1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO. DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DE BEM IMÓVEL E PROIBIÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIANTE. RECURSO DO BANCO CREDOR. UNIDADE PRODUTIVA DA RECUPERANDA. LOCAL EM QUE CONCENTRA SUAS ATIVIDADES. BEM DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIANTE DURANTE O PROCESSO DE SOERGUIMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO, JÁ CONSUMADO E GERANDO SEUS REGULARES EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPEDIR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA RECUPERANDA NA POSSE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OCUPAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL DO CUMPRIMENTO DO PLANO DE SOERGUIMENTO. LEI 11.101/2005, art. 61. CONTRAPRESTAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR INDICADO NOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. LEI 9.514/1997, art. 37-1. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - A
consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciante já se concretizou, conforme se observa da matrícula atualizada. Trata-se de ato jurídico perfeito, já consumado e que produz seus regulares efeitos legais, de modo que não se mostra possível, no atual cenário, impedir a consolidação da propriedade.- Também se revela suficientemente comprovado que o imóvel em disputa é o local em que a agravada - em recuperação judicial - concentra suas atividades empresariais, nele estando instalados os setores administrativo, comercial e de produção da empresa.- Diante dessas particulares condições, não obstante já consolidada a propriedade do imóvel em favor do agravante, faz-se prudente manter recuperanda excepcionalmente na posse do bem.- A ocupação não poderá ultrapassar o prazo de fiscalização da recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 61), o que é mais que suficiente para a empresa em recuperação manter suas atividades e cumprir o plano aprovado e, a par disso, buscar um novo local para transferência de suas instalações ou, ainda, negociar com o banco recorrente uma solução alternativa.- A fixação de uma quantia, a título de taxa de ocupação, que servirá como forma de contraprestação, impede a posse gratuita e remunera o credor, adotando-se, para isso, o disposto no Lei 11.101/2005, art. 37-A.- Não se trata de imposição obrigatória de um contrato de locação para as partes, o que violaria o art. 5º, II, da CF. A partir das previsões legais compatíveis com o caso concreto, compatibilizam-se os direitos em tensão, de forma a criar um cenário jurídico que, proporcionalizando os bens em disputa, possibilita atender, em certa medida, as pretensões de ambas as partes. Recurso parcialmente provido.... ()
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2 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE PERDAS E DANOS. PEDIDO RECONVENCIONAL VISANDO A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTAS, NO VALOR DE R$393.600,00. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL (POSTO DE COMBUSTÍVEIS E HOTEL RESTAURANTE). PREVISÃO CONTRATUAL NO SENTIDO DE QUE OS LOCADORES/REQUERIDOS CONCEDERAM A LOCATÁRIA/AUTORA O PRAZO DE CARÊNCIA DE 30 DIAS PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DE LICENÇA PELA ANP. ALEGAÇÃO EM INICIAL, NO SENTIDO DE QUE FOI SOLICITADA, JUNTO A PARTE RÉ, A CONSTRUÇÃO DE PAREDE CORTA FOGO ENTRE O POSTO DE COMBUSTÍVEIS E O HOTEL OU A COLOCAÇÃO DE UM HIDRANTE NOS FUNDOS DO IMÓVEL, PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DOS BOMBEIROS E POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE LICENÇA PELA ANP. PORÉM, O PEDIDO NÃO FOI ATENDIDO, IMPOSSIBILITANDO O INÍCIO DAS ATIVIDADES PELA REQUERENTE /LOCATÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL PARA CONDENAR OS REQUERIDOS: A REALIZAÇÃO DA OBRA EXIGIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS; ENTREGAR A POSSE DO IMÓVEL PARA OS PREPOSTOS DA AUTORA; FORNECER O PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS DO LOCAL E REALIZAR O CANCELAMENTO DO CADASTRO DO POSTO DE SUA PROPRIEDADE PERANTE A ANP, NO PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00; AO PAGAMENTO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO, DE 20% DO VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO, CORRIGIDO PELO ÍNDICE CONTRATUALMENTE PREVISTO, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DOS REQUERIDOS/LOCADORES. ACORDÃO QUE JULGOU RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, ACOLHENDO APENAS PARCIALMENTE O DA PARTE AUTORA, PARA FIXAR A DATA DA CITAÇÃO COMO MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.1. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE TER HAVIDO A INCORRETA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
inocorrência. decisão colegiada que expôs os fundamentos de forma clara e expressa pelos quais foi entendido pelo DESPROVIMENTO dO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOs REQUERIDOs, BEM COMO pela MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ALÉM DISSO, AS ALEGAçÕES FORMULADAS Nestes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE MESMA NATUREZA SOB 11545-92.2024.8.16.0038, O QUAL FOI anteriormente julgado e rejeitado. INSURGÊNCIA FORMULADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE TRATA MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. VIA INADEQUADA PARA SE OPOR AO JULGADO. 2. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, FIXAÇÃO E COBRANÇA DE ALUGUEL. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS. CONSTATAÇÃO. CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO PLENO. MÉRITO. RETORNO DE CÔNJUGE AO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, APÓS ABANDONO, PARA CUIDAR DE USUFRUTUÁRIO DOENTE. «ANIMUS DOMINI". INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. ACORDO COM PROPRIETÁRIO TABULAR: DEIXAR, MESMO APÓS A MORTE DO USUFRUTUÁRIO, VIÚVA PERMANECER NO BEM ATÉ SUA FILHA ATINGIR MAIORIDADE. RELATOS DE INFORMANTES. CREDIBILIDADE. CONSTATAÇÃO. POSSE PRECÁRIA. RECONHECIMENTO. ART. 1.208, CC/2002. PRECEDENTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ANTES DO DECURSO DE CINCO ANOS DA MAIORIDADE DA FILHA DA REQUERENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. «ANIMUS DOMINI, DE QUALQUER FORMA, INFIRMADO PELOS TERMOS DA PRÓPRIA EXORDIAL. AUTORA RESIDIU NO BEM COM BASE EM UM SUPOSTO DIREITO SUCESSÓRIO DE SUA FILHA. POSSE COM INTUITO DE SE ARROGAR SOBERANA E AFASTAR A CONCORRÊNCIA DO DIREITO DE OUTREM. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. DECURSO DO PRAZO DE 20 ANOS DO REGISTRO DO ATO JURÍDICO. ART. 177, CC/1916. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. ADIANTAMENTO DE HERANÇA, SUJEITO À COLAÇÃO. DIREITO, EM PRINCÍPIO, A DETERMINADO VALOR RELATIVO AO IMÓVEL E NÃO AO BEM EM SI MESMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2003 DO CC/2002. PRECEDENTE. PROPRIEDADE EXCLUSIVA PELO DONATÁRIO. RECONHECIMENTO. ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA. VALOR INDICADO PELO TITULAR DE DOMÍNIO, COM BASE EM AVALIAÇÃO DE TÉCNICO. NÃO IMPUGNAÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO. RESSARCIMENTOS PELO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. USO DE VIA PRÓPRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Não há fundamento para se decretar a nulidade da sentença, por desrespeito ao princípio do contraditório, quando a parte, após ser intimada para se manifestar sobre documentos juntados aos autos, apresenta petição. ... ()
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4 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE PERDAS E DANOS. PEDIDO RECONVENCIONAL VISANDO A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTAS, NO VALOR DE R$393.600,00. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL (POSTO DE COMBUSTÍVEIS E HOTEL RESTAURANTE). PREVISÃO CONTRATUAL NO SENTIDO DE QUE OS LOCADORES/REQUERIDOS CONCEDERAM A LOCATÁRIA/AUTORA O PRAZO DE CARÊNCIA DE 30 DIAS PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DE LICENÇA PELA ANP. ALEGAÇÃO EM INICIAL, NO SENTIDO DE QUE FOI SOLICITADA, JUNTO A PARTE RÉ, A CONSTRUÇÃO DE PAREDE CORTA FOGO ENTRE O POSTO DE COMBUSTÍVEIS E O HOTEL OU A COLOCAÇÃO DE UM HIDRANTE NOS FUNDOS DO IMÓVEL, PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DOS BOMBEIROS E POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE LICENÇA PELA ANP. PORÉM, O PEDIDO NÃO FOI ATENDIDO, IMPOSSIBILITANDO O INÍCIO DAS ATIVIDADES PELA REQUERENTE/LOCATÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL PARA CONDENAR OS REQUERIDOS: A REALIZAÇÃO DA OBRA EXIGIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS; ENTREGAR A POSSE DO IMÓVEL PARA OS PREPOSTOS DA AUTORA; FORNECER O PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS DO LOCAL E REALIZAR O CANCELAMENTO DO CADASTRO DO POSTO DE SUA PROPRIEDADE PERANTE A ANP, NO PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00; AO PAGAMENTO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO, DE 20% DO VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO, CORRIGIDO PELO ÍNDICE CONTRATUALMENTE PREVISTO, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. ACORDÃO QUE JULGOU RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, ACOLHENDO APENAS PARCIALMENTE O DA PARTE AUTORA, PARA FIXAR A DATA DA CITAÇÃO COMO MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.
1.PLEITO DE NULIDADE DO ACORDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO TOCANTE AS PRELIMINARES ARGUIDAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. SEM RAZÃO. DEVIDA APRECIAÇÃO EM TÓPICO PRÓPRIO DE TODAS AS HIPÓTESES DE NULIDADE DA SENTENÇA INVOCADAS EM RECURSO PELA REQUERIDA.2.DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISOU OS ELEMENTOS CONTIDOS NO FEITO DE FORMA CLARA E BEM FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES ARGUIDAS, ANALISOU O CONJUNTO PROBATÓRIO E NÃO VISLUMBROU A OCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADOdo JULGAMENTO.3.... ()
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5 - TJSP Apelação cível. «Ação de arbitramento e cobrança de alugueis c/c pedido de antecipação de tutela de urgência e evidência (sic). Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo da ré. Não cabimento.
Arbitramento de aluguéis. Uso exclusivo de imóvel de propriedade comum de ex-cônjuges, quando ainda não partilhado. Possibilidade, desde que seja possível determinar o quinhão de cada um, sob pena de enriquecimento sem causa daquele que estiver utilizando o bem. Caso concreto. Imóvel exclusivo do varão. «Ação de imissão de posse (sic) 4005428-95.2013.8.26.0564, por ele ajuizada, com procedência do pedido da ação e improcedência da pretensão da reconvenção. Eventuais alimentos à filha que residia no bem que deverão ser pleiteados em ação própria. Período locativo que deve ser mantido a partir da citação, momento no qual a virago foi constituída em mora. Termo «ad quem". Manutenção da data da efetiva desocupação do imóvel, não sendo acolhida a tese de que a oferta espontânea de devolução das chaves, por si só, isentaria a ocupante do respectivo pagamento pela fruição do bem. Valor da locação que não foi efetivamente impugnado pela virago. Expediente que não se realizou com a simples juntada de fotos do imóvel. Sentença mantida, com majoração da verba honorária de sucumbência. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM RECONVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA POSSE - USO DE VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO - VAGA DELIMITADA QUE INEXISTE NA PLANTA DE GARAGEM DO CONDOMÍNIO, NEM POSSUI REGISTRO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - UTILIZAÇÃO DA VAGA PELOS RÉUS/RECONVINTES POR QUASE 10 ANOS, SEM OBJEÇÃO DO CONDOMÍNIO E DEMAIS CONDÔMINOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO -
Insurgência do autor/reconvindo - Alegação de que seu pleito foi fundamentado no fato de que inexiste no Condomínio autor a vaga 333, utilizada como segunda vaga pelos réus, comprovado pela planta da garagem acostada nos autos, que não comprovaram sua propriedade, sendo proprietários unicamente de outra vaga, aduzindo, ainda, que não concorda com o fundamento do instituto da supressio utilizado na r. sentença - Acolhimento - O fato dos réus/reconvinte terem utilizado a referida vaga, desde 2013, sem qualquer objeção do condomínio autor/reconvindo ou qualquer morador, até então, deve ser considerado como mera tolerância, daí não resultando em qualquer direito, posto que o espaço que vem sendo utilizado como a referida vaga 333 inexiste, de acordo com a planta do condomínio e matrícula do imóvel, tratando-se de área comum - Posse que se deu de maneira precária - Réus/reconvintes que devem se abster do uso indevido da referida vaga de garagem - Indenização por danos materiais, contudo, que só podem ser exigidos a partir da citação, posto que o condomínio autor/reconvindo quedou-se inerte quanto ao uso indevido da área comum durante todo esse período - Aplicação, neste caso, do instituto da supressio - Indenização que deve corresponder ao valor da taxa condominial, proporcional a uma vaga de garagem, desde a citação da presente demanda, tendo em vista que o autor/reconvindo não apontou qual seria o valor de uma locação de vaga de garagem - Inversão do ônus de sucumbência e honorários advocatícios - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL (1) - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO LIMINAR - INCLUSÃO DOS OCUPANTES DO IMÓVEL NO POLO PASSIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA - INCONTROVERSA OCUPAÇÃO - POSSE ADVINDA DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO - MUTUÁRIOS QUE IRREGULARMENTE TRANSFERIRAM A POSSE PARA TERCEIRO E ESTE, POR SUA VEZ, AGIU COMO LOCATÁRIO - VÍNCULO COM O OBJETO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA - PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO, COM CITAÇÃO E COMPARECIMENTO EM JUÍZO - EFEITOS DA SENTENÇA - CPC, art. 506 - DESOCUPAÇÃO NECESSÁRIA - PEDIDO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPERTINÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES PELO PODER JUDICIÁRIO - DESINTERESSE DE CONCILIAÇÃO PELA AUTORA - REFORMA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - PARTE AUTORA QUE PEDIU A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS MUTUÁRIOS E OCUPANTES AO PAGAMENTO DE ALUGUERES - SUCUMBÊNCIA EVIDENCIADA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CUSTAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ATRIBUIÇÃO AOS MUTUÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL (2) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE BENFEITORIA EFETUADA PELOS OCUPANTES - SUBSTITUIÇÃO DAS ESQUADRIAS DAS JANELAS QUANDO ADENTRARAM NO BEM - EXISTÊNCIA NÃO IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE EM MOMENTO OPORTUNO - INSURGÊNCIA QUE ESSENCIALMENTE ABORDOU A SUPOSTA POSSE DE MÁ-FÉ - OCUPANTES QUE TIVERAM CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE A AÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MONTANTE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. FATO INCONTROVERSO QUE O AUTOR DOOU O IMÓVEL, VERBALMENTE, AO SEU FILHO, QUE DETINHA A POSSE DIRETA SOBRE O BEM. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do CPC, art. 561, I, a ação de reintegração de posse exige, como requisito indispensável, a demonstração da posse anterior. Trata-se de ação fundada na proteção possessória, que não se confunde com a tutela da propriedade. 2. A posse, como fato jurídico autônomo, é protegida independentemente do domínio, nos termos do CCB, art. 1.210. 3. No caso, restou incontroverso que o falecido Sr. Flávio Lopes de Almeida exercia a posse direta sobre o imóvel, a partir de suposta doação verbal feita por seu pai, Sr. Jacy, na década de 1990, ainda que sem a formalização por escritura pública. 4. É igualmente incontroverso que o Sr. Flávio foi quem celebrou o contrato de locação com o réu, exercendo, desde então, a gestão possessória direta do bem. 5. O Espólio de Jacy, titular apenas do domínio formal, mas destituído de posse, não detém legitimidade ativa ad causam para a propositura da ação de reintegração de posse, por ausência de um dos requisitos fundamentais da tutela possessória: a posse anterior. 6. Eventual discussão acerca da propriedade do imóvel não se resolve no âmbito da presente ação possessória, mas sim pela via própria, qual seja, a ação reivindicatória, prevista no art. 1.228 do CC, instrumento adequado para tutelar o direito de propriedade. 7. Ressalte-se, por fim, a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade entre a ação possessória e a reivindicatória, ante a natureza jurídica distinta de tais demandas. 8. Recurso provido para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa.... ()
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9 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis. Civil. Processual Civil. Autora que pleiteia a desocupação de imóvel objeto de contrato de locação firmado com a Ré e a satisfação dos encargos locatícios. Sentença de parcial procedência para «1) Determinar o despejo da ré, em decorrência do inadimplemento das obrigações pecuniárias; 2) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia correspondente aos alugueres devidos a partir do mês de novembro de 2017, inclusive, até efetiva retomada do bem, acrescidos de correção monetária, a partir do vencimento de cada obrigação, e juros de mora a partir da citação válida; 3) condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores devidos a título de ressarcimento de despesas com IPTU, taxa de lixo e exações incidentes sobre o imóvel incidentes sobre o imóvel, a partir de novembro de 2017, acrescidos de correção monetária, a partir do vencimento de cada fatura, e juros de mora a partir da citação válida, a serem demonstrados por ocasião da fase de cumprimento de sentença". Irresignação defensiva. Ausência de interesse recursal quanto à pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. Acolhimento pelo Juízo de origem da alegação de prescrição das obrigações locatícias devidas até 24 de outubro de 2017, inclusive, diante do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. Intuito de retoque da sentença quanto a tal parte que não proporciona qualquer melhora na situação jurídica da Apelante, acarretando a inadmissibilidade da irresignação neste tópico. Preliminar de ilegitimidade ativa que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in status assertionis. Mérito. Celebração pelas litigantes de contrato de locação referente ao imóvel objeto da lide em 01/06/2014. Ré que se restringe a questionar a qualidade de proprietária da Autora, condição que não se caracteriza como requisito essencial à demonstração da relação locatícia. Condição de possuidora da Demandante que se extrai dos documentos colacionados ao feito e da prova oral produzida no curso da lide. Ausência de obstáculo jurídico à celebração de contrato de locação na hipótese, revelando-se despicienda a discussão relativa ao direito de propriedade. Demandada que, de outro lado, não logrou desconstituir o contrato celebrado com a Requerente ou demonstrar o pagamento dos encargos locatícios previstos na avença. Apelante que não comprovou a aduzida interversão do caráter da posse. Requerida que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II. Elementos constantes dos autos que, embora indiquem a realização de obras no bem, não revelam quais benfeitorias teriam sido efetivamente promovidas pela locatária. Demandada que também não demonstra qualquer tipo de tentativa de comunicação com a locadora a respeito dos aduzidos reparos e modificações. Previsão contratual no sentido de que «[q]uaisquer benfeitorias a serem introduzidas internamente no imóvel dependerão de prévia anuência da LOCADORA, as quais, se efetivadas, se incorporarão ao bem, não cabendo qualquer ônus a LOCADORA". Exclusão contratual referente à indenização por benfeitorias. Validade da cláusula. Inteligência do CCB, art. 578, do art. 35 da Lei
8.245/91 e do Verbete Sumular 335 do Insigne STJ. Requerida que não demonstra sequer a tentativa de contato com a Autora para obter sua anuência em relação às modificações realizadas no bem. Pretensão de reconhecimento do direito de retenção da locatária que se afasta. Precedentes desta Egrégia Corte Estadual de Justiça. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso. Apelação Cível. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis. Civil. Processual Civil. Autora que pleiteia a desocupação de imóvel objeto de contrato de locação firmado com a Ré e a satisfação dos encargos locatícios. Sentença de parcial procedência para «1) Determinar o despejo da ré, em decorrência do inadimplemento das obrigações pecuniárias; 2) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia correspondente aos alugueres devidos a partir do mês de novembro de 2017, inclusive, até efetiva retomada do bem, acrescidos de correção monetária, a partir do vencimento de cada obrigação, e juros de mora a partir da citação válida; 3) condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores devidos a título de ressarcimento de despesas com IPTU, taxa de lixo e exações incidentes sobre o imóvel incidentes sobre o imóvel, a partir de novembro de 2017, acrescidos de correção monetária, a partir do vencimento de cada fatura, e juros de mora a partir da citação válida, a serem demonstrados por ocasião da fase de cumprimento de sentença". Irresignação defensiva. Ausência de interesse recursal quanto à pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. Acolhimento pelo Juízo de origem da alegação de prescrição das obrigações locatícias devidas até 24 de outubro de 2017, inclusive, diante do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. Intuito de retoque da sentença quanto a tal parte que não proporciona qualquer melhora na situação jurídica da Apelante, acarretando a inadmissibilidade da irresignação neste tópico. Preliminar de ilegitimidade ativa que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in status assertionis. Mérito. Celebração pelas litigantes de contrato de locação referente ao imóvel objeto da lide em 01/06/2014. Ré que se restringe a questionar a qualidade de proprietária da Autora, condição que não se caracteriza como requisito essencial à demonstração da relação locatícia. Condição de possuidora da Demandante que se extrai dos documentos colacionados ao feito e da prova oral produzida no curso da lide. Ausência de obstáculo jurídico à celebração de contrato de locação na hipótese, revelando-se despicienda a discussão relativa ao direito de propriedade. Demandada que, de outro lado, não logrou desconstituir o contrato celebrado com a Requerente ou demonstrar o pagamento dos encargos locatícios previstos na avença. Apelante que não comprovou a aduzida interversão do caráter da posse. Requerida que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II. Elementos constantes dos autos que, embora indiquem a realização de obras no bem, não revelam quais benfeitorias teriam sido efetivamente promovidas pela locatária. Demandada que também não demonstra qualquer tipo de tentativa de comunicação com a locadora a respeito dos aduzidos reparos e modificações. Previsão contratual no sentido de que «[q]uaisquer benfeitorias a serem introduzidas internamente no imóvel dependerão de prévia anuência da LOCADORA, as quais, se efetivadas, se incorporarão ao bem, não cabendo qualquer ônus a LOCADORA". Exclusão contratual referente à indenização por benfeitorias. Validade da cláusula. Inteligência do CCB, art. 578, do art. 35 da Lei 8.245/91 e do Verbete Sumular 335 do Insigne STJ. Requerida que não demonstra sequer a tentativa de contato com a Autora para obter sua anuência em relação às modificações realizadas no bem. Pretensão de reconhecimento do direito de retenção da locatária que se afasta. Precedentes desta Egrégia Corte Estadual de Justiça. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PLEITO RECONVENCIONAL -
Sentença de improcedência do pedido principal e de procedência do pedido reconvencional, por meio da qual foi a autora Regina Maria condenada ao pagamento de indenização pelo uso indevido de imóvel alheio, pertencente à ré, Solange Bacchesi. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA RECONVINDA. Não convencimento. Pretensão inicial fundada nos gastos incorridos (para locação de outro imóvel) durante o intervalo de tempo (08.11.2018 a 15.07.2021) em que a autora se viu obrigada a desocupar o imóvel de propriedade da ré, por força de medida liminar deferida em ação possessória, posteriormente julgada improcedente. Em paralelo, acolhimento do pedido formulado em ação reivindicatória promovida por Solange em face de Regina Maria que não apenas reconheceu a propriedade da primeira sobre o imóvel em questão, como tornou desnecessária a indenização qualquer reparação pretendida na ação principal. Pleito reconvencional acolhido para condenar a autora reconvinda ao pagamento do uso do imóvel da ré reconvinte, a partir da data da citação para os termos da ação petitória. Presunção de boa-fé da posse até então exercida pela autora reconvinda que cede a partir da sua citação para os termos da ação reivindicatória, quando evidenciada a disputa sobre o imóvel. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.... ()
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11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA DE COLOCAÇÃO DE POSTES DE CONCRETO NA DIVISA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE AS PARTES. SERVIDÃO DE PASSAGEM. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE ACESSO PELA FRENTE DO IMÓVEL DO RÉU. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE POSTES DE CONCRETO NA LATERAL DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A ação de nunciação de obra nova consiste no requerimento de embargo de uma obra iniciada, com base no prejuízo que a construção geraria ao autor. Embora inexista no atual CPC procedimento especial expresso para a ação de nunciação de obra nova - ao contrário do estatuto processual de 1973, que disciplinava em detalhes a referida ação a partir de seu art. 934 - seu manejo é admissível por meio do procedimento comum.... ()
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12 - STJ Recursos especiais. Ação de sonegados. Bens imóveis adquiridos com valores prestados pelo de cujus e não declarados pelos herdeiros. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Prescrição decenal contada a partir da data do encerramento do inventário. Citação do cônjuge. Desnecessidade ante a sonegação do valor dos bens, e não de imóveis. Inexistência de dolo. Afastamento da pena de perda dos bens. Restituição em dinheiro, pela metade, dos valores doados. Ilegitimidade ativa da viúva meeira para a ação de sonegados.
«1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973, art. 535) quando há suficiente motivação do acórdão recorrido, congruente com o dispositivo que deles decorreu, de modo a constituir julgamento válido. ... ()
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13 - STJ Recursos especiais. Ação de sonegados. Bens imóveis adquiridos com valores prestados pelo de cujus e não declarados pelos herdeiros. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Prescrição decenal contada a partir da data do encerramento do inventário. Citação do cônjuge. Desnecessidade ante a sonegação do valor dos bens, e não de imóveis. Inexistência de dolo. Afastamento da pena de perda dos bens. Restituição em dinheiro, pela metade, dos valores doados. Ilegitimidade ativa da viúva meeira para a ação de sonegados.
«1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973, art. 535) quando há suficiente motivação do acórdão recorrido, congruente com o dispositivo que deles decorreu, de modo a constituir julgamento válido. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE RECURSAL DE UMA DAS HERDEIRAS DO COPROPRIETÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. INÉPCIA DA INICIAL REFUTADA. CHAMAMENTO AO FEITO E CITAÇÃO DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. REJEIÇÃO. INXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE QUAL FAMILIAR OCUPA O IMÓVEL. INDIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM A COTA PARTE DO ESPÓLIO COPROPRIETÁRIO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.
Ação de cobrança de cotas condominiais vencidas a partir de 10/08/2017, bem como as vincendas no curso da demanda até o efetivo pagamento, julgada procedente pelo juízo de origem. 2. Legitimidade recursal da primeira apelante, inventariante do espólio de coproprietários de 1/4 do imóvel em questão, conforme certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis. 3. Inexistindo prejuízo de dano irreparável e probabilidade do acolhimento do recurso, limitando-se o segundo apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 4. Petição inicial que preenche os requisitos legais, descrevendo o condomínio autor as circunstâncias fáticas que envolvem a questão posta, acostando planilha de débitos detalhada, possibilitando claramente a defesa do réu, o que efetivamente fez. 5. Rejeita-se o pleito de chamamento ao processo e citação dos demais coproprietários do imóvel objeto da presente demanda, uma vez que não se caracteriza o litisconsórcio passivo necessário, pois, os débitos oriundos de dívidas condominiais possuem natureza propter rem e, portanto, são de responsabilidade solidária de todos os coproprietários, ainda que não se exija a formação de litisconsórcio passivo obrigatório e que não esteja exercendo a posse direita do imóvel. 6. Os coproprietários de imóvel respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mas esta responsabilidade não implica litisconsórcio necessário, em razão da natureza propter rem da ação de cobrança de cotas condominiais, podendo o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver, conforme entendimento do STJ retratado no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024. 7. Rejeição do alegado cerceamento de defesa, do chamamento ao processo, do litisconsórcio passivo necessário e da preliminar de inépcia da inicial, inexistindo a nulidade da sentença. 8. Inventariante dos espólios de Iracema e Geraldo Idelfonso, coproprietários de 1/4 do imóvel objeto da presente ação de cobrança, que juntou a sentença homologando a partilha e o formal de partilha, subsistindo, todavia, a solidariedade entre os coproprietários, caso persista situação de condomínio entre alguns ou todos os sucessores após a partilha, como no caso em exame, na esteira do entendimento do STJ espelhado no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/9/2023. 9. Incumbe ao espólio responder pelas dívidas transmissíveis do falecido, nos termos do CPC, art. 796 e 1997 do Código Civil, não cabendo a discussão sobre a ocupação ou não do imóvel pelo falecido coproprietário, posto que irrelevante, diante da comprovação da copropriedade. 10. Ainda que houvesse contrato de locação vigente, o que não se verifica no caso concreto, não cabe a pretendida aplicação subsidiária da Lei 8.245/1991, uma vez que a relação entre locador (condômino) e locatário (morador) não se confunde com a relação que existe entre o locador-condômino e o condomínio, sendo o proprietário responsável pelo pagamento perante o condomínio. 11. Obrigação condominial que é indivisível, por não ser passível de ser fracionada de acordo com o número de coproprietários do qual se origina, pois, havendo dois ou mais devedores, a dívida pode ser exigida de somente um obrigado, possibilitando ao condomínio o direito de acionar todos coobrigados ou apenas um deles, sub-rogando-se o obrigado que quita a dívida no direito do credor em relação aos outros coobrigados, a teor do CCB, art. 259. 12. Tendo em vista que as obrigações originadas de condomínio edilício decorrem da propriedade, e não da efetiva fruição do imóvel, direta ou indiretamente, sendo evidente a obrigação de concorrer para o custeio das despesas comuns geradas pela coisa, deve o espólio réu arcar com o pagamento das cotas condominiais, observando-se, contudo, eventuais pagamentos parciais, deduzindo-os do quantum exequendo. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 12%, suficiente para remunerar o trabalho do advogado do autor em sede recursal. 14. Desprovimento dos recursos... ()
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15 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de despejo c/c cobrança. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pelos réus. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Lei, art. 58, V 8.245/1991. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Controvérsia sobre a natureza da relação jurídica que as partes desta demanda mantiveram entre si, haja vista que a autora alega que os réus ocuparam do imóvel descrito nos autos a título de locação, ao passo que os réus alegam que a ocupação do aludido imóvel se deu a título de comodato oneroso. Existência de comodato oneroso que foi alegada tão somente pelos réus Marcos e Blenda, os quais não apresentaram qualquer prova que corrobore tal alegação, haja vista que até a própria testemunha arrolada pela parte ré afirmou que a relação jurídica havida entre as partes desta demanda era de locação. Prevalecimento da alegação de que a relação jurídica havida entre as partes desta demanda era de locação, conforme sustentado pela autora e pelas testemunhas ouvidas em juízo. Ausência de questionamento sobre o fato de o termo inicial da locação em discussão corresponder ao dia 27.09.2021. Controvérsia sobre o termo final, pois os réus alegam que a locação se encerrou em janeiro de 2022, quando a autora teria procedido a troca das chaves do imóvel, de modo a impedir a utilização do bem pelos réus a partir do referido mês, ao passo que a autora alega que a locação se encerrou no dia 12.10.2022, quando foi cumprido o mandado de imissão na posse expedido em seu favor. Elementos constantes nos autos, especialmente a ata notarial que instrui a petição inicial, revelam que os equipamentos de propriedade dos réus continuaram guardados no imóvel objeto da locação, ao menos, até o fim de agosto de 2022, circunstância que infirma o termo final alegado pela parte ré. Diante da ausência de demonstração de efetivo encerramento em data anterior, considera-se como termo final da locação em discussão o dia em que foi cumprido o mandado de imissão na expedito em favor da autora, qual seja, o dia 12.10.2022. Locatários, ora réus, não apresentaram recibos ou documentos equivalentes hábeis a demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, ônus que lhes incumbia, conforme o CCB, art. 320. Condenação dos locatários, ora réus, ao pagamento dos aluguéis vencidos e inadimplidos desde janeiro de 2022 até a data da imissão da autora na posse do imóvel (dia 12.10.2022), era mesmo cabível, conforme a Lei, art. 23, I 8.245/1991 e os princípios da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda) e da vedação ao enriquecimento indevido. Afastamento da pretensão de arbitramento dos honorários advocatícios dos patronos dos réus no patamar de 10% do valor da causa, pois o proveito econômico obtido pelos referidos litigantes se restringiu aos valores da multa moratória e dos honorários advocatícios que foram excluídos do montante condenatório, de sorte que, em razão da modicidade do aludido proveito, o arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa era mesmo cabível, consoante inteligência do CPC, art. 85, § 8º. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual o seu desprovimento é medida que se impõe. Todavia, cumpre destacar que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais, de sorte que constituem matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, consoante inteligência do CPC, art. 322, § 1º. Assim, inobstante a ausência de impugnação específica, afasta-se a fixação da condenação no importe de apontado pela planilha de cálculo que instrui a petição inicial, pois o referido importe já contempla a incidência de juros desde os vencimentos dos aluguéis indicados na aludida planilha, caracterizando capitalização de juros, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, conforme disposto no Decreto 22.626/1933, art. 4º, o que fica observado. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para, mantida a parcial procedência da ação, condenar solidariamente os réus ao pagamento dos aluguéis indicados na planilha que instrui a petição inicial (fls. 54/55), nos seus valores históricos, com incidência de correção monetária pelo índice fixado em contrato (IGP-M) e juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, apurando-se o montante devido na fase de cumprimento de sentença, conforme o CPC, art. 509, § 2º. Apelação não provida, com observação... ()
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16 - STJ Recursos especiais. Ação de sonegados. Bens imóveis adquiridos com valores prestados pelo de cujus e não declarados pelos herdeiros. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Prescrição decenal contada a partir da data do encerramento do inventário. Citação do cônjuge. Desnecessidade ante a sonegação do valor dos bens, e não de imóveis. Inexistência de dolo. Afastamento da pena de perda dos bens. Restituição em dinheiro, pela metade, dos valores doados. Ilegitimidade ativa da viúva meeira para a ação de sonegados.
«1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973, art. 535) quando há suficiente motivação do acórdão recorrido, congruente com o dispositivo que deles decorreu, de modo a constituir julgamento válido. ... ()
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17 - STJ Recursos especiais. Ação de sonegados. Bens imóveis adquiridos com valores prestados pelo de cujus e não declarados pelos herdeiros. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Prescrição decenal contada a partir da data do encerramento do inventário. Citação do cônjuge. Desnecessidade ante a sonegação do valor dos bens, e não de imóveis. Inexistência de dolo. Afastamento da pena de perda dos bens. Restituição em dinheiro, pela metade, dos valores doados. Ilegitimidade ativa da viúva meeira para a ação de sonegados.
«1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973, art. 535) quando há suficiente motivação do acórdão recorrido, congruente com o dispositivo que deles decorreu, de modo a constituir julgamento válido. ... ()
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18 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM DOS EX-CÔNJUGES. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 1.658. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.
Ação de partilha de bens após o divórcio das partes, os quais contraíram matrimônio aos 27/05/2000, sob o regime da comunhão parcial de bens, e separaram-se de fato em dezembro de 2016. ... ()
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19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E MEDIDAS CAUTELARES EM CONFLITO FUNDIÁRIO ENVOLVENDO O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM-TERRA - MST. PRETENSÃO DE REFORÇO POLICIAL EM ÁREA PARCIALMENTE REINTEGRADA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao 16º Batalhão de Polícia Militar para garantir o cumprimento das atividades agrícolas nas áreas reintegradas, sob a alegação de que a parte agravada estaria impedindo a realização dessas atividades e a instalação de cercas, conforme determinado em decisão judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a expedição de ofício ao 16º Batalhão de Polícia Militar para o policiamento nas áreas reintegradas é cabível, considerando a alegação de que a parte agravada estaria impedindo o agravante de realizar atividades agrícolas e de cumprir as determinações judiciais relacionadas à reintegração de posse.III. Razões de decidir3. Contexto de ação de reintegração de posse coletiva, no qual houve suspensão da ordem de reintegração de posse nos autos de Agravo de Instrumento 0052424-37.2019.8.16.0000 (Des. F.P.S.W.F.), sendo após, nos autos de Agravo Interno 0117522-27.2023.8.16.0000, determinada a continuidade da ordem de reintegração de posse em regime de plantão (Des. M.L.R.), implicando o cumprimento parcial da reintegração de posse de 633,5730 hectares (56,47%) da «Fazenda Rodeio.Ordem de reintegração de posse suspensa por força das decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança 0026022-40.2024.8.16.0000 (em 26/03/2024, confirmada em acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em composição integral, em 25/09/2024) e nos autos de Agravo de Instrumento 0052424-37.2019.8.16.0000 para possibilitar a continuação dos atos preparatórios para a desocupação voluntária - em observância à Resolução CNJ . 510/2023, ADPF 828 do STF, Resolução CNDH . 10/2018 e Nota Técnica 01/2022 da CCF. Nova ordem de expedição de mandado de reintegração de posse nos autos de Agravo de Instrumento 0121962-32.2024.8.16.0000 (Des. F.C.J.), com posterior suspensão nos autos de Agravo Interno 0127981-54.2024.8.16.0000 até o mês de fevereiro de 2025, devendo ser efetivada a medida a partir do dia 03 (três) de março de 2025. Interposição de Embargos de Declaração 0130033-23.2024.8.16.0000 pelo Espólio exequente com pedido de tutela liminar, que foi deferida, em regime de plantão, para modular a decisão judicial anteriormente proferida pelo Relator, determinando que o Juízo originário proceda às diligências necessárias para a efetivação da medida de reintegração de posse na data de 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira). Decisões prolatadas no Mandado de Segurança 0002292-63.2025.8.16.0000, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e nos autos de Suspensão de Segurança 3573/PR (2025/0011509-7), pelo STJ, que determinaram a suspensão da decisão prolatada em regime de plantão (nos autos 0130033-23.2024.8.16.0000 ED), que antecipou a ordem de reintegração de posse determinada nos autos de Agravo de Instrumento 0121962-32.2024.8.16.0000. Discussão do presente Agravo de Instrumento que diz respeito ao pleito do Espólio exequente de reforço policial para atividades nas áreas já reintegradas.4. Pretensão do agravante no sentido da necessidade do policiamento para impedir e desobstruir qualquer obstáculo criado pelos ocupantes que limitam o pleno exercício das terras reintegradas, inclusive acompanhar a colocação de cercas e/ou afixação de placas evitando potencializar o conflito entre as partes.5. A pretensão do agravante deve ser acolhida para determinar a realização de policiamento preventivo, visando permitir que o agravante utilize as áreas agricultáveis reintegradas.6. A presença de policiamento preventivo é essencial para evitar conflitos e garantir a execução pacífica da reintegração de posse, conforme as diretrizes estabelecidas nas resoluções pertinentes e na ADPF 828 do STF.7. As informações constantes dos autos indicam que o policiamento tem se mostrado necessário para evitar escalada do conflito.8. Em razão da necessidade da tutela de direitos fundamentais que estão em risco (em ambos os lados), que transcendem ao conflito meramente particular e ganham contornos sociais, não se há falar em ofensa ao princípio de separação de poderes porque não se trata de policiamento de propriedade particular e não se configura forma de interferência na política pública de segurança a cargo do Poder Executivo.9. Competirá a Juíza da Causa, que está próxima do local dos fatos, a par dos relatórios elaborados pela própria Polícia Militar, delimitar a forma como o policiamento preventivo pode - e deve - ser feito, de modo a reduzir o dispêndio de pessoal e material da Polícia Militar, sem comprometer a incolumidade física das pessoas envolvidas no conflito.IV. Dispositivo10. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.... ()
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20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E MEDIDAS CAUTELARES EM CONFLITO FUNDIÁRIO ENVOLVENDO O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM-TERRA - MST. PRETENSÃO DE REFORÇO POLICIAL EM ÁREA PARCIALMENTE REINTEGRADA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao 16º Batalhão de Polícia Militar para garantir o cumprimento das atividades agrícolas nas áreas reintegradas, sob a alegação de que a parte agravada estaria impedindo a realização dessas atividades e a instalação de cercas, conforme determinado em decisão judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a expedição de ofício ao 16º Batalhão de Polícia Militar para o policiamento nas áreas reintegradas é cabível, considerando a alegação de que a parte agravada estaria impedindo o agravante de realizar atividades agrícolas e de cumprir as determinações judiciais relacionadas à reintegração de posse.III. Razões de decidir3. Contexto de ação de reintegração de posse coletiva, no qual houve suspensão da ordem de reintegração de posse nos autos de Agravo de Instrumento 0052424-37.2019.8.16.0000 (Des. F.P.S.W.F.), sendo após, nos autos de Agravo Interno 0117522-27.2023.8.16.0000, determinada a continuidade da ordem de reintegração de posse em regime de plantão (Des. M.L.R.), implicando o cumprimento parcial da reintegração de posse de 633,5730 hectares (56,47%) da «Fazenda Rodeio.Ordem de reintegração de posse suspensa por força das decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança 0026022-40.2024.8.16.0000 (em 26/03/2024, confirmada em acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em composição integral, em 25/09/2024) e nos autos de Agravo de Instrumento 0052424-37.2019.8.16.0000 para possibilitar a continuação dos atos preparatórios para a desocupação voluntária - em observância à Resolução CNJ . 510/2023, ADPF 828 do STF, Resolução CNDH . 10/2018 e Nota Técnica 01/2022 da CCF. Nova ordem de expedição de mandado de reintegração de posse nos autos de Agravo de Instrumento 0121962-32.2024.8.16.0000 (Des. F.C.J.), com posterior suspensão nos autos de Agravo Interno 0127981-54.2024.8.16.0000 até o mês de fevereiro de 2025, devendo ser efetivada a medida a partir do dia 03 (três) de março de 2025. Interposição de Embargos de Declaração 0130033-23.2024.8.16.0000 pelo Espólio exequente com pedido de tutela liminar, que foi deferida, em regime de plantão, para modular a decisão judicial anteriormente proferida pelo Relator, determinando que o Juízo originário proceda às diligências necessárias para a efetivação da medida de reintegração de posse na data de 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira). Decisões prolatadas no Mandado de Segurança 0002292-63.2025.8.16.0000, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e nos autos de Suspensão de Segurança 3573/PR (2025/0011509-7), pelo STJ, que determinaram a suspensão da decisão prolatada em regime de plantão (nos autos 0130033-23.2024.8.16.0000 ED), que antecipou a ordem de reintegração de posse determinada nos autos de Agravo de Instrumento 0121962-32.2024.8.16.0000. Discussão do presente Agravo de Instrumento que diz respeito ao pleito do Espólio exequente de reforço policial para atividades nas áreas já reintegradas.4. Pretensão do agravante no sentido da necessidade do policiamento para impedir e desobstruir qualquer obstáculo criado pelos ocupantes que limitam o pleno exercício das terras reintegradas, inclusive acompanhar a colocação de cercas e/ou afixação de placas evitando potencializar o conflito entre as partes.5. A pretensão do agravante deve ser acolhida para determinar a realização de policiamento preventivo, visando permitir que o agravante utilize as áreas agricultáveis reintegradas.6. A presença de policiamento preventivo é essencial para evitar conflitos e garantir a execução pacífica da reintegração de posse, conforme as diretrizes estabelecidas nas resoluções pertinentes e na ADPF 828 do STF.7. As informações constantes dos autos indicam que o policiamento tem se mostrado necessário para evitar escalada do conflito.8. Em razão da necessidade da tutela de direitos fundamentais que estão em risco (em ambos os lados), que transcendem ao conflito meramente particular e ganham contornos sociais, não se há falar em ofensa ao princípio de separação de poderes porque não se trata de policiamento de propriedade particular e não se configura forma de interferência na política pública de segurança a cargo do Poder Executivo.9. Competirá a Juíza da Causa, que está próxima do local dos fatos, a par dos relatórios elaborados pela própria Polícia Militar, delimitar a forma como o policiamento preventivo pode - e deve - ser feito, de modo a reduzir o dispêndio de pessoal e material da Polícia Militar, sem comprometer a incolumidade física das pessoas envolvidas no conflito.IV. Dispositivo10. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.... ()