1 - STJ Família. Filiação. Reconhecimento de paternidade. Cancelamento pelo próprio declarante. Falsidade ideológica. Impossibilidade. CCB, art. 147 e CCB, art. 348. Lei 6.015/73, art. 113.
«Salvo nas hipóteses de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, a pretensão de anulação do ato, havido por ideologicamente falso, deve ser conferida a terceiros interessados, dada a impossibilidade de revogação do reconhecimento pelo próprio declarante, na medida em que descabido seria lhe conferir, de forma absolutamente potestativa, a possibilidade de desconstituição da relação jurídica que ele próprio, voluntariamente, antes declarara existente; ressalte-se, ademais, que a ninguém é dado beneficiar-se de invalidade a que deu causa. Se o reconhecimento da paternidade não constitui o verdadeiro «status familiae, na medida em que, o declarante, ao fazê-lo, simplesmente lhe afirma a existência, não se pode admitir sua desconstituição por declaração singular do pai registral. «O estado de filiação não está necessariamente ligado à origem biológica e pode, portanto, assumir feições originadas de qualquer outra relação que não exclusivamente genética. Em outras palavras, o estado de filiação é gênero do qual são espécies a filiação biológica e a não biológica (...). Na realidade da vida, o estado de filiação de cada pessoa é único e de natureza socioafetiva, desenvolvido na convivência familiar, ainda que derive biologicamente dos pais, na maioria dos casos (Mauro Nicolau Júnior «in «Paternidade e Coisa Julgada. Limites e Possibilidade à Luz dos Direitos Fundamentais e dos Princípios Constitucionais. Curitiba: Juruá Editora, 2006).... ()
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2 - STJ Filiação. Reconhecimento de paternidade. Cancelamento pelo próprio declarante. Falsidade ideológica. Impossibilidade. Assunção da demanda pelo Ministério Público Estadual. Defesa da ordem jurídica objetiva. Atuação que, «in casu, não tem o condão de conferir legitimidade à pretensão. CCB, arts. 104, 348.
«Salvo nas hipóteses de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, a pretensão de anulação do ato, havido por ideologicamente falso, deve ser conferida a terceiros interessados, dada a impossibilidade de revogação do reconhecimento pelo próprio declarante, na medida em que descabido seria lhe conferir, de forma absolutamente potestativa, a possibilidade de desconstituição da relação jurídica que ele próprio, voluntariamente, antes declarara existente; ressalte-se, ademais, que a ninguém é dado beneficiar-se da invalidade a que deu causa. ... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS). CANCELAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbices processuais (CLT, art. 896, § 1º-A, III e Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso destes autos, nas razões de recurso de revista, a parte reclamada não impugna, de forma direta e específica, todos os fundamentos adotados na decisão recorrida, limitando-se a alegar que a AMS não é um plano de saúde, mas um benefício que possui regramento próprio, reguladas por cláusulas estabelecidas em Acordos Coletivos, sendo que « a conduta da Petrobras esteve fundamentada nas normas internas que regulam o benefício AMS, bem como no acordo coletivo e na resolução da ANS. . Não impugna, contudo, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, que considerou que o cancelamento do benefício ofendeu a boa-fé, visto que a reclamante « observou o prazo constante na correspondência por ela recebia e procedeu à quitação das parcelas devidas . III. Ademais, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, percebe-se que para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, no sentido de que o cancelamento foi devido, estando pautado nos regramentos do benefício, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE.
Contratante de plano de saúde coletivo empresarial que solicitou o cancelamento do contrato, mas teve a rescisão condicionada ao cumprimento de aviso prévio de 60 dias, com exigência de pagamento de mensalidades adicionais. Sentença de procedência, declarando a rescisão contratual e a inexigibilidade dos valores cobrados. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECOLHIMENTO PARCIAL DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PORTAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 165168274) QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EXEQUENTE PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de execução de título extrajudicial, movida por instituição financeira em face de pessoa física. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE.
Contratante de plano de saúde coletivo empresarial que solicitou o cancelamento, mas teve a rescisão condicionada ao cumprimento de aviso prévio de 60 dias, com exigência de pagamento de mensalidades adicionais. Sentença de procedência, declarando a inexigibilidade dos valores cobrados e condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.500,00. Insurgência da ré. ... ()
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7 - TRT3 FGTS. Multa de 40% do FGTS. Incidência sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Ônus da prova. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I.
«A pretensão do autor é de incidência da multa fundiária sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. Alega que, em 1986, efetuou saque para aquisição de casa própria e esse valor não foi computado, pela reclamada, no cálculo da indenização de 40% sobre os depósitos em FGTS. O Regional negou essa pretensão, ao fundamento de que o ônus de demonstrar as irregularidades e o fato constitutivo da pretensão deduzida era do reclamante, nos termos do CLT, art. 818. A partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1 do TST, no entanto o entendimento predominante nesse tribunal é de que a regularidade nos recolhimentos de FGTS é obrigação legal do empregador, ao qual compete, mesmo quando genericamente alegado pelo reclamante desacerto no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária, a prova da regularidade desses recolhimentos por todo o período laborado, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter a documentação pertinente guardada. Desse modo, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, e tendo em vista o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao empregador o ônus de comprovar o valor total, referente aos depósitos de FGTS realizados na conta vinculada do reclamante durante a vigência do contrato de trabalho, a fim de possibilitar o correto pagamento da multa fundiária por ocasião da rescisão contratual, conforme previsão contida no Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. (RR 54500.02.2002.5.15.0067)... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE . DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DO PEDIDO DE DEMISSÃO . POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO . RENÚNCIA À ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito da trabalhadora à estabilidade gestante na hipótese em que, no momento em que formulado o pedido de demissão, não tinha a empregada conhecimento do seu estado gravídico. Nos termos do art. 10, II, b, do ADCT e da Súmula 244/TST, I, o direito à estabilidade gestante decorre da concepção no curso do vínculo empregatício, sendo, ainda, desnecessário o conhecimento da gravidez seja pelo empregador seja pela própria empregada. Tal entendimento se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do RE 629.053 (Tema 497). No caso, consoante se extrai da premissa fática delineada pela Corte de origem, constata-se que: a) a reclamante, no dia 3/3/2017, formulou pedido de demissão; b) no dia 6/3/2017, a obreiro tomou conhecimento do seu estado gravídico; c) no dia 10/3/2017, no curso do aviso prévio e antes da homologação do TRCT, a trabalhadora solicitou ao empregador o cancelamento do seu pedido de demissão, que não foi aceito. É certo que, no momento em que formulado o pedido de demissão, não tinha a reclamante conhecimento do seu estado gravídico, razão pela não pode concluir que o mero fato de a ruptura contratual ter sido por sua iniciativa afasta o direito à estabilidade gestante, visto que o art. 10, II, «b, do ADCT tem por escopo resguardar os direitos do nascituro e não apenas da gestante. Ademais, na hipótese em apreço, resta evidenciada a boa-fé da trabalhadora que, logo após a ciência do seu estado gravídico - sete dias após o requerimento de sua dispensa e ainda no curso do aviso prévio -, solicitou ao empregador o cancelamento do seu pedido de demissão. Ora, tratando-se a estabilidade gestante de direito irrenunciável pela trabalhadora, não há falar-se que caberia ao empregador, a seu livre arbítrio, aceitar ou não o pedido de cancelamento do pedido de demissão, especialmente porque a ciência da gestação se deu no curso do aviso prévio. Precedentes da Corte . Nesse contexto, deve ser mantida a decisão regional que entendeu que a reclamante faz jus à estabilidade do art. 10, II, «b, do ADCT . Agravo conhecido e não provido .
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). PLANO DE SAÚDE CONCEDIDO PELO EMPREGADOR AOS EMPREGADOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO APOSENTADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. SÚMULA 126/TST. ALTERAÇÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CLT, art. 444 e CLT art. 468. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO E INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO.
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia (CLT, art. 468). Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante da formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (CLT, art. 468). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (CLT, art. 2º, caput), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas, ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. A esse propósito, aliás, a jurisprudência tem reiteradamente esclarecido que, no conceito de riscos assumidos pelo empregador, inscreve-se, sim, a profusão legislativa que sempre caracterizou a tradição jurídica e administrativa brasileira, com as modificações econômicas e monetárias daí advindas (Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor, Plano Real, etc.). Portanto, prejuízos derivados de tais planos econômicos oficiais não eliminam ou restringem a responsabilidade do empregador por suas obrigações laborativas. No caso concreto, a Corte de origem, a partir da interpretação do Edital de Privatização da CSN, manteve a sentença, que reconheceu o direito do Reclamante ao plano de saúde, registrando que, à época da desestatização da Reclamada, o respectivo edital assegurou a todos os empregados, inclusive aos aposentados, os direitos e benefícios sociais até então usufruídos. Nesse cenário, é devida a manutenção do plano de saúde ao Reclamante, em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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10 - TST I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DEMISSÃO. RECUSA PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. Ante uma possível violação do art. 10, II, b, do ADCT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DEMISSÃO. RECUSA PELO EMPREGADOR. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT mesmo na hipótese de gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio indenizado, independentemente da ciência do empregador ou da própria empregada. Isso porque o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si, no curso do contrato de emprego, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso-prévio indenizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 e da melhor interpretação do disposto no CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o CLT, art. 391-Adispõe que a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista na alínea b do, II do art. 10 do ADCT ainda que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Na hipótese dos autos, a reclamante, após apresentar pedido de demissão, em 6.1.2020, no curso do aviso prévio, tomou ciência do seu estado gravídico, o que ensejou a manifestação de interesse na desistência do pleito demissional, em 7.1.2022. O empregador, contudo, recusou-se a manter o vínculo com a empregada . Ao contrário do que entendeu o egrégio Tribunal Regional, contudo, não é facultada ao empregador a recusa da solicitação de cancelamento do pedido de demissão, notadamente diante da circunstância de ter a reclamante descoberto a gravidez após o referido pleito de rescisão contratual, do qual se retratou durante o cumprimento do aviso prévio, quando ainda era detentora da garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, que consiste em direito da gestante e do nascituro. Precedentes. Assim, pelas razões expostas, conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer à reclamante o direito à estabilidade provisória postulada, incorreu em ofensa ao disposto no art. 10, II, b, do ADCT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no re curso especial.ADI 6.096/df. STF. Mudança de paradigma. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Agravo interno não provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por apertada maioria, na ADI Acórdão/STF, da relatoria do Ministro EDSON FACHIN, na assentada de 13/10/2020, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 na parte que deu nova redação aa Lei 8.213/1991, art. 103, isso porque a decisão administrativa que indefere o pedido de concessão ou que cancela ou cessa o benefício antes concedido nega o benefício em si considerado, de forma que, inviabilizada a rediscussão da negativa pela parte beneficiária ou segurada, repercute também sobre o direito material à concessão do benefício a decadência ampliada pelo dispositivo. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 384 DA SBDI-1 DO TST.
I . Tal como já disposto na decisão agravada, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, esta Corte firmou o entendimento de que se aplica a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em igualdade de condições ao trabalhador com vínculo de emprego, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. Com efeito, a prescrição bienal tem incidência somente a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedente da c. SBDI-1/TST. II . Desse modo, o descredenciamento do trabalhador portuário avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO constitui o marco inicial da contagem da prescrição bienal, em face das peculiaridades da prestação de serviço desenvolvida por esse trabalhador e da sua vinculação ao OGMO. Em suma: por aplicação do texto constitucional, a prescrição do trabalhador portuário avulso é bienal, contada da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, e quinquenal, a contar da lesão, no curso da relação jurídica entre o avulso e o OGMO. III . Ademais, a edição da Lei 12.815, de 5/6/2013, ao dispor, em seu art. 37, §4º, que «as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra, apenas confirmou o entendimento jurisprudencial já existente nesta Corte superior a respeito da matéria. Não houve, portanto, aplicação retroativa da Lei 12.815/2013. IV . No caso concreto, ante a ausência de notícia sobre o cancelamento do registro ou do cadastro do reclamante no OGMO, em razão da continuidade da prestação do serviço, não há falar em declaração da prescrição bienal, conforme pretende o reclamado, e sim em prescrição quinquenal, o que foi observado pela Corte regional. V . Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.132, redator para o acórdão o Min. Edson Fachin, julgou improcedente a ação, declarando a compatibilidade da Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º com a Constituição. O Supremo Tribunal Federal, portanto, fixou o entendimento de que o vínculo se forma entre avulso e órgão gestor de mão de obra, concluindo pela constitucionalidade da fixação, como termo inicial do prazo prescricional bienal, do término da relação com o órgão gestor. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 6X11. NORMA COLETIVA E SENTENÇA ARBITRAL QUE RESTRINGEM O DIREITO À PRESTAÇÃO DE TRABALHO PARA UM MESMO OPERADOR PORTUÁRIO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 611-B, XXV, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA ACERCA DA IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHADOR AVULSO. NORMA DE INDISPONILIDADE ABSOLUTA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO DIREITO COMO OBJETO ILÍCITO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. I . Discute-se validade da sentença arbitral (de 30/09/2006, com vigência até 30/04/2012) e da norma coletiva (CCT 2009/2011) que, trazendo disposições semelhantes acerca do trabalho e da jornada do trabalhador portuário avulso, da categoria dos estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (PR), fixaram, como condição para a caracterização de horas extraordinárias, a prestação de trabalho para o mesmo operador portuário. II . O CF/88, art. 7º, XXXIV estabelece «a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Em face de tal princípio, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o pagamento de horas extras, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos (contínua ou alternada) e de essa ser prestada com relação ao mesmo operador portuário. Precedentes. III . Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. IV . A Constituição da República prestigiou a autonomia negocial coletiva com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito fundamental dos trabalhadores (art. 7º, XXVI). Todavia, o reconhecimento atribuído às normas convencionais pelo referido dispositivo constitucional não é absoluto, uma vez que não alcança disposições contrárias às normas instituidoras de direitos indisponíveis em caráter absoluto. Do mesmo modo, apesar de não aplicável às relações de trabalho findadas antes da sua vigência, o CLT, art. 611-B(inserido pela Lei 13.467 de 11/11/2017) apresenta um rol de matérias em relação às quais não se admite a flexibilização via ajuste coletivo. O referido elenco, no qual consta como «objeto ilícito de negociação coletiva «a supressão ou a redução de «XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, pode ser observado como parâmetro objetivo na aferição das normas de indisponibilidade absoluta. V . Considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. VI . No caso dos autos, a relação jurídica foi travada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, todavia, a reforma trabalhista é um indicativo do que o próprio Legislador considerou de indisponibilidade absoluta e relativa. Em tal caso, embora se esteja a discutir o direito da parte reclamante às horas extraordinárias decorrentes da extrapolação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (pacto quanto à jornada de trabalho - direito de indisponibilidade relativa), o cerne do referido debate, em verdade, diz respeito à limitação do pagamento pelo labor em sobrejornada em razão da prestação de trabalho para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Em suma: a limitação ora discutida baseia-se especificamente na peculiaridade do labor prestado pelo trabalhador do portuário avulso. Tal circunstância possui relação direta e imediata com a previsão relativa à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, disposição que, nos termos do art. 611-B, XXV, da CLT, figura como norma de indisponibilidade absoluta, cuja supressão ou redução, via negociação coletiva, é considerada ilícita. VII . Como consequência, a limitação imposta pela norma coletiva e pela sentença arbitral, no sentido da restrição do pagamento das horas extras à prestação de trabalho para um mesmo operador portuário, não possui o condão de afastar o direito às horas extraordinárias do portuário avulso quando se ativa em turnos ininterruptos de revezamento. Quanto aos demais requisitos para a caracterização do labor em sobrejornada (consoante previsão das normas coletivas e da sentença arbitral), consta da decisão regional que o OGMO não logrou demonstrar que o reclamante não os preenchia, encargo que lhe incumbia (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC). VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. DOBRA DE TURNOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. I . Discute-se o direito do trabalhador portuário avulso ao pagamento pelas horas extraordinárias decorrentes do intervalo interjornadas não usufruído, quando vigente previsão de norma coletiva e de sentença arbitral no sentido da possibilidade de escalação do trabalhador sem o cumprimento do referido intervalo de 11 horas consecutivas (previsto na Lei 9.719/98, art. 8º) na situação excepcional de falta de mão de obra habilitada para a realização da operação portuária. II . O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário do autor para deferir, como extra, o pagamento das horas laboradas em violação ao intervalo mínimo de 11 horas, independente do labor em violação ao referido intervalo ter ocorrido em benefício do mesmo operador ou de operadores portuários distintos. Asseverou que a reclamada não demonstrou suficientemente a ocorrência de situações excepcionais, previstas na cláusula 8ª da CCT 2009/2011, parágrafo sexto e destacou que, em se tratando de situação excepcional, cabia à ré a prova do fato extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 333, II e CLT, art. 818). Consignou, ainda, que a autorização legal (Lei 9.719/98, art. 8º) para supressão do intervalo em situações excepcionais, descritas em acordo ou convenção coletiva, não exclui direito à remuneração do período trabalhado em prejuízo ao intervalo. III . A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece o direito do trabalhador portuário avulso ao intervalo interjornadas, bem como a necessidade de oOGMOcomprovar a ocorrência das situações excepcionais justificadoras da inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho. Precedentes. IV . No caso vertente, o Tribunal Regional, a partir do exame das provas carreadas aos autos, consignou não terem sido comprovadas as situações excepcionais aptas a justificar a supressão do citado intervalo. Incide, pois, no particular, o óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, o debate do presente tópico não diz respeito ao cumprimento dos pressupostos de validade da norma coletiva ou da sentença arbitral, tampouco à existência ou não de vício de vontade na pactuação coletiva. A discussão cinge-se apenas e tão somente ao próprio cumprimento das determinações da norma coletiva no que diz respeito ao intervalo interjornadas, sendo certo que o quadro fático regional confirmou que o OGMO não comprovou nos autos a ocorrência das situações excepcionais previstas na cláusula 8ª da CCT 2009/2011, parágrafo sexto, passíveis de autorizar o não cumprimento do intervalo de 11 horas. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DEVIDO COM BASE NA JORNADA EFETIVAMENTE PRATICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST, IV. I . A jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior consolidou-se no sentido de que, uma vez ultrapassada a jornada de seis horas, é devido o gozo do intervalo mínimo de uma hora, nos termos da Súmula/TST 437, item IV, do c. TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". II . A questão atrai, portanto, o óbice do art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível constatar violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que «a perita foi taxativa ao afirmar que as lesões que acometem o autor tem origem degenerativa, própria da idade, sem relação com o labor exercido, concluindo pela ausência de nexo causal/concausal da lesão do reclamante com as atividades de seu labor na reclamada, bem como pela ausência de elementos que permitam concluir pela inaptidão no momento da dispensa. Ressalte-se que, tendo o Regional concluído pela desnecessidade da realização deperíciano local da prestação do trabalho, em face da anamnese e do exame físico do autor, bem como da análise dos demais exames e documentos constantes dos autos, não se constata o alegado cerceamento de defesa apontado pelo reclamante. Tendo o laudo pericial, de forma válida, afastado, peremptoriamente, o nexo causal ou concausal entre a moléstia apresentada pelo autor e as atividades laborais, bem como a ausência de incapacidade, não há como reconhecer a nulidade da dispensa nos moldes pleiteados em exordial . Conclusão em sentido diverso demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que não se admite a teor da Súmula 126. Pelo mesmo motivo, fica prejudicado o exame dos temas acessórios « responsabilidade civil das reclamadas «, « danos morais «, «danos materiais « e « descontos fiscais e previdenciários «. O tópico « honorários advocatícios « também fica prejudicado por não haver sucumbência dos reclamados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos presados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SÁUDE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao afirmar que «há nos autos documento que comprova que o autor requereu o cancelamento do plano de saúde [...], não havendo qualquer alegação de que tenha havido qualquer tipo de vício de vontade na assinatura do referido pedido de cancelamento. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos presados.
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14 - STJ Previdenciário. Pensão por morte. Seguridade social. Constitucional. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma. ADI 6.096. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24, que deu nova redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de restabelecimento), em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Aplicação da Súmula 85/STJ. Parcelas vencidas não abrangidas pelo prazo prescricional quinquenal. Não fluência do prazo em desfavor do pensionista menor. Precedente. Agravo interno do particular a que se dá provimento.
1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS em que se busca o pagamento de prestações vencidas do benefício de pensão por morte instituído pela genitora do autor, retroativamente à data do óbito, ocorrido em 30.05.2000; o benefício foi requerido administrativamente em 22.09.2003. ... ()
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15 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN) - DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADO APOSENTADO E ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA - DANOS MORAIS PELO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, em relação aos temas manutenção do plano de saúde a empregado aposentado, dos danos morais pelo cancelamento do plano de saúde e dos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 8.689,00. Ademais, o óbice erigido no despacho agravado (CLT, art. 896, § 9º) subsiste, a contaminar a própria transcendência, acrescido dos obstáculos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento patronal desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pelo Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 1ª Região aplicou a nova lei para revogar a gratuidade da justiça concedida ao Autor, que informou perceber salário acima do teto legal, em face da não comprovação da alegada insuficiência econômica. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro desprovido.
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16 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma.ADI Acórdão/STF. STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade. Retorno dos autos para análise do pedido. Agravo interno provido.
1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. ... ()
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17 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST.
O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 , pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal . Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Aplicação da Súmula 285/TST a ensejar o processamento dos temas remanescentes do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. Registradas as premissas fáticas relevantes à solução da controvérsia, não há falar em nulidade do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, não há plano de cargos e salários da reclamada, devidamente registrado, que preveja alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Opostos embargos de declaração, confirmou a Corte de origem a ausência de um plano com tais características. Não obstante a reclamada tenha arguido a nulidade do acórdão regional, porque ausente pronunciamento acerca da instituição do PCAC por norma coletiva, o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria encontra-se pacificado na OJ 418 da SDI-I do TST («Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT). Desse modo, ausente a alternância dos critérios de promoção, a existência do plano de cargos e salários, referendado ou não por norma coletiva, não constituiria óbice à equiparação salarial. Ressalte-se que não se discute a validade do PCAC, mas sim, se esse teria o condão de obstar o pedido de equiparação salarial. Desse modo, não há aderência estrita à tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral e, por conseguinte, irrelevante o registro acerca da instituição do PCAC por norma coletiva. Ademais, o recurso de revista vem aparelhado exclusivamente em violação do CLT, art. 461, § 2º e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST. O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 , pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal . Em relação aos empregados petroleiros, que se ativam em regime de turnos ininterruptos de revezamento, como na espécie em comento, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundirem com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 4. PETROLEIRO. ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DA NORMA DO CODIGO CIVIL, art. 884. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fundamento no disposto no CLT, art. 73, caput, segundo o qual a hora noturna será remunerada em percentual superior 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Entendeu, pois, que a remuneração da hora diurna não se restringe ao salário básico, mas compreende, também, o ATS, AHRA e o Complemento da RMNR. Não emitiu tese acerca da necessidade de se apurar as diferenças devidas com a aplicação do percentual legal de 20% ou de eventual compensação com o adicional de 26% que era pago pela reclamada, tampouco foi provocado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração. Inviável, pois, aferir a acenada violação do CCB, art. 844, por ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. 5. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. A tese regional é no sentido de que são devidos, em dobro, os domingos e feriados quando laborados e não concedida a correspondente folga compensatória em outro dia da semana. Registrado pelo TRT, ainda, que essa folga compensatória «não se confunde com os dias de descanso decorrentes da escala de 3 dias de trabalho por 2 dias de folga. Contudo, laborando em turnos ininterruptos de revezamento, enquadra-se o autor em regramento próprio da categoria dos petroleiros, que prevê a concessão de folga compensatória, nos termos da Lei 5811/72, art. 3º, V, qual seja, um repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Desse modo, o repouso semanal remunerado e feriados são quitados conforme disposto no art. 7º da mencionada lei («A concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949). Nesse contexto, constata-se violação da Lei 5.811/72, art. 7º. Recurso de revista não conhecido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. No presente caso, o Tribunal Regional, ao registrar que «a instituição da RMNR decorreu de negociação coletiva, cujos termos ajustados pelas partes devem ser reconhecidos e fielmente observados, por força do disposto no art. 7º, XXVI, da CF/88, proferiu decisão em consonância com a tese firmada pelo STF. 2. COMPLEMENTO DA RMNR. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO BASE. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. Quanto aos reflexos do complemento da RMNR em outras verbas, houve o deferimento de tal pretensão em relação às diferenças de adicional noturno. O Tribunal Regional, portanto, não negou a natureza salarial da parcela. Não obstante a ausência de pronunciamento específico quanto aos reflexos nas demais verbas, ou mesmo quanto à possível contradição na consideração da RMNR como aumento salarial, não foi articulada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. O pedido de integração do complemento da RMNR no salário básico encontra óbice no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. Ausente violação do CLT, art. 9º. 3. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. NATUREZA JURÍDICA. Registrado pelo Tribunal Regional que a alimentação gratuita era fornecida por força de lei (Lei 5.811/72, art. 3º, III) e para viabilizar a prestação de serviços, considerando que o reclamante se encontrava embarcado, bem como que «não se vislumbra na norma interna da reclamada qualquer conotação diversa dada à alimentação fornecida, ao contrário, destacando-se que era fornecida in natura por força de determinação legal. Ausente violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Aresto paradigma inespecífico. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. 1 . Esta Corte Superior possuía entendimento sedimentado na OJ 394 da SBDI-I do TST no sentido de que o repouso semanal remunerado, majorado em razão da repercussão das horas extras habituais, não gera reflexos (não repercute) nas demais verbas salariais, sob pena de incidir em bis in idem . 2 . Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, em 20/03/2023, decidiu que «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . 3 . No caso, porém, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior, tendo em vista a modulação determinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, porquanto se trata de contrato do trabalho extinto anteriormente a 20.03.2023. Desse modo, o Tribunal Regional, ao aplicar ao caso os termos da OJ 394 da SBDI-I desta Corte, conforme sua redação antiga, proferiu acórdão em harmonia com a tese fixada no julgamento do Tema 09 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo. 5. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional reconhece que «há diferenças remuneratórias deferidas, as quais refletem sobre a complementação de aposentadoria do reclamante, devendo ser observadas contribuições em favor da PETROS. No entanto, indefere a condenação em obrigação de fazer, consistente na apresentação dos «respectivos comprovantes de recolhimento da contribuição, sob pena de multa diária de R$500,00, ao fundamento de que ‘falta amparo legal ou contratual para obrigar a reclamada a fornecer, ao reclamante, comprovantes de recolhimento das contribuições a favor da PETROS’, bem como que tais documentos sequer existem, não havendo como determinar o cumprimento da obrigação de entregar. As alegações do reclamante sequer tangenciam referido pilar decisório, razão pela qual o recurso de revista encontra-se desfundamentado, por ausência de dialeticidade. Aplicável o entendimento consagrado na Súmula 442/TST, I. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BANCO SAFRA S/A. AUTOR IDOSO. APOSENTADO DO INSS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS, A DEVOLUÇÃO DE VALORES, EM DOBRO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 6.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. DESCABIMENTO. AUTOR IDOSO, VÍTIMA DE FRAUDE DE TERCEIROS, QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA DOCUMENTAL QUE AMPARA A NARRATIVA AUTORAL, ALÉM DA CONSIGNAÇÃO, NOS PRÓPRIOS AUTOS, DO VALOR DE R$15.000,00 RECEBIDO NA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE, ORIUNDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LADO OUTRO, RÉU/APELANTE QUE SE LIMITA A ALEGAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DECRETAÇÃO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DA PERDA DA PROVA ANTE O NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, POR PARTE DO RÉU/APELANTE, PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. TEMA 1.061, DO S.T.J. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU, COM BASE NO ART. 14, DO C.D.C. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE SUA RESPONSABILIDADE CONTIDA NO § 3º DO DISPOSITIVO LEGAL CONSUMERISTA. NÃO CUMPRIMENTO DO DAS REGRAS DE ÔNUS DA PROVA CONTIDO NO ART. 373, II, DO C.P.C. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifico que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. O e. TRT concluiu que a «declaração de pobreza e o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, comprovam a insuficiência econômica e autorizam o deferimento do pedido . Ocorre que não havendo a comprovação do preenchimento dos CLT, art. 790, § 3º, não há como conceder o benefício da assistência judiciária gratuita com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido . AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra (OGMO), a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Precedente da SBDI-I. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. No caso dos autos, não consta no acórdão regional notícias de descredenciamento do trabalhador junto ao OGMO, razão pela qual não há falar em prescrição bienal, como decidido pelo e. TRT. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo operador portuário, uma vez que compete ao reclamado (OGMO) a responsabilidade em zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário avulso. Verifica-se, assim, o acerto da decisão agravada ao restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de remuneração de horas extras além da 6ª hora diária e 36ª semanal, de forma não cumulativa, conforme se apure em regular liquidação de sentença. Entretanto, consta-se que houve pedido sucessivo do reclamado em relação às horas extras no recurso ordinário, o qual não foi analisado pelo Tribunal Regional em razão do provimento do recurso para excluir a condenação imposta. Agravo parcialmente provido.
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20 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma. ADI Acórdão/STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24, que deu redação a Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade. Retorno dos autos para análise do pedido. Agravo interno provido.
1. Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. ... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. despacho de admissibilidade do recurso de revista, ao óbice da Súmula 126/TST, limita-se a agravante a renovar as razões de mérito do recurso de revista, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo TRT para negar seguimento ao recurso no tópico . Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente a argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido no tópico. B) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais no sentido de que «depoimentos prestados comprovam a fiscalização da jornada da Agravante e que as rés «não produziram qualquer prova que comprovasse que a Recorrente se ativava em jornada externa e que preenche requisitos formais para enquadramento em referida jornada esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que o Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que «a reclamante, em depoimento, confessou que ‘que visitava de 5 a 6 lojas por dia, sendo que era a própria depoente quem definia quais seriam visitadas; que não avisava quando chegava ou ia embora’, fl. 182, o que abona a tese de trabalho externo, de acordo com o CLT, art. 62, I. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior. Dessa forma, é inviável o exame de violação dos dispositivos legais quando imperativa a incursão em fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) DANO EXTRAPATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais no sentido de que: «diante do teor da prova oral produzida, não pode a Recorrente se conformar com o indeferimento do pedido, sendo devida a reforma do v. acórdão para a finalidade de indenizar a Recorrente pelo assédio moral comprovadamente vivenciado, e praticado por preposto do Recorrido esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que o Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a autora não fez prova do alegado assédio extrapatrimonial, bem como que as testemunhas nada esclarecem a respeito. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior. Dessa forma, é inviável o exame de violação dos dispositivos legais quando imperativa a incursão em fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. D) INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A condenação em honorários de advogado a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. Acresça-se, ainda, que tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado por referida súmula, os honorários advocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, uma vez que a parte autora não se encontra assistida pelo sindicato da categoria profissional, não há que se falar na condenação do réu em honorários assistenciais, nos estritos termos da Súmula 219/TST. Por fim, registre-se que os arestos transcritos ao confronto de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. E) DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. O TRT concluiu que «Não se trata de transferir-se o risco do negócio a reclamante, mas de quitar comissões apenas em razão de vendas ocorridas. No caso, o empregado não suporta os prejuízos da venda cancelada, mas também não recebe as comissões decorrentes da venda mal sucedida. Ocorre que esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões da empregada, sob pena de se transferir à trabalhadora os riscos da atividade econômica. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões da empregada, sob pena de se transferir à trabalhadora os riscos da atividade econômica. Como posta, a decisão regional contraria a firme jurisprudência deste TST e viola o CLT, art. 2º, pois transfere ao empregado o risco da atividade econômica. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 2º e provido. Conclusão: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - STJ Conflito de competência. Juízo federal de juizado especial e juízo federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Sustação de cobrança de assinatura básica mensal para utilização de serviço de telefonia e repetição de valores pagos a tal título. Ação de procedimento comum. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Competência dos juizados.
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que juízo de juizado especial não está vinculado jurisdicionalmente ao tribunal com quem tem vínculo administrativo, razão pela qual o conflito entre ele e juízo comum caracteriza-se como conflito entre juízos não vinculados ao mesmo tribunal, o que determina a competência do STJ para dirimi-lo, nos termos do CF/88, art. 105, I, d. ... ()
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23 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO INDEVIDA. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUANTO AO CANCELAMENTO. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE TEA, EM TRATAMENTO CONTÍNUO. TEMA 1082 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 155993268) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA A RESTABELECER O PLANO DE SAÚDE DA AUTORA E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em comento, narra a Autora, menor impúbere diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que participava de plano de saúde coletivo por adesão operado pela Reclamada, o qual teria sido cancelado, sem aviso prévio. Aduz que teve atendimento médico negado, sob a justificativa de plano de saúde cancelado, por falta de pagamento da fatura vencida em abril de 2023, a qual foi devidamente adimplida em 18/04/2023. ... ()
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24 - TJSP Súmula de Julgamento: RECURSO INOMINADO - Recorrido que viu negada a transferência da titularidade de veículo automotor para seu nome tanto no âmbito administrativo como judicialmente em razão de pendências e restrições existentes - Vinculação de seu nome ao veículo junto ao Órgão de Trânsito, sendo instado ao pagamento de imposto, multas e demais encargos incidente sobre o bem - Devida Ementa: Súmula de Julgamento: RECURSO INOMINADO - Recorrido que viu negada a transferência da titularidade de veículo automotor para seu nome tanto no âmbito administrativo como judicialmente em razão de pendências e restrições existentes - Vinculação de seu nome ao veículo junto ao Órgão de Trânsito, sendo instado ao pagamento de imposto, multas e demais encargos incidente sobre o bem - Devida observância da via processual adequada e necessária ao provimento jurisdicional perseguido, tratando-se, ademais, dos titulares dos interesses em conflito, não havendo que se falar, portanto, em carência de ação - Pretensão acolhida pelo Juízo de origem que reconheceu a inexistência de domínio, determinando-se o cancelamento da comunicação de venda que vincula o recorrido ao veículo em questão, bem como declarando-se o indébito dos IPVAs, multas e licenciamentos incidentes sobre o bem em relação ao recorrido - Sentença de procedência do pedido inicial mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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25 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma.ADI Acórdão/STF. STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade. Retorno dos autos para análise do pedido. Agravo interno provido.
1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. ... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º, DA CLT. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de sua compensação com os créditos obtidos em juízo, no próprio processo ou em outro. A Corte Regional, mantendo a sentença de primeiro grau, concluiu que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita, sem, contudo, aplicar a suspensão da exigibilidade do crédito. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Em conformidade com o decidido pelo STF, os honorários sucumbenciais são devidos, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, ficando, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos e mesmo que se tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa.Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o decidido pelo STF e também com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Transcendência política reconhecida.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.ESTORNO DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDAS. INADIMPLEMENTO DO CLIENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A decisão recorrida está em desconformidade com o Precedente Normativo 97 da SDC, que veda o estorno de comissões. Em consonância com o CLT, art. 466, o direito à percepção das comissões nasce depois de ultimadas as transações a que se referem. Mesmo que o negócio seja cancelado pelo comprador, o direito correspondente ao trabalho feito permanece e o motivo do não pagamento por parte do cliente é irrelevante para o empregado, pois se trata de risco empresarial. Encontrando-se o v. acórdão regional dissonante do entendimento desta Corte, demonstrada violação do CLT, art. 2º, caput, apta a promover o conhecimento do apelo. Transcendência política reconhecida.Recurso de revista conhecido e provido.
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27 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma.ADI Acórdão/STF. STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade. Retorno dos autos para análise do pedido. Agravo interno provido.
1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. ... ()
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28 - TJRJ Ação de indenização por dano moral que a Autora teria sofrido em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito por contrato que desconhece com pedido cumulado de cancelamento da anotação e de declaração de inexistência da dívida. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada que determinou a exclusão da anotação restritiva, declarando a inexistência de relação jurídica impugnada e, consequentemente, do débito que lhe foi imputado, no valor de R$ 445,79, referente ao contrato 1511600, condenado o Réu ao pagamento do valor de R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da citação até o efetivo pagamento. Apelação de ambas as partes. Prova documental produzida pelo Réu que demonstrou que o débito que gerou a negativação do nome da Autora era oriundo de termo de adesão ao contrato de cartão de crédito, assinado de próprio punho, entre a Autora e a empresa FORT BRASIL, cujo crédito foi cedido ao Réu. Documentos que não foram especificamente impugnados pela Autora em momento oportuno, requerendo o julgamento antecipado da lide quando instada sobre a produção de provas. Autora que não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, diante da prova documental apresentada pelo Réu, sendo certo que não haveria dificuldade em produzir perícia grafotécnica, tanto mais que é beneficiária de gratuidade de justiça. Litigância de má-fé da Autora não configurada. Sentença que se reforma para julgar improcedente o pedido inicial, arcando a Autora com os ônus de sucumbência, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Provimento parcial da segunda apelação, prejudicada a primeira apelação.
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29 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma. ADI Acórdão/STF. STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação a Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade. Retorno dos autos para análise do pedido. Agravo interno provido.
1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. ... ()
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30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI 11.941/2009. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENCIA. MERO INCONFORMISMO. A leitura das razões dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante revela, na verdade, o inconformismo com a decisão que lhe fora desfavorável. Com efeito, em que pese o reclamante alegar omissão na decisão embargada, sequer apresentou contrarrazões ao recurso de revista interposto pela União, visando à manifestação respectiva, de modo que embargada, não se constatando as omissões alegadas. Os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o recorrente. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração não providos .
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO DE ENERGIA ELÉTRI-CA, QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE JACA-REPAGUA, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, SOB FUNDAMENTO DE INSUFICIENCIA DE PRO-VAS PARA A CONDENAÇÃO, PLEITEANDO A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, SOB FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE EXARADO NA SENTEN-ÇA, DECLARANDO A COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO FATO, OU POR NÃO HA-VER PROVA DO FATO OU, AINDA, NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL, EN-QUANTO A ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO RECORRI-DO NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MANIFESTADA PELO ASSISTENTE DE ACU-SAÇÃO ¿ INCABÍVEL SE AFIGURA A REVER-SÃO DO ORIGINÁRIO DESFECHO QUANTO AO CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRI-CA, MAS CUJO FUNDAMENTO ABSOLUTÓ-RIO, CONCESSA MAXIMA VENIA, EQUIVOCA-DAMENTE REPOUSOU SOBRE O DISPOSTO NO INC. VII, DO ART. 386, DO DIPLOMA DOS RITOS, EM MANIFESTA DESARMONIA COM A ARGUMENTAÇÃO SENTENCIAL QUE ACERTADAMENTE SE ALICERÇOU NO EXA-ME DETALHADO DOS REGISTROS DE CON-SUMO ENERGÉTICO, QUE DEMONSTRARAM A INEXISTÊNCIA DE VARIAÇÃO SUBSTAN-CIAL ENTRE OS PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À INSPEÇÃO CONDUZIDA PELO FUNCIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIA LIGHT S/A, MÁRCIO JOSÉ, E A PARTIR DA QUAL SE VERIFICOU A SECÇÃO DO CABO DO CIR-CUITO DA FASE A, O QUE CONTRARIA A PRÓPRIA LÓGICA INERENTE À LIGAÇÃO CLANDESTINA, CUJO PROPÓSITO É A REDU-ÇÃO DO CONSUMO MEDIDO, RESULTANDO EM FATURAS DE ELETRICIDADE SIGNIFICA-TIVAMENTE INFERIORES ÀS DEVIDAS, E AO QUE SE CONJUGA AO CANCELAMENTO, NOS AUTOS DO PROCESSO DE 0027327-43.2018.8.19.0208, DO TERMO DE OCORRÊN-CIA DE IRREGULARIDADE (T.O.I.), LAVRADO PELA LIGHT S/A, EM DECORRÊNCIA DOS EVENTOS DESCRITOS NA EXORDIAL, A CONSTI-TUIR CENÁRIO QUE, NA REALIDADE, NÃO SE PERFILOU COMO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, E O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA AB-SOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, PORÉM COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, A INVI-ABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RES-TANDO PREJUDICADO AQUELE INTERPOSTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
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32 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma. ADI Acórdão/STF. STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação a Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade. Retorno dos autos para análise do pedido. Agravo interno provido.
1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. ... ()
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33 - TST I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO . OPOSIÇÃO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA.
O reclamado se insurge contra a homologação do pedido de desistência efetuado pelo reclamante quanto ao índice de correção monetária. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que não existe disposição que impeça a parte de exercer o direito de desistência do recurso, mesmo tratando-se de matéria que já tenha sido objeto de tese de repercussão geral, como no caso presente caso. Requerimento indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224,§ 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA . No caso, o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença de que as atribuições do reclamante no exercício dos cargos de «Coordenador III e «Assistente A não evidenciaram a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. A Corte regional pontuou que « ficou claro pela instrução processual que de fato não havia o cargo de confiança bancária alegado pela ré". O reexame quanto ao ponto esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. De fato, nos termos da Súmula 109, o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Ademais, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. BANCONOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. TUTELAINIBITÓRIA. INDÍCIOS DE HIPÓTESE DE RETALIAÇÃO NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da medida cautelar, por concluir inexistirem provas da probabilidade de retaliação motivada pela interposição da presente ação. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 5º, XXXV, da CF/88e 300 do CPC, cumprindo mencionar que eventual entendimento contrário implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado « quais foram os reais prejuízos experimentados pelo reclamante « a justificarem a tutela de urgência. Nesse contexto, para aferir a existência dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, a partir da tese sustentada pelo reclamante de que o plano da Cassi era mais benéfico em relação aos valores de custeio e de cobertura médica hospitalar, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA QUANDO DA ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A conclusão externada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « além de tais benefícios possuírem expressa previsão normativa, no sentido de não possuírem natureza salarial (cláusula 16ª, § 3º, documento 185), certo é que o documento 476, do volume em apartado, revela que a reclamada está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por todo o período imprescrito de trabalho «. A insurgência do reclamante se fundamenta no recebimento da parcela com natureza salarial quando da sua admissão, entretanto, não houve debate acerca da natureza jurídica da parcela quando da sua admissão, pelo que falta à matéria o devido prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional concluiu que não ficaram constatados os prejuízos alegados pela parte pela não inclusão no plano de saúde da Cassi. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de que « a Cassi se mostrou muito mais vantajosa financeiramente para os funcionários oriundos do BNC, bem como que os valores pagos para os referidos planos são diferentes e que estaria configurada afronta à isonomia, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO SALARIAL . DESMEMBRAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, registrando que a reclamante optou pelo regulamento do Banco do Brasil de modo a incidir a Súmula 51/TST, II, bem como que as vantagens excluídas da remuneração a partir da adesão ao regulamento do reclamado « foram acompanhadas da instituição e incorporação de vantagens para a manutenção do padrão salarial anterior (...) sem qualquer prejuízo financeiro «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante, de que o desmembramento das parcelas configurou alteração contratual ilícita e « mascarou o salário base dos funcionários oriundos do BNC «, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, tendo em vista que nos arestos paradigmas constam as premissas fáticas de que a gratificação foi paga em menor valor e de que não houve acréscimo de benefício, circunstâncias diversas das consignadas no acórdão recorrido ora em exame. Nesse contexto, o exame da divergência esbarra no óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICENÇA-PRÊMIO E GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RECEBIMENTO. SUPRESSÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O indeferimento dos pedidos foi mantido pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que « o exame dos recibos de pagamentos indica que as verbas em comento jamais foram quitadas, pelo que inviável as diferenças objetivadas pelo reclamante em sede revisional «. Para verificar as teses sustentadas pelo reclamante de que recebia a licença-prêmio, com a posterior supressão e substituição pela gratificação variável, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELA VNC-PC/89. RECEBIMENTO E SUPRESSÃO NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional registrou que « inexiste nos autos qualquer prova documental no sentido de que a verba em comento foi quitada antes e/ou depois da incorporação entre a Nossa Caixa e o Banco do Brasil «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de recebimento habitual da parcela há mais de 10 anos e a alegada supressão, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL ESPECIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que « do confronto entre os recibos de pagamentos ( ... ), vislumbro apenas alteração da denominação das verbas quitadas, conforme, aliás, já destacado no item g acima, sem qualquer diminuição dos vencimentos «. Para se verificar a tese sustentada pelo reclamante de prejuízo e consequente alteração contratual lesiva, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEXTA PARTE. EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da parcela sexta parte, por concluir ser cabível apenas aos empregados da Administração Púbica Direita, fundações e autarquias. Com efeito, a parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual. O benefício não se estende aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÕES. CONGELAMENTO E ENQUADRAMENTO SALARIAL INCORRETO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional afastou a tese do reclamante de que houve congelamento das promoções ao registrar que « ao refutar a tese obreira a reclamada afirma ter realizada a progressão funcional do reclamante, conforme se observa claramente do documento 11 do volume de documentos, sem que a mesma apontasse concretamente qualquer diferença a seu favor «. Para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem e verificar a tese do reclamante de que não teve o enquadramento salarial alinhado com a estrutura de salários prevista para o seu cargo por ausência das promoções, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. VENDA POR IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional consignou que a prova dos autos evidenciou a não obrigatoriedade de venda das férias, registrando que « há confissão no sentido de inexistir proibição de usufruir 30 (trinta) dias de férias «. Não se constata violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, CPC, uma vez que a conclusão do Tribunal Regional não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISCRIMINAÇÃO AOS EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO SUCEDIDO. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que não restaram demonstrados os constrangimentos ou atos discriminatórios em relação aos empregados egressos do banco sucedido. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.AUSÊNCIADE CREDENCIAL SINDICAL. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. A decisão regional foi proferida em consonância com as Súmulas 219, I e 329, do TST, tendo em vista a ausência de credencial sindical. Outrossim, quanto à indenização por perdas e danos, ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que, no âmbito da Justiça do Trabalho, não se aplica o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo em vista a homologação do pedido de desistência efetuada pelo reclamante, fica prejudicado o exame do recurso de revista .... ()
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34 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CALÇADOS ITAPUÃ S.A E OUTROS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos temas «multa do CLT, art. 477 e «competência da justiça do trabalho, sob o fundamento de que desatendida as exigências dos arts. 896,§1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRT NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 254 DO RITST. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao referido tópico não tiveram análise quando do juízo de admissibilidade pelo Regional . Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalte-se, em primeiro plano, que neste feito não se discute hipótese enquadrada nos arts. 855-B a 855-E da CLT. No caso, o e. TRT concluiu pela não incidência da multa do CLT, art. 467, diante das circunstâncias de que « a reclamada refutou as parcelas rescisórias, alegando o direto de realizar o pagamento de tais parcelas de forma fracionada, nos termos do acordo individual firmado, sem que isso enseje qualquer ilegalidade ou pagamento de multas e de que « as verbas rescisórias devidas ao reclamante serão pagas na forma do plano de recuperação judicial". Ocorre que, tal como proferida, a decisão regional contraria o entendimento desta Corte no sentido de que é inválido acordo com o intuito de parcelamento das verbas rescisórias, uma vez que estas constituem direito indisponível do empregado. Precedentes. Outrossim, a multa do CLT, art. 467 é aplicável à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ só se emprega às empresas cuja falência foi decretada. Precedentes. Estando a decisão regional em desconformidade com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte superior, é de se conhecer e prover o recurso de revista, pela alegada violação do CLT, art. 467, a fim de restabelecer a sentença, naquilo em que condenou a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido .
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35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - Relógio de energia elétrica compartilhado entre a residência da autora e de sua filha - Desligamento motivado pelo inadimplemento de um parcelamento feito por meio da internet, sem autorização da autora - Pleito atinente ao religue da energia - Tese defensiva de que somente a demandante poderia celebrar parcelamentos referentes à unidade consumidora da qual é titular, tendo, inclusive, adimplido a primeira parcela do pacto, deixando, porém, as demais em aberto (fls. 51) - Julgamento convertido em diligência (fls. 79) - Manifestação da ré (fls. 82/85) - Juntada dos doze últimos comprovantes de pagamento das contas de energia elétrica (fls. 92/103) - Sentença de procedência do pedido inicial, declarando-se inexigíveis as parcelas que compõem o parcelamento que deu origem ao desligamento de energia (fls. 111/114) - Insurgência recursal insuficiente à modificação do entendimento exarado pelo Juízo a quo - Ônus de comprovar a realização do negócio jurídico controvertido (parcelamento de faturas) que recai sobre a ré/recorrente, que se limitou a coligir aos autos telas de sistemas, «que não são provas hábeis a comprovar a contratação do serviço, por serem documentos produzidos unilateralmente (TJSP; Apelação Cível 1005114-25.2022.8.26.0100; Relatora: Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023) - Impossibilidade de se exigir da autora a prova de fato negativo, ou seja, de que não anuiu ao parcelamento que motivou o corte de energia - Equipamento de medição de energia compartilhado que, ao contrário do quanto alegado em recurso, não possui o condão de influenciar no deslinde da causa, uma vez que a própria requerida informou que «que a instalação a que se refere a presente demanda é a única instalação em nome da Autora, bem como não há nenhum outro medidor instalado (fls. 84) - Caráter condenatório da sentença (ao tornar definitiva a liminar de fls. 20/21) que não exclui a possibilidade de declaração de inexigibilidade das parcelas que compõem o parcelamento que deu origem ao corte hostilizado, tratando-se, em verdade, de decorrência lógica daquele pronunciamento judicial, não havendo falar-se, pois, em sentença extra ou ultra petita - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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36 - TST Recurso de revista do reclamente. Processo anterior às alterações da Lei 13.467/2017. 1) gratuidade de justiça.
«Foi cancelada a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, vigente à época da interposição do apelo, em que se estabelecia que «atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . Em razão, do CPC/2015, Código de Processo Civil, foi editada a Súmula 463/TST, que dispõe que, «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Conquanto a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I tenha sido cancelada, em razão do novo tratamento normativo conferido pelo CPC/2015, é certo que a jurisprudência desta Corte Superior modulou os efeitos para que somente incidissem as alterações a partir de 26/06/2017, data em que foi deliberado o cancelamento da referida Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com o escopo de conferir segurança jurídica. No caso concreto, porém, não se trata de declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado, sendo irrelevante a existência de poderes específicos em procuração. Isso porque é incontroverso nos autos que a declaração de hipossuficiência foi firmada pelo próprio Reclamante, o que atrairia, de todo modo, tanto o entendimento contido na antiga redação da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I quanto na nova redação da Súmula 463/TST, I. ... ()
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37 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA . DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRT NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 254 DO RITST. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao referido tópico não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade pelo Regional quanto ao tema. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No julgamento do E-RR-18800-55.2008.5.22.0003, a SBDI-1 deste Tribunal, interpretando o CDC, art. 104, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da falta de identidade subjetiva, tendo em vista que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333/TST, ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Na hipótese dos autos, a parte reclamante registrou expressamente, na exordial, que foi atribuído um valor à causa para fins de custas e alçada (fl. 28 - Id. Num. b856e20). Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu que os valores indicados na inicial não limitam a liquidação do julgado, uma vez que tais indicações são meramente estimativas, razão pela qual incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE SOBREJORNADA COM FOLGAS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA -- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF - MINUTOS RESIDUAIS - MATÉRIA FÁTICA. 1. Diante da realidade fática retratada no acórdão regional, ressalta-se que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignada a ocorrência sistemática de horas extraordinárias e a ausência das formalidades previstas nas próprias CCTs. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo, demandando horas extraordinárias do trabalhador diariamente. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias descaracteriza todo o regime de compensação, diante da inobservância de suas próprias regras, nos termos da Súmula 85, item IV, do TST. Evidencia-se, então, que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. 4. Quanto aos minutos residuais, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, seria imperioso e indispensável reanalisar o conjunto de fatos e provas do processo para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. COBRADOR/MOTORISTA DE ÔNIBUS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.103/2015 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INVALIDADE DO AJUSTE. 1. O posicionamento desta Corte, mesmo após o cancelamento da OJ 342 da SDI-1, é o de que apenas será válida a redução ou o fracionamento do intervalo do cobrador ou motorista rodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. 2. Considerando que o acórdão regional registrou que «a jornada do autor era diariamente prorrogada, com prestação habitual de horas extras, de modo que o intervalo intrajornada a ele concedido era inferior e insuficiente em relação às horas efetivamente trabalhadas, correto o seu entendimento pela invalidade da redução do intervalo intrajornada, não havendo violação dos dispositivos invocados pela reclamada. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - CONDIÇÕES INADEQUADAS DE MANUTENÇÃO E HIGIENE DOS BANHEIROS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 1. O Tribunal Regional entendeu comprovadas as condições inadequadas de manutenção e higiene dos banheiros, decorrendo do próprio fato o dano moral suportado pelo autor e a obrigação de indenizar da empregadora. 2. Ressalte-se que o empregador tem obrigação legal de manter a saúde dos empregados além de remunerá-los pelo trabalho (CF/88, art. 7º, XXII). Assim, a falta de higiene e asseio do local dos sanitários atenta contra a dignidade do trabalhador. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações da reclamada, necessário seria o reexame das provas dos autos, em especial quanto às condições de instalações sanitárias para o uso no ambiente de trabalho do autor, o que é vedado nos termos da Súmula 126/STJ. 4. O aresto trazido a cotejo, ao contrário do que alega a reclamada, não serve ao intuito de demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, pois não aborda a totalidade da situação fática delineada no acórdão regional, afigurando-se inespecífico e genérico, circunstância que atrai o óbice da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. 1. O laudo pericial citado no acórdão recorrido evidencia que os índices de vibração a que o reclamante se submetia eram superiores aos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, sendo, portanto, capazes de comprometer a higidez física do trabalhador. 2. O entendimento desta Corte é que a comprovação, por meio de perícia técnica, de que a atividade é desenvolvida em condições em que o nível de vibração encontra-se no limiar da zona «B (potencial risco à saúde) é suficiente para concessão do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que somente as medições que encontram resultados enquadrados na Zona C é que atraem a incidência do adicional de insalubridade vindicado, viola o CLT, art. 189 e se encontra em desconformidade com a jurisprudência do TST. 4. Saliente-se, por cautela, que novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, ou seja, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM ANULATÓRIA E COMPENSATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO ¿ TOI. INTERRUPÇÃO. FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 158049126) QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA: (I) DETERMINAR O CANCELAMENTO DO TOI E (II) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$4.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se, na origem, de demanda na qual consumidora se insurge contra débito oriundo da lavratura irregular de Termo de Ocorrência e Inspeção, no valor de R$5.543,73 (indexador 81822485). ... ()
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40 - TJRJ EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR ORIGEM DA DÍVIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 132403461) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA; (II) DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CONTRATO IMPUGNADO, E; (III) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$6.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS, BEM COMO FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DO EVENTO DANOSO, E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, A CONTAR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. RAZÕES DE DECIDIRConsiderando-se que o apelo é exclusivo da Autora, visando à majoração da verba compensatória por danos morais, bem como à fixação de juros de mora, a partir do evento danoso, e de correção monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, esta decisão limitar-se-á a tratar de tais questões, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto ao tema. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade das matérias ora recorridas, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Nesse contexto, estando preclusa a discussão, não há como prosseguir o recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Dessa maneira, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente no laudo pericial, que o reclamante não estava exposto a condições de insalubridade na medida em que «desenvolvia suas atividades em um setor de uma fábrica (Ford) e, conforme verificado pelo perito de confiança do juízo, os banheiros higienizados eram de uso exclusivo dos empregados, não se caracterizando como instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Consignou, ainda, que « trata de ambiente com alguns poucos banheiros, o que afasta o enquadramento na hipótese a que se refere o Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214 /78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi decidida pelo Regional com base no exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o autor não se ativava em área de risco, consignando, na hipótese, que «com relação ao a sua atuação nos prédios 49 (estoque de inflamáveis) e 70 (prédio da pintura), o próprio reclamante informou não ter realizado atividades em tais locais". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu a multa do CLT, art. 477, § 8º, ao fundamento de que o «autor foi dispensado em 11.11.2019 com aviso prévio indenizado e sua rescisão contratual foi homologada em 27.11.2019 (TRCT), ressaltando não haver controvérsia sobre o pagamento tempestivo das verbas rescisórias. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada pelo e. TRT, insuscetível de reexame nessa fase processual a teor da Súmula 126/STJ, é a de que o reclamante utilizava o transporte ofertado pela reclamada por sua opção, ressaltando que a empresa não ficava em local não é de difícil acesso. Ficou consignado que «o autor tinha a plena liberdade para optar ou não pelo uso do sistema de transporte fretado oferecido pela empresa, mesmo que isso implicasse em chegar alguns minutos antes e sair alguns minutos depois da jornada contratual, como bem fundamentado pela sentença. Diante dessas premissas, a decisão agravada, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 90, I e II. Vale ressaltar que, estando a reclamada em local de fácil acesso, torna-se irrelevante a verificação de transporte público regular desde a casa do autor, uma vez que a Jurisprudência desta Casa não contempla o direito na hipótese de ser o local de residência do empregado de difícil acesso. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CSN. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA. 1 - O
acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência já pacificada nesta Corte, no sentido de que os empregados admitidos pela CSN antes da publicação do edital de privatização da empresa possuem o direito adquirido à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria (ainda que esta ocorra posteriormente à privatização), tendo em vista a incorporação do direito aos contratos de trabalho, nos termos do item I da Súmula 51/TST. Precedentes desta Corte. 2 - Ademais, o Tribunal Regional apreciou a questão com fundamento na interpretação de norma infraconstitucional, no caso, o Edital do Plano Nacional de Desestatização - PND-A - 13/92/CSN. Nesse contexto, não há de se falar em violação de dispositivo constitucional. 3 - O entendimento de que a questão do direito adquirido à manutenção do plano de saúde pelos empregados da CSN contratados antes da privatização não se insere no âmbito constitucional já foi confirmado pelo STF, conforme precedente daquela Corte que cito. 4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO APOSENTADO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO APOSENTADO. A Corte de origem verificou que, embora tenha sido cancelado o plano de saúde, não foi demonstrada a ocorrência de fatos concretos que pudessem caracterizar o dano extrapatrimonial ao reclamante. Todavia, o entendimento desta Corte é no sentido de que o cancelamento indevido de plano de saúde assegurado ao empregado aposentado fere os direitos da personalidade e gera dano moral in re ipsa, a autorizar o pagamento da reparação concernente à indenização por danos morais. No aspecto, impende observar que a ofensa perpetrada deriva da própria natureza do fato, sendo desnecessária a prova do prejuízo moral em si, exigindo-se, tão somente, a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo, o que ocorreu no caso dos autos, motivo pelo qual se entende que houve violação da CF/88, art. 5º, X. Precedentes desta Corte. Recurso de revista provido .... ()
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43 - TRT14 Recurso ordinário patronal. Retificação da CTPS. Data de admissão. CPC/2015, art. 426.
«O CPC/2015, art. 426, aplicável subsidiariamente a esta Especializada, determina que o «Juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver, entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento. O fato de ter sido escrito com caneta de cor diversa não autoriza desconsiderar o reconhecimento em Sentença acerca da data em que iniciou a prestação laboral do reclamante, até mesmo porque as provas testemunhais conduzem à ilação de ter sido o autor contratado em momento diverso do constante na CTPS, sem que houve qualquer tipo de formalização, sendo esta uma praxe do reclamado. DATA DE DEMISSÃO. A insurgência patronal caracteriza evidente comportamento contraditório com o seu próprio proceder, haja vista ter assinado a CTPS como sendo o termo final do vínculo entre as partes a data 17/03/2017. Diante de tal situação, acolher a pretensão buscada pelo reclamado viola a boa-fé objetiva, a primazia da realidade, assim como revelaria uma pretensão dirigida ao enriquecimento sem causa, porquanto buscar o recorrente aproveitar-se e extrair efeitos jurídicos de sua própria conduta ilegal, o que afronta o princípio do venire contra factum proprium.... ()
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44 - STF Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Medida Provisória 871/2019. Conversão na Lei 13.846/2019. Exaurimento da eficácia de parte das normas impugnadas. Perda parcial do objeto. Conhecimento dos dispositivos especificamente contestados. Alegação de preliminares de ilegitimidade ativa, irregularidade de representação processual e prejudicialidade superveniente. Inexistência. Precedentes. Mérito. Alegação de inobservância dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Inexistência. Controle judicial de natureza excepcional que pressupõe demonstração da inequívoca ausência dos requisitos normativos. Precedentes. Inconstitucionalidade material da Lei 13.846/2019, art. 24, no que deu nova redação à Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Ofensa à CF/88, art. 6º e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao comprometer o núcleo essencial do direito fundamental ao benefício previdenciário e à previdência social. Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 115.
«1 - A ação direta está, em parte, prejudicada, pois não incluído da Medida Provisória 871/2019, art. 22 pela Lei 13.846/2019. Conhecida a demanda apenas quanto aos demais dispositivos na ação direta impugnados. Precedente. ... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que o « reclamante permanecia com aparelho telefônico tipo headset durante toda a jornada, exercendo atividade preponderante de atendimento a clientes da reclamada mediante telefone . A Corte local decidiu em consonância com a jurisprudência desta Casa, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, que obstava a aplicação analógica do CLT, art. 227 aos operadores de televendas, firmou o entendimento de que o trabalhador que tem como preponderante essa atividade faz jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. E stando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal e de banco de horas, previstos em norma coletiva, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente em limite superior ao previsto no instrumento coletivo . Assim, ante a constatação da prestação de horas extras habituais pelo reclamante, o e. TRT, ao concluir pela descaracterização do regime de compensação semanal adotado, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada naSúmula 85, IV, segundo a qual: A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno que é impertinente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada e de banco de horas ajustados coletivamente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO REFERENTE À AUSÊNCIA DE RECUSA DA RECLAMADA PARA REINTEGRAR O RECLAMANTE. ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR FALTA DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional se manifestou sobre a questão apontada pelo reclamante, registrando que « (...)em janeiro de 2017 a médica do trabalho, diante das condições clínicas do Reclamante, o encaminhou ao INSS para nova perícia e possível reabilitação profissional, o que não foi atendido pelo Reclamante, que não mais apareceu na empresa, optando por se aventurar nesta Especializada com pedidos abusivos quase dois anos depois, em dezembro/2018 «. Aliás, já constava no acórdão regional primevo que « não houve recusa da empresa em recebê-lo após a alta médica dada pelo INSS . Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No tema de mérito, consta no acórdão regional que « a prova dos autos revela que o reclamante não participou do treinamento de reabilitação determinado pelo INSS, motivo que implicou no cancelamento do seu benefício pelo próprio órgão previdenciário «, que « não houve recusa da empresa em recebê-lo após a alta médica dada pelo INSS e que « o reclamante compareceu à empresa em 24/01/2017, oportunidade em que a médica do trabalho desta, diante das condições clínicas do Reclamante, o encaminhou ao INSS para nova perícia e possível reabilitação profissional . As alegações do reclamante no sentido de que houve recusa da reclamada a reintegrar o reclamante são contrárias às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST, a impedir o conhecimento do recurso de revista pelas violações legais apontadas. Agravo a que se nega provimento .... ()
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47 - TST Sindicato. Substituição processual. Ação de notificação de interrupção da prescrição. Interposição pelo sindicato como substituto processual. Legitimidade ativa reconhecida. Interesse individual homogêneo. Considerações do Min. Carlos Alberto Reis de Paula sobre o tema. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«A Turma não conheceu da Revista, por entender que o Sindicato é parte ilegítima para ajuizar ação de notificação interruptiva de prescrição, proposta com o intuito de interromper o prazo prescricional para o posterior ajuizamento de ação trabalhista pela Reclamante. Afastou a ofensa ao art. 8º, inciso III da CFB/88, por concluir que a tese do Regional estava em harmonia com a Súmula 310/TST. Considerou os arestos inespecíficos, à luz das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()