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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.4700

1 - TJRJ Tributário. ICMS. Auto de Infração lavrado contra a primeira apelada pelo Estado do Rio de Janeiro, referente à espécie de catering (fornecimento de refeições) fornecidas por ela para vôos internacionais, realizados por empresas aéreas nacionais. Isenção, em hipótese semelhante, concedida às empresas aéreas estrangeiras, por meio do Convênio 12/75. Lei Complementar 87/96, art. 3º, II.


«Entendimento oriundo do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn 1.600-8, Relator Ministro Sydney Sanches, no sentido de ser inconstitucional a exigência da tributação do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aéreas nacionais, enquanto persistirem os convênios de isenção favoráveis à empresas estrangeiras. Princípio da territorialidade. Precedentes jurisprudenciais deste TJERJ nas apelações Cíveis 36750 e 20912 (17ª CC).... ()

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Doc. LEGJUR 156.6382.6000.0000

2 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Convênio Interestadual 12/75, reproduzido pelo Decreto 45490/2000, art. 7º, V, § 1º, item 2 (RICMS-SP). Prevê a não incidência do ICMS na saída de produtos industrializados para uso e consumo dentro de aeronaves («catering) de bandeira estrangeira. Empresa nacional pretendendo a extensão da imunidade/isenção tributária quando prestarem o mesmo serviço. Inadmissibilidade. Ausente a indicação do parâmetro do controle no aresto onde restou suscitada a alegada inconstitucionalidade. Necessário apontar o preceito constitucional afrontado. Equivoco da empresa autora ao pretender a declaração de inconstitucionalidade do Convênio Interestadual 12/75, anterior à Constituição Federal de 1988. Normas precedentes à Constituição Federal de 1998 são passíveis de revogação ou não recepção. Inviável o reconhecimento de inconstitucionalidade do preceito apontado. Precedentes. Indevida, finalmente, a declaração de inconstitucionalidade do Convênio Interestadual 12/75 quando se almeja o aproveitamento da norma à empresa suscitante. Contraditória a pretensão incidental. Por tais motivos, não é o caso de conhecer da arguição. Arguição não conhecida.

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Doc. LEGJUR 138.4434.3002.2200

3 - STJ Processual civil. Medida cautelar. Garantir o resultado útil da apelação. Julgamento do recurso. Perda de objeto da cautelar.


«1. Trata-se, na origem, de Agravo em Medida Cautelar Inominada, com pedido liminar, visando assegurar o resultado útil e eficaz da Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada no Mandado de Segurança impetrado pela recorrente R.A Catering Ltda. contra ato do Superintendente Regional, no Rio Grande do Sul, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. Infraero, impedindo: a) a aplicação da ilegal cláusula 4.6 do Edital do Pregão Presencial 155/ADSU-4/SBPA/2011; b) a contratação de qualquer outro licitante. além da vencedora do certame; e c) a imposição de qualquer tipo de sanção à suplicante. 2.Ocorre que, em 27.6.2012, foi julgado, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o referido apelo. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.7614.1602.6541

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que não restou configurado o vínculo de emprego entre as partes, tampouco restou comprovada a existência de grupo econômico entre as Reclamadas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. VÍNCULO DE EMPREGO E GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZADOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhou na função de assistente de camareiro embarcado em navio de cruzeiro «Costa Fascinosa". Anotou que « Os documentos acostados aos autos demonstram que o reclamante foi contratado por CRUISE SHIPS CATERING AND SERVICES INTERNATIONAL N.V. como se infere do contrato de trabalho de ID affeca8, e que a referida empresa também era a responsável pelo pagamento dos salários do obreiro e recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme demonstrativos de pagamento (ID b5cb925, 42638fb e 3425df3) «. Ressaltou que, « Da análise dos depoimentos, assim como das demais provas acostadas aos autos, entendo que não restou comprovada a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada, COSTA CRUZEIRO AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA «. Consignou que « ... não restou comprovado que as reclamadas também integram o grupo econômico da empresa CRUISE SHIPS CATERING AND SERVICES INTERNATIONAL N.V. (CSCS), não se mostrando suficiente para tanto cópia de decisão de outra ação, até mesmo porque não há menção de efeitos erga omnes da aludida decisão, além de nos presentes autos não haver o mesmo contexto probatório «. Nesse cenário, para acolher a tese recursal de que houve comprovação do vínculo de emprego e da configuração de grupo econômico, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 921.5412.5201.3188

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRA. LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos das partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O contrato de trabalho da reclamante abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 (de 6/12/2007 a 9/8/2019). Na decisão monocrática ficou registrado que, em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, para configuração do grupo econômico, « não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras «. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT concluiu que ficou configurada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, com base nos seguintes fundamentos: « incontroversa a participação das recorrentes no mesmo grupo econômico - Avianca Holding (razões recursais de fl. 812). Conquanto afirmem que entre as holdings exista apenas relação comercial, com o uso da marca «Avianca pela Oceanair (contrato de licenciamento), os elementos de prova dos autos afastam tal entendimento. Da análise dos termos do contrato de uso de marca (fls. 247/268) se denota a relação mútua de colaboração das recorrentes com a primeira reclamada [...] A Oceanair, por seu turno, deve coordenar com a AVIANCA o orçamento anual (cláusula para publicidade e estratégias de mercado e merchandising 3.3), além de adquirir os instrumentos requeridos para a prestação de serviços de transporte aéreo e serviços aeroportuários, tais como catering, combustível e demais, necessários para operar de acordo com o padrão de AVIANCA acatando às indicações e instruções que a AVIANCA imponha (cláusula 3.6). [...] Os termos contratuais expressam a subordinação hierárquica da primeira reclamada, além da atuação conjunta e interligada das empresas Oceanair e Aerovias, máxime se considerado que (...) as partes não acordam o pagamento de uma soma de dinheiro de uma em benefício da outra feito pelo uso dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, pelo o que consideram equivalente o benefício que recebem pelo dito uso"- cláusula 4ª [...] Em reforço, há prova nos autos de que as empresas (primeira e segunda) ocupam o mesmo endereço comercial, além de possuírem o mesmo objeto social (ficha cadastral da Jucesp ... )". 5 - Como apontou a decisão monocrática, o quadro fático probatório descrito pelo Tribunal Regional evidencia o controle por direção comum das atividades das reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, o que já foi reconhecido em outros processos examinados por esta Corte. Citados julgados de todas as turmas do TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois agravantes insistem em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 120.1338.8846.3107

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional visto que o pronunciamento pelo TRT a respeito das matérias impugnadas atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO RECRUTADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CRUZEIRO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, com amparo no art. 651, §§ 2º e 3º, da CLT, é de que é da Justiça Brasileira a competência para julgar pretensão de empregado recrutado no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiros internacionais. Precedentes. 2. Consta do v. acórdão regional que, como «toda tratativa para contratação do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, inicialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, subsiste a competência da Justiça Brasileira para exame da pretensão, embora a formalização do contrato tenha ocorrido a bordo do navio. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (MARÍTIMOS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A controvérsia gira em torno da legislação aplicável no caso de empregado recrutado no Brasil para trabalhar a bordo de navio de cruzeiro de bandeira italiana, em águas internacionais. 2. Diante de possível violação da CF/88, art. 178, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir qual a legislação aplicável ao trabalhador brasileiro recrutado no Brasil para laborar em embarcação estrangeira, com prestação de serviço no exterior. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que entendeu aplicável a legislação brasileira ao caso, após consignar que «toda a tratativa para a contração do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, incialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, sendo que a formalização do contrato ocorreu a bordo do navio. Acresceu que a incidência da legislação nacional faz necessária por ser o conjunto de normas mais favorável à situação jurídica do trabalhador. 3. Este Relator tinha o posicionamento de que se deveria incidir a Legislação do Pavilhão, prevista no art. 274 do Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana, em detrimento da teoria o centro de gravidade e da regra da lex loci executionis, a fim de conferir efetividade aos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que nessas circunstâncias reconhecem a aplicação da lei da bandeira da embarcação. 4. Dessa forma, sendo incontroverso que a embarcação pertence à Itália e tendo aquela nação ratificado a Convenção Internacional da OIT 186 (Convenção sobre o Trabalho Marítimo - MLC), deveria ser ela aplicada, em detrimento da legislação nacional, a fim de enaltecer, inclusive, o princípio da igualdade, visto que o regramento inserto na referida Convenção é específico para os marítimos, uniformizando, dessa forma a aplicação dos direitos da categoria. 5. Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a partir do julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, ocorrido em 21/09/2023, em composição completa, firmou entendimento contrário, no sentido de que ao trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais deve-se aplicar a legislação nacional, quando esta, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, for mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. 6. Nesses termos, e por disciplina judiciária, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENCÊNCIA . 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o vínculo de emprego com a parte Ré (Costa Cruzeiros) ficou evidenciado a partir das seguintes premissas: a) porque o contrato de trabalho internacional firmado com a empresa Cruise Ships Catering and Services Internacional (CSCS), sediada em Curaçao, apenas serviu de tentativa de burla à aplicação da legislação trabalhista; b) porque todo processo de recrutamento e acordo dos termos contratuais se deu com a parte Ré; c) porque os cursos aos quais se submeteu o autor antes de embarcar no navio foram específicos para trabalhar no Grupo Costa; d) que a ré não se trata de mera agência de turismo, uma vez que exerce também a atividade de armador. Há, ainda, explícito registro que a formalização do contrato em instrumento escrito ocorreu a bordo do navio. 3. As circunstâncias fáticas nas quais se ampara a decisão regional, notadamente aquelas referentes ao efetivo pré-treinamento (participação em cursos) para o trabalho a ser realizado a bordo do navio e o ajuste dos termos do contrato diretamente com a empresa Ré, não denotam a transcendência da causa, sob nenhum dos indicadores descritos pelo art. 896, A, § 1º, da CLT: a) social, porque não se trata de recurso interposto pelo trabalhador; b) político ou jurídico: não se detecta contrariedade a súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória, nem a decisão remete a interpretação de questão nova em torno da legislação trabalhista. c) econômico: o valor total da condenação não é elevado para justificar reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.6800

7 - STJ Recurso especial. Estado de Santa Catarina. Protocolo integrado. Inadmissibilidade do uso. Prazo recursal. Contagem a partir do protocolo no TJSC. RE não conhecido na hipótese. CPC/1973, art. 541.


«No Estado de Santa Catarina, o protocolo integrado está regulado no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Esse diploma estabelece que o protocolo unificado refere-se às petições dirigidas aos Foros de primeira instância do Estado e ao Tribunal de Justiça do Estado, ressalvando «a matéria de competência dos Tribunais Federais, que obedecerá regras próprias (art. 70, «caput). Nesse caso, tratando-se de recurso especial, inadmissível no Estado de Santa Catarina a utilização do protocolo integrado, contando-se o prazo a partir do momento em que protocolada a petição no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Na hipótese, foi o especial interposto após a quinzena legal.... ()

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Doc. LEGJUR 177.9813.4001.3200

8 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ipva. Notificação de lançamento do crédito tributário por edital. Regulamento de normas gerais de direito tributário de Santa Catarina. Incidência da Súmula 7/STJ e 280/STF. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.


«1. O Tribunal de origem, soberano na análise fática da matéria, consignou, com base na legislação local (Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, art. 213), que não há nos autos prova da tentativa de notificar o apelado pessoalmente ou por carta, conforme exigido na referida norma local, o que torna inidônea a notificação editalícia. Portanto, a questão foi dirimida com base na legislação local e no revolvimento fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp. 522.810/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 19.4.2016; AgRg no AREsp. 713.082/DF, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1.4.2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7506.8740

9 - STJ Agravo regimental em petição em recurso especial. Desconstituição do trânsito em julgado. Intimação da defensoria pública da União. Inviabilidade. Requerente devidamente assistido pela defensoria pública de Santa Catarina. Precedentes.


1 - Esta Corte, na PET no AREsp. 1.513.956, decidiu que não é cabível o deferimento de requerimentos da Defensoria Pública da União, no sentido de assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais, quando essas possuírem representação em Brasília ou tiverem aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 854.7293.9879.0651

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -


Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo. Pena: 1 ano, 10 meses e 11 dias de reclusão, e 166 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Absolvido do crime de associação para o tráfico. Apelante, trazia consigo, para fins de tráfico, 37,37g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 54 sacos plásticos transparentes, com segmento de papel contendo as inscrições: «CATARINA VELHO REDUTO DO CV ESCAMA DE 5"; 110,58g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 22 tubos plásticos tipo eppendorf, com as inscrições: «CPX CATARINA VELHO REDUTO DO CV 15"; 9,52g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 06 tubos plásticos tipo eppendorf, com as inscrições: «CPX CATARINA VELHO REDUTO DO CV PÓ DE 10"; 17,33g de Cloridrato de Cocaína - Crack, acondicionados em 23 tubos plásticos tipo eppendorf, com as inscrições: «CPX CATARINA VELHO CV EXPLOSÃO DE 5"; 12,42g de Maconha, acondicionados em 14 embalagens transparentes, contendo as inscrições: «CATARINA VELHO ERVA DE 2"; 12,42g de Maconha, acondicionados em 03 embalagens transparentes, contendo as inscrições: «J CATARINA REDUTO DO CV MACONHA DE 5"; 9,53g de Maconha, acondicionados em 03 tubos plásticos tipo eppendorf, contendo as inscrições: «CPX CATARINA VELHO CV COLOMBIANA DE 10, tudo sem autorização legal ou regulamentar. Apelante, de forma consciente e voluntária, associou-se a outros indivíduos não identificados para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas na Comunidade da Guaxa, Jardim Catarina, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. SEM RAZÃO A DEFESA. Do forte material probatório. Impossível a absolvição. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Tese de flagrante forjado, não se verifica quaisquer indícios da sua ocorrência. Nitidamente demonstrada a traficância. A expressiva variedade e forma de acondicionamento da droga, já individualizada e pronta para revenda, corrobora a tese acusatória. Irreparável a reprimenda básica imposta. Exasperada a pena-base, em patamar um pouco acima do mínimo legal (fração de 1/6), em razão da variedade e grande quantidade de drogas apreendidas (cocaína, crack e maconha). Precedentes. Em seguida, permaneceu inalterada a pena na segunda fase, ante a ausência de atenuantes e agravantes. Na terceira fase, incidiu a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º, na fração máxima de 2/3. Lamentável que tenha sido beneficiado pela aplicação do redutor, substituição da pena e regime aberto. Tais concessões não correspondem à devida reprimenda ante a conduta adotada, situação esta que se eterniza ante a inércia ministerial. Do Prequestionamento. Prejudicado o prequestionamento formulado pela Acusação. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.3200

11 - STJ Competência. Justiça Federal e Estadual. Ação cominatória proposta contra a Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina. Órgão da Ordem dos Advogados do Brasil. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.906/94, art. 45, IV.


«Compete à Justiça Federal julgar ação proposta contra a Caixa de Assistência aos Advogados de Santa Catarina - CAASC-OAB/SAÚDE, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 45, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5121.2158.5680

12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravos internos no recurso especial. Implementação de política pública destinada ao saneamento básico.


1 - A matéria pertinente ao CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI, referente à ilegitimidade do Estado de Santa Catarina, não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8424.0000.2000

13 - STF Constitucional. Trânsito. Multa: isenção. Lei SC 11.387/2000 do Estado de Santa Catarina. CF/89, art. 22, XI. I.- Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: CF/88, art. 22, XI. II. Lei 11.387/2000, do Estado de Santa Catarina, que isenta do pagamento de multas de trânsito nas hipóteses que menciona: sua inconstitucionalidade, porque trata-se de matéria que diz respeito ao trânsito. III. ADI julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 231.2040.6617.8493

14 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ilegitimidade passiva do secretário de estado de Santa Catarina. ITCMD. Provimento negado.


1 - O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina não possui legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança que discute a cobrança de tributos estaduais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 805.5619.5336.2549

15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença acerca da responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7663.8000.2200

16 - STF Agravo regimental. Base de cálculo do adicional de tempo de serviço. Estado de Santa Catarina.


«Em acórdãos proferidos em recursos interpostos pelo Estado de Santa Catarina em sede de controle difuso de constitucionalidade, as duas Turmas desta Corte entenderam que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço não sofre a incidência do teto previsto no art. 37, XI, da Constituição. Precedentes: RE 254.602; AI 281.697-AgR; AI 242.946-AgR. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.4900

17 - STJ Prisão preventiva. Pacientes presos em Santa Catarina, no interior de aeronave, cujo destino era provavelmente São Paulo. Posse de 814 cartões magnéticos com senhas e a soma de R$ 28.840,00. Necessidade de impedir a continuidade delitiva. Garantia da ordem pública. Subsistência da segregação. CPP, art. 312.


«Os pacientes foram localizados e presos já no interior de aeronave, deixando Santa Catarina com destino, provavelmente, a São Paulo, pela autoridade policial, sendo, então, encontrados em poder deles 814 cartões magnéticos com as respectivas senhas de seus titulares e a soma de R$ 28.840,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais).... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.0003.0400

18 - STJ Civil. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ações não subscritas da telecomunicações Santa Catarina. Telesc. Brasil telecom S/A. Legitimidade passiva. Agravo não provido.


«1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.322.624/SC sob o rito do 543-C, do CPC/1973, firmou entendimento no sentido de que a BRASIL TELECOM S.A. é parte legítima para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1562.8001.0600

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Legitimidade ativa concorrente e disjuntiva. Ministério Público e estado de Santa Catarina.


«1. Na origem, a Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Estado de Santa Catarina contra ex-Governador e ex-Secretário da Fazenda em razão da celebração de contratos de mútuo financeiro sem autorização legislativa envolvendo a autarquia estadual Porto de São Francisco do Sul, condutas essas enquadradas na inicial como ímprobas com base nos arts. 10, VI e IX, e 11 da Lei 8.429/1992. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1377.0885

20 - STJ Agravo regimental na petição no habeas corpus. Paciente assistido pela defensoria pública do estado de Santa Catarina. Superveniente petição da defensoria pública da união para desconstituir o trânsito em julgado do writ e assumir a defesa do paciente. Inviabilidade. Questão de ordem no AREsp 1.513.956. Motivos do cadastramento da defensoria catarinense. Irrelevância. Agravo não provido.


1 - É cediço que a Quinta Turma do STJ, no julgamento da Questão de Ordem na PET no AREsp. 1.513.956, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, em 17/12/2019 (DJe 4/2/2020), firmou entendimento de que «existindo representação em Brasília, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, ou viabilizada a intimação eletrônica das Defensorias Públicas dos Estados em virtude de adesão ao Portal de Intimações Eletrônicas, impõe-se o indeferimento do pedido da Defensoria Pública da União no sentido de assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais. ... ()

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