1 - STJ Seguro. Contrato de seguro. Transferência do bem segurado sem prévia comunicação à seguradora. Novo adquirente. Legitimidade para pleitear indenização nos moldes contratados com o proprietário originário. Aumento dos riscos ou má-fé decorrentes da transferência. Inocorrência na espécie. Quitação do prêmio e sinistro ocorrido no período da cobertura. Indenização devida sob pena de enriquecimento sem causa. CCB, art. 1.433, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.463.
«A empresa-demandante não pleiteia em juízo direito alheio, mas sim próprio, decorrente da aquisição da propriedade dos bens segurados. Restou consignado nas Instâncias ordinárias, que, além da transferência da propriedade do bem segurado não ser vedada em lei, não houve qualquer majoração dos riscos, pois o então adquirente desempenhava o mesmo trabalho do contratante originário. São fatos incontroversos nos autos que a Seguradora recebeu o pagamento do prêmio pontualmente e o sinistro ocorreu em período coberto pela apólice contratada, devendo, por isso ser responsabilizada pela indenização, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa.... ()
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2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - IMPEDIMENTO DE TRANSFRÊNCIA OU CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - VENDA PARA TERCEIROS - MA-FÉ DO ATUAL PROPRIETÁRIO DO BEM - AUSÊNCIA DE PROVAS - REQUISITOS CUMULATIVOS DO art. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA. I -
Para a antecipação de tutela, devem estar presentes os requisitos cumulativos do CPC, art. 300, caput: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Encontrando-se o veículo objeto da lide em nome de terceiro, e ausente prova de que o atual proprietário do bem teria agido com má-fé, inviável o deferimento da tutela para determinar impedimento de transferência/circulação do veículo. III - Nos termos do art. 167, §2º, do Código Civil, a presunção de boa-fé rege as relações comerciais.... ()
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3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. TURBAÇÃO DE POSSE NÃO COMPROVADA. NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENCIA DE LITIGANCIA DE MÁ-FE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Trabalhador aposentado. Migração para plano novo. Extinção do contrato anterior. Legalidade. Redesenho do modelo de contribuições pós-pagamento e pré-pagamento. Aumento da base de usuários. Unificação de empregados ativos e inativos. Diluição dos custos e dos riscos. Cobertura assistencial preservada. Razoabilidade das adaptações. Exceção da ruína.
«1. Discute-se se o aposentado e o empregado demitido sem justa causa, migrados para novo plano de saúde coletivo empresarial na modalidade pré-pagamento por faixa etária, mas sendo-lhes asseguradas as mesmas condições de cobertura assistencial da época em que estava em vigor o contrato de trabalho, têm direito de serem mantidos em plano de saúde coletivo extinto, possuidor de sistema de contribuições pós-pagamento, desde que arquem tanto com os custos que suportavam na atividade quanto com os que eram suportados pela empresa. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA REALIZADO EM 11.10.2013. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA COMPULSÓRIO PARA ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO DURANTE O PROCESSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMITES DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AUDITORIA IMOBILIÁRIA. ANÁLISE DE RISCOS E CERTIDÕES. RESPONSABILIDADE PELA DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE ÔNUS OU GRAVAMES NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS QUANDO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. APLICAÇÃO Da Lei 13.097/2015, art. 54. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE MÁ-FÉ AO CREDOR FIDUCIÁRIO. VENDA CASADA DE SEGURO QUE NÃO PODE SER ANALISADO PELO COLEGIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO RÉU.
A análise de riscos inerentes à aquisição de imóvel, compreendendo a verificação de certidões de distribuição, situação processual e demais diligências pertinentes, constitui obrigação do próprio adquirente. Precedente do STJ. Compete ao comprador realizar a due diligencie imobiliária necessária à mitigação de eventuais riscos do negócio, não podendo transferir tal responsabilidade a terceiros. Não restou comprovada nos autos a existência de obrigação contratual do réu para prestação de assessoria jurídica quanto à análise de riscos da compra e venda ou de eventuais débitos futuros incidentes sobre o imóvel. A contratação limitou-se à avaliação jurídica da viabilidade de utilização do bem como garantia em contrato de mútuo, serviço efetivamente prestado. Desta feita, ausente cláusula que imponha ao réu o dever de realizar auditoria jurídica ampla do imóvel e da situação de seus vendedores, inexiste fundamento legal ou contratual que autorize a responsabilização da instituição financeira por vícios ou litígios preexistentes não refletidos no registro imobiliário. Certidão do 7º Registro de imóveis do Estado Rio de Janeiro, por meio de instrumento particular de financiamento 000713349-9, que indica que os bens se encontravam livres de quaisquer ônus ou gravames, não havendo, portanto, qualquer anotação impeditiva do ponto de vista registral que desautorizasse a celebração do negócio jurídico. Precedente do STJ. Demandantes que não lograram êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, ônus que lhes competia a teor do art. 373, I do CPC. Sentença de improcedência mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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6 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Reajuste por mudança de faixa etária. Observância da Ratio decidendi do Resp 1.568.244 ¿ RJ, julgado pelo rito dos repetitivos (Tema 952), que se aplica aos planos coletivos (Tema 1016). Dano material e moral.
1. Rejeito a preliminar de legitimidade passiva do antigo empregador da apelante 2, pois na qualidade de estipulante do contrato, atua perante o beneficiário como intermediário, não representando, portanto, a operadora do plano de saúde, de modo que na execução do contrato, o beneficiário é credor apenas do promitente. 2. No Resp 1.568.244 ¿ RJ, julgado pelo rito dos repetitivos, o Egrégio STJ consolidou o entendimento de que não se pode afirmar, de forma genérica e abstrata, que todo e qualquer reajuste por mudança de faixa etária viola o Estatuto do Idoso, pois a cláusula de aumento da mensalidade do plano de saúde encontra fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional, além de ser regra asseguradora de riscos. 3. No entanto, aquela Corte reconheceu que devem ser observados alguns parâmetros para legitimar o reajuste, dentre os quais se destaca a necessidade de não serem aplicados índices desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e com as cláusulas gerais da boa-fé, porque não são raros os casos em que há efetiva violação à normatividade protetiva do Idoso, tendo em vista que as operadoras comumente objetivam o lucro, o qual não pode ser ¿predadório¿, dada a relevância social dos serviços de saúde. 4. In casu, apesar de haver previsão contratual, a ré, ora recorrente, não logrou demonstrar, mediante perícia atuarial, que o índice de reajuste aplicado justifica-se em razão do efetivo incremento do risco pactuado, ônus que lhe competia, por força do CPC, art. 373, II, sendo imperioso, pois, reconhecer a abusividade da cláusula de reajuste, nos termos do CDC, art. 51, IV. 5. Desse modo, os reajustes das mensalidades realizados com base nos cálculos atuariais em valores acima do índice IGP-M foram indevidos, de modo que o indébito deverá ser devolvido, na forma simples, por ausência de má-fé observando-se, contudo, a prescrição trienal. 6. O aumento exagerado no valor da mensalidade causa inegável aflição e preocupação ao segurado que se vê com dificuldades de manter o pagamento do plano de saúde, causando-lhe, sem dúvida, dano moral indenizável. Nesta parte, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), revela-se justo e adequado. 7. Desprovimento do recurso da apelante 1 e parcial provimento ao recurso da apelante 2.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Ação declaratória de Inexistência de débito c/c indenizatória - Empréstimo consignado - Cédula de crédito bancário - Prova pericial não reconheceu a autenticidade da assinatura lançada na CCB - Sentença de procedência.
RECURSO DA RÉ (instituição financeira) insistindo na regularidade da contratação pactuada, uma vez que disponibilizou o valor à autora, sem que houvesse a imediata devolução - Além disso, destacou que enviou boleto para restituição do valor creditado em conta, sem que autora efetuasse o depósito, descaracterizando o dano moral - Sustentou que a repetição de indébito deve ser de forma simples, não em dobro, porquanto ausente má-fé - Indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Modificação ou revogação da multa aplicada no caso de descumprimento.Legitimidade passiva - Cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, do CDC) - Responsabilidade solidária das corrés - Risco da atividade - Inteligência da Súmula 479/STJ - Ônus probatório quanto à regularidade da operação realizada compete ao banco - Inexistência de relação jurídica perfeita entre as partes - Danos materiais - Repetição em dobro na forma do CDC, art. 42 - Dano moral configurado, porquanto ínsito à ilicitude do ato praticado - Valor arbitrado com prudência - Recurso DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO, GRAVAME OU MODIFICAÇÃO EM IMÓVEL INVENTARIADO - BENFEITORIAS EM CURSO - REFORMA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO.
-Comprovada, em grau recursal a hipossuficiência financeira da agravante, o deferimento do benefício é medida que se impõe; ... ()
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9 - TJSP CONTRATO. PROTEÇÃO VEICULAR. AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO. PROTEÇÃO VEICULAR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA COM BASE EM CLÁUSULA QUE DISPÕE QUANTO À NECESSIDADE DE BAIXA NO GRAVAME. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO, A INVIABILIZAR O CONHECIMENTO DO RECURSO, NESSA PARTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESACOLHIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, COM COBERTURA DE RISCOS ASSUMIDA PELA RÉ. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CORRETAMENTE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Não comporta conhecimento o apelo no tocante ao pleito de que o autor descumpriu cláusula contratual que prevê a necessidade de baixa do gravame, por configurar indevida inovação recursal, tratando-se de matéria não suscitada no momento oportuno. 2. A fundamentação da sentença é suficiente para permitir o exato esclarecimento daquilo que ensejou a emissão do dispositivo, permitindo o pleno exercício do direito de recorrer. E ainda que se reputasse insuficiente a fundamentação ou ausente o enfrentamento de determinada questão, a verdade é que o vício resta superado pela realização deste julgamento (CPC-2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º, IV). 3. As alegações genéricas de que o autor teria concordado com os dispositivos contratuais não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade da ré pelo pagamento da indenização, uma vez que a sentença concluiu, de maneira fundamentada, pela abusividade da cláusula invocada. 4. No concernente à disciplina da responsabilidade sucumbencial, a sentença também não merece reparo, pois acertadamente reconheceu o decaimento recíproco das partes, na forma do CPC, art. 86. 5. Não se encontra tipificada conduta da parte demandante que justifique a imposição das sanções por litigância de má-fé, pois não houve abuso no exercício do seu direito de demandar. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 7. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, diante do resultado desse julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial de responsabilidade da ré a 15% do valor da condenação... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PLANO DE SAÚDE ANTIGO OU NÃO ADAPTADO À Lei 9.656/1998 - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA EXPRESSA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS PERCENTUAIS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - EXCLUSÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CABIMENTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
-Nos planos de saúde antigos, não adaptados à Lei 9.656/98, é abusivo o reajuste por faixa etária realizado com índices aleatórios e desconhecidos do beneficiário, não discriminados e detalhados no contrato, ainda que haja cláusula prevendo a possibilidade desse reajuste. ... ()
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11 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA C/C CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA, COM RESIDÊNCIA BASE MATERNA E CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL MANTIDOS NOS TERMOS DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR IN PECUNIA, EXCLUÍDA A OBRIGAÇÃO IN NATURA, COM EXCEÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA.
A CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS É UM DIREITO CONSTITUCIONAL CONFERIDO, PRIMORDIALMENTE, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E NÃO EXCLUSIVAMENTE AOS PAIS. POR CONTA DISSO, OS AJUSTES RELATIVOS À GUARDA E À CONVIVÊNCIA OBEDECEM AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE, ATENTANDO-SE PARA A SUA FAIXA ETÁRIA, EM FUNÇÃO DO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL, EMOCIONAL E, TAMBÉM, SOCIAL. ... ()
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12 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTOR PRINCIPAL. QUEBRA DE PERFIL. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABATIMENTO PROPORCIONAL.
1. A relação jurídica atrai a aplicação das normas jurídicas previstas no CDC - CDC: as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO. PARTE SEGURADA COM DIAGNÓSTICO DE «CARCINOMA IN SITU DO COLO DO ÚTERO (CID 10 - D06). CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA EM RELAÇÃO A ESSE RISCO. NEGATIVA DE PAGAMENTO LEGÍTIMA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL OU DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.- A
seguradora só está obrigada a cobrir os riscos predeterminados contratados, nos termos do art. 757 do Código Civil (CC). A parte autora da ação foi diagnosticada com «carcinoma in situ no colo do útero, câncer, em tese, não invasivo e que se restringe a determinado lugar (no caso, o revestimento do útero). Tal doença está expressamente excluída da cobertura securitária, conforme cláusula redigida de modo destacado. O diagnóstico difere do risco contratado, que é o de câncer (ou neoplasia) no colo do útero, situação invasiva e que teria o condão de infiltração no órgão e disseminação por outros distintos (metástase). 2.- Ausente pressuposto da responsabilização civil, incabível a condenação da parte no pagamento de indenização por dano moral. No caso, a negativa de pagamento de indenização securitária foi legítima e não se constata má-fé na redação de cláusulas contratuais, nos termos em que articulado pela parte autora, o que impede a responsabilização civil da parte ré... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE MIECTOMIA DOS MÚSCULOS ORBICULARES. DEMANDANTE ACOMETIDA POR BLEFAROSPASMO DE GRAU ELEVADO, PODENDO LEVAR À CEGUEIRA FUNCIONAL. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. LAUDO MÉDICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA NA ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 609/STJ. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DA SEGURADA OU REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA SUA ADMISSÃO AO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DO DECISUM.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre a ocorrência de danos morais passíveis de indenização diante da negativa da operadora de plano de saúde ré em autorizar a realização de cirurgia de miectomia dos músculos orbiculares à consumidora demandante, a ser concretizada em caráter de urgência, sob a justificativa de tratar-se o blefarospasmo que a acomete de uma doença alegadamente pré-existente. In casu, tem-se incontroverso que a cirurgia em caráter de urgência da qual necessitava a demandante tem sua cobertura prevista no contrato firmado entre as partes, sendo ela portadora de blefarospasmo em grau que compromete a realização de atividades básicas do cotidiano e tem o potencial de causar cegueira funcional. Contudo, discute-se no feito a obrigatoriedade de tal cobertura, ao argumento de que tratar-se-ia de doença pré-existente à contratação do plano de saúde. Ocorre que, na hipótese em comento, tem incidência o entendimento firmado na Súmula 609/STJ, que assim dispõe que «a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Ora, dos documentos colacionados aos autos é possível concluir-se que a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames prévios à admissão da consumidora, nem fez prova inequívoca da sua má-fé no momento da contratação. E, como cediço, a má-fé não se presume, devendo ser demonstrada cabalmente para que seja possível imputar ao agente os efeitos dela decorrentes, o que inocorreu na lide. Para mais além, não se olvide que a Lei 9.656/98, em seu art. 35-C, I, fixou a obrigatoriedade da cobertura de atendimento nos casos emergenciais, assim considerados aqueles que implicarem em risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, conforme declaração do médico responsável pela paciente. Nesse diapasão, da detida análise dos fólios, conclui-se, com facilidade, que a situação da autora se amoldava à hipótese prevista na norma acima referida, conforme laudo médico esclarecedor, o qual atestou ser ela portadora de blefarospasmo, com expressa recomendação de cirurgia de miectomia dos músculos orbiculares. Assim, a intervenção cirúrgica era a única medida adequada e determinante para a manutenção do sentido da visão e, por conseguinte, não possuía caráter eletivo. Dessa forma, constata-se que a negativa da autorização importaria em risco concreto de lesões irreparáveis à demandante, o que impõe a aplicação do regramento mencionado e a obrigação de a operadora do plano de saúde custear o tratamento. Logo, uma vez que é patente a ilegitimidade da recusa na autorização imediata do tratamento cirúrgico de que necessitava a autora, são inegáveis os danos morais por ela sofridos, a ensejar a devida reparação. No que tange valor do dano moral, este deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, a verba reparatória deve ser fixada em R$ 10.000,00, valor comumente arbitrado para casos análogos ao dos autos e que leva em consideração que a cirurgia somente foi realizada por determinação judicial, após deferimento de tutela provisória de urgência. Recurso conhecido e provido.... ()
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15 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Probabilidade do direito e/ou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não comprovados. Descabimento.
Pretende a agravante a concessão da tutela recursal para que seja suspenso o contrato do agravado, a isentando do custeio de qualquer tratamento médico relacionado às doenças/lesões preexistentes da agravada, sob o argumento de que o agravado praticou fraude no ato da contratação do plano de saúde, pois ao preencher a sua declaração de saúde informou não possuir nenhuma doença/lesão preexistente. É incontroverso nos autos que o agravado é beneficiário do plano de saúde administrado pela agravante, cujo contrato foi celebrado em 25/06/2024. O diagnóstico da enfermidade foi identificado por meio de exame anatomopatológico, realizado em 03 de junho de 2024, afirmando a existência da patologia carcinoma urotelial papilítero de baixo grau. O argumento do agravante é que o segurado já tinha ciência do diagnóstico previamente à contratação. Ocorre que, da análise dos autos, não obstante a vasta documentação trazida pela agravante, não há demonstração, de forma inequívoca, da má-fé do segurado. Conforme entendimento do STJ, o reconhecimento da referida má-fé quando da contratação do seguro-saúde necessita ser devidamente comprovada, não podendo ser presumida. Dessa forma, os pedidos autorais carecem de maior dilação probatória. Ademais, trata-se de hipótese que envolve direito à vida e a saúde do agravado, não havendo, nessa análise preliminar, inequívoca constatação do periculum in mora ou fummus boni iuris em favor do plano de saúde agravante. Assim, inexistindo prova inequívoca da ocorrência de fraude no preenchimento da declaração, não merece reforma a decisão guerreada, eis que não teratológica, contrária à lei ou às provas dos autos. O processo originário demanda dilação probatória incompatível com a concessão de tutela recursal neste momento processual. Decisão que deve ser mantida. Aplicação do verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADAS. CABIMENTO DA REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS CONTRATUAIS FIXADAS ACIMA DO DOBRO DA TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ADEMAIS, AUMENTO EXACERBADO DO PATAMAR DE JUROS QUE JUSTIFICA A REVISÃO DOS VALORES PRATICADOS, EM CONFORMIDADE COM AQUILO ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA OCASIÃO DO RESP. 1061530/RS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SE DÊ NA FORMA SIMPLES. CONFIRMADA A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL NO PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contratos de empréstimo, declarando a abusividade da taxa de juros remuneratórios e determinando a restituição dos valores pagos em excesso, em sua forma dobrada, além da condenação da parte apelada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão de cláusulas contratuais de empréstimo em razão da abusividade da taxa de juros, bem como a forma de devolução dos valores pagos a maior e a fixação dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. As taxas de juros aplicadas nos contratos superam em muito o dobro da taxa média de mercado, configurando abusividade.4. A instituição financeira não comprovou os riscos da operação que justificariam a cobrança de juros em patamar tão elevado.5. A revisão contratual é possível diante de práticas abusivas, respeitando os princípios da boa-fé e da função social do contrato.6. Na ocasião do julgamento do recurso repetitivo RESP 1061530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, determinou o STJ que «[...] é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Ou seja, a Corte Superior estabeleceu condições para a discussão do patamar de juros. No caso concreto, contudo, a alegação da apelante de impossibilidade de discussão dos juros é genérica e vem dissociada de provas. Ressalta-se: a Instituição Financeira não traz provas que justifiquem o aumento exacerbado do patamar de juros, o que permite a análise e limitação dos valores praticados no caso concreto, em conformidade com o julgamento da Corte Superior.7. A apelante em nenhum momento apresentou qualquer indicativo de que o mútuo pactuado possuía alguma peculiaridade a ser considerada, senão aquelas indicadas no próprio instrumento contratual 8. A restituição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois não foi demonstrada má-fé da instituição financeira.9. Os honorários advocatícios foram mantidos em 20% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §2º do CPC, devido à quantidade de contratos revisados.IV. Dispositivo e tese10. Apelação conhecida e parcialmente provida para que a devolução do indébito se dê na forma simples.Tese de julgamento: É cabível a revisão de cláusulas contratuais em contratos de empréstimo quando se constata a abusividade da taxa de juros, especialmente quando esta ultrapassa o dobro da taxa média de mercado, sendo a devolução dos valores pagos a maior devida na forma simples, salvo comprovação de má-fé por parte da instituição financeira._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC, art. 11, 489, e CPC, art. 487, I; CDC, art. 42, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09.12.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 06.02.2013; STJ, AgRg no REsp. 1.329.178, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 06.08.2015; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 01.10.2015; Súmula 530/STJ; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a instituição financeira deve devolver ao apelado, que contratou 19 (dezenove) contratos de empréstimo pessoal, os valores cobrados a mais em juros. O juiz entendeu que as taxas de juros cobradas são abusivas, pois muito superior à taxa média divulgada pelo Banco Central para os períodos contratados. Assim, a instituição financeira terá que corrigir os valores e devolver o que foi pago a mais, mas essa devolução será feita de forma simples, ou seja, sem multa, já que não ficou provado que a Crefisa agiu de má-fé. A correção dos valores será feita com base em índices de inflação e juros, conforme a lei.... ()
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17 - TJSP Multa administrativa. Estabelecimento Comercial. Anulação. Prefeitura Municipal de Campinas. Produtos com prazo de validade vencidos e outros sem data de fabricação. Multa de quatro mil UFIR. Cabimento. Embora não representem risco para a saúde e constituam parcela diminuta do total de produtos comercializados pelo estabelecimento, evidenciam falha em seu sistema de controle. Ofensa às normas de proteção do consumidor. Má-fé ou intenção deliberada não configurados. Sanção legal como estímulo ao seu aperfeiçoamento. Ausente motivo de invalidade. Demanda improcedente. Recurso não provido.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE COMPRA DE VEÍCULO, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA, COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM CASO DE MORTE NATURAL OU ACIDENTAL DO SEGURADO. MORTE DO SEGURADO. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O SEGURADO OMITIU A INFORMAÇÃO DE SER FUMANTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTOS, NOS TERMOS DO CONTRATO DO SEGURO, SOBRE O HÁBITO DE FUMAR OU QUALQUER MENÇÃO AO AGRAVAMENTO DO RISCO EM RAZÃO DO TABAGISMO. DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADA QUANTO ÀS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE DIREITO QUE EXSURGE DA BOA-FÉ E DO art. 54, §4º DO CDC. COBERTURA SECURITÁRIA QUE DEVE SER CUMPRIDA COM A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO EM RAZÃO MORTE DO SEGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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19 - TJPE Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.
«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()
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20 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARTILHA DE BENS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR UM DOS EX-CÔNJUGES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEFERIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Sônia de Sousa Marques contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para fixação de alugueis correspondentes ao uso exclusivo de imóvel partilhado pelo ex-cônjuge, Luciano Silva Marques. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando o extenso lapso temporal entre a partilha do bem (2013) e o pedido (2024), além da insuficiência de provas sobre o valor de mercado da locação. ... ()