Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 256.0677.3772.1324

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE ÁLBUM DE FORMATURA DIGITAL. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESILIÇÃO REQUERIDA DENTRO DO PRAZO DE 07 DIAS PREVISTO PELO CDC, art. 49. RECLAMADA QUE OPTOU POR, DELIBERADAMENTE, DISPONIBILIZAR AS MÍDIAS DIGITAIS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. FATO QUE NÃO OBSTA O DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE, CONTUDO, NÃO IMPORTOU ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SIMPLES FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.    1.

Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com pretensão indenizatória por danos materiais e morais. A reclamante alegou ter celebrado contrato de compra e venda de fotografias de sua festa de formatura e que, por impossibilidade financeira, optou por exercer seu direito de arrependimento, no mesmo dia da contratação. A reclamada alegou que o contrato previa expressamente a impossibilidade de resilição por arrependimento, já que as mídias comercializadas eram personalíssimas e de fácil reprodução. Diante da negativa administrativa de solução da problemática, a consumidora intentou esta demanda, a qual foi julgada procedente, declarando-se o desfazimento do negócio e condenando-se a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$1.000,00. Em suas razões de recurso, a ré alega que as hipóteses de resilição foram contratualmente reguladas e que a situação experimentada não provocou abalo aos direitos da personalidade, já que não houve inscrição em cadastros de inadimplentes. A insurgência merece prosperar em parte.2. Quanto ao desfazimento do contrato, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos: «No presente caso, incontroverso que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial e que a autora manifestou seu arrependimento referente ao produto, dentro do prazo de 7 dias, previsto pelo CDC: [...] a cláusula prevista no contrato que veda a possibilidade de arrependimento é nula de pleno direito, justamente por colidir com a norma consumerista supracitada. Importante frisar, ademais, que o cancelamento, em verdade, ocorreu no mesmo dia da contratação, o que não foi aceito pela ré, mesmo após a autora insistir no cancelamento (seq. 1.5). Diante disso, não assiste razão à ré quanto à alegação de que o material pode ter sido reproduzido, mormente porque o material digital que pudesse facilitar a cópia foi enviado pela empresa ré à autora mesmo após o pedido de cancelamento. Ademais, não há qualquer indício nos autos que demonstre que as fotografias foram, de fato, copiadas. Portanto, não se verifica qualquer causa excludente da aplicação da norma que garante ao consumidor o direito de arrependimento, de forma que deve ser declarado rescindido o contrato firmado entre as partes.3. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ÁLBUM DE FORMATURA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO REALIZADO DENTRO DO PRAZO DE 7 DIAS. RETORNO AO STATUS QUO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. [...] SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0006490-42.2019.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 11.11.2021).4. Em complementação, da análise das mensagens reproduzidas ao mov. 1.5, p. 02, denota-se que a representante da reclamada assegurou a consumidora que «as fotos digitais podem ser canceladas sem problemas. Naquele dia, em 08.11.2023, os arquivos digitais nem sequer haviam sido enviados, o que somente ocorreu em 21.11.2023, muito após o pedido de resilição contratual. Assim, a reclamada estava ciente da intenção de desfazimento do negócio por parte da consumidora e, mesmo assim, optou por enviar-lhe as mídias que agora alega serem de fácil reprodução. Quanto ao material físico, a autora argumentou que esse lhe foi oferecido a título de cortesia, o que não foi impugnado em contestação. Entretanto, a sentença recorrida já determinou que as fotografias sejam devolvidas à fornecedora, contra o que não se insurgiu a reclamante. Assim, não há que se falar em impossibilidade de rescisão do contrato.5. Em contrapartida, não se observa abalo moral indenizável. Isso porque, de fato, não há comprovação de que a consumidora foi inscrita em cadastros de inadimplentes, sendo a mensagem reproduzida em p. 04 da impugnação de mov. 20.1 mera advertência de que a dívida poderia ser levada a apontamento em dez dias, o que não é certo tenha ocorrido. Nesse contexto, se está diante de simples falha na prestação do serviço, o que não é situação apta a, isoladamente, abalar os direitos da personalidade.6. Nesse sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÁLBUM FOTOGRÁFICO DE FORMATURA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO AO ESTADO INICIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA A INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002444-91.2023.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LETÍCIA ZÉTOLA PORTES - J. 17.02.2025).7. Em conclusão, o recurso merece parcial provimento, para que seja reformada a sentença de procedência e afastada a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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