1 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Telefonia. Serviço não contratado. Cobrança indevida. Dano extrapatrimonial. Configuração. Repetição do indébito. CPC/1973, art. 42, parágrafo único. Apelação cível. Direito privado não especificado. Brasil telecom/oi. Cobrança de serviços não solicitados. Dano moral configurado. Repetição do indébito em dobro. Dano moral.
«A cobrança reiterada de serviço de telefonia não contratado configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Quantum indenizatório. Para casos semelhantes, o valor indenizatório atribuído pela Câmara é de (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), pois atende ao dúplice caráter, compensatório e o punitivo-pedagógico. Repetição do indébito por valor igual ao dobro do que lhe foi cobrado pelo período efetivamente comprovado no feito. Incidência do disposto no CDC, art. 42, parágrafo único. Fixação de multa diária para o caso de descumprimento. Incabível estipular multa nos termos pretendidos pela autora, pois não constam dos autos indícios que referendem a possibilidade de que a demandada não cumprirá voluntariamente com a obrigação. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA CANCELADA. AUTORA QUE COMPROVA TER A OI RECONHECIDO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. RÉ QUE NÃO LOGROU DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES DA DEMANDANTE. CPC, art. 373, II. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO. SÚMULA 89 TJRJ.
Ação que visa o reconhecimento de ajuste firmado pela operadora de telefonia para cancelamento de débito e devolução de quantias pagas por serviço não prestado. Controvérsia que recai sobre a existência do referido compromisso e descumprimento da obrigação nele assumida. Autora que fez prova documental de que a ré assumiu inexistirem débitos da consumidora, comprometendo-se a efetuar o cancelamento das contas, retirar o apontamento negativo e devolver o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente aos valores pagos pela demandante durante a interrupção do serviço em virtude do furto de cabos. Ajuste não cumprido. Ré que não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Reforma da sentença para cumprimento da obrigação. Dano moral configurado. Negativação. Súmula 89/STJJ. Verba indenizatória que se fixa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
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3 - TJRJ Ação Indenizatória. Relação de consumo. Autor que busca indenização pelo dano material e moral sofridos decorrente da cobrança indevida por serviços não contratados. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Aplicação da súmula 330 deste Tribunal de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito). Serviços Oi audionews básico e Oi leitura assinatura de jornais que são serviços gratuitos, constando da fatura apenas como demonstração de benefício recebido pelo consumidor. Serviço Oi play 35 plays que passou a ser cobrado após a suposta ligação do autor para cancelamento dos serviços alegadamente indesejados. Autor que não logrou êxito em demonstrar o seu direito e que a ré tenha cobrado por serviços não contratados. Razões recursais que não merecem acolhimento. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Precedentes inúmeros desta Corte. Sentença escorreita. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. PLANO DE TELEFONIA. «OI CONTA TOTAL". CONTA ÚNICA PARA CELULAR E LINHA FIXA. COBRANÇAS EM DUPLICIDADE. PRETENSÃO AUTORAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ATÉ JULHO DE 2008, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA. 1.
Demanda em que os autores pretendem seja declarado indevido qualquer débito cobrado pelas rés até julho de 2008 e desde a contratação do plano «Oi Conta Total, a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos em razão de cobranças em duplicidade, especialmente em relação à sua linha fixa, além de indenização por dano moral. 2. Sentença de procedência, com a condenação das rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor a título de dano moral, e da segunda ré à restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos demandantes, apontados em laudo pericial, a serem apurados em liquidação. 3. Inconformismo da segunda ré. 4. Laudo pericial que apurou que a cobrança em duplicidade ocorreu, na verdade, com relação às linhas móveis do plano contratado pelos autores, relativamente aos meses apontados pelo expert, de modo que se mostra correta a R. Sentença ao determinar o cancelamento de tais cobranças e a devolução do que os autores efetivamente pagaram a esse título.5. Restituição do indébito que deve ser feita na forma simples, em razão da modulação de efeitos havida no EAREsp. Acórdão/STJ, cujo Acórdão foi publicado em 30/03/2021, posteriormente aos pagamentos realizados. 6. Dano moral configurado. Dissabor enfrentado pelos autores que ultrapassa os aborrecimentos cotidianos, ao observarem, repetidamente, e por longo tempo, que estavam sendo cobrados em duplicidade pelos serviços de telefonia contratados. Ademais, houve a interrupção do serviço por certo período, e os demandantes perderam bastante do seu tempo útil tentando resolver o problema na esfera administrativa, como detalhadamente descrito na inicial. 7. Valor indenizatório fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor que, contudo, merece redução, de forma a não caracterizar enriquecimento indevido. 8. Apelo parcialmente provido para determinar que a restituição, aos autores, dos valores indevidamente pagos à apelante seja feita na forma simples, bem como para reduzir o valor indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantidos, no mais, os termos da R. Sentença.... ()
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5 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I-
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Relação de consumo caracterizada - Autora que, ao contratar os serviços de telefonia e internet junto à ré, anuiu com a contratação dos demais serviços denominados Oi News Isto É, Oi Expert e Oi News Estadão - Autora que pretende o cancelamento de tais serviços adicionais - Serviços impugnados que fazem parte do pacote contratado, cujos valores não trazem alteração no valor total da fatura e fazem parte dos serviços Oi fixo e Oi Internet - Valor do plano que é único, sendo que a mera discriminação na conta dos serviços que são disponibilizados pela operadora de telefonia não constitui qualquer irregularidade - Ausência de acréscimo de valores nas faturas - Serviços impugnados que fazem parte do pacote contratado, não gerando qualquer custo adicional ao valor total do plano, de modo que seu cancelamento não geraria a pretendida redução do valor da fatura - Inocorrência de cobrança abusiva - Indenização por danos materiais e morais indevida - III- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.... ()
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6 - TJSP Ação de declaração de inexigibilidade de cobrança e de condenação a ressarcimento de valores e reparação de danos morais - Contrato de telefonia móvel - Cobranças sistemáticas por serviços não contratados, de nomes «Oi Jornais, «Oi Revistas e «Oi Livros - Violação pela ré do dever de informação e transparência - Consumidor que contratou, apenas, a prestação de serviços de fornecimento de Ementa: Ação de declaração de inexigibilidade de cobrança e de condenação a ressarcimento de valores e reparação de danos morais - Contrato de telefonia móvel - Cobranças sistemáticas por serviços não contratados, de nomes «Oi Jornais, «Oi Revistas e «Oi Livros - Violação pela ré do dever de informação e transparência - Consumidor que contratou, apenas, a prestação de serviços de fornecimento de telefonia móvel - Ainda que os valores pertinentes a tais serviços, desconhecidos do consumidor, componham o preço final ajustado, lícita não é a postura da ré de exigir cobrança por serviço não previamente ajustado e contratado pelo autor - Defesa da ré, no sentido de que tais serviços «fazem parte dos benefícios de oferta contratada, que não legitima sua conduta - O consumidor deve ser tarifado, de forma clara, estritamente pelo serviço a que aderiu e que lhe é prestado - Não havendo qualquer prova de ciência prévia do autor quanto à contratação dos serviços em questão, bem como sobre a opção pela não contratação, decorre que devem ser restituídos os valores cobrados - A demandada violou o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III, segundo o qual é direito básico do consumidor «a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem - Existindo valor individualizado para cada serviço cobrado, deve ser facultado ao consumidor recusar aquele que reputa desnecessário, não podendo ser compelido a sua adesão, porquanto é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, «condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (CDC, art. 39, I) - Precedente do E. TJSP: «Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, c./c. repetição do indébito. Direito do Consumidor. Prestação de serviços de internet. Sentença de improcedência. Recurso do Autor. Alegação de violação do dever de informação dos termos do contrato em relação a valores cobrados a título de Modem e Livros Digitais, afirmando que jamais houve requerimento dos serviços, com infringência do disposto no art. 6º, III do CDC e art. 50 da Resolução 632 da ANATEL, acarretando-lhe onerosidade excessiva e venda casada, pugnando pelo pagamento em dobro dos valores cobrados. Recurso do Autor que merece prosperar. Comprovação de que os Livros digitais e Modem estão inseridos de forma discriminada e individualizada nas faturas acostadas aos autos. Prova contundente carreada pela própria Ré, consistente da gravação de áudio onde nenhum momento tais informações são passadas ao consumidor. Constatação da prática ilegal de venda casada (CDC, art. 39, I). Não comprovada a contratação específica dos serviços a título de Modem e Livros Digitais. Cobrança indevida. Prints de tela do sistema interno, denominados como extratos de adesão, que não comprovam que houve informação dos termos do contrato de forma efetiva. Sentença que merece reforma para que seja determinada a devolução em dobro dos valores cobrados desde o início da contratação, em atendimento ao disposto, no parágrafo único do CDC, art. 42, devendo tudo ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Sucumbência invertida. Honorários majorados. RECURSO PROVIDO (TJSP, Apelação Cível 1020126-19.2021.8.26.0196, Relator L. G. Costa Wagner, j. 29/07/2022, v.u.) - Danos morais verificados: diversas reclamações do consumidor na via extrajudicial, sem atendimento pela ré; constrangimentos, perda de tempo útil; sentimentos de aviltamento e indignação - Correção da sentença que reconheceu a inexigibilidade das cobranças e determinou o reembolso em dobro dos valores cobrados e a reparação de danos morais - Correção da multa consolidada em sentença, diante do descumprimento da ordem judicial proferida em tutela de urgência - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados em 10% do valor da condenação
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cobranças realizadas no cartão de crédito da autora, mesmo após o cancelamento da linha telefônica (pré-paga). Alegação da requerida de legalidade das cobranças. Sentença de parcial procedência para declarar indevidas as cobranças realizadas pela OI Móvel S/A, bem como para condenar a requerida a Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cobranças realizadas no cartão de crédito da autora, mesmo após o cancelamento da linha telefônica (pré-paga). Alegação da requerida de legalidade das cobranças. Sentença de parcial procedência para declarar indevidas as cobranças realizadas pela OI Móvel S/A, bem como para condenar a requerida a restituir à autora os valores indevidamente cobrados em seu cartão de crédito, nos meses de junho a setembro/2021, que totalizam a quantia de R$ 139,80, além de eventuais cobranças que tenham ocorrido durante o processo. Insurgência da parte autora. Pedido de reforma para que a ré seja condenada a indenizá-la em danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Não cabimento. Compensação por danos morais que deve pressupor ofensa a direito da personalidade. Situação vivenciada pela requerente que caracteriza mero aborrecimento do dia a dia. Ausência de dano moral indenizável. Evidente que a parte recorrente passou por situação de estresse; não o bastante, porém, para causar-lhe dano moral indenizável. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.
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8 - STJ Processual civil e consumidor. Cobrança indevida. Repetição de indébito. Prescrição. Prazo decenal. Restituição dos valores pagos indevidamente, observado o prazo prescricional. Dano moral. Não ocorrência. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, reformando a decisão de primeiro grau, deu parcial provimento à Apelação da OI S/A para entender cabível a restituição dos valores pagos indevidos; porém, declara prescrita a pretensão de repetição do indébito anterior ao prazo trienal; e quanto ao dano moral, afirmou ser indevido, visto que se trata de situação de mero dissabor, não passível de se caracterizar dano indenizável. ... ()
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9 - TJRS Direito privado. Ação declaratória. Débito. Inexigibilidade. Cumulação. Repetição de indébito. Assistência judiciária gratuita. Revogação. Descabimento. Restabelecimento. Litigante de má-fé. Reconhecimento. Ação repetitiva. Enriquecimento ilícito. Bis in idem. Descabimento. Direito privado não especificado. Apelação cível. Telefonia fixa. Oi S/A. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pagamento de repetição de indébito e indenização a título de danos morais. Cobrança por serviços não contratados.
«O fato de o magistrado sentenciante ter entendido que o autor litiga com má-fé, isso, por si só, não conduz à revogação do benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedida, mormente levando em consideração que inexiste previsão legal para essa situação. A Lei 1.060/1950 não faz qualquer distinção entre litigante de boa ou má-fé para efeitos do deferimento da gratuidade da justiça. Mantida a condenação do autor à pena de litigância de má-fé, considerando a conduta altamente censurável da parte, por seu procurador, ao deduzir mais de uma pretensão em juízo, relacionada ao mesmo terminal telefônico que contempla vários serviços que entende não serem contratados, quando poderia fazê-lo mediante uma única ação e não por meio de fatiamento de demandas desnecessárias, sobrecarregando o Poder Judiciário e com isso criando incidentes manifestamente infundados e usando o processo para conseguir objetivo que merece repúdio, pois como salientado pela sentença atacada, o demandante está procurando, com esse fatiamento, obter em cada uma das ações ajuizadas locupletamento ilícito com enriquecimento indevido, porquanto busca em cada uma delas, além de outros pedidos, indenização por danos morais, sem que se ignore eventual pretensão fatiada também a título de honorários advocatícios. Descabe a condenação da ré, novamente neste feito, ao pagamento de danos morais, pois o autor já obteve indenização a esse título em demanda por ele anteriormente ajuizada e que diz respeito a serviços não contratados inseridos nas faturas do mesmo terminal telefônico de sua propriedade. Apelação provida parcialmente.... ()
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10 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa. Preliminares afastadas. Cobrança a maior em conta telefônica da parte autora. Substituição das faturas indevidamente emitidas. Valor mensal devido de R$164,00. Restituição indevida do montante excessivamente cobrado. Precedentes. Decisão mantida.
«1. Inépcia da inicial afastada. Requisitos pertinentes à individualização subjetiva e objetiva da ação presentes à luz do CPC/1973, art. 282, constituindo o pedido uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos jurídicos expostos. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS E VENDA CASADA. PLANO DE TELEFONIA COM COBRANÇA DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL.
I -Caso em exame: Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, tendo como causa de pedir as cobranças dos serviços denominados «Oi Leitura, «Oi News O Dia, «Oi Expert, «Oi Áudio News Básico e «Oi News Estadão". Pretende a parte autora declarar indevidas as cobranças, cancelar o serviço, receber em dobro dos valores pagos, a partir de abril/2023, e ser indenizada por danos morais. ... ()
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12 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DO DÉBITO CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA, PUGNANDO PELA REFORMA PARCIAL DO JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.1.Apelação cível interposta pela Autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar nulas as cobranças que deram origem às negativações e negar provimento ao pedido de danos morais. ... ()
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13 - TJPE Recurso de agravo na apelação cível. Decisão monocrática. Possibilidade. Prestação de serviços de telefonia. Mudança de plano não solicitada. Majoração no custo. Cobrança indevida. Spc. Ato ilícito. Dever de indenizar. Recurso improvido.
«1. Não há falar em negativa de vigência ao CPC/1973, art. 557, isso porque a questão é corriqueiramente enfrentada neste TJPE e a sentença estava em perfeita consonância com a jurisprudência correspondente, a permitir o julgamento monocrático. ... ()
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14 - STJ Consumidor. Recurso especial. Telefonia. Cobranças indevidas. Restituição em dobro. Prescrição decenal.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança combinada com Ação de Repetição de Indébito, proposta contra OI S/A. O recorrente objetiva, em suma, a desconstituição das cobranças indevidas, a repetição em dobro do pagamento dos serviços e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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15 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por associação em face de sentença que julgou procedentes os pedidos de inexistência de relação jurídica, restituição de valores descontados indevidamente e indenização por danos morais, formulados em ação em seu desfavor, com apontamento de que efetuava descontos mensais no benefício previdenciário da autora. A requerente alegou que jamais contratou ou autorizou os descontos. ... ()
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16 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LINHA TELEFÔNICA NÃO CONTRATADA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pela ré OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Bangu da Comarca da Capital, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pleito de indenização por danos morais e de antecipação de tutela proposta por VALESCA LIRIO BARBOSA, que julgou pela procedência dos pedidos autorais, declarando a inexistência do contrato 0005095825595869 e de seu respectivo débito de R$ 584,50 e condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, além de determinar a retirada do nome da autora dos órgãos restritivos de crédito. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. AS AUTORAS (MÃE E FILHA) NARRAM QUE ERAM CLIENTES DA OI TELEFONIA POR MEIO DAS LINHAS DE (24) 98887-0358 (TEREZINHA) E (24) 98871-0739 (GERALDA). ACRESCENTA QUE EM 12/2021 A 1ª AUTORA, GERALDA, POR SER MEI (MICROEMPRESA INDIVIDUAL), RECEBEU PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PELA TIM, COM PORTABILIDADE DO SEU NÚMERO E DO NÚMERO DA 2ª AUTORA, TEREZINHA, E QUE ACEITARAM A OFERTA EM 01/2022. AFIRMAM QUE POR ERRO DA RÉ AMBAS AS LINHAS FICARAM INOPERANTES POR UM PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS, FATO QUE ACARRETOU TRANSTORNOS, PRINCIPALMENTE PARA A 1ª AUTORA, GERALDA, QUE É MEI. ADUZEM QUE NÃO CONSEGUIRAM EFETUAR A PORTABILIDADE DE SEUS NÚMEROS. INFORMAM QUE A TIM EMITIU VÁRIAS FATURAS REFERENTES A OUTRAS LINHAS DESCONHECIDAS, QUE FORAM VINCULADAS AO NOME DA AUTORA GERALDA, SENDO ELAS (24) 98161-0014, (24) 98158-0027 E (24) 98158-0001, QUE PAGOU PARA QUE SEU NOME NÃO FOSSE NEGATIVADO.ASSEVERAM QUE A RÉ VINCULOU O NÚMERO DE TELEFONE DA 1ª AUTORA, GERALDA, AO NOME DA 2ª AUTORA, TEREZINHA, E O NOVO NÚMERO (21)98161-0014, AO CNPJ DA EMPRESA DA 1ª AUTORA (GERALDA). REQUEREM A TRANSFERÊNCIA DO NÚMERO (24) 98871-0739 PARA A 1ª AUTORA, GERALDA, O CANCELAMENTO DOS NÚMEROS (24) 98161-0014/ (24)98158-0027/ (24)98158-0001, EIS QUE NÃO SOLICITADOS, E QUE PERMANECEM VINCULADOS AOS SEUS NOMES, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE, E AO PAGAMENTO DE R$8.500,00 DE DANOS MORAIS, E A MESMA QUANTIA REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA PARALISAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DE QUE QUE É INERENTE À PORTABILIDADE A CRIAÇÃO DE LINHAS PROVISÓRIAS QUE SÃO SUBSTITUÍDAS PELOS TERMINAIS PORTADOS. JUSTIFICANDO-SE, DESSA FORMA, O DESAPARECIMENTO DAS LINHAS. ADEMAIS, É NATURAL QUE, DURANTE O PROCESSO DE PORTABILIDADE, HAJA INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DAS LINHAS ORIGINAIS, DEVENDO O REQUERENTE, NESSE PERÍODO, SE VALER DAS LINHAS PROVISÓRIAS. INCONFORMADAS, AS AUTORAS APELAM. AFIRMAM QUE A SENTENÇA NÃO OBSERVOU OS NÚMEROS DESCONHECIDOS QUE GERARAM COBRANÇAS SEM UTILIZAÇÃO, ALÉM DA COBRANÇA EM DUPLICIDADE EM NOME DA PRIMEIRA AUTORA GERALDA, COM VENCIMENTOS EM 15/08/2022 E 17/08/2022, RELATIVAS AO MESMO PERÍODO DE CONSUMO 25/06/2022 A 24/07/22022. ALEGAM QUE NÃO FAZ SENTIDO A COBRANÇA DE 3 (TRÊS) NÚMEROS PROVISÓRIOS SE FORAM REQUERIDAS APENAS DUAS PORTABILIDADES. POR ÚLTIMO REITERAM QUE HOUVE UMA TROCA EQUIVOCADA DOS NÚMEROS, SENDO QUE O NÚMERO DA AUTORA GERALDA (24)98871-0739, E SEU CPF FORAM INDEVIDAMENTE VINCULADOS À CONTA EM NOME DA SEGUNDA AUTORA TERESINHA, TITULAR DO NÚMERO (24) 98887-0358. REITERAM OS PEDIDOS INICIAIS. ASSISTE PARCIAL RAZÃO ÀS AUTORAS. NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 750/2022 O CONSUMIDOR TEM DIREITO À PORTABILIDADE DE SEU NÚMERO PARA OUTRO PLANO DE SERVIÇO OU PRESTADORA. O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO NÚMERO (24) 98871-0739 PARA A SRA. GERALDA E DE CANCELAMENTO DOS NÚMEROS (24)98161-00144, (24) 98158-0027 E (24)98158-0001, MERECEM AMPARO. DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO, COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. HIPÓTESE DE DESVIO DOS RECURSOS PRODUTIVOS DAS AUTORAS, DIANTE DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUÇÃO DA CONFUSÃO GERADA PELA RÉ, SENDO COMPELIDAS A SE SOCORRER AO PODER JUDICIÁRIO. VERBA COMPENSATÓRIA ÚNICA PARA AMBAS AS AUTORAS ORA FIXADA EM R$ 5.000,00, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR ÀS AUTORAS O VALOR DE R$5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DO NÚMERO (24) 98871-0739 PARA A SRA. GERALDA, BEM COMO, PARA QUE SEJA DETERMINADO O CANCELAMENTO DOS NÚMEROS (24)98161-00144, (24) 98158-0027 E (24)98158-0001, COM A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA PELAS AUTORAS NO TOTAL DE R$934,18. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA PARALISAÇÃO DO SERVIÇO IMPROCEDENTES.
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18 - STJ Direito do consumidor. Multa administrativa. Procon. Redução promovida pelo tribunal de origem. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem reduziu multa aplicada pelo Procon/SP a Oi Móvel S.A originariamente fixada em R$ 1.910.986,67 (um milhão novecentos e dez mil e novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 1.433.240,00 (um milhão quarocentos e trinta e três mil e duzentos e quarenta reais). ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Telefonia. Falha na prestação dos serviços reconhecida, pelo tribunal de origem. Indenização por danos morais. Quantum. Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Astreintes. Redução do valor. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 27/10/2017, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa administrativa, aplicada pelo procon, por desrespeito ao CDC. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos. Concluiu pela observância do devido processo legal e pela proporcionalidade da multa aplicada. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 27/06/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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21 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA CONCURSAL E EXTRACONCURSAL. FATO GERADOR DOS CRÉDITOS. SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que, no cumprimento de sentença movido por SALETE DA SILVA FACCHI, rejeitou a impugnação da agravante, homologou os cálculos da exequente e declarou a natureza extraconcursal do crédito, permitindo o prosseguimento da execução. ... ()