Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 722.0726.2316.6927

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de penhora de parte da remuneração da executada. Os agravantes sustentam que a decisão agravada contraria o entendimento jurisprudencial recente, que permite a penhora de salários, vencimentos e proventos, mesmo que não sejam dívidas alimentares, desde que não comprometa a dignidade do devedor e sua famíliaII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se, no caso concreto, é possível relativizar a impenhorabilidade da remuneração da devedora para viabilizar a penhora de percentual dos seus ganhos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos, salvo nas hipóteses previstas no § 2º do mesmo dispositivo.4. A jurisprudência admite a relativização da impenhorabilidade quando o salário do devedor excede o necessário à sua subsistência e de sua família, permitindo a penhora de parte da remuneração sem comprometer o mínimo existencial.5. A garantia da dignidade do devedor deve ser equilibrada com o direito do credor à efetividade da execução, sendo necessário avaliar, em cada caso, se a penhora compromete a manutenção digna do executado.6. No caso concreto, a agravada é idosa que recebe o benefício assistencial de prestação continuada assegurado constitucionalmente às pessoas com insuficiência de recursos (BPC-LOAS), no valor de 01 salário-mínimo. Trata-se de quantia que, à evidência, não justifica a mitigação da impenhorabilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º; CF/88, art. 1º, III, e art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1059781, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/10/2009, DJe 14/10/2009.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF