagamentos ao empregado e não ter providenciado a retenção e recolhimento da contribuição. No caso, aplicável apenas aos salário pagos, relativos ao vínculo de emprego reconhecido. Quanto as demais verbas da condenação, o desconto respeitará a cota do empregado, o salário de contribuição e o teto. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9018.0400

13 - TST Descontos previdenciários. Cota parte do empregado.


«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I desta Corte, segundo «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.0400

14 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho. Afastamento Previdenciário. Plano de saúde. Cobrança da cota-parte do empregado.


«A suspensão do contrato de trabalho afeta apenas as obrigações elementares. Outras, portanto, permanecem, desde que compatíveis com a suspensão. Assim o plano de saúde e a obrigação de cada uma das partes pela sua cota-parte, quando assim instituída. Afastamentos previdenciários em que o empregador assumiu integralmente os custos do plano. Cobrança da cota-parte do empregado tempos depois, quando já incorporada ao contrato a condição mais vantajosa ao empregado. Recurso Ordinário da empregadora a que se nega provimento, nesse ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4004.1500

15 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Cota-parte do empregado.


«I. Esta Corte Superior uniformizou o entendimento quanto à matéria no sentido de que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368/TST, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0004.0100

16 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Cota parte do empregado. Juros e multa.


«O empregado é responsável pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, mas não por encargos decorrentes do atraso no recolhimento de tais contribuições previdenciárias, se o empregador foi a parte causadora da mora, a quem cumpre, unicamente, responder pelos encargos decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse sentido, a OJ 363 do TST: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária sobre sua quota-parte.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.0100

17 - TRT3 Previdência privada. Plano. Contribuição. Empregado. Previdência privada. Contribuição. Cota-parte do empregado. Juros de mora.


«É certo que os recolhimentos para o ente de previdência privada devem obedecer ao regulamento do plano respectivo. Revendo entendimento anterior, tem-se que, se o regulamento assim determinar, o empregado deve contribuir com sua cota-parte. No entanto, eventuais juros de mora não podem ser imputados ao obreiro. Isso porque foi a empregadora que ao sonegar verbas trabalhistas, e seus correspondentes recolhimentos previdenciários, ao longo do contrato de trabalho deu causa a eventual desnível atuarial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.5600

18 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Cota-parte do empregado.


«Considerando que era responsabilidade da executada o recolhimento das contribuições previdenciárias, não se pode transferir ao empregado os encargos decorrentes da mora do empregador, pois competia a ela o cumprimento da obrigação tributária. A executada é a responsável exclusiva pelo pagamento de juros e multa, inclusive sobre a cota do trabalhador. O empregado é responsável pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, mas não por encargos decorrentes do atraso no recolhimento de tais contribuições previdenciárias, pois não deu causa à mora. Inteligência da OJ 363 da SBDI-I/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1675.3919

19 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Desconto a título de vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado e do contribuinte individual. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal, inclusive das contribuições ao SAT/RAT e destinadas a terceiros, sobre as verbas pagas aos seus empregados a título de vale transporte, bem como sua compensação. A segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.4800

20 - TST Seguridade social. Contribuições fiscais e previdenciárias. Cota-parte do empregado. Responsabilidade.


«A decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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