1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Idoso e deficiente físico. Requisitos legais. Critérios para comprovação da miserabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
«O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade da família do autor.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«I - A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Condição de miserabilidade. Outros critérios. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.... ()
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5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de penhora de parte da remuneração da executada. Os agravantes sustentam que a decisão agravada contraria o entendimento jurisprudencial recente, que permite a penhora de salários, vencimentos e proventos, mesmo que não sejam dívidas alimentares, desde que não comprometa a dignidade do devedor e sua famíliaII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se, no caso concreto, é possível relativizar a impenhorabilidade da remuneração da devedora para viabilizar a penhora de percentual dos seus ganhos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos, salvo nas hipóteses previstas no § 2º do mesmo dispositivo.4. A jurisprudência admite a relativização da impenhorabilidade quando o salário do devedor excede o necessário à sua subsistência e de sua família, permitindo a penhora de parte da remuneração sem comprometer o mínimo existencial.5. A garantia da dignidade do devedor deve ser equilibrada com o direito do credor à efetividade da execução, sendo necessário avaliar, em cada caso, se a penhora compromete a manutenção digna do executado.6. No caso concreto, a agravada é idosa que recebe o benefício assistencial de prestação continuada assegurado constitucionalmente às pessoas com insuficiência de recursos (BPC-LOAS), no valor de 01 salário-mínimo. Trata-se de quantia que, à evidência, não justifica a mitigação da impenhorabilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º; CF/88, art. 1º, III, e art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1059781, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/10/2009, DJe 14/10/2009.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Prequestionamento. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
«I - O recurso especial não deve ser conhecido na parte em que as matérias suscitadas não foram especificamente enfrentadas pelo e. Tribunal a quo, devido a ausência de prequestionamento (Súmula Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()
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7 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Revogação da gratuidade processual à parte autora e fixação do valor da causa em R$ 120.000,00 - Inconformismo - Acolhimento - Fixação do valor da causa que não pode ser apreciada - Ausência das hipóteses do CPC, art. 1.015 - Autor, menor de idade, que recebe o benefício da prestação continuada (LOAS) e pertence à família de baixa renda, não dispondo de recursos - Decisão reformada - Recurso provido na parte conhecida... ()
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8 - STJ Seguridade social. Assistência social. Finalidade de sua criação. Idoso e deficiente físico. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
«... De fato, a assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. Tendo o e. Tribunal «a quo entendido que a recorrida reúne os requisitos exigidos constitucionalmente para a concessão do benefício da prestação continuada, quais sejam: ser portadora de deficiência que a incapacita para o trabalho, e que desfruta de situação econômica precária, não possuindo meios de prover seu sustento e nem tê-lo provido por sua família, com a dignidade preceituada na Constituição Federal, não há qualquer reparo a ser feito neste entendimento. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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9 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Benefício da prestação continuada. Pessoa idosa. Miserabilidade. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de amparo assistencial a idoso, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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10 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo de instrumento. Beneficio previdenciario de prestação continuada decorrente de deficiencia fisica. Mastectomia. Requisitos legais. Falta de comprovação da impossibilidade de prover a sua propria manutenção ou te-la suprida pela familia. Deficiencia reconhecida.. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda- PE, nos autos da ação ordinária 0001607-52.2014.8.17.0990, que indeferiu a tutela antecipada pretendida para concessão de beneficio assistencial por deficiência física. Sustenta a agravante, em suma, que é mastectomizada desde maio de 2013, possui como renda apenas o valor percebido do Bolsa Família, e não tem capacidade física laborativa em decorrência da doença que lhe acometeu. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser reformada em razão de que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada indeferida. Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua deficiência física atestada por médico; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida. Argumenta ainda que a agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio. Ainda aduz que teve o beneficio de assistência social indeferido pelo agravado sob o fundamento de que «não há incapacidade para a vida e para o trabalho (sic).A agravante foi acometida por câncer de mama e, por decorrência desse fato, foi submetida em maio de 2013 a procedimentos cirúrgico para retirada de mama direita e esvaziamento axilar direito, e, a tratamento quimioterápico. Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A pretensão da recorrente está tratada na Lei 8.742/1993 - LOAS que por seu artigo 2º, inciso I, letra e) impõe pré requisitos para a percepção do beneficio assistencial, quais sejam: ser deficiente físico ou idoso; comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Também o artigo 20, caput,e § 2º, da mesma Lei, explicita que deficiente é a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Vejo patente no processo que, em decorrência da mastectomia total, a recorrente enquadra-se como deficiente físico e satisfaz um dos pré requisitos para o beneficio assistencial pretendido. Entretanto, não denoto no processo prova contundente capaz de considerar que a agravante satisfaz o segundo pré requisito da citada lei, qual seja, o de não possuir meios para prover a própria manutenção ou tela provida por sua família. No caso em tela, a agravante limita-se a comprovar a sua mastectomia e subsunção a tratamento coadjuvante de quimioterapia.O documento de fls. 78 - cartão de bolsa família- comprova somente a participação da recorrente no programa de governo, sem dar ao juízo segurança quanto à situação econômica da agravante. Resta ainda improvado que em decorrência da doença ou do tratamento ontológico, a agravante esteja sob seqüelas irreversíveis e que impliquem na sua incapacidade para o trabalho em decorrência de sua deficiência física. Situação que somente pode ser aferida através de pericia. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade do INSS. Ilegitimidade passiva da União reconhecida. Inexistência de litisconsórcio. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 12. CPC/1973, art. 47. Inexistência de violação. Decreto 1.744/95, art. 32, parágrafo único.
«O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação para concessão de benefício de prestação continuada. Não há violação do CPC/1973, art. 47 que exclui a União da lide. Muito embora o Lei 8.742/1993, art. 12 atribua à União o encargo de responder pelo pagamento dos benefícios de prestação continuada, à autarquia previdenciária continuou reservada a operacionalidade dos mesmos, conforme preconiza o Decreto 1.744/1995, art. 32, parágrafo único. Conforme entendimento desta Corte, o Diário de Justiça, embora seja o veículo utilizado para comunicação dos atos processuais, não constitui repositório oficial para a comprovação do dissídio, porque publicadas apenas as ementas dos julgados.... ()
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12 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.
«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo passivo de demanda onde se busca o pagamento do benefício.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial de prestação continuada. Termo inicial. Requerimento administrativo.
«1. Afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto o deslinde da controvérsia requer apenas a análise de matéria exclusivamente de direito. ... ()
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14 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que indeferiu a justiça gratuita. Inconformismo. Cabimento. Cumprimento dos requisitos autorizadores para a concessão da gratuidade da justiça. Agravante beneficiária de auxílio da assistência social (Benefício de Prestação Continuada - BPC). Decisão reformada. Agravo provido
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Renda mensal inicial. Correção monetária. Critérios. Princípio da irredutibilidade do valor do beneficio. Súmula 260/TFR. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV e CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/91, art. 41
«Esta E. Turma, ao apreciar o REsp. 148.104/RJ, entendeu que a «Súmula 260/TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos («e.g. REsp. 117.103, DJ 03/11/97). (...) Entretanto, ressalto que remanesce no especial a questão sobre qual o critério correto a ser aplicado no reajuste do benefício calculado na vigência da Lei 8.213/91. A Constituição Federal traz, de forma expressa, em seu art. 194, parágrafo único, IV, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, demonstrando a clara preocupação do constituinte com a defasagem do valor das aposentadorias e pensões, ocasionada em decorrência do processo inflacionário então existente em nosso país. Tratando especificamente da Previdência Social, seu art. 201, § 2º, determina: «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Todavia, com o advento da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a matéria passou a ser regrada em vários dispositivos. O seu art. 41 assim determina: «Art. 41 - O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes normas: I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão; II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Nota-se, portanto, que a própria lei determinou a utilização do critério da proporcionalidade ao disciplinar o reajustamento dos benefícios de prestação continuada, determinando que tais reajustes obedeceriam às datas de início dos benefícios. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Assistência social. INSS. Legitimidade passiva «ad causam reconhecida. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.
«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo passivo de demanda onde se busca o pagamento do benefício.... ()
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17 - STF Seguridade social. Benefício previdenciário de prestação continuada. Concessão desse benefício após a promulgação da CF/88. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 41 e Lei 8.213/1991, art. 144.
«Inaplicabilidade do critério previsto pelo ADCT/88, art. 58. Função jurídica da norma de direito transitório. Preservação do valor real dos benefícios. CF/88, art. 201, § 2º. Invocação, ainda, de matéria não prequestionada. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05/10/88. A aplicação de uma regra de direito transitório a situações que se formaram posteriormente ao momento de sua vigência subverte a própria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional, destinado, em sua específica função jurídica, a reger situações já existentes à época de sua promulgação. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF/88, art. 201, § 2º). O preceito inscrito no CF/88, art. 201, § 2º - constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do legislador («interpositio legislatoris). Existência da Lei 8.213/1991 (LBJ 3/106), que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios previdenciários (arts. 41 e 144).... ()
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18 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. BPC. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de benefício continuado à pessoa portadora de deficiência. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação de benefício de prestação continuada. Não conhecimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de benefício de prestação continuada (benefício assistencial) ao inválido objetivando conceder o benefício de prestação continuada ao autor. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para estabelecer o termo inicial do benefício, na data de realização do estudo social. ... ()
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20 - TRF2 Seguridade social. Constitucional e Assistência social. Repartição de competências na coordenação e execução dos programas de assistência social. Benefício de prestação continuada da assistência social (Lei 8.742/1993, art. 20). Concessão do benefício. Passivo necessário entre a União e o INSS.
«A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993) e seus Regulamentos disciplinam a coordenação e a execução dos programas de assistência social preceituados nos arts. 203 e 204, da Constituição Federal, estabelecendo (a) seus objetivos, princípios e diretrizes; (b) sua organização, financiamento e gestão, com repartição de competências dos órgãos participantes; assim como (c) os requisitos e procedimentos para concessão e manutenção do benefício de prestação continuada instituído no art. 20 da LOAS. ... ()